RIO CLARO = 06
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Rio Claro.
ANOS 2015/2016
1-) Vigência da Convenção
Prazo de 12 meses com início em
01/05/2015 e término em 30/04/2016.
2-) Salário normativo / Pisos Salariais
Cargo
Piso Salarial
Motorista de Carreta........R$ 1.654,09
Motorista...........................R$ 1.506,19
Arrumador........................ R$ 1.263,68
Motociclista...................... R$ 1.198,43
Ajudante........................... R$ 1.119,04
Operador de Empilhadeira R$ 1.561,65
Conferente.........................R$ 1.382,21
Auxiliar de Escritório........R$ 1.054,88
Parágrafo Primeiro – a) Ao motorista que desenvolver sua atividade com veículos tipo: Bitrem,
Tritrem, Rodotrem, “Julieta” e Treminhão, será assegurado adicional de 15% (quinze por cento) sobre
piso salarial do motorista de carreta. b)Ao motorista que desenvolver sua atividade com veículos tipo:
Guindaste, Munck, “Betoneira” , Caçamba de Entulho, Roll on e Bomba de Concreto, será
assegurado adicional de 12% (doze por cento) sobre piso salarial do motorista.
Parágrafo Segundo – O adicional acima é assegurado durante o período em que o profissional exercer
atividades com o novo equipamento, inclusive proporcionalmente aos dias trabalhados;
Parágrafo Terceiro – Se o motorista retornar dirigindo outro veículo não mencionado no parágrafo
primeiro, letras “a” e “b”, será excluído o adicional.
Cláusula Terceira – Reajuste Salarial = As demais funções que percebam salários de até R$
2.584,00(Dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), receberão reajuste salarial de 8,75 % ( oito vírgula
setenta e cinco por cento). Os vencimentos Salariais que excedam a R$ 2.584,00 (Dois mil, quinhentos e
oitenta e quatro reais), terão livre negociação. Assegurando reajuste mínimo de R$ 226,10 (Duzentos e
vinte e seis reais e dez centavos).
3-) Diárias – Reembolso de despesas
Almoço – ................R$ 19,20
Jantar – ................. R$ 19,20
Pernoite –................R$ 21,00
Nota: c) Pernoite R$ 21,00 – Esse valor que já inclui o café da manhã, e banho.
A vigorar à partir de 01/06/2015
4-) PLR – O valor correspondente a 90% (noventa por cento ), do seu salário base, já corrigido em
01/05/2015, limitado a um salário-teto de R$ 2.818,80 (Dois mil , oitocentos e dezoito reais e oitenta
centavos),
5-) Cesta básica no valor de R$ 120,00
5-) Cesta básica no valor de R$ 130,50
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