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Manual de Recursos Humanos
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MANUAL DE RH
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11/05/15
Elaboração:
Versão
Descrição das Alterações
Data
1.0
VERSÃO INICIAL
08/05/09
2.0
REVISÃO APÓS PROCESSO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO
DE EDUCADORES MUSICAIS E AFINS PARA CONTRATAÇÃO
EM REGIME CLT
05/11/09
2.1
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES A
ATESTADO MÉDICO DE 15 DIAS
10/03/10
3.0
1A. REVISÃO GERAL 2010 DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS
NO MANUAL V.2.1
01/07/10
3.1
REVISÃO APÓS ALTERAÇÃO SINDICAL E INCLUSÃO DA
POLÍTICA DE ACESSO A SISTEMAS AMIGOS DO GURI
01/03/11
DURANTE PERÍODOS DE LICENÇA E FÉRIAS
4.0
REVISÃO APÓS ALTERAÇÃO SINDICAL E INCLUSÃO DA
POLÍTICA DE DESCONTOS DE BENEFÍCIOS
01/10/12
4.1
REVISÃO APÓS ACORDO COLETIVO 2013 – 2014
01/08/13
4.2
REVISÃO APÓS ACORDO COLETIVO 2014 – 2015
01/07/14
4.3
REVISÃO PARA PUBLICAÇÃO NO SITE DE INTERNET
RETIRADOS HISTÓRICOS DE PERCENTUAIS DE REAJUSTE
SALARIAL E VALORES DOS VALES-ALIMENTAÇÃO E
REFEIÇÃO E AUXÍLIO-CRECHE E VALORES DOS PRÊMIOS
DE SEGURO DE VIDA
Aprovação:DAF
ORIGINAL ASSINADO
REPRODUÇÃO PROIBIDA – DISTRIBUIÇÃO CONTROLADA
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1. OBJETIVO
Sistematizar e normatizar processos e procedimentos da área de Recursos Humanos,
visando o esclarecimento, eficácia e eficiência dos processos do núcleo e da organização.
2. RESPONSABILIDADE
Recursos Humanos
3. ABRANGÊNCIA
Aplica-se tal regulamento a todos os empregados da Amigos do Guri, cujo vínculo
empregatício é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
4. DEFINIÇÕES
Inserido na descrição de procedimentos.
5. DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS
5.1 ADMISSÃO DE EMPREGADOS
A Admissão de empregados em qualquer Núcleo se dará motivado por:
 Desligamento do ocupante do cargo;
 Ausência do ocupante do cargo;
 Aumento de quadro;
 Movimentação de Pessoal.
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A admissão de empregados acontece obrigatoriamente dentro de um processo que envolve o
suporte do Núcleo de RH para:
 Atração, seleção, integração funcional;
 Administração de Cargos e Salários;
 Administração de pessoal;
 Administração de Benefícios
 Serviço médico.
Caberá ao RH uma atuação específica no sentido de conclusão do ciclo que envolve o correto
e perfeito ingresso de um novo empregado na Amigos do Guri.
5.1.1 Normas para Atração e Seleção
O Núcleo de Recursos Humanos tem como responsabilidade específica:
 Analisar e verificar a validade de requisição a ser preenchida (Toda e qualquer
contratação, transferência ou promoção de empregado se dará mediante uma
REQUISIÇÃO/ MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL);
 Atrair pessoas, através de fontes apropriadas para o preenchimento da vaga em aberto.
 Garantir a seleção de candidatos com base em requisitos exigidos;
 Quando solicitado, proporcionar testes teóricos ou práticos no sentido de uma melhor e
mais segura seleção;
 Solicitar documentação exigida, que possibilite o ingresso na Amigos do Guri;
 Proporcionar aos novos empregados conhecimento de seus direitos, deveres,
processos, procedimentos, missão, valores da Amigos do Guri, através do programa de
integração;
 Manter em andamento o programa de estágio-estudante, mediante plano estabelecido;
 Manter em andamento o programa Aprendiz, mediante plano estabelecido;
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5.1.2 Requisição de Pessoal
Toda e qualquer contratação, transferência ou promoção de empregado se dará somente
mediante um formulário de REQUISIÇÃO/ MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL;
Esta deverá:
 Conter as assinaturas autorizadas, constituindo o documento que permita o ingresso de
um empregado;
 Ser preenchida pelo requisitante em todos os seus diversos itens;
 Ser disponibilizado no site da Amigos do Guri / vagas.
5.1.3 Atração
 Paralelo ao processo de atração deve ser emitido o documento REQUISIÇÃO DE
PESSOAL devidamente aprovado e a vaga divulgada;
 Fica a critério do RH as fontes específicas de atração e as formas que mais se
aproximam do cargo. As divulgações deverão ser precedidas de divulgação no site da
Organização e poderão ser utilizados os recursos custo zero. Nos casos de localidades
mais afastadas, poderão ser acionadas outras fontes de atração na Cidade da
respectiva vaga.
 As vagas divulgadas no site da Amigos do Guri estão disponibilizadas no link
“Institucional – Trabalhe Conosco”.
 A divulgação de vagas se dará com base na ordem cronológica de data de recebimento
das requisições;
 As readmissões somente serão realizadas em caráter excepcional, reservando-se o
direito da análise e aprovação da Diretoria, seguindo a legislação vigente.
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5.1.4 Seleção
 O processo seletivo envolve os seguintes formulários:
 Proposta de Emprego
 Parecer de entrevista
 Faz-se necessário saber que:
 Proposta de Emprego é o documento que marca o início de uma candidatura a um
lugar vago, sendo obrigatório o seu preenchimento em qualquer caso;
 O formulário Proposta de Emprego é de uso exclusivo do RH. Deverá ser preenchido
nas dependências do RH ou Regional / Polo.
 O formulário Parecer de Entrevista será utilizado veladamente pelo selecionador, e terá
a utilidade de nortear as observações vitais a fim de melhor parecer conclusivo. Tem o
objetivo de apresentar o candidato, situando o requisitante nos pontos específicos bem
como obter, por escrito o parecer do requisitante através do qual terá ou não
seguimento o processo de admissão;
 Após a aprovação do candidato, o formulário Parecer de Entrevista deverá ser
arquivado junto ao prontuário do contratado;
 O processo seletivo obedece ao critério individual e será escolhido o candidato que
melhores qualificações reúnam para o cargo;
 Os candidatos, no processo seletivo poderão ser submetidos a testes práticos e ou
situacionais e dinâmicas, dependendo do cargo ao qual se candidata;
 É obrigatório a área requisitante acertar com o RH previamente os detalhes da
contratação, referentes a salário, horários ou outros quaisquer informes para evitar
transtornos;
 Uma vez aprovado, encerra-se o processo seletivo, iniciando-se o processo préadmissional;
Aos candidatos que participaram do processo e não foram selecionados será emitida uma
carta de agradecimento via e-mail;
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5.1.5 Contratação de Parentes ou de pessoas que possui relacionamento
pessoal
 A Organização não poderá contratar cônjuges ou parentes até 3º grau (pais, filhos e
avós) de Conselheiros e Diretores.
 A Organização não poderá contratar cônjuges, parentes até 3º grau (pais, filhos e avós)
ou pessoas que tenham relacionamento pessoal ou romântico, onde estes tiverem
relação de subordinação direta ou indireta.
Definição de relação de subordinação: esta relação se caracteriza pela gestão com
nível hierárquico definido, ou seja, se um determinado cargo possuir autoridade para
contratar, desligar, promover ou aplicar penalidades considera-se RELAÇÃO DE
SUBORDINAÇÃO.
5.1.6 Processo Pré-Admissional
Havendo o candidato satisfeito todas as exigências de processo seletivo que envolveu RH e o
Núcleo Requisitante, inicia-se a etapa que procede a Admissão.
O processo pré-admissional envolve os formulários:
 Solicitação de Documentos;
 Atestado de Saúde Ocupacional;
 Proposta de Emprego.
Etapas do processo:
 O candidato será encaminhado ao exame médico pré-admissional pelo Núcleo de RH e
nas Regionais o agendamento fica a cargo da Administração Regional;
 O exame médico admissional tem caráter eliminatório, pois o surgimento do parecer
inapto impede o ingresso do candidato na Amigos do Guri. Desta forma, fica
terminantemente proibida a realização de processo admissional antes da apresentação
do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
 O formulário Solicitação de Documentos serve tão somente para nortear o candidato
quanto à apresentação dos documentos necessários;
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OBS: é terminantemente proibida a divulgação de informação referente a documentos dos
empregados sem o consentimento dos mesmos.
Deverão ser envolvidos no processo pré-admissional os seguintes documentos:
 Proposta de Emprego
 Parecer da entrevista
 Carteira de trabalho (CTPS)
 RG
 CPF
 PIS
 Foto 3x4
 Certificado de Reservista
 Certidão de nascimento ou de casamento
 Carteira de Vacinação dos filhos de 0 a 07 anos de idade
 Comprovante de escolaridade dos filhos de 07 a 14 anos de idade
 Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
 Comprovante de Residência
 Comprovante de Escolaridade
 Conta Bancária
FINALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
 Carteira de Trabalho da Previdência Social
Será exigida para toda e qualquer categoria, sem a qual não haverá admissão;
 RG (Registro Geral)
Será solicitado, havendo a possibilidade de apresentação do protocolo caso o
candidato não possuir;
 Certificado de Reservista
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É o documento de apresentação obrigatória a todo brasileiro maior de 18 anos do sexo
masculino. A falta deste documento impede o processo de admissão;
 Título de Eleitor
 É documento de apresentação obrigatória a todo brasileiro maior alfabetizado de
ambos os sexos. A falta deste documento impede o processo de admissão. É aceitável
o protocolo;
 PIS (Programa de Integração Social)
É documento regular a todo trabalhador, a sua falta poderá ser coberta pela observação
constante em Carteira de Trabalho. Em caso de primeiro emprego, a falta de tal
documento não impedirá o processo de admissão, sendo este cadastrado pelo
contratante;
 CPF
É documento de apresentação obrigatório e comprobatório de Cadastro de Pessoas
Físicas, que identifica o contribuinte junto a Receita Federal;
 2 fotos 3X4
É de apresentação obrigatória para a complementação dos registros internos e para o
crachá de identificação;
 Certidão de casamento;
É de apresentação obrigatória, e comprobatória, do estado civil para fins de Imposto de
Renda e ou a fim de satisfazer o processo do benefício Assistência Médica;
 Certidão de Nascimento dos filhos menores
É de apresentação obrigatória, a fim de satisfazer o processo de benefício do saláriofamília, Imposto de Renda e ou Assistência Médica, quando for o caso.
 Carteira de Vacinação dos filhos de 0 a 7 anos
É de apresentação obrigatória para fins do benefício do salário-família, Imposto de
Renda, sem o qual não haverá o benefício;
 Comprovante de Frequência Escolar dos Filhos entre 7 e 14 anos
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É de apresentação obrigatória duas vezes ao ano e em maio e novembro para fins de
benefício salário-família sem o qual não haverá o benefício;
 Comprovante de residência
É solicitado para fins comprobatórios do local de moradia e abertura de conta.
RH/Seleção deverá anotar na Proposta de Emprego, no local determinado o que segue:
 Cargo a ser ocupado
 Data de admissão
 Centro de custo
 Salário a receber
 Observações pertinentes
 Data e rubrica da pessoa responsável pelas informações.
Esgotado o processo de atração e seleção o recém-contratado iniciará o processo de
integração.
5.1.7 Processo de Integração
Deve ser aplicado obrigatoriamente antes do empregado ingressar nas atividades e visa
quebrar o impacto da inicialização dos novos empregados, considerando disseminar a Missão,
visão e valores da Amigos do Guri, direitos e deveres do novo empregado, propostas e
atividades dos diferentes Núcleos.
5.1.8 Contrato de Trabalho
 É o instrumento particular pelo qual a Amigos do Guri e o empregado celebram o
Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência em conformidade com a
legislação trabalhista em vigor;
 O prazo do contrato é de 45 dias, havendo a prorrogação deste CONTRATO DE
TRABALHO DE EXPERIÊNCIA, por mutuo acordo, para mais 45 dias;
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 Sem manifestação das partes no sentido de rescindir o CONTRATO DE TRABALHO
DE EXPERIÊNCIA ao término do segundo período de 45 dias, o mesmo passará a
vigorar por prazo indeterminado.
5.1.9 Registro de Trabalho em CTPS
 Os registros deverão respeitar o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), pois é o
documento que reconhece nomeia e codifica os títulos e descreve as características
das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
 A Ficha de Anotações e Registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá
ser impressa com identificação completa da Organização, do empregado e do período a
que se refere. Deverá conter assinatura e foto do empregado e do representante legal.
 A Organização efetuará as devidas anotações na CTPS conforme previsto em CLT.
 Quanto às alterações/contribuições poderão ser registradas sempre que ocorrerem,
ficando as solicitações de atualizações sob responsabilidade do empregado.
5.2 AVALIAÇÃO DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
A prorrogação ou não do CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA deverá ser decisão
do gestor do empregado e tal decisão deverá ser documentada no formulário de avaliação do
período de experiência. Faz-se saber, que:
 O Núcleo de RH deverá emitir o formulário de Avaliação do Período de Experiência,
com 15 dias que antecedem o término dos 45 dias, determinando a data de devolução
da avaliação.
 Cabe ao gestor avaliar o empregado, devolvendo o formulário devidamente preenchido
e assinado na data pré-fixada pelo RH, para que ocorra em tempo hábil a rescisão do
contrato caso necessário, ficando, portanto, a critério da área a prorrogação ou não do
contrato do período de experiência por mais 45 dias ou a efetivação do empregado.
OBS: Recomenda-se ler também o documento Normas e Procedimentos para avaliação do
período de experiência que encontra-se disponível na Intranet (RH - Gestão de Pessoas).
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5.3 CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
 O empregado deverá cumprir os horários da jornada de trabalho e saída dos serviços,
bem como intervalos para as refeições.
 A jornada de trabalho na Organização está determinada no contrato de trabalho, sendo
8 horas de trabalho (contando com intervalo de 1 hora de refeição e 11 horas de
intervalo entre uma jornada de trabalho à outra).
 Não são permitidas viagens a trabalho entre 22:00 e 06:00, exceto em transportes
coletivos (ônibus) e aéreos.
 Na Sede o Registro de Frequência assim como o Controle de Acesso será marcado
por meio biométrico (impressão digital).
 O registro de saída e entrada para refeição deverá ser cumprido registrado.
OBS.: Para os empregados que atuam nas Regionais e nos Polos, recomenda-se ler também
o documento Normas e Procedimentos para Controle de Frequência em Polos, que se
encontra disponível na intranet (RH—Administração de Pessoal).
5.3.1 Faltas e Atrasos:
 A falta justificada não implica no desconto do dia da falta (em folha ou em banco de
horas). Para que seja abonada requer para tanto um comprovante legal: atestado
médico, atestado alistamento militar, certidão de casamento, certidão de nascimento de
filhos, certidão de óbito de parentes, doação de sangue e trabalho eleitoral;
 A falta injustificada implicará no desconto no dia da falta e do descanso semanal
remunerado;
 As faltas e saídas antecipadas deverão ser analisadas e julgadas pelo gestor e pelo
RH;
 Não deverá valer como horas a ser compensadas faltas e atrasos injustificados.
Quando houver tais ausências o empregado deverá enviar via ocorrência de ponto
justificativa solicitando desconto em Banco de Horas;
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 O período de apuração das variações como faltas, atrasos, abonos, etc..., do ponto
eletrônico será feito diariamente, entre os dias 21 do mês anterior até o dia 20 do mês
subsequente;
 Falta do empregado por doença quando apresentado atestado médico acima de 15
dias ou faltas com tempo inferior cujo a origem da ausência, tenha o mesmo CID
(Classificação Internacional de Doenças), o empregado deverá ser encaminhado ao
médico do trabalho, pois seu retorno ficará condicionado a alta médica;
5.3.2 Abonos Mediante Comprovantes Legais:
 Falta do empregado por doença quando apresentado atestado médico igual ou acima
de 15 dias, o empregado deverá ser encaminhado ao médico do trabalho, pois seu
retorno ficará condicionado a alta médica;
 Falta do empregado para acompanhamento de filhos menores de 15 anos mediante
atestado de acompanhamento, será concedido licença remunerada, até duas vezes ao
ano, ao empregado (a) que acompanhar menor dependente de até 15 (quinze) anos.
 Alistamento Militar – 1 dia;
 Casamento – 5 dias úteis;
 Falta do empregado (paternidade) por nascimento do filho – 5 dias consecutivos a partir
da data do nascimento do filho;
 Falta do empregado (maternidade) por nascimento do filho – 120 dias após emissão do
afastamento médico;
 Faltas do empregado por falecimento de parentes de 1º grau (pai, mãe, irmão, irmã,
cônjuge e filho) – 5 dias úteis;
 Falta do empregado por falecimento de qualquer dos avós – 2 dias úteis;
 Falta do empregado por doação de sangue – 1 dia a cada 12 meses;
 Trabalho Eleitoral – 2 dias de folga para cada dia trabalhado para eleições, mediante a
comprovante original do Cartório Eleitoral, concedidas a partir do 1º dia útil
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subsequente ao trabalhado na Eleição, poderá ser concedidas as folgas em outra data
no prazo máximo de 6 meses, uma vez negociado com o gestor direto;
5.3.3 Licença não remunerada:
 A Associação poderá conceder a seus empregados, em situações específicas, licenças
não-remuneradas.
 A licença não-remunerada será concedida nos casos em que o empregado solicitar seu
afastamento, pelo período máximo de 03 (três) meses consecutivos, para a realização
de capacitação ou para fins de acompanhamento médico em casos graves de parentes
de 1º grau (pais, cônjuge e filhos) que não estejam enquadrados nas justificativas legais
constantes na CLT.
 Como requisitos para concessão da licença não remunerada especificamente para
capacitação, o empregado deverá trabalhar há, pelo menos, 01 (hum) ano na
Associação, com registro em CTPS, a capacitação deverá ser compatível com sua área
de atuação na Associação e deverá ter aprovação prévia da sua Gerencia/Diretoria. O
requisito mínimo para solicitar licença não remunerada para fins de acompanhamento
médico é de 3 (três) meses de registro em CTPS na Amigos do Guri.
 Conforme já mencionado, o prazo máximo de concessão da licença não-remunerada
será de 03 (três) meses, sendo que o intervalo de concessão entre uma licença e outra
deverá ser de, no mínimo, 01 (hum) ano.
 Durante o período de licença, o empregado não poderá exercer atividade remunerada,
cabendo ao gestor da área, no caso do afastamento, decidir pela substituição interina
do empregado, devendo esta ser precedida de autorização da respectiva Diretoria.
 A licença não-remunerada é hipótese de suspensão do contrato de trabalho, ocorrendo
a suspensão das obrigações contratuais tanto para o empregado quanto para o
empregador. Neste caso, por determinação legal, a empresa fica desobrigada de
efetuar o pagamento da remuneração ao empregado afastado e não computará esse
período como tempo de serviço para nenhuma finalidade. A Assistência médica será
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mantida durante o período, sendo a cobrança dos custos do empregado efetuada
retroativa no seu retorno.
 Para licenças acima de 15 dias o empregado não receberá 1 avos das férias e 13º
salário, e assim sucessivamente conforme o tempo da licença, ou seja, para 2 meses –
será abatido 2 avos das férias e 13º salário.
 Entretanto, apesar do empregador estar desobrigado ao pagamento das obrigações
principais e acessórias, bem como dos benefícios, o empregado terá assegurado,
durante o período de licença e por ocasião de seu retorno, os benefícios da assistência
médica, que serão mantidos por opção da Associação.
 O empregado que desejar se licenciar, para a realização de capacitação ou para
acompanhamento médico, deverá preencher um formulário disponível na intranet (Dir.
Adm. Financeira / RH – Gestão de Pessoas) e entregá-lo a seu gestor, especificando o
motivo e período da ausência, além de anexar os documentos comprobatórios da
capacitação e de acompanhamento médico.
 Após análise do gestor, a solicitação será submetida à Diretoria respectiva, que poderá
deferir ou indeferir a solicitação. Caso seja deferida, deverá ser entregue ao RH com
pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do período da licença, para as providências
necessárias. Casos excepcionais para acompanhamento médico, fora do prazo
estipulado, serão analisadas pela Diretoria.
5.3.4 Banco de Horas:
 Banco de Horas é um sistema recentemente introduzido na legislação trabalhista como
forma de flexibilização da CLT. É uma forma de compensação da jornada de trabalho,
possibilitando adequá-la de acordo com as necessidades de produção e demanda de
serviços.
 Todos os empregados que exercem atividades e funções com Acordo de
Compensação de Horas de Trabalho têm direito de participar do Banco de Horas.
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 O Superior imediato deve autorizar previamente a utilização do Banco de Horas,
informando oficialmente o Núcleo Recursos Humanos.
 Conforme prevê o art. 59 da CLT, só é permitido realizar 2 horas suplementares, além
da jornada de trabalho normal. Desta forma, não está autorizada a realização de horas
a mais.
OBS.1: Não valerá como hora a ser compensada aquela que o empregado prestar sem a
prévia aprovação do gestor.
5.3.5 POLÍTICA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS:
Preferencialmente o empregado deve manter a sua jornada de trabalho acordada em contrato,
sendo que a compensação de horas decorrentes de marcações fora de jornada de trabalho,
deverá ser acordada com GESTOR, avaliando os impactos na atividade.
5.4 SINDICATO
O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou
trabalhista. Existem sindicatos dos empregados e também dos empregadores (conhecidos
como sindicato patronal). Na Amigos do Guri o sindicato dos empregados atual é o SENALBA
(Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de
Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo) e o sindicato patronal é o
SINDELIVRE (Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de
Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo).
5.4.1 contribuição Sindical:
 A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza
tributária e deverá ser recolhida compulsoriamente. A contribuição deve ser distribuída,
na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial
Emprego e Salário”, administrada pelo MTE.
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 A categoria preponderante da Associação Amigos do Projeto Guri pertence ao
Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social,
de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo - SENALBA.
 A Contribuição Sindical deverá ser recolhida pelos trabalhadores no mês de março de
cada ano;
 Caso o empregado tenha sido contratado após o mês de recolhimento sindical, a
contribuição deverá ocorrer no seu primeiro pagamento;
 A contribuição tem o valor igual a um dia de trabalho, e deverá ser descontado em folha
de pagamento;
 O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais;
 O RH deverá registrar a contribuição sindical na Carteira de Trabalho do empregado
com os seguintes dados:
 O valor de contribuição
 O sindicado favorecido
 O ano da contribuição
 Carimbo da Organização
OBS.: A Convenção Coletiva de Trabalho ocorre entre as Entidades Sindicais: Sindicato dos
Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e
Formação Profissional no Estado de São Paulo – SENALBA e Sindicato das Entidades
Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no
Estado de São Paulo - SINDELIVRE, e possui vigência de um ano a partir de 01/julho de cada
ano.
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5.5 BENEFÍCIOS
A Amigos do Guri oferece aos empregados um pacote de benefícios subdividido em três
categorias: Espontâneos, impostos pela CLT e os previstos em Convenção Coletiva.
5.5.1 Vale-transporte (Imposto pela CLT):
 O vale-transporte constitui um benefício que a Organização deverá antecipar ao
empregado para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência trabalho
e vice-versa.
 O custo do vale-transporte para o empregado é o equivalente a 6% do seu salário
bruto, devendo a Organização cobrir a diferença ou valor integral caso os 6% exceda o
valor do benefício;
 O RH deverá entregar o vale-transporte ao empregado até o último dia útil do mês;
 No caso de novos admitidos o RH efetuará o crédito do mês de admissão na folha de
pagamento do 1º salário;
 O RH fornecerá o formulário Solicitação de Vale-transporte para que o empregado opte
ou não pela utilização do vale na admissão;
 Caso optante, o empregado deverá assinar a solicitação de Vale-transporte,
autorizando o desconto;
 O empregado deverá utilizar os Vales-transporte concedidos exclusivamente no
percurso residência/trabalho e vice-versa;
 Ao ser entregue os vales-transporte, o empregado deverá assinar o comprovante, onde
será mencionado a quantia e o valor dos vales.
 Este comprovante deverá ser arquivado no prontuário do empregado;
 O RH fornecerá transporte fretado, porém o empregado deverá anexar o levantamento
de custos contendo o comparativo com o transporte coletivo comum, comprovando que
o custo com o fretado é menor do que o transporte coletivo comum. Para a efetivação
do pagamento, é necessário o empregado enviar ao RH ou Regional, até dia 15 de
cada mês o comprovante de pagamento da empresa prestadora de serviço.
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5.5.2 Ticket Refeição (Previsto em convenção Coletiva):
 O RH deverá creditar ao empregado o Ticket Refeição em quantia respectiva aos dias
úteis do mês ou o valor antecipado em direito até a solicitação do cartão;
 No caso de novos admitidos o RH efetuará o crédito do mês de admissão na folha de
pagamento do 1º salário;
 Fica suspensa a concessão do benefício Ticket Refeição ao empregado cuja jornada de
trabalho for igual ou inferior a 6 horas diárias;
 Fica suspenso a concessão do benefício Ticket Refeição ao empregado em gozo de
férias e ou afastamento do trabalho.
 Ocorrerá o desconto sobre o valor total do benefício em folha de pagamento conforme
tabela abaixo:
FAIXAS SALARIAIS
DESCONTOS
Até 1.000,00
5,00%
De 1.000,01 a 1.999,99
10,00%
De 2.000,00 a 2.999,99
15,00%
Acima de 3.000,00
20,00%
O vale-refeição por ser um benefício concedido pela Organização, não é
rendimento tributável.
5.5.3 Seguro de Vida em Grupo (Espontâneo):
 A Associação Amigos do Projeto Guri garante ao empregado a adesão ao Plano de
Seguro de Vida, conforme garantias do seguro, benefícios e serviços adicionais abaixo:
 Morte
 Morte acidental
 Invalidez funcional por doença
 Invalidez por acidente
 Assistência Funeral: à exceção dos serviços de translado e repatriamento, estes,
limitados.
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 Em caso de falecimento, o familiar deverá entrar em contato na Central de
Atendimento Tel: 0800-165859 ou (11) 4196-8183. (Informar nome e CPF do usuário,
nome da empresa, telefone e nome de um responsável para contato).
 A Seguradora garante adaptações de casa e veículos”, apenas em caso de acidentes,
conforme valor limite definido em apólice, caso haja recomendação médica.
 Os beneficiários do valor do seguro em caso de sinistro serão os determinados
conforme designado no formulário devidamente preenchido e assinado ou se aplica o
Art. 792 do Código Civil – lei 10406/02 e Art. 1829 do Código Civil—Lei 10406/02:
Art. 792.Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita,
o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do
segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte
do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no
regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no
regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III- ao cônjuge sobrevivente;
5.5.4 Convênio Médico (Espontâneo);
 A Associação Amigos do Projeto Guri concede a todos os seus empregados a
Assistência Médica UNIMED FESP – Plano Básico com Atendimento Nacional.
 O desconto em folha de pagamento é de 60% do valor do benefício para o plano
Básico.
 Caso o empregado faça a opção por um plano superior ocorrerá o desconto do valor da
diferença em folha de pagamento.
 O empregado poderá incluir dependentes (cônjuge e filhos) custeando 100% do valor a
ser descontado em folha de pagamento.
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5.5.5 Cesta Básica – Cartão Ticket Alimentação (Previsto em Convenção
Coletiva):
 Em conformidade com a Convenção Sindical a Organização introduziu o benefício da
cesta básica aos empregados – Vale-alimentação.
 Deverão participar do benefício todos os empregados que possuem salário menor ou
igual a três pisos salariais e que cumprem jornada igual ou superior a 30 horas
semanais.
 O benefício deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de gêneros
alimentícios em supermercados, padarias, mercearias ou estabelecimentos similares,
que estiverem devidamente credenciados;
 O valor do benefício será determinado pela Convenção Coletiva;
 O benefício será concedido através de cartão magnético;
 Os créditos do cartão são acumulativos;
 O prazo para a utilização do valor do benefício no cartão é de 90 dias a partir da data
do último crédito;
 Juntamente com o Cartão Ticket Alimentação, deverá o empregado receber a senha
que poderá ser substituída;
 O Vale-alimentação será concedida sempre após encerramento do mês trabalhado;
 No caso de novos admitidos o RH efetuará o crédito do mês de admissão na folha de
pagamento do 1º salário;
5.5.6 Cartões SESC (Espontâneo):
 O SESC Serviço Social do Comércio—dispõe de unidades em diversas regiões, para
propiciar atividades que estimulem o desenvolvimento social e a prática da cidadania. O
Projeto Guri através da sua contribuição mensal ao SESC (em conformidade ao Art. 3º
do Decreto Lei nº. 9.853, de 13 de setembro de 1946) possibilita os empregados
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adquirirem cartões SESC , o mesmo poderá enviar à área de Recursos Humanos da
Sede ou comparecer em uma das unidades SESC munidos de CTPS e 1 foto 3x4.
5.5.7 Auxílio-creche (Imposto pela CLT):
 O Auxílio-creche é concedido às mulheres empregadas da Organização pertencentes
ao quadro de efetivos contratados através do regime da CLT.
 O auxílio-creche somente será pago às empregadas que possuem a guarda legal da
criança;
 A Organização reembolsará às empregadas mães as despesas incorridas em creches,
até o limite que será determinado pela Convenção Coletiva e durante o prazo máximo
de 6 (seis) meses após o nascimento, mediante solicitação e envio dos respectivos
documentos comprobatórios;
 O encerramento do auxílio-creche ocorrerá no último dia útil em que a criança
completar 6 (seis) meses de idade.
 O documento de quitação deverá conter:
 Nome, endereço e número do CNPJ da creche, pré-escola ou escola de sua
escolha, contratada;
 Nome completo do contratante;
 Nome completo do filho do contratante;
 Período a que se refere o documento;
 Local data e assinatura das partes.
 Os pagamentos serão efetuados junto com a remuneração mensal, sendo demonstrado
em holerite o valor concedido.
 Este valor integra a base de calculo para incidência de imposto de renda, se alcançar
na tabela;
 Esse reembolso não integra a remuneração dos empregados para qualquer fim de
direito;
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 Os comprovantes para reembolso deverão ser entregues no RH até o dia 15 de cada
mês da própria competência do documento apresentado.
Ex.: reembolso do mês de setembro deverá ser entregue o comprovante até o dia 15 de
setembro.
5.6 PLANOS DE CARÁTER COMPULSÓRIO
5.6.1 Férias:
 Conforme artigo 129 da CLT, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um
período de férias sem prejuízo na remuneração.
 Na Amigos do Guri, as férias podem ser concedidas em trinta dias corridos ou
fragmentá-las em dois períodos (15 e 15 dias ou 10 e 20 dias), caso seja aprovado
previamente pelo Gestor. Não é prática conceder 20 dias com abono de 10 dias.
 Quanto aos empregados que trabalham com carga horária reduzida, a quantidade de
dias de direito a férias, é determinado conforme CLT.
 Empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos deverão obrigatoriamente ter
suas férias concedidas de uma só vez.
 Conforme artigo 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato
de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
 30 dias – para até 05 faltas,
 24 dias – para até 14 faltas,
 18 dias – para até 23 faltas,
 12 dias – para até 32 faltas,
 Acima de 32 faltas perde o direito de férias.
 Conforme artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, nos
12 meses subsequentes a data em que o empregado tiver adquirido o direito, podendo
ser concedido em até dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias
corridos.
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 O empregado deve ser comunicado sobre o período de suas férias com 30 dias de
antecedência, através de um recibo de ciência. O pagamento deverá ocorrer ate dois
antes do início das férias, sendo anotado no livro de empregado e na carteira de
trabalho.
 A programação de férias deverá ser feita no máximo até o mês de janeiro de cada ano.
 Para todo o pagamento de férias, integral ou proporcional, gozadas ou indenizadas,
deverá ser acrescido de mais 1/3 do salário nominal.
 O Cálculo dos dias de gozo das férias são proporcionais as horas semanais
trabalhadas, conforme tabela abaixo:
Jornada de Trabalho Semanal
Dias de Férias
De 26 a 44 horas
30 dias
De 23 a 25 horas
18 dias
De 21 a 22 horas
16 dias
De 16 a 20 horas
14 dias
De 11 a 15 horas
12 dias
De 06 a 10 horas
10 dias
De 5 horas
08 dias
OBS.1: Se tratando de férias nos polos, recomenda-se ler também o documento Solicitação
de Férias Empregados Alocados nos Polos, que se encontra disponível na Intranet (RH /
Administração de Pessoal).
OBS.2: Recomenda-se ler também o documento Solicitação de Férias Empregados Alocados
na Sede e Regionais, que se encontra disponível na Intranet (RH / Administração de Pessoal).
5.6.2 13º Salário:
 Deverá ser concedido ao empregado o correspondente a 1/12 da remuneração devida,
por mês de serviço do ano vigente, sendo a 1º parcela paga até o último dia útil de
novembro e a 2º até 20 de dezembro, onde deve incidir todos os encargos trabalhistas.
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5.6.3 Licença Maternidade:
 A gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias corridos, contados a partir do
primeiro dia de afastamento determinado por atestado medico, podendo alterar-se nos
seguintes casos:
 Aborto Natural: sendo comprovado por atestado médico a gestante tem direito há 2
semanas de afastamento;
 Casos excepcionais: o período de repouso antes e após o parto pode ser aumentado
de mais duas semanas mediante o atestado médico constando o motivo da
prorrogação.
5.6.4 Licença Maternidade para Adotantes:
 Em caso de adoção ou guarda judicial para adoção, será concedido a licença
maternidade de 120 (cento e vinte) dias;
5.6.5 Salário-família:
 Concedido ao empregado que comprovar devidamente seus dependentes menores de 14
anos através da carteira de vacinação e frequência escolar, tendo direito na proporção ao
número de filhos menores do salário-família fixado pelo RGPS.
5.6.6 Licença Paternidade:
 Concedido ao empregado que comprovar devidamente o nascimento de seu dependente
através da certidão de nascimento ou atestado, tendo direito da licença paternidade de 5
(cinco) dias consecutivos após data do nascimento.
5.6.7 Auxílio-doença:
 É concedido ao empregado através do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT pertencente
ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os 15 primeiros dias deverão ser pagos
pela Organização e a partir do 16º dias de incapacidade de trabalho devidamente
comprovada – atestado médico serão pagos pelo RGPS.
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5.6.8 Auxilio Acidente:
 É concedido ao empregado através do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT pertencente
ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS. O RH deve emitir o Comunicado de
Acidente de Trabalho – CAT, em ate 2 dias da data do ocorrido para o RGPS, onde os 15
primeiros dias serão pagos pela empresa e a partir do 16º serão pagos pelo RGPS.
5.6.9 Aposentaria por Invalidez:
 Deverá ser concedido ao empregado através do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT
pertencente ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, após laudo médico emitido
pelos peritos da RGPS quando for considerado incapaz e sem possibilidade de
reabilitação.
5.7 POLÍTICA DE ACESSO A SISTEMAS E UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS
DURANTE PERÍODOS DE LICENÇA E FÉRIAS
 A Associação Amigos do Projeto Guri tem como política de segurança a suspensão de
acesso aos sistemas de comunicação Spark, e-mail, EAD, Relatório de Status, etc. nos
períodos de férias e licença / afastamento dos empregados. Portanto o empregado não
poderá acessar tais ferramentas nestes períodos.
 A regra também é aplicável aos empregados que possuem celular corporativo e/ou modem
3G, o qual deverá permanecer na organização durante o período de férias e ou licença /
afastamento.
5.8 FOLHA DE PAGAMENTO
 As informações para a elaboração da Folha de Pagamento deverão ser confeccionadas
mediante as informações coletadas através da apuração do Registro de Frequência.
 Após a elaboração da folha de pagamento o RH deverá conferir e repassar para o Núcleo
Financeiro do Amigos do Guri para a efetivação do pagamento a cada empregado para
lançamento de crédito de salário;
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 O RH deverá providenciar o pedido de vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição
(sistema informatizado), junto à empresa fornecedora. Automaticamente o sistema emitirá
a nota fiscal que deverá ser encaminhada ao Núcleo Financeiro para pagamento.
OBS: RH deverá providenciar a programação de entrega dos vales junto à empresa
credenciada.
5.8.1 Pagamento:
 O pagamento dos empregados na Organização deverá ser mensal efetuado mediante
depósito bancário em nome do empregado até o 5º dia útil do mês subsequente ao
fechamento da folha de pagamento;
 O demonstrativo de pagamento é disponibilizado na Intranet / portal do empregado.
5.8.2 INSS:
 O recolhimento do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social é retido pela
Organização em favor do empregado com o embasamento na tabela de salários e
alíquotas emitido pelo Ministério da Previdência Social.
 Para saber mais, acessar o site do Ministério da Previdência Social.
 A Organização deverá complementar este recolhimento com a parte devida do
empregador conforme determinado pela legislação previdenciária.
5.8.3 IR:
 A Organização deverá reter do empregado a alíquota referente ao Imposto de Renda
conforme o salário de cada empregado, de acordo com a tabela estabelecida pelo
Ministério da Fazenda.
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 O empregado deverá receber até o último dia útil do mês de Fevereiro o IRRF - Informe
de Rendimentos Retido na Fonte, referente ao ano subsequente para a devida
declaração até o último dia útil do mês de Abril.
 O documento Informe de Rendimentos é disponibilizado na intranet – portal do RH aos
empregados.
 Para saber mais sobre a tabela para retenção, acessar o site da Receita Federal.
5.8.4 FGTS:
 A Organização deverá depositar para o FGTS—Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço o percentual de 8,0% do salário nominal de cada empregado.
 Para aprendizes o percentual aplicado é de 2%.
5.8.5 PIS:
 São contribuintes do PIS – Programa de Integração Social, as pessoas jurídicas de
direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
5.8.6 RAIS:
 A gestão governamental do setor do trabalho conta com importante instrumento de
coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
(Relação Anual de Informações Sociais). Instituída pelo Decreto no 76.900, de
23/12/75, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da
atividade trabalhista no País, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de
estatísticas do trabalho e a disponibilizarão de informações do mercado de trabalho às
entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos
insumos para atendimento das necessidades
 A entrega da Declaração da RAIS é obrigatória.
 O RH deverá entregar a Declaração RAIS dentro do prazo legal (publicada no Diário
Oficial da União).
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5.9 SEGURANÇA DO TRABALHO

Através do quadro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE,
podemos identificar qual o ramo de atividade e o grau de risco da atividade econômica
desenvolvida pela organização, levando em conta a atividade mais preponderante da
organização relacionando o grau de risco de atividade com a alíquota estabelecida pela
RGPS para atender as exigências do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT.

O Programa de Prevenção de Risco de Trabalho – PPRA visa à preservação da
saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e combate aos riscos no ambiente de trabalho e deve ser efetuado no mínimo
1 vez ao ano.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como objetivo a
preservação da saúde dos trabalhadores sendo analisada através dos exames
médicos, onde o mesmo emitirá um de Saúde Ocupacional – ASO.

Os exames deverão ser realizados na admissão, periodicamente; repetido a cada
ano para empregados com idade acima de 45 anos e a cada 2 anos para empregados
com até 45 anos e quando da demissão obrigatoriamente realizado até a data de
homologação, salvo os casos cujo último exame tenha acontecido há menos de 135
dias.
5.10 DESENVOLVIMENTO
Com a capacitação, a Organização busca desenvolver e implantar sistemas que permitam o
desenvolvimento de pessoas, objetivando a melhoria na sua qualificação e perspectiva de
ascensão funcional na Associação de Amigos do Projeto Guri.
 O plano de Capacitação envolve:
 Levantamento de necessidades de Capacitação
 Solicitação de Capacitação
 Programação de Desenvolvimento de Competências
 Análise do processo
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 Cronograma de Capacitação
 Socialização
Obs.: O planejamento de Capacitação e Desenvolvimento será elaborado através de
levantamento de necessidades, considerando orçamento financeiro disponível. Sempre que
houver interesse de Capacitação de profissionais o RH deverá ser envolvido no processo
para a realização do mesmo.
 (Eventos) – Organização das atividades internas de socialização dos empregados, bem
como fomentar a participação dos empregados em eventos sociais, ex.: Mostra,
Espetáculos,
Seminários,
palestras,
Aulas,
Teatros,
datas
comemorativas,
confraternização, entre outras.
5.10.1 Cronograma de Capacitação (Cipa, brigada Contra Incêndio, entre
outros):
 O cronograma de Capacitação (exigência legal) deverá ser desenvolvido de acordo
com a programação.
5.11 INCLUSÃO DE EMREGADOS COM DEFICIÊNCIA
O Núcleo de Recursos Humanos tem como objetivo captar, reter e desenvolver pessoas. Na
inclusão de profissionais com deficiência, o Núcleo de RH tem as seguintes ações:
 Promover e monitorar a inclusão de pessoas com deficiência no quadro de
empregados, garantindo a proporcionalidade nas alocações de profissionais, de acordo
com a lei de cotas 8.213/91.
Até 200 empregados 2% do quadro
De 201 a 500 empregados 3% do quadro
De 501 a 1000 empregados 4% do quadro
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De 1000 em diante 5% do quadro
 Reter e desenvolver os profissionais com deficiência, visando a permanência efetiva no
quadro de empregados da Amigos do Guri, com perspectivas iguais de ascensão
profissional.
 Promover acessibilidade dos profissionais no que tange questões arquitetônicas, de
comunicação e informação.
 Sensibilizar, capacitar e conscientizar equipes e profissionais envolvidos no processo,
pensando nas barreiras culturais e atitudinais enfrentadas no processo de inclusão,
valorizando a diversidade.
 Monitorar processos de avaliações funcionais visando a equiparação de oportunidades
e o desenvolvimento dentro das competências do cargo, bem como as relações
interpessoais.
 Apoiar, capacitar e monitorar as Regionais na inclusão de profissionais com deficiência.
5.12 PROMOÇÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
Todo e qualquer processo de transferência e ou promoção deverá ser feita mediante a
existência de uma RP/MP onde a chefia requisitante deverá justificar o processo, submetendo
a uma avaliação do Núcleo de RH para viabilizar a compatibilidade da solicitação com o Plano
de Cargos e Salários vigente.
5.13 DESLIGAMENTO
 Quando do desligamento do empregado por iniciativa da Organização, o RH deverá
receber da respectiva gerência do empregado um comunicado (por escrito) sobre a
dispensa, quando então o RH oficializará a demissão, seja por justa causa, ou sem
justa causa.
 Deverá ser recolhido do empregado o crachá de Identificação e a carteirinha do plano
médico caso tenha optado;
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 Quando do desligamento do empregado, demitido ou demissionário, o RH deverá
encaminhá-lo ao exame médico demissional e marcar a data para a rescisão;
 Na data prevista da rescisão, deverá ser formalizada a baixa na Carteira de Trabalho
do ex-empregado;
 Deverá ser emitido recibo de rescisão e comprovante de pagamento das verbas
rescisórias;
 Deverá ser fornecido formulário de seguro-desemprego e FGTS quando ocorrer do
empregado ser demitido sem justa causa.
 No desligamento o empregado receberá um Kit-Desligamento onde tem todas as
explicações legais e quais passos devem ser seguidos após sua demissão.
OBS: Cabe ao superior imediato do empregado a ser demitido a conscientização do motivo da
demissão.
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5.14 ABANDONO DE EMPREGO
➢ O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa
do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i";
➢ Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico
do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator
determinante de descumprimento da obrigação contratual;
➢ O empregado que se ausentar do trabalho, injustificadamente, por estar prestando
serviço a outro empregador, comete falta grave, estando sujeito à dispensa motivada
por abandono de emprego, eis que tal atitude demonstra a intenção inequívoca de não
mais retornar ao trabalho.
➢ Constitui, também, motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa quando
o empregado, que estava afastado por benefício previdenciário, recebe alta da
Previdência Social e não retorna ao trabalho
5.14.1 Abandono de Emprego (empregada gestante):
A garantia constitucional de estabilidade provisória não se aplicará a empregada gestante,
caso seja comprovado a ausência prolongada sem justificativa e a intenção de não mais
continuar com o vínculo empregatício por parte da gestante, uma vez que esta não se
manifestou à notificação do empregador e tampouco apresentou qualquer justificativa legal.
A empregada gestante terá seu emprego garantido sem caracterizar o abandono de emprego,
mesmo após a notificação da empresa, quando:
➢ retornar ao trabalho ou justificar legalmente as suas faltas (seja através de atestado
médico ou laudo médico indicando gravidez de risco e etc); neste caso a empresa não
poderá nem mesmo descontar as faltas, por tratar-se de faltas legais;
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➢ retornar ao trabalho, após o prazo estabelecido na notificação, mas com justificativa de
impossibilidade de reassumir a função, devido circunstâncias excepcionais, como
motivo de doença mental, detenção, etc;
➢ retornar ao trabalho sem justificar suas faltas, computando-as para todos os efeitos
legais e descontando-as, podendo o empregador, se quiser, utilizar-se apenas de
medida disciplinar, como a advertência ou suspensão;
5.14.2 Procedimentos da Amigos do Guri:
A Amigos do Guri, constatando que o empregado está ausente do serviço por longo período,
sem apresentar qualquer justificativa, deverá convocá-lo para justificar as suas faltas, sob
pena de caracterização de abandono de emprego.
A Amigos do Guri deverá notificar o empregado por correspondência registrada ou
pessoalmente, anotando-se na ficha ou no livro de registro de empregados.
A Amigos do Guri deverá manter um comprovante da entrega da notificação, procedendo da
seguinte maneira:
➢ Através do correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR);
➢ Através de telegrama fonado com pedido de confirmação de recebimento ou cópia
de envio; Para maiores informações acesse:
http://www.correios.com.br/produtos_servicos/catalogo/calculador_telegrama.cfm
➢ Via cartório com comprovante de entrega;
➢ Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. O recibo pode ser firmado
pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido.
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202001
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5.14.3 Dos Direitos do Empregado:
O empregado com abandono de emprego que tenha registro de mais de 1 (um) ano de
serviço na empresa, faz jus a:
➢ saldo de salário;
➢ férias vencidas, acrescida de 1/3 constitucional;
➢ salário-família;
➢ FGTS, que deverá ser depositado através da GFIP.
O empregado com menos de 1 (um) ano de serviço na empresa, faz jus a:
➢ saldo de salário;
➢ salário-família;
➢ FGTS, que deverá ser depositado através da GFIP.
5.15 RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé
existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto
podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado
que possa refletir na relação contratual.
5.15.1 Atos que constituem justa causa:
Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir os subtópicos que trazem os atos que
constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador, sendo:
➢ Ato de Improbidade: Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do
empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando
a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos
pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
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➢ Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: São duas justas causas semelhantes,
mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a
inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos.
Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade,
desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do
empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que
ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do
vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
➢ Negociação Habitual: Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do
empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade
concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que,
embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
➢ Condenação Criminal: O despedimento do empregado justificadamente é viável pela
impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que,
cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.
A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
➢ Desídia: A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na
repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa
do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Os
elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de
maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais,
ainda, a pouca produção, os atrasos freqüentes, as faltas injustificadas ao serviço, a
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produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o
desinteresse do empregado pelas suas funções.
➢ Embriaguez Habitual ou em Serviço: a embriaguez deve ser habitual. Só haverá
embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade,
tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.
Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a
sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se
embebede no decorrer dele.
O álcool é a causa mais freqüente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja
provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos).
De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico
pericial.
Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como
uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador
enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a
acompanhamento clínico e psicológico.
➢ Violação de Segredo da Empresa: A revelação só caracterizará violação se for feita a
terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causálo de maneira apreciável.
➢ Ato de Indisciplina ou de Insubordinação: Tanto na indisciplina como na insubordinação
existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua
condição de empregado subordinado.
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de
insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de
indisciplina.
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➢ Abandono de Emprego: A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz
presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta
dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.
Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o
período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.
➢ Ofensas Físicas: As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o
vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo
fora da empresa.
As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à
vida empresarial, constituirá justa causa se se relacionarem ao fato de ocorrerem em
serviço.
A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando
moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a
direito seu ou de outrem.
➢ Lesões à Honra e à Boa Fama: São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos
ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer
meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.
Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local
de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a
forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do
empregado e outros elementos que se fizerem necessários.
➢ Jogos de Azar: Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva
ou principalmente de sorte.
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Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha
intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.
➢ Atos Atentatórios à Segurança Nacional: A prática de atos atentatórios contra a
segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo
justificado para a rescisão contratual.
5.15.2 Elementos de Punição:
No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações
contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na
direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a seguir.
São três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.
➢ Gravidade: a penalidade aplicada deve corresponder ao grau da falta cometida.
Havendo excesso na punição, será fator determinante na descaracterização. O
empregador deve usar de bom senso no momento da dosagem da pena. A pena maior,
rompimento do vínculo empregatício, deve-se utilizar às faltas que impliquem em
violação séria e irreparável das obrigações contratuais assumidas pelo empregado, ou
para os casos de prática com mais afinco de faltas consideradas leves.
➢ Atualidade: a punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a
punição não deve haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão
tácito. No que diz respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão
logo se tome conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador.
➢ Imediação: diz respeito à relação entre causa e efeito, ou seja, à vinculação direta entre
a falta e a punição.
5.15.3 Direitos do empregado na rescisão por justa causa:
O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:
➢ saldo de salários;
➢ férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
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➢ salário-família (quando for o caso); e
➢ depósito do FGTS do mês da rescisão
5.16 ADVERTÊNCIAS OU SUSPENSÃO
A Amigos do Guri como entidade empregadora possui a faculdade de aplicar determinadas
penalidades, para manter a disciplina no ambiente de trabalho, dentre elas temos a
advertência e a suspensão, que deve ser dada de preferência por escrito.
➢ A ADVERTÊNCIA consiste em alertar o empregado do seu comportamento ilícito e das
implicações que podem advir em caso de reincidência. A advertência a critério do
empregador poderá ser verbal ou por escrito. Lembrando que a advertência não implica
a perda do direito à remuneração.
➢ A SUSPENSÃO é uma penalidade mais rigorosa, tem a função de disciplinar o
comportamento do empregado conforme as normas da empresa. Podendo ocorrer após
as advertências ou dependendo da situação após o empregado cometer uma falta
grave. A suspensão implica no afastamento do empregado de suas funções na
empresa por um período determinado pelo empregador, sem a percepção do respectivo
salário.
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5.16.1 Comunicação ao Empregado:
➢ A emissão da carta é de responsabilidade única e exclusiva do RH, à partir da
solicitação do gestor/administrador da área.
➢
Levando-se em conta que fica difícil provar que se deu uma penalidade verbal,
aconselha-se a dar as advertências e as suspensões por escrito.
➢ Apesar de não ter nada previsto em legislação, orientamos que a comunicação deverá
ser feita em papel timbrado da Amigos do Guri, em duas vias, datadas e assinadas por
pessoas autorizadas.
➢ Esse documento deve conter de maneira clara os fatos que geraram a punição, a fim de
que o empregado saiba por que está sendo advertido ou suspenso.
➢ O empregado que, ao receber a penalidade, sem justo motivo, se recusar a dar ciência,
o empregador ou seu representante deverá ler ao empregado o teor da comunicação,
na presença de duas testemunhas, sendo que as mesmas assinarão em seu lugar.
➢ As cartas de advertência deverão retornar para o RH para arquivamento em prontuário.
5.17 ENTREVISTA DE DESLIGAMENTO
A implementação de uma entrevista de desligamento pode ser uma boa ferramenta de
trabalho e um bom complemento de informação para a gestão da nossa organização, pois
acreditamos que por parte de quem foi desligado é comum haver uma visão clara dos pontos
fortes e fracos da organização. Podemos também através da entrevista de desligamento
redefinir o perfil ideal da pessoa para o cargo.
 A entrevista de desligamento deverá ser aplicada aós o desligamento. Não é
aconselhável que a própria chefia o faça, para que o entrevistado sinta-se mais livre
em seus comentários.
 Buscamos através de o questionário apurar:
 O real motivo de saída do empregado;
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 As oportunidades oferecidas ao empregado da nossa organização (quando
demissionário);
 As condições de trabalho;
 O relacionamento interpessoal;
 O relacionamento com a gestão;
 Problemas na organização;
 Os pontos fortes e os pontos fracos da organização.
 Cabe ao entrevistador manter o contato e uma boa relação com o ex-empregado. Este
pode vir a transformar-se num bom parceiro.
 Após a entrevista o RH deverá enviar o formulário devidamente assinado à gerência do
Núcleo do entrevistado para o seu conhecimento e parecer.
 O questionário deverá retornar dentro de cinco dias ao RH para ser arquivado em uma
pasta específica.
Obs.: O superior imediato deverá ser conscientizada caso o demitido ou demissionário se
negue a passar pela entrevista de desligamento.
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