MANUAL DE RECURSOS
HUMANOS
Disponibilizar princípios básicos de gestão de pessoal que
devem orientar o quadro de empregados, colaboradores e o
Núcleo de Recursos Humanos no desempenho de suas
funções.
Julho 2013
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JULHO 2013
Aprovado por:
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Manual de Procedimentos do
Departamento de Recursos
Humanos
Recursos Humanos
Associação Museu Afro Brasil
MANUAL DE RECURSOS HUMANOS
ÍNDICE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Definições
Princípios
Abertura de vaga
Processo de contratação
Contrato
Benefícios
Pasta de documentos pessoais
PÁGINA
03
04
05
07
08
09
10
8. Integração do Empregado
9. Acompanhamento de Desenvolvimento
10. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
11. Auxílio aos Empregados
12. Estagiários
13. Controle de Frequência e Acesso
14. Direitos, Deveres e Regime Disciplinar
11
12
13
14
14
15
16
15. Folha de Ponto
16. Folha de Pagamento
17. Encargos
17
17
17
18. Férias
19. Contribuição Sindical
20. Contribuição Assistencial
21. Banco de Compensação de Horas
18
18
18
19
22. Processo de Desligamento
20
23. Documentos Rescisórios
20
24. Exames Médicos
22
25. Plano de Cargos e Salários
26. Plano de Saúde e Segurança do Trabalho
22
23
27. Qualidade de Vida no Trabalho
23
28. Anexos
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ASSOCIAÇÃO MUSEU AFRO BRASIL – Organização Social de Cultura
Este manual tem como objetivo estabelecer os princípios que deverão ser
observados pela Associação Museu Afro Brasil na gestão de seu pessoal, dispondo sobre
procedimentos, relacionados a:

Recrutamento, seleção e admissão de pessoal

Salários e benefícios dos empregados

Controle de frequência e acesso

Treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal

Desligamento de empregado

Estagiários

Direitos, deveres e regime disciplinar
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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
1. Definições
1.1 – Empregados
São todos aqueles que prestam individualmente serviços à Associação com
vinculo empregatício sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.2 – Servidores Públicos cedidos à Associação
Em decorrência do Contrato de Gestão, seguem regime empregatício próprio
definido pelo Estatuto do Servidor.
1.3 – Estagiários
São todos aqueles que desenvolvem na Associação atividades relacionadas à sua
área de formação escolar e acadêmica, de acordo com contrato próprio de estágio e sem
vínculo empregatício, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
2. Princípios
2.1 – Cumprimento
Este Manual de Recursos Humanos deverá ser cumprido pelos empregados,
colaboradores e estagiários da Associação, em tudo que for próprio da sua condição.
2.2 – Certificação dos valores
A política geral de pessoal contida neste Manual visa assegurar que os recursos
humanos da Associação Museu Afro Brasil componham elementos importantes e
estratégicos para a manutenção e crescimento desta, devendo ser investidos esforços na
qualificação e valorização de seu quadro de pessoal, pautando-se por princípios éticos e
legais.
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2.3 – Discriminação
Na gestão de seu pessoal, a Associação não fará qualquer tipo de discriminação,
seja de raça, cor, sexo, religião, porte ou presença de deficiência física, e adotará ações e
medidas que valorizem a diversidade.
2.4 – Cônjuges e parentes
É proibida a contratação de cônjuge ou parente até o 3º grau dos Diretores da
Associação Museu Afro Brasil.
2.5 – Contratações temporárias
Será permitida a contratação, por tempo limitado, de especialistas para a
realização de atividades de pesquisa, consultoria e desenvolvimento no âmbito da
Associação, de acordo com seu Regulamento próprio de Compras e Contratações.
3. Abertura de vaga
O recrutamento do pessoal efetivo será precedido de divulgação no site da
Associação Museu Afro Brasil.
O Departamento de RH deverá realizar o procedimento de contratação seguindo
os requisitos do Anexo I, cuja síntese está apresentada abaixo:
3.1 – Requisição de Pessoal
O departamento requisitante deverá preencher o Formulário de Requisição de
Pessoal para aprovação da Diretoria, onde deverá conter a descrição do cargo e as
características da vaga.
3.2 – Divulgação
Divulgar a vaga no site da Associação Museu Afro Brasil e, se necessário, em
outros sites de instituições ligadas ao propósito do Museu. O período de divulgação deve
ser de, no mínimo, 07 dias. Além disso, deverá imprimir a tela da divulgação da vaga e
arquivá-la.
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3.3 – Triagem
Realizar a triagem de currículos enviados para o site da Associação Museu Afro
Brasil.
3.4 – Qualificação
Qualificação mínima, formação profissional e experiências condizentes com a
função a ser exercido no Museu.
3.5 – Avaliação
Mensurar os critérios de avaliação do candidato.
3.6 – Convocação
Contatar os candidatos dos currículos pré-aprovados e agendar entrevista com o
RH e com o responsável pelo departamento requisitante.
3.7 – Seleção
Realizar a seleção mediante entrevistas e/ou técnicas específicas, observando as
peculiaridades de cada cargo ou função, visando à contratação dos candidatos que
preenchem os requisitos desejados e de acordo com o perfil da Associação.
3.8 – Seleção Interna
Para que o empregado participe do processo de seleção interna, o mesmo deve
ter, no mínimo, 6 (seis) meses de trabalho na função para a qual foi contratado, e fazer todo
o procedimento como os demais candidatos.
3.9 – Aprovação
Aguardar o aval do departamento requisitante e, posteriormente, solicitar ao
candidato aprovado a documentação necessária para a efetivação da contratação.
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4. Processo de contratação
As exigências previstas no processo de recrutamento e seleção não se aplicam à
contratação de autônomos, empregados por prazo determinado e ao preenchimento de cargos de
direção indicadas pelo Conselho de Administração.
4.1 – Documentação
Nesta fase, o Departamento de RH deverá solicitar ao candidato que se apresente com os
documentos solicitados nos tópicos abaixo:
4.1.1 – Exame Médico Admissional
Será agendado o exame médico admissional, em empresa credenciada pela
Associação, para que o colaborador apresente na data inicial da contratação.
4.1.2 – Documentos pessoais:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – original

01 foto 3x4 colorida e recente

Cópia simples da Cédula de Identidade

Cópia simples do CPF

Cópia simples do Título de Eleitor com comprovantes de votação da última eleição

Cópia simples do Cartão do PIS/PASEP

Cópia simples do Certificado de Reservista/Alistamento Militar

Cópia simples do Comprovante do grau de escolaridade

Cópia simples da Certidão de Casamento

Cópia simples do RG e/ou CPF dos filhos menores de 21 anos

Cópia simples do comprovante de endereço

Declaração de dependentes para imposto de renda

Preenchimento da solicitação de vale-transporte

Preenchimento da solicitação de convênio médico e odontológico

Formulário de recebimento de Uniforme e de EPI’s (quando a função exigir)
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5. Contrato
Após a conferência dos documentos, segue a fase final do processo de
contratação a ser seguido pelo Departamento de RH:
5.1 – Ponto eletrônico
Cadastrar o colaborador no relógio de ponto, caso não vá exercer cargo de
confiança.
5.2 – Folha de Pagamento
Cadastrar o colaborador no sistema de Folha de Pagamento.
5.3 – Assinaturas
Emitir o Contrato de Experiência e colher a assinatura do contratado.
5.4 – CTPS
Preencher a CTPS do contratado. .
5.5 – Ficha de Registro
Colher a assinatura do contratado na Ficha de Registro de Empregados.
5.6 – Devolução da CTPS
Emitir o recibo de entrega e devolução da CTPS.
5.7 – Crachá
Solicitar a confecção do crachá com a foto do novo colaborador.
6. Benefícios
Os benefícios concedidos pela Associação Museu Afro Brasil são:
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6.1 – Vale-Refeição (disponível no último dia útil do mês, a fim de subsidiar a alimentação
do colaborador em seus dias de trabalho no mês seguinte)
6.2 – Vale-Alimentação (equivalente a uma cesta básica de alimentos)
6.3 – Vale-Transporte (desconta-se 6% do salário bruto do colaborador)
6.4 – Convênio Médico
6.5 – Convênio Odontológico
6.6 – Auxílio-Educação (Os detalhes de elegibilidade deste benefício encontra-se no
Anexo II)
7. Pasta de documentos pessoais
O Departamento de RH deverá abrir uma pasta individual para cada colaborador
contendo:
7.1 – Documentos pessoais
Fotocópias de todos os documentos pessoais
7.2 – Requisições e Avaliações
Requisição de pessoal; avaliação de competência; solicitação de mudança de
cargo e/ou salário.
7.3 – Documentos diversos
Aditivos contratuais, formulários, ocorrências, advertências, recibos de férias.
7.4 – Acompanhamento
Acompanhamento, espaço para documentos, desde a requisição até as avaliações
de competências, entre outros.
8. Integração do Empregado
O Departamento de Recursos Humanos deverá realizar a integração do novo
colaborador e garantir que ele passe por todas as etapas deste processo:
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8.1 – Apresentação
Apresentação aos departamentos, gestores e demais colaboradores da
Associação.
8.3 – Visita
Participar de visita orientada pelo acervo do Museu Afro Brasil.
8.4 – Manual de Conduta Ética
Entregar o Manual de Conduta Ética para que tenha ciência de todos os
benefícios, determinações, direitos e deveres.
9. Acompanhamento de Desenvolvimento
O processo de avaliação do colaborador deve ser feito continuamente, através
dos documentos:
9.1 – Continuidade
Continuidade do Contrato, caso o colaborador seja efetivado após o contrato de
experiência;
9.2 – RADEP
Relatório de Acompanhamento do Desenvolvimento Profissional (anual). Vide
Anexos III e IV;
9.3 – Ações Disciplinares
Avaliação de ações disciplinares: Ocorrência, Advertência e Suspensão.
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10.
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Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
Após levantamento das necessidades e prioridades das Coordenadorias dos Núcleos da
Associação, será elaborado um programa de formação e treinamento, devendo o mesmo ser
aprovado pela Diretoria Administrativo e Financeira.
10.1 – Política
A Associação adotará uma política de desenvolvimento pessoal que vise:

Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados aos visitantes;

Desenvolvimento permanente do empregado;

Adequação das competências requeridas dos empregados aos objetivos da Associação, tendo
como referência o plano individual de desenvolvimento (Radep);

Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
(vide Anexos V, VI e VII)
10.2 – Capacitação de Gestores
A Associação poderá adotar um plano de capacitação para gestores das diversas áreas,
com um programa de reuniões mensais para acompanhamento do desenvolvimento do trabalho,
balcão de dúvidas referente aos procedimentos administrativos e de pessoal.
Estabelecer programa de treinamento e planejamento de cursos para líderes.
10.3 – Treinamento para colaboradores
Os gestores poderão desenvolver programas de treinamentos contínuos para os
departamentos, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos.
11.
Estagiário
11.1 – Convênio
Mediante convênio com empresa especializada e instituições de ensino, a Associação se
propõe a receber estudantes estagiários, proporcionando atividades de aprendizagem social,
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profissional e cultural, de acordo com a necessidade e solicitação das Coordenadorias dos Núcleos
da Associação.
11.2 – Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho será determinada pela Associação, respeitando-se a carga horária
limite que o estagiário poderá cumprir, de acordo com o previsto em lei.
11.3 – Acompanhamento
Os estagiários serão obrigatoriamente acompanhados por um supervisor designado, que
periodicamente fará relatórios de atividades desenvolvidas e, ao final, fará avaliação do desempenho
no estágio.
11.4 – Pagamento
Os estagiários receberão bolsa-auxílio, bem como auxílio-transporte e alimentação, o que
não caracteriza vínculo empregatício.
12.
Controle de Frequência e Acesso
12.1 – Obrigatoriedade
O regime de frequência diário é obrigatório, a partir do qual deverá ser calculada a
remuneração dos empregados.
12.2 – Liberação
A Diretoria ou quem esta indicar poderá liberar o empregado do Registro do Ponto,
quando para isto houver justificativa.
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12.4 – Tolerâncias
Respeitadas as peculiaridades de cada função, é tolerado um atraso máximo de 10 (dez)
minutos na entrada para o trabalho. A marcação do ponto só poderá ser feita pelo empregado a
partir de 10 minutos antes e até 10 (dez) minutos depois do seu horário contratual.
12.5 – Falta Grave
Será considerada falta grave, passível de suspensão, quando o empregado, responsável
por alguma forma de atendimento ao público, não se encontrar no seu posto de trabalho no período
determinado, sem motivo justificável.
12.6 – Abonos de Ausências
Serão abonadas as faltas do empregado nos seguintes casos:
12.6.1 – Casos previstos na CLT e na Convenção Coletiva de Trabalho;
12.6.2 – Greve geral do sistema de transporte;
12.6.3 – Impedimentos (Catástrofes naturais que comprovadamente impeçam o
comparecimento no local de trabalho).
12.7 – Ausências
Quando o empregado se ausentar do trabalho, por qualquer motivo, deverá informar ao
Coordenador de seu Núcleo de atuação, se possível com antecedência, e apresentar ao
Departamento de Recursos Humanos, logo após o retorno, justificativa e documento comprobatório,
quando aplicável (por exemplo, atestado médico).
13.
Direitos, deveres e regime disciplinar
13.1 – Estatuto e CLT
Os direitos, deveres e regime disciplinar estão definidos nos Estatutos vigentes, no caso
dos servidores públicos cedidos, e na CLT, no caso dos empregados contratados diretamente pela
Associação.
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13.2 – Visitas ao Museu
Os empregados, colaboradores e estagiários da Associação deverão respeitar as mesmas
regras dos visitantes do Museu quando frequentarem suas dependências públicas fora do horário de
trabalho.
13.3 – Atos Incompatíveis
Constatada a ocorrência de atos de empregados incompatíveis com o Estatuto e o
regimento interno da Associação, com as deliberações dos órgãos sociais e Coordenadorias, ou com
o decoro da entidade e do cargo, será aberto processo interno de apuração de responsabilidade pela
Diretoria, conferindo-se direito de ampla defesa ao empregado.
13.4 – Penalidades
Caso a Diretoria julgue que os atos mencionados no item 13.3 resultaram prejuízo para a
Associação, poderão ser aplicadas aos empregados as seguintes penalidades:
14.
o
o
Advertência;
Suspensão;
o
Demissão por justa causa.
Folha de ponto
A folha de ponto é computada do dia 16 de um mês ao dia 15 do mês seguinte, ou seja,
os descontos ou acréscimos serão feitos nesse período.
15.
Folha de Pagamento
O Departamento de RH deverá efetuar o pagamento do salário mensal até o quinto (5º)
dia útil do mês.
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Encargos
Após a conferência e o fechamento da folha de pagamento, serão emitidas as
guias de pagamento dos encargos mensais, a saber:
ENCARGOS
FGTS
CAGED
IRRF
INSS
PIS
17.
VENCIMENTO
7
7
20
20
25
Férias
De acordo com a CLT, todo empregado tem direito a férias após cada período de 12
(doze) meses de vigência do contrato de trabalho, sendo que as mesmas serão concedidas pela
Associação nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
17.1 – Programação
O Departamento de Recursos Humanos enviará a todos os demais departamentos, no
mês de outubro, a Escala de Férias do ano vindouro, a fim de que seja apontado o mês de descanso
dos empregados. [Anexo VIII]
17.2 – Concessão
A concessão do período de férias será determinada pelo responsável do departamento
de atuação do empregado, procurando-se sempre adequar a solicitação do empregado com as
necessidades de trabalho.
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Contribuição Sindical
A contribuição sindical é descontada dos colaboradores anualmente, todo mês de março,
cujo valor corresponde a 1 (um) dia de trabalho sob o salário vigente.
19.
Contribuição Assistencial
A Contribuição Assistencial está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho Anual do
Sindicato da Categoria (Senalba) e será descontada conforme pactuado.
20.
Banco de Compensação de Horas
O Banco de Compensação de Horas, baseado na Convenção Coletiva de Trabalho do
Sindicato da Categoria abrangerá todos os empregados da Associação Museu Afro Brasil, com
exceção dos ocupantes de cargos de confiança, e terá as seguintes normas:
 De segunda a sexta-feira as horas laboradas após a jornada normal de trabalho serão
levadas ao Banco de Compensação de Horas, com base na conversão de 1(uma) hora de
trabalho por 1 (uma) hora de folga.
 Aos Sábados as duas primeiras horas suplementares serão consideradas com acréscimo de
50% e as demais com acréscimo de 100%.
 As horas excepcionalmente laboradas aos domingos, feriados e dias de folga, serão
levadas ao banco com conversão de 1 (uma) hora por 2 (duas ) horas de descanso.
 O limite da jornada diária de trabalho fica limitado a, no máximo, 10 (dez) horas, salvo em
casos de necessidade imperiosa, conforme previsto no art. 61 da CLT.
 As horas relativas à faltas e atrasos não abonadas também serão levadas ao Banco de
Compensação de Horas e serão abatidos das horas positivas existentes. Caso o
empregado não possua horas positivas, as horas relativas às ausências ficarão negativas.
 Os empregados das áreas que não trabalham diretamente com o público visitante
poderão compensar atrasos da manhã e retorno do almoço no final do expediente, desde
que esta compensação ocorra no mesmo dia do evento.
 O descanso das horas em banco já trabalhadas em crédito deverá ser programado em
comum acordo entre empregado e chefia imediata, não sendo permitida a compensação
sem acordo prévio;
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 Ocorrendo o desligamento do empregado, quer por iniciativa da Associação Museu Afro
Brasil, quer por pedido de demissão, as horas positivas em banco serão pagas junto com
as demais verbas rescisórias, aplicando-se os adicionais de horas extras previstos na
Convenção Coletiva de Trabalho em vigor no momento da rescisão contratual. Caso o
empregado possua saldo devedor de horas, o mesmo será descontado das verbas
rescisórias.
 Eventual saldo positivo de horas que porventura venha a existir no final de cada semestre
será pago aplicando-se o percentual previsto na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor
no mês imediatamente seguinte. O mesmo critério será adotado para o desconto do
saldo negativo.
21.
Processo de desligamento
Os procedimentos a serem seguidos para o desligamento de colaboradores são os
seguintes:
21.1 – Comunicação pelo Setor
O Gestor deverá consultar o Departamento de Recursos Humanos acerca da
possibilidade do desligamento do empregado no momento desejado.
21.1.1 – Informação
O Gestor comunicará o desligamento ao empregado.
21.1.2 – Entrevista
O Departamento de RH poderá realizar entrevista de desligamento e avaliação dos
argumentos apresentados pelo empregado sobre o Museu Afro Brasil. [Vide Anexo IX]
21.1.3 – Desativação do e-mail
O Departamento de RH solicitará a desativação do e-mail do empregado ao
Departamento de TI.
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21.1.4 – Exame médico demissional
O Departamento de Recursos Humanos agendará o exame médico demissional, emitirá
as guias necessárias e encaminhará o empregado desligado à clínica conveniada.
22.
Documentos rescisórios
As duas modalidades de desligamento mais frequentes são a dispensa sem justa causa
por parte da Associação e o pedido de demissão por parte do empregado. Os documentos
necessários para efetivação do desligamento são os seguintes:
22.1 – Desligamento por parte da Associação:
22.1.1 – Carta de Preposto
Carta de preposição (necessária para homologação da rescisão junto ao sindicato,
caso o colaborador tenha mais de um ano de contratação).
22.1.2 – TRCT
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) em 5 (cinco) vias e cópia do
comprovante de pagamento (sendo três vias para o colaborador, uma para a Associação e outra para
o sindicato, caso haja homologação);
22.1.3 – Aviso Prévio
Aviso prévio assinado pelo colaborador em três vias.
22.1.4 – Seguro Desemprego
Formulário de Seguro Desemprego preenchido pelo Departamento de Recursos
Humanos.
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22.1.5 – G.R.R.F.
G.R.R.F. (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) preenchida em 3 (três) vias: 3 (três)
cópias do comprovante de pagamento e (três) cópias da Chave de Identificação do FGTS.
22.1.6 – Extrato do FGTS
Emissão do extrato do FGTS para fins rescisórios.
22.1.7 – Documentos de registro
Carteira de Trabalho e Livro ou Ficha de Registro devidamente preenchidos.
22.1.8 – Contribuições Sindical e Assistencial
Comprovante do pagamento das seguintes contribuições: Sindical, Assistencial e
relação de contribuintes (em caso de homologação no sindicato);.
22.2 – Desligamento por parte do colaborador:
22.2.1 – Carta de preposição (necessária para homologação da rescisão junto ao
sindicato, caso o colaborador tenha mais de um ano de contratação)
22.2.2 – TRCT
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) em 5 (cinco) vias e cópia do
comprovante de pagamento (sendo três vias para o colaborador, uma para a Associação e outra para
o sindicato, caso haja homologação).
22.2.3 -
Aviso Prévio
Carta de aviso prévio, redigida e assinada pelo colaborador.
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22.2.4 -
Recursos Humanos
Associação Museu Afro Brasil
Extrato do FGTS
Emissão do extrato do FGTS para fins rescisórios
22.2.5 – Documentos de registro
Carteira de Trabalho e Livro ou Ficha de Registros devidamente preenchidos.
22.2.6 - Contribuições Sindical e Assistencial
Comprovante do pagamento das seguintes contribuições: Sindical, Assistencial e
relação de contribuintes (em caso de homologação no sindicato).
23.
Exames médicos
Os exames médicos são obrigatórios e devem atender a Norma Regulamentadora nº 7
(NR-7), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
23.1 – Admissional
O exame admissional deve ser realizado antes do início do trabalho do novo empregado
na Associação Museu Afro Brasil.
23.2 – Periódico
O exame periódico deve ser realizado de acordo com a idade do colaborador e o tipo de
atividade realizada.
O referido exame será realizado anualmente para colaboradores expostos a risco de
doença ocupacional, menores de 18 anos e maiores de 45 anos.
Já para colaboradores entre 18 e 45 anos de idade, o exame periódico será realizado a
cada 2 (dois) anos.
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23.3 – Retorno
Referido exame será realizado antes do retorno do empregado as suas atividades, nas
hipóteses que o mesmo encontrava-se afastado por motivo de licença maternidade, doença e
acidente por mais de 30 dias.
23.4 – Troca de função
O exame de troca de função será realizado no caso de o empregado mudar a condição
de risco de doença ocupacional decorrente da nova atividade.
24.
Plano de Cargos e Salários
A Associação elaborará um Plano de Cargos e Salários de acordo com a complexidade de
suas atribuições, criando uma estrutura de cargos e carreiras que reflita a organização de seu
trabalho.
24.1 – Finalidade
O Plano de Cargos e Salários deverá ser elaborado com foco no reconhecimento do
mérito, na capacitação profissional e no desempenho dos empregados.
24.2 – Salários
Os salários deverão ser estabelecidos conforme os padrões utilizados no terceiro setor
para cargos com responsabilidades semelhantes.
24.3 – Plano Salarial
O Plano Salarial deverá levar em consideração a capacidade financeira da Associação,
preservando o equilíbrio orçamentário da entidade.
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Emitido por:
Data da última revisão:
Recursos Humanos
Nº: 001
JULHO 2013
Aprovado por:
Dir. Adm-Financeira
Manual de Procedimentos do
Departamento de Recursos
Humanos
Recursos Humanos
Associação Museu Afro Brasil
24.4 – Documentar o Plano de Cargos e Salários
O Plano de Cargos e Salários poderá ser apresentado anualmente com atualizações para
a Diretoria Administrativo-Financeira.
Os níveis salariais dos cargos da Diretoria e os demais cargos da Associação devem ter
como referência pesquisas salariais do mercado do terceiro setor.
As descrições dos cargos devem ser revisadas, preferencialmente, todos os anos para
atualizações de eventuais novas funções.
25.
Plano de Saúde e Segurança do Trabalho
A Associação elaborará o Plano de Saúde e Segurança do Trabalho para garantir aos
empregados melhores e mais seguras condições de trabalho e terá os seguintes objetivos:
25.1 – Conscientização de todos os empregados para a prática de segurança em todas
as atividades exercidas, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a
preservação da vida, a promoção da saúde dos empregados e a preservação do meio ambiente.
25.2 – A observância das regras contidas no Manual de Segurança e Saúde do Trabalho
e das orientações realizadas em palestras anuais, como por exemplo, a Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho (SIPAT) são de responsabilidade de todos os empregados em seu horário
de trabalho.
26.
Qualidade de Vida no Trabalho
O Plano de Qualidade de Vida no Trabalho poderá desenvolver, preferencialmente uma
vez por ano, ações que melhorem e incentivem o equilíbrio pessoal e do ambiente de trabalho,
harmonia, cooperação integração e melhores condições físicas para os empregados, visando o bemestar e o melhor desempenho de suas funções diárias.
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Emitido por:
Data da última revisão:
Recursos Humanos
Nº: 001
JULHO 2013
Aprovado por:
Dir. Adm-Financeira
Manual de Procedimentos do
Departamento de Recursos
Humanos
Recursos Humanos
Associação Museu Afro Brasil
ANEXOS
POLÍTICAS APLICADAS
I - ABERTURA DE VAGAS
II -
AUXÍLIO EDUCAÇÃO
III – FORMULÁRIO RADEP para Avaliação de Desempenho
IV – MANUAL DO GESTOR para Avaliação de Desempenho
V – TREINAMENTO
VI – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TREINAMENTO
VII – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO
VIII – FÉRIAS
IX – FORMULÁRIO DE ENTREVISTA DE DESLIGAMENTO
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