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Processo nl!. 3.998/2013
Requerentes: .... PR/14155-Vitor
Hugo Scartezini, PR/27557-Lauri
da Silva, PR/35555-Armando
de Souza, PR/39505-0Iavo
David Junior, PR/42546-Julio Adair Morbach,
Katari~huk, PR/43443-Álvaro
Fábio Krefta, PR/44354-Jefferson
Kendy
Zornitta,
PR/49244-Luciano
PR/62804-Karine
Interessado:
Ferreira
Promotor
Milani
Neckel, PR/53671-Rodrigo
Vicente
Ricardo
PR/43026-Luciano
de Souza
Makyama,
PR/46614-Vilmar
Poli, PR/54127-Arley
Mozel
e
de Justiça da Comarca de Cascavel/PR, Sr. Eduardo Labruna Daiha
Pedido
de
Desagravo.
à
ofensiva
Advogado
Ofensa
prerrogativa
caracterizada.
profissional,
com causa/cliente.
Conotação
ao
Tratamento
relacionar
com o exercício da profissão nos termos do parágrafo
do art. 6º, da Lei Federal nº 8.906/94.
do art. 7º, XVII, do mesmo diploma
autoridade
hierarquicamente
o
não compatível
único,
Concessão nos termos
à
legal c/c comunicação
superior
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ACÓRDÃO
nº
362/14
Câmara de Direitos e Prerrogativas
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... ~..)
VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos
Ordem dos Advogados
decidiu, por unanimidade,
sustentação
rejeitar
pela advogada
nos termos
o requerimento
de reabertura
e voto, julgar procedente
vencida
Público do Estado do Paraná pugnando
divergência
suscitada
concessão de desagravo.
Fagundes Dotti.
pelo
Registrado
Conselheiro
o impedimento
Em Curitiba/PR,
No mérito,
o pedido
concessão de desagravo público, bem assim, pela expedição de ofício
do Ministério
decidiu-
para deferir
Luis
declinado
20 de outubro
a
à Corregedoria-Geral
a adoção de providências,
Rodrigo
em
Público do Estado do
por não ser este, parte no processo.
relatório
da
em 12/09/2014,
de prazo formulado
da Associação Paranaense do Ministério
Paraná, em favor do interessado,
se, por maioria,
e Prerrogativas
do Brasil, Seção do Paraná, em sessão realizada
Kanayama,
restando
pela
pela Conselheira
não
Rogéria
de 2014
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Carlos Roberto Scalassara
Membro
da Câmara de Direitos e Prerrogativas
no exercício da presidência
eo
Sede .Presidente Accioly Neto.
Rua Cel. Brasilino Moura n° 253 - CEP: 80540-340 - Curitiba - PR - Tel.: (41) 3250-5774
[email protected]
- Fax: (41) 3250-5773
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OAB/PR
Fls.
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Processo: 3998/2013
Interessado: ARMANDO RICARDODESOUZA E OUTROS
RELATÓRIO
Trata-se de um pedido de Desagravo em face do Promotor
de Justiça da 5ª Promotoria de Cascavel/PR, Dr. Eduardo Labruna Daiha,
formulado pelos advogados Armando Ricardo de Souza - OAB/PR 35.555,
Luciano de Souza Katarinhuk - OAB/PR 43.026 , Jefferson Kendy Makyama
- OAB/PR 44.354 , Karine Ferreira - OAB/PR 62.804, Luciano Milani Neckel
- OAB/PR 49.244, Olavo David Junior - OAB/PR 39.505, Vilmar Zornitta (;
OAB/PR 46.614, Vitor
Hugo Scartezini - OAB/PR 14.155, Julio Adair
Morbach - OAB/PR 42.546, Arley Mozel - OAB/PR 54.127, Álvaro Fábio
Krefta - OAB/PR 43.443, Rodrigo Vicente Poli - OAB/PR 53.671 e Lauri da
Silva - OAB/PR 27.557, datado de 15 de julho de 2013, requerendo
a
Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Paraná a apuração das ofensas às prerrogativas
profissionais do advogado.
Referidos fatos imputados, ocorreram em 27/06/2013, nas
dependências do Forum Estadual da Comarca de Cascavel, onde o referido
Promotor proferiu as expressões: "advogado que advoga para traficante,
traficante é".
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OAB/PR
Fls.
Nesse interim,
requer
os
advogados
representantes
providências no sentido de fazer valer os direitos e prerrogativas
dos
advogados criminalistas da Comarca de Cascavel, tendo em vista que se
sentiram ofendidos diante de tais fatos.
Na sequencia foi notificado o do Promotor de Justiça da 5ª
Promotoria
\..).
de
Cascavel/PR,
Dr.
Eduardo
Labruna
Daiha,
para
conhecimento e manifestação dos fatos narrados, conforme AR recebido
em fls. 08 verso, tendo
o mesmo não se manifestado,
diante
do
constatado em fls. 09, com a certidão de decurso de prazo.
Da mesma forma, foi aberto prazo para os requerentes,
que também não se manifestaram.
É o relatório.
VOTO
Ü
Da análise do presente pedido de Desagravo Público e dos
documentos que instrui a mesma, constata-se a existência do alegado, se
não vejamos:
No presente caso, os requerentes
afirmam
que foram
agravados, pelos desrespeitos às suas prerrogativas profissionais em face
das atitudes do Promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Cascavel/PR, Dr.
Eduardo Labruna Daiha.
Resta assim, analisar o pedido de Desagravo Público.
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OAB/PR
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Fls.
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do PiJ'}taai/
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e P/J;~M'~iva4,
Diante a análise do exposto, e das provas encartadas aos
autos, entendo que estão preenchidos os requisitos para o deferimento
do pedido de Desagravo Público.
Uma vez que, dos referidos autos fica evidenciado que
houve desrespeito com ofensas as prerrogativas profissionais, onde os
requerentes passaram por constrangimento,
V
restando também claro, o
desrespeito para com a classe como um todo.
o
ora ofensor, não se defendeu dos fatos alegados no
presente caso em tela, o que para este relator como instrumentos
de
defesa dos direitos e prerrogativas, demonstra que os fatos descritos na
petição assinada pelos requerentes em fls. 02, confirmam a atitude do
suposto ofensor.
Desta forma,
a ofensa recebida pelos advogados
por
motivo relacionados ao exercício profissional, além do desagravo público,
tem implicações, penais, civis e disciplinares cabíveis, o qual desde já,
requer que seja oficiada a Corregedoria do Ministério Publico do Estado
Ü
do Paraná, para as providências cabíveis em relação a tal conduta do ora
servidor publico.
Diante do exposto, deixa claro existência dos fundamentos
e os requisitos legais do art. 18 e seguintes do Regulamento Geral da OAB,
e das provas encartadas nos referidos autos, no tocante ao que se trata de
sua conduta em seu mister, fica claro que este procedimento tem por fito,
tornar público a solidariedade da classe aos colegas ofendidos mediante a
concessão de Desagravo Público aos advogados Armando
Ricardo de
Souza, Luciano de Souza Katarinhuk, Jefferson Kendy Makyama, Karine
Ferreira, Luciano Milani Neckel, Olavo David Junior, Vilmar Zornitta, Vitor
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OAB/PR
Fls.
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Hugo Scartezini, Julio Adair Morbach, Arley Mozel, Álvaro Fábio Krefta,
Rodrigo Vicente Poli e Lauri Da Silva.
É como voto.
Foz do Iguaçu, 02 de junho de 2014.
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Abner ~erg
OAB/PR~25
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Rabelo
- Relator
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C E R T IDAO
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O
15) Processo n!l. 3.998/2013
Matéria:
Pedido de desagravo público
Requerentes:
PR/14155-Vitor
Hugo Scartezini
PR/27557-lauri
da Silva
PR/35555-Armando
Ricardo de Souza
PR/39505-0Iavo David Junior
PR/42546-Julio Adair Morbach
PR/43026-luciano
de Souza Katarinhuk
PR/43443-Álvaro Fábio Krefta
PR/44354-Jefferson
PR/46614-Vilmar
Kendy Makyama
Zornitta
PR/49244-luciano
Milani Neckel
PR/53671-Rodrigo
Vicente Poli
Interessado:
PR/54127-Arley Mozel
PR/62804-Karine Ferreira
Promotor de Justiça da Comarca de Cascavel/PR, Sr. Eduardo labruna
Relator:
Conselheiro Abner Wandemberg
Daiha
Rabelo
Depois de lidos relatório e voto pelo Relator, ausentes os requerentes e o interessado,
sustentou oralmente a procuradora do interessado, advogada Andressa de Carvalho,
da Associação Paranaense do Ministério Público do Estado do Paraná - que postulou a
reabertura do prazo para manifestação do interessado -, manifestaram-se os
Conselheiros Rodrigo Luis Kanayama, Rogéria Fagundes Dotti, Claudionor Siqueira
Benite, Rogel Martins Barbosa, Leonardo Ziccarelli Rodrigues, o Relator e este
Presidente e decidiu-se, por unanimidade, rejeitar o requerimento
por não ser o
interessado, parte no processo. No mérito, decidiu-se, por maioria, nos termos
relatório e voto, julgar procedente o pedido para deferir a concessão de desagravo
público, bem assim, pela expedição de ofício à Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Paraná pugnando a adoção de providências, restando vencida
divergência suscitada pelo Conselheiro Rodrigo Luis Kanayama, pela não concessão de
desagravo. Registrado o impedimento declinado pela Conselheira Rogéria Fagundes
Dotti.
Curitiba, 12 de setembro de 2014.
Membro da Câmara de Direitos e Prerrogativas
no exercício da presidência
Gl11k
Sede. Presidente Accioly Neto.
Rua Cel. Brasilino Moura n° 253 - CEP: 80540-340 - Curitiba - PR - Tel.: (41) 3250-5774
[email protected]
- Fax: (41) 3250-5773
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Acórdão CDP nº 362-2014 - Ordem dos Advogados do Brasil