Correios IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG 9912208745/ECT/DR/MG Edição nº 649 | Formiga-MG | 30 de Março de 2012 www.formiga.mg.gov.br Prefeitura desiste de projeto que estava parado na Câmara Não há mais tempo hábil para financiar R$4 milhões da obra do rio; outra opção está sendo estudada O Residencial Geraldo Veloso contará com um centro comunitário e cinco lotes serão disponibilizados para fins comerciais. As unidades habitacionais terão 39,30 m² de área construída com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Também serão construídas 15 unidades habitacionais com 54,96m² de área construída, completamente adpatadas para atender famílias com deficientes. Depois de receberem as casas, os beneficiários poderão ampliálas, construir muros, colocar pisos e realizar outras reformas. O investimento no Residencial Geraldo Veloso é de R$23,4 milhões, provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Poderão se inscrever no Minha Casa Minha Vida, para o sorteio das 468 casas populares, famílias com renda mensal bruta de até três salários mínimos. LEGENDA Residências que já foram entregues. pág. 5 Professoras elaboram material pedagógico CPI ouve denunciante José Márcio Caputo A apostila “Viagem ao Mundo do Saber” elaborada por seis professoras da Rede Municipal de Ensino, será utilizada pelos alunos do 1º período. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias contra o "A Cidade", ouviou o denunciante José Márcio Caputo, no dia 22. pág. 3 pág. 6 Mudanças no trânsito estão previstas para maio Transporte de servidores: mudanças continuam O projeto distribuirá melhor o fluxo de veículos pelas ruas e serão criados novos espaços para a utilização de ruas que atualmente são sub utilizadas. A Secretaria de Gestão Ambiental recebeu um novo veículo para transportar servidores. Além disso, a Administração intensificou a fiscalização do serviço. pág. 8 pág. 9 O Valor das Pequenas Coisas! Residências que estão em construção. Residências que estão em estágio de Pré-projeto. Aulas práticas de Piscicultura pág. 20 2| Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 expediente deu no site números da semana matérias postadas visitas enquete DE 19 mar a 26 mar 41 30.869 páginas visitadas 277.841 www.formiga.mg.gov.br No primeiro semestre de 2012, Formiga receberá uma série de eventos culturais. Qual destes é a sua cara? 15% 8% 20% 46% 10% 4ª Oficina de Cinema Festifor (Festival de Música) Mutirão dos Carros de Boi Encontro Nacional de Motociclistas Formiga Sônica (Encontro de Bandas) imagem da semana Ordem Demolay 25 votos 13 votos 33 votos 74votos 17 votos Prefeitura convida fornecedores para atualizar cadastro A Prefeitura de Formiga convida todos os fornecedores para atualização do cadastro no município e para os demais que se interessarem em fornecer serviços, produtos e equipamentos a participarem de processos licitatórios. As vantangens para o fornecedor cadastrado são: diminuição da quantidade de documentos a serem apresentados nos processos licitatórios; maior transparência e oportunidade de participação nas licitações; seleção de fornecedores com base na sua linha de fornecimento de material/serviço; e maior comodidade, através da comunicação por e-mail, entre outros. LICITAÇÃO A PREFEITURA QUER COMPRAR Prestação de serviços mecânicos em veículos leves e semipesados. Dia 02/04/12 às 09:00 h - PREGÃO N.º 047/12. No dia 24 de março, o Capítulo Areias Brancas fez a entrega de 2.076 quilos de alimentos arrecadados no Arrastão da Solidariedade. Foram beneficiadas três entidades de Formiga: Sociedade São Vicente de Paulo, Núcleo Espírita Irmão José e Patronato São Luiz. O Arrastão da Solidariedade aconteceu no dia 18 de março em to- do Brasil. Ao todo, foram mais de 15 Capítulos (grupos locais da Ordem DeMolay) envolvidos no projeto. Em Formiga, os jovens DeMolays percorreram os bairros Quinzinho, Bela Vista e Centenário, além de montarem dois postos de recolhimento de doações nos supermercados Ki Sacolão e ABC. Em mais de 12 ho- ras de muito trabalho, uma equipe de aproximadamente 30 pessoas arrecadou mais de duas toneladas de alimentos. É o melhor resultado que se tem notícia entre os Capítulos de Minas Gerais que participaram da campanha. Este resultado mostra a generosidade da população de Formiga e, principalmente, a força transformadora da juventude. Aquisição de madeira (sucupira) para confecção de bancos para as diversas praças do município. Dia 02/04/12 às 08:00 h - PREGÃO N.º 048/12. Aquisição de persianas. Dia 02/04/12 às 13:00 h - PREGÃO N.º 049/12. Aquisição de veículo. Dia 03/04/12 às 08:30 h - PREGÃO N.º 050/12. Aquisição de extintores de incêndio e cargas. Dia 03/04/12 às 13:00 h - PREGÃO N.º 051/12. Prestação de serviços de mudança, conserto e implantação de ramais e de pontos de rede e manutenção em equipamentos de PABX. Dia 09/04/12 às 08:00 h - PREGÃO N.º 052/12. Prestação de serviços de engenharia civil para acompanhamento e gerenciamento de obras e executadas no município. Dia 09/04/12 às 13:00 h - PREGÃO N.º 053/12. Fornecimento de acesso à internet pública e telefonia de redundância e locação de sistema de rede intranet, para transporte de dados e voz, proporcionando comunicação e controle dos pontos remotos da administração pública do município. Dia 09/04/12 às 14:00 h - TOMADA DE PREÇOS 06/12 ACESSE COMPRAS: Confira os Editais completos no www.formiga.mg.gov.br Diretoria de Compras Públicas - 37 3322-5142 [email protected] Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000 Formiga - MG Telefax - (37) 3329-7379, 3322-7995 E-mail: [email protected] Site: www.formiga. mg.gov.br Criado pela Lei Municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDJORI. Jornalista Responsável: Paula Melo Projeto Gráfico: Lume Comunicação Ltda Diagramação: Kárita Tárvane Redação / fotos: Shymenne Siqueira Jéssica Maria de Souza - (Estágio) Impressão: Sempre Editora Ltda. Processo Licitatório: PRC 2665/2010 Pregão: 207/2010 Tiragem da Edição: 5.000 exemplares Custo da Edição: R$ 2.350,00 Preço unitário: R$ 0,47 a prefeitura Prefeito Municipal: Aluísio Veloso da Cunha 37 3329-1813 [email protected] Vice-prefeito Municipal: Antônio Carlos Lamounier 37 3329-1812 [email protected] SECRETARIAS MUNICIPAIS Fazenda Elizaldo Frade 37 3329-1801 [email protected] Educação Geraldo Reginaldo de Oliveira 37 3321-2203 [email protected] Desenvolvimento Humano Luis Carlos da Silva 37 33227506 [email protected] Controladoria Simone Maria Arantes 37 3329-1831 [email protected] Gabinete Rodrigo Menezes Viana 37 3329-1815 [email protected] Procuradoria Sandra M. de Castro Salviano 37 3322-8296 [email protected] Administração e Gestão de Pessoas Sudário José Macedo 37 3329-1828 [email protected] Desenvolvimento Econômico José Jamir Chaves 37 3322-3320 [email protected] Obras e Trânsito Rodrigo Otávio Bahia 37 3322-5196 [email protected] Saúde Luiza Flora de Oliveira 37 3329-1142 [email protected] Comunicação Túlio Braga Fonseca 37 3322-7995 [email protected] Cultura Maria R. de Andrada e O. Figueiredo 37 3322-5660 [email protected] Ouvidoria Altair Ribeiro da Silva 37 3329-1812 [email protected] Plan., Coord. e Regulação Urbana José Ivo da Silva 37 3322-5211 [email protected] Gestão Ambiental Paulo Roberto Coelho da Rocha 37 3322-7015 [email protected] AUTARQUIAS Previfor Valdeci Nascimento Cunha 37 3322-2491 [email protected] SAAE Paulo César Quintiliano 37 3322-1230 [email protected] distribuição Interessados em receber, em casa, gratuitamente, o Jornal A Cidade devem fazer contato com a SECOM: • (37) 3322-7995 • [email protected] publicações ATE N Ç Ã O Todo material a ser publicado no Jornal A Cidade deverá ser enviado ao email: comunicacaoc@gmail. com até as quartas feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição. www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 |3 EDUCAÇÃO Professoras elaboram material pedagógico @Formiga_MG “Viagem ao Mundo do Saber” será usada por alunos do 1º período Na última sexta-feira, dia 23, a Secretaria Municipal de Educação realizou o evento de lançamento do material pedagógico “Viagem ao Mundo do Saber”, que será distribuído para todos os alunos do 1º período da Rede Municipal de Ensino. Durante o lançamento, que aconteceu na sede do Cemap, o material foi apresentado a pais, professores e alunos que compareceram ao evento e se mostraram maravilhados com os desenhos e personagens da apostila. A assessora pedagógica da Secretaria de Educação, Fátima Belo, falou sobre a importância do material para os alunos da Rede Municipal de Ensino e destacou o empreendedorismo do secretário de Educação, Geraldo Reginaldo, ao ter a iniciativa de fazer este trabalho e confiar no potencial e dedicação das professoras. Isso porque, o material foi elaborado pelas professoras: Eliane Dantas Rocha, Gislaine Borges Ferraz, Maria de Lourdes da Silva Rodrigues, Maria Jânia da Silva, Maiara Cristina Faria Palhares e Regina Fátima de Oliveira. Geraldo Reginaldo também falou sobre a importância daquele momento para a Secretaria de Educação e, principalmente, para os alunos que receberão um material de qualidade e preparado especialmente para eles. O secretário destacou os inúmeros avanços da pasta em prol do ensino responsável em Formiga. A apostila “Viagem ao Mundo do Saber” será entregue a cerca de 465 alunos do 1º período das escolas municipais. A entrega dos materiais aconteceu durante esta semana. Educação Projeto Mãe Crecheira é tema de reunião Paula Melo Folowing: 64 Followers: 1.389 Tweets: 4.563 23 Março Equipe masculina de volei do Cras II estreia no Campeonato Unimed na próxima semana http://migre.me/8oHzc 23 Março Bolsa Família: veracidade de denúncia não é confirmada http://migre.me/8osgv 23 Março Prefeitura trabalha na reconstrução da galeria pluvial do Bela Vista http://migre. me/8oscD As professoras que elaboraram a apostila participaram do evento 22 Março Prefeitura e Sesc Minas realizam Projeto Cinema na Praça http://migre.me/8nTlG 22 Março Coordenador de Políticas Pró-Igualdade Racial explica como agir ao ser vítima de racismo http://migre.me/8nESh 22 Março Sest/Senat comemora o Dia Mundial da Água http://migre.me/8nEOV A entrega das apostilas aos alunos aconteceu durante a semana 21 Março CVT promove projeto de Orientação Vocacional para alunos do ensino médio http://migre.me/8mSwJ 21 Março Unifor-MG dá mais um passo para a implantação do curso de Medicina http:// migre.me/8mSoH Educação 20 Março Legislativo aprova novo piso salarial para profissionais do magistério http://migre. me/8miPy Membros do conselho Municipal de Educação O Conselho Municipal de Educação se reuniu na última segundafeira, dia 26, para elaborar um parecer a respeito do Projeto de Lei Mãe Crecheira, que visa o funcionamento das creches municipais durante o ano todo, sem intervalo de férias. O parecer foi preparado e será encaminhado ao secretário de Educação, Geraldo Reginaldo de Oliveira. O Mãe Crecheira nasceu da necessidade de ajudar mães que trabalham fora de casa e não têm com quem deixar os filhos no período das férias da creche. A partir disso, o planejamento, seleção e treinamento das mães seriam feitos pelas Secretarias de Educação e de Desenvolvimento Humano. O projeto foi amplamente discutido pelo Conselho de Educação, que fez um levantamento de prós e contras e uma demonstração de como a proposta foi implantada em outras cidades. A reunião contou com a presença de todos os membros do Conselho Municipal de Educação, que está sempre presente e participativo nos rumos da educação no município de Formiga. 20 Março Prefeitura participará de mais um Seminário CTS Copa 2014 http://migre. me/8miOw 19 Março Minas Gerais é o segundo Estado do país em expectativa de emprego http://migre. me/8lgCc 19 Março Saúde realizará 1ª Caminhada contra a Dengue http://migre.me/8lgwD ACOMPANHE PELA INTERNET TUDO O QUE ACONTECE EM FORMIGA Siga a Prefeitura na rede: Twitter: @Formiga_MG Site: www.formiga.mg.gov.br Flickr: prefeituraformiga YouTube: prefeituraformiga 4| www.formiga.mg.gov.br CEI Maria Augusta Leão Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 VOCÊ CONHECE? Fotos: Jéssica Souza Inaugurado em 2007, pelo prefeito Aluísio Veloso, no bairro Souza e Silva, o Centro de Educação Infantil Maria Augusta Leão foi feito para atender as crianças das famílias dos bairros Souza e Silva, Maringá, Saudade, Mangabeiras e Industrial. O espaço onde o Centro Educacional foi construído, foi cedido pela Associação de Moradores do bairro Souza e Silva. Atualmente, 21 funcionários trabalham na instituição para cuidar e educar as crianças de 0 a 5 anos, que frequentam o Maternal 1, Maternal 2, 1º e 2º períodos. Para que seus filhos frequentem o Centro de Educação Infantil Maria Augusta Leão, os pais devem apresentar a certidão de nascimento e cartão de vacinação da criança, comprovante de endereço, comprovante de renda familiar, comprovante de aluguel e algum documento que confirme que a mãe está trabalhando. Como a demanda da creche aumentou, era preciso aumentar o espaço físico para atender as crianças e, por isso, foi construída uma nova sede para o Centro de Educação Infantil Maria Augusta Leão. A obra é resultado de um projeto do Governo Federal, por meio do Programa “PróInfância”. De acordo com a diretora do Centro de Educação Infantil, Maria Campos, está faltando somente os equipamentos para que a mudança seja feita e o espaço é adequado para melhor atender as crianças. “A creche é muito importante para a comunidade, para atender a necessidade de pais que precisam do serviço. O nosso trabalho é de grande relevância pois cuidamos e educamos as crianças com atividades pedagógicas. Esperamos ansiosos para que possamos mudar para o novo prédio”, disse Maria Campos. A nova sede fica na rua Santo Hilário, s/n, bairro Souza e Silva. www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 |5 RIO LIMPO Prefeitura desiste de projeto que estava parado na Câmara Não há mais tempo hábil para financiar R$4 milhões da obra do rio; outra opção está sendo estudada Na última segundafeira, dia 26, o prefeito Aluísio Veloso solicitou à Câmara Municipal, a retirada do Projeto de Lei 499/12, que autorizaria o município a contratar o financiamento de R$4 milhões junto à Caixa Econômica Federal, para dar continuidade às obras do Programa Rio Limpo, que prevê a construção de interceptores, emissários e estação elevatória, com intervenções em vários bairros, às margens dos rios e córregos da cidade. A retirada do proje- to da pauta de votação se deu por não haver mais tempo hábil para a contratação do financiamento. Isso porque, a documentação teria de ser enviada à Caixa Econômica Federal, analisada e o financiamento autorizado, até o dia 15 de abril, devido às eleições municipais deste ano. O Projeto de Lei 499/12 deu entrada na Câmara Municipal no início deste ano. No dia 30 de janeiro, foi realizada uma reunião extraordinária, a pedido da Prefeitura, para que o projeto fosse votado, mas, os vereadores reuniram-se e resolveram esperar um parecer jurídico da Casa, adiando a votação para a próxima reunião, que aconteceria no dia 06 de fevereiro. Porém, não foi o que aconteceu. Mesmo com a presença do diretor do Saae, Paulo Quintiliano, do engenheiro responsável pela obra, Antônio Porfírio dos Santos Neto, e do fiscal da obra, Luis Augusto Rêgo, que explicaram detalhes do projeto e sobre a necessidade do novo financiamento, a aprovação do projeto foi adiada novamente. O presidente do Legislativo, Gonçalo Faria, durante a reunião do dia 06 de fevereiro, afirmou que o projeto não entraria em votação porque alguns vereadores não haviam dado seus pareceres, apesar de todos já estarem com o parecer jurídico em mãos. No dia 27 de fevereiro, os vereadores se reuniram mais uma vez e, novamente, era esperado que o projeto fosse R$4 milhões Em matéria publicada na edição 642 do jornal A Cidade, o diretor do Saae, Paulo Quintiliano, o fiscal da Obra, Luis Augusto Rêgo, e até mesmo o prefeito Aluísio Veloso explicaram as causas do encarecimento da obra. O projeto inicial, feito em 2003 pela empresa Azevedo e Azevedo, da cidade de Três Pontas, durante o mandato do ex-prefeito Juarez Carvalho, é incompleto e alguns detalhes não estavam de acordo com a realidade formiguense, por isso, no momento da execução dos trabalhos diversas mudanças tiveram de ser efetuadas. Em 2006, para conseguir verba para a primeira etapa, o Executivo enviou o projeto ao Ministério das Cidades que o aprovou, por isso que ele foi utilizado. Mas, durante os trabalhos nas margens dos rios, foram encontradas muitas dificuldades como solo arenoso, rochas e material de aterro. Este trabalho poderia ter sido facilitado se estivesse previsto no projeto executivo e, além disso, estas dificuldades fizeram com que se gastasse muito com escoramento metálico, com recomposição e compactação de solo, transporte de material inservível, entre outros e, por isso, para terminar a obra a Prefeitura teria de financiar mais R$4 milhões junto à Caixa Econômica Federal. De acordo com Luis Augusto, para o trabalho nos córregos o projeto terá de ser refeito, com mais detalhes para sua execução. De acordo com o diretor do Saae, o novo projeto já está sendo feito pela empresa Destra de Belo Horizonte, vencedora do processo licitatório, com recursos próprios do Saae, para que surpresas e dificuldades não sejam encontradas durante a realização da obra. O projeto custará em torno de R$150 mil. Paulo Quintiliano afirmou que esta será sempre uma obra “inacabada”, já que a medida que a cidade cresce, deve-se colocar as tubulações nos novos bairros e residenciais que surgirem com o tempo. votado. Porém, o vereador Moacir Ribeiro enviou um ofício à mesa da Câmara pedindo a retirada do projeto e solicitou à Administração Municipal uma planilha de custos referente ao projeto. Vale ressaltar que, de acordo com o parecer jurídico da Câmara Municipal, feito pelo advogado Antônio Monteiro Júnior, é perfeitamente possível o município de Formiga atribuir garantias a empréstimos, desde que autorizadas pelo Legis- lativo. O projeto de lei está em conformidade com as regras estabelecidas pela Constituição Federal e Estadual. Desde então, a cada reunião aguardava-se que o projeto entrasse em votação, mas isso não aconteceu. Na solicitação de retirada do projeto, o prefeito afirmou que a Administração Municipal está analisando uma outra alternativa para viabilizar os R$4 milhões e dar continuidade à obras do Programa Rio Limpo. A obra Nesta etapa do Programa estão sendo construídos interceptores, emissários e estação elevatória, sendo 19.175 m de rede de interceptores de esgoto, 1.281m de rede de emissários de esgoto e uma estação elevatória de esgoto, com intervenções em vários bairros, às margens dos rios e córregos da cidade. Estavam previstos Interceptores e Emissário do rio Formiga e dos afluentes: rio Mata Cavalo, córregos Cidade Jardim, do Matadouro, do Engenho de Serra, do Romualdo e parte do Bela Vista, os mesmos correspondem a 70% (20,5km) da extensão total de todos os interceptores a serem implantados na cidade, que gira conforme projeto, em torno de 30,5km. Sendo que ficarão 5,5km de interceptores a serem construídos em uma 3ª etapa. 6| www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 investigação CPI ouve denunciante José Márcio Caputo Secretaria de Comunicação solicitou áudio do depoimento e irá enviar material requisitado pela Comissão No dia 22 de março, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias de utilização do jornal oficial do município “A Cidade” para promoção de partidos políticos e da pré-candidata do PT para a Prefeitura de Formiga, realizou a primeira reunião para tomada de depoimento. O advogado José Márcio Caputo, autor da denúncia, foi ouvido pela CPI no Plenário da Câmara Municipal. O depoente foi perguntado sobre os fundamentos da denúncia; se já tem indícios destas irregularidades; sobre irregularidades em licitações que foram citadas na denúncia; e se iria fazer alguma indicação de testemunha para depor na CPI; dentre outros questionamentos. Ainda durante a reunião do dia 22, a Co- missão, composta pelos vereadores Mauro César Alves de Sousa – presidente, José Gilmar Furtado – vice-presidente, e Moacir Ribeiro da Silva – membro, decidiu fazer algumas solicitações, sendo elas: ao “O Pergaminho”, que envie todas as edições do jornal em que foram noticiadas ações da Secretaria Municipal de Comunicação para apoiar os partidos políticos PT e PCdoB; à Secretaria Municipal de Comunicação e também à Rádio 93 FM, que enviem todas as gravações do programa Bom Dia Cidade, desde o primeiro programa; à Secretaria Municipal de Comunicação, que envie o conteúdo de matérias publicadas no site da Prefeitura de Formiga, desde a criação do endereço eletrônico, se for possível. Também foi decidido que seria enviado ao Ministério Público o que já foi apurado pela CPI. De acordo com o secretário de Comunicação, Túlio Fonseca, as solicitações da Comissão foram entregues à Secom na última sexta-feira, dia 23, e a pasta tem 10 dias para entregar o material. Serão enviados CDs com todas as matérias do site da Prefeitura, somando, aproximadamente, mais de nove mil matérias, e DVDs com gravações do programa de rádio “Bom Dia Cidade” desde o primeiro programa, que foi ao ar no dia 6 de junho de 2011. Túlio Fonseca contou ainda que na última terça-feira, dia 27, a Secretaria de Comunicação enviou um ofício à Câmara Municipal solicitando a cópia em Comunicação Câmara O advogado José Márcio Caputo foi o primeiro a prestar depoimento na CPI da Comunicação áudio do depoimento do advogado José Márcio Caputo. Ao final da reunião para tomada de depoimento, a Comissão anunciou que realizaria uma reunião interna para análise das 226 edições do jornal “A Cidade”, enviados pela Secretaria Municipal de Comunicação no dia 21 de março, mediante solicitação da CPI. O encontro dos membros da Comissão aconteceu na última sexta-feira, dia 23, a partir das 14h30, na sala de reuniões da Câmara Municipal. Segundo informaram, apenas após a conclusão da análise dos jornais é que deverão ser marcadas novas audiências para depoimentos. www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 |7 HABITAÇÃO 1500 famílias realizam o sonho da casa própria Obras de 468 casas populares está a todo vapor; outras 321 poderão ser construídas No dia 03 de dezembro de 2011, tiveram início as obras das novas 468 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, que estão sendo construídas próximas ao Residencial Vila Nova da Formiga. As obras estão bem adiantadas e, atualmente, cerca de 30 unidades habitacionais já estão com as paredes erguidas. O valor total do novo empreendimento, que recebeu o nome de Residencial Geraldo Veloso, conforme contrato firmado com a Caixa Econômica Federal é de R$23,4 milhões, proveniente do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), do Governo Federal em parceria com a Prefeitura de Formiga. O novo empreendimento contará com um centro comunitário e cinco lotes serão disponibilizados para fins comerciais. As unidades habitacionais terão 39,30 m² de área construída com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. O banheiro, a cozinha e a área de serviço serão revestidos com azulejos até a altura de 1,50 m e todos os cômodos receberão piso em cerâmica e forro de PVC. Também serão construídas 15 unidades habitacionais com 54,96m² de área construída, completamente adpatadas para atender famílias com deficientes. Jéssica Souza Cerca de 30 unidades habitacionais do Residencial Geraldo Veloso já estão com as paredes erguidas Fotos: Arquivo Secom Em agosto de 2011, 163 famílias se mudaram para o Residencial Vila Nova da Formiga Novo empreendimento Mais unidades habitacionais Com a construção do Residencial Geraldo Veloso, a Prefeitura ultrapassa a marca de mil unidades habitacionais construídas durante o governo Aluísio Veloso. De 2007 a 2009, foram construídas 164 casas populares no Residencial Nova Esperança. Ainda em 2009, foram entregues mais 53 casas populares do Residencial Nova Conquista. Em 2011, 14 casas foram entregues no Residencial Vista da Lagoa e outras 60 começaram a ser con- truídas no Residencial Nova Conquista 2. Todas estas unidades habitacionais são empreendimentos que contam com a parceria da Prefeitura e a Construtora D'Ávila Reis e são destinadas a famílias com renda mensal bruta entre três e seis salários mínimos. Os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, que são destinados exclusivamente a grupos familiares com renda mensal bruta de até três salários mínimos, começaram no início do governo Aluísio. Em 2005, foram entregues 203 unidades habitacionais no bairro Coronel Balbino Ribeiro da Silva. Em agosto de 2011, foram entregues 163 unidades habitacionais do Residencial Vila Nova da Formiga, com investimentos de R$6,177 milhões. Além disso, também foram doadas 27 unidades a famílias com renda de até três salários mínimos, através de contrato de doação com força de escritura pública. Desde janeiro deste ano, o Banco do Brasil entrou no Programa Minha Casa Minha Vida para famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos. Dessa maneira, no mês passado, o chefe de Gabinete, Rodrigo Vianam, que ainda atuava como presidente do Conselho Municipal de Habitação, e o proprietário da Construtora D'Ávila Reis, Cláudio Mário, estiveram na Superintendência Regional do Banco do Brasil para uma reunião com o Gerente de Negócios Imobiliários, Rodrigo Pinto Ribeiro. Durante a reunião, Rodrigo Ribeiro apresentou os caminhos que deveriam ser percorridos pela Prefeitura e a Construtora e disse que Formiga teria grandes chances de conseguir se enquadrar no Programa. Isso porque, como o Banco do Brasil é novo, poucas propostas haviam sido enviadas. Como a demanda ainda era pequena, a possibilidade do município conseguir era maior. Durante a reunião, ficou decidido que a Construtora D'Ávila Reis iria encontrar um terreno em Formiga para a construção de 300 unidades habitacionais. De acordo com Rodrigo Viana, a Prefeitura ficaria com as questões de água, esgoto e isenção de impostos e, além disso, teria a possibilidade de entrar com aproximadamente 80 lotes. Novo empreendimento II De acordo com o secretário de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana, José Ivo, a Prefeitura também pretende construir 21 unidades habitacionais no bairro Coronel Balbi- no Ribeiro. A Administração Municipal já está a procura de um tereno no local. 8| www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 TRÂNSITO Mudanças no trânsito estão previstas para maio Prefeitura atenderá antiga reivindicação da população ao realizar a reestruturação Em 2009, a Prefeitura contratou a empresa Planum – Planejamento e Consultoria Urbana para realizar um estudo e elaborar um projeto com mudanças que melhorassem o trânsito em Formiga. A reestruturação era uma antiga solicitação da população. De acordo com o secretário de Obras, Transporte e Urbanisno, Rodrigo Bahia, o projeto executivo foi entregue pela Planum em junho de 2010 e ele não foi executado anteriormente por falta de recursos, mas destacou que o projeto de recuperação de ruas centrais do município, orçado em R$2 milhões e que já está sendo executado, e o asfaltamento de outras ruas da cidade, fazem parte do projeto de organização do trânsito. “Mais ruas serão asfaltadas porque com as alterações, elas serão mais exploradas”, disse o secretário. Rodrigo Bahia contou que o projeto distribuirá melhor o fluxo de veículos pelas ruas e serão criados novos espaços para a utilização de ruas que atualmente são sub utilizadas. A prioridade no projeto foi a segurança dos pedestres e o bem estar da comunidade nas intercessões. Além disso, a fluidez do tráfego também foi objeto de estudo da empresa que realizou trabalho de campo e elaborou as modificações de acordo com a realidade de cada local. Para a realização do projeto, foi feito um recorte que delimita as extremidades: avenida Abílio Machado, praça do Santíssimo, rua Dr. Teixeira Soares, acesso ao Centro pelo Engenho de Serra, praça da Matriz e entrada da cidade pelo Posto São Vicente. Ainda segundo o secretário de Obras, Transporte e Urbanismo, será uma mudança radical e a expectativa da Administração Municipal é de que o projeto seja implantado em maio. “Os primeiros meses serão educativos e informativos, e não haverá multa já que as alterações são grandes. Por isso é preciso ficar atentos às sinalizações. Também realizaremos uma campanha de divulgação massiva e anterior às mudanças, para que todos tenham conhecimento”, afirmou Rodrigo Bahia. É importante ressaltar que o projeto é imutável até a sua aplicação. “Só serão feitas alterações no projeto se for preciso e, se depois que ele for implantado, detectarmos algum problema que deve Shymenne Siqueira Na última quinta-feira, dia 29, o projeto foi debatido com a Polícia Militar ser corrigido”, disse Rodrigo Bahia. A implantação do projeto custará cerca de R$3 milhões aos cofres públicos. Atualmente, a Prefeitura está dando andamento nas licitações para compra de oito semáforos, para contratação da empresa que fará a sinalização horizontal e contratação da empresa que fará a cons- trução de meio fio. Na última quintafeira, dia 29, foi realizada uma reunião entre a Administração Municipal e a Polícia Militar a respeito do trânsito. Foram debatidas com a PM todas as alterações que serão feitas a partir do mês de maio. Participaram da reunião representates das Secretarias de Obras, Comu- nicação e Gabinete. A partir da próxima edição, o jornal A Cidade fará um especial sobre as mudanças que serão feitas no trânsito do município, para que a população tome conhecimento dos locais que sofrerão alterações no fluxo e esteja preparada para as mudanças quando elas realmente acontecerem. ESTRAGOs Chuva volta a castigar Formiga e causa diversos transtornos à população Fotos: Jéssica Souza Fotos: Jéssica Souza Um poste de iluminação pública caiu no bairro Cidade Nova No final da tarde da última quarta-feira, dia 28, uma forte chuva caiu sobre Formiga e voltou a castigar o município, causando diversos transtornos e prejuízos à população. O trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Obras na montagem dos novos tubos Armco na galeria pluvial do bairro Bela Vista foi perdido. A estrutura de 20 toneladas foi deslocada pelas águas por aproximadamente 20 metros e, por isso, o serviço terá de ser refeito. A previsão é de que o atraso na obra seja de 15 dias. De acordo com o prefeit Aluísio Veloso, a água invadiu uma residência próxima a saída para Campo Belo e atin- Uma árvore caiu dentro de uma casa, também na Cidade Nova giu cerca de um metro de altura. Além disso, cinco árvores caíram: uma próxima ao DER, uma na rua Governador Valadares, uma próxima ao CAPS e duas no bairro Cidade Nova, sendo que destas uma caiu dentro de uma casa e a outra derrubou um poste de iluminação pública. O barro também invadiu a rua Bernardes de Faria e algumas ruas do bairro Engenho de Serra. As ruas Quintino Bocaiúva e Doutor Newton Pires ficaram completamente alagadas. Na manhã da última quinta-feira, dia 29, já era possível encontrar servidores da Prefeitura trabalhando neste locais, removendo árvores e fazendo a limpeza das ruas. Antes: A montagem dos tubos Armco chegava à fase final Depois: Os tubos foram arrastados por cerca de 20 metros www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 |9 ADMINISTRAÇÃO Transporte de servidores: mudanças continuam Gestão Ambiental recebe mais um veículo; Administração intensifica a fiscalização Em fevereiro deste ano, o jornal A Cidade destacou que o transporte de servidores municipais tem sido motivo de debates e mudanças internas na Prefeitura desde 2005, visto que este serviço requer cuidados diversos e respeito ao que determina a legislação, como, por exemplo, a proibição de transportar pessoas em compartimentos de qualquer veículo. Desde o primeiro mandato do prefeito Aluísio Veloso, algumas adaptações estão sendo feitas para atender à Norma do Ministério Público do Trabalho. E as ações continuam até hoje, seja no apoio às Secretarias que precisam se adequar e na fiscalização das mesmas. Dessa maneira, nas últimas semanas uma Ducato Van, placa HMM-0168, foi repassada da Secretaria de Saúde para a Secretaria de Gestão Ambiental para o transporte dos servidores. Isso porque, a quantidade de veículos que a pasta possui já não era suficiente para atender a demanda de servidores que precisam ser levados aos seus locais de trabalho. Em 2010, uma ação parecida já havia sido realizada: três kombis da Secretaria Municipal de Educação, que seriam leiloadas, foram retiradas do Leilão para serem utilizadas no transporte dos funcionários. Duas foram passadas para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e uma para a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental. Também naquele ano, um ônibus foi reformado e passou a ser utilizado no transporte dos servidores. Além disso, a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas está intensificando a fiscalização deste serviço e enviou às Secretarias um ofício com orientações a respeito da Norma Regulamentadora NR-18 da Portaria 3214, que trata do transporte de tabalhadores em veículos automotores. Leia o ofício na íntegra no quadro ao lado. De acordo com o secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Sudário Macedo, quando detectadas estas infrações por parte dos servidores é preciso que a Secretaria a que eles pertencem informe ou à Administração ou ao Gabinete, para que seja aberto processo administrativo para apuração dos fatos e, então, o servidor seja penalizado. Adequações Por duas vezes, o município foi fiscalizado e como resultado, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o Ministério Público do Trabalho, em 26 de maio de 2010. A cláusula sétima do TAC tratava do transporte dos servidores e seu atendimento foi definido como imediato. Vale ressaltar que, antes mesmo do TAC, a Prefeitura já tinha preocupação de se adequar às exigências do Ministério Público. Em 2007, após a realização do Concurso Público, foi efetivada no quadro de pessoal uma Técnica de Segurança do Trabalho. Desde a sua efetivação, a Técnica de Segurança do Trabalho, Fabiane Castro, orienta secretários e servidores sobre como os trabalhos devem ser feitos e, periodicamente, faz um Check List com os veículos públicos para verificar a situação dos mesmos e a quais riscos os servidores estão expostos. Outras ações desta Administração que demonstram a preocupação com os servidores foram a contratação de um Engenheiro e um Médico do Trabalho e a realização de exames periódicos com o servidores. O transporte hoje De acordo com o secretário de Obras Transporte e Urbanismo, Rodrigo Bahia, dos 180 funcionários da pasta, somente 50 integram as frentes de trabalho que atuam nas operações de tapa buracos, recuperação de pontes em zonas rurais, entre outras obras pelo município. “Estes servidores são transportados em uma van, duas kombis, uma camionete e um ônibus. Estes veículos foram reutilizados de outras Secretarias e reformados. Antes, os servidores andavam irregularmente nas carrocerias de caminhões, mas a Prefeitura está se adequando às normas de segurança do Ministério do Trabalho”, completou Rodrigo Bahia. Já o secretário de Gestão Ambiental, Paulo Coelho, afirmou que, atualmente, a pasta possui duas kombis e um carro para o transporte de funcionários. “A duas kombis são utilizadas pelos servidores da capina, e, uma delas, também é utilizada pelos funcionários do Aterro Sanitário. Como eles vão trabalhar mais cedo, a kombi retorna para buscar os servidores da capina”, disse o secretário. Paulo Coelho contou ainda que os funcionários que varrem as ruas não utilizam transporte e os da poda e jardinagem utilizam os caminhões. O diretor do Saae, Paulo César Quintiliano, informou que deu início, em dezembro de 2011, ao estudo de viabilidade para compra das cabines para as cinco camionetes que transportam os funcionários da autarquia e que já está em andamento o processo licitatório para a compra destes equipamentos. “Desde 2009 o Saae vem tentando realizar estas adaptações, porém, devido às obras e algumas outras prioridades não foi possível fazermos a compra destas cabines até o final do ano passado. De qualquer maneira, já estamos dando abertura ao processo licitatório e as cinco cabines ficarão em torno de R$50 mil”, disse Paulo Quintiliano. Ainda de acordo com o diretor do Saae, assim que as cabines forem colocadas, o encarregado por cada obra será responsável pela segu- rança no transporte dos servidores e o não cumprimento da exigência acarretará a notificação dos mesmo. Orientações técnicas Orientamos que o transporte de servidores deve atender a Norma Regulamentadora NR – 18 da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, item 18.25 que trata do Transporte de trabalhadores em veículos automotores, a qual determina que : O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores dentro do canteiro ou fora dele deve observar as normas de segurança vigentes. O transporte coletivo dos trabalhadores deve ser feito através de meios de transportes normalizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso. O transporte coletivo dos trabalhadores deve ter autorização prévia da autoridade competente, devendo o condutor mantê-la no veículo durante todo o percurso. A condução do veículo deve ser feita por condutor habilitado para o transporte coletivo de passageiros. A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente será permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus. Neste caso, os veículos devem apresentar as seguintes condições mínimas de segurança: a) carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de 2,10m (dois metros e dez centímetros) em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/ ou tombamento do veículo; b) assentos com espuma revestida de 0,45m (quarenta e cinco centímetros) de largura por 0,35m (trinta e cinco centímetros) de profundidade de 0,45m (quarenta e cinco centímetros) de altura com encosto e cinto de segurança tipo 3 (três) pontos; c) barras de apoio para as mãos a 0,10m (dez centímetros) da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos; d) a capacidade de transporte de trabalhadores será dimensionada em função da área dos assentos acrescida do corredor de passagem de pelo menos 0,80m (oitenta centímetros) de largura; e) o material transportado, como ferramentas e equipamentos, deve estar acondicionado em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente com o veículo; f) escada, com corrimão, para acesso pela traseira da carroceria, sistemas de ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo; g) só será permitido o transporte de trabalhadores acomodados nos assentos acima dimensionados. 10 | www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 publicações legais administração EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR PRAZO DETERMINADO, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGAMARÇO/2012 Contrato Administrativo nº. 138/2012. Contratado(a): ADRIANO ANTÔNIO DA SILVA. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 01/03/2012 a 01/05/2012. Valor R$ 763,70 (Setecentos e sessenta e três reais e setenta centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 139/2012. Contratado(a): CÍNTIA CARLA DE ALMEIDA PINTO. Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 140/2012. Contratado(a): ELEN PATRÍCIA ARANTES. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 01/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 763,70 (Setecentos e sessenta e três reais e setenta centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 141/2012. Contratado(a): LIDIANE LAMOUNIER DOS SANTOS. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 01/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 763,70 (Setecentos e sessenta e três reais e setenta centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 142/2012. Contratado(a): SYARA GONDIM DA CRUZ RANGEL. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 01/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 763,70 (Setecentos e sessenta e três reais e setenta centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 143/2012. Contratado(a): RANIERE AUGUSTO MIRANDA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 144/2012. Contratado(a): DAYANE ALMEIDA FARIA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 145/2012. Contratado(a): MARIA NAZARÉ ROCHA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 30/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 146/2012. Contratado(a): SYMONE SUELY DE SOUZA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 30/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 147/2012. Contratado(a): JHENNIFER KELLY ALVES PERFISTER. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 30/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 148/2012. Contratado(a): JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 30/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 149/2012. Contratado(a): HEITOR TADEU TEIXEIRA MENDONÇA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 30/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 150/2012. Contratado(a): FLÁVIA ALVES CARVALHO. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 151/2012. Contratado(a): ZEONINA MARIA DE OLIVEIRA LIMA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 152/2012. Contratado(a): ANA AMBROSINA FERREIRA FARIA. Função: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 02/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 153/2012. Contratado(a): APARECIDA ALVES MOREIRA. Função: RECEPCIONISTA. Vigência: 05/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 154/2012. Contratado(a): DAYANE APARECIDA DO COUTO BRITO. Função: COORDENADOR DE NÚCLEO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO. Vigência: 01/03/2012 a 13/06/2012. Valor R$ 954,63 (Novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 172/2012. Contratado(a): JOSIANE ALVES DE MACEDO PINTO. Função: PEDAGOGO. Vigência: 19/03/2012 a 01/05/2012. Valor R$ 1.328,00 (Hum mil, trezentos e vinte e oito reais) mensais. Contrato Administrativo nº. 155/2012. Contratado(a): THAYS CRISTINA RESENDE FERREIRA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 30/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 173/2012. Contratado(a): MARIA APARECIDA SIMÕES. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB II - GEOGRAFIA I. Vigência: 02/03/2012 a 28/09/2012. Valor R$ 7,07 (Sete reais e sete centavos) por hora aula. Contrato Administrativo nº. 156/2012. Contratado(a): CAMILA ARAÚJO DE MATTOS SILVA. Função: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 02/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº 174/2012. Contratado(a): JULIANA COUTO DE CARVALHO LOPES. Função: PEDAGOGO. Vigência: 21/03/2012 a 31/08/2012. Valor R$ 1.328,00 (Hum mil, trezentos e vinte e oito reais) mensais. Contrato Administrativo nº 157/2012. Contratado(a): ALESSANDRA DE SOUSA. Função: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Vigência: 02/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº 175/2012. Contratado(a): KARLA ARAÚJO BATISTA DOS SANTOS. Função: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 20/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 158/2012. Contratado(a): CARLA PINHEIRO DE CASTRO. Função: CIRURGIÃO DENTISTA. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 1.731,06 (Hum mil, setecentos e trinta e um reais e seis centavos) mensais. TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, AMANDA MARLA DA SILVEIRA ROCHA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Contrato Administrativo nº. 159/2012. Contratado(a): ROSALINA APARECIDA DA CUNHA. Função: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Vigência: 07/03/2012 a 30/03/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 160/2012. Contratado(a): DUANE DIAS SANTOS. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 07/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 161/2012. Contratado(a): ANGÉLICA COSTA DE OLIVEIRA. Função: ASSISTENTE SOCIAL. Vigência: 05/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 1.447,86 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 162/2012. Contratado(a): LAIANA NAIARA DE CASTRO. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 08/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 163/2012. Contratado(a): ANDERSON HELOY GARCIA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 30/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 164/2012. Contratado(a): JULIANA MARIA DA SILVEIRA. Função: ASSISTENTE SOCIAL. Vigência: 05/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 1.447,86 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 165/2012. Contratado(a): KAROLINE SHIENNA DA FONSECA. Função: MONITOR DE ESPORTES DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO. Vigência: 01/03/2012 a 13/06/2012. Valor R$ 477,32 (Quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 166/2012. Contratado(a): DANIELA ENES SILVA. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 12/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 763,70 (Setecentos e sessenta e três reais e setenta centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 167/2012. Contratado(a): ELAINE FERRAZ ALVES. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 01/03/2012 a 30/03/2012. Valor R$ 763,71 (Setecentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 168/2012. Contratado(a): ILSON MARÇAL DA SILVA. Função: ZELADOR. Vigência: 12/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 169/2012. Contratado(a): ANA CLÁUDIA DA SILVA. Função: AUXILIAR DE LABORATÓRIO. Vigência: 13/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 170/2012. Contratado(a): KÁRITA TÁRVANE ROCHA. Função: AGENTE DE CRIAÇÃO DE ARTES GRÁFICAS. Vigência: 05/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 816,74 (Oitocentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) mensais. Contrato Administrativo nº. 171/2012. Contratado(a): LORENA MAGDA FERREIRA. Função: FISIOTERAPEUTA. Vigência: 16/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 1.060,70 (Hum mil, sessenta reais e setenta centavos) mensais. TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s) do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental PEB I, aprovado em 35° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de fevereiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, EDLENE MARQUES MARCOLINO, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em 64° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ÉRICA MELISSA GONDIM CRAVO, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em 37° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ADRIMARA DUARTE ELIAS SANTOS, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 80° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ANA CRISTINA DE MENEZES, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 52° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ANDRÉIA CÂNDIDA PINTO SANTOS DE PAULA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 40° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ANDRÉIA SILVEIRA LEAL, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 49° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, DÉBORA SCHNEYDER LOPES CASTRO, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 51° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ELAINE CRISTINA DA SILVEIRA PAULO, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 29° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, IRACELMA CRISTINA DE FARIA RODRIGUES, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 42° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, JAQUELINE VIEIRA DE OLIVEIRA EUFRÁSIO, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 13° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CLARETE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 35° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CRISTIANE DE MOURA MIGUEL, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 36° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, EDNA COSTA GUIMARÃES ARAÚJO, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 8° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ELIANA CRISTINA DE PAULA OLIVEIRA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 26° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, GEOVÂNIA DA SILVA NUNES FARIA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 6° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LONGUINHA LOPES DA TRINDADE, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provi- mento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LÍLIAN SALES WANDERLEY PACHECO, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 6° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARCELLA LACERDA SANTOS, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARLI APARECIDA VIEIRA BATISTA SALVIANO, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ROSANA APARECIDA LEONARDO TEIXEIRA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 12° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, WALÉRIA ANGELINA DA SILVA NASCIMENTO, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 38° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ROSILENE TEODORO FRANCINO COUTO, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 11° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 | 11 publicações legais eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LEILIMAR CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 14° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LUIZA ELIZABETE DE MOURA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 30° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARIA ROSELI ESTEVAM FERNANDES, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 7° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo primeiro dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, NAIARA APARECIDA DA SILVA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Cantineira, aprovado em 7° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 11 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CARLA MARA DE FARIA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em 36° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, APARECIDA LUCIANA ALVES DE MORAIS, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 18° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Adminis- tração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ADELÂNDIA SANT'ANA DE FARIA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em 24° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARCELO DONIZETTI DA CUNHA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II – Educação Física, aprovado em 7° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo quarto dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, WELDER MARCOS SILVA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca, aprovado em 12° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 24 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, IVO DA FONSECA CAMPOS, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5348/2011, de 25/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 9° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, JULIANA LÚCIA DE OLIVEIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5322/2011, de 18/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5333/2011, de 22/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 7° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MERYELEN THAÍS GONDIM, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5398/2011, de 01/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Farmácia, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, RODRIGO VINICIUS PEREIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5346/2011, de 25/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 7° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) segundo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, SANDRA MARIA COSTA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5328/2011, de 21/11/2011, para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) segundo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, RENATA APARECIDA DE SOUZA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5617/2011, de 22/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sétimo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, JAMIR ANTÔNIO RANGEL, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5456/2011, de 14/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 18° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 27 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CLAYTON HENRIQUE MENESES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5345/2011, de 25/11/2011, para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 6° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Munici- pal de Formiga, compareceu, MARAISA DE ALMEIDA MENEZES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5355/2011, de 28/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Odontológico, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MÁRCIO ELIAS DA SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5994/2011, de 22/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Manipulador de Alimentos, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, SANDRA FERREIRA ALVES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5330/2011, de 21/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) sexto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, DEGMAR SANTOS MENDONÇA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5349/2011, de 25/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 53° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 06 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) sexto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5335/2011, de 22/11/2011, para o cargo de provimento efetivo de Manipulador de Alimentos, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 06 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, APARECIDO DOS REIS VIEIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5351/2011, de 28/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, DANILO ARANTES AZZI, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5364/2011, de 30/11/2011, para o cargo de provimento efetivo de Médico Otorrinolaringologista, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ENIO GONÇALVES DE CASTRO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5341/2011, de 25/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LUCAS NASCIMENTO ARANTES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5360/2011, de 29/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, SÉRGIO LUIS DA COSTA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5352/2011, de 28/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) nono dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, DANIEL FELIPE COELHO CARDOSO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5350/2011, de 25/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 10° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 09 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo primeiro dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, NAIARA APARECIDA SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5709/2011, de 28/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Cantineira, aprovado em 7° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 11 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) décimo segundo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CÉLIA OLIVEIRA DOS SANTOS, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5444/2011, de 09/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Recepcionista, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo segundo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, JOSÉ ANDRÉ ARANTES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5443/2011, de 09/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 16° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo segundo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, TÚLIO FRANCO SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5396/2011 de 01/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Médico Urologista, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo segundo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, WALAXY INÁCIO PAIXÃO SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5395/2011, de 01/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Coveiro, aprovado em 6° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo terceiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, DOUGLAS SILVA LACERDA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5434/2011, de 09/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 13° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 13 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo quarto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ANDRÉIA CRISTINA FIGUEIREDO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5397/2011, de 01/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Farmácia, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo quarto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ROBSON JOSÉ VIEIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5394/2011, de 01/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Coveiro, aprovado em 5° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando 12 | www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 publicações legais os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CAROLINA CUNHA DOS REIS, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5311/2011, de 11/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ELENE MARIA DA CUNHA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5430/2011, de 09/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 9° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARA REZENDE DE OLIVEIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5424/2011 , de 09/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, aprovado em 5° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LUIZ CARLOS MENESES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5420/2011 , de 07/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 20 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ROSANGELA MARIA DE MELO ALVES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5031/2011 , de 09/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 10° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 20 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo segundo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5429/2011, de 09/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 8° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo terceiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ADRIANO MOURÃO TERRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5441/2011, de 09/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 14° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo terceiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, AURECÁCIA NUNES DE PAULO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5458/2011/, de 15/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Cantineira, aprovado em 6° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo quarto dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARIANE PALHARES DE CASTRO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5331/2011, de 21/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 24 de novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sexto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CAMILA HELENA RODRIGUES CORDEIRO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5447/2011, de 12/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, aprovado em 30° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sexto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, PIETRE SANTOS PEREIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5472/2011, de 19/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Leves, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sexto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ROSA MARIA DE CASTRO FIGUEIREDO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5455/2011, de 14/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Recepcionista, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduida- Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 20 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas cia, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sexto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, SILVÂNIA MOREIRA FLÁVIO DOS SANTOS, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5356/2011, de 28/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Odontológico, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LUCIANA EMÍLIA DE FARIA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5353/2011, de 28/11/2011, para o cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sétimo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ELIZABETH FÁTIMA TEODORO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5626/2011, de 22/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 27 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, SILVANA DE MELO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5332/2011, de 21/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 5° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo terceiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, JAIME DE MENESES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5342/2011, de 25/11/2011, para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CRISTIANE LOPES DA SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5466/2011, de 16/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Arquivista, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 28 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) trigésimo dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, FERNANDA KARLA CASTRO E SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5359/2011, de 29/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 30 de novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) sétimo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, IOLANDA DA SILVA RODRIGUES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5393/2011, de 01/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Coveiro, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 07 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LEILIMAR CRISTINA DE OLIVEIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5664/2011, de 22/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 14° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 28 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) trigésimo dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, PATRÍCIA MARIA DOS ANJOS ROSA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5329/2011, de 21/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 30 de novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CAMILA IZABELA DE ALMEIDA CASTRO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5625/2011, de 22/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, DÉBORA CRISTINA VALADÃO GUIMARÃES ALMEIDA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5321/2011, de 18/11/2011, para o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, FABIO ORICIO TEIXEIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5344/2011, de 25/11/2011, para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 5° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiên- TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LUANA MAGELA TEIXEIRA SOARES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5327/2011, de 21/11/2011, para o cargo de provimento efetivo de Recepcionista, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ÉRICA CRISTINA MARTINS, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5336/2011, de 22/11/2011, para o cargo de provimento efetivo de Cantineira, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CHRISTIAN DAVID DOS REIS, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5390/2011, de 01/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Coveiro, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LAÉRCIO ANTÔNIO RIBEIRO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5381/2011, de 01/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Coveiro, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MAURÍCIO FLÁVIO JACINTO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5392/2011, de 01/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Coveiro, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra- se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) nono dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MÔNICA CRISTINA RAMOS, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5399/2011, de 01/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Farmácia, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 09 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) sétimo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LORENA CATHARINE SILVA CRAVO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5400/2011, de 01/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 7 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo terceiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, KARINE SIQUEIRA CABRAL ROCHA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5411/2011, de 05/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Médico da Família, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 13 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) segundo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MONIQUE SILVEIRA CÂNDIDO ZANIN, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5417/2011, de 06/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) nono dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, POLIANA JORDELE DE SOUSA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5421/2011, de 07/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 09 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) terceiro dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, GUSTAVO DE OLIVEIRA MOTA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5433/2011, de 09/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Médico Urologista, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2012. ALUÍSIO www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 | 13 publicações legais VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) décimo terceiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ISAIAS LUIZ CUNHA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5438/2011, de 09/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 11° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 13 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo primeiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ELAINE ALVES SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5432/2011, de 09/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 11° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 21 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, PAULO ROBERTO BORGES DE BRITO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5457/2011, de 15/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 19° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sexto dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, REGINALDO CÂNDIDO DA SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5465/2011, de 16/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Leves, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, RANIERI REINALDO DA SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5463/2011, de 16/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 20° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 28 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) terceiro dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARIA ROSELI ESTEVAM, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5657/2011, de 22/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 7° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) quarto dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, HUGO INÁCIO DE SOUZA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5616/2011, de 22/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 04 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) décimo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, PAULA DE OLIVEIRA LIMA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5615/2011, de 22/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 10 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) décimo segundo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LIVIA CAROLINE PEREIRA SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5628/2011, de 22/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, IVO BRITO BORGES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5710/2011, de 28/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 21° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ELAINE MARIA COSTA CUNHA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5767, de 02/01/2012, para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 12° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 10 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, HUMBERTO BEZERRA RIBEIRO VENTURA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5769, de 02/01/2012, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II – Matemática, aprovado em 5° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LYGIA APARECIDA ENES FERNANDES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5491, de 12/20/2011, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em 19° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ROSANA REZENDE MARTINS, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5522, de 12/20/2011, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em 51° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ANDRÉIA CÂNDIDA PINTO SANTOS, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5574, de 12/21/2011, para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 40° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, EDUARDA COUTO NASCIMENTO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5562, de 12/21/2011, para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação Infantil, aprovado em 27° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo quarto dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, WELDER MARCOS SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5820, de 1/17/2012, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca, aprovado em 12° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 24 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MICHELE CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5768, de 1/2/2012, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental PEB I, aprovado em 68° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo quarto dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ROBERTO JOSÉ DE MELO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5835, de 1/23/2012, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Geografia I, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 24 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, NALIANA DA COSTA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5645, de 12/22/2011, para o cargo de provimento efetivo de Inspetor de Alunos, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) terceiro dia(s) do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, JOSIANE KÊNIA RODRIGUES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5836, de 1/23/2012, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II – Educação Física, aprovado em 9° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de fevereiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARIA CELIA DE MOURA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5663, de 12/22/2011, para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 13° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARIA DAS DORES PIRES SANTOS, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5653, de 12/22/2011, para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) terceiro dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARIA ROSELI ESTEVAM, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5657, de 12/22/2011, para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 7° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Em exercício) TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo terceiro dia(s) do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LIZANDRA MARIS BORGES OLIVEIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n° 5936/2012, de 09/02/2012, para o cargo de provimento efetivo de Médico Ginecologista/Obstetra, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de fevereiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s) do mês de março do ano de dois mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, JOÃO CARLOS DANTAS BORGES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n° 5973, de 05/03/2012, para o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de março de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE CONVOCAÇÃO Pelo presente, e conforme Processo Seletivo Simplificado, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde em 22/05/2011, para o cargo de Agente de Controle de Endemias, vimos convocar a Srª. Mairilian Gonçalves de Oliveira, para comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, situada na Rua Coronel José Gonçalves D’Amarante, 30 – Centro, até o dia 02/04/2012, para tratar de assuntos referentes à sua contratação para as funções do cargo supracitado. O não comparecimento na data especificada implicará na DESISTÊNCIA DEFINITIVA para contratação no referido Processo Seletivo Simplificado, isentando a Administração Municipal de qualquer responsabilidade. Formiga, 28 de março de 2012. Atenciosamente, Sudário José Macedo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 5989/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), IZABEL DA COSTA GUIMARÃES, Professora III G, 09 (nove) meses de licença-prêmio, no período de 21 (vinte e um) de março de 2012 a 15 (quinze) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 21 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 5990/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”. Resolve: Art. 1º¬ - Designar o (a) servidor (a), RODRIGO MENEZES VIANA, Supervisor de Departamento de Programas Especiais, para substituir Sheldon Geraldo de Almeida, Chefe de Gabinete, no período de suas férias regulamentares de 14/03/2012 a 28/03/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 14/03/2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 5991/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”. Resolve: Art. 1º¬ - Designar o (a) servidor (a), MARLA APARECIDA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Laboratório I B, para substituir Elisa Maria de Souza Santos, Encarregado de Serviço de Diagnóstico em Mamografia, no período de suas férias regulamentares de 22/03/2012 a 20/04/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 5992/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 61, inciso VI e 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 98, item I, da Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a) MORGANA LUISA DE SOUSA FRADE, o apostilamento por tempo de serviço, fazendo jus a 60% (sessenta por cento) do cargo em comissão de Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível I, a partir de 15 (quinze) de março de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 15/03/2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 5993/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Art. 1º. – Tornar sem efeito no art. 1º. da Portaria nº. 5958/2012, que designa Gustavo Bahia Leite, para substituir Maria Vitória Ramos, onde se lê período de suas férias regulamentares, lê período de 22/02/2012 a 22/03/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22/02/2012. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito MunicipalSUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 5994/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º Retificar o art. 1º, da Portaria nº. 5757/2012, que finda a cessão de PAULA MODESTO DA SILVA, em 01 (um) de janeiro de 2012, sendo a data correta, 18 (dezoito) de janeiro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 18/01/2012. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 5995/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Retificar a portaria nº. 5451 de 12/12/2011, referente à nomeação de HELEN RODRIGUES SIMÕES, nos seguintes termos: I - Onde se lê Cuidador Social I A, leia-se Recepcionista, Classe II, Grau A. II - Permanece ratificados os demais termos. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 12/12/2011. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 5996/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei nº. 41 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), CARLOS ALBERTO PEREIRA, Agente Comunitário de Saúde I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 26 (vinte e seis) de março de 2012 a 24 (vinte e quatro) de abril de 2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 5997/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), APARECIDA LINA RODRIGUES, Orientadora Educacional VII I, 09 (nove) meses de licença-prêmio, no período de 27 (vinte e sete) de março de 2012 a 21 (vinte e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formi- 14 | www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 publicações legais ga, 27 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 5998/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “c” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Exonerar ex-offício o (a) servidor (a), SHELDON GERALDO DE ALMEIDA, do cargo de Chefe de Gabinete, a partir do dia 29 (vinte e nove) de março de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 5999/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”. Resolve: Art. 1º¬ - Designar o (a) servidor (a), DANIELA DA FONSECA EUFRÁSIO, Auxiliar Administrativo, para substituir Vinícius Batista Gonçalves, Coordenador de Licitação, no período de suas férias regulamentares de 29/03/2012 a 17/04/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 6000/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 82 da Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JAQUELINE DE FARIA, do cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar IV A, a partir do dia 30 (trinta) de março de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 475/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 30 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas CÂMARA MUNICIPAL Câmara Municipal de Formiga - MG Preços registrados: Processo Licitatório - Registro de Preços nº 010/2011 Pregão nº 006/2011 Ata de Registro de Preço nº 001/2012 Data inicial do Registro: 09/01/2012, com vencimento em 08/01/2013. Fornecedor: Padaria MCPD Ltda. Formiga/MG, 28 de março de 2012. Rômulo Elias Câmara Presidente da Comissão Especial de Registro de Preços AVISO DE JULGAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Licitatório N. 008/2012. Modalidade: Convite: N. 001/2012. Tipo: Menor Preço Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA REALIZAÇÃO DA REUNIÃO SOLENE DE OUTORGA DE TÍTULOS E MEDALHAS PARA 420 (QUATROCENTOS E VINTE) CONVIDADOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS DE DECORAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Formiga/MG comunica que o Processo Licitatório nº 008/2012, modalidade Convite nº 001/2012, teve como vencedora a empresa CLASSE E SABOR LTDA. pelo valor de R$ 22.890,00 (vinte e dois mil e oitocentos e noventa reais) Formiga/MG, 22 de março de 2012. AVISO DE INTENÇÃO – ADESÃO À ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 056/11. O Presidente da Câmara Municipal de Formiga - MG torna público o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº 056/11 das Empresas AUTO MECÂNICA PAINS LTDA.; BRASIL MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA. e A.R. COMÉRCIO DE PEÇAS, PRODUTOS & SERVIÇOS LTDA., da Prefeitura Municipal de Formiga - MG, nos seguintes itens, catálogos de peças e percentuais de desconto, respectivamente: Item 05 - Volkswagen (33%), Item 06 - Ford (40%) e Item 09 - Chevrolet (40%). Formiga - MG, 28/03/12. GONÇALO JOSÉ DE FARIA. PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA. Portaria Nº 47/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, GONÇALO JOSÉ DE FARIA, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, CONSIDERANDO que o veículo Marca: GM/CORSA GLS, ano/modelo 1999/1999, cor branca, placa HMM 4318, CHASSI 9BGSJ68N0XC773070, encontra-se inservível e com custos de manutenção elevados para a Câmara Municipal de Formiga; RESOLVE: Art. 1º Instituir uma Comissão Especial com finalidade específica para analisar e avaliar 01 (um) veículo Marca: GM/ CORSA GLS, ano/modelo 1999/1999, cor branca, placa HMM 4318, CHASSI 9BGSJ68N0XC773070, da Câmara Municipal de Formiga, para fins de baixa. Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: - Vereador Eugênio Vilela Júnior - Carlos Renato Brito Angeli - Carla Teles Costa Suplentes: - Vereador José Gilmar Furtado - Marco Aurélio Almeida - Maria Cristina Labella de Carvalho Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, para emitir seu parecer. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 27 de março de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente Portaria Nº 48/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, GONÇALO JOSÉ FARIA, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Determinar ponto facultativo o dia 05 de abril de 2012, quinta-feira, véspera do feriado 06 de abril, sexta-feira da paixão, nas dependências da Câmara Municipal de Formiga. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 27 de março de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 005/2012 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2010 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Licitatório: nº 005/2010 Modalidade: Convite nº 002/2010 Contrato Administrativo: nº 006/2010 Contratante: Câmara Municipal de Formiga/MG Contratado: Diretriz Informática Ltda - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de locação para mais 12 (doze) meses, passando a vigorar este pelo período de 16/03/2012 a 15/03/2013, podendo ser prorrogado por iguais períodos, em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. - Ante a prorrogação do contrato de locação, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor contratado somando-se o INPC acumulado referente o período de Março/2011 a Fevereiro/2012, sob o percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), conforme prazo e condições estabelecidos em planilha anexa ao contrato, a partir de 16/03/2012. Data da assinatura: 14 de março de 2012. Gonçalo José de Faria - Presidente da Câmara Municipal de Formiga EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 006/2012 PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2012 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Licitatório: nº 011/2011 – Registro de Preços Modalidade: Pregão nº 007/2011 Ata de Registro de Preços: nº 002/2012 Contratante: Câmara Municipal de Formiga/MG. Contratado: Prodoeste Veículos e Serviços Ltda - Fica restaurado o equilíbrio econômico-financeiro do item Gasolina Automotiva - tipo comum passando de R$2,433 para R$2,546. - A referida alteração está de acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS da Ata de Registro de Preços nº 002/2012. Data da assinatura: 20 de março de 2012. Gonçalo José de Faria - Presidente da Câmara Municipal de Formiga AVISO DE LICITAÇÃO Câmara Municipal de Formiga/MG. AVISO DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório 09/12, Pregão 07/12. Tipo: Menor Preço. Objeto: Aquisição de uma motocicleta, zero KM, ano e modelo 2012, cilindrada igual ou superior a 124 cc, na cor preta. Abertura: 13/04/2012, 9 h.- Pça Ferreira Pires, 04, Centro, Formiga/MG. Inf.:(37) 3329-2600. www.camaraformiga.mg.gov.br cmdca CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Resolução nº 01 de 26/03/12 Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Formiga e dá outras providências. A PRESIDENTE DO OCNSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, delibera novo processo de escolha para o preenchimento de vagas de Conselheiros suplentes ao Conselho Tutelar. Considerando que o Conselho Tutelar é Órgão essencial para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente na estrutura do Município de Formiga e na implantação das políticas públicas no plano Municipal, resolve: Art. 1º - Realizar o processo de escolha de novos Conselheiros SUPLENTES, em número de 5 (cinco) e que deverá prever, dentre outras disposições, as seguintes: a) Um calendário com as seguintes datas: - Registro das candidaturas: do dia 02/04/12 até o dia 20/04/12. _Horário: das 12:00 às 17:00. – Local: Secretaria de Desenvolvimento Municipal – sala do CMDCA. b) Apresentação de documentos (cópia autenticada): - Identidade – CPF - Grau de escolaridade – Resposta individual de questionário no local de registro da candidatura, confeccionado pela Comissão organizadora e junto ao Psicólogo que atua no CMDCA. c) Eleição: - Dia: 04/05/12 sexta-feira. – Horário: das 8:00 hs às 16:00hs. – Local: Secretaria de Desenvolvimento Humano. – Resultado: 18:00 hs. d) Caberá ao CMDCA conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos novos membros para suplente do Conselho Tutelar, mediante publicação do edital de convocação do pleito no diário oficial do Município, chamadas em emissora de rádio, jornais, bem como outros meios de comunicação. O edital conterá, dentre outros, os requisitos legais à candidatura, a relação de documentos a serem apresentados pelos candidatos, as regras para a campanha e o calendário de todas as fases de certame. e) O CMDCA será responsável pela criação e composição de uma Comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha que constará de: - Um membro indicado pelo Poder Judiciário – Um membro do CMDCA – Um membro indicado pelo Ministério Público – Um psicólogo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano – Um assistente social. f) Cabe ao Município o custeio de todas as despesas decorrentes do processo de escolha dos membros suplentes para o Conselho Tutelar. – Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo policial para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração. g) Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso. FORMIGA-MG, de março de 2012. Marilene Corrêa Silva. CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nos termos da Lei nº 4024/2007, na pessoa da sua Presidente Marilene Corrêa, no intuito de melhorar os trabalhos junto à sociedade formiguense, especialmente aquele voltados para as crianças e adolescentes em condições de risco, CONVIDA VOLUNTÁRIOS, de ambos os sexos, para participarem das Comissões que venham contribuir do Conselho para essa finalidade. Próxima reunião do conselho: 09/04/2012. horário: 19:00 hs. local: Secretaria de Desenvolvimento Humano – Rua Dr. Teixeira Soares, nº 150. Inscrições: Ana Paula de Castro – Fone: 3322-7506 gabinete LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Inclui cargos em comissão na Estrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E., em conformidade com o Art. 10, item II da Lei Complementar nº 41/2011 e Art. 37, inciso II da Constituição Federal, os quais se integrarão à Estrutura Administrativa e Organizacional, com as seguintes atribuições: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO: a) Assessorar o Diretor Geral do SAAE na análise das matérias referentes à área de atuação da Autarquia; b) Realizar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Autarquia e promover sua integração operacional; c) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, no nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado; d) Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção, obras, e despesa total com pessoal da Autarquia; e) Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar; f) Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal; g) Elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA da Autarquia; h) Elaborar o Relatório de Controle Interno Mensal e Anual da Autarquia, encaminhando ao(s) órgão(s) competente(s); i) Participar de audiências públicas quadrimestralmente em obediência ao Art.9º § 4º da LRF; j) Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior. COORDENADOR DE LICITAÇÕES: a) Responsável por todas as rotinas administrativas referentes às licitações, quanto ao total cumprimento da legislação: b) Responsável pela elaboração de editais de todas as modalidades de licitações; c) Dar suporte à comissão de licitação no que se fizer necessário: d) Responsável pela montagem de todos os processos licitatórios. e) Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior. Art. 2º A remuneração dos cargos ora criados é a constante do Anexo I desta Lei. Art. 3º Com a entrada em vigor desta lei, fica extinto o cargo em comissão de Chefe de Setor de Licitações. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Serviço autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício LEI Nº. 4608, DE 05 DE MARÇO DE 2012 Dispõe acerca da proibição de emissão de documento de autorização para extração de areia no âmbito do município de Formiga e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica proibida a emissão, por parte da Prefeitura Municipal de Formiga, de declaração certificando a legalidade/regularidade de novos empreendimentos para extração de areia e/ou outros minerais no Lago de Furnas, bem como no seu entorno, nos rios e cursos d’águas que sejam seus afluentes, no âmbito do município de Formiga, em face da legislação municipal. Parágrafo único. A proibição contida no caput do art. 1º desta lei, se estende a qualquer órgão pertencente à Administração Direta e Indireta do município de Formiga. Art. 2º A declaração para renovação de autorização para extração de areia nos rios ou cursos d’água afluentes do Lago de Furnas, fica condicionada a apresentação por parte do interessado de um Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, demonstrando o impacto ambiental que avalie impactos sinérgicos e cumulativos na Bacia Hidrográfica do município de Formiga e da exigência dos seguintes requisitos: I – identificação do proprietário do empreendimento (draga); II – número do processo no Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM; III – processo no Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM; IV – modalidade de Licenciamento Ambiental; V – delimitação física dos limites da poligonal do DNPM, por meio de marcos fixados no solo, principalmente quando os limites da poligonal cruzarem as margens do curso d’água onde ocorre a extração; VI – número de dragas que operam na área da poligonal do DNPM; VII – placa de identificação de cada draga que opera na área da poligonal do DNPM, com o nome do empreendedor e o número da draga; VIII – modelo de cada draga; IX – produção horária do conjunto motor-bomba de sucção de cada draga; X – consumo médio do motor de sucção de cada draga; XI – definição dos dias da semana onde ocorrerá a atividade extrativa; XII – horário de funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD deverá ser assinado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SHELDON GERALDO DE ALMEIDA Chefe de Gabinete Originária do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 481/2011, de autoria dos Vereadores Mauro César Alves de Sousa, Eugênio Vilela Júnior e José Geraldo da Cunha – Cabo Cunha (Comissão Especial de Meio Ambiente). PORTARIA Nº 2475, DE 27 DE MARÇO DE 2012. Designa Servidores para fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos que menciona. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, fiscalizar e acompanhar a execução de todas as exigências contidas no contrato de reparos na rede hidráulica e energia dos imóveis próprios e/ou locados para a Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Formiga/MG, sem qualquer ônus adicional para o erário: ESPAÇO LOCADO PARA SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA- ASADEF Arson Cruz Diretor Administrativo Rua Dr. Teixeira Soares, n.º 264 – Centro - Formiga/MG Tel.: (37) 3329-1142 – 1164 UBS ABÍLIO COUTINHO: Anésia Alves – Enfermeiro Valquíria Leão Campos – Cirurgiã-dentista UBS “DR ÊNIO JOSÉ BATISTA”: Adalgisa Alves – Enfermeiro Noelle Rodrigues Faria – Cirurgiã-dentista UBS “LUZIA MARQUES DE CARVALHO”: Luciana Coimbra – Enfermeiro Giovane Maia – Cirurgião-dentista UBS “DR. GERALDO SILVA OLIVEIRA”: Priscyla de Paula Mota – Enfermeiro Elaine de Pinho Teixeira – Cirurgiã-dentista Elaine Aparecida Alves – Enfermeiro Sérgio Machado – Cirurgiãodentista UBS “DR. ÁLVARO BEZERRA”: Fernanda Kelly de Faria Campos – Enfermeiro Paula Murari da Silveira – Cirurgiãdentista UBS “ANTÔNIO COSTA”: Edilene Tânia de Freitas Pereira – Enfermeiro Thiago César de Oliveira – Cirurgião-dentista UBS “DIEGO SOUTO BORGES”: Marinês Tomé Rocha – Enfermeiro Carla Pinheiro Castro – Cirurgiã-dentista UBS “BEL. FERNANDO A PEREIRA”: Maria Inês Macêdo – Enfermeiro Thiago Lopes de Freitas – Cirurgião-dentista UBS “JOSÉ PASSOS”: Isis Moreira de Souza – Enfermeiro Gustavo Luiz de Faria – Cirurgiãodentista Marden Daniel Muniz – Enfermeiro Rosilene Andrade – Cirurgiã-dentista UBS “DR. OTAÍDE FELTRIN”: Dagmar Patrícia Palhares Santos – Enfermeiro Frank Júnior Pinto – Cirurgião-dentista UBS “WALDIR LOPES”: Ana Carolina Castro Oliveira – Enfermeiro Graziella Borges Alves – Enfermeiro João Henrique Mesquita Foschetti – Cirurgião-dentista Pollyana Roberta da Silva Rodrigues – Cirurgiã-dentista UBS “JOSÉ MESSIAS DE CARVALHO”: Paula Rodrigues Lopes – Enfermeiro Amanda Carla de Castro Oliveira – Cirurgiã-dentista UBS “JOSÉ VAZ SOBRINHO”: Irani Justina de Castro – Enfermeiro Airton Lagoeiro Corrêa – Cirurgião-dentista SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – EDIFÍCIO ANTÔNIO VIEIRA Flávia Salviano da Silva – Enfermeiro Ana Dalva da Costa – Enfermeiro Berenice Penha Faria Almeida – Enfermeiro FARMÁCIA MUNICIPAL: Anamélia Silva Passos Belo – Coordenadora da Farmácia Municipal Poliana Alves Pereira – Farmacêutica Sueli Mezêncio Moreira – Farmacêutica PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL “NAIR TOSCANO”: Paulo Sérgio Almeida – Diretor do Pronto Atendimento Lilian Silva Castro Figueiredo – Gerente de Enfermagem do PAM Luiza Borges Barbosa – Gerente de Enfermagem do PAM Monaliza Vilela Ferreira – Gerente de Enfermagem do PAM Josiane Fátima Rocha Melo – Gerente de Enfermagem do PAM CAPS-CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL: Karina Maria de Brito – Coordenadora do Serviço Social Maria Isa- bel da Silva – Enfermeiro CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM “DR. VICENTE DE PAULO VAZ”: Elessandra Costa Silva – Chefe de Divisão de Imagens CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS: Fabiana da Costa Evangelista – Coordenadora de Saúde Bucal LABORATÓRIO MUNICIPAL: Daniel Gonzalez de Pádua – Bioquímico Lorena Pedrosa Gomes – Bioquímico SETOR DE ENDEMIAS Anderson Ricardo Castro Avelar – Coordenador de Endemias SETOR DE EPIDEMIOLOGIA Juliana Silva Castro – Enfermeiro SETOR DE ALMOXARIFADO E ARQUIVO Eduardo Frade- Encarregado de serviço de Almoxarifado ZONA RURAL Sebastiana Alves de Freitas- Encarregado de serviço de atendimento rural Marília Aparecida Arantes Teixeira e Silveira- Agente Comunitário de Saúde Luciene Cardoso - Enfermeiro Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUESE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2476, DE 27 DE MARÇO DE 2012. Designa o servidor para a função que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Servidor Petrônio Bernardes de Castro, para fiscalizar e acompanhar à locação de veiculo para recolhimento, transporte e descarte dos resíduos sólidos urbanos do município, atendendo à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, sem ônus para o erário. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 2338/ 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUESE Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2477, DE 27 DE MARÇO DE 2012. Designa o servidor para a função que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Servidor Juliano Gonçalves Pereira, para fiscalizar e acompanhar as exigências contidas no Contrato Particular de Locação de Imóvel Urbano, para fim não residencial, localizado na Rua Barão de Piumhi, nº 92, 1º andar, destinado à instalação da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, sem ônus para o erário. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 2338/ 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal LEI Nº. 4628, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 230.538,31 (Duzentos e trinta mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), para cobertura de despesas com as obras de revitalização da Praça Rubens Dalariva, conforme a seguinte discriminação: § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, no Programa 0054 – Parques, Praças e Jardins, a Ação 1.163 – Construção e Revitalização das Praças Públicas – Ministério do Turismo. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012, a ação: Construção e Revitalização das Praças Públicas - Ministério do Turismo. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, cuja fonte de recurso será de Convênios/Auxílios oriunda de Convênio firmado com o Ministério do Turismo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício LEI Nº. 4629, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Institui os Títulos de Honraria e Cidadania Honorária e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam instituídos os Títulos de Honraria e Cidadania Honorária concedidos pela Câmara Municipal de Formiga. Art. 2º O Título de Honraria será concedido aos cidadãos que tenham se destacado pelas suas atividades profissionais e sociais em prol da comunidade formiguense. Parágrafo único: Serão concedidos 30 (trinta) Títulos de Honraria – Honra ao Mérito “Seis de Junho” Art. 3º Os Títulos de Cidadania Honorária serão concedidos cuja naturalidade não seja formiguense, que mereçam especial destaque pelo relevante serviço à comunidade para o desenvolvimento da mesma. Parágrafo único: Serão concedidos 20 (vinte) Títulos de Cidadania Honorária. Art.4º Os títulos referidos nos arts. 2º e 3º, serão concedidos através de Projeto de Decreto Legislativo, aprovado pelo plenário da Câmara em escrutínio secreto, até 30 (trinta) dias que antecedem a data da realização da Sessão Solene. Art. 5º O Título de Honraria e Cidadania previsto nesta Lei serão concedidos em Sessão Solene da Câmara Municipal de Formiga, tendo em vista a comemoração do aniversário da Cidade. Art. 6º As indicações dos homenageados pelos vereadores deverão ser apresentadas à Assessora de Secretaria Geral em até 60 (sessenta) dias que antecedem a data da realização da Sessão Solene. §1º A Mesa Diretora da Câmara deverá apresentar o Projeto de Decreto Legislativo com os nomes dos homenageados no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir da data prevista do caput do art. 6º desta lei. §2º O Projeto de Decreto Legislativo, contendo as indicações dos homenageados apresentadas pelos vereadores, será apreciado por Comissão Especial, nomeada pelo Presidente da Câmara e terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrada do projeto em plenário, para apresentar parecer. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Formiga. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3758, de 29 de dezembro de 2005, Lei nº 3780, de 29 de março de 2006, Lei nº 4065, de 12 de maio de 2008 e a Lei nº 4334, 26 de maio de 2010. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício Originária do Projeto de Lei nº 531/2012, de autoria dos Vereadores Gonçalo José de Faria, Cid Corrêa Mesquita, Mauro César Alves de Sousa e Eugênio Vilela Júnior (Mesa Diretora). LEI Nº. 4630, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Institui a concessão do benefício eventual “aluguel social” às famílias que se encontram desabrigadas, desalojadas, ou em imóveis que estejam interditados pela coordenadoria da defesa civil, mediante parecer emitido pelo setor de Serviço Social da SMDH, e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder o auxílio financeiro emergencial- “aluguel social” às famílias com renda familiar bruta de até R$1600,00, (Mil e seiscentos reais) que encontram-se desabrigadas, desalojadas ou em imóveis que estejam interditados pela coordenadoria da Defesa Civil. Parágrafo Único: O auxílio financeiro “aluguel social” será destinado às famílias de que trata o caput deste artigo. Art. 2º O auxílio financeiro “aluguel social” de que trata o artigo primeiro desta Lei será concedido mediante as seguintes condicionalidades: I- Famílias com renda familiar bruta até R$1600,00; II- Famílias que se encontram desabrigadas, desalojadas ou em imóveis que estejam interditados pela Coordenadoria da Defesa Civil III- Famílias com até 02 membros, o aluguel do imóvel poderá ser até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV - Famílias com mais de 02 membros, o aluguel do imóvel poderá ser até o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais); V - O auxílio financeiro será concedido até a entrega dos imóveis do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida - MCMV, desde que atendam aos requisitos legais do programa; uma vez não atendido os requisitos, este benefício cessará em até 30 dias; § 1º A inclusão das famílias nas categorias de auxílio financeiro “aluguel social” previstas neste artigo será efetuada mediante cadastramento e encaminhamento, pela Coordenadoria da Defesa Civil ao Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, que realizará estudo social e emitirá parecer social circunstanciado sobre o deferimento ou indeferimento da concessão do beneficio ás famílias. § 2º A família beneficiada deverá firmar termo de compromisso com o Município no qual estará incluída uma cópia da Resolução nº 130/2012. § 3º Considera-se unidade familiar, para fins desta lei, o conjunto de pessoas que habitam na mesma residência atingida pela situação de emergência. Art. 3º Esta lei deverá obedecer os critérios estipulados pela Resolução nº 130/2012 do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - COMAS Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar a suplementação se necessário. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício DECRETO Nº 5349, DE 20 DE MARÇO DE 2012. Designa o Servidor para a função que menciona e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM D E C R E T A: Art. 1º - Designar o Servidor Márcio Luís de Sousa Leão, para assinar, em substituição em todas as notas de empenho relativas à Procuradoria Municipal, no campo “Ordenador de Despesa”, no período de 09/04/2012 à 28/04/2012, tendo em vista o período de férias da Servidora Sandra Micheline de Castro Salviano, Procuradora Municipal, com ônus adicional para o erário. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal DECRETO Nº 5356, DE 26 DE MARÇO DE 2012. Declara ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia que se especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais na data de 05 de abril de 2012. Parágrafo Único As atividades contínuas de atendimento à saúde, distribuição e manutenção das redes de água, esgoto, limpeza urbana e respeitando o calendário www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 | 15 publicações legais escolar da rede municipal de ensino não poderão sofrer interrupção. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal LEI Nº. 4631, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 1.825.214,22 (Hum milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), para cobertura de despesas com a obra de construção da Praça do PEC – Praça de Esportes e Cultura, conforme a seguinte discriminação: § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, o Programa 0069 – Serviços Sócio-culturais e Esportivos e a Ação 1.164 – Construção do Complexo do PEC – Praça de Esportes e Cultura – Ministério da Cultura. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012, a ação 1.164: Construção do Complexo do PEC – Praça de Esportes e Cultura – Ministério da Cultura. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, cuja fonte de recurso será oriunda do Orçamento Geral da União, através do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, por meio de Convênio firmado com o Ministério da Cultura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício LEI Nº. 4632, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), para aquisição de equipamentos de som para a EMMEL e diversos instrumentos musicais para a Orquestra Sinfônica de Formiga OSMF, conforme a seguinte discriminação: Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizado o superávit financeiro no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2011, conforme Artigo 43 da Lei 4320/64, sendo que o Grupo da Fonte e Destinação de Recursos é 2 (dois), de acordo com a Instrução Normativa nº 05/2011, Anexo III do TCEMG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal LEI Nº. 4633, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Altera redação do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4167/2009 e da outras providências. A CÂMARA MUNUCIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4167/2009, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único: A renumeração do estagiário de que trata o art. 1º será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, mais R$ 70,00 (setenta reais) mensais destinados ao pagamento de auxílio transporte:” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal LEI Nº. 4634, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Altera redação do Artigo 2º da Lei nº 4367/2010 e da outras providências. A CÂMARA MUNUCIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 4367/2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Para fins de pagamento de bolsa de estudo aos estagiários não obrigatórios ficam definidos os seguintes valores: I – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a título de bolsa de estudo; II- R$ 70,00 (setenta reais) mensais, a título de vale-transporte.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício LEI Nº. 4635, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Altera redação do Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei nº 4457/2011 e da outras providências. A CÂMARA MUNUCIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei nº 4457/2011, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único: A renumeração do estagiário de que trata o art. 1º será de 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mensais, com carga horária semanal de 10 (dez) horas, conforme previsto no Convênio nº 724638/2009, mais R$ 70,00 (setenta reais) mensais destinados ao pagamento de auxílio transporte.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício LEI Nº. 4636, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Altera o art. 1o da Lei no 3.988, de 23 de agosto de 2007, que institui a concessão de Vale-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1o da Lei 3.988, de 23 de agosto de 2007, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1o Fica instituída a concessão de Vale-Alimentação, aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga, no valor de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) mensais, a partir de 1o de abril de 2012.” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2012. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício Originária do Projeto de Lei nº 557/2012, de autoria dos Vereadores Gonçalo José de Faria, Cid Corrêa Mesquita, Mauro César Alves de Sousa e Eugênio Vilela Júnior (Mesa Diretora). DECRETO Nº 5347, DE 19 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a criação e implantação da Escola Municipal PAPA PIO XII e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM D E C R E T A: Art. 1º Fica criada e implantada a Escola que terá a denominação de “Escola Municipal Papa Pio XII“, com localização na Rua Higino de Carvalho, nº 130, Bairro Rosário, para atender alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano). Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 19 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal licitação Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 030/2012, Processo Licitatório nº 294/2012 – Pregão nº 036/2012 – Contratada: SILVANA FONSECA VALADÃO LEAL-ME=R$ 7.200,00. Vigência: 19/03/2012 a 19/03/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a licitante: SILVANA FONSECA VALADÃO LEAL-ME, vencedora no Processo Licitatório nº 0294/2012, Pregão nº 036/2012. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços Nº 027/2012, Processo Licitatório nº 297/2012 – Pregão nº 037/2012 – Contratada: BETIM MAIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.=R$ 135.790,00. Vigência: 19/03/2012 a 19/03/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços Nº 028/2012, Processo Licitatório nº 297/2012 – Pregão nº 037/2012 – Contratada: MARLA CONSTRUÇÕES LTDA.=R$ 155.535,80. Vigência: 19/03/2012 a 19/03/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 029/2012, Processo Licitatório nº 297/2012 – Pregão nº 037/2012 – Contratada: TEIXEIRA & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.=R$ 302.607,96. Vigência: 19/03/2012 a 19/03/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 031/2012, Processo Licitatório nº 297/2012 – Pregão nº 037/2012 – Contratada: SERRARIA MADEMINAS LTDA.=R$ 190.558,00. Vigência: 20/03/2012 a 20/03/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as licitantes: BETIM MAIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., MARLA CONSTRUÇÕES LTDA., SERRARIA MADEMINAS LTDA. e TEIXEIRA & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., vencedoras no Processo Licitatório nº 0297/2012, Pregão nº 037/2012. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam o licitante vencedor:LABORATÓRIO MÉDICO PATOLOGIA DR. WILLIAM LTDA., referente ao item 01, perfazendo o valor total de R$49.764,00 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais), vencedor no Processo Licitatório nº 0183/2012, Pregão nº 026/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Ratifico o ato praticado pela Comissão Permanente de Licitação que decide ANULAR o Processo Licitatório n°. 0016/12 – Carta Convite n° 002/2012,motivando a decisão nos fundamentos descritos na Ata de Anulação, datada em 22/03/12. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Ratifico o ato praticado pelo Pregoeiro que declara o Processo de Licitação n°. 0379/12 - Pregão n° 041/2012 - FRACASSADO. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0584/12 - MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO N.º 056/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha, utilidades domésticas e materiais de limpeza e higiene em geral, materiais elétricos e para conservação de bens móveis. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 16/04/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0563/12 - PREGÃO N.º 057/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada (limpeza/conservação), com fornecimento de materiais. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 17/04/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150/3322-5142. Informações Site: www. formiga.mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0574/12 - PREGÃO N.º 058/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos para comunicação, equipamento energético e materiais eletrônicos para implantação de sinais de TV. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 17/04/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0617/12 - PREGÃO N.º 060/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Prestação de serviços de confecção de carnês de IPTU. A abertura da sessão será às 14:00 h, dia 18/04/12. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/33225142. Informações Site: www.formiga. mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0658/12 - MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO N.º 061/12 - TIPO: Menor preço por lote. OBJETO: Aquisição de diversos reagentes e materiais para exames laboratoriais, com pacto adjeto de comodato de equipamentos. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 18/04/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150/3322-5142. Informações Site: www. formiga.mg.gov.br. PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 0533/2012 Contratante: Município de Formiga - MG MODALIDADE: Pregão nº 0052/2012 TIPO: Menor Preço Por Lote Abertura dos envelopes: Dia.09/04/2012 Às 08:00 horas A Prefeitura Municipal de Formiga - MG, mediante o pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria n.º 1.609 de 10 de Junho de 2005,Alterada pela Portaria nº 1809 de 08 de Janeiro de 2008, Alterado pela Portaria de nº1972, de 24 de abril de 2009, Alterada pela Portaria de nº 2279 de 22 de novembro de 2010 , Alterada pela Portaria de nº 2281 de 22 de novembro de 2010, Alterada pela Portaria de nº 2427 de 09 de novembro de 2011, Alterada pela Portaria de nº 2422 de 09 de novembro de 2011 torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando aquisição dos objetos enunciados no Anexo II deste edital. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga. mg.gov.br ou através de requerimento dirigido ao Pregoeiro, à Rua Barão de Piumhi 92ª Centro, Formiga–MG A abertura da sessão será às 08:00Horas, do dia 09 de Abril de 2012, quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 2.592 de 21 de Julho de 2003 (que regulamento o Pregão no município), e o Decreto Municipal 2.758 de 11 de Junho de 2004,Alterado pelo Decreto 3535, de 29 de Dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que Institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão), e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital. Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Formiga, a qualquer interessado, na Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Formiga, situado a Rua Barão de Piumhi nº 92ª Centro. I – OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE RAMAIS E PONTOS DE REDE , E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE PABX PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS II E VII. 1.2 – Fazem parte integrante deste edital a Declaração de Habilitação ( Anexo 0I) Relação do objeto (Anexo II - com respectiva discriminação), Declaração da não existência de trabalho para menores (Anexo III) , Ata de Registro de Preço (Anexo IV), Modelo de Credenciamento para Assinatura da Ata (Anexo V), Formulário de Retirada de Edital (Anexo VI), Termo de Referencia (Anexo VII) , Modelo de Procuração(Anexo VIII) , Modelo de Declaração de Conta Corrente(Anexo IX) e Modelo de Declaração de Condição ME ou EPP ( Anexo X ). II – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste pregão às pessoas físicas ou jurídicas: 2.1.1 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos; 2.1.2 – que estejam devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS no CRC (Certificado de Registro Cadastral), do ramo pertinente ao objeto licitado, emitido por qualquer órgão ou entidade pública; ou que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO. 2.1.3. Não poderão participar empresas ou pessoas físicas dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios que sejam servidores do Município de Formiga – MG, administração direta e indireta. 2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 6 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 1- PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0533/2012 PREGÃO N.º 0052/2012 NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE E FAX: E-MAIL: ABERTURA DIA 09/04/2012 ÀS 8:00 HORAS ENVELOPE N.º 2- DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0533/2012 PREGÃO N.º 0052/2012 NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE E FAX: EMAIL: ABERTURA DIA 09/04/2012 ÀS 08:00 HORAS 2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.3.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.3.4 A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS. III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade e CPF ou outro documento equivalente, que contenha foto. 3.2 – Aberta à sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura. 3.3Em se tratando de ME-Micro Empresa ou EPP-Empresa de Pequeno Porte, estas deverão apresentar,declaração de que ocupam a referida condição, devidamente assinada e carimbada pelo contador da empresa. A não apresentação deste documento se entenderá como que a empresa não ocupe a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e não fará jus aos benefícios da Lei Complementar n° 123/06. Conforme anexo 11 3.3.1 A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 3.3.2 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. As microempresas de pequeno porte,por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,(Art. 43 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). 3.3.3 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro(a). 3.3.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 3.3.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme Lei 10520/2002 ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1 4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada; A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório; Menor preço Global por Lote do objeto do presente certame. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Formiga, tais como: tributos, encargos sociais e previdenciários., de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame. 4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 Será considerada vencedora a proposta de MENOR PRECO POR LOTE 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitandose a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital. 5.4 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 5.5 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 5.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2) 6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Anexo III; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS; d) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS; e) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão de Regularidade da Receita Federal expedida pela Receita Federal; g) Certidão de Regularidade Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; h) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual. i)-Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista(CNDT). j)Certidão Negativa de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60(sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93) k) Alvará de Localização 6.2 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura Municipal de Formiga das 8:00 às 16:00 horas. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro. 6.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com numero do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documen- tação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentação que, pela própria natureza, comprovandamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.4 – O CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Formiga, substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção da alínea “a”. 6.5 – O CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas os documentos relacionados neste Título nas alíneas “c”, “d” , “e” . VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 – Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer citadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Conforme Art. 41 §1º da Lei 8666/93. 7.1.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão .Conforme Art. 41 §2º da Lei 8666/93. 7.1.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte quatro) horas. 7.1.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII – DOS RECURSOS 8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora. 8.3 – Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Compras Públicas do Município de Formiga, não se admitindo em hipótese alguma o seu envio por fac-simile ou outro meio similar. 8.6 O recurso será dirigido à autoridade superior , por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03(três) dias, ou, nesse prazo, faze-lo subir devidamente informando à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 03 (três) dias , contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 8.7 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. IX – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 9.1 – Os valores constantes neste objeto poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro , na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93; 9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos. X – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – Homologada a presente licitação, o Município de Formiga, lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preço. 10.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 4 (quatro) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem, ao setores de Contabilidade, Controladoria e à empresa vencedora. 10.3 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte artº 6 do Decreto 3535/2006. XI – CONDIÇÕES CONTRATUAIS 11.1 – Após a sessão do Pregão, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Formiga celebrarão a Ata de Registro de Preço conforme deste edital, quando assim a lei o exigir. 11.2– Em caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preço , não assinar a nota de empenho no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Formiga, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital. 11.3 – Até a assinatura da Ata de Registro de Preço, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Formiga tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 11.4 A vencedora deverá arcar com todas as despesas relativas à realização dos exames, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais. 11.5 Prestar os serviços, objeto do presente Edital atendendo satisfatoriamente e qualitativamente os pacientes, assumindo inteiramente as responsabilidades. 11.6 Responder perante os órgãos competentes por todas as obrigações e encargos assumidos e gerados, em razão dos serviços, objeto desta licitação. XII – FISCALIZAÇÃO 12.1 – O Município de Formiga, através de representante, exercerá a fiscalização, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 12.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Formiga, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto . XIII – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 As solicitações dos serviços 16 | www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 publicações legais serão expedidas pelas Secretarias , através do fiscal designado pela Administração. 13.2 A Administração reserva no direito de alterar, para maior como para menor, os quantitativos distributivos, observado o percentual estabelecido em Lei. XIV – PAGAMENTO 14.1 –O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e serviços acima de R$2.000,00 (dois mil reais) pagamentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal acompanhada do RANFS (Registro Auxiliar de Notas Fiscais de Serviços) na Diretoria de Compras Publicas. 14.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal que corresponda os serviços executados correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Formiga, bem como cronograma de horários dos serviços prestados . O cronograma deverá estar assinado pelo responsável da empresa como também pelo fiscal , caso não tenha o cronograma, o pagamento ficará suspenso até sua apresentação. 14.1.2 - DADOS PARA FATURAMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA CNPJ: 16.784.720/0001-25 INSCR. EST.: ISENTO RUA BARÃO DE PIUMHI Nº121 CENTRO CEP- 35570.000 – FORMIGA-MG 14.2 – Havendo erro na nota fiscal ou na requisição, circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Formiga e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-seá após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Formiga. XV – SANÇÕES 15.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Formiga, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. Advertência. 15.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 15.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Formiga, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Formiga. 15.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Formiga, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 15.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar e deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Formiga e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais. 15.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 15.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – A Prefeitura Municipal de Formiga poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta: Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira; For envolvida em escândalo público e notório; Quebrar o sigilo profissional; Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Formiga. na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize. 16.2 – A Prefeitura Municipal de Formiga poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante 16.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante pare- cer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 16.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 16.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 16.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 16.7 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 16.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Formiga – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.9 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, na Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Formiga, no horário de 08:00 hs às 17:00 hs. 16.10 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 16.11 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. Formiga - MG, 20 de Março de 2012. Sudário José Macedo Controladoria Municipal Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Wilian Antunes Vieira Procuradoria Municipal Pregoeiro Cecília Campos Paiva Diretoria de Compras Publicas ANEXO I PREGÃO Nº...... Processo Nº....... DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO __________, CNPJ nº _______ (Nome da Empresa) sediada à ______________________ (Endereço completo) declara , sob as penas da lei , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº1 e 2 contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente. ______,_____de___ de 2012. _________________(Nome completo do declarante) _________________ (Nº do RG do declarante) ________________ (Assinatura do declarante) Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes. ANEXO II LOTE 01 ITEM QUANTID. UNIDADE DESCRIÇÃO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL 1 20 HORAS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA CENTRAL DO PABX. MARCA LEUCOTRON. MODELO: FLAG WAVE. POSSUI O PERIFÉRICO TSO (TERMINAL DE SUPERVISÃO E OPERAÇÃO), UM RAMAL ESPECIAL QUE E CAPAZ DE AGILIZAR E FACILITAR O TRABALHO DA TELEFONISTA. GARANTIA MINIMA DO SERVIÇO PRESTADO: 03 MESES. OBS.: ESTA CENTRAL SE LOCALIZA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. RUA: TRAVESSA PADRE JOÃO LEÃO DEHON, 60. BAIRRO SANTA TEREZA. OBS. 2 : ESTE SERVIÇO PODERÁ SER ACIONADO PARA MANUTENÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE MESMA MARCA QUE FOREM EVENTUALMENTE COMPRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. 2 20 HORAS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA CENTRAL DO PABX. MARCA LEUCOTRON. MODELO: ACTIVE TDS. POSSUI O PERIFÉRICO TSO (TERMINAL DE SUPERVISÃO E OPERAÇÃO), UM RAMAL ESPECIAL QUE E CAPAZ DE AGILIZAR E FACILITAR O TRABALHO DA TELEFONISTA. GARANTIA MINIMA DO SERVIÇO PRESTADO: 03 MESES. OBS.: ESTA CENTRAL SE LOCALIZA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RUA DR. TEIXEIRA SOARES, 284. BAIRRO CENTRO. OBS. 2: ESTE SERVIÇO PODERÁ SER ACIONADO PARA MANUTENÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DA MESMA MARCA QUE VENHAM EVENTUALMENTE A SER COMPRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. 3 20 HORAS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA CENTRAL DE PABX MARCA LEUCOTRON. MODELO: ACTIVE MDS. POSSUI CAPACIDADE DE 192 PORTAS, 6 SLOTS DE ATE 32 CANAIS CADA, SOFTWARE TGCO ADVANCED, DENTRE OUTRAS CARACTERÍSTICAS PRESENTES EM SUA CONFIGURAÇÃO BÁSICA. GARANTIA MINIMA DO SERVICO PRESTADO: 03 MESES. OBS: ESTA CENTRAL SE LOCALIZA NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA. RUA BARÃO DE PIUMHI, 121. BAIRRO CENTRO. OBS. 2: ESTE SERVIÇO PODERÁ SER ACIONADO PARA MANUTENÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DA MESMA MARCA QUE VENHAM EVENTUALMENTE A SEREM COMPRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. 4 20 HORAS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA CENTRAL DO PABX. MARCA INTELBRAS. MODELO APARELHO DE OPERAÇÃO TI 730I. MODELO CENTRAL: MODULARI . E TAMBÉM CHAMADO TERMINAL INTELIGENTE. GARANTIA MINIMA DO SERVIÇO PRESTADO: 03 MESES. OBS.: ESTA CENTRAL SE LOCALIZA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. RUA: DR. TEIXEIRA SOARES, 150. BAIRRO: CENTRO OBS. 2: ESTE SERVIÇO TAMBÉM PODE SER ACIONADO PARA OUTROS EQUIPAMENTOS DA MESMA MARCA QUE VENHAM EVENTUALMENTE A SER COMPRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. LOTE 02 ITEM QUANTID. UNIDADE DESCRIÇÃO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL 1 98 HORAS IMPLANTAÇAO PONTO DE REDE INCLUI COLOCAÇAO DE PLUGUES E TOMADAS DEIXANDO O PONTO PRONTO PARA USO. 2 93 HORAS MANUTENÇAO PONTO DE REDE LOTE 03 ITEM QUANTID. UNIDADE DESCRIÇÃO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL 1 150 HORAS MUDANÇA RAMAL INCLUI COLOCAÇAO DE PLUGUES E TOMADAS DEIXANDO O PONTO PRONTO PARA USO. 2 173 HORAS CONSERTO RAMAL 3 91 HORAS IMPLANTAÇAO RAMAL INCLUI COLOCAÇAO DE PLUGUES E TOMADAS DEIXANDO O PONTO PRONTO PARA USO. ANEXO III Declaração da não existência de trabalho para menores .Empresa:......................................., inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o ( a ) Sr ( a)........................, portador ( a ) da Carteira de Identidade nº ..................e do CPF nº ....................., Declara , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) . Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima. ................................ Data .......................... Representante legal Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02. Anexo IV Ata de Registro de Preços N º____ PROCESSO LICITATÓRIO 0533/2012 - REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 0052/2012 VALIDADE: (01) ano No dia nove de Abril de 2012, reuniu-se na Diretoria de Compras Públicas, situada na Rua Barão de Piumhi, nº 92ª , Centro, em Formiga - MG, CEP 35.570-000, o (a) Pregoeiro (a) , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10520/02 e Decreto Municipal do Pregão nº 2.592/03 e do Registro de Preços 2.758/04, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO 0052/2012 – PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0533/2012 , por deliberação do (a) Pregoeiro (a), publicada em: no QUADRO DE AVISO NO RALL NO PREDIO DA PREFEITURA DE FORMIGA – MG, PROTOCOLADO NO DIA , -- DE MARÇO DE 2012, NA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS NO – DE MARÇO DE 2012, E NO JORNAL A CIDADE, NO – DE MARÇO DE 2012 e adjudicada pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria 1573 de 07 de janeiro de 2005, alterada pela Portaria 1603 de 12 de maio de 2005 e alterada pela Portaria 1609 de 10 de Junho de 2005,alterado pela Portaria de 24 de Abril de 2009, Alterada pela Portaria de nº 2279 de 22 de novembro de 2010, Alterada pela Portaria de nº 2281 de 22 de novembro de 2010, Alterada pela Portaria de nº 2422 de 09 de novembro de 2011, RESOLVEM registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. 01 DO OBJETO: 1.1- REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE RAMAIS E PONTOS DE REDE , E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE PABX PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS II E VII. 02 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura podendo ser prorrogado na forma da Lei. II Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os materiais referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. III Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município, vinculadas ao anexo II do PRC de nº 0533/2012, Pregão nº 0052/2012, de acordo com a ordem de fornecimento. 04 DO PREÇO I Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 0052/2012. II Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 2.758 de 11 de junho de 2004, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 0052/2012 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. III Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 0052/2012, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05- DAS NORMAS GERAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.1-Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais habilitados da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.: 05.2-O membro do corpo de profissionais da CONTRATADA; 05.3-o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA; 05.4-o profissional autônomo que presta serviços a CONTRATADA em caráter regular; 05.5- O profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos itens, 5.2, 5.3 e 5.4, sendo empresa, grupo, sociedade ou conglomerados de profissionais que exerça atividades na área de saúde. PARAGRAFO SEGUNDO: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatícios, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE. PARAGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE reserva– se o direito de alterar, suprimir ou acrescentar, as cláusulas de serviços para atender ao interesse público, não ensejando com esta atitude nenhum tipo de indenização ou penalidade, respeitando o disposto na Lei 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: É expressamente vedado a cobrança a paciente ou seu representante de qualquer complementação ao valor pago. PARÁGRAFO QUINTO: Pela realização dos serviços , nenhum vínculo empregatício será criado com o município, que também não estará responsável por quaisquer encargos trabalhistas, sociais, previdenciários,Fiscais ou comerciais dele decorrentes. 06 – DAS OBRIGAÇÕES. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, a regularidade da documentação por ele apresentada, de acordo com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE eventual alteração de sua razão social, ou de seu controle acionário, ou de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, encaminhando os documentos respectivos, devidamente registrados. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA se compromete a atender com dignidade e respeito o funcionário e procurar usar de todos os seus conhecimentos técnicos para enriquecer e promover a saúde. 07 – DO ACOMPANHAMENTO. 07.1-A execução do presente será acompanhada e fiscalizada pelas Secretarias . 08 – DAS RESPONSABILIDADES. 08.1 A CONTRATADA assumirá, automaticamente, ao firmar o presente contrato, a responsabilidade pelo dano causado ao paciente, e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato de omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, bem como, todos os demais encargos provenientes da presente prestação. 09 – DOS CASOS OMISSOS 09.1 Ao firmar este instrumento, declara a Contratada ter plena ciência de seu conteúdo bem como das normas legais vinculadas ao presente contrato, ficando os casos omissos e quaisquer dúvidas sujeitos a Lei de Licitações e Contratos e legislação de saúde pública. 10 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1 A ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado na forma da Lei. 11 DO PAGAMENTO I O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e serviços acima de R$2.000,00 (dois mil reais) pagamentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal acompanhada do RANFS (Registro Auxiliar de Notas Fiscais de Serviços) na Diretoria de Compras Publicas.. IIPara a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal que corresponda os serviços executados correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Formiga, bem como cronograma de horários dos serviços prestados , com os respectivos profissionais habilitados. O cronograma deverá estar assinado pelo responsável da empresa como também pelo fiscal do contrato, caso não tenha o cronograma, o pagamento ficará suspenso até sua apresentação. 12 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I A Ata de Registro de Preços será formalizada na Diretoria de Compras Públicas. II As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. III Se a qualidade dos serviços entregues não corresponderem às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata,deverá a contratada disponibilizar esclarecimento sob o ocorrido, devendo realizar outros serviços podendo o município , das penalidades cabíveis. IV As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. V As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro. 13 DAS PENALIDADES I A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente. instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. II A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. III Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste repre- sentado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. IV As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. V Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela dententora da ata, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar ainda nas seguintes sanções: multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93; multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. Advertência. VI – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. VII– A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Formiga, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Formiga - MG. VIII – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de Formiga, em favor da CONTRATANTE, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. IX – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Formiga, e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais. X– As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. XI – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 14 DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federa l 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, e vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão nº 0052/2012, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. III – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado. IV – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO I O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. II A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. 16- DA FISCALIZAÇÃO I – A Prefeitura Municipal de Formiga -MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à detentora desta ata, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. II – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Formiga em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato. 17 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B a detentora não executsar, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; H no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando se cancelado o preço registrado a partir da publicação. I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. J a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 18 DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I – A realização do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Secretario requisitante, através da Ordem de fornecimento. 19-DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO 19.1 Conforme mapa de apuração anexo fica estimados os valores abaixo discriminados: Nome da empresa e valor estimado Nome da empresa e valor estimado Nome da empresa e valor estimado Parágrafo único :Os valores acima discriminados, servirão de base para apuração de possíveis penalidades, conforme item 08 do presente termo. 20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I-Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 0052/2012, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. II Fica eleito o foro da Comarca de Formiga do Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata, tendo este força de contrato entre as partes, que assinam a presente em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, abaixo assinadas, que tudo presenciaram, ouvindo, ao final a respectiva leitura. III Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços 2.758/04,Alterado pelo Decreto 3535/2006, a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar se ão os princípios gerais de Direito. WILIAN ANTUNES VIEIRA - PREGOEIRO Equipe de Apoio: Cecília Campos Paiva Cíntia Mara da Silva Leonardo Geraldo Eufrásio Empresas Vencedoras: Testemunhas: 1) ___________ CPF- 2)____________ CPF - ANEXO V MODELO – CREDENCIAMENTO PARA ASSINATURA DA ATA À Prefeitura Municipal de _____________ Ref: PROCESSO LICITATÓRIO Nº------- PREGÃO Nº -----O abaixo assinado, responsável pela nossa empresa, declara expressamente que o Sr. NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, RG, CPF e ENDEREÇO COMPLETO, é a pessoa credenciada a assinar o ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO Nº ----, caso sejamos vencedor deste certame. Local(UF)/ Data Empresa. ________________Responsável. Nome RG/CPF______________ Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes. ANEXO VI FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA PROCESSO 0533/2012 PREGÃO 0052/2012 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE RAMAIS E PONTOS DE REDE , E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE PABX PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS II E VII. PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ OU CPF TELEFONE FAX E-MAIL PESSOA PARA CONTATO Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga- MG (www.formiga.mg.gov.br) , cópia do Edital ,cujo(s) envelope(s) de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe. ______, ____ de ______ de 2012. _________ Assinatura e carimbo da pessoa jurídica ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o Fax (37) 3322-5142 ou (37) 3322 5150. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso haja alguma alteração no Edital. ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA Objeto da contratação Prestação de serviços técnicos de implantação de pontos de rede e ramais, mudança, conserto de ramais e pontos de rede para melhor comunicação de voz e dados entre servidores, secretarias, fornecedores e os cidadãos em geral. Esta contratação se faz necessária para a manutenção de bens imóveis pertencentes ou locados às secretarias. Motivação Justificamos a contratação do objeto em razão da necessidade de instalação e reparo em pontos de rede e telefonia fixa avariada e expansão e melhoria dos setores e departamentos administrativos. Trata-se ainda de serviços essenciais para propiciar um bom trabalho e atendimento aos funcionários e munícipes. O objeto de contrato será utilizado para suprir a necessidade de manutenção em diversos setores, como: escolas, pontos de comunicação, UBS’s, PAM, centros de educação infantil, casas de apoio, entre outros. Especificações técnicas Segue em anexo descrição detalhada e precisa de todos os elementos que constituem o objeto. Neles estão expressos, por exemplo: as quantidades, as descrições, os locais urbanos e remotos, enfim, as características que promovem tanto a formulação de propostas de preços pelas empresas como também o www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 | 17 publicações legais julgamento objetivo da melhor proposta e a conferência na entrega da mesma, tarefas realizadas por parte da Administração. A natureza da execução será por item. Prazo, local e condições de entrega ou execução. A execução do objeto deverá ser feita em até 02 (dois) dias, nos locais indicados na Ordem de Fornecimento, no horário de 08:00 às 11:00 am e 13:00 às 17:00 horas, onde haverá funcionário responsável para fiscalização da execução do objeto e valores contratados em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008. A execução do objeto será conforme a necessidade da secretaria solicitante. Prazo e condições de garantia A garantia deverá ser de no mínimo 03 (três) meses para todos os serviços, a contar da data de execução dos mesmos. Responsável pelo recebimento, endereço de entrega, endereço eletrônico (e-mail) e telefone. A execução do objeto deverá ser feita em até 02 (dois) dias, nos locais indicados na Ordem de Fornecimento, no horário de 08:00 às 11:00 am e 13:00 às 17:00 horas, onde haverá funcionário responsável para recebimento e fiscalização do objeto em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008. O endereço eletrônico do ALMOXARIFADO CENTRAL é almox. [email protected], telefone 37 33291818/1834 e demais secretarias: Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas: Lucilenne – 37 3329-1842 - comprasadm55@ yahoo.com.br; Secretaria de Cultura – Ana Paula – 37 3322-5660/5770: [email protected]; Secretaria de Comunicação: Dilcinei / Liliane– 37 33227379/7995: [email protected]; Controladoria Municipal: Lucillene – 37 3329-1823: [email protected]. br; [email protected]; Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Cíntia – 37 3322-3320/3321 [email protected]; Secretaria de Desenvolvimento Humano: Célia – 37 3321-1759 / 3322-7506 compras. [email protected]; Secretaria de Educação : Deise/Eliane – 37 33212203/6294/2402: semefor.compras@gmail. com; [email protected]; Secretaria de Fazenda: Alessandra – 37 3329-1822: - [email protected]; Secretaria de Gestão Ambiental: Patrícia – 37 33227015/5121/5167: patriciarodrigues0202@ gmail.com; Gabinete do Prefeito: Sandra – 37 3329-1820/1812: [email protected] e [email protected]; Secretaria de Obras e Trânsito: Polyana – 37 3322-5196 / – 33291837: [email protected]; Secretaria de Planejamento Coordenação e Regulação Urbana: Adriana – 37 3322-5211 / 3329-1806: [email protected]. br; Procuradoria Municipal: Iara – 37 33228296/8794/8248: procuradoriafga@gmail. com; [email protected] Secretaria de Saúde: Eunice/Andreza – 37 3329-1143: - [email protected]. Condições e prazos de pagamento O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e serviços acima de R$2.000,00 (dois mil reais) pagamentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal acompanhada do RANFS (Registro Auxiliar de Notas Fiscais de Serviços) na Diretoria de Compras Publicas. Obrigações da contratante A Administração pagará o preço homologado conforme MINUTA - Ata de Registro de Preços firmada, fiscalizará e gerenciará a execução do contrato e valores contratados em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008. Obrigações da contratada 1º) Executar o objeto em conformidade com a descrição técnica. 2º) Reavaliar e re-executar de imediato e às expensas, serviços em que se verifiquem continuidade de problemas, sem ônus para o Município. 3º) Cada execução deverá ser efetuada mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, e-mail, ofício, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. 4º) O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação formalizada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado. 5º) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, portanto, sendo execuções parciais neste período. Qualificação técnica Os serviços deverão ser prestados por funcionários da empresa contratada devidamente equipados com ferramentas (escadas, alicates, etc.) e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos locais e aos tipos de serviços estabelecidos. A Prefeitura fornecerá os materiais como fios, tomadas e plugues. Critério de avaliação das propostas O julgamento das propostas será menor preço por lote. Valores referenciais de mercado Seguem anexos preços das últimas aquisições (MAPA SINTÉTICO), bem como os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública (art. 15, inciso V, da Lei 8.666/93) e planilha orçamentária com as respectivas coletas realizadas pelo “Setor de Coletas de Preços”. Resultados esperados Esta contratação visa atender e satisfazer a todos os setores e departamentos assistidos pela Administração, proporcionando aos servidores e munícipes que utilizam de seus serviços e repartições, condições favoráveis ao bom desempenho de suas atividades diárias resultando eficiência nos trabalhos executados e melhor interação/comunicação entre o município e áreas remotas. Sanções As sanções previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela dententora da ata, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderão acarretar ainda nas seguintes sanções: multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cen- to), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93; multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. Advertência. As penalidades a serem aplicadas por descumprimento de particularidades consideradas relevantes na entrega do bem. Condições gerais Integram a Minuta, o edital do Pregão convocatório e as propostas prévias das empresas para abertura do certame. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Licitação, à Rua Barão de Piumhi 92 A - Centro, Formiga–MG. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 2.592 de 21 de Julho de 2003 (que regulamento o Pregão no município), e o Decreto Municipal 2.758 de 11 de Junho de 2004, Alterado pelo Decreto 3535, de 29 de Dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que Institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão) e pelas demais normas e condições estabelecidas no edital. O edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Formiga, a qualquer interessado, na Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Formiga, situado a Rua Barão de Piumhi nº 92 A Centro ou podendo ser acessado pelo site www.formiga. mg.gov.br. Formiga, 12 de janeiro de 2012. Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Comunicação Assinatura e Carimbo Controladoria Municipal Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Cultura Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Educação Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Fazenda Assinatura e Carimbo Gabinete do Prefeito Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Gestão Ambiental Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana Assinatura e Carimbo Procuradoria Municipal Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Saúde Assinatura e Carimbo ANEXO VIII MODELO DE PROCURAÇÃO PREGÃO N° 0052/2012 -FORMA PRESENCIAL PROCESSO Nº.: 0533/2012 A (nome da empresa) __________, CNPJ n.º _______, com sede à ______________________, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) ________________ (qualificação completa -nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa -nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município Formiga (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 0052/2012 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, ata de registro de preço , confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S) Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes. ANEXO IX PREGÃO Nº.... Processo Nº..... MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE _______________, CNPJ nº _____ (Nome da Empresa) sediada à ____________ (Endereço completo) declara , que o numero da conta corrente e _________, numero da Agência Bancaria, ________ Nome do Banco______ e Cidade _________. ______,_____de_____de 2012. ___________(Nome completo do declarante) __________ (Nº do RG do declarante) ______________ (Assinatura do declarante) Obs: Este documento deverá estar no envelope 02. Anexo X Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP Processo nº Pregão nº A empresa-------------------------,Inscrita no CNPJ sob o nº---,por intermedio de seu represaentante legal o(a) Sr(a)-------------------,portador do Documento de Indentidade nº ------------------ e inscrito no CPF sob nº -------------,DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como------(incluir a condição da empresa: Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), art.3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei. ( )-Declaramos possuir restrição fiscal no(s) Documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrario, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) -----,--------de--------de 2012 ______ (Nome completo do declarante) __________(Assinatura do declarante e Nº do RG ) RECONHECER FIRMA(S) ---------------------- Assinatura do Contador da Empresa com o nº do CRC RECONHECER FIRMA(S) Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando que o presente processo encontra-se de conformidade com a legislação vigente art. 24, inciso I e V da lei federal 8.666/93 e alterações posteriores, Ratifico a Dispensa de Licitação nº 011/2012, Processo Licitatório nº 0673/2012, para a contratação de: ACRILADES PLACAS LTDA., referente à prestação de serviços para a confecção de placa de inauguração e placa luminosa, que serão utilizadas na nova sede da Unidade Básica de Saúde Souza e Silva, onde funciona o Programa de Saúde da Família, para atender a Secretaria de Saúde. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal. O valor da referida Dispensa será de R$6.540,00 (Seis mil, quinhentos e quarenta reais), conforme encaminhamento da Secretaria de Saúde. Formiga, 26 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL procuradoria EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 048/2012. Processo Licitatório nº; 0183/2012 – Pregão nº: 0026/2012. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMS. Contratada: Laboratório Médico Patologia Dr. William Ltda. Objeto: Realização de exames citopatológicos cérvico-vaginal p/ pacientes em tratamento de saúde. Valor: R$49.764,00. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 0209011030200212070-339039. Data: 22/03/12. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 049/2012. Processo Licitatório nº: 0532/2012 – Dispensa nº: 0010/2012. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Valdênia Gomes Filgueira. Objeto: Prestação de serviços de profissional veterinário, para a implantação do Serviço de Inspeção Municipal-SIM. Valor: R$6.400,00. Vigência: 90 dias. Dotação Orçamentária: 0213042060400702248339036. Data: 22/03/12. saae COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA E/OU ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: Portaria nº. 2393 de 03/10/2011. Servidor de Matricula N°: 1166. Despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal em 13/02/2012 determinou a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA. PORTARIA Nº. 1291 DE 20/03/2012 Designa servidor para fiscalizar as obras de construção da Barragem, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1° - Designar o servidor LUIS AUGUSTO PARADINHA REGO, ASSESSOR TÉCNICO, para fiscalizar as obras de construção da Barragem de Captação de Água Bruta do Rio Formiga, a serem contratadas através do Processo Licitatório nº. 0124/2012, modalidade Tomada de Preço 001/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 20 de Março de 2012. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: CAFÉ CENTANÁRIO LTDA item único, totalizando o valor de R$5.000,00, (cinco mil reais); vencedora no Processo Licitatório nº 093/2012, na modalidade Pregão nº 019/2012. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: F & S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA nos itens: 001 a 004, totalizando o valor de R$11.053,28, (Onze mil e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos); vencedora no Processo Licitatório nº 082/2012, na modalidade Pregão nº 018/2012. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações. Declaração / Processo Licitatório Deserto. Ratifico o ato praticado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, declarando o Processo nº 096/2012, Pregão nº 020/2012 - Deserto. Paulo César Quintiliano - Diretor Geral – SAAE – Formiga. EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2012PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE PREGÃON.º 019/2012OBJETO:O presente contrato tem como objeto aquisição de café moído, empacotado, conforme Processo Licitatório nº093/2011, Pregão n.º019/2012.CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOCONTRATADO: CAFÉ CENTENÁRIO LTDA.VALOR UNITÁRIO: Café empacotado, moído a R$10,00 o quilo (dez reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04. 122. 0001. 8.0053390 - 30 F/ 25.Formiga, 22 de março de 2012.Paulo César QuintilianoDiretor Geral O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresavencedora: CASA DA BOTINA IND. E COM. LTDA item único,totalizando o valor de R$2.760,00, (Dois mil setecentos esessenta reais); vencedora no Processo Licitatório nº099/2012, na modalidade Pregão nº 021/2012. Serviço Autônomode Água e Esgoto – Setor de Licitações. ATA DE REUNIÃO O Pregoeiro Wainy Keitman Torres, e a Equipe de Apoio constituída através da Portaria 1216 de 19/09/2011, alterada pela Portaria 1218 de 10/10/2011, alterada pela Portaria 1244 de 07/12/2011, alterada pela Portaria 1281 de 16/02/2012, nos termos da lei 10.520 de 17/07/2002 e lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 2.592 de 21/07/2003 e Decreto Municipal nº 3912 de 05/05/2008, reuniram–se dia 26/03/2012, às 15h00min, referente ao Processo Licitatório nº 0124/2012, na modalidade Tomada de Preço nº 001/2012. O Pregoeiro constatou a não publicação do Extrato da Tomada de Preço nº 001/2012, na edição do Jornal “Diário Oficial” do dia 23/03/2012 conforme solicitado por esse Pregoeiro (comprovante de recebimento da redação do Diário Oficial em anexo), publicação que se faz necessária conforme fundamentos da lei 10.520 de 17/07/2002 e lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Diante do exposto o Pregoeiro marca NOVA abertura do Processo Licitatório nº 0124/2012, na modalidade Tomada de Preço nº 001/2012 para o dia: 18/04/2012 às 08h30min, sendo que, a devida publicação, estará no site do Saae: www.saaeformiga. com.br, no jornal “ACIDADE”, edição nº 649 do dia 30/03/2012 e no Diário Oficial do dia 30/03/2012. Em cumprimento às disposições legais e para que surtam efeitos de lei assinamos: Erlon Diego Zimermmane dos Santos Membro Silvânia de Fátima Alves Membro Lizângela Juliana da Cunha Costa Membro Wainy Keitman Torres Pregoeiro. SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0130/2012 – MODALIDADE PREGÃO nº 025/2012 - Tipo Menor Preço Global. OBJETO: Referente aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para uso nas cantinas do SAAE, cantina da Estação de Tratamento de Água ETA I, ETA II e Estação Elevatória Sonda. A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 17/04/2012. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0124/2012 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇO nº 001/2012 - Tipo Menor Preço Global. OBJETO: Referente contratação de uma Empresa para construção da barragem de captação de água do Rio Formiga. A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 18/04/2012. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0131/2012 – MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO nº 026/2012 - Tipo Menor Preço Unitário através de maior desconto. OBJETO: Referente aquisição de peças originais e genuínas reposição de primeira linha do fabricante que serão utilizadas na manutenção de frota de veículos desta Autarquia. A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 19/04/2012. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br saúde EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2012 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVENTE DE LIMPEZA A Prefeitura Municipal do Município de Formiga-MG por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde , torna público a abertura de Inscrição ao Processo Seletivo para contratação, para provimento de cargo público do seu quadro de pessoal. Os candidatos aprovados, quando contratados, terão suas relações de trabalho, no que for aplicável, regidos pela Lei nº 4207 de 20/08/09, alterada pela Lei nº 4516 de 20/09/2011 e Lei nº 41 de 24/02/2011 “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga de Minas Gerais”, bem como pela legislação municipal pertinente. 1-DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1-1- Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com as regulamentações do Ministério da Saúde, Emenda Constitucional nº. 051/2006, Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. 1-2- Serão reservadas 10% das vagas para os deficientes físicos 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr.Teixeira Soares, nº.264, Centro, em Formiga.MG e nas Unidades de Saúde participantes (Anexo I), no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga. mg.gov.br e será publicado no jornal “A CIDADE”,. 3-DAS CONDIÇOES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 3.3. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo; 3.4. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; 3.5. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição; 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. 4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, sito a Rua Dr. Teixeira Soares nº 264, Centro, em Formiga. MG, no dia 09 de abril de 2012, no horário de 8:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 17:00 hs. 4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e,em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes. 5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência; 5.2. A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95; 5.3. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99; 5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos; 5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição; 5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; 5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; 5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador. 6- DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO DA LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA. 6-1– Ao Servente de Limpeza compete as seguintes atribuições: Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários do setor, e demais usuários; Providenciar lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; Fazer o serviço de faxina em geral; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Efetuar a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e toaletes, bem como das demais dependências do setor, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza; Efetuar a limpeza de armários e mesas; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; Lavar e encerar assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; Coletar lixo dos depósitos colocando-o nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas; Varrer pátios; Fechar portas, janelas e vias de acesso; Receber, armazenar e controlar estoque dos produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de melhor atender aos serviços do setor; Zelar pelos equipamentos e outros materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato 6.2- Lotação: O Servente de Limpeza será contratado pelo Município de Formiga e trabalhará nas Unidades de Saúde do PSF instaladas na sua comunidade. 6-3-Vencimento:Constante do artigo 1º deste Edital. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da legislação Municipal em vigor. 6-4-Carga horária: A jornada de trabalho é de 40 horas semanais 7 -DO PROCESSO SELETIVO A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas: 7.1 - Prova de Conhecimentos Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, baseadas no programa e referências bibliográficas, constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A duração da prova será de no máximo 03(três) horas e será aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos na prova. 8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos na ficha de inscrição e no local de inscrição; 8.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha; 8.3. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida; 8.4. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado; 8.5. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões; 8.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas; 8.7. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis; 8.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato; 8.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; 8.10. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco; 8.11. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: I - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes; VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; 8.12. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será afixado após a realização da respectiva prova. 9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha; 9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: 1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso. 2. Ao candidato que tiver mais idade. 10 - DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso, desde que devidamente 18 | www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 publicações legais fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, 264 - Centro - Formiga MG - CEP 35570-000, das 8h às 16h; 10.2. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado. 11- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 11.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado 11.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial. 11.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo; 11.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos: a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento– se viúvo (a) certidão de óbito; b) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; d) original e fotocópia do CPF próprio; e) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; f) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; g) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; i) original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; j)original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade; k)Declaração de freqüência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade; l) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo; m) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo; n) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; p)Comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal; q) 02 (duas) fotografias 3X4, recente. 12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 13.2. Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital; 13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas; 13.4. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal “A Cidade”; 13.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso; O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo. Formiga, 22 de março de 2012 LUIZA FLORA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde do Município de Formiga ANEXO I PROGRAMA DAS PROVAS PORTUGUÊS: Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples. MATEMÁTICA: Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais (frações); unidades de medida; noções de conjuntos; número e numeração; noções de seqüências lógicas; noções de geometria plana e espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; noções de raciocínio Lógico. Porcentagem e juros simples. LUIZA FLORA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde do Município de Formiga EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2012 PARA CONTRATAÇÃO DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA A Prefeitura Municipal do Município de Formiga-MG por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde , torna público a abertura de Inscrição ao Processo Seletivo para contratação, para provimento de cargo público do seu quadro de pessoal. Os candidatos aprovados, quando contratados, terão suas relações de trabalho, no que for aplicável, amparados pela EC nº 051/2006, e Lei nº 11.350/2006 de 05 de outubro de 2006. 1-DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1-1- Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com as regulamentações do Ministério da Saúde, Emenda Constitucional nº. 051/2006, Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. 1-2- Serão reservadas 10% das vagas para os deficientes físicos. 1-3- O candidato deverá residir na área em que irá atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme previsto pela Lei nº 11350 de 05 de outubro de 2006. 1-4- Caso sejam oferecidas vagas em mais de uma área, o candidato somente poderá inscrever-se naquela em que reside. 1-5- A mudança de residência do candidato da área de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho. 1-6 Será exigido, no ato da inscrição, o comprovante de residência. 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr.Teixeira Soares, nº.264, Centro, em Formiga.MG e nas Unidades de Saúde participantes (Anexo I), no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga.mg.gov.br e será publicado no jornal “A CIDADE”,. 3-DAS CONDIÇOES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 3.3. Ter, na data da posse, a escolaridade, e os requisitos exigidos para o provimento do cargo; 3.4. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição; 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. 4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, sito a Rua Dr. Teixeira Soares nº 264, Centro, em Formiga. MG, no dia 09 de abril de 2012, no horário de 8:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 17:00 hs. 4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e,em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes. 5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência; 5.2. A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95; 5.3. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99; 5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos; 5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição; 5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; 5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; 5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador. 6- DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO DA LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA. 6-1– Ao Agente Comunitário de Saúde compete as seguintes atribuições: servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio –cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar tarefas afins. 6.2- Lotação: O Agente Comunitário de Saúde será contratado pelo Município de Formiga e trabalhará nas áreas de abrangência das Unidades Básicas de Saúde, conforme Portaria GM nº 648/2006. 6-3-Vencimento: Constante do artigo 1º deste Edital. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da legislação Municipal em vigor. 6-4-Carga horária: A jornada de trabalho é de 40 horas semanais 7 -DO PROCESSO SELETIVO A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo UBS e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas: 7.1 - Primeira Etapa Prova de Conhecimentos Específicos Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, baseadas no programa e referências bibliográficas, constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A duração da prova será de no máximo 03(três) horas e será aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos na prova, no numero máximo de 6 (seis) candidatos por vaga. As notas dessa prova não será creditada nem somada para a segunda fase do processo, servindo esta apenas para a seleção dos candidatos, que classificados passarão para a 2ª fase do processo seletivo. Será afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, o resultado provisório da primeira fase, onde constará também período e o local onde será realizado o Curso Introdutório de Formação Inicial, que será ministrado em 2 semanas, com carga horária de 40 horas semanais. -Segunda Etapa - eliminatório e classificatório Concluído o Curso Introdutório de Formação Inicial, o candidato participará de uma prova que consistirá da resolução de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha,baseadas no conteúdo ministrado no curso Introdutório de Formação Inicial para formação de Agente Comunitário de Saúde, no valor de 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de acertos na prova, respeitada a ordem de classificação. 8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos na ficha de inscrição e no local de inscrição; 8.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha; 8.3. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida; 8.4. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado; 8.5. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões; 8.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas; 8.7. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis; 8.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato; 8.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; 8.10. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco; 8.11. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: I - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes; VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; 8.12. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será afixado após a realização da respectiva prova. 9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na prova que será aplicada após o curso Introdutório de Formação Inicial para formação de Agente Comunitário de Saúde, parte integrante da 2ª fase do Processo Seletivo. 9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: 1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso. 8.3.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”; 2. Ao candidato que tiver mais idade. 10 - DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório, tanto na 1ª como na 2ª fase do processo. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, 264 - Centro - Formiga - MG - CEP 35570-000, das 8h às 16h; 10.2. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado. 11- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 11.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial, procedimentos administrativos e admissão. A não apresentação no prazo acima estabelecido, fará com que o mesmo seja considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente. 11.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificálos como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo; 11.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos: a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento– se viúvo (a) certidão de óbito; b) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; d) original e fotocópia do CPF próprio; e) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; f) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; g) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; i) original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; j)original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade; k)Declaração de freqüência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade; l) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo; m) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo; n) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; p)Comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal; q) 02 (duas) fotografias 3X4, recente. 12 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Transpostas todas as fases do processo Seletivo, a Administração Pública através do Secretário Municipal de Saúde fará, a homologação do Resultado Final que será divulgado através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr.Teixeira Soares, nº.264, Centro, em Formiga.MG e nas Unidades de Saúde participantes (Anexo I), no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga.mg.gov.br e será publicado no jornal “A CIDADE”,. Esse processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 13.2. Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital; 13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas; 13.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso; 13.5-O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo. Formiga, 23 de março de 2012. LUIZA FLORA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde do Município de Formiga ANEXO I PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA DE PROVA (1ª FASE) - O trabalho do agente comunitário de saúde. - O programa de saúde da família. - Legislação do SUS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art 2º da emenda Constitucional 51 de 14 de fevereiro de 2006 e da outras providencias. Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências PORTARIA Nº 648, DE 28 DE MARÇO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). LUIZA FLORA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde do Município de Formiga EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2012 PARA CONTRATAÇÃO DE: CIRURGIÃO DENTISTA (CEO) A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, nos Termos Constitucionais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para provimento de cargo público do seu quadro de pessoal. Os candidatos aprovados, quando contratados, terão suas relações de trabalho, no que for aplicável, regidas pela Lei nº 4207 de 20/08/09 alterada pela Lei nº 4516 de 20/09/11 e Lei nº 41 de 24/02/11 “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga do Estado de Minas Gerais”, bem como pela legislação municipal pertinente. 1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga. MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga.mg.gov.br e será publicado no jornal “A CIDADE”. 3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 3.3. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo; 3.4. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; 3.5. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição; 4- DAS INSCRIÇÕES: 4.1. Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento; 4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, sito a Rua Dr. Teixeira Soares nº 264, Centro, em Formiga. MG, no dia 09 de abril de 2012, no horário de 8:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 17:00 hs; 1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes. 5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência; 5.2. A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95; 5.3. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99; 5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos; 5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição; 5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; 5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; 5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador. 6- DOS TITULOS 6.1 – Serão considerados títulos, com a seguinte pontuação: 6-2 – Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 3 (três) pontos; 6.3 – Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 2 (dois) pontos; 6.4 – Especialização concluída no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 2 (dois) pontos; 6.5 – Só serão pontuados apenas um título de Especialização, um de Mestrado e um de Doutorado, e que sejam da Especialidade para a qual o candidato se inscreveu, Títulos de Especialidades diferentes daquelas constantes no Anexo I não serão considerados para fins de pontuação; 6.6– O total máximo de pontos por título atribuído a cada candidato será de 7 (sete) pontos; 6.7 – Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados, ou seja, aqueles que não zerarem nenhuma das matérias que compõem a prova escrita aplicada; 6.8 – A pontuação do título somente será atribuída ao candidato se o conteúdo do mesmo estiver relacionado com a função, na Especialidade para qual se inscrever ( Endodontia, Atendimento à Pacientes portadores de Ne- cessidades Especiais, Estomatologia e Diagnóstico); 6.9– Os candidatos deverão apresentar a documentação referente aos títulos no dia da realização das provas, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora seu nome completo, o número da carteira de identidade e o nome do cargo a que concorre. 6.10 – Os títulos deverão ser apresentados em cópia reprográfica, acompanhados do original, para serem vistados pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fax símile, e estas cópias ficarão em poder da Comissão de Seleção e não serão devolvidas para o Candidato; 6.11 – Cada título será considerado uma única vez; 6.12 – Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando vertido ao vernáculo, por tradutor juramentado, com indicação da carga horária e nota de aproveitamento, devidamente revalidados pela autoridade brasileira competente; 6.13– É de exclusiva responsabilidade do candidato à apresentação de comprovação dos títulos,inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em unidade da Administração; 6.14 – Serão considerados como Tempo de Serviço Prestados para efeito de pontuação; 6.15 – Efetivo exercício Profissional na função da inscrição; 6.16 - Serão atribuídos pontos para o Tempo de Serviços Prestados conforme se segue: 6.17 - Efetivo exercício Profissional na função inscrita: 0,05 (cinco centésimos) de ponto para cada 30 dias de efetivo exercício profissional na função de inscrição, máximo de 3 (três) pontos; 6.18 As certidões de contagem de tempo (originais) deverão ser entregues no ato da inscrição e ficarão em poder da Comissão de Seleção e não serão devolvidas ao Candidato. 7 - DAS ATRIBUIÇÕES , DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO 7.1 – CIRURGIÕES DENTISTAS - Compreende as atividades gerais de Cirurgião, observandose ainda as devidas especialidades, sendo do ponto de vista geral: - examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; - prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; - manter registro dos pacientes examinados e tratados; - realizar cirurgia bucal; - realizar perícias examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura; - efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; - participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para a população de baixa renda; -participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; -executar outras tarefas afins. 7.2 – ENDODONTIA: Endodontia é a especialidade que tem como objetivo a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares. As áreas de competência para atuação do especialista em Endodontia incluem: Procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; - Procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; - Procedimentos cirúrgicos para-endodônticos; - Tratamento dos traumatismos dentários; - outros procedimentos afins. 7.3 – ESTOMATOLOGIA E DIAGNÓSTICO/SEMIOLOGIA: Estomatologia e Diagnóstico/ostico/Semiologia é a especialidade que apresenta conhecimento técnico-científico do processo de diagnóstico, conduta clínica, tratamento e prevenção das doenças bucais e suas estruturas anexas e da saúde. O profissional precisa estar habilitado para diagnosticar e realizar procedimentos afins. As áreas de competência para atuação do especialista em Estomatologia incluem: - Promoção e exclusão de procedimentos preventivos em nível individual e coletivo na área de saúde bucal; - Obtenção de informações necessárias a manutenção da saúde do paciente, visando à prevenção, ao diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas; - Realização ou solicitação de exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico. 7.4 – ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS: Odontologia para pacientes com necessidades especiais é a especialidade que tem por objetivo o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social, bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e de áreas correlatas com o paciente. As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia para Pacientes com necessidades Especiais incluem: - Prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados; Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; - Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas; - outros procedimentos afins. 7.1. Vencimento: Constante do artigo 1º deste Edital. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da legislação Municipal em vigor. 7.2. Lotação: O Cirurgião Dentista prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG. 8 - DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. Prova de Conhecimentos Específicos O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, constando de 20 (vinte) questões. As ques- www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 | 19 publicações legais tões serão baseadas no programa e referências bibliográficas, sendo 15 questões de conhecimento específico e 5 questões de saúde pública, constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A duração da prova será de no máximo 03 (três) horas e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de acertos na prova. 9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1. As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos na ficha de inscrição e no local de inscrição; 9.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha; 9.3. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida; 9.4. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado; 9.5. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões; 9.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas; 9.7. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis; 9.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato; 9.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; 9.10. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco; 9.11. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: I - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes; VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; 9.12. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será afixado após a realização da respectiva prova. 10 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 10.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha; 10.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: 1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso. 8.3.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”; 2. Ao candidato que tiver mais idade. 11 - DOS RECURSOS 11.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, 264 Centro - Formiga - MG - CEP 35570-000, das 8h às 16h; 11.2. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado. 12- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 12.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 12.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado 12.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial. 12.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-seão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo; 12.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos: a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento– se viúvo (a) certidão de óbito; b) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; d) original e fotocópia do CPF próprio; e) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; f) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; g) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; i) original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; j)original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade; k)Declaração de freqüência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade; l) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo; m) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo; n) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; p)Comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal; q) 02 (duas) fotografias 3X4, recente. 13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 14.2. Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital; 14.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas; 14.4. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal “A Cidade”; 14.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso; O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo. Formiga, 23 de março de 2012 Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde ANEXO I PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SAÚDE COLETIVA- Sistema Único de SaúdeSUS; legislação, princípios e diretrizes. Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências. ESPECÍFICAS- BIBLIOGRAFIA LIVRE 1 - Endodontia: 1- Diagnostico pulpar; 2- Principais alterações do complexo pulpar; 3- Anamnese; 4- Planejamento do Tratamento endodôntico; 5- Técnicas Cirúrgicas; 6- Urgências em Endodontia; 7- Uso de Anestésicos e Medicações; 8- Biossegurança. 2 - Estomatologia e Diagnóstico/ Semiologia 1-Introdução e conceitos em semiologia; 2- Semiotécnica do exame clínico; 3-Linfoadenopatia e sinais vitais; 4-Semiologia e aspectos de normalidade da mucosa bucal; 5-Lesões fundamentais e descrição das lesões; 6-Exames complementares: citologia exfoliativa, biópsia, exames hematológicos e exames imagenológicos; 7-Emergências médicas em odontologia; 8-Lesões bucais: etiopatogenia, epidemiologia, aspectos clínicos, radiográficos, histopatológicos, diagnóstico diferencial e condutas terapêuticas; 9- Etica e legislação odontológica; 10- Metodologia; 11-Bioética 3 - Atendimento a Pacientes Portadores de Necessidades Especiais: 1- Diagnóstico; 2- Anamnese; 3- Atendimento ao Paciente com alterações sistêmicas; 4- Atendimento Clínico e Cirúrgico; 5- Uso de Anestésicos e Medicações; 6- Anestesia Geral; 7- Urgências; 8- Biossegurança. Luiza Flora de Oliveira Secretário Municipal de Saúde EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2012 PARA CONTRATAÇÃO DE: MÉDICO DA FAMÍLIA A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, nos Termos Constitucionais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, para provimento de cargo publico do seu quadro de pessoal.Os candidatos aprovados, quando contratados, terão suas relações de trabalho, no que for aplícável, regidos pela Lei nº 4207 de 20/08/09 alterada pela Lei n º 4516 de 20/09/2011 e Lei nº 41 de 24/02/2011 “Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Formiga de Minas Gerais”, bem como pela legislação municipal pertinente. 1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga. MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga.mg.gov.br e será publicado no jornal “A CIDADE”. 3 - DAS CONDIÇOES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 3.3. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo; 3.4. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; 3.5. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição; 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. 4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, sito a Rua Dr. Teixeira Soares nº 264, Centro, em Formiga. MG, no dia 09 de abril de 2012, no horário de 8:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 17:00 hs. 4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e,em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes. 5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência; 5.2. A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95; 5.3. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99; 5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos; 5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição; 5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; 5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; 5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador. 6. DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO 6.1. Ao Médico da Família compete as seguintes atribuições: Efetuar exames médicos gerais, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comunidade; desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; prestar acompanhamento contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Realizar consultas clinicas aos usarios da sua area adstrita; executar as ações de assistencia integral em todas as fases do ciclo da vida : criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas em legislação do Ministério da Saúde e demais normas pertinentes; aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contrareferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 6.2- Vencimento: Constante do artigo 1º deste Edital. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da legislação Municipal em vigor. 6.3- Lotação: O Médico da Família prestará serviço em uma das Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG. 7 DO PROCESSO SELETIVO: 7.1 – Prova de Conhecimentos Específicos O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, constando de 20 (vinte) questões. As questões serão baseadas no programa e referências bibliográficas, sendo 15 questões de conhecimento específico e 5 questões de saúde pública, constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A duração da prova será de no máximo 03 (três) horas e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de acertos na prova. 8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos na ficha de inscrição e no local de inscrição; 8.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha; 8.3. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida; 8.4. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado; 8.5. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões; 8.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas; 8.7. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis; 8.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato; 8.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; 8.10. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco; 8.11. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: I comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes; VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; 8.12. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será afixado após a realização da respectiva prova. 9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha; 9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: 1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso. 8.3.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”; 2. Ao candidato que tiver mais idade. 10 - DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, 264 - Centro - Formiga - MG - CEP 35570-000, das 8h às 16h; 10.2. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado. 11- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 11.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado 11.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial. 11.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo; 11.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos: a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento– se viúvo (a) certidão de óbito; b) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; d) original e fotocópia do CPF próprio; e) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; f) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; g) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; i) original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; j)original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade; k)Declaração de freqüência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade; l) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo; m) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo; n) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; p)Comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal; q) 02 (duas) fotografias 3X4, recente. 12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 13.2. Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital; 13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas; 13.4. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal “A Cidade”; 13.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso; 13.6. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo. Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde Formiga, 23 de março de 2012 ANEXO I PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA DA PROVA DE MÉDICO DA FAMÍLIA SAÚDE COLETIVA- Sistema Único de Saúde-SUS; legislação, princípios e diretrizes. Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências. Portaria nº 648 de 28 de março de 2006 – Aprova a Política Nacional de Atenção Primária. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Linhas Guias Saúde em Casa: Secretaria de Estado da Saúde Saúde da Criança Saúde da Mulher Saúde do Adolescente Saúde do Adulto – Hanseníase, Tuberculose, Diabetes, Hipertensão Arterial Saúde do Idoso Medicina Ambulatorial – Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências – 3ª Edição Doenças Infecciosas e Parasitárias – Manual de Bolso Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Formiga/MG, 26 de março de 2012 Homologa resultado final do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 003/2012, torna pública a relação dos candidatos aprovados. A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o Edital nº 003/2012 1- HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AUXILIAR ODONTOLÓGICO, bem como determinar a sua divulgação no Jornal A Cidade e no site: www.formiga.mg.gov. br. 2- TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Auxiliar Odontológico, conforme anexo I. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde do Município de FormigaMg RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR ODONTOLÓGICO Nº 003/2012 20 |www.formiga.mg.gov.br Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012 Espaço mensal destinado a informar a cidadão sobre as atividades realizadas pela Equipe do Departamento de Políticas Rurais: O Valor das Pequenas Coisas! “Mesmo que se compreendam os sistemas de cultivo, criação e de transformação, isoladamente, a atividade agrícola é bastante complexa, por combinar os diferentes recursos à disposição do agricultor com um diversificado conjunto de práticas agrícolas. Assim, a evolução de cada tipo de produtor e de sistemas de produção é determinada por um complexo conjunto de fatores ecológicos, técnicos, sociais e econômicos relacionandose ao longo da história.” INCRA/FAO 1999 Aulas práticas de Piscicultura Os alunos do Curso Técnico de Aqüicultura do Telecentro Maré, participaram de aulas práticas nas propriedades de José Geraldo em Ponte vila, e de Wander Batista na Comunidade de Córrego das Almas, para realizarem a biometria, que consiste na pesagem e medição dos peixes. Os alunos, orientados pelo responsável pelo Programa de Psicultura no município e técnico em Agrocupecuária, Gustavo Bahia Leite, também tiveram que analisar a construção correta dos viveiros, a qualidade física e química da água. “Para os alunos, é importante os estudos teóricos acompanhados da prática, por isso temos nos empenhado em fazer com que eles conheçam as propriedades da região que estão desenvolvendo a piscicultura, e acompanhando os trabalhos. Essa ação faz parte do programa de curso. É preciso que eles tenham esses conhecimentos especificados, para acompanhar os estudos. De acordo com os monitores, a possibilidade de levá-los direto ao produtor, para conhecer o manejo, as construções dos viveiros, e a forma de trabalho, é muito importan- te”, comentou a técnica responsável pelo Programa de Compra Direta Local da Agricultura Familiar, Gisele Bueno Martins. Neste ano, já foram adquiridos aproximadamente cem mil peixes (alevinos de tilápias) para criatório, e grande parte já está em fase de comercialização podendo atingir até 1,2 quilos e 45 centímetros de comprimento por unidade. Salientando que essas medidas podem ser padrão, se o manejo for adequado, houver persistência do agricultor e for respeitado o tempo médio de cultivo. Catira de Informações Prosa “ - Cadê o Fabrício? Já foi embora? A reunião já acabou? Ahhhhh...eu estava na Escola! Atrasei. Mas não tem importância, não. Fiz prova. Passei... tirei dois pontos a mais que minha mulher...” (Benevenuto José Pereira, agricultor familiar da comunidade de Nova Zelândia, ao chegar no Departamento para uma reunião, e contando que está estudando no CESEC, juntamente com sua esposa Jacinta, após serem orientados pela técnica em Agricultura e Zootecnia, Gisele Bueno Martins, sobre os procedimentos para se matricularem, a pedido dos mesmos.) Compra Direta Local da Agricultura Familiar (CDLAF) Do dia 28 de fevereiro/12 ao dia 28 de março/12 o Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar, adquiriu 31 toneladas de alimentos, somando um valor pago aos Agricultores de aproximadamente, R$ 56.452,51; cumprindo a meta traçada de 1.500 kg/dia de alimentos. SEM VENENO!!! Rotação de Cultura A rotação de culturas possui grande relevância dentro da agricultura, ela consiste em alternar, anualmente, espécies vegetais numa mesma área agrícola. As espécies alternadas sempre são leguminosas e gramíneas. Como exemplo, podemos citar a soja e o milho. A primeira faz o papel da fixação de nitrogênio no solo que será aproveitado pelo milho. Outra boa opção é a sucessão de culturas, que é muito confundida com a rotação de culturas. A sucessão nada mais é que o plantio de uma cultura diferente em uma área que foi desocupada por outra. As vantagens da rotação e da sucessão de culturas são inúmeras. Além de proporcionar a produção diversificada de alimentos e outros produtos agrícolas, se adotada e conduzida de modo adequado e por um período suficientemente longo, essa prática melhora as características físicas, químicas e biológicas do solo; auxilia no controle de plantas daninhas, doenças e pragas; repõe matéria orgânica e protege o solo da ação dos agentes climáticos e ajuda a viabilização do Sistema de Semeadura Direta. Recado Final: No trabalho junto aos agricultores o aprendizado é constante. Muito além da assistência puramente técnica, na convivência com os trabalhadores há o envolvimento com as suas causas e suas lutas. O recado de hoje é um manifesto de solidariedade ao agricultor Samuel de Faria Arantes e seu filho Fábio, bem como a todos os familiares. Na trajetória da vida, nem sempre tudo cumpre ao planejado, e de maneira muito rápida, a esposa do Samuel, e mãe do Fabinho, a agricultora Elaine, foi trabalhar em outros campos... Cultivar por lá, outras variedades ou então acrescentar o time dos intercessores a Deus, pelos que ficam. Estimamos esses guerreiros e guerreiras, e continuamos a acreditar em tempos melhores. Mesmo na ausência de alguns. A Elaine passou rápido, e deixou marcas de dedicação. Criou amizades e contribuiu com o que foi possível. Somos felizes por tê-la conhecido, e registrado momentos importantes no processo de valorização da vida! Conte conosco Samuel e Fabinho. Solidariedade é remédio para as dores da alma. Até a próxima, compadres e comadres da roça e da cidade!