Correios
IMPRESSO - CONTRATO
P. M. Formiga
ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG
9912208745/ECT/DR/MG
Edição nº 649
|
Formiga-MG
|
30 de Março de 2012
www.formiga.mg.gov.br
Prefeitura desiste de projeto
que estava parado na Câmara
Não há mais tempo hábil para financiar R$4 milhões da obra do rio; outra opção está sendo estudada
O Residencial Geraldo
Veloso contará com
um centro comunitário e cinco lotes serão
disponibilizados para
fins comerciais.
As unidades habitacionais terão 39,30 m² de
área construída com
dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área
de serviço.
Também serão construídas 15 unidades
habitacionais com
54,96m² de área
construída, completamente adpatadas para
atender famílias com
deficientes.
Depois de receberem
as casas, os beneficiários poderão ampliálas, construir muros,
colocar pisos e realizar
outras reformas.
O investimento no
Residencial Geraldo
Veloso é de R$23,4
milhões, provenientes
do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC 2).
Poderão se inscrever
no Minha Casa Minha
Vida, para o sorteio das
468 casas populares,
famílias com renda
mensal bruta de até
três salários mínimos.
LEGENDA
Residências
que já foram
entregues.
pág. 5
Professoras
elaboram
material
pedagógico
CPI ouve
denunciante
José Márcio
Caputo
A apostila “Viagem
ao Mundo do Saber”
elaborada por seis professoras da Rede Municipal de Ensino, será
utilizada pelos alunos
do 1º período.
A Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) que investiga
denúncias contra o "A
Cidade", ouviou o denunciante José Márcio
Caputo, no dia 22.
pág. 3
pág. 6
Mudanças no
trânsito estão
previstas
para maio
Transporte de
servidores:
mudanças
continuam
O projeto distribuirá melhor o fluxo de
veículos pelas ruas e
serão criados novos espaços para a utilização
de ruas que atualmente
são sub utilizadas.
A Secretaria de Gestão Ambiental recebeu
um novo veículo para
transportar servidores.
Além disso, a Administração intensificou a
fiscalização do serviço.
pág. 8
pág. 9
O Valor das
Pequenas Coisas!
Residências
que estão em
construção.
Residências
que estão em
estágio de
Pré-projeto.
Aulas
práticas de
Piscicultura
pág. 20
2|
Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
expediente
deu no site
números
da semana
matérias postadas
visitas
enquete
DE 19 mar a 26 mar
41
30.869
páginas visitadas
277.841
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No primeiro semestre de 2012, Formiga receberá uma série de eventos culturais. Qual destes é
a sua cara?
15% 8% 20% 46% 10% 4ª Oficina de Cinema
Festifor (Festival de Música)
Mutirão dos Carros de Boi
Encontro Nacional de Motociclistas
Formiga Sônica (Encontro de Bandas)
imagem da semana
Ordem Demolay
25 votos
13 votos
33 votos
74votos
17 votos
Prefeitura convida
fornecedores para
atualizar cadastro
A Prefeitura de Formiga convida todos os
fornecedores para atualização do cadastro no
município e para os demais que se interessarem
em fornecer serviços, produtos e equipamentos
a participarem de processos licitatórios.
As vantangens para o fornecedor cadastrado são: diminuição da quantidade de documentos a serem apresentados nos processos licitatórios; maior transparência e oportunidade
de participação nas licitações; seleção de fornecedores com base na sua linha de fornecimento
de material/serviço; e maior comodidade, através da comunicação por e-mail, entre outros.
LICITAÇÃO
A PREFEITURA QUER COMPRAR
Prestação de serviços mecânicos
em veículos leves e semipesados. Dia
02/04/12 às 09:00 h - PREGÃO N.º 047/12.
No dia 24 de março, o Capítulo Areias
Brancas fez a entrega de
2.076 quilos de alimentos arrecadados no Arrastão da Solidariedade.
Foram beneficiadas três
entidades de Formiga:
Sociedade São Vicente
de Paulo, Núcleo Espírita Irmão José e Patronato São Luiz.
O Arrastão da Solidariedade aconteceu no
dia 18 de março em to-
do Brasil. Ao todo, foram mais de 15 Capítulos (grupos locais
da Ordem DeMolay)
envolvidos no projeto.
Em Formiga, os jovens
DeMolays percorreram
os bairros Quinzinho,
Bela Vista e Centenário, além de montarem
dois postos de recolhimento de doações nos
supermercados Ki Sacolão e ABC.
Em mais de 12 ho-
ras de muito trabalho,
uma equipe de aproximadamente 30 pessoas
arrecadou mais de duas
toneladas de alimentos.
É o melhor resultado
que se tem notícia entre
os Capítulos de Minas
Gerais que participaram da campanha. Este resultado mostra a generosidade da população
de Formiga e, principalmente, a força transformadora da juventude.
Aquisição de madeira (sucupira) para
confecção de bancos para as diversas praças do município. Dia 02/04/12 às
08:00 h - PREGÃO N.º 048/12.
Aquisição de persianas. Dia 02/04/12 às
13:00 h - PREGÃO N.º 049/12.
Aquisição de veículo. Dia 03/04/12 às
08:30 h - PREGÃO N.º 050/12.
Aquisição de extintores de incêndio e
cargas. Dia 03/04/12 às 13:00 h - PREGÃO N.º
051/12.
Prestação de serviços de mudança,
conserto e implantação de ramais e
de pontos de rede e manutenção em
equipamentos de PABX. Dia 09/04/12 às
08:00 h - PREGÃO N.º 052/12.
Prestação de serviços de engenharia
civil para acompanhamento e gerenciamento de obras e executadas no município. Dia 09/04/12 às 13:00 h - PREGÃO N.º 053/12.
Fornecimento de acesso à internet
pública e telefonia de redundância
e locação de sistema de rede intranet, para transporte de dados e voz,
proporcionando comunicação e
controle dos pontos remotos da administração pública do município. Dia
09/04/12 às 14:00 h - TOMADA DE PREÇOS 06/12
ACESSE COMPRAS:
Confira os Editais completos no www.formiga.mg.gov.br
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Criado pela Lei Municipal nº 1.171/78,
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Jornalista Responsável:
Paula Melo
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Jéssica Maria de Souza - (Estágio)
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207/2010
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5.000 exemplares
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Preço unitário:
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a prefeitura
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Aluísio Veloso da Cunha
37 3329-1813
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SECRETARIAS MUNICIPAIS
Fazenda
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37 3329-1801
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Educação
Geraldo Reginaldo de Oliveira
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Desenvolvimento Humano
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Controladoria
Simone Maria Arantes
37 3329-1831
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Gabinete
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37 3329-1815
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Procuradoria
Sandra M. de Castro Salviano
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Administração e Gestão de Pessoas
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Desenvolvimento Econômico
José Jamir Chaves
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Obras e Trânsito
Rodrigo Otávio Bahia
37 3322-5196
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Saúde
Luiza Flora de Oliveira
37 3329-1142
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Comunicação
Túlio Braga Fonseca
37 3322-7995
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Cultura
Maria R. de Andrada e O. Figueiredo
37 3322-5660
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Ouvidoria
Altair Ribeiro da Silva
37 3329-1812
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Plan., Coord. e Regulação Urbana
José Ivo da Silva
37 3322-5211
[email protected]
Gestão Ambiental
Paulo Roberto Coelho da Rocha
37 3322-7015
[email protected]
AUTARQUIAS
Previfor
Valdeci Nascimento Cunha
37 3322-2491
[email protected]
SAAE
Paulo César Quintiliano
37 3322-1230
[email protected]
distribuição
Interessados em receber, em
casa, gratuitamente, o Jornal
A Cidade devem fazer contato
com a SECOM:
• (37) 3322-7995
• [email protected]
publicações
ATE N Ç Ã O
Todo material a ser publicado no
Jornal A Cidade deverá ser enviado
ao email: comunicacaoc@gmail.
com até as quartas feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após
esta data estarão automaticamente
na próxima edição.
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Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
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EDUCAÇÃO
Professoras elaboram
material pedagógico
@Formiga_MG
“Viagem ao Mundo do Saber” será usada por alunos do 1º período
Na última sexta-feira, dia 23, a Secretaria
Municipal de Educação
realizou o evento de
lançamento do material
pedagógico “Viagem ao
Mundo do Saber”, que
será distribuído para
todos os alunos do 1º
período da Rede Municipal de Ensino.
Durante o lançamento, que aconteceu
na sede do Cemap, o
material foi apresentado
a pais, professores e alunos que compareceram
ao evento e se mostraram maravilhados com
os desenhos e personagens da apostila.
A assessora pedagógica da Secretaria de
Educação, Fátima Belo,
falou sobre a importância do material para os
alunos da Rede Municipal de Ensino e destacou o empreendedorismo do secretário de
Educação, Geraldo Reginaldo, ao ter a iniciativa de fazer este trabalho
e confiar no potencial e
dedicação das professoras. Isso porque, o material foi elaborado pelas professoras: Eliane
Dantas Rocha, Gislaine
Borges Ferraz, Maria de
Lourdes da Silva Rodrigues, Maria Jânia da
Silva, Maiara Cristina
Faria Palhares e Regina
Fátima de Oliveira.
Geraldo Reginaldo
também falou sobre a
importância
daquele
momento para a Secretaria de Educação e,
principalmente, para os
alunos que receberão
um material de qualidade e preparado especialmente para eles. O
secretário destacou os
inúmeros avanços da
pasta em prol do ensino
responsável em Formiga.
A apostila “Viagem
ao Mundo do Saber”
será entregue a cerca
de 465 alunos do 1º período das escolas municipais. A entrega dos
materiais aconteceu durante esta semana.
Educação
Projeto Mãe Crecheira
é tema de reunião
Paula Melo
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Followers: 1.389
Tweets: 4.563
23 Março
Equipe masculina de volei do Cras II
estreia no Campeonato Unimed na
próxima semana http://migre.me/8oHzc
23 Março
Bolsa Família: veracidade de denúncia não
é confirmada http://migre.me/8osgv
23 Março
Prefeitura trabalha na reconstrução da
galeria pluvial do Bela Vista http://migre.
me/8oscD
As professoras que elaboraram a apostila participaram do evento
22 Março
Prefeitura e Sesc Minas realizam Projeto
Cinema na Praça http://migre.me/8nTlG
22 Março
Coordenador de Políticas Pró-Igualdade
Racial explica como agir ao ser vítima de
racismo http://migre.me/8nESh
22 Março
Sest/Senat comemora o Dia Mundial da
Água http://migre.me/8nEOV
A entrega das apostilas aos alunos aconteceu durante a semana
21 Março
CVT promove projeto de Orientação
Vocacional para alunos do ensino médio
http://migre.me/8mSwJ
21 Março
Unifor-MG dá mais um passo para a
implantação do curso de Medicina http://
migre.me/8mSoH
Educação
20 Março
Legislativo aprova novo piso salarial para
profissionais do magistério http://migre.
me/8miPy
Membros do conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação se reuniu na última segundafeira, dia 26, para elaborar um parecer a respeito
do Projeto de Lei Mãe
Crecheira, que visa o
funcionamento das creches municipais durante
o ano todo, sem intervalo de férias. O parecer
foi preparado e será encaminhado ao secretário
de Educação, Geraldo
Reginaldo de Oliveira.
O Mãe Crecheira
nasceu da necessidade de
ajudar mães que trabalham fora de casa e não
têm com quem deixar
os filhos no período das
férias da creche. A partir
disso, o planejamento,
seleção e treinamento
das mães seriam feitos
pelas Secretarias de Educação e de Desenvolvimento Humano.
O projeto foi amplamente discutido pelo
Conselho de Educação,
que fez um levantamento de prós e contras e
uma demonstração de
como a proposta foi implantada em outras cidades.
A reunião contou
com a presença de todos
os membros do Conselho Municipal de Educação, que está sempre
presente e participativo
nos rumos da educação
no município de Formiga.
20 Março
Prefeitura participará de mais um
Seminário CTS Copa 2014 http://migre.
me/8miOw
19 Março
Minas Gerais é o segundo Estado do país
em expectativa de emprego http://migre.
me/8lgCc
19 Março
Saúde realizará 1ª Caminhada contra a
Dengue http://migre.me/8lgwD
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QUE ACONTECE EM FORMIGA
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4|
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CEI Maria
Augusta Leão
Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
VOCÊ CONHECE?
Fotos: Jéssica Souza
Inaugurado em 2007,
pelo prefeito Aluísio Veloso,
no bairro Souza e Silva, o
Centro de Educação Infantil Maria Augusta Leão foi
feito para atender as crianças das famílias dos bairros Souza e Silva, Maringá,
Saudade, Mangabeiras e
Industrial. O espaço onde
o Centro Educacional foi
construído, foi cedido pela
Associação de Moradores
do bairro Souza e Silva.
Atualmente, 21 funcionários trabalham na instituição para cuidar e educar
as crianças de 0 a 5 anos,
que frequentam o Maternal
1, Maternal 2, 1º e 2º períodos.
Para que seus filhos
frequentem o Centro de
Educação Infantil Maria
Augusta Leão, os pais devem apresentar a certidão
de nascimento e cartão de
vacinação da criança, comprovante de endereço, comprovante de renda familiar,
comprovante de aluguel
e algum documento que
confirme que a mãe está
trabalhando.
Como a demanda da
creche aumentou, era preciso aumentar o espaço
físico para atender as crianças e, por isso, foi construída uma nova sede para o
Centro de Educação Infantil
Maria Augusta Leão. A obra
é resultado de um projeto
do Governo Federal, por
meio do Programa “PróInfância”.
De acordo com a diretora do Centro de Educação
Infantil, Maria Campos,
está faltando somente os
equipamentos para que a
mudança seja feita e o espaço é adequado para melhor atender as crianças. “A
creche é muito importante
para a comunidade, para
atender a necessidade de
pais que precisam do serviço. O nosso trabalho é
de grande relevância pois
cuidamos e educamos as
crianças com atividades pedagógicas. Esperamos ansiosos para que possamos
mudar para o novo prédio”,
disse Maria Campos.
A nova sede fica na rua
Santo Hilário, s/n, bairro
Souza e Silva.
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Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
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RIO LIMPO
Prefeitura desiste de projeto
que estava parado na Câmara
Não há mais tempo hábil
para financiar R$4 milhões
da obra do rio; outra opção
está sendo estudada
Na última segundafeira, dia 26, o prefeito
Aluísio Veloso solicitou
à Câmara Municipal, a
retirada do Projeto de
Lei 499/12, que autorizaria o município a contratar o financiamento
de R$4 milhões junto à
Caixa Econômica Federal, para dar continuidade às obras do Programa
Rio Limpo, que prevê
a construção de interceptores, emissários e
estação elevatória, com
intervenções em vários
bairros, às margens dos
rios e córregos da cidade.
A retirada do proje-
to da pauta de votação
se deu por não haver
mais tempo hábil para
a contratação do financiamento. Isso porque,
a documentação teria de
ser enviada à Caixa Econômica Federal, analisada e o financiamento
autorizado, até o dia 15
de abril, devido às eleições municipais deste
ano.
O Projeto de Lei
499/12 deu entrada na
Câmara Municipal no
início deste ano. No
dia 30 de janeiro, foi
realizada uma reunião
extraordinária, a pedido
da Prefeitura, para que
o projeto fosse votado,
mas, os vereadores reuniram-se e resolveram
esperar um parecer jurídico da Casa, adiando
a votação para a próxima
reunião, que aconteceria no dia 06 de fevereiro. Porém, não foi o que
aconteceu. Mesmo com
a presença do diretor
do Saae, Paulo Quintiliano, do engenheiro
responsável pela obra,
Antônio Porfírio dos
Santos Neto, e do fiscal
da obra, Luis Augusto
Rêgo, que explicaram
detalhes do projeto e
sobre a necessidade do
novo financiamento, a
aprovação do projeto foi
adiada novamente.
O presidente do Legislativo, Gonçalo Faria,
durante a reunião do dia
06 de fevereiro, afirmou
que o projeto não entraria em votação porque
alguns vereadores não
haviam dado seus pareceres, apesar de todos já
estarem com o parecer
jurídico em mãos.
No dia 27 de fevereiro, os vereadores se
reuniram mais uma vez
e, novamente, era esperado que o projeto fosse
R$4 milhões
Em matéria publicada na edição 642
do jornal A Cidade, o
diretor do Saae, Paulo
Quintiliano, o fiscal
da Obra, Luis Augusto
Rêgo, e até mesmo o
prefeito Aluísio Veloso
explicaram as causas do
encarecimento da obra.
O projeto inicial,
feito em 2003 pela
empresa Azevedo e
Azevedo, da cidade de
Três Pontas, durante
o mandato do ex-prefeito Juarez Carvalho,
é incompleto e alguns
detalhes não estavam
de acordo com a realidade formiguense,
por isso, no momento
da execução dos trabalhos diversas mudanças tiveram de ser
efetuadas.
Em 2006, para conseguir verba para a
primeira etapa, o Executivo enviou o projeto ao Ministério das
Cidades que o aprovou, por isso que ele
foi utilizado. Mas, durante os trabalhos nas
margens dos rios, foram encontradas muitas dificuldades como
solo arenoso, rochas e
material de aterro. Este
trabalho poderia ter
sido facilitado se estivesse previsto no projeto executivo e, além
disso, estas dificuldades fizeram com que
se gastasse muito com
escoramento metálico,
com recomposição e
compactação de solo,
transporte de material
inservível, entre outros e, por isso, para
terminar a obra a Prefeitura teria de financiar mais R$4 milhões
junto à Caixa Econômica Federal. De
acordo com Luis Augusto, para o trabalho
nos córregos o projeto
terá de ser refeito, com
mais detalhes para sua
execução. De acordo
com o diretor do Saae,
o novo projeto já está
sendo feito pela empresa Destra de Belo
Horizonte, vencedora
do processo licitatório,
com recursos próprios
do Saae, para que surpresas e dificuldades
não sejam encontradas
durante a realização da
obra. O projeto custará em torno de R$150
mil.
Paulo Quintiliano
afirmou que esta será
sempre uma obra “inacabada”, já que a medida que a cidade cresce,
deve-se colocar as tubulações nos novos
bairros e residenciais
que surgirem com o
tempo.
votado. Porém, o vereador Moacir Ribeiro enviou um ofício à mesa
da Câmara pedindo a
retirada do projeto e solicitou à Administração
Municipal uma planilha
de custos referente ao
projeto.
Vale ressaltar que,
de acordo com o parecer jurídico da Câmara Municipal, feito
pelo advogado Antônio
Monteiro Júnior, é perfeitamente possível o
município de Formiga
atribuir garantias a empréstimos, desde que
autorizadas pelo Legis-
lativo. O projeto de lei
está em conformidade
com as regras estabelecidas pela Constituição
Federal e Estadual.
Desde então, a cada
reunião aguardava-se
que o projeto entrasse
em votação, mas isso
não aconteceu.
Na solicitação de
retirada do projeto, o
prefeito afirmou que a
Administração Municipal está analisando uma
outra alternativa para
viabilizar os R$4 milhões e dar continuidade à obras do Programa
Rio Limpo.
A obra
Nesta etapa do
Programa estão sendo
construídos interceptores, emissários e estação elevatória, sendo
19.175 m de rede de
interceptores de esgoto, 1.281m de rede de
emissários de esgoto e
uma estação elevatória de esgoto, com intervenções em vários
bairros, às margens
dos rios e córregos da
cidade.
Estavam previstos
Interceptores e Emissário do rio Formiga e
dos afluentes: rio Mata
Cavalo, córregos Cidade Jardim, do Matadouro, do Engenho de
Serra, do Romualdo e
parte do Bela Vista, os
mesmos correspondem a 70% (20,5km)
da extensão total de todos os interceptores a
serem implantados na
cidade, que gira conforme projeto, em torno de 30,5km. Sendo
que ficarão 5,5km de
interceptores a serem
construídos em uma
3ª etapa.
6|
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Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
investigação
CPI ouve denunciante
José Márcio Caputo
Secretaria de Comunicação solicitou áudio do depoimento e irá enviar material requisitado pela Comissão
No dia 22 de março,
a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
que investiga denúncias
de utilização do jornal
oficial do município “A
Cidade” para promoção
de partidos políticos e da
pré-candidata do PT para
a Prefeitura de Formiga,
realizou a primeira reunião para tomada de depoimento. O advogado
José Márcio Caputo, autor da denúncia, foi ouvido pela CPI no Plenário
da Câmara Municipal.
O depoente foi perguntado sobre os fundamentos da denúncia;
se já tem indícios destas
irregularidades; sobre
irregularidades em licitações que foram citadas
na denúncia; e se iria fazer alguma indicação de
testemunha para depor
na CPI; dentre outros
questionamentos.
Ainda durante a reunião do dia 22, a Co-
missão, composta pelos
vereadores Mauro César
Alves de Sousa – presidente, José Gilmar Furtado – vice-presidente, e
Moacir Ribeiro da Silva
– membro, decidiu fazer algumas solicitações,
sendo elas: ao “O Pergaminho”, que envie todas
as edições do jornal em
que foram noticiadas
ações da Secretaria Municipal de Comunicação
para apoiar os partidos
políticos PT e PCdoB;
à Secretaria Municipal
de Comunicação e também à Rádio 93 FM,
que enviem todas as
gravações do programa
Bom Dia Cidade, desde
o primeiro programa;
à Secretaria Municipal
de Comunicação, que
envie o conteúdo de
matérias publicadas no
site da Prefeitura de Formiga, desde a criação do
endereço eletrônico, se
for possível. Também foi
decidido que seria enviado ao Ministério Público o que já foi apurado
pela CPI.
De acordo com o
secretário de Comunicação, Túlio Fonseca, as
solicitações da Comissão
foram entregues à Secom na última sexta-feira, dia 23, e a pasta tem
10 dias para entregar o
material. Serão enviados
CDs com todas as matérias do site da Prefeitura,
somando, aproximadamente, mais de nove mil
matérias, e DVDs com
gravações do programa
de rádio “Bom Dia Cidade” desde o primeiro
programa, que foi ao
ar no dia 6 de junho de
2011.
Túlio Fonseca contou ainda que na última
terça-feira, dia 27, a Secretaria de Comunicação enviou um ofício
à Câmara Municipal
solicitando a cópia em
Comunicação Câmara
O advogado José Márcio Caputo foi o primeiro a prestar depoimento na CPI da Comunicação
áudio do depoimento do
advogado José Márcio
Caputo.
Ao final da reunião
para tomada de depoimento, a Comissão
anunciou que realizaria uma reunião interna para análise das 226
edições do jornal “A
Cidade”, enviados pela
Secretaria Municipal de
Comunicação no dia
21 de março, mediante
solicitação da CPI. O
encontro dos membros
da Comissão aconteceu
na última sexta-feira, dia
23, a partir das 14h30,
na sala de reuniões da
Câmara Municipal. Segundo informaram, apenas após a conclusão da
análise dos jornais é que
deverão ser marcadas
novas audiências para
depoimentos.
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Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
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HABITAÇÃO
1500 famílias realizam o
sonho da casa própria
Obras de 468 casas populares está a todo vapor; outras 321 poderão ser construídas
No dia 03 de dezembro de 2011, tiveram início as obras das
novas 468 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha
Vida, que estão sendo
construídas próximas
ao Residencial Vila Nova da Formiga. As obras
estão bem adiantadas e,
atualmente, cerca de 30
unidades habitacionais
já estão com as paredes
erguidas.
O valor total do novo empreendimento,
que recebeu o nome
de Residencial Geraldo Veloso, conforme
contrato firmado com
a Caixa Econômica
Federal é de R$23,4
milhões, proveniente
do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC 2), do Governo
Federal em parceria
com a Prefeitura de
Formiga.
O novo empreendimento contará com
um centro comunitário e cinco lotes serão
disponibilizados
para fins comerciais. As
unidades habitacionais
terão 39,30 m² de área
construída com dois
quartos, sala, cozinha,
banheiro e área de serviço. O banheiro, a cozinha e a área de serviço serão revestidos com
azulejos até a altura de
1,50 m e todos os cômodos receberão piso
em cerâmica e forro de
PVC.
Também serão construídas 15 unidades habitacionais com 54,96m²
de área construída, completamente
adpatadas
para atender famílias
com deficientes.
Jéssica Souza
Cerca de 30 unidades habitacionais do Residencial Geraldo Veloso já estão com as paredes erguidas
Fotos: Arquivo Secom
Em agosto de 2011, 163 famílias se mudaram para o Residencial Vila Nova da Formiga
Novo empreendimento
Mais unidades
habitacionais
Com a construção
do Residencial Geraldo Veloso, a Prefeitura
ultrapassa a marca de
mil unidades habitacionais
construídas
durante o governo
Aluísio Veloso.
De 2007 a 2009,
foram construídas 164
casas populares no Residencial Nova Esperança. Ainda em 2009,
foram entregues mais
53 casas populares do
Residencial Nova Conquista. Em 2011, 14
casas foram entregues
no Residencial Vista
da Lagoa e outras 60
começaram a ser con-
truídas no Residencial
Nova Conquista 2.
Todas estas unidades
habitacionais são empreendimentos que
contam com a parceria
da Prefeitura e a Construtora D'Ávila Reis e
são destinadas a famílias com renda mensal
bruta entre três e seis
salários mínimos.
Os
empreendimentos do Programa
Minha Casa Minha
Vida, que são destinados exclusivamente a
grupos familiares com
renda mensal bruta de
até três salários mínimos, começaram no
início do governo Aluísio. Em 2005, foram
entregues 203 unidades habitacionais no
bairro Coronel Balbino
Ribeiro da Silva.
Em agosto de
2011, foram entregues
163 unidades habitacionais do Residencial
Vila Nova da Formiga,
com investimentos de
R$6,177 milhões. Além
disso, também foram
doadas 27 unidades
a famílias com renda
de até três salários
mínimos, através de
contrato de doação
com força de escritura
pública.
Desde janeiro deste
ano, o Banco do Brasil
entrou no Programa
Minha Casa Minha Vida
para famílias com renda bruta mensal de até
três salários mínimos.
Dessa maneira, no mês
passado, o chefe de Gabinete, Rodrigo Vianam,
que ainda atuava como
presidente do Conselho
Municipal de Habitação, e o proprietário da
Construtora D'Ávila Reis,
Cláudio Mário, estiveram na Superintendência Regional do Banco
do Brasil para uma reunião com o Gerente de
Negócios Imobiliários,
Rodrigo Pinto Ribeiro.
Durante a reunião,
Rodrigo Ribeiro apresentou os caminhos que
deveriam ser percorridos pela Prefeitura e a
Construtora e disse que
Formiga teria grandes
chances de conseguir
se enquadrar no Programa. Isso porque, como o
Banco do Brasil é novo,
poucas propostas haviam sido enviadas.
Como a demanda ainda
era pequena, a possibilidade do município conseguir era maior.
Durante a reunião,
ficou decidido que a
Construtora D'Ávila Reis
iria encontrar um terreno em Formiga para a
construção de 300 unidades habitacionais.
De acordo com Rodrigo Viana, a Prefeitura
ficaria com as questões
de água, esgoto e isenção de impostos e, além
disso, teria a possibilidade de entrar com aproximadamente 80 lotes.
Novo empreendimento II
De acordo com o
secretário de Planejamento, Coordenação e
Regulação Urbana, José
Ivo, a Prefeitura também
pretende construir 21
unidades habitacionais
no bairro Coronel Balbi-
no Ribeiro. A Administração Municipal já está
a procura de um tereno
no local.
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TRÂNSITO
Mudanças no trânsito
estão previstas para maio
Prefeitura atenderá antiga reivindicação da população ao realizar a reestruturação
Em 2009, a Prefeitura contratou a empresa
Planum – Planejamento
e Consultoria Urbana
para realizar um estudo
e elaborar um projeto
com mudanças que melhorassem o trânsito em
Formiga. A reestruturação era uma antiga solicitação da população.
De acordo com o
secretário de Obras,
Transporte e Urbanisno,
Rodrigo Bahia, o projeto
executivo foi entregue
pela Planum em junho
de 2010 e ele não foi executado anteriormente
por falta de recursos, mas
destacou que o projeto
de recuperação de ruas
centrais do município,
orçado em R$2 milhões
e que já está sendo executado, e o asfaltamento
de outras ruas da cidade,
fazem parte do projeto
de organização do trânsito. “Mais ruas serão
asfaltadas porque com
as alterações, elas serão
mais exploradas”, disse o
secretário.
Rodrigo Bahia contou que o projeto distribuirá melhor o fluxo de
veículos pelas ruas e serão criados novos espaços
para a utilização de ruas
que atualmente são sub
utilizadas. A prioridade
no projeto foi a segurança dos pedestres e o bem
estar da comunidade nas
intercessões. Além disso,
a fluidez do tráfego também foi objeto de estudo
da empresa que realizou
trabalho de campo e elaborou as modificações de
acordo com a realidade
de cada local.
Para a realização do
projeto, foi feito um recorte que delimita as
extremidades: avenida
Abílio Machado, praça
do Santíssimo, rua Dr.
Teixeira Soares, acesso
ao Centro pelo Engenho
de Serra, praça da Matriz
e entrada da cidade pelo
Posto São Vicente.
Ainda segundo o secretário de Obras, Transporte e Urbanismo, será
uma mudança radical e
a expectativa da Administração Municipal é de
que o projeto seja implantado em maio. “Os
primeiros meses serão
educativos e informativos, e não haverá multa
já que as alterações são
grandes. Por isso é preciso ficar atentos às sinalizações. Também realizaremos uma campanha
de divulgação massiva
e anterior às mudanças,
para que todos tenham
conhecimento”, afirmou
Rodrigo Bahia.
É importante ressaltar
que o projeto é imutável
até a sua aplicação. “Só
serão feitas alterações no
projeto se for preciso e,
se depois que ele for implantado, detectarmos algum problema que deve
Shymenne Siqueira
Na última quinta-feira, dia 29, o projeto foi debatido com a Polícia Militar
ser corrigido”, disse Rodrigo Bahia.
A implantação do projeto custará cerca de R$3
milhões aos cofres públicos. Atualmente, a Prefeitura está dando andamento nas licitações para
compra de oito semáforos,
para contratação da empresa que fará a sinalização
horizontal e contratação da
empresa que fará a cons-
trução de meio fio.
Na última quintafeira, dia 29, foi realizada
uma reunião entre a Administração Municipal e
a Polícia Militar a respeito
do trânsito. Foram debatidas com a PM todas as
alterações que serão feitas
a partir do mês de maio.
Participaram da reunião
representates das Secretarias de Obras, Comu-
nicação e Gabinete.
A partir da próxima
edição, o jornal A Cidade fará um especial
sobre as mudanças que
serão feitas no trânsito
do município, para que a
população tome conhecimento dos locais que sofrerão alterações no fluxo
e esteja preparada para as
mudanças quando elas
realmente acontecerem.
ESTRAGOs
Chuva volta a castigar Formiga e causa
diversos transtornos à população
Fotos:
Jéssica
Souza
Fotos:
Jéssica
Souza
Um poste de iluminação pública caiu no bairro Cidade Nova
No final da tarde da
última quarta-feira, dia
28, uma forte chuva caiu
sobre Formiga e voltou
a castigar o município,
causando diversos transtornos e prejuízos à população.
O trabalho dos servidores da Secretaria
Municipal de Obras na
montagem dos novos
tubos Armco na galeria
pluvial do bairro Bela
Vista foi perdido. A estrutura de 20 toneladas
foi deslocada pelas águas
por aproximadamente
20 metros e, por isso, o
serviço terá de ser refeito. A previsão é de que o
atraso na obra seja de 15
dias.
De acordo com o
prefeit Aluísio Veloso, a
água invadiu uma residência próxima a saída
para Campo Belo e atin-
Uma árvore caiu dentro de uma casa, também na Cidade Nova
giu cerca de um metro
de altura. Além disso,
cinco árvores caíram:
uma próxima ao DER,
uma na rua Governador
Valadares, uma próxima
ao CAPS e duas no bairro Cidade Nova, sendo que destas uma caiu
dentro de uma casa e a
outra derrubou um poste de iluminação pública.
O barro também invadiu a rua Bernardes de
Faria e algumas ruas do
bairro Engenho de Serra.
As ruas Quintino Bocaiúva e Doutor Newton
Pires ficaram completamente alagadas.
Na manhã da última quinta-feira, dia 29,
já era possível encontrar
servidores da Prefeitura
trabalhando neste locais, removendo árvores
e fazendo a limpeza das
ruas.
Antes: A montagem dos tubos Armco chegava à fase final
Depois: Os tubos foram arrastados por cerca de 20 metros
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Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
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ADMINISTRAÇÃO
Transporte de servidores:
mudanças continuam
Gestão Ambiental recebe mais um veículo; Administração intensifica a fiscalização
Em fevereiro deste
ano, o jornal A Cidade
destacou que o transporte de servidores municipais tem sido motivo de
debates e mudanças internas na Prefeitura desde 2005, visto que este
serviço requer cuidados
diversos e respeito ao
que determina a legislação, como, por exemplo,
a proibição de transportar pessoas em compartimentos de qualquer
veículo.
Desde o primeiro
mandato do prefeito
Aluísio Veloso, algumas
adaptações estão sendo feitas para atender à
Norma do Ministério
Público do Trabalho. E
as ações continuam até
hoje, seja no apoio às
Secretarias que precisam
se adequar e na fiscalização das mesmas. Dessa
maneira, nas últimas semanas uma Ducato Van,
placa HMM-0168, foi
repassada da Secretaria
de Saúde para a Secretaria de Gestão Ambiental para o transporte dos
servidores. Isso porque,
a quantidade de veículos
que a pasta possui já não
era suficiente para atender a demanda de servidores que precisam ser
levados aos seus locais de
trabalho.
Em 2010, uma ação
parecida já havia sido realizada: três kombis da
Secretaria Municipal de
Educação, que seriam
leiloadas, foram retiradas do Leilão para serem
utilizadas no transporte
dos funcionários. Duas
foram passadas para a
Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito e uma
para a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental.
Também naquele ano,
um ônibus foi reformado e passou a ser utilizado no transporte dos
servidores.
Além disso, a Secretaria Municipal de
Administração e Gestão
de Pessoas está intensificando a fiscalização deste
serviço e enviou às Secretarias um ofício com
orientações a respeito da
Norma Regulamentadora NR-18 da Portaria
3214, que trata do transporte de tabalhadores em
veículos automotores.
Leia o ofício na íntegra
no quadro ao lado.
De acordo com o
secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Sudário Macedo,
quando detectadas estas
infrações por parte dos
servidores é preciso que
a Secretaria a que eles
pertencem informe ou
à Administração ou ao
Gabinete, para que seja
aberto processo administrativo para apuração dos
fatos e, então, o servidor
seja penalizado.
Adequações
Por duas vezes, o
município foi fiscalizado e como resultado, foi
assinado um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o Ministério
Público do Trabalho, em
26 de maio de 2010. A
cláusula sétima do TAC
tratava do transporte dos
servidores e seu atendimento foi definido como
imediato.
Vale ressaltar que,
antes mesmo do TAC, a
Prefeitura já tinha preocupação de se adequar às
exigências do Ministério
Público. Em 2007, após
a realização do Concurso
Público, foi efetivada no
quadro de pessoal uma
Técnica de Segurança
do Trabalho. Desde a sua
efetivação, a Técnica de
Segurança do Trabalho,
Fabiane Castro, orienta
secretários e servidores
sobre como os trabalhos
devem ser feitos e, periodicamente, faz um Check List com os veículos
públicos para verificar a
situação dos mesmos e a
quais riscos os servidores
estão expostos.
Outras ações desta
Administração que demonstram a preocupação
com os servidores foram
a contratação de um Engenheiro e um Médico
do Trabalho e a realização de exames periódicos
com o servidores.
O transporte hoje
De acordo com o secretário de Obras Transporte e Urbanismo,
Rodrigo Bahia, dos 180
funcionários da pasta,
somente 50 integram as
frentes de trabalho que
atuam nas operações de
tapa buracos, recuperação de pontes em zonas
rurais, entre outras obras
pelo município. “Estes
servidores são transportados em uma van, duas
kombis, uma camionete
e um ônibus. Estes veículos foram reutilizados
de outras Secretarias e
reformados. Antes, os
servidores andavam irregularmente nas carrocerias de caminhões,
mas a Prefeitura está se
adequando às normas de
segurança do Ministério
do Trabalho”, completou
Rodrigo Bahia.
Já o secretário de
Gestão Ambiental, Paulo Coelho, afirmou que,
atualmente, a pasta possui duas kombis e um
carro para o transporte
de funcionários. “A duas
kombis são utilizadas pelos servidores da capina,
e, uma delas, também é
utilizada pelos funcionários do Aterro Sanitário.
Como eles vão trabalhar
mais cedo, a kombi retorna para buscar os servidores da capina”, disse
o secretário.
Paulo Coelho contou
ainda que os funcionários que varrem as ruas
não utilizam transporte e
os da poda e jardinagem
utilizam os caminhões.
O diretor do Saae,
Paulo César Quintiliano,
informou que deu início,
em dezembro de 2011,
ao estudo de viabilidade
para compra das cabines
para as cinco camionetes
que transportam os funcionários da autarquia e
que já está em andamento o processo licitatório
para a compra destes
equipamentos. “Desde
2009 o Saae vem tentando realizar estas adaptações, porém, devido às
obras e algumas outras
prioridades não foi possível fazermos a compra
destas cabines até o final
do ano passado. De qualquer maneira, já estamos
dando abertura ao processo licitatório e as cinco
cabines ficarão em torno
de R$50 mil”, disse Paulo Quintiliano.
Ainda de acordo com
o diretor do Saae, assim
que as cabines forem
colocadas, o encarregado por cada obra será
responsável pela segu-
rança no transporte dos
servidores e o não cumprimento da exigência
acarretará a notificação
dos mesmo.
Orientações técnicas
Orientamos que o transporte de servidores deve
atender a Norma Regulamentadora NR – 18 da Portaria 3214 de 08 de junho de
1978, item 18.25 que trata do
Transporte de trabalhadores
em veículos automotores, a
qual determina que :
O transporte coletivo
de trabalhadores em veículos
automotores dentro do canteiro ou fora dele deve observar as normas de segurança
vigentes.
O transporte coletivo
dos trabalhadores deve ser
feito através de meios de
transportes normalizados pelas entidades competentes e
adequados às características
do percurso.
O transporte coletivo
dos trabalhadores deve ter
autorização prévia da autoridade competente, devendo
o condutor mantê-la no veículo durante todo o percurso.
A condução do veículo
deve ser feita por condutor
habilitado para o transporte
coletivo de passageiros.
A utilização de veículos, a título precário para
transporte de passageiros,
somente será permitida
em vias que não apresentem condições de tráfego
para ônibus. Neste caso, os
veículos devem apresentar as
seguintes condições mínimas
de segurança:
a) carroceria em todo o
perímetro do veículo, com
guardas altas e cobertura
de altura livre de 2,10m
(dois metros e dez centímetros) em relação ao piso
da carroceria, ambas com
material de boa qualidade
e resistência estrutural que
evite o esmagamento e não
permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/
ou tombamento do veículo;
b) assentos com espuma
revestida de 0,45m (quarenta
e cinco centímetros) de largura por 0,35m (trinta e cinco
centímetros) de profundidade de 0,45m (quarenta e cinco centímetros) de altura com
encosto e cinto de segurança
tipo 3 (três) pontos;
c) barras de apoio para
as mãos a 0,10m (dez centímetros) da cobertura e para
os braços e mãos entre os
assentos;
d) a capacidade de transporte de trabalhadores será
dimensionada em função da
área dos assentos acrescida
do corredor de passagem de
pelo menos 0,80m (oitenta
centímetros) de largura;
e) o material transportado, como ferramentas e
equipamentos, deve estar
acondicionado em compartimentos separados dos
trabalhadores, de forma a
não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente com o
veículo;
f) escada, com corrimão,
para acesso pela traseira da
carroceria, sistemas de ventilação nas guardas altas e de
comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo;
g) só será permitido o
transporte de trabalhadores
acomodados nos assentos
acima dimensionados.
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Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
publicações legais
administração
EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO
E POR PRAZO DETERMINADO, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGAMARÇO/2012
Contrato Administrativo nº. 138/2012.
Contratado(a): ADRIANO ANTÔNIO DA
SILVA. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência:
01/03/2012 a 01/05/2012. Valor R$ 763,70
(Setecentos e sessenta e três reais e setenta
centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 139/2012.
Contratado(a): CÍNTIA CARLA DE ALMEIDA PINTO. Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Vigência:
01/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 659,76
(Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 140/2012.
Contratado(a): ELEN PATRÍCIA ARANTES. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO
INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência:
01/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 763,70
(Setecentos e sessenta e três reais e setenta
centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 141/2012.
Contratado(a): LIDIANE LAMOUNIER
DOS SANTOS. Função: PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO
INFANTIL E OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência:
01/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 763,70
(Setecentos e sessenta e três reais e setenta
centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 142/2012.
Contratado(a): SYARA GONDIM DA
CRUZ RANGEL. Função: PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E OS ANOS INICIAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I.
Vigência: 01/03/2012 a 21/12/2012. Valor
R$ 763,70 (Setecentos e sessenta e três reais
e setenta centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 143/2012.
Contratado(a): RANIERE AUGUSTO
MIRANDA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a
31/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e
sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 144/2012.
Contratado(a): DAYANE ALMEIDA FARIA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012.
Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e
seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 145/2012.
Contratado(a): MARIA NAZARÉ ROCHA.
Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II.
Vigência: 01/03/2012 a 30/12/2012. Valor
R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 146/2012.
Contratado(a): SYMONE SUELY DE SOUZA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 30/12/2012.
Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e
seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 147/2012.
Contratado(a): JHENNIFER KELLY ALVES PERFISTER. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a
30/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e
sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 148/2012.
Contratado(a): JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 30/12/2012.
Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e
seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 149/2012.
Contratado(a): HEITOR TADEU TEIXEIRA MENDONÇA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a
30/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e
sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 150/2012.
Contratado(a): FLÁVIA ALVES CARVALHO. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012.
Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e
seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 151/2012.
Contratado(a): ZEONINA MARIA DE
OLIVEIRA LIMA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a
31/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e
sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 152/2012.
Contratado(a):
ANA
AMBROSINA
FERREIRA FARIA. Função: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 02/03/2012 a
21/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e
cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 153/2012.
Contratado(a): APARECIDA ALVES MOREIRA. Função: RECEPCIONISTA. Vigência: 05/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$
659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove reais
e setenta e seis centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 154/2012.
Contratado(a): DAYANE APARECIDA
DO COUTO BRITO. Função: COORDENADOR DE NÚCLEO DO PROGRAMA
SEGUNDO TEMPO. Vigência: 01/03/2012
a 13/06/2012. Valor R$ 954,63 (Novecentos
e cinquenta e quatro reais e sessenta e três
centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 172/2012.
Contratado(a): JOSIANE ALVES DE MACEDO PINTO. Função: PEDAGOGO. Vigência: 19/03/2012 a 01/05/2012. Valor R$
1.328,00 (Hum mil, trezentos e vinte e oito
reais) mensais.
Contrato Administrativo nº. 155/2012.
Contratado(a):
THAYS
CRISTINA
RESENDE FERREIRA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência:
01/03/2012 a 30/12/2012. Valor R$ 966,93
(Novecentos e sessenta e seis reais e noventa
e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 173/2012.
Contratado(a): MARIA APARECIDA SIMÕES. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ÚLTIMOS
ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
- PEB II - GEOGRAFIA I. Vigência:
02/03/2012 a 28/09/2012. Valor R$ 7,07
(Sete reais e sete centavos) por hora aula.
Contrato Administrativo nº. 156/2012.
Contratado(a): CAMILA ARAÚJO DE
MATTOS SILVA. Função: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 02/03/2012 a
21/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e
cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº 174/2012.
Contratado(a): JULIANA COUTO DE
CARVALHO LOPES. Função: PEDAGOGO. Vigência: 21/03/2012 a 31/08/2012.
Valor R$ 1.328,00 (Hum mil, trezentos e
vinte e oito reais) mensais.
Contrato Administrativo nº 157/2012.
Contratado(a): ALESSANDRA DE SOUSA. Função: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Vigência: 02/03/2012 a
21/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e
cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº 175/2012.
Contratado(a): KARLA ARAÚJO BATISTA DOS SANTOS. Função: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 20/03/2012 a
21/12/2012. Valor R$ 659,76 (Seiscentos e
cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 158/2012.
Contratado(a): CARLA PINHEIRO DE
CASTRO. Função: CIRURGIÃO DENTISTA. Vigência: 01/03/2012 a 31/12/2012.
Valor R$ 1.731,06 (Hum mil, setecentos e
trinta e um reais e seis centavos) mensais.
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, AMANDA
MARLA DA SILVEIRA ROCHA, e, por ter
sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica
para o Ensino Infantil e os anos iniciais do
Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em
4° lugar no Concurso Público Municipal de
que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com
eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para
o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de
Formiga, 17 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Contrato Administrativo nº. 159/2012.
Contratado(a): ROSALINA APARECIDA DA CUNHA. Função: ASSISTENTE
DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Vigência:
07/03/2012 a 30/03/2012. Valor R$ 659,76
(Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 160/2012.
Contratado(a): DUANE DIAS SANTOS.
Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II.
Vigência: 07/03/2012 a 31/12/2012. Valor
R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 161/2012.
Contratado(a): ANGÉLICA COSTA DE
OLIVEIRA. Função: ASSISTENTE SOCIAL. Vigência: 05/03/2012 a 31/12/2012.
Valor R$ 1.447,86 (Hum mil, quatrocentos
e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 162/2012.
Contratado(a): LAIANA NAIARA DE
CASTRO. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 08/03/2012 a
31/12/2012. Valor R$ 966,93 (Novecentos e
sessenta e seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 163/2012.
Contratado(a): ANDERSON HELOY GARCIA. Função: OFICIAL ADMINISTRATIVO II. Vigência: 01/03/2012 a 30/12/2012.
Valor R$ 966,93 (Novecentos e sessenta e
seis reais e noventa e três centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 164/2012.
Contratado(a): JULIANA MARIA DA SILVEIRA. Função: ASSISTENTE SOCIAL.
Vigência: 05/03/2012 a 31/12/2012. Valor
R$ 1.447,86 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos)
mensais.
Contrato Administrativo nº. 165/2012.
Contratado(a): KAROLINE SHIENNA
DA FONSECA. Função: MONITOR DE
ESPORTES DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO. Vigência: 01/03/2012 a
13/06/2012. Valor R$ 477,32 (Quatrocentos
e setenta e sete reais e trinta e dois centavos)
mensais.
Contrato Administrativo nº. 166/2012.
Contratado(a): DANIELA ENES SILVA.
Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E
OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 12/03/2012
a 21/12/2012. Valor R$ 763,70 (Setecentos
e sessenta e três reais e setenta centavos)
mensais.
Contrato Administrativo nº. 167/2012.
Contratado(a): ELAINE FERRAZ ALVES.
Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA PARA O ENSINO INFANTIL E
OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I. Vigência: 01/03/2012
a 30/03/2012. Valor R$ 763,71 (Setecentos e
sessenta e três reais e setenta e um centavos)
mensais.
Contrato Administrativo nº. 168/2012.
Contratado(a): ILSON MARÇAL DA
SILVA. Função: ZELADOR. Vigência:
12/03/2012 a 21/12/2012. Valor R$ 659,76
(Seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 169/2012.
Contratado(a): ANA CLÁUDIA DA SILVA.
Função: AUXILIAR DE LABORATÓRIO.
Vigência: 13/03/2012 a 31/12/2012. Valor
R$ 659,76 (Seiscentos e cinquenta e nove
reais e setenta e seis centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 170/2012.
Contratado(a):
KÁRITA
TÁRVANE
ROCHA. Função: AGENTE DE CRIAÇÃO DE ARTES GRÁFICAS. Vigência:
05/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$ 816,74
(Oitocentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) mensais.
Contrato Administrativo nº. 171/2012.
Contratado(a): LORENA MAGDA FERREIRA. Função: FISIOTERAPEUTA. Vigência: 16/03/2012 a 31/12/2012. Valor R$
1.060,70 (Hum mil, sessenta reais e setenta
centavos) mensais.
TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s)
do mês de fevereiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA
ALVES, e, por ter sido nomeado (a) para
o cargo de provimento efetivo de Professor
de Educação Básica para o Ensino Infantil
e os anos iniciais do Ensino Fundamental PEB I, aprovado em 35° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de
fevereiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, EDLENE
MARQUES MARCOLINO, e, por ter sido
nomeado (a) para o cargo de provimento
efetivo de Professor de Educação Básica
para o Ensino Infantil e os anos iniciais do
Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em
64° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com
eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para
o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de
Formiga, 17 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, ÉRICA
MELISSA GONDIM CRAVO, e, por ter
sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica
para o Ensino Infantil e os anos iniciais do
Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em
37° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com
eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para
o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de
Formiga, 17 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, ADRIMARA DUARTE ELIAS SANTOS, e, por
ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação
Infantil, aprovado em 80° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de
janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, ANA
CRISTINA DE MENEZES, e, por ter sido
nomeado (a) para o cargo de provimento
efetivo de Assistente de Educação Infantil,
aprovado em 52° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de
janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, ANDRÉIA CÂNDIDA PINTO SANTOS DE
PAULA, e, por ter sido nomeado (a) para o
cargo de provimento efetivo de Assistente
de Educação Infantil, aprovado em 40° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de
Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ANDRÉIA
SILVEIRA LEAL, e, por ter sido nomeado
(a) para o cargo de provimento efetivo de
Assistente de Educação Infantil, aprovado
em 49° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, DÉBORA SCHNEYDER LOPES CASTRO, e, por
ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação
Infantil, aprovado em 51° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de
janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ELAINE
CRISTINA DA SILVEIRA PAULO, e, por
ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação
Infantil, aprovado em 29° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de
janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, IRACELMA CRISTINA DE FARIA RODRIGUES, e, por ter sido nomeado (a) para o
cargo de provimento efetivo de Assistente
de Educação Infantil, aprovado em 42° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de
Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, JAQUELINE VIEIRA DE OLIVEIRA EUFRÁSIO, e, por ter sido nomeado (a) para
o cargo de provimento efetivo de Assistente
de Educação Infantil, aprovado em 13° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de
Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CLARETE
DO NASCIMENTO OLIVEIRA, e, por ter
sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em
35° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CRISTIANE
DE MOURA MIGUEL, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 36°
lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, EDNA COSTA GUIMARÃES ARAÚJO, e, por ter sido
nomeado (a) para o cargo de provimento
efetivo de Servente Escolar, aprovado em 8°
lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ELIANA
CRISTINA DE PAULA OLIVEIRA, e, por
ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado
em 26° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, GEOVÂNIA
DA SILVA NUNES FARIA, e, por ter sido
nomeado (a) para o cargo de provimento
efetivo de Servente Escolar, aprovado em 6°
lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, LONGUINHA LOPES DA TRINDADE, e, por
ter sido nomeado (a) para o cargo de provi-
mento efetivo de Servente Escolar, aprovado
em 1° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com
eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para
o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de
Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LÍLIAN
SALES WANDERLEY PACHECO, e, por
ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação
Infantil, aprovado em 6° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de
janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de janeiro do ano de dois
mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
MARCELLA LACERDA SANTOS, e, por
ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação
Infantil, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de
janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, MARLI APARECIDA VIEIRA BATISTA SALVIANO, e, por ter sido nomeado (a) para o
cargo de provimento efetivo de Assistente
de Educação Infantil, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ROSANA
APARECIDA LEONARDO TEIXEIRA, e,
por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação
Infantil, aprovado em 12° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de
janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, WALÉRIA ANGELINA DA SILVA NASCIMENTO, e, por ter sido nomeado (a) para
o cargo de provimento efetivo de Servente
Escolar, aprovado em 38° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de
janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ROSILENE
TEODORO FRANCINO COUTO, e, por ter
sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em
11° lugar no Concurso Público Municipal de
que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com
www.formiga.mg.gov.br
Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
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eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para
o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de
Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LEILIMAR
CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, e, por ter
sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em
14° lugar no Concurso Público Municipal de
que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, LUIZA
ELIZABETE DE MOURA, e, por ter sido
nomeado (a) para o cargo de provimento
efetivo de Servente Escolar, aprovado em
30° lugar no Concurso Público Municipal de
que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARIA ROSELI ESTEVAM FERNANDES, e, por ter
sido nomeado (a) para o cargo de provimento
efetivo de Servente Escolar, aprovado em 7°
lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo primeiro
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, NAIARA
APARECIDA DA SILVA, e, por ter sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo
de Cantineira, aprovado em 7° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade,
assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 11 de janeiro
de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO
(A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, CARLA
MARA DE FARIA, e, por ter sido nomeado
(a) para o cargo de provimento efetivo de
Professor de Educação Básica para o Ensino
Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em 36° lugar no
Concurso Público Municipal de que trata o
Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de
janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e
doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, APARECIDA
LUCIANA ALVES DE MORAIS, e, por ter
sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em
18° lugar no Concurso Público Municipal de
que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Adminis-
tração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, ADELÂNDIA SANT'ANA DE FARIA, e, por ter
sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica
para o Ensino Infantil e os anos iniciais do
Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em
24° lugar no Concurso Público Municipal de
que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, MARCELO DONIZETTI DA CUNHA, e, por ter
sido nomeado (a) para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica
para os últimos anos do Ensino Fundamental
PEB II – Educação Física, aprovado em 7°
lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo quarto
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, WELDER
MARCOS SILVA, e, por ter sido nomeado
(a) para o cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Biblioteca, aprovado em 12° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 24 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de
Formiga, compareceu, IVO DA FONSECA
CAMPOS, e, por ter sido nomeado (a), pela
Portaria n°. 5348/2011, de 25/11/2011 , para
o cargo de provimento efetivo de Motorista,
aprovado em 9° lugar no Concurso Público
Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011,
apresentando os documentos exigidos por
Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade
e legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal
de Formiga, 01 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de
Formiga, compareceu, JULIANA LÚCIA DE
OLIVEIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela
Portaria n°. 5322/2011, de 18/11/2011 , para
o cargo de provimento efetivo de Fiscal de
Tributos Municipais, aprovado em 4° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata
o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARIA DA
CONCEIÇÃO FERREIRA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5333/2011,
de 22/11/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Cuidador Social, aprovado em 7°
lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MERYELEN
THAÍS GONDIM, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5398/2011, de
01/12/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Auxiliar em Farmácia, aprovado
em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e
assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) primeiro dia(s)
do mês de dezembro do ano de dois mil e
onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
RODRIGO VINICIUS PEREIRA, e, por
ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5346/2011, de 25/11/2011 , para o cargo de
provimento efetivo de Motorista, aprovado
em 7° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e
assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 01 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) segundo dia(s)
do mês de dezembro do ano de dois mil e
onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
SANDRA MARIA COSTA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5328/2011,
de 21/11/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Cuidador Social, aprovado em
1° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) segundo dia(s)
do mês de janeiro do ano de dois mil e doze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, RENATA
APARECIDA DE SOUZA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5617/2011,
de 22/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar,
aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de
janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA
SILVA FONSECA Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas (Em
exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sétimo dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, JAMIR ANTÔNIO RANGEL, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5456/2011, de 14/12/2011, para o cargo de
provimento efetivo de Motorista, aprovado
em 18° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e
assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 27 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CLAYTON
HENRIQUE MENESES, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5345/2011,
de 25/11/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Motorista, aprovado em 6° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Munici-
pal de Formiga, compareceu, MARAISA
DE ALMEIDA MENEZES, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5355/2011,
de 28/11/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Auxiliar Odontológico, aprovado
em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e
assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, MÁRCIO ELIAS
DA SILVA, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5994/2011, de 22/11/2011
, para o cargo de provimento efetivo de
Manipulador de Alimentos, aprovado em
1° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s)
do mês de dezembro do ano de dois mil e
onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, SANDRA FERREIRA ALVES, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5330/2011,
de 21/11/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Cuidador Social, aprovado em
3° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) sexto dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, DEGMAR
SANTOS MENDONÇA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5349/2011,
de 25/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 53°
lugar no Concurso Público Municipal de
que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e
assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 06 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) sexto dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, SANDRA
MARIA DE OLIVEIRA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5335/2011,
de 22/11/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Manipulador de Alimentos, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011,
apresentando os documentos exigidos por
Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do
cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura
Municipal de Formiga, 06 de dezembro de
2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO
(A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, APARECIDO DOS REIS VIEIRA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5351/2011,
de 28/11/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Operador de Máquinas Pesadas,
aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO
DA CUNHA Prefeito Municipal O (A)
EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, DANILO ARANTES AZZI, e, por ter sido nomeado (a), pela
Portaria n°. 5364/2011, de 30/11/2011, para
o cargo de provimento efetivo de Médico
Otorrinolaringologista, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s)
do mês de dezembro do ano de dois mil e
onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, ENIO
GONÇALVES DE CASTRO, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5341/2011,
de 25/11/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Motorista, aprovado em 2° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, LUCAS NASCIMENTO ARANTES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5360/2011, de
29/11/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Operador de Máquinas Pesadas,
aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, SÉRGIO LUIS
DA COSTA, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5352/2011, de 28/11/2011
, para o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, aprovado em 2°
lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) nono dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, DANIEL FELIPE COELHO CARDOSO, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5350/2011,
de 25/11/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Motorista, aprovado em 10° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 09 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo primeiro
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, NAIARA APARECIDA SILVA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5709/2011,
de 28/12/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Cantineira, aprovado em 7° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 11 de janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A)
EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
(Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo segundo
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, CÉLIA
OLIVEIRA DOS SANTOS, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5444/2011,
de 09/12/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Recepcionista, aprovado em 2°
lugar no Concurso Público Municipal de
que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e
assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo segundo dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
JOSÉ ANDRÉ ARANTES, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5443/2011,
de 09/12/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 16°
lugar no Concurso Público Municipal de
que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e
assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo segundo dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
TÚLIO FRANCO SILVA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5396/2011
de 01/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Médico Urologista, aprovado em
2° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo segundo dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
WALAXY INÁCIO PAIXÃO SILVA, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5395/2011, de 01/12/2011 , para o cargo de
provimento efetivo de Coveiro, aprovado
em 6° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e
assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo terceiro dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, DOUGLAS SILVA LACERDA, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5434/2011, de 09/12/2011, para o cargo de
provimento efetivo de Motorista, aprovado
em 13° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e
assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 13 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo quarto
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
ANDRÉIA CRISTINA FIGUEIREDO,
e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria
n°. 5397/2011, de 01/12/2011, para o cargo
de provimento efetivo de Auxiliar em Farmácia, aprovado em 1° lugar no Concurso
Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO
DA CUNHA Prefeito Municipal O (A)
EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo quarto
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
ROBSON JOSÉ VIEIRA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5394/2011,
de 01/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Coveiro, aprovado em 5° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
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Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
publicações legais
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo
dia(s) do mês de novembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, CAROLINA CUNHA DOS REIS, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5311/2011,
de 11/11/2011 , para o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, aprovado em 1° lugar no Concurso
Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de
novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, ELENE MARIA DA CUNHA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5430/2011,
de 09/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Cuidador Social, aprovado em 9°
lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, MARA
REZENDE DE OLIVEIRA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5424/2011 ,
de 09/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Psicólogo, aprovado em 5° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo dia(s)
do mês de dezembro do ano de dois mil e
onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, LUIZ
CARLOS MENESES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5420/2011 ,
de 07/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Psicólogo, aprovado em 4° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 20 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo dia(s)
do mês de dezembro do ano de dois mil e
onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, ROSANGELA MARIA DE MELO ALVES, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5031/2011 , de 09/12/2011, para o cargo
de provimento efetivo de Cuidador Social,
aprovado em 10° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 20 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo segundo dia(s) do mês de dezembro do ano
de dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, MARIA APARECIDA RODRIGUES
SILVA, e, por ter sido nomeado (a), pela
Portaria n°. 5429/2011, de 09/12/2011 , para
o cargo de provimento efetivo de Cuidador
Social, aprovado em 8° lugar no Concurso
Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo terceiro dia(s) do mês de dezembro do ano
de dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ADRIANO MOURÃO TERRA, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5441/2011, de 09/12/2011 , para o cargo de
provimento efetivo de Motorista, aprovado
em 14° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo terceiro dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, AURECÁCIA NUNES DE PAULO, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5458/2011/,
de 15/12/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Cantineira, aprovado em 6° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo quarto dia(s) do mês de novembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
MARIANE PALHARES DE CASTRO, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5331/2011, de 21/11/2011 , para o cargo
de provimento efetivo de Cuidador Social,
aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 24 de
novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sexto
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, CAMILA HELENA RODRIGUES CORDEIRO,
e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5447/2011, de 12/12/2011 , para o cargo de
provimento efetivo de Psicólogo, aprovado
em 30° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sexto dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, PIETRE SANTOS PEREIRA, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5472/2011, de 19/12/2011 , para o cargo de
provimento efetivo de Operador de Máquinas Leves, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sexto
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, ROSA
MARIA DE CASTRO FIGUEIREDO, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5455/2011, de 14/12/2011, para o cargo de
provimento efetivo de Recepcionista, aprovado em 4° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011,
apresentando os documentos exigidos por
Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduida-
Lei e assumiu o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade
e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 20 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
de e legalidade os deveres e atribuições do
cargo para o qual lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura
Municipal de Formiga, 26 de dezembro de
2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO
(A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas
cia, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de novembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sexto dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, SILVÂNIA MOREIRA FLÁVIO DOS
SANTOS, e, por ter sido nomeado (a), pela
Portaria n°. 5356/2011, de 28/11/2011 ,
para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Odontológico, aprovado em 3° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono
dia(s) do mês de novembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LUCIANA EMÍLIA DE FARIA,
e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria
n°. 5353/2011, de 28/11/2011, para o cargo
de provimento efetivo de Fonoaudiólogo,
aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de
novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO
DA CUNHA Prefeito Municipal O (A)
EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sétimo dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
ELIZABETH FÁTIMA TEODORO, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5626/2011, de 22/12/2011 , para o cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca, aprovado em 2° lugar no Concurso
Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 27 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO
DA CUNHA Prefeito Municipal O (A)
EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono
dia(s) do mês de novembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, SILVANA DE MELO, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5332/2011,
de 21/11/2011 , para o cargo de provimento
efetivo de Cuidador Social, aprovado em
5° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de novembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo terceiro
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, JAIME
DE MENESES, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5342/2011, de 25/11/2011,
para o cargo de provimento efetivo de Motorista, aprovado em 4° lugar no Concurso
Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CRISTIANE LOPES DA SILVA, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5466/2011, de 16/12/2011 , para o cargo de
provimento efetivo de Arquivista, aprovado
em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e
assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 28 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) trigésimo dia(s)
do mês de novembro do ano de dois mil e
onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, FERNANDA KARLA CASTRO E SILVA, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5359/2011, de 29/11/2011 , para o cargo
de provimento efetivo de Fonoaudiólogo,
aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 30 de
novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO
DA CUNHA Prefeito Municipal O (A)
EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) sétimo dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, IOLANDA
DA SILVA RODRIGUES, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5393/2011,
de 01/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Coveiro, aprovado em 4° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 07 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
LEILIMAR CRISTINA DE OLIVEIRA, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5664/2011, de 22/12/2011 , para o cargo de
provimento efetivo de Servente Escolar,
aprovado em 14° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 28 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO
DA CUNHA Prefeito Municipal O (A)
EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) trigésimo dia(s)
do mês de novembro do ano de dois mil e
onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, PATRÍCIA MARIA DOS ANJOS ROSA, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5329/2011, de 21/11/2011 , para o cargo
de provimento efetivo de Cuidador Social,
aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 30 de
novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO
DA CUNHA Prefeito Municipal O (A)
EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono
dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, CAMILA IZABELA DE ALMEIDA
CASTRO, e, por ter sido nomeado (a), pela
Portaria n°. 5625/2011, de 22/12/2011 ,
para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca, aprovado em 1° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo dia(s) do mês de novembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, DÉBORA CRISTINA VALADÃO
GUIMARÃES ALMEIDA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5321/2011,
de 18/11/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Fiscal de Tributos Municipais,
aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de
novembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO
DA CUNHA Prefeito Municipal O (A)
EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono
dia(s) do mês de novembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
FABIO ORICIO TEIXEIRA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5344/2011,
de 25/11/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Motorista, aprovado em 5° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiên-
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo dia(s)
do mês de dezembro do ano de dois mil e
onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, LUANA MAGELA TEIXEIRA SOARES, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5327/2011, de 21/11/2011, para o cargo de
provimento efetivo de Recepcionista, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011,
apresentando os documentos exigidos por
TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, ÉRICA CRISTINA MARTINS, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5336/2011, de 22/11/2011,
para o cargo de provimento efetivo de Cantineira, aprovado em 2° lugar no Concurso
Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, CHRISTIAN DAVID DOS REIS, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5390/2011, de 01/12/2011,
para o cargo de provimento efetivo de Coveiro, aprovado em 1° lugar no Concurso
Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, LAÉRCIO
ANTÔNIO RIBEIRO, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5381/2011, de
01/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Coveiro, aprovado em 2° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) oitavo dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, MAURÍCIO FLÁVIO JACINTO, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5392/2011, de 01/12/2011,
para o cargo de provimento efetivo de Coveiro, aprovado em 3° lugar no Concurso
Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-
se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) nono dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, MÔNICA CRISTINA RAMOS, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5399/2011, de 01/12/2011,
para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Farmácia, aprovado em 3° lugar
no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 09 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) sétimo dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, LORENA CATHARINE SILVA CRAVO, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5400/2011,
de 01/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Fisioterapeuta, aprovado em 1°
lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 7 de dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo terceiro
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
KARINE SIQUEIRA CABRAL ROCHA,
e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria
n°. 5411/2011, de 05/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Médico da
Família, aprovado em 2° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 13 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) segundo dia(s)
do mês de janeiro do ano de dois mil e doze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, MONIQUE SILVEIRA CÂNDIDO ZANIN, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5417/2011,
de 06/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Psicólogo, aprovado em 2° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de
Formiga, 02 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA
APARECIDA SILVA FONSECA Secretário
Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas (Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) nono dia(s) do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, POLIANA
JORDELE DE SOUSA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5421/2011, de
07/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Psicólogo, aprovado em 3° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 09 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) terceiro dia(s)
do mês de janeiro do ano de dois mil e doze
na Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, GUSTAVO
DE OLIVEIRA MOTA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5433/2011, de
09/12/2011, para o cargo de provimento efetivo de Médico Urologista, aprovado em 1°
lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
www.formiga.mg.gov.br
Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
| 13
publicações legais
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA
APARECIDA SILVA FONSECA Secretário
Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas (Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo terceiro dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, ISAIAS LUIZ CUNHA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5438/2011,
de 09/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Motorista, aprovado em 11° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 13 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo primeiro dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
ELAINE ALVES SILVA, e, por ter sido
nomeado (a), pela Portaria n°. 5432/2011,
de 09/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Cuidador Social, aprovado em
11° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 21 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
PAULO ROBERTO BORGES DE BRITO,
e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5457/2011, de 15/12/2011, para o cargo de
provimento efetivo de Motorista, aprovado
em 19° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo sexto
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
REGINALDO CÂNDIDO DA SILVA, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5465/2011, de 16/12/2011, para o cargo de
provimento efetivo de Operador de Máquinas Leves, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de
dezembro de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo oitavo dia(s) do mês de dezembro do ano de
dois mil e onze na Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, RANIERI REINALDO DA SILVA, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5463/2011, de 16/12/2011, para o cargo de
provimento efetivo de Motorista, aprovado
em 20° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 28 de dezembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) terceiro dia(s)
do mês de janeiro do ano de dois mil e doze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, MARIA ROSELI
ESTEVAM, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5657/2011, de 22/12/2011,
para o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, aprovado em 7° lugar no
Concurso Público Municipal de que trata
o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de
Formiga, 03 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA
APARECIDA SILVA FONSECA Secretário
Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas (Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) quarto dia(s) do
mês de janeiro do ano de dois mil e doze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, HUGO INÁCIO
DE SOUZA, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5616/2011, de 22/12/2011,
para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, aprovado em
3° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 04 de janeiro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _
AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas (Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo dia(s) do
mês de janeiro do ano de dois mil e doze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, PAULA DE OLIVEIRA LIMA, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5615/2011, de 22/12/2011,
para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, aprovado em
2° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 10 de janeiro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _
AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas (Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo segundo dia(s) do mês de janeiro do ano de
dois mil e doze na Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
LIVIA CAROLINE PEREIRA SILVA, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5628/2011, de 22/12/2011, para o cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca, aprovado em 4° lugar no Concurso
Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de
janeiro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA
SILVA FONSECA Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas (Em
exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo nono
dia(s) do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
IVO BRITO BORGES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5710/2011, de
28/12/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Motorista, aprovado em 21° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de dezembro de 2011. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo dia(s) do
mês de janeiro do ano de dois mil e doze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, ELAINE MARIA
COSTA CUNHA, e, por ter sido nomeado
(a), pela Portaria n°. 5767, de 02/01/2012,
para o cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, aprovado em 12° lugar no
Concurso Público Municipal de que trata
o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de
Formiga, 10 de janeiro de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA
APARECIDA SILVA FONSECA Secretário
Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas (Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, HUMBERTO BEZERRA RIBEIRO VENTURA,
e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5769, de 02/01/2012, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação
Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II – Matemática, aprovado
em 5° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _
AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas (Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, LYGIA
APARECIDA ENES FERNANDES, e, por
ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5491,
de 12/20/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Professor de Educação Básica
para o Ensino Infantil e os anos iniciais do
Ensino Fundamental - PEB I, aprovado em
19° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de janeiro de 2012
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _
AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas (Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, ROSANA REZENDE MARTINS, e, por ter
sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5522, de
12/20/2011, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica para o
Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino
Fundamental - PEB I, aprovado em 51° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A)
EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
(Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, ANDRÉIA CÂNDIDA PINTO SANTOS, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5574, de 12/21/2011, para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação
Infantil, aprovado em 40° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de
janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA
SILVA FONSECA Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas (Em
exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo oitavo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois
mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
EDUARDA COUTO NASCIMENTO, e,
por ter sido nomeado (a), pela Portaria n°.
5562, de 12/21/2011, para o cargo de provimento efetivo de Assistente de Educação
Infantil, aprovado em 27° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de
janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA
SILVA FONSECA Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas (Em
exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo quarto dia(s) do mês de janeiro do ano de dois
mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
WELDER MARCOS SILVA, e, por ter
sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5820,
de 1/17/2012, para o cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Biblioteca, aprovado
em 12° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 24 de janeiro de 2012
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo sétimo
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois
mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
MICHELE CRISTINA DOS SANTOS
MOREIRA, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5768, de 1/2/2012, para o
cargo de provimento efetivo de Professor
de Educação Básica para o Ensino Infantil
e os anos iniciais do Ensino Fundamental PEB I, aprovado em 68° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de
janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA
SILVA FONSECA Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas (Em
exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo quarto dia(s) do mês de janeiro do ano de dois
mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
ROBERTO JOSÉ DE MELO, e, por ter
sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5835,
de 1/23/2012, para o cargo de provimento
efetivo de Professor de Educação Básica
para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Geografia I, aprovado em 3° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 24 de janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois
mil e doze na Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas da
Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu, NALIANA DA COSTA, e, por ter
sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5645,
de 12/22/2011, para o cargo de provimento efetivo de Inspetor de Alunos, aprovado
em 4° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _
AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas (Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) terceiro dia(s) do
mês de fevereiro do ano de dois mil e doze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, JOSIANE KÊNIA
RODRIGUES, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5836, de 1/23/2012, para
o cargo de provimento efetivo de Professor
de Educação Básica para os últimos anos
do Ensino Fundamental PEB II – Educação
Física, aprovado em 9° lugar no Concurso
Público Municipal de que trata o Edital N°.
001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei e assumiu o compromisso de
desempenhar com eficiência, moralidade,
assiduidade e legalidade os deveres e atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de
fevereiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois
mil e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
MARIA CELIA DE MOURA, e, por ter
sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5663,
de 12/22/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Servente Escolar, aprovado em
13° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _
AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas (Em exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) décimo nono
dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil
e doze na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, compareceu, MARIA DAS DORES PIRES SANTOS, e, por
ter sido nomeado (a), pela Portaria n°. 5653,
de 12/22/2011, para o cargo de provimento
efetivo de Servente Escolar, aprovado em
3° lugar no Concurso Público Municipal
de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os documentos exigidos por Lei
e assumiu o compromisso de desempenhar
com eficiência, moralidade, assiduidade e
legalidade os deveres e atribuições do cargo
para o qual lhe é dado Posse. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de janeiro de 2012
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _
AMÉRICA APARECIDA SILVA FONSECA Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) terceiro dia(s)
do mês de janeiro do ano de dois mil e doze
na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, MARIA ROSELI
ESTEVAM, e, por ter sido nomeado (a),
pela Portaria n°. 5657, de 12/22/2011, para
o cargo de provimento efetivo de Servente
Escolar, aprovado em 7° lugar no Concurso Público Municipal de que trata o Edital
N°. 001/2011, apresentando os documentos
exigidos por Lei e assumiu o compromisso
de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os deveres e
atribuições do cargo para o qual lhe é dado
Posse. Registre-se, Publique-se e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de
janeiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal O (A) EMPOSSADO (A) _ AMÉRICA APARECIDA
SILVA FONSECA Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas (Em
exercício)
TERMO DE POSSE Ao(s) vigésimo terceiro dia(s) do mês de fevereiro do ano de
dois mil e doze na Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, compareceu,
LIZANDRA MARIS BORGES OLIVEIRA, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n° 5936/2012, de 09/02/2012, para
o cargo de provimento efetivo de Médico
Ginecologista/Obstetra, aprovado em 1° lugar no Concurso Público Municipal de que
trata o Edital N°. 001/2011, apresentando
os documentos exigidos por Lei e assumiu
o compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade
os deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de fevereiro de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE POSSE Ao(s) quinto dia(s) do
mês de março do ano de dois mil e doze na
Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal
de Formiga, compareceu, JOÃO CARLOS
DANTAS BORGES, e, por ter sido nomeado (a), pela Portaria n° 5973, de 05/03/2012,
para o cargo de provimento efetivo de Fiscal
de Obras e Posturas, aprovado em 1° lugar
no Concurso Público Municipal de que trata o Edital N°. 001/2011, apresentando os
documentos exigidos por Lei e assumiu o
compromisso de desempenhar com eficiência, moralidade, assiduidade e legalidade os
deveres e atribuições do cargo para o qual
lhe é dado Posse. Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de março de 2012 ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal O
(A) EMPOSSADO (A) _ SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
TERMO DE CONVOCAÇÃO Pelo presente, e conforme Processo Seletivo Simplificado, realizado pela Secretaria Municipal
de Saúde em 22/05/2011, para o cargo de
Agente de Controle de Endemias, vimos
convocar a Srª. Mairilian Gonçalves de
Oliveira, para comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, situada na Rua Coronel José
Gonçalves D’Amarante, 30 – Centro, até o
dia 02/04/2012, para tratar de assuntos referentes à sua contratação para as funções do
cargo supracitado. O não comparecimento
na data especificada implicará na DESISTÊNCIA DEFINITIVA para contratação
no referido Processo Seletivo Simplificado,
isentando a Administração Municipal de
qualquer responsabilidade. Formiga, 28 de
março de 2012. Atenciosamente, Sudário
José Macedo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 5989/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI
e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade
com o artigo 145 da Lei nº. 44 de 24 (vinte e
quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos
Profissionais da Educação do Município de
Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a)
servidor (a), IZABEL DA COSTA GUIMARÃES, Professora III G, 09 (nove) meses
de licença-prêmio, no período de 21 (vinte
e um) de março de 2012 a 15 (quinze) de
dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 21 de março
de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 5990/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município em seus artigos 61 inciso VI
e 83 inciso II, letra “a”. Resolve: Art. 1º¬
- Designar o (a) servidor (a), RODRIGO
MENEZES VIANA, Supervisor de Departamento de Programas Especiais, para substituir Sheldon Geraldo de Almeida, Chefe
de Gabinete, no período de suas férias regulamentares de 14/03/2012 a 28/03/2012.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a 14/03/2012. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 5991/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município em seus artigos 61 inciso
VI e 83 inciso II, letra “a”. Resolve: Art.
1º¬ - Designar o (a) servidor (a), MARLA
APARECIDA DE OLIVEIRA, Auxiliar de
Laboratório I B, para substituir Elisa Maria
de Souza Santos, Encarregado de Serviço de
Diagnóstico em Mamografia, no período de
suas férias regulamentares de 22/03/2012 a
20/04/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 5992/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições
que lhe confere os artigos 61, inciso VI e 83,
inciso II “a” da Lei Orgânica do Município
e em conformidade com o artigo 98, item I,
da Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e
quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos
Profissionais da Educação do Município de
Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao
(a) servidor (a) MORGANA LUISA DE
SOUSA FRADE, o apostilamento por tempo de serviço, fazendo jus a 60% (sessenta
por cento) do cargo em comissão de Diretor
Escolar de Ensino Fundamental Nível I,
a partir de 15 (quinze) de março de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a 15/03/2012. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 5993/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei
Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º
- Art. 1º. – Tornar sem efeito no art. 1º. da
Portaria nº. 5958/2012, que designa Gustavo Bahia Leite, para substituir Maria Vitória
Ramos, onde se lê período de suas férias
regulamentares, lê período de 22/02/2012
a 22/03/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22/02/2012. Registre-se,
Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
MunicipalSUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 5994/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei
Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º Retificar o art. 1º, da Portaria nº. 5757/2012,
que finda a cessão de PAULA MODESTO
DA SILVA, em 01 (um) de janeiro de 2012,
sendo a data correta, 18 (dezoito) de janeiro
de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 18/01/2012. Registre-se,
Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 5995/2012 O Prefeito
Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso
VI, combinado com o artigo 83, inciso II
“a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Retificar a portaria nº. 5451 de
12/12/2011, referente à nomeação de HELEN RODRIGUES SIMÕES, nos seguintes
termos: I - Onde se lê Cuidador Social I A,
leia-se Recepcionista, Classe II, Grau A. II
- Permanece ratificados os demais termos.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a 12/12/2011. Registre-se, Publique-se, e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 5996/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI
e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade
com o artigo 139 da Lei nº. 41 de 24 (vinte
e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de
Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao
(a) servidor (a), CARLOS ALBERTO PEREIRA, Agente Comunitário de Saúde I C,
01 (um) mês de licença-prêmio, no período
de 26 (vinte e seis) de março de 2012 a 24
(vinte e quatro) de abril de 2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga,
26 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO
DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 5997/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI
e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade
com o artigo 145 da Lei nº. 44 de 24 (vinte e
quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos
Profissionais da Educação do Município de
Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao
(a) servidor (a), APARECIDA LINA RODRIGUES, Orientadora Educacional VII I,
09 (nove) meses de licença-prêmio, no período de 27 (vinte e sete) de março de 2012 a
21 (vinte e um) de dezembro de 2012. Art.
2º - Esta portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, Publique-se, e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formi-
14 | www.formiga.mg.gov.br
Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
publicações legais
ga, 27 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO
JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 5998/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “c” da Lei Orgânica do
Município, Resolve: Art. 1º - Exonerar ex-offício o (a) servidor (a), SHELDON GERALDO
DE ALMEIDA, do cargo de Chefe de Gabinete, a partir do dia 29 (vinte e nove) de março de
2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga,
29 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ
MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 5999/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra
“a”. Resolve: Art. 1º¬ - Designar o (a) servidor (a), DANIELA DA FONSECA EUFRÁSIO,
Auxiliar Administrativo, para substituir Vinícius Batista Gonçalves, Coordenador de Licitação,
no período de suas férias regulamentares de 29/03/2012 a 17/04/2012. Art. 2º - Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de março de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 6000/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com o artigo 82 da Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011,
“Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JAQUELINE DE FARIA, do cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar
IV A, a partir do dia 30 (trinta) de março de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a)
protocolado nesta Secretaria sob o nº. 475/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e
Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 30 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal de Formiga - MG Preços registrados: Processo Licitatório - Registro de
Preços nº 010/2011 Pregão nº 006/2011 Ata de Registro de Preço nº 001/2012 Data inicial
do Registro: 09/01/2012, com vencimento em 08/01/2013. Fornecedor: Padaria MCPD Ltda.
Formiga/MG, 28 de março de 2012. Rômulo Elias Câmara Presidente da Comissão Especial
de Registro de Preços
AVISO DE JULGAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA ESTADO DE MINAS
GERAIS Processo Licitatório N. 008/2012. Modalidade: Convite: N. 001/2012. Tipo: Menor Preço Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA REALIZAÇÃO DA REUNIÃO SOLENE
DE OUTORGA DE TÍTULOS E MEDALHAS PARA 420 (QUATROCENTOS E VINTE)
CONVIDADOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS DE
DECORAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Formiga/MG
comunica que o Processo Licitatório nº 008/2012, modalidade Convite nº 001/2012, teve como
vencedora a empresa CLASSE E SABOR LTDA. pelo valor de R$ 22.890,00 (vinte e dois mil
e oitocentos e noventa reais) Formiga/MG, 22 de março de 2012.
AVISO DE INTENÇÃO – ADESÃO À ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 056/11. O
Presidente da Câmara Municipal de Formiga - MG torna público o interesse em aderir à Ata
de Registro de Preços nº 056/11 das Empresas AUTO MECÂNICA PAINS LTDA.; BRASIL
MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA. e A.R. COMÉRCIO DE PEÇAS, PRODUTOS & SERVIÇOS LTDA., da Prefeitura Municipal de Formiga - MG, nos seguintes itens, catálogos de
peças e percentuais de desconto, respectivamente: Item 05 - Volkswagen (33%), Item 06 - Ford
(40%) e Item 09 - Chevrolet (40%). Formiga - MG, 28/03/12. GONÇALO JOSÉ DE FARIA.
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA.
Portaria Nº 47/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, GONÇALO JOSÉ DE
FARIA, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, CONSIDERANDO que o veículo Marca: GM/CORSA GLS, ano/modelo 1999/1999, cor branca, placa
HMM 4318, CHASSI 9BGSJ68N0XC773070, encontra-se inservível e com custos de manutenção elevados para a Câmara Municipal de Formiga; RESOLVE: Art. 1º Instituir uma Comissão Especial com finalidade específica para analisar e avaliar 01 (um) veículo Marca: GM/
CORSA GLS, ano/modelo 1999/1999, cor branca, placa HMM 4318, CHASSI 9BGSJ68N0XC773070, da Câmara Municipal de Formiga, para fins de baixa. Art. 2º A comissão será
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: - Vereador Eugênio Vilela
Júnior - Carlos Renato Brito Angeli - Carla Teles Costa Suplentes: - Vereador José Gilmar
Furtado - Marco Aurélio Almeida - Maria Cristina Labella de Carvalho Art. 3º A comissão terá
o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, para emitir seu parecer. Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 27 de março de 2012. Gonçalo José
de Faria Presidente
Portaria Nº 48/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, GONÇALO JOSÉ FARIA, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, RESOLVE: Art.
1º Determinar ponto facultativo o dia 05 de abril de 2012, quinta-feira, véspera do feriado 06
de abril, sexta-feira da paixão, nas dependências da Câmara Municipal de Formiga. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Formiga, 27 de março de 2012. Gonçalo José de Faria Presidente
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 005/2012 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2010 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Licitatório: nº 005/2010 Modalidade: Convite nº 002/2010 Contrato Administrativo: nº 006/2010 Contratante: Câmara Municipal de Formiga/MG Contratado: Diretriz
Informática Ltda - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de locação para mais 12
(doze) meses, passando a vigorar este pelo período de 16/03/2012 a 15/03/2013, podendo
ser prorrogado por iguais períodos, em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. - Ante a prorrogação do contrato de locação, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor contratado somando-se o INPC acumulado referente o período de
Março/2011 a Fevereiro/2012, sob o percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por
cento), conforme prazo e condições estabelecidos em planilha anexa ao contrato, a partir de
16/03/2012. Data da assinatura: 14 de março de 2012. Gonçalo José de Faria - Presidente da
Câmara Municipal de Formiga
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 006/2012 PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2012 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA ESTADO
DE MINAS GERAIS Processo Licitatório: nº 011/2011 – Registro de Preços Modalidade:
Pregão nº 007/2011 Ata de Registro de Preços: nº 002/2012 Contratante: Câmara Municipal de
Formiga/MG. Contratado: Prodoeste Veículos e Serviços Ltda - Fica restaurado o equilíbrio
econômico-financeiro do item Gasolina Automotiva - tipo comum passando de R$2,433 para
R$2,546. - A referida alteração está de acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS da Ata de Registro de Preços nº 002/2012. Data da assinatura: 20 de
março de 2012. Gonçalo José de Faria - Presidente da Câmara Municipal de Formiga
AVISO DE LICITAÇÃO Câmara Municipal de Formiga/MG. AVISO DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório 09/12, Pregão 07/12. Tipo: Menor Preço. Objeto: Aquisição de uma motocicleta, zero KM, ano e modelo 2012, cilindrada igual ou superior a 124 cc, na cor preta.
Abertura: 13/04/2012, 9 h.- Pça Ferreira Pires, 04, Centro, Formiga/MG. Inf.:(37) 3329-2600.
www.camaraformiga.mg.gov.br
cmdca
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Resolução nº 01 de 26/03/12 Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar no Município
de Formiga e dá outras providências. A PRESIDENTE DO OCNSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições
legais, delibera novo processo de escolha para o preenchimento de vagas de Conselheiros
suplentes ao Conselho Tutelar. Considerando que o Conselho Tutelar é Órgão essencial para
o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente na estrutura do Município de
Formiga e na implantação das políticas públicas no plano Municipal, resolve: Art. 1º - Realizar
o processo de escolha de novos Conselheiros SUPLENTES, em número de 5 (cinco) e que
deverá prever, dentre outras disposições, as
seguintes: a) Um calendário com as seguintes datas: - Registro das candidaturas: do dia
02/04/12 até o dia 20/04/12. _Horário: das
12:00 às 17:00. – Local: Secretaria de Desenvolvimento Municipal – sala do CMDCA. b) Apresentação de documentos (cópia
autenticada): - Identidade – CPF - Grau de
escolaridade – Resposta individual de questionário no local de registro da candidatura,
confeccionado pela Comissão organizadora
e junto ao Psicólogo que atua no CMDCA.
c) Eleição: - Dia: 04/05/12 sexta-feira. –
Horário: das 8:00 hs às 16:00hs. – Local:
Secretaria de Desenvolvimento Humano. –
Resultado: 18:00 hs. d) Caberá ao CMDCA
conferir ampla publicidade ao processo de
escolha dos novos membros para suplente
do Conselho Tutelar, mediante publicação
do edital de convocação do pleito no diário
oficial do Município, chamadas em emissora
de rádio, jornais, bem como outros meios
de comunicação. O edital conterá, dentre
outros, os requisitos legais à candidatura, a
relação de documentos a serem apresentados
pelos candidatos, as regras para a campanha
e o calendário de todas as fases de certame.
e) O CMDCA será responsável pela criação
e composição de uma Comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha
que constará de: - Um membro indicado pelo
Poder Judiciário – Um membro do CMDCA
– Um membro indicado pelo Ministério
Público – Um psicólogo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano – Um
assistente social. f) Cabe ao Município o
custeio de todas as despesas decorrentes do
processo de escolha dos membros suplentes
para o Conselho Tutelar. – Solicitar, junto ao
Comando da Polícia Militar, a designação
de efetivo policial para garantir a ordem e
segurança dos locais de votação e apuração.
g) Os casos omissos serão resolvidos pela
comissão do concurso. FORMIGA-MG,
de março de 2012. Marilene Corrêa Silva.
CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, nos
termos da Lei nº 4024/2007, na pessoa da
sua Presidente Marilene Corrêa, no intuito
de melhorar os trabalhos junto à sociedade
formiguense, especialmente aquele voltados
para as crianças e adolescentes em condições de risco, CONVIDA VOLUNTÁRIOS,
de ambos os sexos, para participarem das
Comissões que venham contribuir do Conselho para essa finalidade. Próxima reunião
do conselho: 09/04/2012. horário: 19:00
hs. local: Secretaria de Desenvolvimento
Humano – Rua Dr. Teixeira Soares, nº 150.
Inscrições: Ana Paula de Castro – Fone:
3322-7506
gabinete
LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 28 DE
MARÇO DE 2012 Inclui cargos em comissão na Estrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – S.A.A.E., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam
criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – S.A.A.E., em conformidade com o Art. 10, item II da Lei Complementar nº 41/2011 e Art. 37, inciso II da
Constituição Federal, os quais se integrarão
à Estrutura Administrativa e Organizacional,
com as seguintes atribuições: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO:
a) Assessorar o Diretor Geral do SAAE na
análise das matérias referentes à área de
atuação da Autarquia; b) Realizar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Autarquia e promover sua
integração operacional; c) Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, no nível operacional,
o relacionamento com o Tribunal de Contas
do Estado; d) Exercer o acompanhamento
sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção, obras, e despesa total com pessoal
da Autarquia; e) Verificar a observância dos
limites e condições para a realização de
operações de crédito e sobre a inscrição de
compromissos em restos a pagar; f) Exercer
o acompanhamento sobre a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão fiscal; g) Elaboração e acompanhamento dos
instrumentos de planejamento PPA, LDO
e LOA da Autarquia; h) Elaborar o Relatório de Controle Interno Mensal e Anual da
Autarquia, encaminhando ao(s) órgão(s)
competente(s); i) Participar de audiências
públicas quadrimestralmente em obediência
ao Art.9º § 4º da LRF; j) Desenvolver outras
tarefas correlatas ou determinadas por superior. COORDENADOR DE LICITAÇÕES:
a) Responsável por todas as rotinas administrativas referentes às licitações, quanto ao
total cumprimento da legislação: b) Responsável pela elaboração de editais de todas as
modalidades de licitações; c) Dar suporte à
comissão de licitação no que se fizer necessário: d) Responsável pela montagem de todos os processos licitatórios. e) Desenvolver
outras tarefas correlatas ou determinadas por
superior. Art. 2º A remuneração dos cargos
ora criados é a constante do Anexo I desta
Lei. Art. 3º Com a entrada em vigor desta lei,
fica extinto o cargo em comissão de Chefe
de Setor de Licitações. Art. 4º As despesas
decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Serviço
autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em
Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de
Gabinete – em exercício
LEI Nº. 4608, DE 05 DE MARÇO DE 2012
Dispõe acerca da proibição de emissão de
documento de autorização para extração de
areia no âmbito do município de Formiga e
dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.
1° Fica proibida a emissão, por parte da Prefeitura Municipal de Formiga, de declaração
certificando a legalidade/regularidade de novos empreendimentos para extração de areia
e/ou outros minerais no Lago de Furnas,
bem como no seu entorno, nos rios e cursos
d’águas que sejam seus afluentes, no âmbito
do município de Formiga, em face da legislação municipal. Parágrafo único. A proibição contida no caput do art. 1º desta lei, se
estende a qualquer órgão pertencente à Administração Direta e Indireta do município
de Formiga. Art. 2º A declaração para renovação de autorização para extração de areia
nos rios ou cursos d’água afluentes do Lago
de Furnas, fica condicionada a apresentação
por parte do interessado de um Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, demonstrando o impacto ambiental que avalie
impactos sinérgicos e cumulativos na Bacia
Hidrográfica do município de Formiga e da
exigência dos seguintes requisitos: I – identificação do proprietário do empreendimento
(draga); II – número do processo no Departamento Nacional de Produção Mineral
– DNPM; III – processo no Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM; IV
– modalidade de Licenciamento Ambiental;
V – delimitação física dos limites da poligonal do DNPM, por meio de marcos fixados
no solo, principalmente quando os limites
da poligonal cruzarem as margens do curso
d’água onde ocorre a extração; VI – número
de dragas que operam na área da poligonal
do DNPM; VII – placa de identificação de
cada draga que opera na área da poligonal
do DNPM, com o nome do empreendedor e
o número da draga; VIII – modelo de cada
draga; IX – produção horária do conjunto
motor-bomba de sucção de cada draga; X –
consumo médio do motor de sucção de cada
draga; XI – definição dos dias da semana
onde ocorrerá a atividade extrativa; XII –
horário de funcionamento. Parágrafo único.
O Plano de Recuperação de Área Degradada
– PRAD deverá ser assinado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica. Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete do
Prefeito em Formiga, 05 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal SHELDON GERALDO DE ALMEIDA Chefe de Gabinete Originária do
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 481/2011,
de autoria dos Vereadores Mauro César Alves de Sousa, Eugênio Vilela Júnior e José
Geraldo da Cunha – Cabo Cunha (Comissão
Especial de Meio Ambiente).
PORTARIA Nº 2475, DE 27 DE MARÇO
DE 2012. Designa Servidores para fiscalizar
e acompanhar a execução dos contratos que
menciona. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 61, inciso VI da Lei
Orgânica do Município R E S O L V E: Art.
1º - Designar os Servidores abaixo para,
sob a presidência do primeiro, fiscalizar e
acompanhar a execução de todas as exigências contidas no contrato de reparos na rede
hidráulica e energia dos imóveis próprios
e/ou locados para a Secretaria Municipal
de Saúde, do Município de Formiga/MG,
sem qualquer ônus adicional para o erário:
ESPAÇO LOCADO PARA SERVIÇOS DE
FISIOTERAPIA- ASADEF Arson Cruz
Diretor Administrativo Rua Dr. Teixeira
Soares, n.º 264 – Centro - Formiga/MG
Tel.: (37) 3329-1142 – 1164 UBS ABÍLIO
COUTINHO: Anésia Alves – Enfermeiro
Valquíria Leão Campos – Cirurgiã-dentista
UBS “DR ÊNIO JOSÉ BATISTA”: Adalgisa Alves – Enfermeiro Noelle Rodrigues
Faria – Cirurgiã-dentista UBS “LUZIA
MARQUES DE CARVALHO”: Luciana
Coimbra – Enfermeiro Giovane Maia –
Cirurgião-dentista UBS “DR. GERALDO
SILVA OLIVEIRA”: Priscyla de Paula
Mota – Enfermeiro Elaine de Pinho Teixeira
– Cirurgiã-dentista Elaine Aparecida Alves
– Enfermeiro Sérgio Machado – Cirurgiãodentista UBS “DR. ÁLVARO BEZERRA”:
Fernanda Kelly de Faria Campos – Enfermeiro Paula Murari da Silveira – Cirurgiãdentista UBS “ANTÔNIO COSTA”: Edilene Tânia de Freitas Pereira – Enfermeiro
Thiago César de Oliveira – Cirurgião-dentista UBS “DIEGO SOUTO BORGES”:
Marinês Tomé Rocha – Enfermeiro Carla
Pinheiro Castro – Cirurgiã-dentista UBS
“BEL. FERNANDO A PEREIRA”: Maria
Inês Macêdo – Enfermeiro Thiago Lopes
de Freitas – Cirurgião-dentista UBS “JOSÉ
PASSOS”: Isis Moreira de Souza – Enfermeiro Gustavo Luiz de Faria – Cirurgiãodentista Marden Daniel Muniz – Enfermeiro
Rosilene Andrade – Cirurgiã-dentista UBS
“DR. OTAÍDE FELTRIN”: Dagmar Patrícia
Palhares Santos – Enfermeiro Frank Júnior
Pinto – Cirurgião-dentista UBS “WALDIR
LOPES”: Ana Carolina Castro Oliveira –
Enfermeiro Graziella Borges Alves – Enfermeiro João Henrique Mesquita Foschetti
– Cirurgião-dentista Pollyana Roberta da
Silva Rodrigues – Cirurgiã-dentista UBS
“JOSÉ MESSIAS DE CARVALHO”: Paula Rodrigues Lopes – Enfermeiro Amanda
Carla de Castro Oliveira – Cirurgiã-dentista
UBS “JOSÉ VAZ SOBRINHO”: Irani Justina de Castro – Enfermeiro Airton Lagoeiro
Corrêa – Cirurgião-dentista SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – EDIFÍCIO
ANTÔNIO VIEIRA Flávia Salviano da
Silva – Enfermeiro Ana Dalva da Costa –
Enfermeiro Berenice Penha Faria Almeida
– Enfermeiro FARMÁCIA MUNICIPAL:
Anamélia Silva Passos Belo – Coordenadora
da Farmácia Municipal Poliana Alves Pereira – Farmacêutica Sueli Mezêncio Moreira
– Farmacêutica PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL “NAIR TOSCANO”: Paulo
Sérgio Almeida – Diretor do Pronto Atendimento Lilian Silva Castro Figueiredo
– Gerente de Enfermagem do PAM Luiza
Borges Barbosa – Gerente de Enfermagem
do PAM Monaliza Vilela Ferreira – Gerente de Enfermagem do PAM Josiane Fátima
Rocha Melo – Gerente de Enfermagem do
PAM CAPS-CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL: Karina Maria de Brito –
Coordenadora do Serviço Social Maria Isa-
bel da Silva – Enfermeiro CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM “DR. VICENTE
DE PAULO VAZ”: Elessandra Costa Silva – Chefe de Divisão de Imagens CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS: Fabiana da Costa Evangelista – Coordenadora de
Saúde Bucal LABORATÓRIO MUNICIPAL: Daniel Gonzalez de Pádua – Bioquímico Lorena
Pedrosa Gomes – Bioquímico SETOR DE ENDEMIAS Anderson Ricardo Castro Avelar –
Coordenador de Endemias SETOR DE EPIDEMIOLOGIA Juliana Silva Castro – Enfermeiro SETOR DE ALMOXARIFADO E ARQUIVO Eduardo Frade- Encarregado de serviço de
Almoxarifado ZONA RURAL Sebastiana Alves de Freitas- Encarregado de serviço de atendimento rural Marília Aparecida Arantes Teixeira e Silveira- Agente Comunitário de Saúde
Luciene Cardoso - Enfermeiro Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUESE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2476, DE 27 DE MARÇO DE 2012. Designa o servidor para a função que
menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, R E S O L
V E: Art. 1º - Designar o Servidor Petrônio Bernardes de Castro, para fiscalizar e acompanhar
à locação de veiculo para recolhimento, transporte e descarte dos resíduos sólidos urbanos do
município, atendendo à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, sem ônus para o erário. Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 2338/ 2011. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUESE Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2477, DE 27 DE MARÇO DE 2012. Designa o servidor para a função que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atribuições
legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art.
1º - Designar o Servidor Juliano Gonçalves Pereira, para fiscalizar e acompanhar as exigências
contidas no Contrato Particular de Locação de Imóvel Urbano, para fim não residencial, localizado na Rua Barão de Piumhi, nº 92, 1º andar, destinado à instalação da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas, sem ônus para o erário. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 2338/ 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em
Formiga, 27 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
LEI Nº. 4628, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Autoriza abertura de crédito especial e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente,
Crédito Especial no valor de R$ 230.538,31 (Duzentos e trinta mil, quinhentos e trinta e oito
reais e trinta e um centavos), para cobertura de despesas com as obras de revitalização da Praça
Rubens Dalariva, conforme a seguinte discriminação:
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013,
no Programa 0054 – Parques, Praças e Jardins, a Ação 1.163 – Construção e Revitalização das
Praças Públicas – Ministério do Turismo. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012,
a ação: Construção e Revitalização das Praças Públicas - Ministério do Turismo. Art. 2º Para
fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de
arrecadação, cuja fonte de recurso será de Convênios/Auxílios oriunda de Convênio firmado
com o Ministério do Turismo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe
de Gabinete – em exercício
LEI Nº. 4629, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Institui os Títulos de Honraria e Cidadania Honorária e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam instituídos os Títulos de Honraria e Cidadania
Honorária concedidos pela Câmara Municipal de Formiga. Art. 2º O Título de Honraria será
concedido aos cidadãos que tenham se destacado pelas suas atividades profissionais e sociais
em prol da comunidade formiguense. Parágrafo único: Serão concedidos 30 (trinta) Títulos
de Honraria – Honra ao Mérito “Seis de Junho” Art. 3º Os Títulos de Cidadania Honorária
serão concedidos cuja naturalidade não seja formiguense, que mereçam especial destaque pelo
relevante serviço à comunidade para o desenvolvimento da mesma. Parágrafo único: Serão
concedidos 20 (vinte) Títulos de Cidadania Honorária. Art.4º Os títulos referidos nos arts. 2º
e 3º, serão concedidos através de Projeto de Decreto Legislativo, aprovado pelo plenário da
Câmara em escrutínio secreto, até 30 (trinta) dias que antecedem a data da realização da Sessão
Solene. Art. 5º O Título de Honraria e Cidadania previsto nesta Lei serão concedidos em Sessão
Solene da Câmara Municipal de Formiga, tendo em vista a comemoração do aniversário da
Cidade. Art. 6º As indicações dos homenageados pelos vereadores deverão ser apresentadas à
Assessora de Secretaria Geral em até 60 (sessenta) dias que antecedem a data da realização da
Sessão Solene. §1º A Mesa Diretora da Câmara deverá apresentar o Projeto de Decreto Legislativo com os nomes dos homenageados no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir da data
prevista do caput do art. 6º desta lei. §2º O Projeto de Decreto Legislativo, contendo as indicações dos homenageados apresentadas pelos vereadores, será apreciado por Comissão Especial,
nomeada pelo Presidente da Câmara e terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
entrada do projeto em plenário, para apresentar parecer. Art. 7º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento-Programa da Câmara
Municipal de Formiga. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 3758, de 29 de dezembro de 2005, Lei nº 3780, de 29 de março de 2006, Lei nº 4065, de 12
de maio de 2008 e a Lei nº 4334, 26 de maio de 2010. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de
março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES
VIANA Chefe de Gabinete – em exercício Originária do Projeto de Lei nº 531/2012, de autoria
dos Vereadores Gonçalo José de Faria, Cid Corrêa Mesquita, Mauro César Alves de Sousa e
Eugênio Vilela Júnior (Mesa Diretora).
LEI Nº. 4630, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Institui a concessão do benefício eventual “aluguel
social” às famílias que se encontram desabrigadas, desalojadas, ou em imóveis que estejam
interditados pela coordenadoria da defesa civil, mediante parecer emitido pelo setor de Serviço Social da SMDH, e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal
autorizado a conceder o auxílio financeiro emergencial- “aluguel social” às famílias com renda
familiar bruta de até R$1600,00, (Mil e seiscentos reais) que encontram-se desabrigadas, desalojadas ou em imóveis que estejam interditados pela coordenadoria da Defesa Civil. Parágrafo
Único: O auxílio financeiro “aluguel social” será destinado às famílias de que trata o caput
deste artigo. Art. 2º O auxílio financeiro “aluguel social” de que trata o artigo primeiro desta
Lei será concedido mediante as seguintes condicionalidades: I- Famílias com renda familiar
bruta até R$1600,00; II- Famílias que se encontram desabrigadas, desalojadas ou em imóveis
que estejam interditados pela Coordenadoria da Defesa Civil III- Famílias com até 02 membros, o aluguel do imóvel poderá ser até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV - Famílias
com mais de 02 membros, o aluguel do imóvel poderá ser até o valor de R$ 622,00 (seiscentos
e vinte e dois reais); V - O auxílio financeiro será concedido até a entrega dos imóveis do
Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida - MCMV, desde que atendam aos requisitos
legais do programa; uma vez não atendido os requisitos, este benefício cessará em até 30 dias;
§ 1º A inclusão das famílias nas categorias de auxílio financeiro “aluguel social” previstas neste
artigo será efetuada mediante cadastramento e encaminhamento, pela Coordenadoria da Defesa
Civil ao Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, que
realizará estudo social e emitirá parecer social circunstanciado sobre o deferimento ou indeferimento da concessão do beneficio ás famílias. § 2º A família beneficiada deverá firmar termo
de compromisso com o Município no qual estará incluída uma cópia da Resolução nº 130/2012.
§ 3º Considera-se unidade familiar, para fins desta lei, o conjunto de pessoas que habitam na
mesma residência atingida pela situação de emergência. Art. 3º Esta lei deverá obedecer os
critérios estipulados pela Resolução nº 130/2012 do Conselho Municipal de Assistência Social
de Formiga - COMAS Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado
a realizar a suplementação se necessário. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março
de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA
Chefe de Gabinete – em exercício
DECRETO Nº 5349, DE 20 DE MARÇO DE 2012. Designa o Servidor para a função que
menciona e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM D E C R E T A: Art. 1º - Designar
o Servidor Márcio Luís de Sousa Leão, para assinar, em substituição em todas as notas de empenho relativas à Procuradoria Municipal, no campo “Ordenador de Despesa”, no período de
09/04/2012 à 28/04/2012, tendo em vista o período de férias da Servidora Sandra Micheline de
Castro Salviano, Procuradora Municipal, com ônus adicional para o erário. Art.2º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5356, DE 26 DE MARÇO DE 2012. Declara ponto facultativo nas Repartições
Públicas Municipais no dia que se especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, D
E C R E T A: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais na
data de 05 de abril de 2012. Parágrafo Único As atividades contínuas de atendimento à saúde,
distribuição e manutenção das redes de água, esgoto, limpeza urbana e respeitando o calendário
www.formiga.mg.gov.br
Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
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publicações legais
escolar da rede municipal de ensino não poderão sofrer interrupção. Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
LEI Nº. 4631, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Autoriza abertura de crédito especial e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente,
Crédito Especial no valor de R$ 1.825.214,22 (Hum milhão, oitocentos e vinte e cinco mil,
duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), para cobertura de despesas com a obra de
construção da Praça do PEC – Praça de Esportes e Cultura, conforme a seguinte discriminação:
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013,
o Programa 0069 – Serviços Sócio-culturais e Esportivos e a Ação 1.164 – Construção do
Complexo do PEC – Praça de Esportes e Cultura – Ministério da Cultura. § 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012, a ação 1.164: Construção do Complexo do PEC – Praça
de Esportes e Cultura – Ministério da Cultura. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata
o Artigo Primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, cuja fonte de recurso
será oriunda do Orçamento Geral da União, através do PAC – Programa de Aceleração do
Crescimento, por meio de Convênio firmado com o Ministério da Cultura. Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício LEI Nº. 4632, DE 28
DE MARÇO DE 2012 Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. A
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Suplementar
no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), para aquisição de equipamentos de som
para a EMMEL e diversos instrumentos musicais para a Orquestra Sinfônica de Formiga OSMF, conforme a seguinte discriminação:
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizado o superávit
financeiro no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2011, conforme Artigo 43 da Lei 4320/64, sendo que o Grupo da Fonte e
Destinação de Recursos é 2 (dois), de acordo com a Instrução Normativa nº 05/2011, Anexo III
do TCEMG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
LEI Nº. 4633, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Altera redação do Parágrafo Único do Artigo 1º da
Lei nº 4167/2009 e da outras providências. A CÂMARA MUNUCIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei
nº 4167/2009, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único: A renumeração do estagiário
de que trata o art. 1º será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, mais R$ 70,00 (setenta reais)
mensais destinados ao pagamento de auxílio transporte:” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
LEI Nº. 4634, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Altera redação do Artigo 2º da Lei nº 4367/2010
e da outras providências. A CÂMARA MUNUCIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 4367/2010, passa a ter a seguinte
redação: “Art. 2º Para fins de pagamento de bolsa de estudo aos estagiários não obrigatórios
ficam definidos os seguintes valores: I – R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a título de bolsa
de estudo; II- R$ 70,00 (setenta reais) mensais, a título de vale-transporte.” Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete
do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito
Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício
LEI Nº. 4635, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Altera redação do Parágrafo Único do Artigo 3º da
Lei nº 4457/2011 e da outras providências. A CÂMARA MUNUCIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei nº
4457/2011, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único: A renumeração do estagiário de
que trata o art. 1º será de 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mensais, com carga horária
semanal de 10 (dez) horas, conforme previsto no Convênio nº 724638/2009, mais R$ 70,00
(setenta reais) mensais destinados ao pagamento de auxílio transporte.” Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício
LEI Nº. 4636, DE 28 DE MARÇO DE 2012 Altera o art. 1o da Lei no 3.988, de 23 de agosto
de 2007, que institui a concessão de Vale-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1o da Lei 3.988, de 23 de agosto de 2007, passa
a viger com a seguinte redação: “Art. 1o Fica instituída a concessão de Vale-Alimentação, aos
servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga, no valor de R$275,00 (duzentos e
setenta e cinco reais) mensais, a partir de 1o de abril de 2012.” Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2012. Gabinete do
Prefeito em Formiga, 28 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete – em exercício Originária do Projeto
de Lei nº 557/2012, de autoria dos Vereadores Gonçalo José de Faria, Cid Corrêa Mesquita,
Mauro César Alves de Sousa e Eugênio Vilela Júnior (Mesa Diretora).
DECRETO Nº 5347, DE 19 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a criação e implantação da
Escola Municipal PAPA PIO XII e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM D E C R
E T A: Art. 1º Fica criada e implantada a Escola que terá a denominação de “Escola Municipal Papa Pio XII“, com localização na Rua Higino de Carvalho, nº 130, Bairro Rosário, para
atender alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano). Art.2º Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 19 de março de 2012. ALUÍSIO
VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
licitação
Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº
030/2012, Processo Licitatório nº 294/2012 – Pregão nº 036/2012 – Contratada: SILVANA
FONSECA VALADÃO LEAL-ME=R$ 7.200,00. Vigência: 19/03/2012 a 19/03/2013. Aluísio
Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam
a licitante: SILVANA FONSECA VALADÃO LEAL-ME, vencedora no Processo Licitatório
nº 0294/2012, Pregão nº 036/2012. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Aluísio Veloso da
Cunha – Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços Nº 027/2012, Processo Licitatório nº 297/2012 – Pregão nº 037/2012 – Contratada: BETIM
MAIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.=R$ 135.790,00. Vigência: 19/03/2012 a
19/03/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços Nº 028/2012, Processo Licitatório nº 297/2012 – Pregão nº 037/2012 – Contratada: MARLA
CONSTRUÇÕES LTDA.=R$ 155.535,80. Vigência: 19/03/2012 a 19/03/2013. Aluísio Veloso
da Cunha – Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços
- Nº 029/2012, Processo Licitatório nº 297/2012 – Pregão nº 037/2012 – Contratada: TEIXEIRA & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.=R$ 302.607,96. Vigência: 19/03/2012 a
19/03/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº
031/2012, Processo Licitatório nº 297/2012 – Pregão nº 037/2012 – Contratada: SERRARIA
MADEMINAS LTDA.=R$ 190.558,00. Vigência: 20/03/2012 a 20/03/2013. Aluísio Veloso da
Cunha – Prefeito Municipal.
Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as licitantes: BETIM MAIS MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA., MARLA CONSTRUÇÕES LTDA., SERRARIA MADEMINAS
LTDA. e TEIXEIRA & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., vencedoras no Processo
Licitatório nº 0297/2012, Pregão nº 037/2012. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Aluísio
Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.
Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam o licitante vencedor:LABORATÓRIO
MÉDICO PATOLOGIA DR. WILLIAM
LTDA., referente ao item 01, perfazendo
o valor total de R$49.764,00 (quarenta e
nove mil, setecentos e sessenta e quatro
reais), vencedor no Processo Licitatório nº
0183/2012, Pregão nº 026/2012. Prefeitura
Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso
da Cunha – Prefeito Municipal.
Ratifico o ato praticado pela Comissão Permanente de Licitação que decide ANULAR
o Processo Licitatório n°. 0016/12 – Carta
Convite n° 002/2012,motivando a decisão
nos fundamentos descritos na Ata de Anulação, datada em 22/03/12. Aluísio Veloso da
Cunha – Prefeito Municipal.
Ratifico o ato praticado pelo Pregoeiro que
declara o Processo de Licitação n°. 0379/12
- Pregão n° 041/2012 - FRACASSADO.
Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº. 0584/12 - MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO N.º 056/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição
de materiais de copa e cozinha, utilidades
domésticas e materiais de limpeza e higiene
em geral, materiais elétricos e para conservação de bens móveis. A abertura da sessão
será às 08:00 h, dia 16/04/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras
Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37)
3322-5150/3322-5142. Informações Site:
www.formiga.mg.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº. 0563/12 - PREGÃO N.º 057/12 - TIPO:
Menor preço por item. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de mão de obra terceirizada
(limpeza/conservação), com fornecimento
de materiais. A abertura da sessão será às
08:00 h, dia 17/04/12. Local: R. Barão de
Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150/3322-5142. Informações Site: www.
formiga.mg.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº. 0574/12 - PREGÃO N.º 058/12 - TIPO:
Menor preço por item. OBJETO: Aquisição
de aparelhos e equipamentos para comunicação, equipamento energético e materiais
eletrônicos para implantação de sinais de
TV. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia
17/04/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A,
Diretoria de Compras Públicas, Formiga –
MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142.
Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº. 0617/12 - PREGÃO N.º 060/12 - TIPO:
Menor preço por item. OBJETO: Prestação de serviços de confecção de carnês de
IPTU. A abertura da sessão será às 14:00 h,
dia 18/04/12. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga
– MG. Telefones: (37) 3322-5150/33225142. Informações Site: www.formiga.
mg.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº. 0658/12 - MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO N.º 061/12 - TIPO: Menor preço por lote. OBJETO: Aquisição de
diversos reagentes e materiais para exames
laboratoriais, com pacto adjeto de comodato
de equipamentos. A abertura da sessão será
às 08:00 h, dia 18/04/12. Local: R. Barão de
Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150/3322-5142. Informações Site: www.
formiga.mg.gov.br.
PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS:
nº 0533/2012 Contratante: Município de
Formiga - MG MODALIDADE: Pregão nº
0052/2012 TIPO: Menor Preço Por Lote
Abertura dos envelopes: Dia.09/04/2012 Às
08:00 horas A Prefeitura Municipal de Formiga - MG, mediante o pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria n.º 1.609 de 10 de
Junho de 2005,Alterada pela Portaria nº
1809 de 08 de Janeiro de 2008, Alterado
pela Portaria de nº1972, de 24 de abril de
2009, Alterada pela Portaria de nº 2279 de
22 de novembro de 2010 , Alterada pela
Portaria de nº 2281 de 22 de novembro de
2010, Alterada pela Portaria de nº 2427 de
09 de novembro de 2011, Alterada pela Portaria de nº 2422 de 09 de novembro de 2011
torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar
proposta para Registro de Preços objetivando aquisição dos objetos enunciados no
Anexo II deste edital. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo
do Edital permanecerá afixado no quadro de
aviso localizado no hall de entrada (andar
térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga,
Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser
obtida através do Site www.formiga.
mg.gov.br ou através de requerimento dirigido ao Pregoeiro, à Rua Barão de Piumhi
92ª Centro, Formiga–MG A abertura da sessão será às 08:00Horas, do dia 09 de Abril
de 2012, quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta, relativos à
licitação, e credenciados os representantes
das empresas licitantes. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n. º 8.666/93, e suas alterações, bem
como o Decreto Municipal n.º 2.592 de 21
de Julho de 2003 (que regulamento o Pregão
no município), e o Decreto Municipal 2.758
de 11 de Junho de 2004,Alterado pelo Decreto 3535, de 29 de Dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que Institui o Sistema de Registro de Preços na
modalidade pregão), e pelas demais normas
e condições estabelecidas neste edital. Este
edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Formiga, a qualquer interessado, na
Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura
Municipal de Formiga, situado a Rua Barão
de Piumhi nº 92ª Centro. I – OBJETO 1.1 –
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS
E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA, INSTALAÇÃO E CONSERTO
DE RAMAIS E PONTOS DE REDE , E
MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS
DE PABX PARA MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DAS SECRETARIAS EM
CONFORMIDADE COM OS ANEXOS II
E VII. 1.2 – Fazem parte integrante deste
edital a Declaração de Habilitação ( Anexo
0I) Relação do objeto (Anexo II - com respectiva discriminação), Declaração da não
existência de trabalho para menores (Anexo
III) , Ata de Registro de Preço (Anexo IV),
Modelo de Credenciamento para Assinatura
da Ata (Anexo V), Formulário de Retirada
de Edital (Anexo VI), Termo de Referencia
(Anexo VII) , Modelo de Procuração(Anexo
VIII) , Modelo de Declaração de Conta
Corrente(Anexo IX) e Modelo de Declaração de Condição ME ou EPP ( Anexo X ). II
– DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste pregão às pessoas físicas ou jurídicas: 2.1.1 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições
contidas neste edital e anexos; 2.1.2 – que
estejam devidamente CADASTRADAS e
HABILITADAS no CRC (Certificado de
Registro Cadastral), do ramo pertinente ao
objeto licitado, emitido por qualquer órgão
ou entidade pública; ou que apresentem a
documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO. 2.1.3. Não poderão participar
empresas ou pessoas físicas dentre as quais
haja dirigentes, gerentes, sócios que sejam
servidores do Município de Formiga – MG,
administração direta e indireta. 2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário
previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois)
envelopes devidamente fechados, contendo
no envelope n.º 1, sua proposta comercial
conforme solicitado no item 4 deste edital, e
no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 6
deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social,
CNPJ e endereço, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 1- PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0533/2012
PREGÃO N.º 0052/2012 NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE
E FAX: E-MAIL: ABERTURA DIA
09/04/2012 ÀS 8:00 HORAS ENVELOPE
N.º 2- DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORMIGA PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 0533/2012 PREGÃO
N.º 0052/2012 NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE E FAX: EMAIL: ABERTURA DIA 09/04/2012 ÀS
08:00 HORAS 2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – concordatárias ou em processo de
falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com
a Administração Pública suspenso ou por
esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.3.4
A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO
SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO
DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DE
SUBITENS,
OU
RECLAMAÇÕES
QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES
DE ELABORAR PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS
ANEXOS.
III
–
DA
REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente
munido de documento que o credencie a
participar deste procedimento licitatório,
venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de
identidade e CPF ou outro documento equivalente, que contenha foto. 3.2 – Aberta à
sessão, os interessados e seus representantes
deverão estar devidamente credenciados
por instrumento público de procuração, ou
por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas
e lances de preços e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do
proponente; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos
seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura. 3.3Em se tratando de ME-Micro Empresa ou
EPP-Empresa de Pequeno Porte, estas deverão apresentar,declaração de que ocupam a
referida condição, devidamente assinada e
carimbada pelo contador da empresa. A não
apresentação deste documento se entenderá
como que a empresa não ocupe a condição
de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte e não fará jus aos benefícios da Lei
Complementar n° 123/06. Conforme anexo
11 3.3.1 A Microempresa – ME e a Empresa
de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar
toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que
estes apresentem alguma restrição. 3.3.2
Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a ME ou EPP for declarada vencedora
do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito
de negativa. As microempresas de pequeno
porte,por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição,(Art. 43 da
Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). 3.3.3 A prorrogação do prazo
para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a
ser dirigido ao (a) Pregoeiro(a). 3.3.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente
concedidos. 3.3.5 A não regularização da
documentação, no prazo previsto neste
item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo
facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme Lei 10520/2002 ou submeter o processo à Autoridade Competente
para revogação. IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1 4.1 – A proposta
deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo
propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: Estar datilografada ou
impressa por processo eletrônico, em 1
(uma) via em papel timbrado da licitante,
redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada; A razão social do licitante, o endereço completo,
número de inscrição no CNPJ, o número do
telefone, fac-símile e e-mail, quando houver. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório; Menor preço Global por
Lote do objeto do presente certame. Prazo
de validade que deverá ser de no mínimo de
60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação; 4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que
caracterizado motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 - Os preços propostos serão de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração
dos mesmos, sob alegação de erro, omissão
ou qualquer outro pretexto. 4.4 – Nos preços
cotados deverão estar incluídos todas as
despesas necessárias à execução do objeto
desta licitação sem qualquer ônus para a
Prefeitura Municipal de Formiga, tais
como: tributos, encargos sociais e previdenciários., de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo
fornecimento do objeto do presente certame. 4.5 – A omissão de qualquer despesa
necessária à perfeita realização do objeto
deste será interpretada como não existente
ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura
das propostas. V – JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS 5.1 Será considerada vencedora a proposta de MENOR PRECO POR
LOTE 5.2 – Às proponentes licitantes que
apresentarem a proposta de menor preço, e
às licitantes com propostas de preços até
10% (dez por cento) superiores àquela, ou
ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores
propostas, até o máximo de 3 (três), será
dada a oportunidade de oferecerem novos
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto
nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02. 5.3 – Não poderá haver
desistência dos lances ofertados, sujeitandose a proponente desistente às penalidades
constantes no item 16 deste edital. 5.4 – O
pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste
edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.5 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado,
com base nos dados cadastrais, bem como
documentação apresentada na própria sessão. 5.6 – Constatado o atendimento pleno
às exigências editalícias, será declarada a
proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. VI
– DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º
2) 6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: a) Declaração para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme
Anexo III; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c)
Certidão de Regularidade expedida pelo
INSS; d) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS; e) Certidão de Regularidade
expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão de
Regularidade da Receita Federal expedida
pela Receita Federal; g) Certidão de Regularidade Quanto à Dívida Ativa da União
expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; h) Certidão de Regularidade
expedida pela Fazenda Estadual. i)-Certidão
de
Regularidade
de
Débito
Trabalhista(CNDT). j)Certidão Negativa de
Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da
pessoa jurídica ou de execução de pessoa
física, a no máximo 60(sessenta) dias da
data prevista para entrega dos envelopes, de
acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei
8.666/93) k) Alvará de Localização 6.2 – Os
documentos para habilitação poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou pela Comissão Permanente
de Cadastro da Prefeitura Municipal de Formiga das 8:00 às 16:00 horas. Não serão
aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam
condições de leitura das informações nelas
contidas por parte do pregoeiro. 6.3 - Sob
pena de inabilitação, todos os documentos
apresentados para habilitação deverão estar
em nome do licitante e, preferencialmente,
com numero do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for a
matriz, todos os documentos deverão estar
em nome da matriz b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial; c) se o licitante for matriz, e
o executor do contrato for filial, a documen-
tação deverá ser apresentada com CNPJ da
matriz e da filial, simultaneamente; d) serão
dispensados da filial aqueles documentação
que, pela própria natureza, comprovandamente, forem emitidos somente em nome da
matriz. 6.4 – O CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Formiga,
substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção da alínea “a”.
6.5 – O CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade
pública substituirá apenas os documentos
relacionados neste Título nas alíneas “c”,
“d” , “e” . VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO 7.1 – Até 05 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer citadão poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar o ato convocatório do pregão.
Conforme Art. 41 §1º da Lei 8666/93. 7.1.1
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada
para recebimento das propostas, qualquer
licitante poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do pregão .Conforme Art. 41 §2º da Lei
8666/93. 7.1.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de
24 (vinte quatro) horas. 7.1.3 – Acolhida à
petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII – DOS RECURSOS 8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o
prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e
adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora. 8.3 – Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento. 8.5 Os recursos deverão ser
protocolados na Diretoria de Compras Públicas do Município de Formiga, não se admitindo em hipótese alguma o seu envio por
fac-simile ou outro meio similar. 8.6 O recurso será dirigido à autoridade superior ,
por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão
no prazo de 03(três) dias, ou, nesse prazo,
faze-lo subir devidamente informando à autoridade competente, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida no prazo de 03 (três)
dias , contados do recebimento do recurso,
sob pena de responsabilidade. 8.7 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos
prazos não serão conhecidos. IX – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 9.1 –
Os valores constantes neste objeto poderão
ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro , na forma do art. 65,
II “d” da Lei 8.666/93; 9.1.1 – As eventuais
solicitações deverão fazer-se acompanhar
de comprovação da superveniência do fato
imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos
custos. X – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – Homologada
a presente licitação, o Município de Formiga, lavrará documento denominado ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS , com os preços
das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, destinado a
subsidiar o Sistema de Controle de Registro
de Preços, o qual terá validade de 12 (doze)
meses, a partir da data de assinatura da Ata
de Registro de Preço. 10.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 4 (quatro) vias
devendo uma ser juntada ao processo que
lhe deu origem, ao setores de Contabilidade,
Controladoria e à empresa vencedora. 10.3
- Ao preço do primeiro colocado poderão
ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade
total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte artº 6 do Decreto
3535/2006. XI – CONDIÇÕES CONTRATUAIS 11.1 – Após a sessão do Pregão, a
licitante vencedora e a Prefeitura Municipal
de Formiga celebrarão a Ata de Registro de
Preço conforme deste edital, quando assim a
lei o exigir. 11.2– Em caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preço , não assinar a nota de empenho no prazo
estabelecido, reservar-se-á ao Município de
Formiga, o direito de convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas ao primeiro colocado,
inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das
sanções previstas para a licitante vencedora
neste edital. 11.3 – Até a assinatura da Ata
de Registro de Preço, a proposta da licitante
vencedora poderá ser desclassificada se a
Prefeitura Municipal de Formiga tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 11.4
A vencedora deverá arcar com todas as despesas relativas à realização dos exames, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais. 11.5 Prestar os serviços, objeto do
presente Edital atendendo satisfatoriamente
e qualitativamente os pacientes, assumindo
inteiramente as responsabilidades. 11.6
Responder perante os órgãos competentes
por todas as obrigações e encargos assumidos e gerados, em razão dos serviços, objeto
desta licitação. XII – FISCALIZAÇÃO
12.1 – O Município de Formiga, através de
representante, exercerá a fiscalização, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será
encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 12.2 – As exigências e a
atuação da fiscalização pelo Município de
Formiga, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante
vencedora, no que concerne à execução do
objeto . XIII – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 As solicitações dos serviços
16 |
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Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
publicações legais
serão expedidas pelas Secretarias , através
do fiscal designado pela Administração. 13.2
A Administração reserva no direito de alterar, para maior como para menor, os quantitativos distributivos, observado o percentual
estabelecido em Lei. XIV – PAGAMENTO
14.1 –O pagamento será efetuado em até 30
(trinta) dias e serviços acima de R$2.000,00
(dois mil reais) pagamentos em 30 (trinta) e
60 (sessenta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal acompanhada do RANFS (Registro Auxiliar de Notas Fiscais de Serviços) na Diretoria de
Compras Publicas. 14.1.1 – Para a execução
do pagamento de que trata o item anterior a
licitante vencedora deverá fazer constar na
nota fiscal que corresponda os serviços executados correspondente emitida, sem rasura,
em letra bem legível em nome da Prefeitura
Municipal de Formiga, bem como cronograma de horários dos serviços prestados . O
cronograma deverá estar assinado pelo responsável da empresa como também pelo
fiscal , caso não tenha o cronograma, o pagamento ficará suspenso até sua apresentação.
14.1.2 - DADOS PARA FATURAMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA CNPJ: 16.784.720/0001-25 INSCR.
EST.: ISENTO RUA BARÃO DE PIUMHI
Nº121 CENTRO CEP- 35570.000 – FORMIGA-MG 14.2 – Havendo erro na nota
fiscal ou na requisição, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Formiga
e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-seá após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura
Municipal de Formiga. XV – SANÇÕES
15.1 – O descumprimento total ou parcial
das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Formiga, resguardados os
procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar nas seguintes sanções: Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
após regularmente convocada, sem prejuízo
da aplicação de outras sanções previstas no
art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; Multa de
mora no percentual correspondente a 0,5%
(meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis,
na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; multa compensatória no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do
prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando
a inexecução parcial do mesmo. Advertência. 15.2 – A aplicação das sanções previstas
neste edital não exclui a possibilidade da
aplicação de outras, previstas na Lei Federal
n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93,
inclusive a responsabilização da licitante
vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 15.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Formiga, via Tesouraria
Municipal, no prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura
Municipal de Formiga. 15.4 – O valor da
multa poderá ser descontado na nota fiscal
ou crédito existente na Prefeitura Municipal
de Formiga, em favor da licitante vencedora,
sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será
cobrada na forma da lei. 15.5 – À licitante
que, convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta, não celebrar e deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar
documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o
Município de Formiga e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05
anos se credenciado for, sem prejuízo das
multas previstas neste edital, no contrato e
nas demais cominações legais. 15.6 – As
sanções aqui previstas são independentes
entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis. 15.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado
à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A Prefeitura Municipal de Formiga
poderá cancelar de pleno direito à nota de
empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o
respectivo contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial desde
que motivado o ato e assegurado à licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa
quando esta: Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos
que comprometam sua capacidade econômico-financeira; For envolvida em escândalo
público e notório; Quebrar o sigilo profissional; Utilizar, em benefício próprio ou de
terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de
suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal
de Formiga. na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo
legal que a autorize. 16.2 – A Prefeitura Municipal de Formiga poderá, por despacho
fundamentado do Pregoeiro e até a entrega
da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar
ao seu conhecimento, em qualquer fase do
processo licitatório, fato ou circunstância
que desabone a idoneidade da licitante 16.3
– A licitação poderá ser revogada por razões
de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou
por provocação de terceiros mediante pare-
cer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 16.3.1 – A nulidade do processo
licitatório induz à do contrato, sem prejuízo
do disposto no parágrafo único do art. 59, da
Lei Federal n° 8.666/93. 16.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito,
quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou
reclamações impertinentes ao certame. 16.5
– A apresentação da proposta implica, por
parte da licitante, observação dos preceitos
legais e regulamentares em vigor, bem como
a integral e incondicional aceitação de todos
os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação. 16.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou
de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura
Municipal de Formiga comunicará os fatos
verificados ao Ministério Público para as
providências cabíveis. 16.7 – É facultado ao
pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão
pública. 16.8 – As questões decorrentes da
execução deste edital, que não puderem ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de
Formiga – MG, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. 16.9 –
Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente edital, deverá ser encaminhado
por escrito ao pregoeiro, na Diretoria de
Compras Públicas da Prefeitura Municipal
de Formiga, no horário de 08:00 hs às 17:00
hs. 16.10 – A homologação do objeto desta
licitação não implicará direito à contratação.
16.11 – Os casos omissos serão dirimidos
pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n°
10.520/02. Formiga - MG, 20 de Março de
2012. Sudário José Macedo Controladoria
Municipal Secretário de Administração e
Gestão de Pessoas Wilian Antunes Vieira
Procuradoria Municipal Pregoeiro Cecília
Campos Paiva Diretoria de Compras Publicas ANEXO I PREGÃO Nº...... Processo
Nº....... DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO
__________, CNPJ nº _______ (Nome da
Empresa)
sediada
à
______________________ (Endereço completo) declara , sob as penas da lei , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que os envelopes nº1 e 2 contêm a indicação
do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente.
______,_____de___
de
2012.
_________________(Nome completo do
declarante) _________________ (Nº do RG
do declarante) ________________ (Assinatura do declarante) Obs: Este documento
deverá estar fora dos envelopes.
ANEXO II LOTE 01 ITEM QUANTID.
UNIDADE DESCRIÇÃO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL 1 20 HORAS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA CENTRAL DO PABX. MARCA
LEUCOTRON. MODELO: FLAG WAVE.
POSSUI O PERIFÉRICO TSO (TERMINAL DE SUPERVISÃO E OPERAÇÃO),
UM RAMAL ESPECIAL QUE E CAPAZ
DE AGILIZAR E FACILITAR O TRABALHO DA TELEFONISTA. GARANTIA
MINIMA DO SERVIÇO PRESTADO: 03
MESES. OBS.: ESTA CENTRAL SE LOCALIZA NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. RUA: TRAVESSA PADRE JOÃO LEÃO DEHON, 60. BAIRRO SANTA TEREZA. OBS. 2 : ESTE
SERVIÇO PODERÁ SER ACIONADO
PARA MANUTENÇÃO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS DE MESMA MARCA
QUE FOREM EVENTUALMENTE COMPRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. 2 20
HORAS MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA NA CENTRAL DO PABX.
MARCA LEUCOTRON. MODELO: ACTIVE TDS. POSSUI O PERIFÉRICO
TSO (TERMINAL DE SUPERVISÃO E
OPERAÇÃO), UM RAMAL ESPECIAL
QUE E CAPAZ DE AGILIZAR E FACILITAR O TRABALHO DA TELEFONISTA. GARANTIA MINIMA DO SERVIÇO
PRESTADO: 03 MESES. OBS.: ESTA
CENTRAL SE LOCALIZA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RUA DR.
TEIXEIRA SOARES, 284. BAIRRO CENTRO. OBS. 2: ESTE SERVIÇO PODERÁ
SER ACIONADO PARA MANUTENÇÃO
DE OUTROS EQUIPAMENTOS DA
MESMA MARCA QUE VENHAM EVENTUALMENTE A SER COMPRADOS
PELA ADMINISTRAÇÃO. 3 20 HORAS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA CENTRAL DE PABX MARCA LEUCOTRON. MODELO: ACTIVE
MDS. POSSUI CAPACIDADE DE 192
PORTAS, 6 SLOTS DE ATE 32 CANAIS
CADA, SOFTWARE TGCO ADVANCED,
DENTRE OUTRAS CARACTERÍSTICAS
PRESENTES EM SUA CONFIGURAÇÃO BÁSICA. GARANTIA MINIMA
DO SERVICO PRESTADO: 03 MESES.
OBS: ESTA CENTRAL SE LOCALIZA
NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA. RUA BARÃO DE
PIUMHI, 121. BAIRRO CENTRO. OBS. 2:
ESTE SERVIÇO PODERÁ SER ACIONADO PARA MANUTENÇÃO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS DA MESMA MARCA
QUE VENHAM EVENTUALMENTE A
SEREM COMPRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. 4 20 HORAS MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NA CENTRAL DO PABX. MARCA INTELBRAS.
MODELO APARELHO DE OPERAÇÃO
TI 730I. MODELO CENTRAL: MODULARI . E TAMBÉM CHAMADO TERMINAL INTELIGENTE. GARANTIA
MINIMA DO SERVIÇO PRESTADO: 03
MESES. OBS.: ESTA CENTRAL SE LOCALIZA NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.
RUA: DR. TEIXEIRA SOARES, 150.
BAIRRO: CENTRO OBS. 2: ESTE SERVIÇO TAMBÉM PODE SER ACIONADO PARA OUTROS EQUIPAMENTOS
DA MESMA MARCA QUE VENHAM
EVENTUALMENTE A SER COMPRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. LOTE
02 ITEM QUANTID. UNIDADE DESCRIÇÃO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL
1 98 HORAS IMPLANTAÇAO PONTO
DE REDE INCLUI COLOCAÇAO DE
PLUGUES E TOMADAS DEIXANDO O
PONTO PRONTO PARA USO. 2 93 HORAS MANUTENÇAO PONTO DE REDE
LOTE 03 ITEM QUANTID. UNIDADE
DESCRIÇÃO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL 1 150 HORAS MUDANÇA
RAMAL INCLUI COLOCAÇAO DE
PLUGUES E TOMADAS DEIXANDO O
PONTO PRONTO PARA USO. 2 173 HORAS CONSERTO RAMAL 3 91 HORAS
IMPLANTAÇAO RAMAL INCLUI COLOCAÇAO DE PLUGUES E TOMADAS
DEIXANDO O PONTO PRONTO PARA
USO.
ANEXO III Declaração da não existência de
trabalho
para
menores
.Empresa:......................................., inscrito no
CNPJ nº ..........................., por intermédio
de seu representante legal o ( a ) Sr (
a)........................, portador ( a ) da Carteira
de Identidade nº ..................e do CPF nº
....................., Declara , para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de
27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno ,
perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor
, a partir de quatorze anos , na condição de
aprendiz ( ) . Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima. ................................
Data .......................... Representante legal
Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02. Anexo IV Ata de Registro de Preços N º____ PROCESSO LICITATÓRIO
0533/2012 - REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 0052/2012 VALIDADE: (01)
ano No dia nove de Abril de 2012, reuniu-se
na Diretoria de Compras Públicas, situada
na Rua Barão de Piumhi, nº 92ª , Centro, em
Formiga - MG, CEP 35.570-000, o (a) Pregoeiro (a) , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
alterações nela inseridas pela Lei Federal
8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais
normas legais aplicáveis, em especial a Lei
nº 10520/02 e Decreto Municipal do Pregão
nº 2.592/03 e do Registro de Preços
2.758/04, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO 0052/2012
– PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0533/2012 , por deliberação do (a)
Pregoeiro (a), publicada em: no QUADRO
DE AVISO NO RALL NO PREDIO DA
PREFEITURA DE FORMIGA – MG, PROTOCOLADO NO DIA , -- DE MARÇO DE
2012, NA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS NO – DE MARÇO DE 2012,
E NO JORNAL A CIDADE, NO – DE
MARÇO DE 2012 e adjudicada pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio nomeados pela
Portaria 1573 de 07 de janeiro de 2005, alterada pela Portaria 1603 de 12 de maio de
2005 e alterada pela Portaria 1609 de 10 de
Junho de 2005,alterado pela Portaria de 24
de Abril de 2009, Alterada pela Portaria de
nº 2279 de 22 de novembro de 2010, Alterada pela Portaria de nº 2281 de 22 de novembro de 2010, Alterada pela Portaria de nº
2422 de 09 de novembro de 2011, RESOLVEM registrar os preços para a aquisição
dos produtos constantes nos anexos desta
ata, a serem utilizados no Município, tendo
sido os referidos preços oferecidos pelas
empresas respectivas constantes dos anexos
desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. 01 DO OBJETO: 1.1- REGISTRO
DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA,
INSTALAÇÃO E CONSERTO DE RAMAIS E PONTOS DE REDE , E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE
PABX PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS II E VII.
02 DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS I A presente Ata de Registro de
Preços terá a validade de 12 (doze) meses a
partir da sua assinatura podendo ser prorrogado na forma da Lei. II Nos termos do art.
15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93,
alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o
prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o município não será obrigado a adquirir os materiais referidos nesta ata, sem
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. III Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal
8.666/93, com as alterações que lhe foram
impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03
DA
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS I A presente Ata de Registro
de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do
Município, vinculadas ao anexo II do PRC
de nº 0533/2012, Pregão nº 0052/2012, de
acordo com a ordem de fornecimento. 04
DO PREÇO I Os preços ofertados pelas
empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus
anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 0052/2012. II Em cada
fornecimento decorrente desta Ata, serão
observadas as disposições do Decreto nº
2.758 de 11 de junho de 2004, que institui o
Registro de Preços no Município, assim
como as cláusulas e condições constantes do
Edital do Pregão nº 0052/2012 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. III Em cada fornecimento, o
preço unitário a ser pago será o constante
das propostas apresentadas, no Pregão nº
0052/2012, pelas empresas detentoras da
presente Ata, as quais também a integram.
05- DAS NORMAS GERAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.1-Os serviços ora
contratados serão prestados diretamente por
profissionais habilitados da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os
efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.: 05.2-O membro do corpo de profissionais da CONTRATADA; 05.3-o profissional
que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA; 05.4-o profissional autônomo
que presta serviços a CONTRATADA em
caráter regular; 05.5- O profissional que, não
estando incluído nas categorias referidas nos
itens, 5.2, 5.3 e 5.4, sendo empresa, grupo,
sociedade ou conglomerados de profissionais que exerça atividades na área de saúde.
PARAGRAFO SEGUNDO: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução
do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais resultantes de vinculo
empregatícios, cujo ônus e obrigação em
nenhuma hipótese poderão ser transferidos
para a CONTRATANTE. PARAGRAFO
TERCEIRO: O CONTRATANTE reserva–
se o direito de alterar, suprimir ou acrescentar, as cláusulas de serviços para atender ao
interesse público, não ensejando com esta
atitude nenhum tipo de indenização ou penalidade, respeitando o disposto na Lei
8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: É expressamente vedado a cobrança a paciente
ou seu representante de qualquer complementação ao valor pago. PARÁGRAFO
QUINTO: Pela realização dos serviços , nenhum vínculo empregatício será criado com
o município, que também não estará responsável por quaisquer encargos trabalhistas,
sociais, previdenciários,Fiscais ou comerciais dele decorrentes. 06 – DAS OBRIGAÇÕES. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá manter, durante a
vigência do contrato, a regularidade da documentação por ele apresentada, de acordo
com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações
posteriores. PARÁGRAFO SEGUNDO: A
CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE eventual alteração de sua razão
social, ou de seu controle acionário, ou de
mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, encaminhando os documentos respectivos, devidamente registrados. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA se
compromete a atender com dignidade e respeito o funcionário e procurar usar de todos
os seus conhecimentos técnicos para enriquecer e promover a saúde. 07 – DO
ACOMPANHAMENTO. 07.1-A execução
do presente será acompanhada e fiscalizada
pelas Secretarias . 08 – DAS RESPONSABILIDADES. 08.1 A CONTRATADA assumirá, automaticamente, ao firmar o presente
contrato, a responsabilidade pelo dano causado ao paciente, e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato de omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia,
bem como, todos os demais encargos provenientes da presente prestação. 09 – DOS
CASOS OMISSOS 09.1 Ao firmar este instrumento, declara a Contratada ter plena ciência de seu conteúdo bem como das normas
legais vinculadas ao presente contrato, ficando os casos omissos e quaisquer dúvidas
sujeitos a Lei de Licitações e Contratos e
legislação de saúde pública. 10 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1
A ata de Registro de Preço terá validade de
12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado na forma da
Lei. 11 DO PAGAMENTO I O pagamento
será efetuado em até 30 (trinta) dias e serviços acima de R$2.000,00 (dois mil reais)
pagamentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta)
dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal acompanhada do RANFS
(Registro Auxiliar de Notas Fiscais de Serviços) na Diretoria de Compras Publicas.. IIPara a execução do pagamento de que trata o
item anterior a licitante vencedora deverá
fazer constar na nota fiscal que corresponda
os serviços executados correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em
nome da Prefeitura Municipal de Formiga,
bem como cronograma de horários dos serviços prestados , com os respectivos profissionais habilitados. O cronograma deverá
estar assinado pelo responsável da empresa
como também pelo fiscal do contrato, caso
não tenha o cronograma, o pagamento ficará
suspenso até sua apresentação. 12 DAS
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I A
Ata de Registro de Preços será formalizada
na Diretoria de Compras Públicas. II As
detentoras da presente Ata de Registro de
Preços serão obrigadas a atender todos os
pedidos efetuados durante a vigência desta
Ata, mesmo que a entrega deles decorrente
estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento. III Se a qualidade dos serviços
entregues não corresponderem às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata,deverá a contratada
disponibilizar esclarecimento sob o ocorrido, devendo realizar outros serviços podendo o município , das penalidades cabíveis.
IV As empresas detentoras da presente ata
ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até
vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. V As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar
acréscimos superiores a vinte e cinco por
cento, dentro do prazo de validade do registro. 13 DAS PENALIDADES I A recusa
injustificada de assinar a Ata, pelas empresas
com propostas classificadas na licitação e
indicadas para registro dos respectivos preços no presente. instrumento de registro,
ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93,
com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da
Administração. II A recusa injustificada,
das detentoras desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de
cinco dias, contados da sua emissão, poderá
implicar na aplicação da multa de 100%
(cem por cento) do valor do documento de
empenhamento de recursos. III Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste repre-
sentado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da
presente Ata, a penalidade, de dez por cento
do valor remanescente da nota de empenho,
em qualquer hipótese de inexecução parcial
do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. IV As importâncias relativas a multas
serão descontadas dos pagamentos a serem
efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para
constituir dívida ativa, na forma da lei. V
Pelo descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas pela dententora da
ata, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar ainda nas
seguintes sanções: multa compensatória no
percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
regularmente convocada, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas no art.
87 da lei 8.666/93; multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento)
calculada sobre o valor total estimado do
contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total
do objeto deste, caracterizando a inexecução
parcial; multa compensatória no percentual
de 20% (vinte por cento), calculada sobre o
valor total estimado do contrato pela
inadimplência além do prazo de 02 (dois)
dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. Advertência. VI – A aplicação das sanções previstas neste contrato não
exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e
na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. VII– A multa deverá ser recolhida aos
cofres públicos do Município de Formiga,
via Tesouraria Municipal, no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da notificação enviada pela
Prefeitura Municipal de Formiga - MG. VIII
– O valor da multa poderá ser descontado na
nota fiscal ou crédito existente no Município
de Formiga, em favor da CONTRATANTE,
sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será
cobrada na forma da lei. IX – À licitante que,
convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o
retardamento da execução do objeto desta
licitação, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar a execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar
com o Município de Formiga, e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período
de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo
das multas previstas neste edital, no contrato
e nas demais cominações legais. X– As sanções aqui previstas são independentes entre
si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis. XI – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
14 DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I Considerado o prazo de validade
estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art.
28, da Lei Federa l 9.069, de 29.6.1995, ao
art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488 16,
de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, e vedado qualquer reajustamento de
preços, até que seja completado o período de
1 (um) ano, contado a partir da data limite
para apresentação das propostas indicadas
no preâmbulo do Edital do Pregão nº
0052/2012, o qual integra a presente Ata de
Registro de Preços, ressalvados os casos de
revisão de registro a que se refere o Decreto
instituidor do Registro de preços. II – Fica
ressalvada a possibilidade de alteração das
condições para a concessão de reajustes em
face da superveniência de normas federais
aplicáveis a espécie. III – O valor pactuado
poderá ser revisto mediante solicitação da
contratada com vistas à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei
8.666/93, o que não significa aumento do
preço registrado. IV – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências
incalculáveis, bem como de demonstração
analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO I O objeto desta Ata
de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no
art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e
demais normas pertinentes. II A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos
do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal
8.666/93. 16- DA FISCALIZAÇÃO I – A
Prefeitura Municipal de Formiga -MG, através de representante, exercerá a fiscalização
do presente contrato, e registrará todas as
ocorrências e as deficiências verificadas em
relatório, cuja cópia será encaminhada à detentora desta ata, objetivando a imediata
correção das irregularidades apontadas. II –
As exigências e a atuação da fiscalização
pela Prefeitura Municipal de Formiga em
nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no
que concerne à execução do objeto do contrato. 17 DO CANCELAMENTO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS I A presente
Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando: A a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços; B a detentora não executsar, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C a detentora der causa
a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D em qualquer das hipóteses
de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente de registro de preços, se assim
for decidido pela Administração; E os preços registrados se apresentarem superiores
aos praticados no mercado; F por razões de
interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G a
comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será
feita pessoalmente ou por correspondência
com aviso de recebimento, juntando se o
comprovante ao processo de administração
da presente Ata de Registro de Preços; H no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município,
considerando se cancelado o preço registrado a partir da publicação. I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de
cumprir as exigências desta Ata de Registro
de Preços, ou, a juízo da Administração,
quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. J
a
solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias,
facultada a Administração a aplicação das
penalidades previstas na Cláusula VIII, caso
não aceitas as razões do pedido. 18 DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I
– A realização do objeto da presente Ata de
Registro de Preços será autorizado, caso a
caso, pelo Secretario requisitante, através da
Ordem de fornecimento. 19-DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO 19.1 Conforme mapa de apuração anexo fica estimados
os valores abaixo discriminados: Nome da
empresa e valor estimado Nome da empresa
e valor estimado Nome da empresa e valor
estimado Parágrafo único :Os valores acima
discriminados, servirão de base para apuração de possíveis penalidades, conforme item
08 do presente termo. 20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I-Integram esta Ata, o edital
do Pregão nº 0052/2012, e as propostas das
empresas classificadas no certame supranumerado. II Fica eleito o foro da Comarca de
Formiga do Estado de Minas Gerais para
dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata, tendo este força
de contrato entre as partes, que assinam a
presente em 04(quatro) vias de igual teor e
forma, na presença de 02(duas) testemunhas, abaixo assinadas, que tudo presenciaram, ouvindo, ao final a respectiva leitura.
III Os casos omissos serão resolvidos de
acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços 2.758/04,Alterado pelo Decreto 3535/2006, a Lei Federal 8.666/93, Lei
10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar se ão os princípios
gerais de Direito. WILIAN ANTUNES
VIEIRA - PREGOEIRO Equipe de Apoio:
Cecília Campos Paiva Cíntia Mara da Silva
Leonardo Geraldo Eufrásio Empresas Vencedoras: Testemunhas: 1) ___________
CPF- 2)____________ CPF - ANEXO V
MODELO – CREDENCIAMENTO PARA
ASSINATURA DA ATA À Prefeitura Municipal de _____________ Ref: PROCESSO
LICITATÓRIO Nº------- PREGÃO Nº -----O abaixo assinado, responsável pela nossa
empresa, declara expressamente que o Sr.
NOME COMPLETO, NACIONALIDADE,
PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, RG, CPF e
ENDEREÇO COMPLETO, é a pessoa credenciada a assinar o ATA DE REGISTRO
DE PREÇO DO PREGÃO Nº ----, caso sejamos vencedor deste certame. Local(UF)/
Data Empresa. ________________Responsável. Nome RG/CPF______________ Obs:
Este documento deverá estar fora dos envelopes. ANEXO VI FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL PREENCHER O
FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA PROCESSO 0533/2012 PREGÃO
0052/2012 REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA, INSTALAÇÃO E
CONSERTO DE RAMAIS E PONTOS DE
REDE , E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE PABX PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS EM CONFORMIDADE COM OS
ANEXOS II E VII. PESSOA JURÍDICA
OU FÍSICA ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ OU CPF TELEFONE FAX E-MAIL
PESSOA PARA CONTATO Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de
Formiga- MG (www.formiga.mg.gov.br) ,
cópia do Edital ,cujo(s) envelope(s) de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital
em epígrafe. ______, ____ de ______ de
2012. _________ Assinatura e carimbo da
pessoa jurídica ATENÇÃO: As empresas
que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o Fax
(37) 3322-5142 ou (37) 3322 5150. Este
procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso
haja alguma alteração no Edital. ANEXO
VII TERMO DE REFERÊNCIA Objeto da
contratação Prestação de serviços técnicos
de implantação de pontos de rede e ramais,
mudança, conserto de ramais e pontos de
rede para melhor comunicação de voz e dados entre servidores, secretarias, fornecedores e os cidadãos em geral. Esta contratação
se faz necessária para a manutenção de bens
imóveis pertencentes ou locados às secretarias. Motivação Justificamos a contratação
do objeto em razão da necessidade de instalação e reparo em pontos de rede e telefonia
fixa avariada e expansão e melhoria dos setores e departamentos administrativos. Trata-se ainda de serviços essenciais para propiciar um bom trabalho e atendimento aos
funcionários e munícipes. O objeto de contrato será utilizado para suprir a necessidade
de manutenção em diversos setores, como:
escolas, pontos de comunicação, UBS’s,
PAM, centros de educação infantil, casas de
apoio, entre outros. Especificações técnicas
Segue em anexo descrição detalhada e precisa de todos os elementos que constituem o
objeto. Neles estão expressos, por exemplo:
as quantidades, as descrições, os locais urbanos e remotos, enfim, as características que
promovem tanto a formulação de propostas
de preços pelas empresas como também o
www.formiga.mg.gov.br
Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
| 17
publicações legais
julgamento objetivo da melhor proposta e a
conferência na entrega da mesma, tarefas
realizadas por parte da Administração. A natureza da execução será por item. Prazo, local e condições de entrega ou execução. A
execução do objeto deverá ser feita em até
02 (dois) dias, nos locais indicados na Ordem de Fornecimento, no horário de 08:00
às 11:00 am e 13:00 às 17:00 horas, onde
haverá funcionário responsável para fiscalização da execução do objeto e valores contratados em conformidade com o Decreto
Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008. A
execução do objeto será conforme a necessidade da secretaria solicitante. Prazo e condições de garantia A garantia deverá ser de no
mínimo 03 (três) meses para todos os serviços, a contar da data de execução dos mesmos. Responsável pelo recebimento, endereço de entrega, endereço eletrônico (e-mail) e
telefone. A execução do objeto deverá ser
feita em até 02 (dois) dias, nos locais indicados na Ordem de Fornecimento, no horário
de 08:00 às 11:00 am e 13:00 às 17:00 horas,
onde haverá funcionário responsável para
recebimento e fiscalização do objeto em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de
05 de Maio de 2008. O endereço eletrônico
do ALMOXARIFADO CENTRAL é almox.
[email protected], telefone 37 33291818/1834 e demais secretarias: Secretaria
de Administração e Gestão de Pessoas: Lucilenne – 37 3329-1842 - comprasadm55@
yahoo.com.br; Secretaria de Cultura – Ana
Paula – 37 3322-5660/5770: [email protected]; Secretaria de
Comunicação: Dilcinei / Liliane– 37 33227379/7995: [email protected];
Controladoria Municipal: Lucillene – 37
3329-1823: [email protected].
br; [email protected]; Secretaria
de Desenvolvimento Econômico: Cíntia – 37
3322-3320/3321 [email protected];
Secretaria de Desenvolvimento Humano:
Célia – 37 3321-1759 / 3322-7506 compras.
[email protected]; Secretaria de
Educação : Deise/Eliane – 37 33212203/6294/2402: semefor.compras@gmail.
com; [email protected]; Secretaria de Fazenda: Alessandra – 37 3329-1822:
- [email protected]; Secretaria de
Gestão Ambiental: Patrícia – 37 33227015/5121/5167: patriciarodrigues0202@
gmail.com; Gabinete do Prefeito: Sandra –
37 3329-1820/1812: [email protected] e [email protected]; Secretaria de Obras e
Trânsito: Polyana – 37 3322-5196 / – 33291837: [email protected]; Secretaria de Planejamento Coordenação e Regulação Urbana: Adriana – 37 3322-5211 /
3329-1806: [email protected].
br; Procuradoria Municipal: Iara – 37 33228296/8794/8248: procuradoriafga@gmail.
com; [email protected] Secretaria de Saúde: Eunice/Andreza – 37 3329-1143: - [email protected]. Condições e
prazos de pagamento O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e serviços acima
de R$2.000,00 (dois mil reais) pagamentos
em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias a contar da
data de emissão e apresentação da Nota Fiscal acompanhada do RANFS (Registro Auxiliar de Notas Fiscais de Serviços) na Diretoria de Compras Publicas. Obrigações da
contratante A Administração pagará o preço
homologado conforme MINUTA - Ata de
Registro de Preços firmada, fiscalizará e gerenciará a execução do contrato e valores
contratados em conformidade com o Decreto
Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008.
Obrigações da contratada 1º) Executar o objeto em conformidade com a descrição técnica. 2º) Reavaliar e re-executar de imediato e
às expensas, serviços em que se verifiquem
continuidade de problemas, sem ônus para o
Município. 3º) Cada execução deverá ser
efetuada mediante Ordem de Fornecimento
da unidade requisitante, a qual poderá ser
feita por memorando, e-mail, ofício, telex ou
fac-símile, devendo dela constar: a data, o
valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a
entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. 4º) O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação formalizada com
vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art.
65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado. 5º) O prazo
de vigência do contrato será de 12 (doze)
meses, portanto, sendo execuções parciais
neste período. Qualificação técnica Os serviços deverão ser prestados por funcionários
da empresa contratada devidamente equipados com ferramentas (escadas, alicates, etc.)
e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos locais e aos tipos de
serviços estabelecidos. A Prefeitura fornecerá os materiais como fios, tomadas e plugues. Critério de avaliação das propostas O
julgamento das propostas será menor preço
por lote. Valores referenciais de mercado
Seguem anexos preços das últimas aquisições (MAPA SINTÉTICO), bem como os
preços praticados no âmbito dos órgãos e
entidades da Administração Pública (art. 15,
inciso V, da Lei 8.666/93) e planilha orçamentária com as respectivas coletas realizadas pelo “Setor de Coletas de Preços”. Resultados esperados Esta contratação visa
atender e satisfazer a todos os setores e departamentos assistidos pela Administração,
proporcionando aos servidores e munícipes
que utilizam de seus serviços e repartições,
condições favoráveis ao bom desempenho
de suas atividades diárias resultando eficiência nos trabalhos executados e melhor interação/comunicação entre o município e áreas
remotas. Sanções As sanções previstas são
independentes entre si podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a
ampla defesa. Pelo descumprimento total ou
parcial das obrigações assumidas pela dententora da ata, sem justificativa aceita pela
CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderão acarretar
ainda nas seguintes sanções: multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cen-
to), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93; multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de
inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias
úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. Advertência. As penalidades a serem
aplicadas por descumprimento de particularidades consideradas relevantes na entrega do bem.
Condições gerais Integram a Minuta, o edital do Pregão convocatório e as propostas prévias das
empresas para abertura do certame. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo
do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo)
da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através
do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido à Comissão Permanente
de Licitação, à Rua Barão de Piumhi 92 A - Centro, Formiga–MG. O procedimento licitatório
que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n. º 8.666/93,
e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 2.592 de 21 de Julho de 2003 (que regulamento o Pregão no município), e o Decreto Municipal 2.758 de 11 de Junho de 2004, Alterado pelo Decreto 3535, de 29 de Dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que
Institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão) e pelas demais normas e condições estabelecidas no edital. O edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Formiga, a
qualquer interessado, na Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Formiga,
situado a Rua Barão de Piumhi nº 92 A Centro ou podendo ser acessado pelo site www.formiga.
mg.gov.br. Formiga, 12 de janeiro de 2012. Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Comunicação Assinatura e Carimbo
Controladoria Municipal Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Cultura Assinatura e
Carimbo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de
Educação Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Fazenda Assinatura e Carimbo Gabinete do Prefeito Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Gestão Ambiental Assinatura e
Carimbo Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal
de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana Assinatura e Carimbo Procuradoria Municipal Assinatura e Carimbo Secretaria Municipal de Saúde Assinatura e Carimbo ANEXO VIII
MODELO DE PROCURAÇÃO PREGÃO N° 0052/2012 -FORMA PRESENCIAL PROCESSO Nº.: 0533/2012 A (nome da empresa) __________, CNPJ n.º _______, com sede à
______________________, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) ________________ (qualificação completa -nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,
seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa -nome, RG, CPF), a quem
confere(m) amplos poderes para junto ao Município Formiga (ou de forma genérica: para junto
aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 0052/2012 (ou de forma genérica para
licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda,
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, ata de registro de preço , confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo
ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por
bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e
assinatura RECONHECER FIRMA(S) Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. Obs: Este documento deverá estar
fora dos envelopes. ANEXO IX PREGÃO Nº.... Processo Nº..... MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE _______________, CNPJ nº _____ (Nome da Empresa) sediada à ____________ (Endereço completo) declara , que o numero da conta corrente e
_________, numero da Agência Bancaria, ________ Nome do Banco______ e Cidade
_________. ______,_____de_____de 2012. ___________(Nome completo do declarante)
__________ (Nº do RG do declarante) ______________ (Assinatura do declarante) Obs: Este
documento deverá estar no envelope 02. Anexo X Modelo de Declaração de Condição de ME
ou EPP Processo nº Pregão nº A empresa-------------------------,Inscrita no CNPJ sob o nº---,por
intermedio de seu represaentante legal o(a) Sr(a)-------------------,portador do Documento de
Indentidade nº ------------------ e inscrito no CPF sob nº -------------,DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como------(incluir a condição da empresa: Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), art.3º da Lei Complementar nº
123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta
a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei. ( )-Declaramos
possuir restrição fiscal no(s) Documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que,
do contrario, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da
Lei Federal nº 8.666/1993. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
-----,--------de--------de 2012 ______ (Nome completo do declarante) __________(Assinatura
do declarante e Nº do RG ) RECONHECER FIRMA(S) ---------------------- Assinatura do Contador da Empresa com o nº do CRC RECONHECER FIRMA(S) Obs: Este documento deverá
estar fora dos envelopes
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando que o presente processo encontra-se de conformidade com a legislação vigente art. 24, inciso I e V da lei federal 8.666/93
e alterações posteriores, Ratifico a Dispensa de Licitação nº 011/2012, Processo Licitatório
nº 0673/2012, para a contratação de: ACRILADES PLACAS LTDA., referente à prestação
de serviços para a confecção de placa de inauguração e placa luminosa, que serão utilizadas
na nova sede da Unidade Básica de Saúde Souza e Silva, onde funciona o Programa de Saúde
da Família, para atender a Secretaria de Saúde. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) e
60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal. O valor da referida
Dispensa será de R$6.540,00 (Seis mil, quinhentos e quarenta reais), conforme encaminhamento da Secretaria de Saúde. Formiga, 26 de março de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
procuradoria
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 048/2012.
Processo Licitatório nº; 0183/2012 – Pregão
nº: 0026/2012. Contratante: Município de
Formiga-MG, através do FMS. Contratada:
Laboratório Médico Patologia Dr. William
Ltda. Objeto: Realização de exames citopatológicos cérvico-vaginal p/ pacientes em
tratamento de saúde. Valor: R$49.764,00.
Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 0209011030200212070-339039. Data:
22/03/12.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 049/2012. Processo Licitatório nº: 0532/2012 – Dispensa
nº: 0010/2012. Contratante: Município de
Formiga-MG. Contratada: Valdênia Gomes
Filgueira. Objeto: Prestação de serviços de
profissional veterinário, para a implantação
do Serviço de Inspeção Municipal-SIM. Valor: R$6.400,00. Vigência: 90 dias. Dotação
Orçamentária:
0213042060400702248339036. Data: 22/03/12.
saae
COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE
PROCESSO DE SINDICÂNCIA E/OU
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR:
Portaria nº. 2393 de 03/10/2011. Servidor
de Matricula N°: 1166. Despacho exarado
pelo Sr. Prefeito Municipal em 13/02/2012
determinou a aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA.
PORTARIA Nº. 1291 DE 20/03/2012 Designa servidor para fiscalizar as obras de
construção da Barragem, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
- S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1° - Designar o servidor
LUIS AUGUSTO PARADINHA REGO,
ASSESSOR TÉCNICO, para fiscalizar as
obras de construção da Barragem de Captação de Água Bruta do Rio Formiga, a serem
contratadas através do Processo Licitatório
nº. 0124/2012, modalidade Tomada de Preço
001/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário. Art. 3º - Registre- se, publique- se
e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, 20 de Março de 2012. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a
seguinte empresa vencedora: CAFÉ CENTANÁRIO LTDA item único, totalizando o
valor de R$5.000,00, (cinco mil reais); vencedora no Processo Licitatório nº 093/2012,
na modalidade Pregão nº 019/2012. Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações.
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a
seguinte empresa vencedora: F & S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
LTDA nos itens: 001 a 004, totalizando o
valor de R$11.053,28, (Onze mil e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos); vencedora no Processo Licitatório nº 082/2012,
na modalidade Pregão nº 018/2012. Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações.
Declaração / Processo Licitatório Deserto.
Ratifico o ato praticado pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio, declarando o Processo nº
096/2012, Pregão nº 020/2012 - Deserto.
Paulo César Quintiliano - Diretor Geral –
SAAE – Formiga.
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
015/2012PROCESSO
LICITATÓRIO,
NA
MODALIDADE
PREGÃON.º
019/2012OBJETO:O presente contrato
tem como objeto aquisição de café moído,
empacotado, conforme Processo Licitatório nº093/2011, Pregão n.º019/2012.CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTOCONTRATADO: CAFÉ
CENTENÁRIO LTDA.VALOR UNITÁRIO: Café empacotado, moído a R$10,00 o
quilo (dez reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04. 122. 0001. 8.0053390 - 30 F/
25.Formiga, 22 de março de 2012.Paulo
César QuintilianoDiretor Geral
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam
a seguinte empresavencedora: CASA
DA BOTINA IND. E COM. LTDA item
único,totalizando o valor de R$2.760,00,
(Dois mil setecentos esessenta reais); vencedora no Processo Licitatório nº099/2012,
na modalidade Pregão nº 021/2012. Serviço
Autônomode Água e Esgoto – Setor de Licitações.
ATA DE REUNIÃO O Pregoeiro Wainy
Keitman Torres, e a Equipe de Apoio
constituída através da Portaria 1216 de
19/09/2011, alterada pela Portaria 1218 de
10/10/2011, alterada pela Portaria 1244 de
07/12/2011, alterada pela Portaria 1281 de
16/02/2012, nos termos da lei 10.520 de
17/07/2002 e lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, pelo Decreto Municipal nº 2.592
de 21/07/2003 e Decreto Municipal nº 3912
de 05/05/2008, reuniram–se dia 26/03/2012,
às 15h00min, referente ao Processo Licitatório nº 0124/2012, na modalidade Tomada
de Preço nº 001/2012. O Pregoeiro constatou
a não publicação do Extrato da Tomada de
Preço nº 001/2012, na edição do Jornal “Diário Oficial” do dia 23/03/2012 conforme
solicitado por esse Pregoeiro (comprovante
de recebimento da redação do Diário Oficial
em anexo), publicação que se faz necessária conforme fundamentos da lei 10.520 de
17/07/2002 e lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Diante do exposto o Pregoeiro
marca NOVA abertura do Processo Licitatório nº 0124/2012, na modalidade Tomada de
Preço nº 001/2012 para o dia: 18/04/2012 às
08h30min, sendo que, a devida publicação,
estará no site do Saae: www.saaeformiga.
com.br, no jornal “ACIDADE”, edição nº
649 do dia 30/03/2012 e no Diário Oficial do
dia 30/03/2012. Em cumprimento às disposições legais e para que surtam efeitos de lei
assinamos: Erlon Diego Zimermmane dos
Santos Membro Silvânia de Fátima Alves
Membro Lizângela Juliana da Cunha Costa
Membro Wainy Keitman Torres Pregoeiro.
SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 0130/2012 – MODALIDADE PREGÃO nº 025/2012 - Tipo Menor Preço
Global. OBJETO: Referente aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para uso
nas cantinas do SAAE, cantina da Estação de Tratamento de Água ETA I, ETA II e Estação
Elevatória Sonda. A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 17/04/2012. Local: Rua Antônio
José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site:
www.saaeformiga.com.br
SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 0124/2012 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇO nº 001/2012 - Tipo
Menor Preço Global. OBJETO: Referente contratação de uma Empresa para construção da
barragem de captação de água do Rio Formiga. A abertura da sessão será às 08h30min, dia:
18/04/2012. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone:
(037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br
SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0131/2012 – MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO nº
026/2012 - Tipo Menor Preço Unitário através de maior desconto. OBJETO: Referente aquisição de peças originais e genuínas reposição de primeira linha do fabricante que serão utilizadas
na manutenção de frota de veículos desta Autarquia. A abertura da sessão será às 08h30min, dia:
19/04/2012. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone:
(037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br
saúde
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2012 PARA CONTRATAÇÃO
DE SERVENTE DE LIMPEZA A Prefeitura Municipal do Município de Formiga-MG por meio
de sua Secretaria Municipal de Saúde , torna público a abertura de Inscrição ao Processo Seletivo para contratação, para provimento de cargo público do seu quadro de pessoal. Os candidatos
aprovados, quando contratados, terão suas relações de trabalho, no que for aplicável, regidos
pela Lei nº 4207 de 20/08/09, alterada pela Lei nº 4516 de 20/09/2011 e Lei nº 41 de 24/02/2011
“Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga de Minas Gerais”, bem como pela
legislação municipal pertinente. 1-DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1-1- Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com as regulamentações do Ministério
da Saúde, Emenda Constitucional nº. 051/2006, Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. 1-2- Serão reservadas 10% das vagas para os deficientes físicos 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação
oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil
visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio
Vieira, na Rua Dr.Teixeira Soares, nº.264, Centro, em Formiga.MG e nas Unidades de Saúde
participantes (Anexo I), no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga.
mg.gov.br e será publicado no jornal “A CIDADE”,. 3-DAS CONDIÇOES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se
do sexo masculino; 3.3. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho
de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do
cargo; 3.4. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória,
ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de
outubro de 1988; 3.5. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de
acumulação permitida na Constituição; 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. 4.2. Para inscrever-se, o
candidato deverá comparecer, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no
Edifício Antônio Vieira, sito a Rua Dr. Teixeira Soares nº 264, Centro, em Formiga. MG, no dia
09 de abril de 2012, no horário de 8:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 17:00 hs. 4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as
condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e,em consequência, serão
anulados todos os atos dela decorrentes. 5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento
do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência; 5.2. A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo
Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei
Estadual nº 11.867/95; 5.3. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de
concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298/99; 5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos; 5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a
solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de
inscrição; 5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial
da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato
a fazer parte do grupo geral de inscrição; 5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência
com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; 5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico
pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com
a deficiência de que é portador. 6- DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO DA LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA. 6-1– Ao Servente de Limpeza compete as seguintes atribuições:
Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários do setor,
e demais usuários; Providenciar lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior
utilização; Fazer o serviço de faxina em geral; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos; Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Efetuar a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e toaletes, bem como das demais dependências do
setor, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza; Efetuar a limpeza de armários e mesas; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
Lavar e encerar assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; Coletar lixo dos
depósitos colocando-o nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas; Varrer
pátios; Fechar portas, janelas e vias de acesso; Receber, armazenar e controlar estoque dos
produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de melhor atender aos serviços do setor; Zelar pelos equipamentos e outros materiais
utilizados, bem como do seu local de trabalho; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar
pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato 6.2- Lotação: O Servente de Limpeza será contratado pelo Município de Formiga e trabalhará nas Unidades de Saúde do PSF instaladas na sua comunidade.
6-3-Vencimento:Constante do artigo 1º deste Edital. O recolhimento dos encargos sociais e
outras vantagens são assegurados nos termos da legislação Municipal em vigor. 6-4-Carga horária: A jornada de trabalho é de 40 horas semanais 7 -DO PROCESSO SELETIVO A seleção
tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las,
e constará das seguintes etapas: 7.1 - Prova de Conhecimentos Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, baseadas no programa e referências bibliográficas, constantes no Anexo I deste Edital, e
será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A duração da prova será de no máximo
03(três) horas e será aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos na prova. 8
- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. As informações relativas às datas, aos locais e aos
horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos na ficha de inscrição e no local de inscrição; 8.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé
pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta
grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha; 8.3. O candidato deverá preencher a Folha de
Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida; 8.4. Não será permitida a prestação de prova em data, local e
horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado; 8.5. Não será permitida a
entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões; 8.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de
pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas; 8.7. Será
considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis; 8.8. Em nenhuma hipótese
haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato; 8.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; 8.10. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas
esteja correta), ou que estiverem em branco; 8.11. Durante a realização das provas, não será
permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: I - comunicar-se de forma verbal,
escrita ou gestual com outro candidato; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho
eletro-eletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e
na companhia do fiscal; V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o
bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes; VII - quebrar o sigilo da prova mediante
qualquer sinal que possibilite a identificação; 8.12. O Gabarito Provisório para conferência do
desempenho dos candidatos será afixado após a realização da respectiva prova. 9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. A classificação final será feita pela soma
dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha; 9.2 Apurado o total de pontos, na
hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: 1. Ao
candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art.
27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso. 2. Ao candidato
que tiver mais idade. 10 - DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso, desde que devidamente
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Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
publicações legais
fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde,
mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, 264 - Centro - Formiga MG - CEP 35570-000, das 8h às 16h; 10.2. Não serão considerados os pedidos formulados fora
do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado. 11- DO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação será de acordo com a necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde. 11.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo
Seletivo Simplificado 11.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica
Oficial. 11.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica e
exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para
classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do
cargo; 11.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os
seguintes documentos: a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento– se viúvo (a) certidão de óbito; b) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; d) original e fotocópia
do CPF próprio; e) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na
última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; f) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; g) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do
documento único equivalente, de valor legal; h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; i) original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos de idade; j)original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06
anos de idade; k)Declaração de freqüência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade; l) laudo
médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo; m) original e
fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo; n) original
e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo
a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da
atividade profissional do candidato o exigir; p)Comprovante de conta bancária – Conta Salário
ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal; q) 02 (duas) fotografias 3X4, recente. 12 - DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a
contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual
período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 13 - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS 13.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os
atos decorrentes da inscrição; 13.2. Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital; 13.3. A inscrição do candidato importará
no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas
tais como se acham estabelecidas; 13.4. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua
homologação serão devidamente divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal “A
Cidade”; 13.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso; O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço
atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da
não atualização do mesmo. Formiga, 22 de março de 2012 LUIZA FLORA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde do Município de Formiga ANEXO I PROGRAMA DAS PROVAS PORTUGUÊS: Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e
quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos
e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos.
Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples. MATEMÁTICA: Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais (frações); unidades de medida; noções de conjuntos;
número e numeração; noções de seqüências lógicas; noções de geometria plana e espacial;
áreas, perímetros, volume e capacidade; noções de raciocínio Lógico. Porcentagem e juros simples. LUIZA FLORA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde do Município de Formiga
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2012 PARA CONTRATAÇÃO DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA A Prefeitura Municipal do Município de Formiga-MG por meio de sua Secretaria
Municipal de Saúde , torna público a abertura de Inscrição ao Processo Seletivo para contratação, para provimento de cargo público do seu quadro de pessoal. Os candidatos aprovados,
quando contratados, terão suas relações de trabalho, no que for aplicável, amparados pela EC nº
051/2006, e Lei nº 11.350/2006 de 05 de outubro de 2006. 1-DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS
E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1-1- Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com as regulamentações do Ministério
da Saúde, Emenda Constitucional nº. 051/2006, Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. 1-2- Serão reservadas 10% das vagas para os deficientes físicos. 1-3- O candidato deverá residir na área
em que irá atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme
previsto pela Lei nº 11350 de 05 de outubro de 2006. 1-4- Caso sejam oferecidas vagas em mais
de uma área, o candidato somente poderá inscrever-se naquela em que reside. 1-5- A mudança
de residência do candidato da área de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho. 1-6
Será exigido, no ato da inscrição, o comprovante de residência. 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados em lugar
de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr.Teixeira Soares, nº.264, Centro, em Formiga.MG e nas Unidades de
Saúde participantes (Anexo I), no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga.mg.gov.br e será publicado no jornal “A CIDADE”,. 3-DAS CONDIÇOES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 3.3. Ter, na data da posse, a escolaridade, e os requisitos exigidos
para o provimento do cargo; 3.4. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição; 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 Ao
inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. 4.2.
Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, sito a Rua Dr. Teixeira Soares nº 264, Centro, em
Formiga. MG, no dia 09 de abril de 2012, no horário de 8:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às
17:00 hs. 4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa
satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e,em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes. 5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos
neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:informar se é portador de deficiência, indicando
o tipo de deficiência; 5.2. A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição
no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja
compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, para as quais
serão reservadas 10%(dez por cento) nos termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município
e da Lei Estadual nº 11.867/95; 5.3. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o
direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo
4º do Decreto Federal nº 3.298/99; 5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos; 5.5. O candidato portador de
deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer
a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de
inscrição; 5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial
da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato
a fazer parte do grupo geral de inscrição; 5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência
com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; 5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico
pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com
a deficiência de que é portador. 6- DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO DA LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA. 6-1– Ao Agente Comunitário de Saúde compete as seguintes
atribuições: servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os
serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo;
promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo
à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher
formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no
controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio
ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco)
anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno;
executar o controle de doenças diarréicas;
prevenir doenças respiratórias; prestar
orientações sobre cuidados de higiene; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio –cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde
individual e coletiva; registrar, para fins de
controle e planejamento das ações de saúde,
de nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estimular a participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de
ações que fortaleçam os elos entre o setor
saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida; executar tarefas afins.
6.2- Lotação: O Agente Comunitário de
Saúde será contratado pelo Município de
Formiga e trabalhará nas áreas de abrangência das Unidades Básicas de Saúde, conforme Portaria GM nº 648/2006. 6-3-Vencimento: Constante do artigo 1º deste Edital.
O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos
da legislação Municipal em vigor. 6-4-Carga
horária: A jornada de trabalho é de 40 horas
semanais 7 -DO PROCESSO SELETIVO A
seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo UBS e cujo perfil seja mais
adequado para desenvolvê-las, e constará
das seguintes etapas: 7.1 - Primeira Etapa Prova de Conhecimentos Específicos Esta
prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 20 (vinte)
questões objetivas, de múltipla escolha, baseadas no programa e referências bibliográficas, constantes no Anexo I deste Edital, e
será valorizada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos. A duração da prova será de no
máximo 03(três) horas e será aprovado o
candidato que atingir, no mínimo, 60% de
acertos na prova, no numero máximo de 6
(seis) candidatos por vaga. As notas dessa
prova não será creditada nem somada para a
segunda fase do processo, servindo esta apenas para a seleção dos candidatos, que classificados passarão para a 2ª fase do processo
seletivo. Será afixado no quadro de avisos da
Secretaria Municipal de Saúde, o resultado
provisório da primeira fase, onde constará
também período e o local onde será realizado o Curso Introdutório de Formação Inicial, que será ministrado em 2 semanas, com
carga horária de 40 horas semanais. -Segunda Etapa - eliminatório e classificatório Concluído o Curso Introdutório de Formação
Inicial, o candidato participará de uma prova
que consistirá da resolução de 20 (vinte)
questões
objetivas,
de
múltipla
escolha,baseadas no conteúdo ministrado no
curso Introdutório de Formação Inicial para
formação de Agente Comunitário de Saúde,
no valor de 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60%
de acertos na prova, respeitada a ordem de
classificação. 8 - DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS 8.1. As informações relativas às
datas, aos locais e aos horários das provas
deste Processo Seletivo serão divulgadas aos
candidatos na ficha de inscrição e no local de
inscrição; 8.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das
provas com antecedência mínima de trinta
minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de
ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e
borracha; 8.3. O candidato deverá preencher
a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente
com caneta esferográfica, tinta azul ou preta,
o espaço correspondente à alternativa escolhida; 8.4. Não será permitida a prestação de
prova em data, local e horário diferentes do
estabelecido, seja qual for o motivo alegado;
8.5. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos
portões; 8.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de
pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos
locais onde forem aplicadas às provas; 8.7.
Será considerada nula a Folha de Respostas
que estiver marcada a lápis; 8.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato; 8.9. Os 3
(três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; 8.10. Não serão atribuídos
pontos às questões divergentes do gabarito,
que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta),
ou que estiverem em branco; 8.11. Durante a
realização das provas, não será permitido ao
candidato, sob pena de anulação de sua prova: I - comunicar-se de forma verbal, escrita
ou gestual com outro candidato; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro
aparelho eletro-eletrônico; IV - ausentar-se
do recinto, a não ser momentaneamente em
casos especiais e na companhia do fiscal; V
- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento
dos trabalhos; VI - tratar com descortesia
qualquer dos examinadores, coordenadores,
fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;
VII - quebrar o sigilo da prova mediante
qualquer sinal que possibilite a identificação; 8.12. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será
afixado após a realização da respectiva prova. 9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. A classificação
final será feita pela soma dos pontos obtidos
na prova que será aplicada após o curso Introdutório de Formação Inicial para formação de Agente Comunitário de Saúde, parte
integrante da 2ª fase do Processo Seletivo.
9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de
empate, será dada preferência para efeito de
classificação, sucessivamente: 1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do
art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de
outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso. 8.3.3.
ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos
específicos”; 2. Ao candidato que tiver mais idade. 10 - DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso,
desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, a
contar da data de publicação do gabarito provisório, tanto na 1ª como na 2ª fase do processo. O
pedido de recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário
próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, 264 - Centro - Formiga - MG - CEP 35570-000,
das 8h às 16h; 10.2. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma
inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado. 11- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que
vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 11.3. Os
candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias
úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial, procedimentos administrativos e admissão. A não apresentação no prazo acima estabelecido, fará com que o mesmo
seja considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente. 11.4.
Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica e exames, de
caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificálos como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo; 11.5.
O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos: a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento– se
viúvo (a) certidão de óbito; b) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; d) original e fotocópia do CPF próprio;
e) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou
certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; f) original e fotocópia do certificado de reservista,
se do sexo masculino; g) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único
equivalente, de valor legal; h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; i)
original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; j)original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade; k)Declaração de freqüência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade; l) laudo médico favorável,
sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser empossado aquele que for
julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo; m) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo; n) original e fotocópia do
certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade
profissional do candidato o exigir; p)Comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta
Corrente da Caixa Econômica Federal; q) 02 (duas) fotografias 3X4, recente. 12 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Transpostas todas as fases do processo Seletivo, a Administração Pública através do Secretário Municipal de Saúde fará, a homologação do Resultado Final que será divulgado através de avisos
afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr.Teixeira Soares, nº.264, Centro, em Formiga.MG e
nas Unidades de Saúde participantes (Anexo I), no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga.mg.gov.br e será publicado no jornal “A CIDADE”,. Esse processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado
final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não
contratados. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do
Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 13.2. Os programas e
referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital;
13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na
aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas; 13.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse
concurso; 13.5-O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por
meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de
Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo. Formiga, 23 de março de 2012. LUIZA FLORA DE OLIVEIRA Secretária
Municipal de Saúde do Município de Formiga ANEXO I PROGRAMA E REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA DE PROVA (1ª FASE) - O trabalho do agente comunitário
de saúde. - O programa de saúde da família. - Legislação do SUS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art 2º da
emenda Constitucional 51 de 14 de fevereiro de 2006 e da outras providencias. Lei nº 8080 de
19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias
Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área de saúde e dá outras providências PORTARIA Nº 648, DE 28 DE MARÇO
DE 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o
Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). LUIZA FLORA DE OLIVEIRA Secretária
Municipal de Saúde do Município de Formiga
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2012 PARA CONTRATAÇÃO DE: CIRURGIÃO DENTISTA (CEO) A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio de
sua Secretaria Municipal de Saúde, nos Termos Constitucionais, torna pública a abertura de
inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para provimento de
cargo público do seu quadro de pessoal. Os candidatos aprovados, quando contratados, terão
suas relações de trabalho, no que for aplicável, regidas pela Lei nº 4207 de 20/08/09 alterada
pela Lei nº 4516 de 20/09/11 e Lei nº 41 de 24/02/11 “Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Formiga do Estado de Minas Gerais”, bem como pela legislação municipal pertinente. 1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS
2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos
afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga. MG,
no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga.mg.gov.br e será publicado no
jornal “A CIDADE”. 3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 3.1. Estar em dia com as
obrigações eleitorais; 3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 3.3.
Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o
exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo; 3.4. Não ser
aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta)
anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; 3.5.
Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida
na Constituição; 4- DAS INSCRIÇÕES: 4.1. Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo,
não podendo delas alegar desconhecimento; 4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, sito
a Rua Dr. Teixeira Soares nº 264, Centro, em Formiga. MG, no dia 09 de abril de 2012, no horário de 8:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 17:00 hs; 1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste
Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes. 5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte
forma:informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência; 5.2. A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este
Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da
função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos
termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95; 5.3.
Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº
3.298/99; 5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade
de condições com os demais candidatos; 5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar
algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição; 5.6. Caso a
deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº
7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do
grupo geral de inscrição; 5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; 5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o
fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência
de que é portador. 6- DOS TITULOS 6.1 – Serão considerados títulos, com a seguinte pontuação: 6-2 – Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado
com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 3 (três)
pontos; 6.3 – Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 2 (dois)
pontos; 6.4 – Especialização concluída no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com
o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 2 (dois) pontos;
6.5 – Só serão pontuados apenas um título de Especialização, um de Mestrado e um de Doutorado, e que sejam da Especialidade para a qual o candidato se inscreveu, Títulos de Especialidades diferentes daquelas constantes no Anexo I não serão considerados para fins de pontuação;
6.6– O total máximo de pontos por título atribuído a cada candidato será de 7 (sete) pontos; 6.7
– Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados, ou seja, aqueles que não zerarem
nenhuma das matérias que compõem a prova escrita aplicada; 6.8 – A pontuação do título somente será atribuída ao candidato se o conteúdo do mesmo estiver relacionado com a função, na
Especialidade para qual se inscrever ( Endodontia, Atendimento à Pacientes portadores de Ne-
cessidades Especiais, Estomatologia e Diagnóstico); 6.9– Os candidatos deverão apresentar a documentação referente aos títulos
no dia da realização das provas, em envelope pardo fechado, especificando do lado de
fora seu nome completo, o número da carteira de identidade e o nome do cargo a que
concorre. 6.10 – Os títulos deverão ser apresentados em cópia reprográfica, acompanhados do original, para serem vistados pelo
receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fax
símile, e estas cópias ficarão em poder da
Comissão de Seleção e não serão devolvidas
para o Candidato; 6.11 – Cada título será
considerado uma única vez; 6.12 – Os documentos relacionados a títulos adquiridos no
exterior, somente serão considerados, quando vertido ao vernáculo, por tradutor juramentado, com indicação da carga horária e
nota de aproveitamento, devidamente revalidados pela autoridade brasileira competente;
6.13– É de exclusiva responsabilidade do
candidato à apresentação de comprovação
dos títulos,inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou
arquivados em unidade da Administração;
6.14 – Serão considerados como Tempo de
Serviço Prestados para efeito de pontuação;
6.15 – Efetivo exercício Profissional na função da inscrição; 6.16 - Serão atribuídos
pontos para o Tempo de Serviços Prestados
conforme se segue: 6.17 - Efetivo exercício
Profissional na função inscrita: 0,05 (cinco
centésimos) de ponto para cada 30 dias de
efetivo exercício profissional na função de
inscrição, máximo de 3 (três) pontos; 6.18 As certidões de contagem de tempo (originais) deverão ser entregues no ato da inscrição e ficarão em poder da Comissão de
Seleção e não serão devolvidas ao Candidato. 7 - DAS ATRIBUIÇÕES , DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO 7.1 – CIRURGIÕES DENTISTAS - Compreende as
atividades gerais de Cirurgião, observandose ainda as devidas especialidades, sendo do
ponto de vista geral: - examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial, utilizando processos clínicos
ou cirúrgicos; - prescrever ou administrar
medicamentos, determinando via oral ou
parenteral, para tratar ou prevenir afecções
dos dentes e da boca; - manter registro dos
pacientes examinados e tratados; - realizar
cirurgia bucal; - realizar perícias examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de
fornecer atestados de capacitação física para
admissão de pessoal na Prefeitura; - efetuar
levantamentos que identifiquem indicadores
odontológicos de saúde pública; - participar
do planejamento, execução e avaliação de
programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para a população de baixa renda; -participar da
elaboração de planos de fiscalização sanitária; -executar outras tarefas afins. 7.2 – ENDODONTIA: Endodontia é a especialidade
que tem como objetivo a preservação do
dente por meio de prevenção, diagnóstico,
prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares. As áreas de competência para atuação
do especialista em Endodontia incluem: Procedimentos conservadores da vitalidade
pulpar; - Procedimentos cirúrgicos no tecido
e na cavidade pulpares; - Procedimentos cirúrgicos para-endodônticos; - Tratamento
dos traumatismos dentários; - outros procedimentos afins. 7.3 – ESTOMATOLOGIA E
DIAGNÓSTICO/SEMIOLOGIA: Estomatologia e Diagnóstico/ostico/Semiologia é a
especialidade que apresenta conhecimento
técnico-científico do processo de diagnóstico, conduta clínica, tratamento e prevenção
das doenças bucais e suas estruturas anexas
e da saúde. O profissional precisa estar habilitado para diagnosticar e realizar procedimentos afins. As áreas de competência para
atuação do especialista em Estomatologia
incluem:
- Promoção e exclusão de procedimentos
preventivos em nível individual e coletivo
na área de saúde bucal;
- Obtenção de informações necessárias a
manutenção da saúde do paciente, visando
à prevenção, ao diagnóstico, ao prognóstico
e ao tratamento de alterações estruturais e
funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas;
- Realização ou solicitação de exames complementares, necessários ao esclarecimento
do diagnóstico. 7.4 – ODONTOLOGIA
PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS: Odontologia para pacientes com necessidades especiais é a especialidade que tem por objetivo o diagnóstico, a
prevenção, o tratamento e o controle dos
problemas de saúde bucal dos pacientes que
apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social,
bem como percepção e atuação dentro de
uma estrutura transdisciplinar com outros
profissionais de saúde e de áreas correlatas
com o paciente. As áreas de competência
para atuação do especialista em Odontologia
para Pacientes com necessidades Especiais
incluem: - Prestar atenção odontológica aos
pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados; Prestar atenção odontológica aos pacientes
que apresentam condições incapacitantes,
temporárias ou definitivas a nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; - Aprofundar
estudos e prestar atenção aos pacientes que
apresentam problemas especiais de saúde
com repercussão na boca e estruturas anexas; - outros procedimentos afins. 7.1. Vencimento: Constante do artigo 1º deste Edital.
O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos
da legislação Municipal em vigor. 7.2. Lotação: O Cirurgião Dentista prestará serviço
no CEO (Centro de Especialidades
Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado
pelo Município de Formiga MG. 8 - DO
PROCESSO SELETIVO: 8.1. Prova de Conhecimentos Específicos O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva
de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório,
constando de 20 (vinte) questões. As ques-
www.formiga.mg.gov.br
Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
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publicações legais
tões serão baseadas no programa e referências bibliográficas, sendo 15 questões de conhecimento específico e 5 questões de saúde pública, constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A duração da prova será de no máximo 03
(três) horas e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de acertos
na prova. 9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1. As informações relativas às datas, aos
locais e aos horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos na ficha de inscrição e no local de inscrição; 9.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta
esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha; 9.3. O candidato deverá
preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou
preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida; 9.4. Não será permitida a prestação de
prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado; 9.5.
Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das
provas após o fechamento dos portões; 9.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas
às provas; 9.7. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis; 9.8. Em
nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato; 9.9. Os 3
(três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; 9.10. Não serão atribuídos pontos
às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo
que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco; 9.11. Durante a realização das
provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: I - comunicar-se
de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato; II - consultar qualquer espécie de livro
ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro
aparelho eletro-eletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos
especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer
forma, o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores,
coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes; VII - quebrar o sigilo da prova
mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; 9.12. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será afixado após a realização da respectiva prova. 10 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 10.1. A classificação final será feita
pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha; 10.2 Apurado o total de
pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: 1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo
único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso. 8.3.3.
ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”; 2. Ao candidato que tiver mais idade. 11 - DOS RECURSOS 11.1. Caberá recurso, desde
que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, a contar da
data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da
Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, 264 Centro - Formiga - MG - CEP 35570-000, das 8h às 16h; 11.2. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será
republicado. 12- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 12.1. A contratação será de acordo
com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 12.2. A convocação respeitará a ordem de
classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado 12.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de
Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial. 12.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-seão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão
desenvolvidas no exercício do cargo; 12.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando
convocado para contratação, os seguintes documentos: a) original e fotocópia da certidão de
nascimento ou da certidão de casamento– se viúvo (a) certidão de óbito; b) original e fotocópia
da Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; d) original e fotocópia do CPF próprio; e) original e fotocópia do título de eleitor com
o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; f)
original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; g) original e fotocópia
da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; i) original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; j)original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade; k)Declaração de freqüência escolar dos filhos de
07 à 14 anos de idade; l) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica
Oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o
exercício do cargo; m) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima
exigida para o cargo; n) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro
profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de
classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; p)Comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal; q)
02 (duas) fotografias 3X4, recente. 13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do
resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda
não contratados. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inexatidão das informações e as
irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato
do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 14.2. Os programas e
referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital;
14.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na
aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas; 14.4. Todas as
publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na
Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal “A Cidade”; 14.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso; O candidato
aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo. Formiga, 23
de março de 2012 Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde ANEXO I PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SAÚDE COLETIVA- Sistema Único de SaúdeSUS; legislação, princípios e diretrizes. Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de
1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá
outras providências. ESPECÍFICAS- BIBLIOGRAFIA LIVRE 1 - Endodontia: 1- Diagnostico
pulpar; 2- Principais alterações do complexo pulpar; 3- Anamnese; 4- Planejamento do Tratamento endodôntico; 5- Técnicas Cirúrgicas; 6- Urgências em Endodontia; 7- Uso de Anestésicos e Medicações; 8- Biossegurança. 2 - Estomatologia e Diagnóstico/ Semiologia 1-Introdução e conceitos em semiologia;
2- Semiotécnica do exame clínico;
3-Linfoadenopatia e sinais vitais; 4-Semiologia e aspectos de normalidade da mucosa bucal;
5-Lesões fundamentais e descrição das lesões;
6-Exames complementares: citologia exfoliativa, biópsia, exames hematológicos e exames
imagenológicos;
7-Emergências médicas em odontologia;
8-Lesões bucais: etiopatogenia, epidemiologia, aspectos clínicos, radiográficos, histopatológicos, diagnóstico diferencial e condutas terapêuticas;
9- Etica e legislação odontológica;
10- Metodologia;
11-Bioética 3 - Atendimento a Pacientes Portadores de Necessidades Especiais: 1- Diagnóstico;
2- Anamnese; 3- Atendimento ao Paciente com alterações sistêmicas; 4- Atendimento Clínico
e Cirúrgico; 5- Uso de Anestésicos e Medicações; 6- Anestesia Geral; 7- Urgências; 8- Biossegurança. Luiza Flora de Oliveira Secretário Municipal de Saúde
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2012 PARA CONTRATAÇÃO DE: MÉDICO DA FAMÍLIA A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, nos Termos Constitucionais, torna pública a abertura de inscrição ao
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, para provimento de cargo publico
do seu quadro de pessoal.Os candidatos aprovados, quando contratados, terão suas relações de
trabalho, no que for aplícável, regidos pela Lei nº 4207 de 20/08/09 alterada pela Lei n º 4516
de 20/09/2011 e Lei nº 41 de 24/02/2011 “Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de
Formiga de Minas Gerais”, bem como pela legislação municipal pertinente. 1- INSTRUÇÕES
ESPECIAIS
2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos
afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga. MG,
no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga.mg.gov.br e será publicado no
jornal “A CIDADE”. 3 - DAS CONDIÇOES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Estar em dia com as
obrigações eleitorais; 3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 3.3.
Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o
exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo; 3.4. Não ser
aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta)
anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; 3.5.
Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida
na Constituição; 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo,
não podendo delas alegar desconhecimento. 4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, sito
a Rua Dr. Teixeira Soares nº 264, Centro, em Formiga. MG, no dia 09 de abril de 2012, no horário de 8:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 17:00 hs. 4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste
Edital, terá sua inscrição cancelada e,em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes. 5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1.
O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição,
além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte
forma:informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência; 5.2. A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este
Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da
função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos
termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95; 5.3.
Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº
3.298/99; 5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade
de condições com os demais candidatos; 5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar
algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição; 5.6. Caso a
deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº
7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do
grupo geral de inscrição; 5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; 5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o
fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência
de que é portador. 6. DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO 6.1. Ao Médico da Família compete as seguintes atribuições: Efetuar exames médicos gerais, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos
de enfermidade; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de
urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e
bem estar do paciente e da comunidade; desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; prestar acompanhamento contínuo e
integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas compatíveis com o cargo. Realizar consultas clinicas aos usarios da sua area adstrita;
executar as ações de assistencia integral em todas as fases do ciclo da vida : criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família
e, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas em legislação do Ministério da Saúde e
demais normas pertinentes; aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental;
realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de
maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade
de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contrareferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames
complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato. 6.2- Vencimento: Constante do artigo 1º deste Edital. O recolhimento dos
encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da legislação Municipal em
vigor. 6.3- Lotação: O Médico da Família prestará serviço em uma das Unidades Básicas de
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG. 7 DO PROCESSO SELETIVO: 7.1 – Prova de Conhecimentos Específicos O Processo Seletivo
Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, constando de 20 (vinte) questões. As questões serão baseadas no programa e referências bibliográficas,
sendo 15 questões de conhecimento específico e 5 questões de saúde pública, constantes no
Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A duração da
prova será de no máximo 03 (três) horas e será considerado aprovado o candidato que obtiver o
mínimo de 60% de acertos na prova. 8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos na ficha de inscrição e no local de inscrição; 8.2. O candidato deverá
comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante
de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha; 8.3. O
candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida; 8.4. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado; 8.5. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de
realização das provas após o fechamento dos portões; 8.6. Não será permitida a permanência de
acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas; 8.7. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada
a lápis; 8.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato; 8.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; 8.10. Não serão
atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de
resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco; 8.11. Durante a
realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: I comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato; II - consultar qualquer
espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou
de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer
dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes; VII - quebrar o
sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; 8.12. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será afixado após a realização da respectiva prova. 9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. A classificação
final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha; 9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação,
sucessivamente: 1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o
parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do
Idoso. 8.3.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”; 2. Ao candidato que tiver mais idade. 10 - DOS RECURSOS 10.1. Caberá
recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia
útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso ser dirigido ao
Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue
na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira
Soares, 264 - Centro - Formiga - MG - CEP 35570-000, das 8h às 16h; 10.2. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os
dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o
mesmo será republicado. 11- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação será
de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 11.2. A convocação respeitará
a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado 11.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação,
para agendamento da Junta Médica Oficial. 11.4. Os candidatos convocados para a contratação
sujeitar-se-ão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar
suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que
serão desenvolvidas no exercício do cargo; 11.5. O candidato aprovado deverá apresentar,
quando convocado para contratação, os seguintes documentos: a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento– se viúvo (a) certidão de óbito; b) original e
fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; d) original e fotocópia do CPF próprio; e) original e fotocópia do título de
eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça
Eleitoral; f) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; g) original e
fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; i) original e fotocópia da Certidão
de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; j)original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade; k)Declaração de freqüência escolar dos
filhos de 07 à 14 anos de idade; l) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta
Médica Oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente,
para o exercício do cargo; m) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade
mínima exigida para o cargo; n) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade
profissional do candidato o exigir; o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de
classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir; p)Comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal; q)
02 (duas) fotografias 3X4, recente. 12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do
resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda
não contratados. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inexatidão das informações e as
irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato
do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 13.2. Os programas e
referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital;
13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na
aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas; 13.4. Todas as
publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na
Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal “A Cidade”; 13.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso; 13.6. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência
dirigida a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo. Luiza
Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde Formiga, 23 de março de 2012 ANEXO I
PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA DA PROVA DE MÉDICO DA FAMÍLIA SAÚDE COLETIVA- Sistema Único de Saúde-SUS; legislação, princípios
e diretrizes. Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências. Portaria nº
648 de 28 de março de 2006 – Aprova a Política Nacional de Atenção Primária. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Linhas Guias Saúde em Casa: Secretaria de Estado da Saúde Saúde
da Criança Saúde da Mulher Saúde do Adolescente Saúde do Adulto – Hanseníase, Tuberculose, Diabetes, Hipertensão Arterial Saúde do Idoso Medicina Ambulatorial – Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências – 3ª Edição Doenças Infecciosas e Parasitárias – Manual
de Bolso Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Formiga/MG, 26 de março de 2012 Homologa
resultado final do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 003/2012, torna pública a relação dos candidatos aprovados. A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições
que lhe são conferidas e em conformidade com o Edital nº 003/2012 1- HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AUXILIAR ODONTOLÓGICO,
bem como determinar a sua divulgação no Jornal A Cidade e no site: www.formiga.mg.gov.
br. 2- TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Auxiliar Odontológico, conforme anexo I. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde do Município de FormigaMg RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR ODONTOLÓGICO Nº 003/2012
20 |www.formiga.mg.gov.br
Edição 649 - Formiga - 30 de Março de 2012
Espaço mensal destinado a informar a cidadão sobre as
atividades realizadas pela Equipe do Departamento de
Políticas Rurais:
O Valor das
Pequenas Coisas!
“Mesmo que se compreendam os sistemas de cultivo, criação e de transformação,
isoladamente, a atividade agrícola é bastante complexa, por combinar os diferentes
recursos à disposição do agricultor com um diversificado conjunto de práticas agrícolas.
Assim, a evolução de cada tipo de produtor e de sistemas de produção é determinada por
um complexo conjunto de fatores ecológicos, técnicos, sociais e econômicos relacionandose ao longo da história.”
INCRA/FAO 1999
Aulas práticas de Piscicultura
Os alunos do Curso
Técnico de Aqüicultura
do Telecentro Maré, participaram de aulas práticas nas propriedades de
José Geraldo em Ponte
vila, e de Wander Batista na Comunidade de
Córrego das Almas, para
realizarem a biometria,
que consiste na pesagem
e medição dos peixes.
Os alunos, orientados pelo responsável
pelo Programa de Psicultura no município e
técnico em Agrocupecuária, Gustavo Bahia
Leite, também tiveram
que analisar a construção correta dos viveiros, a qualidade física e
química da água.
“Para os alunos, é
importante os estudos
teóricos acompanhados da prática, por isso
temos nos empenhado
em fazer com que eles
conheçam as propriedades da região que
estão desenvolvendo a
piscicultura, e acompanhando os trabalhos.
Essa ação faz parte do
programa de curso.
É preciso que eles tenham esses conhecimentos especificados,
para acompanhar os estudos. De acordo com
os monitores, a possibilidade de levá-los direto ao produtor, para
conhecer o manejo, as
construções dos viveiros, e a forma de trabalho, é muito importan-
te”, comentou a técnica
responsável pelo Programa de Compra Direta Local da Agricultura Familiar, Gisele
Bueno Martins.
Neste ano, já foram adquiridos aproximadamente cem mil
peixes (alevinos de tilápias) para criatório, e
grande parte já está em
fase de comercialização
podendo atingir até 1,2
quilos e 45 centímetros de comprimento
por unidade. Salientando que essas medidas
podem ser padrão, se o
manejo for adequado,
houver persistência do
agricultor e for respeitado o tempo médio de
cultivo.
Catira de Informações
Prosa
“ - Cadê o Fabrício? Já foi embora? A reunião
já acabou? Ahhhhh...eu estava na Escola! Atrasei.
Mas não tem importância, não. Fiz prova. Passei...
tirei dois pontos a mais que minha mulher...”
(Benevenuto José Pereira, agricultor familiar da
comunidade de Nova Zelândia, ao chegar no Departamento para uma reunião, e contando que está estudando no CESEC, juntamente com sua esposa Jacinta, após serem orientados pela técnica em
Agricultura e Zootecnia, Gisele Bueno Martins, sobre
os procedimentos para se matricularem, a pedido
dos mesmos.)
Compra Direta Local
da Agricultura Familiar (CDLAF)
Do dia 28 de fevereiro/12 ao dia 28 de março/12
o Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar, adquiriu 31 toneladas de alimentos, somando um valor pago aos Agricultores de aproximadamente, R$ 56.452,51; cumprindo a meta traçada de 1.500 kg/dia de alimentos.
SEM VENENO!!!
Rotação de Cultura
A rotação de culturas possui grande relevância dentro da agricultura, ela consiste em
alternar, anualmente, espécies vegetais numa mesma área agrícola. As espécies alternadas
sempre são leguminosas e gramíneas. Como exemplo, podemos citar a soja e o milho. A
primeira faz o papel da fixação de nitrogênio no solo que será aproveitado pelo milho.
Outra boa opção é a sucessão de culturas, que é muito confundida com a rotação de
culturas. A sucessão nada mais é que o plantio de uma cultura diferente em uma área que
foi desocupada por outra.
As vantagens da rotação e da sucessão de culturas são inúmeras. Além de proporcionar a produção diversificada de alimentos e outros produtos agrícolas, se adotada e
conduzida de modo adequado e por um período suficientemente longo, essa prática
melhora as características físicas, químicas e biológicas do solo; auxilia no controle de
plantas daninhas, doenças e pragas; repõe matéria orgânica e protege o solo da ação
dos agentes climáticos e ajuda a viabilização do Sistema de Semeadura Direta.
Recado Final:
No trabalho junto aos agricultores o aprendizado é constante. Muito além da assistência puramente técnica, na
convivência com os trabalhadores há o envolvimento com
as suas causas e suas lutas. O
recado de hoje é um manifesto
de solidariedade ao agricultor
Samuel de Faria Arantes e seu
filho Fábio, bem como a todos
os familiares. Na trajetória da
vida, nem sempre tudo cumpre ao planejado, e de maneira
muito rápida, a esposa do Samuel, e mãe do Fabinho, a agricultora Elaine, foi trabalhar em
outros campos... Cultivar por
lá, outras variedades ou então
acrescentar o time dos intercessores a Deus, pelos que ficam.
Estimamos esses guerreiros e
guerreiras, e continuamos a
acreditar em tempos melhores. Mesmo na ausência de alguns. A Elaine passou rápido, e
deixou marcas de dedicação.
Criou amizades e contribuiu
com o que foi possível. Somos
felizes por tê-la conhecido, e registrado momentos importantes no processo de valorização
da vida!
Conte conosco Samuel e
Fabinho. Solidariedade é remédio para as dores da alma.
Até a próxima, compadres e comadres da roça e da cidade!
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Prefeitura desiste de projeto que estava parado na Câmara Não há