Acidentes Durante a Estadia,
em Viagens (Viagem Segurada)
Como portador do Cartão Visa internacional, com este benefício, você, o seu cônjuge e
os seus filhos menores de 23 anos, que sejam seus dependentes econômicos, cada um
estará segurado automaticamente, até a quantia do benefício, contra lesões corporais
acidentais que sejam a única causa da morte**, ou da perda da capacidade física e que sejam
conseqüência de um acidente, durante uma Viagem Segurada.
A viagem é considerada Viagem Segurada se a) o valor total das
passagens tiver sido pago com o seu Cartão Visa internacional válido;
b) se a viagem for para fora do país de emissão do cartão com um
mínimo de 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância do local
de residência do Segurado; e c) se a duração de qualquer viagem não
superar os 60 dias. A cobertura de uma Viagem Segurada começa
quando você desembarca do meio de transporte público, no destino da
Viagem Segurada (de acordo com o que estiver designado na passagem),
e termina quando você embarca do meio de transporte público, para
partir (conforme o estipulado na seção correspondente ao regresso, na
passagem).
Este seguro não proporciona a cobertura, durante os traslados de ida e
volta de uma Viagem Segurada, nos meios de transportes públicos. O
objetivo desta cobertura é complementar e não duplicar a cobertura
de seguro dos Meios de Transporte Públicos, do seu Cartão VISA
internacional.
O que devo fazer para ter esses direitos?
Deve ser portador de um Cartão Visa internacional válido e ativo e usá-lo
para pagar o valor total da passagem ou das passagens.
Os bilhetes de transporte comum originados por
programas de viajantes frequentes e de recompensa
estão cobertos?
Todos os bilhetes de transporte comum originados por programas de
AVISO
Este documento é um resumo da apólice e se destina a ser distribuído em sua totalidade aos Titulares do Cartão. Se um emissor utiliza
trechos desde material para distribuir aos Titulares do Cartão deve fazê-lo por conta própia assumindo todos os riscos.
SETEMBRO 2012
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Acidentes Durante a Estadia,
em Viagens
viajantes frequentes, de recompensa e fidelidade estão cobertos por esta
apólice, sempre e quando os impostos e taxas associados com esses
bilhetes tenham sido pagos em sua totalidade com um Cartão de Crédito
Visa elegível. Se nao houver impostos e taxas, ou se esses sao pagos com
pontos de um programa de recompensa, somente os bilhetes obtidos
como resultado de terem sido pagos com um Cartão de Credito Visa
eligivel estarao cobertos. O banco deverá enviar uma carta confirmando e
garantindo que os pontos adquiridos através dos programas de fidelidade
foram gerados pela utilização de um Cartão de Crédito Visa coberto pela
apólice de seguro.
• anomalias congênitas e problemas de saúde que surjam como
Qual é o benefício?
• participação em qualquer equipe esportiva profissional,
Se as lesões corporais acidentais causarem a morte ou a perda da
capacidade física, dentro de um prazo de 365 dias, inclusive, perda da
visão, da fala e da audição, serão pagos os benefícios seguintes:
Perda
Percentual de
Benefício Pago
Perda da vida, de ambas as mãos, ou de ambos
os pés, ou da visão de ambos os olhos, ou da
fala e da audição, ou de uma mão e de um pé,
ou de uma das mãos ou de um dos pés e a visão
de um dos olhos, por causa de um acidente
100%
Perda da mão ou do pé, ou da visão de um dos
olhos, ou da fala ou da audição, por causa de
um acidente
50%
Perda do polegar ou do dedo indicador, por
causa de um acidente
25%
conseqüência das mesmas ou sejam resultado delas;
• acidentes que ocorram quando a pessoa estiver como passageiro,
como operador ou como aprendiz de operador de uma aeronave,
ou quando estiver trabalhando como membro da tripulação de
qualquer aeronave, exceto da forma disposta pela apólice;
• lesão cuja causa tenha sido a de contribuir a um ato ilícito ou a de
tentar cometer um ato ilícito, ou cuja causa tenha sido algum ato
ilegal cometido pela Pessoa Segurada, ou pelos seus beneficiários,
ou em seu nome;
semiprofissional ou amadora, ou qualquer esporte que exija o
contato físico;
• participação em provas de velocidade usando um veículo a motor
ou uma bicicleta; prática do pára-quedismo, em qualquer das suas
formas, uso de asas delta ou parapentes, salto com cordas “bungee
jump”, pesca submarina, alpinismo, corridas em pista esburacadas
ou dirigir uma motocicleta (superior a 100 cilindradas);
• serviço militar, ou serviço na força naval ou aérea de qualquer país;
• estar sob a influência de drogas, álcool ou outras substâncias que
causem embriaguez, a não ser que tenham sido receitadas por um
médico e tenham sido ingeridas conforme o tratamento prescrito,
ou um tratamento para o consumo exagerado de bebidas alcoólicas,
drogas, vícios ou superdoses;
• qualquer lesão, enfermidade, morte, perda ou despesa, direta ou
indireta, atribuída ao Vírus de Imunodeficiência Humana (HIV) e/
ou a uma enfermidade relacionada com o referido vírus, inclusive
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e qualquer
sintoma ou variação derivada desse vírus, seja qual for a forma pela
qual tenha sido causada.
• Em caso de perdas devido ao fato de a Pessoa Segurada ter
estado, inevitavelmente, exposta às intempéries, por causa de um
acidente, os benefícios serão pagos como se tais perdas fossem a
conseqüência de uma lesão. A perda deve ocorrer dentro de 365
dias, a partir da data do acidente.
• A Companhia pagará o benefício correspondente à perda da vida,
se o corpo de uma Pessoa Segurada não puder ser localizado
no prazo de um ano, depois de aterrissagem forçada, abandono,
afundamento, ou destruição por colisão, de um meio de transporte,
no qual tal Pessoa Segurada tenha estado viajando como
passageiro, nesse caso, terá sofrido a perda da vida, de acordo com
o significado da apólice.
• Se a Pessoa Segurada sofrer mutilações múltiplas em conseqüência
de um acidente, a Companhia pagará somente o montante do
maior benefício aplicável. O benefício por morte será pago ao
beneficiário designado pela Pessoa Segurada, ou, em caso de não
haver tal designação, ao primeiro beneficiário sobrevivente, dentre
os listados na apólice.
O que o seguro não cobre?
Perdas em conseqüência de:
• enfermidade e infecção causada por bactérias (exceto uma infecção
causada por bactérias em conseqüência de uma lesão ou, em
caso de ocorrer o falecimento, pela ingestão acidental de alguma
substância contaminada por bactérias);
O que foi dito anteriormente é um resumo das exclusões. A lista
completa está contida na apólice arquivada nos escritórios da Visa Inc.
Pedimos atenciosamente manter em mente as
Disposições Gerais do Programa
Todas as coberturas, descritas no presente documento, estão sujeitas a
mudanças ou a cancelamento, sem aviso prévio. A vigência deste seguro
inicia na data que for posterior, entre as seguintes: o dia 1º de janeiro de
2001, a data em que o banco tiver escolhido esta cobertura, ou a data da
emissão do cartão. A cobertura cessará na data em que for cancelada ou
em que terminar a validade da apólice.
A presente descrição da cobertura não constitui um contrato de seguro
e a sua única intenção é proporcionar informações sobre a cobertura
que o Visa põe à disposição, na Região América Latina e Caribe. Em
alguns casos, de acordo com as disposições da apólice aceita localmente,
emitida na jurisdição em que tiver sido emitido o seu cartão Visa, os
montantes dos benefícios ilustrados, em dólares estadunidenses, serão
convertidos na moeda local equivalente e é possível que determinados
detalhes da cobertura possam diferir do exposto neste documento.
As disposições completas deste plano de seguro estão contidas na
apólice arquivada nos escritórios da Visa Inc., Região América Latina
e Caribe, Miami, Flórida. No caso em que houver divergências nas
declarações das descrições das coberturas ou em qualquer disposição da
apólice, regerão as apólices aceitas localmente, emitidas na jurisdição em
que foi emitido o cartão Visa. O Plano tem o respaldo de:
• qualquer ato de guerra, declarada ou não declarada;
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Acidentes Durante a Estadia,
em Viagens
País
Companhia
Cartão
Benefício Básico
Argentina
La Meridional Compañía Argentina de Seguros, S.A.
Visa Infinite
USD 75.000
Bolivia
Chartis Chile Compañía de Seguros Generales S.A.
Brasil
Chartis Seguros Brasil S.A.
Chile
Chartis Chile Compañía de Seguros Generales S.A.
Cartãoes
Capital Segurado (como previsto pelo
emissor do seu cartão)
Colômbia
Chartis Seguros Colombia S.A.
Visa Classic
Ecuador
AIG Metropolitana Compañía de Seguros y Reaseguros
S.A.
USD 75.000 / USD 100.000 /
USD 250.000 / USD 500.000
Visa Gold
El Salvador
Chartis Seguros El Salvador S.A.
USD 75.000 / USD 100.000 /
USD 250.000 / USD 500.000
Guatemala
Chartis Seguros Guatemala S.A.
Visa Platinum
Honduras
American Home Assurance Company
USD 75.000 / USD 100.000 /
USD 250.000 / USD 500.000
Jamaica
American Home Assurance Company
Visa Signature
México
Chartis Seguros Mexico, S.A. de C.V.
USD 75.000 / USD 100.000 /
USD 250.000 / USD 500.000
Panamá
National Union Fire Insurance Company of Pittsburg, PA
Paraguai
Chartis Chile Compañía de Seguros Generales S.A.
Cartãoes
Perú
Chartis Chile Compañía de Seguros Generales S.A.
Capital Segurado (como previsto pelo
emissor do seu cartão)
Porto Rico
Chartis Insurance Company – Puerto Rico
Visa Business
Uruguai
Chartis Seguros Uruguay S.A.
USD 75.000 / USD 100.000 /
USD 250.000 / USD 500.000
Venezuela
C.A. de Seguros American International
Visa Corporate
USD 75.000 / USD 100.000 /
USD 250.000 / USD 500.000
Outros
países
New Hampshire Insurance Company
As companhias de seguro listadas (exceto as marcadas com asteristico*)
são empresas membras do Chartis Inc., 70 Pine Street, New York, NY
10005.
Companhias membras da Chartis oferecem segurança na forma de
resseguro para qualquer companhia que não seja membra e esteja
listada.
Se você precisar enviar uma reclamação de sinistro ou tiver perguntas
referentes a este programa, entre em contato com o Administrador de
Reclamaçãoes , 24 horas por dia, 365 dias por ano em benefits@ap-visa.
com ou ligue par ao número de telefone de atendimento ao cliente no
verso do seu cartão Visa.
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