15/04/2014 - Trabalhadora que pediu estabilidade após nascimento do filho garante direito no TST
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização, correspondente ao período da estabilidade devida à
gestante - desde a dispensa até cinco meses após o parto -, a uma atendente que ajuizou ação pleiteando o direito somente três
meses após o nascimento do filho. Para a Turma, a demora no ajuizamento da ação não afasta o direito da gestante de receber
a indenização de todo o período estabilitário, "desde que respeitado o prazo prescricional."
O ministro Caputo Bastos, relator do processo, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) que tinha reduzido a indenização devido à demora da trabalhadora pela busca dos seus direitos. Para o
Regional, a indenização deveria ter como marco inicial a data da notificação da empresa para responder à ação.
Ação tardia
Na reclamação, a trabalhadora alegou que já estava grávida no dia em que foi dispensada sem justa causa, mas só soube do
estado gravídico após a dispensa. Na ação, pediu a nulidade da dispensa e a reintegração à empresa ou a conversão do retorno
ao trabalho em indenização, com pagamento de todas as verbas trabalhistas vencidas e vincendas. Anexou como prova no
processo um exame de urocultura que comprovava a gravidez e a certidão de nascimento do filho.
Em defesa, a empresa (Azevedo e Rizzo Serviços de Cobranças e Administrativos Ltda.) afirmou que não existia nos autos prova
cabal da data exata da concepção. Defendeu que o pedido era improcedente, uma vez que o exame adequado para a
constatação de gravidez é o Beta HCG, não a urocultura, e que a ciência da gravidez se deu após um mês da despedida.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) observou que, de acordo com a data de nascimento do filho, a concepção se deu
quase três meses antes da dispensa, comprovando que a atendente engravidou no decorrer do vínculo de emprego e fazia jus à
estabilidade. Assim, declarou nula a dispensa e condenou a empregadora ao pagamento dos valores correspondentes aos
salários e demais verbas trabalhistas, desde a dispensa até cinco meses após o parto. Em recurso ao TRT-15, a empresa
conseguiu diminuir a condenação, reduzindo-a ao salário equivalente a um mês.
No recurso ao TST, a trabalhadora insistiu na tese de que o marco inicial para o pagamento da estabilidade era a data da
dispensa. O recurso foi acolhido pelo relator, ministro Caputo Bastos. Para ele, a redução da indenização por causa da
reclamação trabalhista de forma tardia é contrária à jurisprudência do TST.
Assim, por contrariedade à Súmula 244 do TST, a Turma restabeleceu a sentença que deferiu o pagamento de indenização
substitutiva. A decisão foi unânime. Processo: RR-26-76.2011.5.15.0096
Fonte: TST
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15/04/2014 - Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
Por não apresentar as folhas de frequência de uma empregada que requereu o pagamento de horas extras, a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada ao pagamento da verba, mesmo afirmando que a real jornada realizada
por ela não condizia com a alegada. No entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação
dos controles de frequência gerou a presunção relativa da veracidade da jornada informada pela trabalhadora.
Na reclamação trabalhista, a empregada, analista de investimento, alegou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8 às
21h, com menos de uma hora de intervalo intrajornada, e em dois sábados por mês, das 8 às 17h, sem recebimento das horas
extraordinárias e do intervalo intrajornada usufruído parcialmente. Por outro lado, a empresa sustentou que a jornada dela era de
8 às 17h30, com 1h30 de intervalo intrajornada, e que o trabalho extraordinário era compensado segundo previsão em acordos
coletivos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou sentença favorável à empregada e excluiu da condenação imposta
à empresa o pagamento das horas extras. Para o Regional, cabia à empregada, e não à empresa, provar a realização do
trabalho extraordinário. A analista recorreu ao TST, insistindo no argumento de que o ônus da prova (no caso, os cartões de
ponto) é da empresa, que sabidamente conta com mais de dez empregados.
Segundo o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, a empregada tem razão, pois o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT
determina que o registro de ponto é prova obrigatória para o empregador com mais de dez empregados. No mesmo sentido, a
Súmula 338 do TST dispõe que "a exibição dos controles de frequência pelo empregador que tenha mais de dez empregados
independe de determinação judicial", de forma que basta que tais documentos nãos sejam apresentam para que incida a
presunção de veracidade da jornada alegada. A decisão foi por unanimidade no sentido de dar provimento ao recurso. Processo:
RR-822-0.2010.5.05.0038
Fonte: TST
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15/04/2014 - CPI do trabalho infantil promove debate sobre saúde
A CPI Trabalho Infantil discute nesta terça-feira (15), em audiência pública, o tema “trabalho infantil e saúde”. De acordo com a
deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que propôs o debate, é notório que o trabalho precoce prejudica a saúde das crianças e
dos adolescentes. “O risco de acidentes do trabalho nessas condições é bastante acentuado, podendo tornar os jovens
incapazes para a atividade produtiva na fase adulta”, afirma.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, em 2012, havia 3,5 milhões de trabalhadores de 5 a
17 anos de idade. De 5 a 9 anos, existiam 81 mil crianças trabalhando. A faixa etária que mais concentrava trabalhadores é a
entre 10 a 14 anos, com três milhões de trabalhadores.
“Urge que o Poder Público desenvolva políticas de proteção às essas crianças e adolescentes trabalhadores que correm o risco
de terem seu futuro comprometido pela incapacidade física e mental”, defende a parlamentar.
Foram convidados:
- a assessora técnica da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Carmen Lucia Miranda Silvera;
- a chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego, Karina Andrade Ladeira; e
- a auditora fiscal e médica do Trabalho, Consuelo Generoso Coelho de Lima.
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 11.
Fonte: Agência Câmara
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A queda de 2% no emprego industrial em fevereiro deste ano, em comparação com o mesmo mês do ano passado, reflete
resultados negativos em 12 dos 14 locais incluídos na Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário (Pimes), divulgada
sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O principal impacto negativo sobre a média global veio de São Paulo, o mais importante parque fabril do país, onde o emprego
na indústria chegou a cair 3,1% em relação a fevereiro de 2013, pressionado em grande parte pela redução no total do pessoal
ocupado em 12 das 18 atividades.
Os destaques, no caso, foram para as indústrias de produtos de metal (-14,2%), máquinas e equipamentos (-8,2%), produtos
têxteis (-9,4%), meios de transporte (-3,2%), calçados e couro (-12,5%), outros produtos da indústria de transformação (-6,2%),
refino de petróleo e produção de álcool (-8,7%) e minerais não metálicos (-4,7%).
O IBGE destacou ainda os resultados negativos registrados no Rio Grande do Sul (-4,1%), Paraná (-2,8%), na Região Nordeste
(-0,8%) e em Minas Gerais (-0,9%). O resultado do Rio Grande do Sul, segundo a pesquisa, foi influenciado principalmente pelas
quedas em calçados e couro (-12,4%), e máquinas e equipamentos (-7,4%); no Paraná, foi pressionado especialmente pelos
ramos de máquinas e aparelhos eletroeletrônicos e de comunicações (-34,4%) e vestuário (-9,3%); na Região Nordeste, por
causa das perdas registradas em calçados e couro (-3,5%), produtos têxteis (-5,4%) e refino de petróleo; enquanto em Minas
Gerais foi motivado pela retração registrada em calçados e couro (-8,4%), e máquinas e aparelhos eletroeletrônicos e de
comunicações (-5,8%).
Pernambuco (2,%) e as regiões Norte e Centro-Oeste (0,5%) mostraram contribuições positivas para o emprego industrial do
país em fevereiro de 2014, impulsionados, em grande parte, pelos setores de alimentos e bebidas (5,3%), produtos químicos
(9,3%) e vestuário (4,7%), no caso de Pernambuco; e pelos setores de alimentos e bebidas (2,9%), máquinas e aparelhos
eletroeletrônicos e de comunicações (5,5%), nos casos do Norte e do Centro-Oeste.
Setorialmente, ainda no índice mensal de fevereiro de 2014, o total do pessoal ocupado assalariado recuou em 13 dos 18 ramos
pesquisados, com destaque para as pressões negativas de máquinas e equipamentos (-5,6%), produtos de metal (-6,2%),
calçados e couro (-7,8%), e máquinas e aparelhos eletroeletrônicos e de comunicações (-6,5%).
Por outro lado, o principal impacto positivo sobre a média da indústria foi observado no setor de alimentos e bebidas (1,9%).
Fonte: Agência Brasil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------14/04/2014 - Sobre a 8ª Marcha
A base dessas marchas é o empenho, vitorioso, do sindicalismo brasileiro em torno de sua unidade. Mas unidade baseada em
um programa, que foi se construindo com o tempo, apoiado em alguns pilares.
João Franzin*
Não é correto, como se sabe, enxergar o fato como algo congelado no tempo e no espaço. Até porque as ações humanas,
especialmente as coletivas, têm um antes, um durante e um depois.
Assim, como ensinaria aquele conselheiro da literatura, vale lembrar que antes desta oitava, em São Paulo, houve sete Marchas
da Classe Trabalhadora – todas rumo a Brasília.
A base dessas marchas é o empenho, vitorioso, do sindicalismo brasileiro em torno de sua unidade. Mas unidade baseada em
um programa, que foi se construindo com o tempo, apoiado em alguns pilares.
O esteio mais forte é a política de recuperação do salário mínimo. O demais é o próprio programa aprovado na Conclat 2010, que
definiu a atual Pauta Trabalhista e apontou para um modelo de desenvolvimento com crescimento, emprego, renda e inclusão
social.
A Pauta Trabalhista possui forte caráter reivindicatório: 40 horas semanais, fim do Fator Previdenciário, combate às
terceirizações, adoção da Convenção 158 da OIT etc. Porém, é mais. A Pauta é sindicalismo que adota posição e mostra, ao
governo, ao Congresso e à sociedade, intenção de desempenhar um papel decisivo na vida da Nação.
A 8ª Marcha, em São Paulo, dia 9, reuniu quantidade, qualidade e variedade, com as categorias mais organizadas mostrando
seu peso. Quem acompanhou os preparativos do evento e depois marchou da Sé ao Masp pôde testemunhar o real clima de
unidade entre o comando sindical e uma efetiva expectativa de que os trabalhadores sejam ouvidos e respeitados em suas
reivindicações.
Governo e Congresso Nacional, nessa ordem; ou Congresso e governo, como se queira; erram ao não conversar com o
sindicalismo. Ou se, ao conversar, adotam uma postura meramente formal, de desencargo de consciência, sem cuidar dos
encaminhamentos e soluções esperados.
Estamos, por esses dias, vivendo a passagem dos 50 anos do golpe de Estado, de 1º de abril de 1964. Naquela época, os
golpistas justificaram o ataque à ordem democrática sob pretexto de que o presidente Jango ouvia demais os trabalhadores
(vendia-se a maliciosa tese da república sindicalista). Jango caiu e com ele foi abaixo um projeto avançado de Nação. Sua queda
alavancou o imperialismo, cuja expansão, com a violência de praxe, atrasou o Brasil e agravou toda ordem de injustiças.
Nunca seria errado ouvir os trabalhadores, ainda que demais, segundo a tese dos golpistas de então. Passadas cinco décadas,
mais errado ainda seria não ouvir o sindicalismo de hoje. Até porque esse erro vem isolar o governo e desgastar ainda mais o
Congresso. E isso é tudo o que a direita pede a Deus (já que não pode mais bater às portas dos quartéis) nesse momento em
que se encaminha para a disputa eleitoral.
Se eu, que sou bobo, vejo isso com clareza, será que Dilma, Renan, Henrique, Temer e outros mandatários não conseguem ver?
(*) Jornalista na Agência Sindical
Fonte: Diap
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------14/04/2014 - Depois da Marcha
Minha sugestão é que nos concentremos, no pós-marcha, na defesa da política de valorização do salário mínimo, desenvolvendo
o mais amplo esforço de divulgação, busca de apoio e fortalecimento desta política que devemos considerar como essencial.
João Guilherme Vargas Netto*
Ao contrário das paradas militares ou das escolas de samba, que após os desfiles se dispersam, o movimento sindical deve se
manter unido, organizado e mobilizado depois da 8ª Marcha dos Trabalhadores.
E isto por três razões principais: o peso positivo da unidade de ação, o fato de que não conquistamos ainda a pauta e nem parte
dela e as necessidades correntes da ação sindical, como as campanhas salariais.
Considerando-se a estratégia sindical adotada, a 8ª Marcha foi um sucesso, o sucesso esperado.
Em clima de democracia, a unidade entre as centrais materializou-se nas cores das camisetas, bandeiras e balões; explicitamos
nossas reivindicações da pauta unitária e marchamos da Praça da Sé até a Av. Paulista de forma ordeira, sem nenhum
incidente.
Não houve uma só lixeira queimada, nenhuma depredação. Embora a manifestação tenha sido em São Paulo, vários
destacamentos sindicais de outros estados estavam presentes, o que deu a ela um caráter nacional.
Fizemos um enorme esforço de comunicação e obtivemos resultados precários devido às incompreensões da grande mídia. Mas
a edição do Jornal Nacional foi incisiva, correta e definidora. É preciso, agora, valorizar nossa própria comunicação.
Minha sugestão é que nos concentremos, no pós-marcha, na defesa da política de valorização do salário mínimo, desenvolvendo
o mais amplo esforço de divulgação, busca de apoio e fortalecimento desta política que devemos considerar como essencial.
Posso sugerir reuniões com câmaras de vereadores, bancadas partidárias, blogueiros, deputados e senadores aliados e
sensíveis, candidatos, imprensa regional e local, OAB, CNBB, ONGs e toda uma rede natural de alianças.
Mãos à obra.
(*) Membro do corpo técnico do Diap, é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo
Fonte: Diap
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------11/04/2014 - Avança percentual de trabalhadores com carteira assinada, constata IBGE
O total de trabalhadores com carteira assinado cresceu um ponto percentual no quarto trimestre do ano passado, em relação a
igual período do ano anterior, e atingiu 77,1% dos empregados do setor privado, com aumento em todas as regiões do país
avaliadas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Continuada.
Divulgada nesta quinta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pesquisa indica ainda que o
percentual de trabalhadores domésticos com carteira assinada chega a 31,1% do total de trabalhadores do setor.
Os dados da Pnad indicam que a taxa de desocupação no Brasil foi estimada em 6,2% no quarto trimestre de 2013, uma redução
de 0,7 ponto percentual (p.p.) em relação ao terceiro trimestre de 2013 (6,9%), e também no confronto com o quarto trimestre de
2012, quando a taxa também foi estimada em 6,9%.
Segundo o IBGE, no último trimestre de 2013, a Região Nordeste foi a que apresentou maior taxa (7,9%) e a Região Sul, a
menor (3,8%). A taxa de desocupação continua mais elevada entre os jovens de 18 a 24 anos de idade, com 13,1%
apresentando patamar superior em relação à taxa média total.
Essa taxa de desocupação cai significativamente, tanto para todo país quanto para as cinco grandes regiões, nos grupos de
pessoas de 25 a 39 anos de idade e 40 a 59 anos de idade, com os percentuais se situando em 6% e 3,2%, respectivamente.
O nível da ocupação do trabalho (indicador que mede a parcela da população ocupada em relação à parcela em idade para
trabalhar) no quarto trimestre do ano passado ficou em 57,3%, permanecendo estável frente ao terceiro trimestre do mesmo ano
e em relação ao quarto trimestre de 2012.
Segundo ainda o IBGE, no último trimestre de 2013, a população ocupada era composta por 69,6% de empregados, 4,1% de
empregadores, 23,2% de pessoas que trabalharam por conta própria e 3,1% de trabalhadores familiares auxiliares –
demonstrando que essa composição “não se alterou consideravelmente” ao longo da série histórica da pesquisa.
Fonte: Agência Brasil
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------11/04/2014 - Marcha das Centrais reúne cerca de 50 mil trabalhadores na capital paulista
A capital paulista vivenciou, nesta quarta-feira(9), um momento histórico do movimento sindical brasileiro. A 8ª Marcha das
Classe Trabalhadora, organizada pelas 6 maiores centrais sindicais do país, reuniu cerca de 50 mil trabalhadores. Eles
reivindicam uma nova proposta de desenvolvimento nacional. Com o lema “Por mais Direitos e Qualidade de Vida”, as centrais
pretendem sensibilizar o governo para a consolidação da “Agenda da Classe Trabalhadora”, documento que reúne as principais
reivindicações enumeradas pelas centrais.
O documento sugere a manutenção da política de valorização do salário mínimo; a redução da jornada de trabalho para 40 horas
semanais sem redução de salário; o fim do fator previdenciário; 10% do PIB na educação; 10% do orçamento da União para a
saúde; reforma agrária e agrícola; regulamentação das convenções 151 e 158 da OIT; igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres; valorização das aposentadorias; redução dos juros e do superávit primário; correção e progressividade da tabela de
Imposto de renda; fim dos leilões do petróleo; transporte público de qualidade e combate ao PL 4.330 que regulamenta a
terceirização.
As lideranças sindicais defenderam os avanços sociais conquistados nos últimos anos, porém, queixaram-se da tímida
disposição do Governo no sentido de avançar na pauta dos trabalhadores. Para os sindicalistas, muitas das demandas
relacionadas na “Agenda da Classe Trabalhadora”, permanecem paralisadas sem nenhuma explicação do governo.
Os sindicalistas acreditam que o ano eleitoral pode ser um bom momento para consolidar, definitivamente, uma nova relação do
movimento sindical com o governo central.
Para o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, as centrais sindicais brasileiras
esperam e confiam numa nova postura do Governo em relação às demandas dos trabalhadores. Porém, o sindicalista alerta que
as entidades sindicais brasileiras estão unidas na defesa do trabalhador e que nada impede que, sendo ignoradas as demandas
dos trabalhadores brasileiros, uma onda de protestos e greves poderá se intensificar em um ano de eleições e Copa do Mundo.
“Como não houve interesse nem do Congresso nem da própria presidente em atender pelo menos uma parcela dessas
reivindicações, a única alternativa que nos resta é uma ação mais efetiva. Não apenas com as manifestações e com as
passeatas, mas, também, com a paralisação de setores importantes da economia. Fala-se, até, em greve geral. Enfim, é o
governo que vai decidir os novos rumos do país e do movimento sindical. Desejamos que greves e paralisações sejam os últimos
recursos a serem utilizados. Ainda assim, não descartamos essa possibilidade”. destacou Calixto.
A manifestação, iniciada na Praça da Sé, seguiu até à Avenida Paulista, em que na tarde desta quarta-feira (9) os manifestantes
se aglomeraram em frente ao Museu de Arte de São Paulo (MASP). No local, após discursos das principais lideranças sindicais
brasileiras, a 8ª Marcha da Classe Trabalhadora encerrou a manifestação.
Fonte: Secom/CSPB
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------11/04/2014 - Sindicalista não goza de estabilidade se não informar empregador durante o contrato de trabalho
O empregado sindicalizado só tem direito à estabilidade assegurada pela legislação se der ciência de sua condição de dirigente
sindical ao empregador durante a vigência do contrato de trabalho. Se a comunicação ocorrer posteriormente, ele não tem direito
à garantia. O entendimento é da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, expresso em decisão que aplicou o constante no item I da
Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Turma declarou nula decisão proferida na Vara do Trabalho de Alta Floresta, que condenou a empresa JBS a reintegrar um exempregado, eleito para o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Frigoríficas dos Municípios de Alta Floresta e Região
(Sintifrig). A condenação determinava o pagamento de salários, férias com 1/3, 13º salário e verbas fundiárias, relativos a todo o
período de afastamento até a reintegração.
O trabalhador era empregado do frigorífico Quatro Marcos, que encerrou suas atividades no município após um longo período
em atividade. Após o fechamento das atividades, a planta da empresa foi então arrendada pelo grupo JBS, que contratou o
trabalhador autor da ação em questão, em 19 de dezembro de 2012, passado mais de seis meses entre o término do vínculo
trabalhista com o antigo empregador.
Em defesa apresentada ainda quando o processo tramitava na Vara de Alta Floresta, a empresa disse que não demitiu o exempregado no período de estabilidade. Isso porque a constituição do sindicato ao qual o trabalhador estava vinculado não
obedeceu aos dispositivos legais, bem como não teve a chancela dos órgãos responsáveis. Em síntese, a entidade
representativa nunca teve qualquer valor legal e não passou de uma fraude, asseverou a empresa.
Afirmando que o registro no Ministério do Trabalho e Emprego não é necessário para fins de constituição do sindicato, o juiz
Higor Sanches, que julgou o caso, reconheceu a estabilidade do trabalhador. Ele também afirmou existir sucessão de
empregadores entre a JBS e o frigorífico Quatro Marcos. Assim, a dispensa supostamente ocorrida durante contrato de
experiência se deu em contrato por prazo indeterminado, tendo sido, assim, irregular.
Recurso
A empresa interpôs recurso ao Tribunal afirmando que o juiz decidiu sobre item que não foi pedido (extra petita), ao declarar a
sucessão de empregadores. Sustentou que o contrato era, sim, de experiência e que não houve a sucessão, seja porque apenas
firmou contrato de arrendamento com o proprietário do imóvel onde funcionava empreendimento anterior, seja porque havia se
passado mais de seis meses do fim do vínculo entre o trabalhador e a outra empresa.
O grupo JBS sustentou também que o trabalhador nunca informou sua condição de sindicalista. Tal alegação foi acolhida pelo
relator do processo na 1ª Turma, desembargador Osmair Couto. Ele destacou que o ofício do Sintifrig comunicando a eleição dos
empregados não constava o nome do trabalhador. Dos documentos percebe-se que a empregadora tomou conhecimento
apenas quando da dissolução do sindicato, em data posterior à demissão, escreveu o magistrado.
Com base no estabelece o item I da Súmula 369 do TST, o desembargador votou pelo não reconhecimento da estabilidade.
No tocante à sucessão e dispensa do empregado no período em que estava em experiência, Osmair Couto lembrou que, em
outro julgado, a Turma concluiu pela inexistência de sucessão de empresas entre a JBS de Alta Floresta e o frigorífico Quatro
Marcos, uma vez que restou evidenciado que a primeira apenas firmou contrato de arrendamento da planta industrial, não tendo
havido transferência ou alienação de patrimônio.
O desembargador-relator asseverou, ainda, que não houve o mínimo de continuidade entre o primeiro e o segundo vínculo de
emprego. O entendimento se baseou no testemunho do próprio trabalhador, que admitiu que foi convidado pela JBS para
retornar às atividades de desossador.
Soma-se a isso, também, o fato de a empresa já possuir uma filial em funcionamento no mesmo município desde 2010.
Considerando o contexto fático evidenciado nos autos por meio das provas neles existentes, conclui-se que, por qualquer
vertente que se examine a celeuma trazida à apreciação do juízo, o autor não estava protegido pela garantia de emprego
consistente na estabilidade provisória destinada ao trabalhador dirigente sindical, concluiu o desembargador, que foi
acompanhado por todos os demais integrantes da Turma.
(Processo PJe 0002003-66.2013.5.23.0046)
Fonte: Jusbrasil
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10/04/2014 - Trabalhadora que engravidou antes de ser contratada terá direito a estabilidade provisória
Contratada já grávida para um período de 45 dias de experiência, posteriormente prorrogado, uma auxiliar de operações da
União de Lojas Leader S.A. teve reconhecido, pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito à indenização pelo
período de estabilidade provisória. A Turma deu provimento a seu recurso de revista, reformando as decisões das instâncias
anteriores que julgaram improcedente o pedido por entender que a gravidez anterior ao próprio contrato de experiência geraria a
presunção de que a dispensa não teria por objetivo frustrar a estabilidade, garantida no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Relatora do recurso no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou durante o julgamento do processo que a trabalhadora
faz jus à estabilidade provisória, pois estava grávida no momento da demissão. "É irrelevante o fato de a concepção ter ocorrido
antes de ser firmado o contrato de experiência", afirmou, enfatizando que, de acordo com a Súmula 244, item III, do TST, a
empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se o contrato é por tempo determinado.
Em sua fundamentação, a relatora citou decisões precedentes do TST, em processos em que foram relatores os ministros
Aloysio Corrêa da Veiga e José Roberto Freire Pimenta. No entendimento da Sétima Turma, a decisão do TRT violou as garantia
do ADCT e, assim, a empresa pagará à trabalhadora indenização substitutiva pelo período compreendido entre a data da
demissão e o quinto mês após o parto, com reflexo sobre as demais verbas trabalhistas.
Histórico
Ao ser admitida na Leader, a auxiliar de operações assinou contrato de experiência com início em 8/4/2010 e término em
6/7/2010. Ao ter confirmada a gravidez em 6/5/2010, ela comunicou o fato à empresa, mas foi dispensada ao fim do prazo
inicialmente acertado. No termo de rescisão, consta como causa do afastamento "término do contrato de trabalho por prazo
determinado". Na data da dispensa, ela estava com 19 semanas de gestação, com data prevista de parto para 30/9/2010. Com
base na estabilidade prevista no ADCT, ela alegou na Justiça do Trabalho ter direito à estabilidade até cinco meses após a data
prevista para o parto. Processo: RR-981-87.2010.5.01.0531
Fonte: TST
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10/04/2014 - Centrais sindicais esperam avançar nas negociações com o governo até 1° de maio
Cerca de 40 mil pessoas participaram nesta quarta-feira (9) da 8ª Marcha Unificada da Classe Trabalhadora em São Paulo,
segundo estimativa da organização. O ato das centrais sindicais teve início na Praça da Sé, na região central, e terminou por
volta das 13h no vão-livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista.
A expectativa do movimento é que governo federal abra um canal de negociação com as entidades trabalhistas e que anuncie
alguma medida no dia 1° de maio, quando se comemora o Dia do Trabalho. A Polícia Militar contabilizou 10 mil participantes no
ato.
A atividade foi encerrada com a aprovação por aclamação da assembleia geral dos trabalhadores da pauta unificada das
centrais. Entre as reivindicações estão a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem diminuição de salário,
manutenção da política de valorização do salário mínimo, fim do fator previdenciário, redução da taxa básica de juros, correção e
progressividade da tabela do Imposto de Renda e contra o Projeto de Lei 4.330, que trata das terceirizações.
“Este foi um ato para demonstrar a unidade das centrais. E atividades como esta sempre têm como resultado políticas de
valorização dos trabalhadores”, declarou Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Ele avaliou que
este é um momento importante para fazer andar a pauta trabalhista, pois é ano de eleição.
“A relação do governo com os movimentos está um pouco distante. Acreditamos que a voz das ruas vai ser importante para
sensibilizá-lo”, avaliou. Patah acredita que o 1° de maio é uma data significativa para esta demonstração, como o
estabelecimento do compromisso de manutenção da política de valorização do salário mínimo.
Além da UGT, participaram do ato a Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
(CGTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e Nova Central.
Fonte: Agência Brasil
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10/04/2014 - Inflação medida pelo INPC variou 0,82% em março
A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresentou variação de 0,82% em março, resultado
0,18 ponto percentual superior à variação de 0,64% verificada em fevereiro. Em março de 2013 o INPC havia variado 0,60%.
Com a alta de março, o INPC - que mede a variação das famílias com renda variando de um a cinco salários mínimos – fechou o
primeiro trimestre do ano com alta de 2,10% - 0,05 ponto percentual superior aos 2,05% da inflação de igual período de 2013.
A inflação medida pelo INPC acumulada nos últimos doze meses (a taxa anualizada) ficou em 5,62%, 0,23 ponto percentual
acima da taxa de 5,39% dos 12 meses imediatamente anteriores.
Segundo os técnicos do IBGE, a alta de março teve contribuição significativa dos produtos alimentícios, que subiram 1,88% em
março, alta de 1,49 ponto percentual em relação aos 0,39% da variação de fevereiro. Em contrapartida, os produtos não
alimentícios subiram 0,37%, neste caso uma retração de 0,38 ponto percentual sobre os 0,75% da alta de fevereiro.
Os dados divulgados pelo IBGE indicam que entre os índices regionais, a maior alta ocorreu em Brasília (1,38%), puxada pela
elevação de 51,65% nas tarifas das passagens aéreas, que com peso de 0,47% na composição do INPC, causou impacto de
0,24 ponto percentual na taxa de março.
Na outra ponta, o menor índice foi o de Belém (0,45%), onde os alimentos consumidos em casa apresentaram variação de
0,80%, bem abaixo da média nacional (2,27%).
O INPC é calculado pelo IBGE desde 1979 e, além de se referir às famílias com rendimento monetário de um a cinco salários
mínimos, abrange dez regiões metropolitanas do país, além de Brasília e dos municípios de Goiânia e Campo Grande.
Para cálculo do índice do mês foram comparados os preços coletados no período de 27 de fevereiro a 28 de março de 2014
(referência) com os preços vigentes no período de 30 de janeiro a 26 de fevereiro de 2014 (base).
Fonte: Agência Brasil
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------09/04/2014 - Segurado não é obrigado a devolver benefício previdenciário recebido por erro administrativo
Acórdão da primeira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), disponibilizado no Diário Eletrônico dia 2 de
abril, negou provimento a agravo legal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O recuso foi interposto contra decisão
monocrática do relator, que havia dado provimento ao agravo de instrumento da segurada para cassar a tutela antecipada
concedida em ação ajuizada pelo INSS, em que o órgão requer a devolução de benefício previdenciário de auxílio doença pago
em decorrência de erro administrativo.
Após período recebendo o benefício, por estar afastada de seu serviço, a segurada foi informada por uma correspondência do
INSS de que houve um erro administrativo no recebimento referente à data de encerramento. Na oportunidade, foi-lhe informado
que a a data de cessação do benefício ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, quando o correto deveria ter sido em 20 de
dezembro de 2011, resultando em uma diferença de R$ 7.783,83 a ser devolvida aos cofres da autarquia.
O INSS entrou com uma ação para receber o valor. Como resposta, a segurada ingressou com agravo de instrumento,
solicitando o efeito suspensivo para que não fosse tomada qualquer medida administrativa ou judicial sobre o referido débito até
a decisão final da ação.
O INSS interpôs agravo, sustentando que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconsiderou a sua posição quanto ao tema, pela
devolução dos valores ao erário. De acordo com o instituto, os valores recebidos pela autora eram indevidos e a autarquia teria
direito de cobrá-los com fundamento em normas constitucionais e infraconstitucionais.
Segundo o relator do processo, desembargador federal José Lunardelli, o INSS solicita a aplicação ao benefício pago em
decorrência de erro administrativo a mesma posição jurisprudencial relativa ao que é concedido por antecipação dos efeitos da
tutela, o quê, segundo ele, são coisas completamente distintas.
Na decisão, o magistrado ressalta que, se o benefício decorre de erro na análise administrativa, não há como imputar ao
beneficiário a ciência da precariedade presente na tutela antecipada. O desembargador cita julgado do STJ, que faz a seguinte
ressalva sobre à antecipação dos efeitos da tutela: "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando
em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos,
impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”.
Fonte: Última Instância
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------09/04/2014 - Frente ambientalista discutirá projeto do novo Código de Mineração
A Frente Parlamentar Ambientalista se reúne nesta quarta-feira (9) para ouvir o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente
à Mineração, que vai apresentar sua avaliação e posicionamento sobre o projeto do novo Código de Mineração (PL 37/11).
Também foi convidado o relator do texto, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).
A votação do projeto na comissão especial que analisa o tema e no Plenário da Câmara dos Deputados foi adiada diversas
vezes no ano passado por falta de consenso com o governo. O relator apresentou substitutivo à proposta.
O debate ocorrerá a partir das 8h30, durante café da manhã promovido pela frente parlamentar em conjunto com organizações
não governamentais (ONGs) ambientalistas. O evento será realizado no auditório Freitas Nobre.
Regulação e royalties
O atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) foi publicado durante o regime militar. Para atualizá-lo, o governo federal
enviou ao Congresso Nacional uma nova proposta (PL 5807/13), que se juntou a outros seis projetos de lei (PL 37/11 e
apensados) sobre o assunto que já tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2011.
Entre outros pontos, o texto do Executivo transforma o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em agência
regulatória do setor e dobra os royalties pagos a estados e municípios mineradores por meio da Compensação Financeira sobre
Exploração Mineral (CFEM).
Fonte: Agência Câmara
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------09/04/2014 - Cartão de ponto sem assinatura é válido como prova
A falta de assinatura do empregado nos controles de ponto, por si só, não é suficiente para retirar o valor como prova desses
documentos. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Consolidação das Leis do
Trabalho (a Lei 5.452/1943) não faz nenhuma previsão de que o cartão de ponto, para ter validade, tenha de ser assinado pelo
trabalhador.
“O artigo 74, parágrafo 2º, da CLT exige, em estabelecimentos com mais de dez trabalhadores, a anotação da hora de entrada e
de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico. (…) Dessa forma, a falta de assinatura do empregado nos cartões de
ponto não transfere, por si só, ao empregador o ônus de provar a jornada de trabalho”, explica o relator, juiz convocado Cléber
Lúcio de Almeida.
Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que negou o pedido de uma trabalhadora que
buscava o recebimento de horas extras pela falta de gozo integral do intervalo intrajornada. Na ação a mulher, que prestava
serviços no regime de 12hx36h, alegou que tinha apenas 15 minutos de intervalo. Mas os cartões de ponto apresentados pela
empresa registravam o intervalo de uma hora. Diante disso, o juiz ressaltou que caberia à trabalhadora provar a supressão do
intervalo, encargo do qual não se desvencilhou.
Ao analisar os autos e os depoimentos das testemunhas, o juiz entendeu que a prova produzida pela trabalhadora não foi capaz
de formar convencimento quanto à supressão do intervalo, “motivo pelo qual o pleito de horas extras formulado com tal
fundamento deve ser desprovido”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG. Processo: 000004532.2013.5.03.0004 RO
Fonte: Consultor Jurídico
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03/04/2014 - Trabalhadores avulsos não têm direito à taxa progressiva no FGTS
Em recurso representativo de controvérsia repetitiva, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores avulsos não é sujeito à taxa progressiva de juros de
capitalização.
A taxa é prevista para contas existentes antes de 1971. Quanto mais tempo o trabalhador permanecesse na mesma empresa,
maior a remuneração. A capitalização anual chega a 6% para empregados há mais de dez anos na mesma empresa. Hoje, a
regra de capitalização é de 3% ao ano.
Categoria especial
O avulso é uma categoria especial de trabalhador, que presta serviços de caráter intermitente, sem vínculo empregatício e
mediante intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra. São casos típicos os “chapas” e estivadores.
Pela Lei dos Portos (8.630/93), essa categoria tem direito ao FGTS. Para os trabalhadores, esses direitos incluiriam os juros
progressivos. Para a Caixa Econômica Federal (CEF), no entanto, a taxa só seria aplicável aos trabalhadores com vínculo
empregatício.
Jurisprudência
Conforme o ministro Og Fernandes, a jurisprudência do STJ e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) é no mesmo sentido defendido pela CEF.
Para o relator, a legislação que estabelecia a taxa progressiva, ainda que fosse aplicável aos trabalhadores avulsos, previa
expressamente em suas regras o vínculo empregatício. Tanto que a taxa progredia exatamente em função da maior duração
desse vínculo.
“Considerando que os trabalhadores avulsos não mantêm vínculo empregatício com qualquer empresa, é indevida a essa
categoria a aplicação de juros progressivos”, concluiu o ministro.
Repetitivo
Segundo a sistemática dos recursos repetitivos – instituída pela Lei 11.672/08, que incluiu o artigo 543-C no Código de Processo
Civil (CPC) –, com o julgamento do recurso representativo da controvérsia, todos os demais recursos especiais suspensos nos
tribunais de origem que tratem das mesmas questões poderão ser analisados conforme dispõe o parágrafo 7º daquele artigo.
Isto é: uma única decisão do STJ será replicada pelos tribunais de segunda instância, sem a necessidade de encaminhamento
de todos esses recursos à corte superior.
Fonte: STJ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03/04/2014 - Convenção coletiva só pode ser alterada com negociação
As cláusulas normativas das convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser
modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Seguindo esse entendimento, firmado na súmula 277 do Tribunal
Superior do Trabalho, o juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, assegurou a uma trabalhadora
estabilidade pré-aposentadoria.
A empresa alegou que a trabalhadora não cumpria os requisitos necessários para ter direito à garantia, uma vez que ela não
apresentou, durante o período do contrato de trabalho, a documentação pertinente à sua condição de portadora de estabilidade
pré-aposentadoria. Contudo, as alegações foram refutadas pelo juiz. Em sua decisão, Rodrigo Bueno explicou que a cláusula
normativa em questão não exige, para a garantia de emprego pré-aposentadoria, que a empregada faça comunicação formal da
sua condição antes ou por ocasião da dispensa imotivada.
Além disso, o juiz apontou que não houve prova nos autos de que a garantia de emprego pré-aposentadoria prevista na
Convenção Coletiva de Trabalho tenha sido suprimida ou modificada por negociação coletiva posterior ao período de vigência do
instrumento normativo. Por essa razão, ele concluiu que a garantia de emprego prevista na norma coletiva era aplicável à
empregada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3. Processo 00464-2013-025-03-00-9
Fonte: Consultor Jurídico
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03/04/2014 - Pesquisa indica crescimento em todos os indicadores da indústria em fevereiro
A pesquisa Indicadores Industriais, divulgada nesta quarta-feira (2) pela pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), mostra
que a utilização da capacidade instalada na indústria de transformação, com dados dessazonalizados (sem efeitos ocasionados
em determinado período, como a entressafra), em fevereiro, com 82,6% – no mês anterior, o indicador ficou em 82,5% e, no
mesmo período do ano passado, em 82,6%.
De acordo com a CNI, todos os indicadores tiveram elevação em fevereiro. O faturamento cresceu 6% em relação a janeiro, a
maior taxa de variação mensal desde março de 2009. Em relação ao mesmo mês de 2013, o faturamento subiu 12,4%. O
resultado, porém, foi influenciado pelo maior número de dias úteis este ano em fevereiro, pois o carnaval caiu em março.
Na comparação com fevereiro do ano passado, informou a confederação, 14 dos 21 setores abrangidos pelo levantamento
assinalaram elevação das horas trabalhadas, com destaque para o setor de outros equipamentos de transporte (aviões, navios,
trens), com mais 10%. O emprego cresceu 0,4% em relação a janeiro, na série dessazonalizada, o sexto avanço mensal
consecutivo. Na comparação com fevereiro de 2013, houve alta foi de 1,4% e, em relação ao primeiro bimestre do ano passado,
de 1,4%.
A massa salarial real teve incremento de 1,5% sobre janeiro, descontados os fatores sazonais, e ficou 7% acima do valor
ocorrido em fevereiro do ano passado. O rendimento médio real dos trabalhadores da indústria registrou expansão de 0,3% em
fevereiro comparativamente ao mês anterior, sem os fatores sazonais. As horas trabalhadas na produção aumentaram 1,6% de
um mês para o outro, descontadas as influências sazonais.
Fonte: Agência Brasil
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03/09/2012 - Representante da CNTI cita estudos científicos