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7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
Processo: 0000476-43.2011.5.24.0007
DECISÃO/EDITAL nº 23/2015 :
Vistos.
1. A venda em hasta pública, geralmente, não atinge o objetivo
proposto, além de onerar a execução.
2. O Código de Processo Civil prevê, em seus artigos 685-A e 685-C, a
adjudicação e a alienação por iniciativa particular.
3. Essa modalidade de venda coaduna-se com os princípios da menor
onerosidade para o executado, da efetividade, da utilidade e também da função
social, efetivando-se de forma compatível com os propósitos da execução
trabalhista e, no caso em tela, medida que vai ao encontro do objetivo final, que é
a entrega da prestação jurisdicional de forma integral.
4. Sobre o tema, assim leciona Mauro Schiavi:
"No nosso sentir, a alienação por iniciativa particular é perfeitamente compatível com o
Processo do Trabalho, por propiciar maior efetividade à execução. Além disso, há permissivo no
§ 3º do art. 888, da CLT para que o leilão seja levado a efeito por iniciativa particular" (In
Manual de Direito Processual do Trabalho, LTr, 4ª Edição, p. 1095).
5. Assim, autorizada a alienação por iniciativa particular, nos moldes do
artigo 685-C, do CPC.
6. Portanto, por meio da presente decisão, torna-se público que está
aberta a realização de venda direta dos bens penhorados nestes autos, que será
na modalidade de iniciativa particular, por intermédio da empresa, LEILÕES
SERRANO LTDA., representada pela corretora habilitada, Sra. CONCEIÇÃO
MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, ora nomeada pelo Juízo, a quem se
delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de
aquisição dos interessados.
6.1 Faculta-se ao exequente requerer a adjudicação dos bens
penhorados, observados os parâmetros contidos no artigo 685-C, do CPC.
BEM:
"01 (uma) Unidade autônoma designada pelo apartamento nº 11
(onze) do Bloco 06, 2º pavimento, sito à rua Marquês de Lavradio, nº 499,
Parque Residencial Tupinambás, nesta cidade, composta por uma área
privativa de 71,58000 m2 e área total uso comum de 6,55125 m2, totalizando
78,13125 m2 de área construída, o que corresponde a uma fração ideal de
0,0057140% do terreno. Confrontações: ao Norte, com área de uso comum e
vazio sobre a mesma; Sul, com ára de uso comum e vazio sobre a mesma e
hall; Leste, com área de uso comum e vazio sobre a mesma; Oeste, com
apartamento 14. Divisão Interna: Sala, 03 quartos, cozinha, banheiro, ára de
serviço, circulação e sacada. Edificada no lote de terreno designado pela
letra "T", resultante do remembramento dos lotes de terrenos nºs 02, 03, 05 e
06-A, situados no Bairro Tiradentes, nesta cidade, com as medidas, limites e
confrontações seguintes: Norte, com o lote 6-B, medindo 124,63 m. com
parte da quadra 03; rua Hadock Lobo, quadra 10, travessa Assis Correa e
parte da quadra 11 do Bairro Tiradentes, medindo 124,67m.; ao Sul com o
lote 01, medindo 124,24 m. e com parte das terras de Sidnei Ferreira de
Moraes e parte da quadra 14 do Bairro Tiradentesm medindo 124,86m.; ao
Leste, com as ruas Da Saudade, Los ângeles e Azaléas e com as quadras 12,
13 e parte da quadra 14 do Bairro Tiradentes, medindo 198,94 m.; ao Oeste
com o lote 01 medindo 39,86m., com a rua Marquês de Lavradio, medindo
79,60 m. e com os lotes 04 e 06-B, medindo 79,60m., perfazendo área total de
34.561,68 m2. Imóvel matriculado sob nº 148.081 na 1ª C.R.I. da Capital.
Gravames incidentes sobre a matrícula: hipotecado junto à Caixa
Econômica Federal; penhorado nos autos 001.02.812820-7 na 11ª Vara Cível,
0055169-13.2010.8.12.0001 na 5ª Vara Cível, 0021491-70.2011.8.12.0001, 2ª
Vara Cível.
Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Os bem se encontra na posse do depositário Roberto da Silva
Prestes.
CONDIÇÕES GERAIS:
a) As condições de aquisição serão apreciadas pelo Juízo, sendo a
proposta inicial não inferior a 60% do valor da avaliação e, no caso de proposta
com pagamento parcelado, haverá um sinal de 30% e o restante em até 10
parcelas.
b) A alienação fica aberta ao público para propostas durante 60 dias. A
partir da primeira proposta, a corretora aguardará novos concorrentes pelo prazo
de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo
licitatório, independentemente do decurso dos 60 dias previstos.
c) Haverá comissão de corretagem, correspondente a 5% do valor da
avaliação, que será arcada pelo interessado.
d) Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie,
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de
22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, artigo 685C, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente
dos dois últimos institutos.
e) O(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) ao arrematante/adjudicante no
estado em que se encontra(m), competindo ao interessado os encargos
necessários à efetivação do registro, bem como a verificação do estado físico dos
bens.
f) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente
existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v.
g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre
o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da
responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade,
inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130),
respondendo exclusivamente pelo imposto de transmissão (CPC, art. 703, inc. II;
CTN. art. 35, inc. I).
g) O prazo para oposição de Embargos terá início a partir da intimação
do devedor, do ato que deferir a alienação.
7. Para que cheguem ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, a presente decisão tem força de edital nº
23/2015, que será levado ao público, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, bem como sua fixação em local costumeiro neste átrio trabalhista, sem
prejuízo da divulgação pela corretora judicial.
8. Os interessados que não forem encontradas nos endereços
constantes dos autos, ficam intimados da alienação judicial por iniciativa particular
e venda direta, por meio da publicação desta decisão.
9. Publique-se e intimem-se as partes.
O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica.
Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato no dia útil subsequente.
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
Processo: 0000648-48.2012.5.24.0007
DECISÃO/EDITAL nº 026/2015
1. A venda em hasta pública, geralmente, não atinge o objetivo
proposto, além de onerar a execução.
2. O Código de Processo Civil prevê, em seus artigos 685-A e 685-C,
a adjudicação e a alienação por iniciativa particular.
3. Essa modalidade de venda coaduna-se com os princípios da menor
onerosidade para o executado, da efetividade, da utilidade e também da função
social, efetivando-se de forma compatível com os propósitos da execução
trabalhista e, no caso em tela, medida que vai ao encontro do objetivo final, que
é a entrega da prestação jurisdicional de forma integral.
4. Sobre o tema, assim leciona Mauro Schiavi:
“No nosso sentir, a alienação por iniciativa particular é perfeitamente compatível com o
Processo do Trabalho, por propiciar maior efetividade à execução. Além disso, há permissivo
no § 3º do art. 888, da CLT para que o leilão seja levado a efeito por iniciativa particular” (In
Manual de Direito Processual do Trabalho, LTr, 4ª Edição, p. 1095).
5. Assim, autorizada a alienação por iniciativa particular, nos moldes
do artigo 685-C, do CPC.
6. Portanto, por meio da presente decisão, torna-se público que está
aberta a realização de venda direta dos bens penhorados nestes autos, que será
na modalidade de iniciativa particular, por intermédio da empresa, LEILÕES
SERRANO LTDA., representada pela corretora habilitada, Sra. CONCEIÇÃO
MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, ora nomeada pelo Juízo, a quem se
delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de
aquisição dos interessados.
6.1 Faculta-se ao exequente requerer a adjudicação dos bens
penhorados, observados os parâmetros contidos no artigo 685-C, do CPC.
BEM: 130 metros de telhas termo acústicas, modelo trapézio,
material galvalume, superior e inferior (sanduiche), espessura da chapa de
0,43mm, com isolamento termo acústico de EPS (isopor), tipo F1
retardamente a chamas, com espessura de 30mm, alvaliadas em R$ 58,00
(cinquenta e oito reais) o metro - totalizando o valor de R$ 7.540,00 (sete
mil, quinhentos e quarenta reais).
Os bens se encontram guardados na Rua Anhanguera, 1047, Vila
Ipiranga, nesta Capital, sob a guarda o fiel depositário Sérgio Antônio
Milanetti - residente e domiciliado na Rua 9 de Julho, 402, casa 03,
Piratininga, nesta cidade
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Vistos.
Faculta-se aos interessados na aquisição vistoriá-los para fins de
lance.
CONDIÇÕES GERAIS:
b) No caso de aquisição parcial dos bens, fica mantida o lance inicial
não inferior a 35%, mas o pagamento deve ser em parcela única,
preferencialmente.
c) A alienação fica aberta ao público para propostas durante 60 dias. A
partir da primeira proposta, a corretora aguardará novos concorrentes pelo prazo
de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo
licitatório, independentemente do decurso dos 60 dias previstos.
d) Haverá comissão de corretagem, correspondente a 5% do valor da
avaliação, que será arcada pelo interessado.
e) Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie,
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584,
de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, artigo
685-C, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos.
f) O(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) ao arrematante/adjudicante no
estado em que se encontra(m), competindo ao interessado os encargos
necessários à efetivação do registro, bem como a verificação do estado físico
dos bens.
g) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus
eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos
os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras),
cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido
constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da
responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a
propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço
(CTN, art. 130), respondendo exclusivamente pelo imposto de
transmissão (CPC, art. 703, inc. II; CTN. art. 35, inc. I).
h) O prazo para oposição de Embargos terá início a partir da intimação
do devedor, do ato que deferir a alienação.
7. Para que cheguem ao conhecimento do executado, do exequente,
do depositário e demais interessados, a presente decisão tem força de edital nº
026/2015, que será levado ao público, por meio do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, bem como sua fixação em local costumeiro neste átrio trabalhista,
sem prejuízo da divulgação pela corretora judicial.
8. Os interessados que não forem encontradas nos endereços
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a) As condições de aquisição serão apreciadas pelo Juízo, sendo a
proposta inicial não inferior a 35% do valor da avaliação e, no caso de proposta
com pagamento parcelado, haverá um sinal de 30% e o restante em até 06
parcelas.
constantes dos autos, ficam intimados da alienação judicial por iniciativa
particular e venda direta, por meio da publicação desta decisão.
9. Publique-se e intimem-se as partes.
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O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica.
Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato no dia útil subsequente.
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
Rua João Pedro de Souza, 991 - Monte Líbano
CEP. 79004-914 Telefone: (67) 3316-1917
e-mail: [email protected]
Processo Judicial Eletrônico – PJe n. 0024055-15.2014.5.24.0007
Reclamante(s): DREICE KELLY SILVESTRE DE PAULA
Reclamada(o)(s): MARILENE M SGHIR - ME
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR E VENDA DIRETA
O Exmo. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA, Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso
de suas atribuições legais, forte no artigo 685-C, do CPC, torna público que está aberta a realização de venda direta
dos bens penhorados nestes autos, que será na modalidade de iniciativa particular, por intermédio da empresa
particular, LEILÕES SERRANA LTDA., representada pela corretora habilitada e devidamente nomeada por este
juízo, Sra. CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, a quem se delega a competência para
promover a divulgação e receber as propostas de aquisição dos interessados.
Essa modalidade de alienação fica aberta ao público para propostas durante 60 dias. Apresentada a primeira
proposta, a corretora aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse
quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 60 dias previstos.
Os) bem(ns) abaixo penhorados ID 126f6dc nos autos deste processo foram devidamente conferidos e poderão ser
encontrados, encontrado(s) no seguinte endereço: AV. CALÓGERAS, 2242, CENTRO, CAMPO GRANDE, sob a
guarda fiel depositária, SRA. MARILENE MURAD SGHIR - sócia proprietária.
BEM: 4.000 (quatro mil) unidades de peças de roupas em malha infanto-juvenil, modelos, tamanhos e cores
variados, avaliada cada peça por R$ 5,00 (cinco reais), totalizando o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Data da avaliação: 28/08/2014.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. Avaliação e, no caso de proposta com pagamento parcelado, haverá um sinal de 30% e o restante em até 10
parcelas.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: GILSON DO ESPIRITO SANTO
http://pje.trt24.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15032410123423600000002475205
Número do documento: 15032410123423600000002475205
Num. 01cdc86 - Pág. 1
2. Haverá comissão de corretagem, correspondente a 5% do valor da proposta, que serão arcadas pelo
interessado.
3. Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie, aplicam-se os preceitos da Consolidação das
4.
5.
6.
7.
Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil,
artigo 685-C, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos.
O(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) ao arrematante/adjudicante no estado em que se encontra(m), competindo
ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como a verificação do estado físico dos
bens.
O prazo para oposição de Embargos terá início a partir da intimação do devedor, do ato que deferir a
alienação.
O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação
faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de
emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da
responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições
parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo exclusivamente pelo imposto de transmissão
(CPC, art. 703, inc. II; CTN. art. 35, inc. I).
O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do
bem, no prazo de dez dias após o recebimento do auto de arrematação.
Para que cheguem ao conhecimento do executado MARILENE M SGHIR - ME, do exeqüente, do depositário e
demais interessados, expediu-se o presente Edital, que será levado ao público pelo Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 24ª Região, bem como sua fixação em local costumeiro neste Foro Trabalhista, sem prejuízo da
divulgação pela corretora nomeada.
GILSON DO ESPÍRITO SANTO
Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: GILSON DO ESPIRITO SANTO
http://pje.trt24.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15032410123423600000002475205
Número do documento: 15032410123423600000002475205
Num. 01cdc86 - Pág. 2
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Documento produzido e assinado eletronicamente (Certificado A1) por RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA em 19/03/2015 10:13:42.
Documento disponível em www.trt24.jus.br (Identificador ID:1626993).
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