MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria Geral da República
Nº 6728/2011/EA/SA/PGR
INQUÉRITO Nº 558/GO (2007/0094391-9)
AUTOR :
Ministério Público Federal
INDICIADO :
Em Apuração
RELATORA :
Ministra Nancy Andrighi – Corte Especial
Excelentíssima Senhora Ministra-Relatora,
o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Subprocurador-Geral da República
abaixo firmado, com ofício perante a Corte Especial desse e. Superior Tribunal de
Justiça e amparado no art. 48, inciso II, parágrafo único, da LC n.º 75/93 e na
Portaria PGR n.º 455, de 9.8.2004, vem respeitosamente, nos autos do inquérito
indicado acima, oferecer DENÚNCIA contra os seguintes investigados:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY, nascida aos 13.1.1948, filha de
Maria
Helena
Nogueira
Aburad
e
Nelson
Aburad,
RG:
482862/SSP/MT, CPF: 172.456.991-00, com endereço residencial
na Av. Portugal, 131, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT) e endereço
profissional na Av. Osvaldo da Silva Corrêa, 1327, Despraiado,
Cuiabá (MT), CEP: 78045-320;
2. IVONE REIS DE SIQUEIRA, nascida aos 9.12.1950, filha de
Joviano dos Reis Calçados e de Jardilina Araújo Calçados, RG:
0045585-7/SSP/MT,
CPF:
569.616.691-15,
com
endereço
residencial na Rua Dublin, nº 23, lote 22, quadra 09, Senhor dos
Passos, Cuiabá (MT);
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3. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO, nascido aos 9.2.1945, filho de
Honório Antônio Ribeiro e de Mariana Vaz de Souza, RG: 05270480 SSP/MT, CPF: 048.041.981-72, com endereço residencial na Rua
dos Cedros, Quadra 11, Lote 26, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande
(MT);
4.
CLAUDIO
MANOEL
CAMARGO
JÚNIOR,
nascido
aos
13.1.1975, filho de Lília Fátima Camargo e de Cláudio Manoel
Camargo, RG: 2.300.000 SSP/GO, CPF: 672.956.901-82, com
endereço residencial na Av. Haiti, 193, Apto. 1804, Ed. Clarisse
Lispector, Jd. das Américas, Cuiabá (MT);
5.
JARBAS
RODRIGUES
DO
NASCIMENTO,
nascido
aos
17.7.1972, filho de Maria Luiza Alves Nascimento e de Jades
Rodrigues
do
Nascimento,
RG:
06751440
SSP/MT,
CPF:
459.594.121-87, com endereço residencial na Rua Oito, número
200, Bairro Boa Esperança, Cuiabá (MT);
6. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, nascido aos 12.4.1982, filho
de Sônia Maria Vieira Faria e de Nivaldo Komochena, RG: 11532866
SSP/MT, CPF: 900.343.251-15, com endereço residencial na Rua
Estocolmo, 300, Casa 22, Setor 6, Condomínio Alphagarden, Bairro
Despraiado, Cuiabá (MT);
7. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ, nascido aos 24.7.1970, filho
de Lidia Maria Jacaranda Jove dos Santos e de Nilton Luiz Jove dos
Santos, RG: 14497069 SSP/MT, CPF: 424.803.881-15, com
endereço residencial na Rua Desembargador José de Mesquita,
255, apto. 1703, Bairro Araés, Cuiabá (MT) e endereço profissional
na Rua Choffi, n.º 115, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT);
8. MAX WEYZER MENDONÇA OLIVEIRA, nascido aos 21/05/1975,
filho de José Carlos de Oliveira e de Dalva Maria Mendonça de
Oliveira,
RG:
10295186/SSP/MT,
CPF:
790.845.591-34,
com
endereço residencial na Rua Marechal Hermes, 416, Planalto
Ipiranga, Várzea Grande (MT);
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9. TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, nascido aos
30.9.1937, em Barretos (SP), filho de Washington Menezes
Camargo e de Eunyce Siqueira de Camargo, RG: 2584836 SSP/SP,
CPF: 028.030.978-34, com endereço residencial na Rua Clarinda
Epifanio da Silva, 2170, Bloco 1, apto. 104, Ed. Conjunto Residencial
Miguel Sutil, Bairro Despraiado, Cuiabá (MT), CEP: 78048-005 e
endereço comercial na Avenida Osvaldo da Silva Correa, n.º 1327,
Despraiado, Cuiabá (MT);
10. CIRIO MIOTTO, nascido aos 21.5.1947, filho de Luiz Miotto e
Irene Kuhn Miotto, RG: 635206 SSP/MT, CPF: 079.020.850-49, com
endereço residencial na Av. Sen. Filinto Muller, 516, apto. 902,
Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT);
11. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, nascido aos 2.1.1943, filho de
Nelson de Carvalho e de Eucaris Cesar de Carvalho, RG: 06081436
SSP/MT, CPF: 002.598.961-87, com endereço residencial na Rua
das Mangabas, 202, Cond. Alphaville I, Jardim Itália, Cuiabá (MT);
12. DONATO FORTUNATO OJEDA, nascido aos 5.4.1940, filho de
Antônia
José
Ojeda,
CPF:
001.746.021-20,
com
endereço
residencial na Rua Coronel Neto, 548, Bairro Goiabeiras, Cuiabá
(MT);
13) MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, nascida aos
15/08/1954, filha de Marcionília Pereira de Souza, RG: 2906
OAB/MT, CPF: 009.824.698-45, com endereço residencial na Rua
Lídio Modesto da Silva, 159, apto. 1301, Edifício João Paulo II,
Bairro Alvorada, Cuiabá (MT) e endereço profissional na Rua Luiz
Philippe Pereira Leite, 20, Alvorada, Cuiabá (MT);
14. EVANDRO STABILE, nascido aos 26.7.1957, filho de Olívia
Pardo e de José Stábile Filho, RG: 04077008 SSP/MT, CPF:
229.905.691-20, com endereço residencial na Av. Lava Pés, 787,
11º andar, Ed. Cuyabá Suíte Residence, Duque de Caxias, Cuiabá
(MT);
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15.
EDUARDO
HENRIQUE
MIGUEIS
JACOB,
nascido
aos
11.10.1959, filho de Helio Jacob e de Jane Blanche Migueis Jacob,
RG: 1097407 SSP/MT, CPF: 182.049.371-72, Rua José Rabello
Leite, 544, Bairro Santa Rosa, Cuiabá (MT);
16. PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB, nascido aos 1.7.1984,
filho de Eduardo Henrique Migueis Jacob e de Carlina Maria Rabello
Leite, RG: 14809222 SSP/MT, CPF: 978.200.241-00, com endereço
residencial na Rua Marechal Severiano Queiroz, 480, apto. 603, Ed.
Torre do Sol, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT);
17. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES, nascido aos 2.5.1957, filho
de Therezinha Vianna Gomes, RG: 2713-A OAB/MT, CPF:
803.358.618-49, com endereço residencial na Av. Hist. Rubens de
Mendonça, 2872, apto. 05, Edifício Bouganville, CPA, Cuiabá (MT) e
endereço profissional na Av Isaac Povoas, 1251, sala 902, Ed.
Palácios, Bairro Popular, Cuiabá (MT);
18. ALCENOR ALVES DE SOUZA, nascido aos 24.12.1959, filho de
Saturnina Rodrigues de Souza e de João Alves de Souza, RG:
10337210 SSP/MT, CPF: 550.641.087-53, com endereço residencial
na Rua Mestre Albertino, 95, apto. 1501, Edifício Topázio,
Goiabeiras, Cuiabá (MT) ou na Rua Joaquim Murtinho, 27, Centro,
Alto Paraguai (MT) e endereço profissional na Av. Isaac Povoas,
586, sala 607/608, Ed. Wall Street, Cuiabá (MT);
19. BRUNO ALVES DE SOUZA, nascido aos 15.6.1979, filho de
Edileia Lisboa Souza e de Jason Alves de Souza, RG: 12977055
SSP/MT, CPF: 870.795.851-04, com endereço residencial na Rua
Manoel Leopoldino, 123, apto. 1001, Bairro Araés, Cuiabá (MT);
20. EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO, nascido aos 12.3.1984,
filho de Eduardo Gomes da Silva e de Izilda Maria de Almeida
Gomes, RG: 12977020 SSP/MT, CPF: 995.738.571-20, com
endereço residencial na Rua Mal. Floriano Peixoto, n.º 1.453, apto.
102-A, Ed. Garça Branca II, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT) e
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endereço comercial na Av. Miguel Sutil, 10654, Bairro Santa Rosa,
Cuiabá (MT);
21. ANDRÉ CASTRILLO, nascido aos 3.9.1960, filho de Antônio
Castrillo e de Vanda Fava Castrillo, RG: 01741721 SSP/MT, CPF:
209.615.881-87, com endereço residencial na Rua Brigadeiro
Eduardo Gomes, 135, apto. 202, Bairro Popular, Cuiabá (MT) e
endereço profissional na Av. Miguel Sutil, 10.654, Santa Rosa,
Cuiabá (MT);
22. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, nascida aos
9.1.1970, no Rio de Janeiro (RJ), filha de Salvador de Vasconcellos
Azevedo e de Ione Maria da Glória Vieira, RG: 08176490-4 SSP/RJ,
CPF: 804.435.751-34, com endereço residencial na Rua Mestre
Albertino, 95, apto. 1501, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá (MT);
23. LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO, nascido aos
5/4/1956, em Cuiabá (MT), filho de Antônio Magalhães de Carvalho
e de Maria Luzia de Carvalho, RG: 072019 SSP/MT, CPF:
106.820.311-00, com endereço residencial na Avenida Filinto Muller,
1050, apto. 205, Bairro Quilombo, Cuiabá (MT);
24. LORIS DILDA, nascido aos 29.6.1955, em Marau (RS), filho de
José Dilda e de Isolda Maria Dilda, RG: 245545 SSP/MT, CPF:
250.760.190-68, com endereço residencial na Rua Ângelo Mistura,
100, apto. 301, Centro, Marau (RS);
25. MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES, nascido aos 23.6.1979,
em Ponta Porã (MS), filho de Shirlene Garcia Nunes e de Cândido
Nunes, RG: 10766014 SSP/MT, CPF: 862.811.271-53, com
endereço residencial na R I, 20, Qd. 19, Santa Isabel, Varzea
Grande (MT), CEP: 78150-288;
26) LUCIANO GARCIA NUNES, nascido aos 14.6.1975, em Cuiabá
(MT), filho de Shirlene Garcia Nunes e de Cândido Nunes, RG:
18103820 SSP/MT, CPF: 506.441.571-00, com endereço residencial
na R C, 325, Qd. 10, Vilage Flamboyant, Cuiabá (MT), CEP: 78035080;
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27. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO, nascido aos 17.2.1946,
em Alto Araguaia (MT), filho de João Manoel do Nascimento Afonso
e de Petronila da Costa Afonso, RG: 336461 SSP/MT, CPF n.º
005.915.721-68, com endereço residencial na Rua General Osório,
341, Centro, Alto Araguaia (MT);
28. MARISTELA CLARO ALLAGE, nascida aos 25.5.1968, em
Janiópolis (PR), filha de Raimundo Claro Filho e de Mariza Ferreira
Claro,
RG:
39264820
SSP/PR,
OAB/MT
n.º
4.200,
CPF:
673.545.489-87, com endereço residencial na Rua Curitiba, n.º
1001, Jardim Riva, Primavera do Leste (MT) e endereço comercial
na Avenida Porto Alegre, n.º 407, Centro, Primavera do Leste (MT);
29. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, nascido aos 2.5.1955,
em São paulo (SP), filho de Therezinha Martins da Rocha e de
Alberto Alves da Rocha, CPF: 012.075.878-42, com endereço na
Rua 12, 113, A, Boa Esperança, Cuiabá (MT);
30.
CARLOS
EDUARDO
BEZERRA
SALIBA,
nascido
aos
18.3.1957, em Mafra (SC), filho de Edmond Jorge José Saliba e de
Sandra Maria Bezerra Saliba, CPF: 371.636.120-87, com endereço
na Rua Diamantino, 404, Centro, Pedro Gomes (MS), CEP: 79410000;
31. MODESTO MACHADO FILHO, nascido aos 20.9.1967, em Alto
Araguaia (MT), filho de Modesto Machado e de Lily de Oliveira
Machado, RG: 1979680 SSP/GO, CPF: 352.932.251-20, com
endereço residencial na Av. Araguaia, 568, Centro, Santa Rita do
Araguaia (MT);
32. CARVALHO SILVA, nascido aos 6.3.1976, em Alto Araguaia
(MT), filho de Maria Auxiliadora Nogueira Silva, RG: 1034026-2
SSP/MT, CPF: 856.392.651-91, com endereço residencial na Rua
João II, 325, Centro, Alto Araguaia (MT);
33. AVELINO TAVARES JÚNIOR, nascido aos 27.12.1961, em
Cuiabá (MT), filho de Avelino Tavares e de Lioza Gomes Tavares,
advogado, OAB n.º 3633/MT, CPF: 208.415.581-91, com endereço
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residencial na Rua Presidente Marques, 1219, apto. 1402, Cuiabá
(MT);
34. RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI, nascido aos
18/9/1980, em Campo Grande (MS), filho de Roberto Tambelini e de
Grace Livia Tavares Tambelini, RG: 12987034 SSP/MT, CPF:
703.326.811-49, com endereço residencial na Rua Estevão de
Mendonça, Ed. Torre de Murano, 2200, apto. 204, Bairro Quilombo,
Cuiabá (MT), CEP: 78043-407;
35. JOÃO BATISTA DE MENEZES, nascido aos 24.6.1955, em
Mossoró (RN), filho de Lourenço Carlos Menezes e de Sebastiana
Bezerra Menezes, RG: 291654 SSP/MT, CPF: 079.532.081-72, com
endereço residencial na Rua 4, n.º 20, Bairro Altos do Coxipó,
Cuiabá (MT), CEP: 78088-940 e endereço comercial na Avenida
Carmindo de Campos, n.º 2941, Bairro Dom Aquino, Cuiabá (MT);
36. EDSON LUIS BRANDÃO, nascido aos 16.4.1957, em Borda da
Mata (MG), filho de Pedro da Costa Brandão e de Maria Conceição
Brandão, RG: 14841318 SSP/PR, com endereço comercial na Av.
Maringá, 725, sala 502, Londrina (PR);
37. TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO, nascido aos 8.8.1986,
filho de Vânia Aparecida Vieira de Souza e de Sérgio Graças
Dorileo, RG: 13880390 SSP/MT, CPF: 013.321.011-19, com
endereço residencial na Rua Polônia, 88, Bairro Santa Rosa, Cuiabá
(MT).
pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
I. INTRODUÇÃO:
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A presente denúncia é resultado de investigações realizadas pelo Departamento
de Polícia Federal no Estado do Mato Grosso, na denominada Operação ASAFE,
devidamente acompanhada pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de
apurar a negociação de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso e do Tribunal Regional Eleitoral no Mato Grosso.
Os indícios da prática destes ilícitos surgiram a partir de investigação
iniciada em 2006, com o objetivo original de alcançar a autoria e materialidade do
delito de tráfico internacional de drogas, inicialmente protagonizado por quadrilha
sediada nas cidades goianas de Mineiros e Jataí. Por isso, o inquérito foi
originalmente instaurado com referência ao Estado de Goiás. No curso das
investigações, foi autorizada a interceptação de conversas telefônicas de algumas
pessoas, permitindo constatar a participação de juízes e desembargadores do
TJMT em esquema de venda de decisões e, estando envolvidas autoridades com
foro privilegiado, deu-se a a declinação da competência para o Superior Tribunal
de Justiça. Já perante essa Corte Superior, as investigações prosseguiram com a
quebra de sigilo de comunicações telefônicas, quebra de sigilo bancário, escuta
ambiental e vigilância de campo, levando a identificar a existência de organização
criminosa dedicada à prática de delitos relacionados à venda de decisões
judiciais, a saber, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência, exploração de
prestígio e formação de quadrilha, praticados por desembargadores do TJMT e
do TRE/MT, advogados, funcionários dos tribunais e particulares.
Após a reunião de elementos necessários para a identificação precisa dos
componentes do esquema criminoso, foi deflagrada a Operação ASAFE, com a
execução de mandados de prisão temporária contra vários investigados, busca e
apreensão nas residências e escritórios de envolvidos e, ainda, a tomada de seus
depoimentos. Todo o material arrecadado nessa operação foi objeto de exame
por parte da Polícia Federal, conforme Relatórios de Análise n.ºs 001 a 057/2010
– OP. ASAFE, que seguem anexados à presente denúncia.
II. INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS:
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Para facilitação da compreensão dos fatos, de elevada complexidade, estes vão
descritos em 14 (quatorze) casos distintos, evidentemente interrelacionados, mas
com atores e mecânica de conduta próprios de cada um. Tal mecanismo auxiliará
o desmembramento dos autos, caso seja esse o entendimento de Vossa
Excelência, quanto aos denunciados que não detêm foro privilegiado por
prerrogativa de função perante essa e. Corte Superior, com a finalidade de
proporcionar maior celeridade ao feito. Senão, vejamos:
CASO 1: LORIS DILDA
A. DENUNCIADOS:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
2. MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA;
3. IVONE REIS DE SIQUEIRA;
4. LORIS DILDA;
5. Juiz de Direito CÍRIO MIOTTO (Convocado para o TJMT).
B. CURSO DA AÇÃO:
Nos meses de abril e junho de 2006, ocorreu a negociação de decisão judicial em
habeas corpus, prolatada pelo Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, favorável ao
paciente LORIS DILDA e intermediada por seu advogado MAX WEYZER, IVONE
REIS DE SIQUEIRA e CÉLIA MARIA ABURAD CURY, advogada e esposa do
Desembargador do TJMT, JOSÉ TADEU CURY. Os indícios de autoria e a prova
da materialidade apontam para a ocorrência dos delitos de corrupção ativa e
passiva, o que se demonstrará a seguir, por meio de interceptação telefônica
(áudios encaminhados pela 5.ª Vara Federal de Goiânia (GO) – f. 245 – 9 CDs e
ff. 59-236 - transcrições), da quebra de sigilo bancário (apenso 3 - ff. 3-6, apenso
16, apenso 24 e f. 6671 – vol. 26), dos depoimentos de IVONE REIS e MAX
WEYZER (ff. 8017-8021 e 8130-8133 – vol. 31) e do exame das decisões judiciais
proferidas.
LORIS DILDA estava sendo acusado do delito de homicídio, por ter
assassinado o próprio irmão em 16.3.1994. Foi-lhe decretada a prisão preventiva
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por não ter comparecido ao julgamento do Tribunal do Júri, marcado para o dia
3.3.2006. Em seguida, houve impetração de duas petições de habeas corpus pelo
advogado MAX WEYZER perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O
primeiro habeas corpus foi protocolizado sob o n.º 34968/2006, sendo negada a
ordem no dia 12.6.2006 (cf. andamento a ff. 6655-6660 – vol. 26) e, o segundo,
sob o n.º 48617/2006 (ff. 6662-6669 – vol. 26), logrou provimento liminar no dia
30.6.2006, que, no entanto, não se confirmou no mérito, conforme veremos a
seguir.
As tratativas tiveram início em 22.4.2006 (áudio 1382838 – f. 72 – vol. 1)
quando MAX liga para IVONE, indagando-lhe sobre o valor que lhe cobrariam
para revogar a prisão preventiva, já que o “cara” (LORIS DILDA) tinha autorizado
acertar. IVONE disse-lhe o que teria que fazer e que, depois, retornaria a ligação.
Já no dia 28.4.2006 (áudio 1408501 – f. 104 – vol. 1), MAX origina ligação para
IVONE em que esta cobra de MAX negócio do CÍRIO. MAX diz que quer acertar
com ele primeiro, para este não negar o pedido e que não protocolizaria mais
nenhuma petição, para não haver indeferimento. CÍRIO é CÍRIO MIOTTO, Juiz de
primeiro grau a disposição do TJMT, membro da 3.ª Câmara Criminal. Várias
ligações se seguiram, conforme transcrição detalhada constante do relatório
policial. No dia 30.6.2006, o Juiz CÍRIO MIOTTO concedeu a liminar em favor de
LORIS DILDA, revogando-lhe a prisão preventiva. Nesse mesmo dia, MAX e
IVONE travaram conversa (áudio 1605631 – f. 138 – vol. 1) onde discutem sobre
o dinheiro para o pagamento do Juiz CÍRIO MIOTTO: MAX diz que não está mais
com o dinheiro de LORIS e IVONE diz que falou com “ele” (CÍRIO), informando
que MAX estava com cinquenta mil na mão, conforme transcrição abaixo:
Índice................: 1605631
Nome Alvo.............: MAX WEYZER
Fone Alvo.............: 6584035989
Fone Contato..........: 6536217904
Data..................: 30/06/2006
Horário...............: 11:55:58
Observações...........: MAX X IVONE
Transcrição...........:
(...)
Ivone: Tá? Se ele ligar falar tá pronto, você me pega aqui, nós dois vamos para o
Tribunal entendeu.
Max: Tá bom.
Ivone: Eu subo lá com o trem para entregar pra ele e pegar o papel.
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Max: Não tem o dinheiro, se não tiver com o papel o LORIS não vai sacar o
dinheiro não, eu te falei antes.
Ivone: Mas cê falou que o dinheiro está com você MAX.
Max: Não. Eu falei pro cê que eu devolvi.
Ivone: Não MAX.
Max: Eu falei, eu ia ficar com esse dinheiro dez dias na minha mão.
Ivone: Ele não vai conseguir sacar esse dinheiro hoje.
Max: Hã?
Ivone: Ele não vai conseguir.
Max: Uai, cê falou dez horas da manhã , falou que dez horas da manhã dava, o banco
abre <incompreensível>.
Ivone: Não MAX, manda ele sacar logo. Ele não vai me dar. Ah ele não vai dar. Se eu
falar isso ele pára na hora, porque ontem ele tornou a fala. Eu falei: ele está com
cinquenta mil na mão, que eu falei MAX cê tá com o dinheiro? Você falou: tô.
Max: Não eu falei pra você que ele tá com o dinheiro porque eu devolvi
IVONE, tem uma semana que eu to falando que devolvi o dinheiro.
Ivone: Não MAX liga pra ele agora, liga, porque ele não vai me dar, ele não vai dar
MAX. Nossa Senhora!!!
Max: Eu te falei antes, conversa as coisas com você depois você esquece.
Ivone: Não! Cê pode.
Max: Eu falei <incompreensível> IVONE eu não vou ficar andando com esse dinheiro
mais na pasta, eu vou devolver esse dinheiro pra ele, porque eu to correndo um risco
com esse troço aqui.
Ivone: Deus me livre MAX, eu ligo pra ele agora, não faz isso comigo nem que ele não
me dá, ele não me dá, ele vai falar que eu to com sacanagem mesmo, vai falar um
monte de coisa pra mim, ontem ele ainda falou: IVONE eu vou te dar esse voto de
confiança, ele falou desse jeito na minha cara ontem.
Max: Um voto de confiança, quem fez a cagada foi ele.
Ivone: Não ele tá sabendo que os papel tá voando pra todo lado uai.
Ninguém lá já sabe que é maracutaia.
Max: Tem ninguém, tem papel nenhum voando pra lugar nenhum, se tem papel
voando não é por minha causa é por causa dos outros.
Ivone: Nós dois sabemos que é ..tal..uai...uai.
(...)
Ainda no dia 30.6.2006, MAX e IVONE continuam a discutir, em outra
chamada telefônica (áudio 1606809 – f. 139 – vol. 1), sobre a forma do
pagamento da decisão judicial. IVONE quer em dinheiro, MAX diz que não vai dar
tempo e oferece um cheque do próprio LORIS DILDA, mas IVONE diz que “ele”,
CÍRIO, não aceita cheque. No final da conversa, IVONE diz que está ganhando
dez mil e que estava “correndo em cima”, ou seja, interessada que a negociação
fosse concluída.
Índice................: 1606809
Nome Alvo.............: MAX WEYZER
Fone Alvo.............: 6584035989
Fone Contato..........: 6536217904
Data..................: 30/06/2006
Horário...............: 15:04:57
Observações...........: MAX X IVONE
11
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Transcrição...........:
(...)
IVONE: Ah tá, você pegou o dinheiro do Ba, do LORIS?
MAX: Não, ainda não.
IVONE: Pega, a hora que você estiver com ele na mão, você me liga que é pra nós
irmos levar, aí você vem pra cá que eu vou te contar uma história. Aí você vai
acreditar no que eu tô te falando uai.
MAX: História do quê?
IVONE: Uma coisa que eu descobri. Heim?
MAX: Hã?
IVONE: Liga lá pra mulher de Rondônia também, que ele quer segunda feira.
MAX: Eu já falei com ela. Tava providenciando o dinheiro.
IVONE: Providenciando o dinheiro mesmo né?
MAX: É.
IVONE: Ah tá, mas o LORIS vai passar o dinheiro hoje, dele?
MAX: Num sabe se vai conseguir tudo hoje não.
IVONE: Vixe, quanto que vai conseguir hoje mais ou menos, Max?
MAX: Num sei, ele tava pro banco, eu tô até aqui em várzea Grande, que eu tô até
esperando ele, que tô perto da casa dele.
IVONE: Então ta, não vai deixar antes de me ligar não...
MAX: Óhh, IVONE.
IVONE: Hã?
MAX: Não pode dar um cheque do próprio LORIS pra segunda feira?
IVONE: Ai Max, ele não pega.
MAX: Ele pega, o cara é gente boa, ele não vai sair daqui, cê sabe que ele tava com o
dinheiro, uai.
IVONE: Faz assim, dá um pouco em dinheiro hoje, e o restante com cheque,
isso eu confio. Porque ele sabe, até aquele negócio que <incompreensível> ele sabe
porque que ele tava engatilhado, eu vou até te contar depois, porque a pessoa tava
do meu lado, depois você não acredita no que eu falo pra você. Que esse pessoal tem
que tá ali em cima, com o dinheiro na mão, hum.
MAX: Hã?
IVONE: Heim MAX.
MAX: Hã?
IVONE: Vê se ele consegue a metade e a metade.
MAX: Vou ver se ele consegue.
IVONE: Não Max, tem que conseguir.
MAX: Tá bom.
IVONE: Hein, manda ele ir lá pra GISA, pegar dá dá dá, dos trem dela.
MAX: Não adianta, a GISA não tem.
IVONE: Se passar das cinco horas e ele sair do tribunal, ele não assina hoje, cê sabe
que não assina, ele não dá.
MAX: Hum.
IVONE: Ele segura, mas não dá. Eu tô te falando. Ele não vai dar sem o dinheiro na
mão, sem nada.
MAX: Eu quero o papel, o cheque se você quiser eu levo ele agora.
IVONE: Não, não quero cheque não MAX, ele não vai fazer com cheque não.
MAX: Não ta conseguindo o dinheiro sem previsão Ivone, você sabe de que
não consegue, não sou eu uai.
IVONE: Pega, pelo menos um pouco em dinheiro você tem que pegar, pelo menos um
pouco, senão nós não vamos conseguir pegar nada com ele não.
MAX: Hã.
IVONE: Não vamos não, eu to te falando sério, eu não to brincando com você não.
MAX: Tá bom.
IVONE: Cê sabe que eu to ganhando dez mil meu filho, eu tava era correndo
12
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
em cima, uai.
(...)
Na noite de 30.6.2006, MAX liga para IVONE (áudio 1608567 – f. 142 – vol. 1),
dizendo que está com LORIS e que está indo para sua casa. IVONE diz que é
para MAX se apressar, pois NELSON já foi lá com ROSA. A pessoa chamada de
ROSA, é ROSA MARIA ZANCHET MIOTTO, esposa de CÍRIO MIOTTO, e teria
ficado surpresa quando IVONE disse que o pagamento era em cheque.
Índice................: 1608567
Nome Alvo.............: MAX WEYZER
Fone Alvo.............: 6584035989
Fone Contato..........: 6536217904
Data..................: 30/06/2006
Horário...............: 19:29:21
Observações...........: MAX X IVONE
Transcrição...........:
IVONE: Oi.
MAX: Oi.
IVONE: E aí?
MAX: Eu to aqui com o LORIS. Eu já to indo aí.
IVONE: Pois é, porque a, o NELSON já veio aqui com a ROSA.
MAX: Tá bom.
IVONE: Quase caiu dura quando eu falei pra ela que era cheque.
MAX: Tá bom, já to voltando aí.
IVONE: Tá, mas você pegou cheque, dinheiro, o que que você pegou?
MAX: Não, to com ele aqui, to conversando ainda, não sei se vai.
IVONE: O MAX, trás em dinheiro MAX, pelo amor de Deus.
MAX: Não tem, não tem, eu te falei que não tem.
IVONE: Ai meu Deus.
MAX: Falei duzentas vezes que não tem uai. Eu já to voltando aí.
IVONE: Então tá. Mas não demora não que ele já vem pra cá.
MAX: Não, vou demorar não, to voltando.
IVONE: Então tá. Tchau, tchau.
MAX: Tchau.
Na sequência, IVONE pede a MAX desmembrar o cheque do pagamento (áudio
1608664 – f. 142 – vol. 1). Logo após MAX liga para LORIS pedindo para este
desmembrar o cheque de R$ 50.000,00. LORIS diz que não tem problema e
marcam encontro para esse fim (áudio 1608804 – f. 143 – vol. 1).
Os cheques que foram desmembrados eram pré-datados, conforme se
pode verificar pela chamada ocorrida no dia 4.7.2006 (áudio 1619428 – f. 155 –
vol. 1), em que MAX conversa com IVONE sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais) que
deveriam ser pagos à vista e que fariam parte do pagamento da liminar em favor
de LORIS DILDA. MAX discute que “eles” (IVONE e MAX) não tinham feito
13
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
negócio com CÉLIA, mas que CÉLIA estava de posse dos cheques emitidos por
LORIS DILDA e teria tentado trocar antes da data programada. IVONE diz que se
não fosse a CÉLIA, “ele” (CÍRIO MIOTTO) não tinha dado a liminar. IVONE ainda
diz que, se MAX não pagar os R$ 10.000,00 naquele dia, não era para levar mais
o dinheiro, pois CÍRIO MIOTTO poderia até dar o voto a favor de LORIS DILDA,
mas os “outros” (membros da 3.ª Câmara Criminal) não acompanhariam a pedido
de CÍRIO.
Índice................: 1619428
Nome Alvo.............: MAX WEYZER
Fone Alvo.............: 6584035989
Fone Contato..........: 6530231788
Data..................: 04/07/2006
Horário...............: 10:39:45
Observações...........: MAX X ZILDA/IVONE
Transcrição...........:
ZILDA: Advocacia, bom dia.
MAX: Oi Zilda.
ZILDA: Oi.
MAX: Hã.
ZILDA: MAX, a IVONE ta aqui e quer falar com você. Deixa eu passar pra ela.
IVONE: Oi.
MAX: Oi IVONE.
IVONE: Tudo bom?
MAX: Tudo bem, bom dia.
IVONE: Bom dia, você vem pra cá agora?
MAX: Não, to no consultório.
IVONE: Então ta, é... eu quero falar com você, passa lá pra depois... ta, espera aí...
MAX: Oi?
IVONE: Oi !
MAX: Oi!
IVONE: Vim conversar com você aqui escondido, porque tem gente aí
<incompreensível> heim MAX.
MAX: Hã?
IVONE: Nós temos que resolver o problema do LORIS.
MAX: Hã.
IVONE: Ó, escuta o que eu vou te falar.
MAX: Uai, olha só IVONE, eu ia passar lá na sua casa daqui a pouco pra gente
conversar a respeito disso, porque vocês criaram o problema, pra que dar cheque
pra...
IVONE: Não...
MAX: Criou sim, pra que dar cheque pra Elione trocar cara? Se a mulher botou areia no
nosso troço. Ela ligou e chamou ele lá no escritório.
IVONE: Não foi.
MAX: Ah, lógico que foi IVONE, eu entreguei o cheque na sua mão uai.
IVONE: Eles estava aqui...
MAX: Eu entreguei o cheque na sua mão.
IVONE: Eles estavam aqui, mas ele, ó Max, põe na sua cabeça, o dinheiro não
é meu. O dinheiro não é meu. Eu tenho que entregar pra ela, é dela.
MAX: Ela quem? Não é dela também, é dele.
IVONE: Mas escuta.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
MAX: Não tem nada dela, eu não fiz negócio com ela.
IVONE: Ela tem compromisso, escuta só, você errou MAX.
MAX: Azar é dela, eu não errei nada, eu não fiz negócio com ela.
IVONE: Você errou, porque você mesmo falou que o cheque seria pra sexta feira, MAX.
MAX: Eu falei pra você que ia conversar com ele pra ver se trocava o cheque pra
sexta, que o combinado era.
IVONE: Max você falou pro CÉSAR que era podia trocar pra sexta. Uai.
MAX: Pra sexta, pro CÉSAR trocar, que eu ia dar um jeito com ele de trocar no
TONIAZZI e cobrir o cheque.
IVONE: Sei, mas você não pode me colocar num negócio que eu fiquei como
mentirosa.
MAX: Não, mas você falou, você falou pro CÉSAR que o cheque era à vista, uai.
IVONE: Mas eles querem à vista, a CÉLIA ligou pro César na hora e falou: Não
quero nada pré-datado eu quero meu dinheiro agora. Por isso que eu levei o
CÉSAR lá, ela falou com o CÉSAR no telefone.
MAX: Pois é, mas você falou pra ela que o cheque era a vista, o cheque não é à vista.
IVONE: Max, mas você tinha que ter me falado antes dele assinar.
MAX: Eu te falei IVONE.
IVONE: Não, não senhor.
MAX: Desde a primeira vez.
IVONE: Não senhor, quando você chegou lá em casa com os cheques, com o
NELSON lá já que você falou pra mim. Eu falei: MAX, pelo menos trinta tem
que ser à vista, conforme nós combinamos. O resto podia ser pré-datado. Eu
falei pra você.
MAX: Eu falei pra você que foi devolvido.
IVONE: Eu sei MAX, eu sei.
MAX: IVONE, não tem mais jeito, o troço já tá pronto, só tem um, só tem um
jeito, eu vou dar os dez mil hoje.
IVONE: Então dá os dez.
MAX: Eu vou dar os dez mil hoje e que nós que.
IVONE: Eu sei.
MAX: Nós vamos trocar os cheques, e eu só vou trocar estes cheques se os
cheques estiverem na minha mão, senão eu não vou trocar, porque é pra parar com
essa conversação fiada, porque ILONE no meio, CÉLIA no meio, eu não vou fazer mais
negócio nenhum com esse povo, a onde eu ouvir falar...
IVONE: Mas é dela, é dela.
MAX: É dela por que? Foi ela que fez o negócio?
IVONE: Mas ela que foi comigo lá com o homem, se o homem não faria mais
comigo sozinha porque tinha papel demais na rua MAX, eu te contei.
MAX: Hã, não, contou depois né IVONE, você sabe que você me contou depois.
IVONE: Não senhor.
MAX: Você me chamou na sua casa, no dia que deu a liminar. Eu tava no seu sofá, aí
liguei no escritório e já tinha saído a liminar.
IVONE: Oh Max, tanto é que você conversou com o LORIS na minha frente, que você
tinha dado o papel pra ELIONE, um mês atrás, o que que isso?
MAX: Que eu dei papel pra ELIONE?
IVONE: Não, você conversou com o LORIS na minha frente, se ele tinha dado o papel
pra ELIONE.
MAX: E ele falou que não.
IVONE: Um mês atrás.
MAX: Pois é, eu to falando.
IVONE: Isso há um mês atrás.
MAX: Eu to falando da CÉLIA, eu não to falando de Elione.
IVONE: Ahh da CÉLIA, tudo bem.
MAX: É.
15
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: Mas a CÉLIA é minha amiga.
MAX: Ahhh é sua amiga, eu to vendo.
IVONE: Se não fosse ela, aí ele não tinha dado pra mim.
MAX: Pois é.
IVONE: Ele não tinha dado, MAX.
MAX: Mas eu não sabia que ela tava no meio e que ela ia fazer esse escândalo todo.
Eu não sabia que ela tava morrendo de fome.
IVONE: Ela faz, ela faz.
MAX: Pois é, eu não to morrendo de fome.
IVONE: Deixa eu te contar, escuta o que eu to falando, escuta porque não
adianta nós agora brigar. Outra coisa que eu to te falando, eu, se eu não
pagar ele hoje, ele falou que não é pra levar o dinheiro mais, acabou o
negócio. Eu vou te contar um negócio que você acha que eu to errada, mas
eu to certa. MAX, ele pode dar o voto, segunda-feira agora ele vai dar o voto
a favor do LORIS, ele vai dar certeza. Os outros não vai acompanhar se ele
vai pedir pra não acompanhar e derrubar o trem segunda-feira, se eu não
pagar ele hoje? Eu vou ter que pagar ele hoje de qualquer maneira. Eu vou
pagar, é meu ponto de honra, pagar esse homem.
MAX: Então nós vamos pegar, então nós vamos pegar o cheque e nós vamos trocar,
IVONE.
IVONE: Então vamos, nós dois.
MAX: Tira o cheque da mão, tira o cheque da mão deles, porque se o negócio for ficar
desse jeito, nessa conversação aí, eu não faço nem esse e nenhum outro, já falei pro
LORIS ontem: LORIS, vai embora cara, larga de mão, na hora que cassar essa porra, cê
ta muito longe daqui e ninguém vai te encher o saco.
IVONE: Mas não é assim MAX, sabe por que?
MAX: É assim. Por que, porque ela tinha que chamar ele lá na... lá na... se você
soubesse a papagaiada que essa mulher fez. E só fez porque alguém deu o rumo pra
fazer. Ligou atrás da GLEICE, que é mulher do LIOMAR, falou com o LIOMAR, ligou na
academia.
IVONE: Puta merda.
MAX: Lógico! Não to brincando não, atrás dele, aí acharam ele sabe onde?
IVONE: Hã?
MAX: Lá no TONIA, onde ele pegou o dinheiro emprestado. Ele tava lá pegando
dinheiro de novo pra nos pagar. Aí ela ligou pra ele, ele saiu do TONIAL e foi lá na
ELONE, lá no escritório dela, ta com um cartão dela junto com ele.
IVONE: Filha da puta.
MAX: É todo mundo, é tudo safado, por isso eu falei pra você IVONE, ou nós fazemos
um negócio só nós dois com uma pessoa ou não fazemos mais negócio. Eu não quero
saber dessas conversas, acho que só eu fiz me ferro, só eu que me ferro, sabe por
quê?
IVONE: Max (incompreensível) não gosto...
MAX: IVONE, só eu que me ferro, porque é eu que tenho o cliente, e depois eu perco o
cliente. Quantos eu perdi nestes últimos meses?
IVONE: Humm, nenhum com dinheiro, MAX. Nenhum tinha dinheiro.
MAX: Fala. Ah não entendi, nenhum tinha dinheiro? A Alto Araguaia não tinha
dinheiro?
IVONE: Mas esse dinheiro não apareceu.
MAX: Não?
IVONE: Põe na sua cabeça isso.
MAX: Lógico que apareceu. O combinado, me deram um voto frio, ainda
fiquei com a cara de mentiroso lá.
IVONE: Mas você não tem culpa, nem eu. Quem deu foi ela, ora!
MAX: Pois é, mas quem perde o cliente sou eu, IVONE.
IVONE: Eu sei, eu sei.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
MAX: Antes eu não perdia, demoro dois ou três <incompreensível> para conquistar
um cliente e depois eu perco?
IVONE: Eu sei como que é, eu sei. <incompreensível>
MAX: Pega os cheques com a ELIONE hoje, nós vamos dar dez mil hoje e nós vamos
tentar trocar.
IVONE: Não tem cheque com a ELIONE não, tem cheque com a CÉLIA.
MAX: Então pega de volta.
IVONE: <incompreensível> ELIONE.
MAX: Então pega de volta, porque eu não fiz negócio com a CÉLIA, nós
vamos pagar pra ele, não é pra ela. Se for pagar pra ela, eu não vou pagar
nada.
IVONE: Que horas? Pra mim ir lá eu tenho que falar isso pra ela MAX.
MAX: Você pode falar.
IVONE: Pegar o cheque, que horas que eu vou pagar ela?
MAX: Hã?
IVONE: Que horas que eu vou pagar ela? Eu tenho que falar com ela que
horas que eu vou pagar ela.
MAX: Meio dia eu vou levar dez mil.
IVONE: E o resto? Nós vamos levar que dia?
MAX: Essa semana eu dou um jeito. Vamos trocar os cheques, temos que pegar os
cheques com ela. Sem esses cheques, como é que nós vamos fazer dinheiro?
IVONE: Eu sei MAX, mas eu não posso ir lá e pegar esses cheques da mão dela e não
dar a palavra para ela.
MAX: ANDRADE, me liga em dois minutos.
IVONE: Oi?
MAX: Oi, não, é o ANDRADE na outra linha.
IVONE: Pois é, porque se eu não der a palavra pra ela, como é que eu vou fazer? Eu
tenho que dar a palavra...
MAX: Não adianta, não adianta dar a palavra pra essa mulher, ela é louca, ta
passando fome.
IVONE: Não é.
MAX: Fala pra ela ir almoçar lá em casa, que lá tem comida.
IVONE: Você tá pondo ela louca.
MAX: Eu? Ninguém ta pondo ela louca. Ela é louca. Podia falar muito bem: Uai doutor,
é o primeiro negócio que nós estamos fazendo? Por acaso eu to com uma mala nas
costas? Se eu to falando pro cê que cê vai receber, você vai receber.
IVONE: Pois é MAX, mas ela fala.
MAX: Não fala não. Não fala não. Povo tudo vagabundo.
IVONE: Fala.
MAX: Não fala nada.
IVONE: E antes de assinar, Max, se me falasse: Ivone, eu vou levar só cheque prédatado, eu falaria e ele assinava.
MAX: Mas eu não falei.
IVONE: Max.
MAX: Eu não falei e você sabe por que eu não falei, porque da outra vez tava tudo
certo e o trem não saiu. E eu fiquei com cara de taxo. Eu não ia pegar dinheiro com
ele de novo pro trem não sair de novo. E ele já tinha falado que não ia dar o dinheiro
antes de ver o papel, eu te falei isso aí.
IVONE: Você falou, tudo bem.
MAX: Então.
IVONE: Você não falou assim: IVONE, ele vai dar pré-datado, você não falou. Você
falou: IVONE eu tenho que pegar o papel e levar na mão dele pra ele poder pagar,
assim que você falou.
MAX: Isso, mas aí ele deu o papel antes? Não deu. Então não tinha como fazer, pegar
o dinheiro aí.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: E que horas que que você vai trocar esses outros cheques aí?
MAX: Não sei, nós vamos pegar e nós vamos nas Factorings, pra trocar.
IVONE: Então MAX.
MAX: Tentar trocar.
IVONE: Então meio dia eu te espero lá em casa com o dinheiro e depois nós vamos
trocar os cheques. Depois que eu levar os dez lá pra ela, eu pego os cheques.
MAX: Ta bom.
IVONE: Tá?! Vai fazendo aí pra ver onde é que troca. Vai falando com um e com outro.
O CÉSAR falou que dez horas ele tá falando com o homem. O homem troca pelo
menos um pra nós.
MAX: Ta bom.
IVONE: O CÉSAR ta atrás de você também.
MAX: Eu falei com ele agora.
IVONE: Então ta. Então vê com ele, fala pra ele que pode trocar, que não tem perigo,
porque ele ficou com medo aquele dia porque disse que não teve confiança na hora
que você tava falando.
MAX: Não, eu falei.
IVONE: Você não falou pra ele não?
MAX: Não, ele só não trocou porque você falou pra ele que era à vista e eu falei pra
ele que era pré-datado. Aí nós conversamos coisa diferente, aí ficou mentira no
negócio.
IVONE: Ele não trocou porque na hora de dar uma garantia, ninguém quis, todo
mundo disse que assim que ele deu o cheque poderia voltar. Ora Max, eles falam uma
coisa pra mim e outra pra você.
MAX: É, falou pra mim que não trocou porque um falou que era à vista e o outro falou
que era a prazo.
IVONE: Pois é, é esse pessoal sem vergonha. Se fosse isso ele teria trocado o outro
que era do dia quinze, o de vinte. Ou então mandava ele trocar o de vinte para o dia
quinze. Pra ficar livre pra ele não ver que o outro era pra sexta-feira, igual você falou,
e não ter conversa, entendeu? Então eu falei, troca só o de quinze, que é pro dia
vinte. Falei bem assim pra ele. O de vinte, que é pro dia quinze.
MAX: Ta bom.
IVONE: Heim.
MAX: Hã.
IVONE: E como é que tá o negócio do ANDRADE?
MAX: Não, depois eu falo com você desse negócio. Falo pessoalmente.
IVONE: Não, eu to indo embora, ó Max, meio dia lá em casa, aí eu pego os cheques
com ela.
MAX: Ta bom. Tchau!
IVONE: Ta bom? Então ta, ta, tchau tchau.
O modus operandi do grupo criminoso foi confirmado pelo depoimento do
acusado MAX WEYZER, prestado perante a Polícia Federal (ff. 8130-8133 – vol.
31), conforme R. A. n.º 004/2010 – OP. ASAFE (anexo no DOC 5), verbis:
“(...) QUE, então após a decisão o grupo do magistrado solicitou que fosse
trocado o cheque de cinquenta mil por dinheiro vivo; QUE, então LORIS
DILDA providenciou o pagamento, entregando um cheque de dez mil reais
para o declarante e o restante seria pago diretamente para IVONE; QUE, o
cheque de dez mil reais foi entregue nas mãos de IVONE pelo declarante;
18
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
QUE, o declarante tinha ainda uma participação de 20% do total de
cinquenta mil reais para receber do grupo, porém nunca foi pago; QUE,
após a decisão LORIS foi se refugiar em Florianópolis; (...)” (f. 8131)
É de se ressaltar que a participação de CÉLIA na negociação fica clara na ligação
do dia 4.7.2006, acima transcrita (áudio 1619428 – f. 155 – vol. 1), ocasião em
que IVONE e MAX conversaram sobre R$ 10.000,00 que deveriam ser pagos à
vista. IVONE explicou à MAX a razão de os cheques dados por LORIS estarem
em posse de CÉLIA, já que inicialmente ela não estava envolvida na negociata.
IVONE afirmou que, se não fosse CÉLIA, “ele” (CÍRIO MIOTTO) não teria
concedido a liminar.
Ademais, IVONE, em depoimento prestado perante a Polícia Federal (ff.
8017-8021 – vol. 31), além de confessar sua participação no caso, confirma a
participação de CÉLIA CURY nas tratativas, conforme R. A. n.º 010/2010-OP.
ASAFE (anexo no DOC 5):
“(...) IVONE disse que 'foi procurada por MAX WEIZER que teria um
cliente chamado LORIS DILDA' e que este 'estaria a procura de um
Habeas Corpus'. Ela também afirmou que como a medida estaria sob a
relatoria do juiz CIRIO MIOTTO, procurou CÉLIA MARIA ABURAD
CURY, pessoa que 'tinha trânsito perante o juiz de direito CIRIO
MIOTTO'. IVONE afirma ter ligado para CÉLIA CURY repassando o caso,
sendo que CÉLIA lhe disse 'que levaria o Habeas Corpus para o Juiz
CIRIO MIOTTO e o consultaria se ele iria aceitar deferir a liminar'.
IVONE continua dizendo que após saber por CÉLIA que ela e o
magistrado queriam quarenta mil reais, informou para MAX WEYZER que
sua parte seria dez mil reais, totalizando cinquenta mil reais. Ainda
segundo IVONE, MAX entrou com o HC e a liminar foi deferida, tendo
LORIS DILDA repassado dez mil reais que teriam ficado com MAX e os
outros quarenta mil foram depositados na conta de seu marido, WALDIR
DE SIQUEIRA (...)”. (ff. 4-5 do R. A. n.º 10/2010 - g .n.)
Com base na quebra de sigilo bancário (apensos 3, 16 e 24; diagrama da análise
bancária a f. 6671 – vol. 26) foi possível verificar o trâmite do dinheiro pago por
LORIS DILDA ao Juiz CÍRIO MIOTTO e aos intermediadores MAX WEYZER,
IVONE REIS e CÉLIA CURY, para a “compra” da sentença judicial, conforme
quadro abaixo:
Data
Banco/agência/conta
Titular
Valor
Débito
Descrição
19
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
(Reais)
10.000,00
40.000,00
Crédito
D
D
Waldir de
Siqueira
(WS)
40.000,00
C
Recebimento
TED
HSBC/0622/04474
Loris Dilda
10.000,00
D
Cheque nº 588183
para Firmino Pedro
13/07/06
HSBC/0638/05442
Firmino
Pedro
Nasciment
o
Neto
(FPNN)
10.000,00
C
Depósito em cheque
14/07/06
WS
30.500,00
D
Saque
19/07/06
Bradesco/0417/17637
0
HSBC/0638/05442
FPNN
3.000,00
D
Saque
21/07/06
HSBC/0638/05442
FPNN
6.800,00
D
TED p/ Max
21/07/06
Bradesco/
3331/10003652
Max
Weyzer
6.800,00
C
Recebimento
TED
04/07/06
13/07/06
HSBC/0622/04474
HSBC/0622/04474
Loris Dilda
Loris Dilda
13/07/06
Bradesco/ /176370
13/07/06
Saque
TED para Waldir de
Siqueira
de
de
Como se observa, no dia 4.7.2006, consta saque da conta de LORIS DILDA no
valor de R$ 10.000,00. No dia 13.7.2006, consta transferência no valor de R$
40.000,00 da conta de LORIS DILDA para a conta de WALDIR DE SIQUEIRA,
marido de IVONE, e a emissão de cheque no valor de R$ 10.000,00 por LORIS
DILDA, depositado na conta de FIRMINO PEDRO NASCIMENTO (ff. 7-8 e 10-12
do apenso 16). No dia 14.7.2006, WALDIR DE SIQUEIRA sacou de sua conta R$
30.500,00 (ff. 24 e 26 do apenso 24). No dia 19.7.2006, FIRMINO NASCIMENTO
sacou de sua conta R$ 3.000,00 e, no dia 21.7.2006, fez uma transferência no
valor de R$ 6.800,00 para a conta de MAX WEYZER (apenso 3 - ff. 3-6) (tudo cf.
análise bancária a f. 6671 – vol. 26).
A conclusão a que se chega é que LORIS DILDA pagou R$ 60.000,00 para
tentar comprar sua liberdade via habeas corpus, no entanto, só conseguiu
comprar a liminar que, posteriormente, foi tornada sem efeito, dada a denegação
da ordem, no mérito. Destes R$ 60.000,00, R$ 9.500,00 foram pagos a IVONE
20
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
(na conta de seu marido WALDIR DE SIQUEIRA). O advogado de LORIS DILDA,
MAX WEYZER ficou com R$ 6.800,00. R$ 200,00 ficaram na conta de FIRMINO
PEDRO NASCIMENTO, possivelmente como retribuição pela utilização de sua
conta. O restante, R$ 43.500,00, foram sacados em dinheiro, o que dificultou o
rastreamento. No entanto, após a quebra bancária de WALDIR DE SIQUEIRA
apurou-se, em relação à transação de R$ 30.500,00 (saque efetuado em
14/07/2006), que WALDIR efetua o saque do valor e deposita R$ 10.000,00 na
conta de ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES, bem como R$ 20.000,00 na conta
conjunta de CLAUDIO MANOEL CAMARGO JUNIOR/TALITA CARVALHOSA
CAMARGO, respectivamente genro e filha de CELIA MARIA ABURAD CURY (cf.
documentos no anexo 1 do relatório final, que ora se junta no DOC 4).
Ouvida, ELIONE disse: “(...) QUE, pelo que se recorda em 2006 CELIA
pediu para que ELIONE recebesse em sua conta corrente do BRADESCO, n.
8198, ag. 2793, dez mil reais que seriam provenientes de um cliente de CELIA,
uma vez que o cliente somente poderia fazer a transferência entre agencias do
BRADESCO; QUE, então fez o saque e entregou em mãos para CELIA os dez mil
reais; QUE, não sabe quem era o cliente (...)” (R. A. n.º 055/2010-OP. ASAFE,
anexo no DOC 5).
Além da constante menção ao nome do Juiz CÍRIO MIOTTO nas conversas
interceptadas entre IVONE e MAX e da concessão da liminar em favor de LORIS
DILDA, consta que foi a esposa do Juiz CÍRIO MIOTTO, ROSA MARIA ZANCHET
MIOTTO, que recebeu a propina no dia 30.6.2006, conforme ligação no mesmo
dia (áudio 1608567 – f. 142 – vol.1), o que sedimenta os indícios de sua autoria
no delito de corrupção passiva.
Índice................: 1608567
Nome Alvo.............: MAX WEYZER
Fone Alvo.............: 6584035989
Fone Contato..........: 6536217904
Data..................: 30/06/2006
Horário...............: 19:29:21
Observações...........: MAX X IVONE
Transcrição...........:
IVONE: Oi.
MAX: Oi.
IVONE: E aí?
MAX: Eu to aqui com o LORIS. Eu já to indo aí.
IVONE: Pois é, porque a, o NELSON já veio aqui com a ROSA.
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
MAX: Tá bom.
IVONE: Quase caiu dura quando eu falei pra ela que era cheque.
MAX: Tá bom, já to voltando aí.
IVONE: Tá, mas você pegou cheque, dinheiro, o que que você pegou?
MAX: Não, to com ele aqui, to conversando ainda, não sei se vai.
IVONE: O MAX, trás em dinheiro MAX, pelo amor de Deus.
MAX: Não tem, não tem, eu te falei que não tem.
IVONE: Ai meu Deus.
MAX: Falei duzentas vezes que não tem uai. Eu já to voltando aí.
IVONE: Então tá. Mas não demora não que ele já vem pra cá.
MAX: Não, vou demorar não, to voltando.
IVONE: Então tá. Tchau, tchau.
MAX: Tchau.
Assim, como visto acima, consta dos autos que LORIS DILDA ofereceu vantagem
indevida ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, com apoio e atuação de seu
advogado MAX WEYZER, para a prática de ato de ofício, consistente na prolação
de decisão favorável no writ impetrado em seu favor, o que efetivamente ocorreu,
já que o Juiz CÍRIO MIOTTO prolatou decisão liminar favorável a LORIS DILDA,
com infringência de seu dever funcional, pois recebeu quantia para assim
proceder.
Portanto, LORIS DILDA incorreu na prática do delito insculpido no art.
333, caput e parágrafo único, do CP, assim como o seu advogado MAX
WEIZER, na forma do art. 29 do CP, intermediador no oferecimento e entrega do
dinheiro, pois, na qualidade de coautor, possuía o domínio do fato, sendo peça
essencial para alcançar o intento criminoso.
No mesmo passo, o Juiz CÍRIO MIOTTO recebeu, para si, indiretamente,
por meio das intermediárias IVONE e CÉLIA e, em razão da função, vantagem
indevida de LORIS DILDA, para praticar ato de ofício com infringência do dever
funcional, o que de fato ocorreu, já que, no exercício de sua função de Relator do
HC n.º 48617/2006, preferiu decisão liminar favorável ao paciente, mediante
recebimento de dinheiro.
Dessa forma, o Juiz CÍRIO MIOTTO incorreu nas penas do art. 317,
caput e § 1.º, do CP, assim como IVONE REIS e CÉLIA ABURAD, na forma do
art. 29 do CP, intermediadoras no recebimento e repasse do dinheiro ao Juiz,
pois, na qualidade de coautoras, possuíam o domínio do fato, sendo peças
essenciais na realização do plano global.
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
CASO 2: OPERAÇÃO FRONTEIRA BRANCA
A. ENVOLVIDOS:
1. TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO;
2. IVONE REIS DE SIQUEIRA;
3. MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES;
4. LUCIANO GARCIA NUNES;
5. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
6. Juiz de Direito CÍRIO MIOTTO (Convocado para o TJMT).
B. CURSO DA AÇÃO:
No transcorrer das investigações da denominada Operação Fronteira Branca, que
tinha por finalidade desarticular quadrilha especializada no tráfico internacional,
na fronteira do Brasil com a Bolívia, constataram-se, por meio de interceptação
telefônica, indícios de “venda” de decisão judicial, envolvendo IVONE REIS DE
SIQUEIRA, TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, CÉLIA MARIA
ABURAD CURY e o Juiz CIRIO MIOTTO. Por isso, a justiça de primeiro grau
deferiu o pedido de compartilhamento das provas (interceptação telefônica e
vigilância) e autorizou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a fim
de instruir as investigações em curso no Inquérito n.º 558/GO.
No período de 30.1.2008 a 7.2.2008, constatou-se que LUCIANO GARCIA
NUNES e seu irmão MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES, por meio do
advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, negociaram com o Juiz
substituto em segundo grau, CÍRIO MIOTTO, com intermediação de IVONE REIS
DE SIQUEIRA e CÉLIA MARIA ABURAD CURY, a compra de decisão em habeas
corpus favorável a MOACYR – preso em 25.1.2008. Assim agindo, os
investigados incorreram nas penas dos delitos de corrupção passiva e de
corrupção ativa, cuja autoria e materialidade estão demonstradas pelas
interceptações telefônicas, devidamente autorizadas judicialmente, constantes no
Relatório de Análise n.º 005/2009 (apenso 10 – ff. 6-24), por uma escuta
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ambiental captada na residência de IVONE (Auto Circunstanciado n.º 002/2010 –
ff. 6859-6889 – vol. 26), pelo depoimento de IVONE REIS (ff. 8017-8021) e pelo
exame da decisão proferida, como se explicitará abaixo.
Ao longo do período de interceptação telefônica, LUCIANO entrou em
constante contato com TARCÍZIO - advogado do escritório de CÉLIA MARIA
ABURAD CURY - contratado para impetrar o habeas corpus em favor de seu
irmão MOACYR FRANKLIN, também conhecido como FRANK.
Na madrugada do dia 3.2.2008 TARCÍZIO telefonou para LUCIANO, para
avisar que o habeas corpus estava pronto e que IVONE iria levá-lo para a casa do
Desembargador. IVONE foi identificada como sendo IVONE REIS DE SIQUEIRA,
amiga pessoal de CÉLIA MARIA ABURAD CURY. Fica evidente que IVONE
levaria o HC para que fosse verificado se havia possibilidade de deferimento
antes mesmo de TARCÍZIO protocolá-lo no TJMT, conforme transcrição abaixo
(áudio 5559044 – R. A. n.º 005/2009 – f. 9 do apenso 10):
Índice................: 5559044
Nome Alvo.............: LUCIANO
Fone Alvo.............: 6584144477
Data..................: 03/02/2008
Horário...............: 01:11:44
Observações...........: TARCÍZIO X LUCIANO
Transcrição...................:
LUCIANO: Alô.
TARCÍZIO: LUCIANO?
LUCIANO: Isso, dr.
TARCÍZIO: Tudo bom?
LUCIANO: Bão.
TARCÍZIO: Acabei de fazer o, o, o Habeas Corpus, amanhã cedo eu vou, vou
entregar pra, pra IVONE levar no Desembargador pra ver se, se tá certo.
LUCIANO: Tudo bem dr.
TARCÍZIO: Aí eu dou entrada. Aí ele vai ser julgado amanhã mesmo ou
depois. Aí pega o, o, você pega o, o, os autos do pedido de liberdade e a
decisão e vai enquanto eu fico, enquanto eu faço amanhã, eu quero dar
entrada amanhã também, não sei se vai dar tempo, dar entrada amanhã
também dos outros dois pedidos das coisas.
LUCIANO: Hum, hum.
TARCÍZIO: Certo?
LUCIANO: Certo.
TARCÍZIO: Então eu vou terminar, terminei. Agora amanhã eu vou imprimir, vou levar
pra, pra, pra ver se tá certo, se pode dar entrada, pra corrigir alguma coisa
que tiver que corrigir, aí damos entrada, aí, aí, ele dá, ele dá a decisão dele
soltando, já vai com, com, com HC lá pra Cáceres enquanto a gente fica
fazendo os outros dois.
(...)
24
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Os outros “dois pedidos” a que se referiu TARCÍZIO, eram os relativos ao
pedido de restituição do veículo e do dinheiro (30 mil dólares) apreendidos.
A função de IVONE era a de fazer o “meio de campo”, como diz TARCÍZIO
na chamada do dia 3.2.2008 (áudio 5565760 – R. A. n.º 005/2009 – ff. 9-10 do
apenso 10), ou seja, é a intermediadora entre os empenhados na soltura do
paciente MOACYR e os magistrados do TJMT:
Índice................: 5565760
Nome Alvo.............: LUCIANO
Fone Alvo.............: 6584144477
Data..................: 03/02/2008
Horário...............: 20:56:23
Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO
Transcrição...........:
TARCÍZIO: Alô.
LUCIANO: O dr. LUCIANO.
TARCÍZIO: O meu amigo, e nada.
LUCIANO: O homem não, o homem não apreciou ainda?
TARCÍZIO: Não, num me devolveram para eu poder montar as provas tudo e
protocolar ainda.
LUCIANO: Ah, devolveu?
TARCÍZIO: Não, não devolveram.
LUCIANO: Ah <incompreensível>.
TARCÍZIO: Pô, aí não dá porra, a gente se mata e depois fica nessa, nesse chove não
molha.
LUCIANO: Já tem alguma posição dele, ou não?
TARCÍZIO: Não, não tenho, não devolveram nada.
LUCIANO: Ah, então tá bom então. Mas deve ficar pra amanhã, né?
TARCÍZIO: Deve ficar pra amanhã, ligou lá pra.
LUCIANO: Então tá bom.
TARCÍZIO: Pra IVONE?
LUCIANO: Hã, hã.
TARCÍZIO: Porque.
LUCIANO: Então tá bom então dr., um abraço.
TARCÍZIO: Esse meio campo.
LUCIANO: Oi?
TARCÍZIO: Quem tá fazendo é a IVONE, não sou eu.
LUCIANO: Hã, hã, então tá bom então dr., um abraço.
TARCÍZIO: Outro, tchau.
Foi indisfarçada a satisfação de IVONE, ao descobrir que o HC tinha sido
distribuído ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, pessoa que demonstrava ser de
seu convívio pessoal, não precisando de intermediadores para ter acesso ao
magistrado (áudios 5592943 e 5593349 – R. A. n.º 005/2009 – ff. 12-13 do
apenso 10):
Índice................: 5592943
Nome Alvo.............: LUCIANO GARCIA NUNES
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Fone Alvo.............: 6584144477
Fone Contato..........: 6536217904
Data..................: 06/02/2008
Horário...............: 17:42:42
Observações...........: LUCIANO X IVONE
Transcrição...........:
(...)
IVONE: Ele falo pra mim mesmo, porque aqui em casa também não liga celular... eu
falei TC ele não vai conseguir falar com você, ele vai ligar pra mim. Hein, ele deu
entrada né? Melhor não podia ser viu?
LUCIANO: Não?
IVONE: Não, é com quem eu mesma falo. Não precisa ninguém falar não.
LUCIANO: O meu anjo Deus te abençoa.
IVONE: To indo pra lá agora.
LUCIANO: Então tá bom.
IVONE: Até falei pra ele, pode falar pra ele porque deve chegar na casa dele daqui uns
10 minutos ele tá lá. Eu vo lá pra casa dele. Não precisa de ninguém não, eu mesma.
LUCIANO: Se acha que consegue tirar tudo daí ou não?
IVONE: Não. Não porque não pode ser tudo. Eu vo ver o que que nós fazemo.
Entendeu?
LUCIANO: Hã?
IVONE: Eu vo ver o que que faz.
LUCIANO: Então tá bom meu anjo uma abração. Beijão.
IVONE: Outro tchau, tchau.
Índice................: 5593349
Nome Alvo.............: LUCIANO
Fone Alvo.............: 6584144477
Data..................: 06/02/2008
Horário...............: 18:16:40
Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO
Transcrição.............................:
TARCÍZIO: Pronto.
LUCIANO: Doutor TC?
TARCÍZIO: Ô meu amigo.
LUCIANO: Cê tá bom, LUCIANO.
(...)
TARCÍZIO: Ah bom. Então também acho que amanhã cedo também tem alta lá, viu?
LUCIANO: Ah, então tá bom então. Viu, e a caminhonete?
TARCÍZIO: Tá, saiu com um cara muito legal, um cara boa gente pra
caramba, CÍRIO MIOTTO.
LUCIANO: A, o, a IVONE falou pra mim. E a caminhonete, será que o senhor,
ela não vai conseguir também, ou não?
TARCÍZIO: Não, a caminhonete eu vou, tem que entrar com agravo, né? Eu já
aprontei o, o, o do, dos dólares. Amanhã, eu vou fazer a da caminhonete.
LUCIANO: E porque não protocolou pra cair tudo com ele?
TARCÍZIO: Não, não é assim. Quem que falou? IVONE?
LUCIANO: Não, não, eu que tô perguntando.
TARCÍZIO: Ah, não, não, eu vou distribuir amanhã, eu vou distribuir, tá pronto o, o, o,
dos dólares, eu vou protocolar amanhã. Depois vai ficar pronto o da caminhonete, vou
distribuir amanhã.
LUCIANO: Vai cair tudo pra ele mesmo, porque é tudo num nome só?
TARCÍZIO: É, não. Um é o MOACYR, pode ser que caia com ele, que ele já tá com o HC.
Mas o outro é do EDVALDO, né? Outro nome.
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
LUCIANO: EDVALDO é a caminhoneta, né?
TARCÍZIO: É da caminhonete.
<incompreensível>
TARCÍZIO: cair com ele também.
LUCIANO: Ah, então tá bom dr.
TARCÍZIO: Certo, tá OK.
LUCIANO: Amanhã hora que eu sair eu ligo pro senhor então.
TARCÍZIO: Tá falado.
LUCIANO: Tá bom, um abraço.
TARCÍZIO: Um abraço, eu tô animado.
LUCIANO: <risos>
TARCÍZIO: Dessa vez eu tô animando.
<se despedem>
Nas próximas chamadas transcritas torna-se evidente a negociação,
intermediada por IVONE, para a compra da decisão que libertou MOACYR.
Abaixo LUCIANO confirmou a TARCÍZIO que estava com o dinheiro (áudio
5599439 – R. A. n.º 005/2009 – f. 14 do apenso 10):
Índice................: 5599439
Nome Alvo.............: LUCIANO
Fone Alvo.............: 6584144477
Data..................: 07/02/2008
Horário...............: 11:42:29
Observações...........: LUCIANO X TARCÍZIO
Transcrição................................:
TARCÍZIO: Alô.
LUCIANO: Doutor?
TARCÍZIO: Fala.
LUCIANO: LUCIANO.
TARCÍZIO: Fala meu amigo.
LUCIANO: Duas horas tô com o dinheiro aqui em casa já.
TARCÍZIO: Tá OK.
LUCIANO: Tá OK?
TARCÍZIO: Tá legal.
LUCIANO: Então tá bom, fechado então, né.
TARCÍZIO: Fechado.
LUCIANO: Um abraço.
TARCÍZIO: Tchau.
Mais tarde, LUCIANO ligou para IVONE, cobrando uma posição. IVONE
disse que “já foi” e era para LUCIANO ficar sossegado (áudio 5602904 – R. A. n.º
005/2009 – f. 17 do apenso 10):
Índice................: 5602904
Nome Alvo.............: LUCIANO
Fone Alvo.............: 6584144477
Data..................: 07/02/2008
Horário...............: 16:31:43
Observações...........: LUCIANO X IVONE
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Transcrição................................:
IVONE: Alô.
LUCIANO: IVONE?
IVONE: Oi.
LUCIANO: LUCIANO.
IVONE: Oi, tudo bem?
LUCIANO: Tudo bem, como é que tá a correria, tudo bem?
IVONE: Tá tudo bem, fica sossegado.
LUCIANO: E aí as nossas coisas?
IVONE: Já foi.
LUCIANO: Mas que hora que volta.
IVONE: Olha, eu acho que rápido.
LUCIANO: Hum, então tá bom então.
IVONE: Pode ficar sossegado.
LUCIANO: Tá, eu tô sossegado, tô tranqüilo.
IVONE: <risos>
LUCIANO: Tá bom então.
IVONE: Então tá.
LUCIANO: Tá, um abraço.
IVONE: Outro.
No mesmo dia das chamadas acima, 7.2.2008, o Juiz substituto de 2.º grau
CÍRIO MIOTTO, integrante da 3.ª Câmara Criminal do TJMT, concedeu a liminar
nos autos do HC n.º 11049/2008, determinando a expedição de alvará de soltura
em favor de MOACYR FRANKLIN, decisão esta confirmada no julgamento final do
writ em 3.3.2008 (andamento processual a ff. 6673-6675 – vol. 26).
Em consulta ao site do TJMT, foi possível obter o texto do voto do relator
CÍRIO MIOTTO no mérito do habeas corpus n.º 11049/2008, de onde se extrai
que o magistrado deu como um dos motivos para a concessão da ordem que “(...)
a decisão de primeira instancia, que baseou-se no requisito da ordem pública
para manter a segregação cautelar do paciente, não encontra amparo, haja vista
que os autos não trazem quaisquer elementos capazes de assinalar que o
paciente possui vida voltada à atividade criminosa ou esteja na iminência
de perpetrar novos delitos (...)” (g. n.).
No entanto, na folha de antecedentes de MOACYR FRANKLIN GARCIA
NUNES, juntada a ff. 6677-6680 – vol. 26, consta que a prisão em flagrante por
uso de documento falso, que deu origem ao referido writ, era o sétimo registro
criminal do acusado, tendo passagem pelos delitos dos arts. 157, 288 e 180 do
CP, e arts. 33, 35 e 40 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), todos entre 2002 e
2008, invalidando um dos argumentos do Relator CÍRIO MIOTTO.
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Ademais, conforme áudio posteriormente captado pela interceptação
ambiental instalada na residência de IVONE REIS, na data de 5.6.2009, IVONE
disse a um homem não identificado que Luciano pagara 30 mil dólares a CÉLIA
para tirar FRANK da cadeia (áudio 12810088 – Auto Circunstanciado n.º 002/2010
– ff. 6883-6884 – vol. 26):
Índice : 12810088
Data : 05/06/2009
Horário : 09:59:36
AMBIENTAL :
<Transcrição a partir de: 01m:33s>
IVONE: Que o FRANK é um menino. O FRANK deve ter assim uns trinta e poucos anos.
Se tiver trinta anos <incompreensível> deve ter uns trinta anos o FRANK.
<incompreensível> os outros dá pra ele, cê entendeu? <incompreensível> na
cadeia. Se sair de lá morre, hum.
HNI: Ele falou que <incompreensível>
<02m:22s>
IVONE: Veio o gordinho do PCC, e o Luciano, trouxe aqui em casa 30 mil
dólares, entregou a CÉLIA, entregou antes de tirar ele da cadeia.
Em depoimento prestado perante a autoridade policial (ff. 8017-8021 – vol.
31), IVONE explicou o trâmite da negociação e confirma a participação de CÉLIA
e do Juiz CÍRIO MIOTTO no intento criminoso. Ao final, divergiu quanto ao efetivo
recebimento do dinheiro, dizendo que ninguém teria recebido quantia em razão da
não obtenção da liberação do veículo e do dinheiro aprendidos. No entanto,
conforme escuta telefônica acima, os 30 mil dólares teriam sido entregues por
LUCIANO a CÉLIA:
”(...) QUE, uma pessoa chamada RONALDO trouxe LUCIANO GARCIA
NUNES para sua casa no começo de 2008; QUE, LUCIANO queria liberar
seu irmão MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES que fora preso por uso
de documento falso; QUE, LUCIANO queria um Habeas Corpus para seu
irmão; QUE, a declarante disse que conseguiria um HC para MOACYR;
QUE, então a declarante procurou CELIA CURY para avisar que teria
conseguido um cliente; QUE, avisou que teria também sido apreendido
com o cliente um veículo e cerca de trinta mil dólares, que poderiam ficar
como pagamento caso conseguissem a liberação; QUE, como CELIA
não estava na cidade pediu para a declarante para procurar TARCÍZIO;
QUE, TARCIZIO é TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO,
advogado que trabalha há algum tempo com CELIA; QUE, ficou acertado
com LUCIANO que caso conseguissem a liberação do MOACYR o
pagamento seria os trinta mil dólares, tanto para a declarante, quanto
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para o escritório de CELIA e para o magistrado; (...) QUE, como o HC
foi distribuído para CIRIO MIOTTO, e como não tem acesso ao CIRIO
MIOTTO, alguém na casa de CELIA ficou responsável por consultar o
magistrado; QUE, não sabe quem teria consultado o magistrado; QUE,
então TARCIZIO disse que o magistrado CIRIO MIOTTO teria aceitado
a negociação, e repassou a informação para LUCIANO; QUE, muito
embora MOACYR tenha obtido a liminar em HC distribuído para CIRIO
MIOTTO, como o combinado era liberar MOACYR bem como o carro e os
valores, LUCIANO não efetuou o pagamento, e ninguém recebeu nada
(...)” (f. 8018 – vol. 31 - g. n.).
Assim, como visto acima, MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES ofereceu ou
prometeu vantagem indevida ao Juiz convocado CÍRIO MIOTTO, com o apoio e a
atuação de seu irmão LUCIANO GARCIA NUNES e de seu advogado TARCÍZIO
CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO, para determiná-lo a praticar ato de ofício,
consistente na prolação de decisão favorável no writ impetrado em seu favor, o
que efetivamente ocorreu, já que o Juiz CÍRIO MIOTTO prolatou decisão liminar
favorável a MOACYR NUNES, com infringência do seu dever funcional.
Portanto, MOACYR FRANKLIN incorreu na prática do delito insculpido
no art. 333, caput e parágrafo único, do CP, assim como o seu irmão
LUCIANO NUNES e seu advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE
CAMARGO, na forma do art. 29 do CP, intermediadores no oferecimento e
entrega do dinheiro, pois, na qualidade de coautores, possuíam o domínio do fato,
sendo peças essenciais para alcançar o intento criminoso.
No mesmo passo, o Juiz CÍRIO MIOTTO aceitou promessa, para si,
indiretamente, por meio das intermediadoras IVONE REIS e CÉLIA CURY, e em
razão da função, de vantagem indevida de MOACYR, para praticar ato de ofício
com infringência do dever funcional, o que de fato ocorreu, já que, no exercício de
sua função de Relator do HC n.º 11049/2008, preferiu decisão liminar favorável ao
paciente, mediante a promessa de recebimento de dinheiro.
Dessa forma, o Juiz CÍRIO MIOTTO incorreu nas penas do art. 317,
caput e § 1.º, do CP, assim como IVONE REIS e CÉLIA CURY, na forma do
art. 29 do CP, intermediadoras na promessa do dinheiro ao magistrado, pois, na
qualidade de coautoras, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais na
realização do plano global.
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CASO 3: TONINHO
A. ENVOLVIDOS:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
2. IVONE REIS DE SIQUEIRA;
3. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO;
4. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO.
B. CURSO DA AÇÃO
Consta dos autos que, em meados de 2007, CÉLIA CURY e IVONE REIS
solicitaram e receberam dinheiro de ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO,
conhecido como TONINHO, com o apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO como
intermediador,
a
pretexto
de
influírem
nas
decisões
prolatadas
por
Desembargadores do TJMT. Assim agindo, os envolvidos incorreram nas penas
do delito de exploração de prestígio, cuja autoria e materialidade estão
demonstradas
pelas
interceptações
telefônicas
constantes
nos
Autos
Circunstanciados n.º 50/2007, 39/2007, 52/2007, 5/2009, 8/2010, 12/2010 - ff.
1630-1643, 1189-1202, 1902-1920, 5537-5764, 6931-7324, 7537-7714), pelos
Relatórios de Análise n.º 27/2007, 30/2007, 40/2007, 47/2007, 002/2009 e
003/2009-NA/DRCOR/SR/MT (ff. 466-498, 1072-1088, 1173-1188, 1437-1456,
4576-4602 e 4688-4718), pela quebra de sigilo bancário de CÉLIA CURY (apenso
7) e pela escuta ambiental constante no Auto Circunstanciado n.º 006/2010 (ff.
6917-6923), como se esmiuçará a seguir.
ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO foi demitido do serviço público na
Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, por meio de Processo
Administrativo Disciplinar no ano de 2002. Para reverter tal situação, TONINHO
impetrou o Mandado de Segurança n.º 26190/2003 e propôs a Ação Ordinária de
Anulação de Ato Administrativo e Reintegração em Cargo Público n.º 743/2004.
TONINHO, que já tinha visto seu Mandado de Segurança ser julgado
improcedente, procurou SANTOS DE SOUZA RIBEIRO que o apresentou à
IVONE REIS DE SIQUEIRA. Esta prometeu que, juntamente com CÉLIA MARIA
31
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
ABURAD CURY, conseguiriam influenciar nas decisões judiciais do TJMT. Ambas
cobraram por isto, sendo certo que TONINHO pagou certa quantia às duas.
Consta das interceptações telefônicas que, em meados do ano de 2007,
SANTOS, pessoa que fez a intermediação, conversou com IVONE sobre a
sentença de primeiro grau proferida na Ação Ordinária de Anulação, que foi
extinta sem julgamento do mérito pela ocorrência de coisa julgada material,
conforme andamento processual a f. 6305 – vol. 24. No áudio do dia 6.8.2007
(áudio 3902011 – Auto Circunstanciado n.º 50/2007 – ff. 1632-1633 – vol. 6),
IVONE deixou claro que CÉLIA teria tentado obter decisão favorável com o juiz do
feito, no entanto, sem êxito. IVONE pediu a SANTOS que mandasse TONINHO
entrar em contato com ela, porque agora iriam precisar da ajuda de CÉLIA, e
mencionou a necessidade de mandar o dinheiro dela:
Índice................: 3902011
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........: 6530520078
Data..................: 06/08/2007
Horário...............: 17:34:07
Observações...........: @@ SANTOS X IVONE
Transcrição...........:SANTOS X IVONE
IVONE: TONINHO.
SANTOS: Hã?
IVONE: A CÉLIA foi lá, acabou de chegar aqui em casa. Ele falou pra mim.
Porque hoje eu falei pra ele que ela ia lá, que ela foi na sexta e não achou o
homem. O homem não trabalhou na sexta.
SANTOS: Certo.
IVONE: Ela conversou com ele hoje, ele falou pra ela que ele deu a decisão,
mas que ela mandasse o advogado lá ver por que ele extinguiu aquele
processo.
SANTOS: Como?
IVONE: Que não tem mais nada pra falar nele, cê entendeu?
SANTOS: Hã.
IVONE: Então ele falou que advogada tem que ir lá. Ver que tipo, como que tá o
processo. Ver as partes que ela que tem que mandar. Ela que tem que ver, porque o
que ele fez lá foi extinguir uma parte do processo. Como a CÉLIA me falou que é muito
longa, ela não leu.
SANTOS: Hum, hum.
IVONE: Tudo. Mas ele extinguiu, aí ele falou que não podia fazer nada, que
agora era só a advogada. Pra advogada ver lá, ir lá, e ver como é que faz. Só
que lá ele não vai dar nunca nada a favor do TONINHO. Ele foi franco com
ela. Que ele não vai dar nada a favor do TONINHO nunca. Mas é pra ir lá
olhar o processo. Ela falou que ela não leu a decisão.
(...)
IVONE: Que a parte dele tá feita. Aí ela. Qualquer coisa cê manda o TONINHO
me falar, porque agora mais do que nunca nós vamos precisar da CÉLIA. E eu
tenho que mandar o dinheiro dela.
32
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
SANTOS: Tá certo. Não, tá certo.
IVONE: Tá?
SANTOS: Tá certo.
IVONE: Porque ela foi lá e me deu esse recado, mas eu não num.
SANTOS: Hum, hum.
IVONE: Entendeu? Aí você liga pra ele, já fala pra ele ligar agora pra ABADIA.
SANTOS: Então tá feito.
IVONE: Tá bom. Que ela já foi lá falou com o homem.
SANTOS: Tá certo.
IVONE: Tá.
SANTOS: Então tá.
IVONE: Tchau, tchau. Porque senão vai parar nosso trem tudinho. <incompreensível>
Procuradoria.
SANTOS: Hã, hã.
IVONE: Tá?
SANTOS: Tá feito, então.
IVONE: Então tá.
SANTOS: Então tá bom.
IVONE: Tchau, tchau.
Na chamada ocorrida no dia 10.9.2007 (áudio 4195044 – Auto
Circunstanciado n.º 39/2007 – f. 1190 – vol. 5), TONINHO e IVONE conversaram
sobre o pagamento devido por aquele a CÉLIA CURY. TONINHO disse várias
vezes que iria enviar o pagamento para CÉLIA CURY. Além disso, nessa mesma
ligação, o Desembargador do TJMT, TADEU CURY, esposo de CÉLIA, foi
mencionado como tendo conversado com o Governador sobre o caso de
TONINHO:
Índice................: 4195044
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........: 6634812059
Data..................: 10/09/2007
Horário...............: 08:35:58
Observações...........: @@@ TONINHO X IVONE
Transcrição...........:TONINHO: Olha a voz hoje tá diferente. A senhora tá meia roca.
IVONE: É isso tudo TONINHO. Esse corre corre.
TONINHO: Como vai?
IVONE: Tudo bem graças a Deus.
TONINHO: É eu pra ficar bom, ce que tem que me falar.
IVONE: Pois é TONINHO só que ela me falou ontem, ontem nós almoçamos
juntas, que ele não deu resposta pro marido dela ainda não, mas que é
certeza absoluta que não vai negar nada disso pra ele.
TONINHO: Não mais... é... e se eu for aí? Eu quero passar uma... vo ver se eu
acho... acho que hoje entra um negócio meu aqui pra mim mandar pra ela.
IVONE: Não eu ia te falar isso mesmo, nem que você mande só metade pra
ela.
TONINHO: Não eu... se eu não mandar eu to levando em mãos.
IVONE: Então tá. Porque o ITAMAR também quer conversar com você.
TONINHO: Pois é eu quero conversar com ele.
33
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: Porque ele falou ó IVONE... é... eu tenho que esperar a resposta dela, pra mim
falar com ele tudinho que eu tenho que fazer. Porque qualquer coisa se eu for
intimado, nós entramos com apelação e ficamos esperando ele falar o que ele vai
fazer. Porque de qualquer maneira vai ter que ser feito.
TONINHO: A resposta pro marido dela é quem?
IVONE: O TADEU CURY. Marido da CÉLIA.
TONINHO: Hein?
IVONE: Pro TADEU.
TONINHO: Pois é o marido dela. Mas, quem que vai dar a resposta pra ele?
IVONE: O Governador.
TONINHO: Ah.
IVONE: O Governador. Ele entregou na mão dele mesmo, sem intermediário,
sem ninguém.
TONINHO: Sei. Eu vo chegar ai amanhã IVONE, depois de amanhã eu amanheço de
noite aí, mas quarta-feira pode ter certeza que eu vo falar com DR. ITAMAR.
IVONE: Isso mesmo.
TONINHO: Viu
IVONE: Certo, certo, certo.
TONINHO: Eu vo ve se resolvo esse caso aqui hoje. Se eu... qualquer coisa eu
ponho naquela pessoa que você me deu a conta e já acerto com a DONA aí.
IVONE: Isso aí você me liga falando que eu falo com ela
TONINHO: Ligo imediatamente.
IVONE: Então tá bom.
TONINHO: Pode ter certeza, mas quarta-feira eu to ai pra falar com o doutor.
IVONE: Eu to te esperando, certo, certo, certo.
TONINHO: Então tá bom um abraço.
IVONE: Outro, tchau, tchau.
Constatou-se que pelo menos um pagamento foi feito por TONINHO a
CÉLIA, no valor de R$ 600,00, no dia 25.10.2007, como parte do pagamento
pelos
serviços
prestados,
conforme
áudios
4671687
e
4671812
(Auto
Circunstanciado n.º 52/2007 – ff. 1917-1918 – vol. 7) e extrato bancário da conta
pessoal de CÉLIA MARIA ABURAD CURY (Banco Bradesco, agência: 3218,
conta corrente: 112-0 (Apenso 7 – f. 52).
25/10/07
324
TRANSF ENTRE ANTONIO
AGENC DINH
AFONSO
N 1000947
600,00
CRÉDITO
Índice................: 4671687
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........: 6492047585
Data..................: 25/10/2007
Horario...............: 11:27:25
Observações...........: @@@ IVONE X TONINHO **
Transcrição...........:IVONE X TONINHO
TONINHO: Oi.
IVONE: É 112-0. É porque eu, eu coloquei um 1 a mais.
34
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
TONINHO: Então é, você pois um 1 a mais.
IVONE: É. É porque quem passou para mim foi um sobrinho dela que é um
burro. Ele pôs 1000 de ré 112.
TONINHO: Então não é 1112-0, é só 112-0.
IVONE: Só. É só 112. Tira o 1. Tira o 1 daí. Tá bom.
TONINHO: Tá obrigado.
IVONE: Tá, tchau, tchau.
Índice................: 4671812
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........: 6492047585
Data..................: 25/10/2007
Horário...............: 11:37:10
Observações...........: @@@ TONINHO X IVONE **
Transcrição...........:TONINHO X IVONE
IVONE: <truncado> tá errado de novo, ele ia falar eu mato ela agora. <risos>
TONINHO: <incompreensível> eu fui lá no, no negócio de abertura de conta o cara
conferiu.
IVONE: Ah tá.
TONINHO: Na hora que cê tava, pá, ligou a segunda vez eu já tava com ele na mão.
IVONE: Ah, então tá bom.
TONINHO: Tá.
IVONE: Vou ligar pra ela agora.
TONINHO: O que eu prometi, seiscentinho, tá lá.
IVONE: Então tá, tá, brigada.
TONINHO: Fala pra ela ter dó de mim, que eu ainda não dei conta do resto,
não é porque eu não quero não.
IVONE: Não, ela sabe TONINHO.
TONINHO: Tá bom.
IVONE: Ela sabe que eu falo com ela.
TONINHO: É só chegar aqui, tá na mão.
IVONE: Fica tranqüilo, eu falo com ela
<falam ao mesmo tempo>
(...)
Após, houve a interposição do recurso de apelação, motivo pelo qual as
negociações prosseguiram a fim de se obter acórdão favorável a TONINHO
perante o TJMT. Em 25.5.2009 (áudio 12662198 – Auto Circunstanciado n.º
5/2009 – ff. 5538-5539 – vol. 21), IVONE informou a TONINHO que CÉLIA já teria
conversado “com todo mundo lá” (3.ª Câmara Cível, cujo presidente é o
Desembargador TADEU CURY), dando a entender que, se o apelo fosse
distribuído a qualquer dos outros dois membros da 3.ª Câmara, estaria garantido
o resultado favorável a TONINHO, o que foi confirmado posteriormente com o
provimento do recurso:
Índice : 12662198
Nome do Alvo : IVONE*
35
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato :
Data : 25/05/2009
Horário : 09:59:22
Observações : @@@ TONINHO X IVONE
Transcrição :
TONINHO: Cê não tá boa comigo não, né?
IVONE: Por que?
TONINHO:Ói, não falou Deus te abençoe.
IVONE: Ah, ah, ah!!!! Deus te abençoe!
TONINHO: E aí, madrinha. O que que a senhora tem pra mim, aí?
IVONE: Olha TONINHO, eu falei com ela aquele dia, né?
TONINHO:Hã.
IVONE: Ela só falou pra mim, ué, como é que vou dar certeza de uma coisa
que não está na minha mão. Ih, só. Uai, na hora certeza eu falo. Eu já
conversei com todo mundo lá, onde cair eu já falei, agora eu quero saber se
eles vão dar liminar ou não. Foi assim que ela falou pra mim.
TONINHO: Ué, mas se por acaso esse povo não der essa liminar, aí , tem que esperar o
julgamento do mérito?
IVONE: Tem que ser o mérito.
TONINHO: Será?
IVONE: Mas é trinta dias, no máximo.
TONINHO: Não, tudo bem. Caiu, mas, mas, o que que eu falo com ela, que eu
queria saber? Era se ela falasse pra mim, não. Arrumar pro cê, eu arrumo.
IVONE: Não, ela falou que isso não tem perigo não.
TONINHO: Era só isso que eu queria saber.
IVONE: Ela falou: não, IVONE, se cair na mão de qualquer um dos dois não
tem perigo, não, vai dar pra ele. Assim que ela me falou.
TONINHO: Hã, quanto a questão de liminar o que que eu vou fazer, né? A gente
também não pode ficar pressionar a coisa, né? A gente tem que ter conhecimento da
coisa também, a gente não pode ser besta nesse tanto, né IVONE?
IVONE: Claro que não.
TONINHO: Sei lá também. Não, mas tudo bem então. Vamos aguardar os
acontecimentos.
IVONE: Isso, vamos aguardar sim.
(...)
Em 17.9.2009 TONINHO conversou com a própria CÉLIA CURY (áudio
14194607 – Auto Circunstanciado n.º 8/2010 – f. 6950 – vol. 27), para saber como
estava o andamento de seu recurso. CÉLIA disse que “ele” (relator do recurso)
estava de férias, por isso não iria ser julgado na segunda-feira seguinte
(21.9.2009). CÉLIA disse que falou “bem falado” com o relator, Juiz ANTÔNIO
HORÁCIO, que pediu para olhar com “bastante carinho”.
Índice : 14194607
Nome do Alvo : CÉLIA*
Fone do Alvo : 6581127756
Fone de Contato : 6634812989
Data : 17/09/2009
Horário : 09:50:50
Observações : @@ CÉLIA X TONINHO
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Transcrição :
CÉLIA: Alô.
TONINHO: Dra. Célia, bom dia.
CÉLIA: Bom dia.
TONINHO: É o Toninho, como vai a senhora?
CÉLIA: Tudo bom. Quem que é..
TONINHO: Como é que, como é que tá meu treco ai, doutora?
CÉLIA: Quem que é? Ah, Toninho!
TONINHO: Tonim, é, hehehehehe.
CÉLIA: Olha Toninho, eu num sei, sabe porque? Eu, Ele, tá de férias.
TONINHO: Hamm, sei.
CÉLIA: Ele tava até em Brasília ontem com meu marido, tudo.
TONINHO: Ham.
CÉLIA: Mas, chegando, hoje, segunda feira eu falo com ele sim.
TONINHO: Ah tá.
CÉLIA: Ele chega hoje ou amanhã.
TONINHO: Sim senhora.
CÉLIA: É, porque, era pra ser julgado, é, segunda feira agora.
TONINHO: É.
CÉLIA: Mas num...ele tá de férias, né.
TONINHO: Ah tá, entrou de férias, né, tá.
CÉLIA: É.
TONINHO: Mas a senhora acha que tem alguma, impecílio?
CÉLIA: Ah, eu falei bem falado, conversei com ele, falei bem mesmo.
TONINHO: Sei.
CÉLIA: E vou falar outra vez.
TONINHO: Tá bão.
CÉLIA: Tá?
TONINHO: Mas...
CÉLIA: Nós vamos ter uma boa notícia pra vocês.
TONINHO: Mas a positividade ele num deu nada, né.
CÉLIA: Não, ele é bem seco, sabe. Mas eu achei que ele se interessou. Na mesma hora
ele mandou buscar, olhar, entendeu?
TONINHO: Sei.
CÉLIA: Fez o assessor olhar, trazer pra ele. Vamos ver.
TONINHO: Pra ver o...
CÉLIA: Então semana que vem, perece que eles tão no (inteligível), só na outra
semana que ele assume.
TONINHO: Sei. Isso é lá pra semana que vem que sai, que as "veiz" vai mexer, né?
CÉLIA: Não, semana que vem, não, na outra ainda.
TONINHO: Pois é. É que as "veiz", né
CÉLIA: É.
TONINHO: É mês que vem então.
CÉLIA: É, ele, ele prometeu pra mim, que, que vai por falta só.
TONINHO: Ãnnn.
CÉLIA: Ele olhar com bastante carinho, que ia prestar atenção, num sei o
que, expliquei pra ele que todo mundo já tá incomodado, só voce que não, e
tal, ai ele...prometeu olhar.
TONINHO: Tá bom, doutora. Muito obrigado, desculpa alguma "amolança"
CÉLIA: Obrigado, imagina, a hora que você quiser, Toninho estou a sua disposição, tá?
TONINHO: Sim senhora, muito obrigado.
CÉLIA: Obrigado você, tchau.
37
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Corroborando as negociações escusas, em conversa captada por escuta
ambiental na sala da residência de IVONE, utilizada como escritório, no dia
15.10.2009, IVONE comentou com LUIZINHO - pessoa que trabalhava para
CÉLIA - o sucesso da negociação de TONINHO, a quem se referiu como o
“menino que nós colocamos no serviço”, “lá de Alto Araguaia”, e disse que
haveriam que acertar as contas, mencionando altos valores que seriam pagos por
TONINHO assim que conseguisse vender seu gado (áudio 14501435 – Auto
Circunstanciado n.º 6/2010 – ff. 6917-6918 – vol. 26):
Índice : 14501435
Data : 15/10/2009
Horário : 08:50:09
Transcrição de 43´´ a 1´44´´:
IVONE: Olha, o negócio tá dando certo. A CÉLIA deu certo, só que ela pediu para
esperar uma semana.
LUIZINHO: Hum.
IVONE: Mas eu quero que ela ver logo o negócio < incompreensível > é do
menino que nós colocamos no serviço, que ela tem que ter um tempo pra
sentar com ele, pra ver como é que vai ficar, porque ele voltou pro
emprego, ganhou de 3 a 0, amigo de vocês lá de Alto Araguaia.
LUIZINHO: Lá de Alto Araguaia.
IVONE: É, ganhou: graças a Deus. A mulher chorou, chorou, chorou. E ele tá vindo
agora, segunda-feira tá vindo agora pra sentar com ela. Eu falei: CÉLIA, assim que
normalizar aquilo que tem que receber, < incompreensível > tá vendendo o gado
dele, tá vendendo lá, < incompreensível > cinquenta mil e pronto. Trata de
dar os quinhentos mil pra nós. Ah, tá bom, mas quanto tempo vai levar..., ah..., se
leva dois meses, três meses, < trecho incompreensível > e muito melhor do que
levar duzentos e cinquenta cada um, e levar um ano ainda. Diz ela que o
marido dela falou que não, que já vai mandar depositar. Mas mesmo assim, que ele
foi um dos que deu volta né? Mas mesmo assim, tem que esperar.
<...>
E, em ligação efetuada no dia 3.12.2009 (áudio 15087357 – Auto
Circunstanciado n.º 12/2010 – ff. 7567-7567v. – vol. 29), IVONE mencionou com
LUIZINHO que o dinheiro do “fiscal” (TONINHO), no valor de R$ 3.640,00, sairia
naquele mesmo dia e que corresponderia a sua comissão pelos serviços
prestados na negociação:
Índice : 15087357
Nome do Alvo : IVONE
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato :
Data : 03/12/2009
Horário : 08:42:20
Observações : @ LUIZINHO X IVONE
Transcrição :
38
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: ...Então tá ótimo. Olha, o TONINHO, diz que vai sair mesmo pelo menos a parte
desses pequenos hoje, entendeu?
LUIZINHO: An, aqueles dois cheques?
IVONE: É, deu o valor de quanto, TONINHO. Se fez o cálculo, TONINHO. TONINHO não
LUIZINHO.
LUIZINHO: É aquele deu..., é os dois dá dois e oitocentos, tem três " mês", né?
IVONE: Certo.
LUIZINHO: Então vai dá..., três quatrocentos e três... quatrocentos e quarenta, é mil
seiscentos e quarenta.
IVONE: Não, esse daí saí hoje, sim. Com fé em Deus.
LUIZINHO: Esse saí hoje?
IVONE: Saí porque o ho..., o homem já marcou com o MAX e tudo, pra passar o
dinheiro pro MAX, hoje. E nós temos..., eu tenho 25 no dinheiro do MAX...
LUIZINHO: Em?
IVONE: E.., eu tenho 25 que é pra dividir em 5 pessoas, o dinheiro do MAX, né?
LUIZINHO: É.
IVONE: Não não é aquele cheque não, é o dinheiro que o PARANÁ tá arrumando pra
ele.
LUIZINHO: An...
IVONE: Ih..., diz que sai hoje sem falta, faltava uma documentação de Minas, mas diz
que chegou ontem no cartório.
LUIZINHO: Hum...
IVONE: Então disse hoje o dinheiro sai, e ele...
LUIZINHO: Tá, mas ele < incompreensível >..., e esses dois?
IVONE: An?
LUIZINHO: Os dois cheques?
IVONE: Os dois cheques. Esse daqui...
LUIZINHO: O fiscal, do fiscal, sai hoje?
IVONE: Sai, que é o de três quatrocentos e quarenta.
LUIZINHO: An?
IVONE: Que é esse valor que você me deu aqui, três quatrocentos e quarenta, né?
LUIZINHO: É.
IVONE: Esse vai sair hoje sem falta, porque ontem já chegou a papelada dele
já.
LUIZINHO: Hum...
IVONE: Esse é um dinheiro que eu tô ganhando.
LUIZINHO: Não, é três, é três, é três seiscentos e é..., isso mesmo.
Seiscentos e oitenta e quatro, zero, zero. É três, seiscentos e que?
IVONE: Três seiscentos e quarenta, né?
LUIZINHO: Seiscentos e quarenta.
IVONE: Vem cá, o, LUIZINHO, quem que é amigo do..., do..., NILSON, é você? NILSON
TEIXEIRA.
LUIZINHO: É, "so". É eu.
IVONE: Você fala direto com ele?
LUIZINHO: Falei.
IVONE: Ah tá, porque é...eu ia lá no MILTINHO...
LUIZINHO: Eu já falo com você, porque eu tô < incompreensível >
IVONE: Então tá. Depois você vem. Tchau, tchau!
É de se ressaltar que, embora não tenha ficado evidenciado o recebimento
de vantagem especificamente para SANTOS RIBEIRO, este atuou ativamente no
intento criminoso, como intermediador da negociata e, na qualidade de coautor,
39
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
na forma do art. 29 do CP, possuía o total domínio do fato. Da mesma forma com
relação a TONINHO. A modalidade “receber” contida no tipo do delito de
exploração de prestígio exige o concurso de outra pessoa, que é aquela que faz o
pagamento do dinheiro. Portanto, TONINHO, que pagou para as exploradoras de
prestígio, atuando ativamente a fim de que recebam o dinheiro, também incorreu
nas penas do delito previsto no art. 357 do CP, na qualidade de coautor, na forma
do art. 29 do CP.
Portanto, ainda que não tenha ficado evidente a efetiva participação de
desembargadores na negociata, resta patente que CÉLIA e IVONE solicitaram e
receberam dinheiro de TONINHO, com o apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO
como intermediador, a pretexto de influírem nas decisões prolatadas por
Desembargadores do TJMT.
Assim, CÉLIA CURY e IVONE REIS incorreram nas penas do art. 357,
caput, do CP, assim como SANTOS RIBEIRO e ANTÔNIO AFONSO, na forma
do art. 29 do CP.
CASO 4: MARISTELA
A. ENVOLVIDOS:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
2. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR;
3. MARISTELA CLARO ALLAGE.
B. CURSO DA AÇÃO
Em julho de 2009, CÉLIA CURY e CLÁUDIO MANOEL solicitaram dinheiro, a
pretexto de influir em decisão de Desembargador do TJMT, com a atuação da
advogada MARISTELA ALLAGE, que intermediou os interesses do seu cliente em
obter decisão favorável a seu pleito. Restou demonstrada a presença de indícios
de autoria e de materialidade do delito de exploração de prestígio por parte de
CÉLIA CURY, CLÁUDIO MANOEL e MARISTELA ALLAGE, por meio das
interceptações telefônicas constantes nos Autos Circunstanciados n.º 6/2009 (ff.
40
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
5765-5961) e do exame do andamento processual do agravo de instrumento n.º
71.007/2009, como se explicitará a seguir.
No decorrer das interceptações telefônicas, contatou-se que no dia
7.7.2009 (áudio 13229776 – Auto Circunstanciado n.º 6/2009 – f. 5815 – vol. 22),
a advogada MARISTELA ALLAGE entrou em contato com CÉLIA CURY, a fim de
obter “ajuda” para o sucesso de recurso que interporia perante o TJMT, de
decisão de primeiro grau que teria indeferido pleito de liberação de soja para seu
cliente, OLÍMPIO DOMINGOS ACADROLLI (cf. andamento processual a f. 6321 –
vol. 24). No entanto, como CÉLIA estava em viagem a São Paulo, delegou a seu
genro CLÁUDIO MANOEL, chamado de CLAUDINHO, a tarefa de negociar com a
advogada os valores cobrados para que operacionalizasse a alegada influência,
marcando uma reunião entre eles para o mesmo dia, às quatorze horas, em seu
escritório.
Índice................: 13229776
Nome Alvo.............: CÉLIA
Fone Alvo.............: 6581127756
Fone Contato..........: 6634984000
Data..................: 07/07/2009
Horário...............: 09:39:46
Observações...........: MARISTELA X CÉLIA
Transcrição...........:
MARISTELA: Doutora Célia, é Maristela Primavera do Leste, bom dia, tudo
bom?
CÉLIA: Bom dia tudo bem e você?
MARISTELA: Tudo. Tá podendo falar ou tá muito ocupada?
CÉLIA: Não, pode falar sim.
MARISTELA: É o seguinte, eu tenho um negócio pra ver com você, hãããã,
mas aí tinha que ser pessoalmente.
CÉLIA: Ahn.
MARISTELA: Marcar um horário no escritório se você pudesse me atender.
CÉLIA: É urgente Maristela
MARISTELA: É mais ou menos, porque assim, eu tô distribuindo hoje um
recurso, é a respeito daquele grupo VIANA né, que pediu concordata aqui em
Primavera né?
CÉLIA: Ah certo.
MARISTELA: Recuperação de crédito é a respeito de uma liberação de soja.
CÉLIA: Hum.
MARISTELA: De um cliente meu que é muito doente, é da dez mil sacas de
soja e o juiz indefiriu o pedido aqui. Aí eu queria ver contigo né?
CÉLIA: Ah eu vo fazer o seguinte então já que é urgente. Você... eu vô falar
com meu genro... porque eu tô em São Paulo.
MARISTELA: Ah tá em São Paulo! Eu cheguei domingo de São Paulo. Fiquei a semana
toda aí.
CÉLIA: Ah eu vô ficar a semana toda também que eu tô fazendo a revisão do TADEU.
MARISTELA: Hã.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
CÉLIA: Então você podia falar com o CLAUDINHO.
MARISTELA: CLAUDINHO.
CÉLIA: É e marca com ele no meu escritório.
MARISTELA: Tá.
CÉLIA: É a mesma coisa que fosse eu. Tá?
MARISTELA: Hã, hã. É eu ligo lá e peço pra menina agendar com ele? Porque eu tava
querendo ir hoje pra Cuiabá que meu prazo é hoje né?
CÉLIA: Vamo marcá já a hora e já marco com ele, fala que hora que você vai?
MARISTELA: Ó... eu vô saí daqui mais ou menos umas dez e meia... devo chegá em
Cuiabá... de repente podia marcá com ele umas duas horas né?
CÉLIA: Duas horas no meu escritório então tá?
MARISTELA: É às catorze horas porque daí eu já falo com ele depois eu já distribuo.
CÉLIA: Combinado.
MARISTELA: Combinado? Tá beijo tudo de bom.
CÉLIA: Beijo. Tudo de bom tchau.
No dia 11.7.2009, MARISTELA ligou para CLÁUDIO e lhe informou que seu
cliente aceitara pagar aproximadamente 2.000 a 2.500 sacas de soja, a fim de
obter a decisão favorável a seu pleito, mas, só pagaria após a liberação das
sacas de soja (áudio 13308308 – Auto Circunstanciado n.º 6/2009 – f. 5879 – vol.
22). No dia 10.7.2009, a cotação da soja estava em R$ 42,90, segundo o site
www.noticiasagricolas.com.br, o que resultaria num valor aproximado de R$
90.000,00 a R$ 100.000,00.
Índice................: 13308308
Nome Alvo.............: CLÁUDIO
Fone Alvo.............: 6584044986
Fone Contato..........: 6634982078
Data..................: 11/07/2009
Horário...............: 10:43:42
Observações...........: CLAUDIO X MARISTELA
Transcrição...........:
CLÁUDIO: Alô.
MARISTELA: Bom dia CLÁUDIO, MARISTELA Primavera, desculpa eu tá ligando aí no
sábado.
CLÁUDIO: Não sem problema tudo bem?
MARISTELA: Tudo jóia acabei de falar com aquele meu cliente e ele topa viu?
CLÁUDIO: Então tá.
MARISTELA: Tá é esse valor aí. Aí cê vê se dá bem se não der ele diz que
paga. Só que é o seguinte a hora que liberar... é... daí ele precisa ver pra
quem que ele vai transferir, porque ele não tem dinheiro, ele teria que
vender esse soja, transfere em dinheiro, transfere aproximadamente uma
duas mil e quinhentas sacas, umas duas mil sacas dependendo do valor do
dia.
CLÁUDIO: Intendi. Tá eu vejo direitinho com o dono do...
MARISTELA: É você vê certinho
CLÁUDIO: Com o dono do apartamento como que faz.
MARISTELA: Hã, hã, porque daí tem que ver né? Como é que vai fazer pra dá essa
entrada aí. Liberando ali é dinheiro na hora ou transfere o soja que vai... se tiver
condições de segurar a entrada pra quem for né? Mais pra frente vende até num
42
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
precinho melhor, agora aqui em Primavera tava a quarenta e três e cinquenta.
CLÁUDIO: Mas o proprietário vai querer dinheiro mesmo viu?
MARISTELA: Ah então tá, daí então a gente vende isso aí e vê pra quem que transfere
isso aí.
CLÁUDIO: Não sem problema.
MARISTELA: E daí já faz um TED na hora.
CLÁUDIO: Vamo vê se a gente consegue o negócio.
MARISTELA: Então tá bom um abraço, aí segunda-feira você me dá um alô.
CLÁUDIO: Tá bom.
MARISTELA: Tá um abraço.
Todavia, conforme andamento processual acostado a f. 6322 – vol. 24, no
dia 9.7.2009, o relator do agravo de instrumento n.º 71.007/2009, interposto por
MARISTELA em prol do seu cliente, já havia indeferido a liminar, motivo pelo qual
o pagamento acordado não se efetivou.
Em 7.10.2009, o agravo de instrumento foi julgado no mérito e
parcialmente provido, por maioria de votos, apenas para liberar 1/3 das sacas do
pedido inicial (ff. 6322-6323 – vol. 24).
Assim, embora não se tenha demonstrado a efetivação da tratativa,
evidenciou-se, uma vez mais, a fama da influência do grupo liderado por CÉLIA
CURY perante o TJMT. No caso, uma advogada que aparentemente não tinha
contato com CÉLIA, a procurou com o intuito de obter decisão favorável a seu
cliente. A negociação é repassada para CLÁUDIO, braço direito e genro de
CÉLIA, em razão de estar em viagem. Dessa forma, ficou demonstrado que
CÉLIA CURY e
CLÁUDIO MANOEL solicitaram aproximadamente R$
100.000,00, com o apoio e a atuação de MARISTELA ALLAGE como
intermediadora,
a
pretexto
de
influírem
nas
decisões
prolatadas
por
Desembargadores do TJMT.
Assim agindo, CÉLIA CURY e CLÁUDIO MANOEL incorreram nas penas
do art. 357, caput, do CP, assim como MARISTELA ALLAGE, na forma do art.
29 do CP.
CASO 5: MAX - SALIBA
A. ENVOLVIDOS:
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
1. IVONE REIS DE SIQUEIRA;
2. MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA;
3. CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA;
4. Desembargador do TJMT CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA.
B. CURSO DA AÇÃO
Aqui evidenciou-se que IVONE REIS e MAX WEYZER negociaram decisão
judicial em processo de interesse de CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA, o
qual estava distribuído para o Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA. Há fortes indícios de autoria e comprovação da materialidade do delito
de corrupção passiva que se demonstram pelas interceptações telefônicas (Auto
Circunstanciado n.º 16/2008 – ff. 3475-3492 – vol. 12) e pelos depoimentos
prestados por IVONE e MAX (ff. 8017-8021 e 8130-8134 – vol. 31) e Relatórios de
Análise n.º 004 e 010/2010 – OP. ASAFE – anexos no DOC 5).
Verificou-se, através de chamadas telefônicas no dia 28.5.2008 (índice
6921785 – Auto Circunstanciado n.º 16/2008 – f. 3488 – vol. 12) e 29.5.2008
(índice 6930919 – Auto Circunstanciado n.º 16/2008 – f. 3490 - vol. 12), que
IVONE negociou com o advogado MAX WEYZER o pagamento do valor de R$
40.000,00, a fim de que o Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA proferisse decisão judicial favorável ao cliente de MAX, CARLOS
EDUARDO BEZERRA SALIBA. Afirmou que tratara do valor diretamente com o
desembargador, ocasião em que o magistrado teria exigido o pagamento
antecipado, pois se cuidaria de reintegração de posse. MAX argumentou que seu
cliente teria um direito sólido, motivo pelo qual o pagamento poderia ser depois da
prolação da decisão. No entanto, IVONE disse que “ele” - o magistrado – não
pensaria assim.
Índice : 6921785
Nome do Alvo : IVONE
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato :
Data : 28/05/2008
Horário : 16:38:13
Observações : MAX X IVONE
Transcrição :
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: < incompreensível>. Eu tô sabendo se o nosso negócio vai pra frente ou vai
pra trás?
MAX: Ué, pra frente, porque pra trás?
IVONE: Porque você não me ligou mais.
MAX: Eu viajei, IVONE, cheguei essa madrugada.
IVONE: Ah, tá, porque eu tenho que ir lá hoje, sem falta, ele quer saber de
mim...
MAX: An...
IVONE: Se eu vou pagar ele em dinheiro, como que é, que hora que é...
MAX: Em dinheiro...
IVONE: Tá, tá, tá...
MAX: É em dinheiro. Na hora que ele falar : tá aqui a decisão, tá aqui o
dinheiro.
IVONE: Então tá, eu vou lá pra falar com ele hoje à noite.
MAX: Tá.
IVONE: Tá bom?
MAX: Pode combinar.
IVONE: Então tá...
MAX: Amanhã eu passo aí. Fala que eu cheguei agora.
IVONE: Então tá, eu falo. Eu vou lá à noite.
MAX: Tá bom.
IVONE: Tá. Tchau, tchau.
MAX: De nada. Tchau.
Índice : 6930919
Nome do Alvo : IVONE
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato :
Data : 29/05/2008
Horário : 15:51:41
Observações : IVONE X MAX
Transcrição :
IVANA: Escritório de advocacia, IVANA, boa tarde?
MAX: Boa tarde, IVANA, cadê MAX?
IVANA: Tá aqui, só um minutinho.
IVONE: Tá.
MAX: Oi IVONE.
IVONE: Oi, tudo bem?
MAX: Tudo bem, e você?
IVONE: Eu tô ótima, graças a Deus.
MAX: Então, tá bom demais. Que que manda?
IVONE: Não faz. Desse jeito não.
MAX: An...
IVONE: Nem com aquilo, e nem, pra depois. É antes, e o valor é... quatro
zero. Ele falou que é reintegração de posse, e o trem não é assim.
MAX: Mas ele viu lá que tem todo o direito.
IVONE: Ele falou que não tem não...
MAX: Tem, ué, lógico que tem. Outro juiz já deu.
IVONE: Pois é. Ele falou lá.
MAX: An.
IVONE: Ele até mandou trazer de volta. Tá até aqui.
MAX: An.
IVONE: Falou tudo isso pra mim. Que eu posso esquecer.
MAX: E que dias ele dá isso?
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: Não é a mesma pessoa que você frisou? C.E.B.S...
MAX: An?
IVONE: Não é, não é, não é com "C"? Não é com o mesmo nome dele?
MAX: É.
IVONE: É, não é? Não faz nada, falou que não tem nada disso com ele não,
que é pepepe,pepepe, pepepe..., tô falando a verdade. Ele te dar a liminar
imediatamente, mas é desse jeito, ele quer adiantado, e, desse jeito ele não
faz.
MAX: Pera aí, espera aí, espera aí, pera aí. É do..., CARLOS EDUARDO
BEZERRA...
IVONE: É, é. CEBS. Entendeu, né? < risos...>
MAX: < risos...>, não entendi nada.
IVONE: Pra não falar nada, < risos...>, < incompreensível > só as iniciais.
MAX: Não, eu que sei..., o meu cliente é CARLOS ALBERTO, CARLOS EDUARDO
BEZERRA...
IVONE: É uai..."C.B.S",
MAX: Uh...
IVONE: CARLOS BEZERRA SALIBA, < risos...>.
MAX: É isso.
IVONE: " C.B.S".
MAX: Isso mesmo.
IVONE: Pois é, não fala assim não, viu? É assim, e é desse jeito, assim, assim, assim.
Vim lá agorinha, tive que voltar lá de noite, porque fui fazer um negócio de noite, de
novo. "Num" paro mais.
MAX: Não pode ser na, na troca do papel não.
IVONE: Não.
MAX: Ah, IVONE, tem que ser assim < trecho incompreensível >.
IVONE: Ele falou que não confia mais, porque é só rolo, rolo na cabeça dele.
MAX: Ah, então...
IVONE: Tô até cobrando o nosso amigo aqui, que também não pagou ele.
MAX: Quem?
IVONE: CÉLIA < risos...>
MAX: < risos...>. Eu vou...
IVONE: Tá atrás dela, mandou até recado pra ela.
MAX: Eu vou..., falar lá e te dou retorno daqui a pouco aí.
IVONE: Tá.
MAX: Tá?
IVONE: Tá. Você sabe que comigo você nunca perdeu.
MAX: Não, eu sei...
IVONE: O que é certo, eu te falo certo, direitinho como é que é.
MAX: Eu não duvido disso não.
IVONE: < risos...>
MAX: Tá?
IVONE: < risos...>, então tá bom, qualquer coisa se liga pra mim.
MAX: Te ligo aí, "brigado".
IVONE: Ele falou que dá, dá segunda, dá terça, dá a hora que tiver o
dinheiro.
MAX: Tá bom.
IVONE: Tá bom?
MAX: Tá. Tchau!
IVONE: Então tá. Tchau, tchau.
46
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Ao que tudo indica, a negociação não se concretizou, visto que, no dia
2.7.2008, o Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n.º 40826/2008,
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, negou provimento ao recurso (cf.
andamento processual a ff. 6327-6328 – vol. 24):
Em depoimentos prestados perante a autoridade policial, IVONE e MAX
elucidam a efetiva participação do Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES
DA ROCHA na negociação. IVONE afirma que consultou o magistrado sobre a
possibilidade de concessão do pleito de CARLOS SALIBA nos autos do processo
acima referido, chegando a negociar valores e forma de pagamento, como abaixo
transcrito (ff. 8017-8021 – vol. 31):
“(...) QUE, em relação ao caso 05, presta os seguintes esclarecimentos;
QUE, conhece CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA; QUE, tem um
relacionamento muito próximo com ele pois o conhece há muito tempo,
sendo seu amigo; QUE, somente vai na casa de CARLOS ALBERTO
quando tem algum processo para levar e negociar; QUE, pelo que se
recorda, MAX WEYZER trouxe um caso para a declarante no qual a parte
se chamava CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA, que estaria
distribuído ao magistrado CARLOS ALBERTO DA ROCHA; QUE, então foi
até o magistrado a fim de questioná-lo se seria possível decidir
favoravelmente ao cliente no processo n. 40826/2008-TJMT e qual
seria o valor cobrado pela decisão; QUE, o magistrado disse que
somente faria se fosse pago adiantado e pelo que se recorda solicitou
cerca de quarenta mil reais para elaborar a decisão; QUE, então
repassou a informação para MAX que fez contato com o cliente que
acabou por não aceitar os valores (...)”. (f. 8019 – vol. 31 - g. n.)
Já MAX WEYZER, embora divirja do depoimento de IVONE quanto aos valores
negociados, reafirma a efetiva participação do Desembargador CARLOS
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
ALBERTO DA ROCHA, conforme R. A. n.º 004/2010, anexo, que examinou o
depoimento do acusado (ff. 8130-8134 – vol. 31), in verbis:
(...) QUE, em relação ao caso 05 esclarece o que segue; QUE, um
conhecido seu lhe indicou a pessoa de CARLOS EDUARDO BEZERRA
SALIBA que tinha um processo de reintegração de posse em Alto
Araguaia, uma vez que ele queria um advogado em Cuiabá; QUE, a causa
chegou ao declarante legitimamente; QUE, a função inicial era acompanhar
o processo no Tribunal, sendo que não era habilitado nos autos para
peticionar; QUE, CARLOS EDUARDO veio até seu escritório em Cuiabá
falar com o declarante para informar que estava na posse de uma
fazenda em Alto Araguai e estava em pleno desenvolvimento de safra
e que não poderia perder a posse pois teria prejuízos muito grandes;
QUE, o declarante disse que poderia tentar contactar os
representantes do Desembargador responsável e ver se poderia haver
um acerto para garantir a decisão favorável; QUE, consultou o processo
de CARLOS EDUARDO, n. 40826/2008, e viu que o relator era o
Desembargador CARLOS ALBERTO DA ROCHA; QUE, como IVONE lhe
disse no passado que teria acesso ao Desembargador CARLOS
ALBERTO e que este era acessível para negociação de sentença,
consultou IVONE sobre a possibilidade de falar com ele para ver
quanto ele cobraria pela decisão; QUE, uns dias depois IVONE lhe
retornou a ligação dizendo que falou com o magistrado e este queria
saber se o pagamento seria em dinheiro; QUE, como CARLOS
EDUARDO já havia adiantado que se houvesse acerto ele pagava em
dinheiro vivo respondeu para IVONE que o pagamento seria em dinheiro;
QUE, IVONE então retornou outro dia dizendo que a decisão custaria um
valor "x" que não se recorda, mas que era bastante expressivo; QUE,
CARLOS EDUARDO avisou que somente pagaria cem mil reais, caso
contrário preferia tomar o prejuízo da perda da posse que "seria mais
barato"; QUE, então não houve acerto e nem pagamento de valores (...)” (f.
8132 - vol. 31 - g. n.)
Assim, como visto acima, CARLOS EDUARDO SALIBA ofereceu ou prometeu
vantagem indevida ao Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA,
com o apoio e a atuação de MAX WEYZER, para determiná-lo a praticar ato de
ofício, consistente na prolação de decisão favorável no agravo de instrumento
interposto em seu favor, o que somente não ocorreu devido à ausência de acerto
quanto aos valores que deveriam ser pagos.
Portanto, CARLOS EDUARDO SALIBA incorreu na prática do delito
insculpido no art. 333, caput, do CP, assim como MAX WEYZER, na forma do
art. 29 do CP, intermediador na negociação, pois, na qualidade de coautor,
48
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
possuía o domínio do fato, sendo peça essencial para alcançar o intento
criminoso.
Da mesma forma, está comprovado que o Desembargador CARLOS
ALBERTO ALVES DA ROCHA aceitou promessa, para si, indiretamente, por meio
da intermediadora IVONE REIS, em razão da sua função, de vantagem indevida
de CARLOS SALIBA, para praticar ato de ofício com infringência do dever
funcional.
Assim agindo, o Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
incorreu nas penas do art. 317, caput, do CP, assim como IVONE REIS, na
forma do art. 29 do CP, intermediadora na aceitação da promessa de vantagem
indevida, pois, na qualidade de coautora, possuía o domínio do fato, sendo peça
essencial na realização do plano global.
CASO 6: OTÍLIO
A. ENVOLVIDOS:
1. IVONE REIS DE SIQUEIRA;
2. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
3. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO.
B. CURSO DA AÇÃO
Consta dos autos que, no dia 11.9.2008, CÉLIA CURY e IVONE REIS solicitaram
R$ 100.000,00 a OTÍLIO JÚNIOR, com o apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO
como intermediador, a pretexto de influírem na decisão prolatada pelo
Desembargadores do TJMT, JOSÉ TADEU CURY, nos autos do agravo de
instrumento n.º 98745/2008 interposto em nome de OTÍLIO. Por meio de
interceptações telefônicas devidamente autorizadas judicialmente constantes do
Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – 5 a 20/9/2008 (ff. 4423-4523 – vol. 16) e do
Relatório de Análise n.º 119/2008 (ff. 4008-4096 – vol. 14), apurou-se a autoria e
a materialidade do delito de exploração de prestígio, como se explicitará a seguir.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Em gravações telefônicas do dia 9.9.2008, SANTOS ligou para IVONE para
lhe informar o número de um protocolo de um agravo de instrumento perante o
TJMT, a fim de que IVONE descobrisse para qual desembargador fora distribuído
(áudio 8585791 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4446v. - vol. 16).
Após diligenciar com seu filho, IVONE descobriu que o relator do processo
era o Desembargador JOSÉ TADEU CURY (áudios 8585810 e 8585864 – Auto
Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4446v. - vol. 16):
Índice : 8585864
Nome do Alvo : IVONE*
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato :
Data : 09/09/2008
Horário : 15:38:57
Observações : IVONE X GUSTAVO
Transcrição :
IVONE: Alô.
GUSTAVO: Oi mãe.
IVONE: Oi filho.
GUSTAVO: Esse número é protocolo?
IVONE: Uai o Santos me passou agora. 98745, 2008. Anotou.
GUSTAVO: Anotei, mas eu queria saber se era número de processo ou protocolo.
IVONE: Tribunal.
GUSTAVO: Eu sei. O negócio é que esse número aqui, não sei se é protocolo, ou se é
número do processo.
IVONE: Ele falou processo pra mim filho. Tem o nome da pessoa também se você
quiser.
GUSTAVO: Ah tá. Já vi aqui. É um agravo né.
IVONE: Isso caiu com quem?
GUSTAVO: Hum, aquele nosso amigo.
IVONE: Oi?
GUSTAVO: Aquele nosso amigo que não escova os dentes. Mãe se tá
escutando?
IVONE: Seu telefone parece que está em outro país.
GUSTAVO: Alô. Tá escutando.
IVONE: To, agora to. Caiu com quem?
GUSTAVO: José Tadeu Cury.
IVONE: Ótimo. Então tá bom. Tá tchau.
Referido agravo fora interposto em nome de OTÍLIO FRANCISCO DE
PAULA JÚNIOR, que foi candidato a vereador no Município da Jangada (MT) e
exerceu o cargo de Secretário de Agricultura do mesmo município, conforme
andamento processual extraído do site do TJMT:
50
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Após, IVONE ligou para CÉLIA, pedindo que esta mandasse alguém
buscar “um negócio aqui” e disse que esse “negócio” era da CÉLIA (áudio
8585889 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4447 – vol. 16). Em seguida,
CÉLIA, já de posse do número do protocolo 98745, passou o número a JARBAS,
funcionário do gabinete de seu esposo TADEU CURY, utilizando-se, para tanto,
de uma cifra de substituição simples entre a palavra BRILHANTES e a sequência
numérica 1234567890, conforme quadro abaixo:
B R I L H A N T E S
1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
CÉLIA passou as letras “ETNLH” para JARBAS, que correspondia
ao
número 98745 (áudio 8586396 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4447v. vol. 16).
Na ligação de índice 8586783 (Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 44484448v. - vol. 16), IVONE informou a SANTOS que o processo fora distribuído ao
“marido da CÉLIA”, Desembargador JOSÉ TADEU CURY, e que “até a noite já
tem uma posição dele” (g. n.).
Índice................: 8586783
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........:
51
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Data..................: 09/09/2008
Horário...............: 16:21:26
Observações...........: IVONE X SANTOS
Transcrição...........:
IVONE: Caiu com a pior pessoa que você pode pensar.
SANTOS: Hein?
IVONE: Caiu com a pior pessoa que você pode pensar.
SANTOS: Ave Maria.
IVONE: Marido da nossa amiga... marido da CÉLIA.
SANTOS: Ahn?
IVONE: Caiu com o marido da CÉLIA.
SANTOS: é?
IVONE: é.
SANTOS: Vichê.
IVONE: Verdade. Ela já olhou tudo lá e já foi falar com ele.
SANTOS: Certo.
IVONE: Até a noite já tem uma posição dele, porque aquilo lá é um saco
aquele homem.
SANTOS: Sei, sei.
IVONE: Tá bom?
SANTOS: Ahn, ahn.
IVONE: Aí ela foi falar.
SANTOS: Então amanhã cedo a gente tá...
IVONE: Isso. Amanhã cedo nós tamo na ativa nós dois.
SANTOS: Então tá.
IVONE: Mas qualquer coisa você me liga a noite.
SANTOS: Ligo sim.
IVONE: Então tá bom.
SANTOS: Então tá jóia.
IVONE: Tá. Tchau, tchau, até.
Posteriormente, CÉLIA e IVONE conversaram sobre o valor que deveria
ser cobrado da parte interessada, momento no qual CÉLIA disse que teria que
ser, no mínimo, “60” (R$ 60.000,00) (áudio 85877472 – Auto Circunstanciado n.º
25/2008 – f. 4448v. - vol. 16):
Índice : 8587472
Nome do Alvo : CÉLIA - ESCRITÓRIO6*
Fone do Alvo : 6530524432
Fone de Contato :
Data : 09/09/2008
Horário : 16:59:53
Observações : CÉLIA X IVONE
Transcrição :
Filha de IVONE: Alô!
CÉLIA: Cadê sua mãe?
Filha de IVONE: Minha mãe, peraí.
CÉLIA: Tá, "brigada".
< conversa ao fundo >
IVONE: Alô!
CÉLIA: Oi.
IVONE: Oiê.
CÉLIA: Quanto que é a preca? Pre.
52
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: Pre.
CÉLIA: É, é do MARI.
IVONE: Hã, repete. Oi?
CÉLIA: Lembra, lembra o MARI?
IVONE: Lembro.
CÉLIA: MARI, lá da Ilha Bela?
IVONE: Lembro.
CÉLIA: Então, quanto que é?
IVONE: Ah, ele quer vender aquela área?
CÉLIA: Quer, quanto que ele quer vender? Por quanto?
IVONE: Ah, ele quer vender assim por uns 30.
CÉLIA: Trinta? Muito pouco.
IVONE: Você acha que é pouco?
CÉLIA: É, mas eu vou passar.
IVONE: Quanto você acha que a gente pede? Porque o corretor vai querer a
comissão.
CÉLIA: É, no mínimo 60.
IVONE: É, né? Aí, fica uns 10 da comissão.
CÉLIA: É.
IVONE: Não, vou falar pra ele agora.
CÉLIA: Porque o, o, caseiro lá, entendeu?
IVONE: Anram.
CÉLIA: Vai querer, lógico.
IVONE: Mas claro e evidente.
CÉLIA: É.
IVONE: Ele mora lá há quanto tempo.
CÉLIA: Então.
IVONE: Não, não, vou falar agora.
CÉLIA: Tá bom.
IVONE: Tá bom?
CÉLIA: Tá.
IVONE: Então tá, tá.Tchau, tchau, beijo.
CÉLIA: Tchau, tchau, beijo.
IVONE entrou em contato com SANTOS (áudio 8588879 – Auto Circunstanciado
n.º 25/2008 – f. 4449 - vol. 16) e disse que “eles estão pedindo cem”, mas
SANTOS respondeu que “o homem” (a parte) só disporia da “mixaria de trinta mil”
(áudio 8615783 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4459 - vol. 16):
Índice................: 8588879
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........: 6536859054
Data..................: 09/09/2008
Horário...............: 18:12:08
Observações...........: IVONE X JORGIANA (FILHA DE SANTOS)/SANTOS
Transcrição...........:
JORGIANA: Alô.
IVONE: Oi.
JORGIANA: Oi.
IVONE: É a ARLETE?
JORGIANA: Não é a JORGIANA.
IVONE: JORGIANA, cadê o SANTOS?
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
JORGIANA: Tá aqui, quem gostaria?
IVONE: IVONE.
JORGIANA: Só um momento. <ao fundo: pai, IVONE>
SANTOS: IVONE, boa tarde.
IVONE: Oi.
SANTOS: Bão??
IVONE: Escuta! já vendi o apartamento viu?!
SANTOS: Heim?
IVONE: Eu já vendi o apartamento, a gente, se tiver dinheiro a gente recebe
a comissão amanhã mesmo.
SANTOS: Certo.
IVONE: Tá? Eles estão pedindo cem.
SANTOS: Tá certo.
IVONE: Tá? Mais aí já tá incluída nossa comissão.
SANTOS: Hum, hum.
IVONE: Tá? Aí qualquer coisa você me liga.
SANTOS: Tá, eu passo amanhã cedo aí.
IVONE: Tá, pra gente entregar a documentação amanhã mesmo.
SANTOS: Sete horas tá bão?
IVONE: Tá ótimo. Oh eu chego sete e meia, eu chego do Mãe Bonifácia.
SANTOS: Ah você vai caminhar né?
IVONE: Vou.
SANTOS: Então sete e meia, sete e pouquinho, eu chego aí.
IVONE: Então tá bom.
SANTOS: Então tá feito o jogo.
IVONE: Então tá, tchau, tchau.
SANTOS: Tchau.
Índice................: 8615783
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........: 6536373886
Data..................: 11/09/2008
Horário...............: 10:01:03
Observações...........: SANTOS X IVONE
Transcrição...........: SANTOS x IVONE
IVONE: Quanto que o homem tem em dinheiro?
SANTOS: Quando?
IVONE: Quanto!
SANTOS: Quanto?
IVONE: É.
SANTOS: Uai <incompreensível> mixaria de trinta mil, entendeu?
IVONE: Trinta mil, mas ele tem em dinheiro trinta mil?
SANTOS: Tem.
IVONE: Tem SANTOS?
SANTOS: Deixa eu ligar pro cidadão.
IVONE: Liga, conversa com ele assim, olha aqui.
SANTOS: Espera uns cinco minutos aí.
IVONE: Então ta.
SANTOS: Tá bom.
No dia seguinte, 12.9.2008, IVONE, em conversa com SANTOS, disse que não
tivera coragem de falar com a “mulher” (CÉLIA) para não fazer. Ao que tudo
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
indica, o cliente de SANTOS não teria aceitado pagar a quantia requerida pelo
grupo criminoso, motivo pelo qual o negócio não se efetivou. Nessa mesma
ligação SANTOS disse claramente para IVONE cortar “aquele lá de Jangada”,
ocasião em que IVONE disse que já havia cortado (áudio 8632172 – Auto
Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4467 - vol. 16):
Índice................: 8632172
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........: 6536221925
Data..................: 12/09/2008
Horário...............: 08:31:58
Observações...........: SANTOS X IVONE
Transcrição...........:
SANTOS X IVONE
IVONE: <incompreensível> coragem de falar com a mulher ontem pra não fazer,
fiquei quieta <risos>
SANTOS: hã?
IVONE: Cê sabe que eu não tive nem coragem de falar pra mulher não fazer,
eu falei que o pessoal tinha viajado e não tinha me dado retorno, entendeu?
Pra me deixar em paz.
SANTOS: Sei.
IVONE: Fiquei até sem graça. Você não sabe se o MÁRIO SÁ entrou não?
SANTOS: Hã?
IVONE: Você não sabe se o MÁRIO SÁ já entrou?
SANTOS: Não, ele tava preparando até ontem, né?
IVONE: Hã, hã.
SANTOS: Só que aí ele ia me ligar primeiro.
IVONE: Certo.
SANTOS: Ele ia me ligar primeiro
IVONE: Ah, então tá, porque eu preciso de dinheiro essa semana viu SANTOS, to
doidinha.
SANTOS: Tá... é.
IVONE: Preciso de dinheiro mesmo!!
SANTOS: Ur! Não deixa dar aquele <incompreensível> não.
IVONE: Oi?
SANTOS: Aquele lá de Jangada, cê corta ele.
IVONE: Já cortei, mas se eu não falar pra ela fazer ela não faz, entendeu?
SANTOS: Hã, hã.
IVONE: Ela não faz não.
SANTOS: Hã.
IVONE: Ela só faz com o meu consentimento.
SANTOS: Mas avisa, senão nós dançamos.
IVONE: Ela me perguntou ontem também, né? Peguei e fiquei quieta.
SANTOS: Hã, hã.
IVONE: Não falei nada.
SANTOS: É.
IVONE: Ela não faz, se eu não mandar ela não faz.
SANTOS: Hum, hum, aquele bicho é mala, filha da puta.
IVONE: Me deu uma raiva sabe.
SANTOS: Hum.
IVONE: Quando o trem tá certo com a pessoa certa.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
SANTOS: é...
IVONE: Faz um trem desse com a gente.
SANTOS: Hum, mas o MÁRIO tem a ver com, aqui a pouco eu dou uma ligada pra ele.
IVONE: Isso.
SANTOS: Vou ver o que que ele já aprontou, ele tava ajeitando.
IVONE: Certo, aí você me fala.
SANTOS: Eu, eu, eu já tinha conversado com ele, tudo certinho já.
<se despedem>
Depois, IVONE telefonou para CÉLIA para dizer que “aquele negócio nosso deu
zebra, porque o pessoal ainda tá procurando o trem ainda” e continuou
esclarecendo que era o “negócio” do SANTOS ao qual ela estava se referindo
(áudio 8633878 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4468v. - vol. 16):
Índice................: 8633878
Nome Alvo.............: IVONE
Fone Alvo.............: 6536217904
Fone Contato..........:
Data..................: 12/09/2008
Horario...............: 10:08:29
Observações...........: IVONE X CÉLIA
Transcrição...........:
Atendente: cury advogados associados, bom dia!
IVONE: Bom dia, a CÉLIA já chegou?
Atendente: Já sim IVONE.
IVONE: eu quero falar com ela.
<transfere a ligação>
CÉLIA: Oiê.
IVONE: Oi, oi, tudo bem?
CÉLIA: Tudo.
IVONE: Então tá bom. Aquele negócio nosso deu zebra, porque o pessoal
ainda tá procurando trem ainda. Hum.
CÉLIA: Qual <incompreensível> ?
IVONE: Cê sabe qual que é, né? Do SANTOS... O seu...
CÉLIA: É?
IVONE: Hã, hã, tá procurando ainda, ihh, não.
CÉLIA: É verdade?
IVONE: É, ainda tá procurando coisa ainda.
CÉLIA: Tá, ah.
IVONE: Ôô, cê sabe o que que é hoje tá zangada?
CÉLIA: Hã?
IVONE: Sou eu.
CÉLIA: Por quê?
IVONE: Uai, cê corre prum lado, corre pro outro, vai prum lado, vai pro outro,
e o trem não dá nada.
CÉLIA: Ah, é verdade.
IVONE: Cê vai ficando de cabeça quente.
CÉLIA: Sabe que eu também to cansaaaada.
IVONE: Não é mesmo? A gente vai desiludindo
CÉLIA: Eu também to cansada viu.
IVONE: Eu também to cansada, to super cansada, tem até um negócio que
nós vamos ter que, pra segunda sentar, fazer uma programação nós duas, é
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
um negócio que tá dando certo, pra ver se a gente sai de tudo isso.
CÉLIA: É verdade.
IVONE: Não podemos não.
CÉLIA: <incompreensível> melhor largar tuuudo de mão.
IVONE: Uai, hoje me deu vontade, de largar tudo tudo tudo tudo e sumir com
a Ana Carolina, cê entendeu? Ninguém ia me achar mais.
CÉLIA: Lembra que nem eu falei pro cê que dá vontade de ir embora.
IVONE: Dá. Porquê cê corre de um lado e nada, corre do outro lado, nada. Aí você vai
ficando desiludida. Achando que cê batalhou a vida inteira pra nada.
CÉLIA: É verdade.
IVONE: Hum, aí vai ficando assim, sabe? Sem saber o que falar, o que fazer da vida.
CÉLIA: Ah, tá bom.
IVONE: Mas nós vamos ter fé. Segunda-feira vamos sentar e programar o negócio
nosso.
CÉLIA: Tá.
IVONE: Tá bom?
CÉLIA: Tá.
IVONE: Então tá bom, tchau tchau .
CÉLIA: Tchau, qualquer coisa eu passo aí.
Em depoimento prestado por IVONE, esta confessou sua participação neste
episódio e explicitou o trâmite da negociação da decisão, corroborando as provas
colhidas (ff. 8017-8021 – vol. 31):
“(...) QUE, neste caso se recorda que SANTOS DE SOUZA RIBEIRO a
procurou e 2008 e solicitou que analisasse o processo numero
98745/2008; QUE, viu que o processo estaria distribuído para o
Desembargador TADEU CURY e tratou de ligar para CÉLIA CURY para
combinar o valor que cobrariam; QUE ao repassar o valor pedido para
SANTOS este informou que os interessados não tinham mais de R$
30.000,00 em dinheiro, razão pela qual o negócio não foi concluído (...)”. (f.
8019 - g. n.)
Assim, embora no decorrer das interceptações se fez menção ao fato de que o
Desembargador TADEU CURY teria sido consultado acerca da negociação da
decisão judicial (áudio 8586783 - Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4448 - vol.
16), não se tem prova concreta nos autos de sua efetiva participação.
No entanto, evidencia-se, uma vez mais, que o grupo liderado por CÉLIA
CURY e IVONE REIS vendia constantemente a ideia de que possuía influência
perante o TJMT, a configurar o delito de exploração de prestígio. No caso, a
negociação só não se concluiu porque a parte interessada na decisão favorável
não dispunha do numerário solicitado pelo grupo de CÉLIA (R$ 100.000,00). E a
afirmação de que o Desembargador teria sido consultado a respeito da
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
negociação constitui clara insinuação de que o dinheiro solicitado também se
destinaria ao magistrado, o que, por conseguinte, faz incidir a causa especial de
aumento de pena contida no parágrafo único do art. 357 do CP. Portanto, ficou
demonstrado que CÉLIA CURY e IVONE REIS solicitaram R$ 100.000,00, com o
apoio e a atuação de SANTOS RIBEIRO como intermediador, a pretexto de
influírem na decisão prolatada pelo Desembargador do TJMT, JOSÉ TADEU
CURY, com a insinuação que a quantia solicitada também se destinaria ao
magistrado.
É de se ressaltar que, embora CÉLIA tenha solicitado a JARBAS que
pesquisasse o número de protocolo do processo, não há elemento de prova nos
autos, ao menos indiciário, do qual se possa inferir a sua adesão à conduta dos
demais envolvidos, no sentido de promover a exploração de prestígio. Portanto,
ausentes indícios de autoria quanto a JARBAS, deixa-se de incluí-lo no presente
fato criminoso.
Assim agindo, CÉLIA CURY e IVONE REIS incorreram nas penas do art.
357, caput e parágrafo único, do CP, assim como SANTOS RIBEIRO, na
forma do art. 29 do CP.
CASO 7: MODESTINHO
A. ENVOLVIDOS:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
2. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR;
3. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA;
4. AVELINO TAVARES JÚNIOR;
5. RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI;
6. MODESTO MACHADO FILHO;
7. CARVALHO SILVA;
8. Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO;
9. Desembargador DONATO FORTUNATO OJEDA.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
B. CURSO DA AÇÃO
Em meados de julho de 2009, iniciou-se nova negociação de venda de decisão
judicial, desta feita, uma liminar em habeas corpus do Desembargador do TJMT
JOSÉ LUIZ DE CARVALHO em favor de MODESTO MACHADO FILHO, vulgo
“Modestinho”. O grupo formado inicialmente por CÉLIA CURY e RODRIGO
KOMOCHENA, seu genro e sócio no escritório de advocacia, contou com a
participação de CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR, outro genro de CÉLIA,
que viabilizou o contato com dois intermediários junto ao Desembargador de
plantão - AVELINO TAVARES JÚNIOR, advogado, e RAFAEL HENRIQUE
TAVARES TAMBELINI, servidor do TJMT e sobrinho de AVELINO. O grupo
contou, ainda, com a participação de CARVALHO SILVA, intermediário entre
“Modestinho” e os principais atuantes do grupo, CÉLIA e RODRIGO.
Diante do insucesso do seu advogado TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE
CAMARGO, MODESTO FILHO procurou RODRIGO KOMOCHENA, genro de
CÉLIA CURY, à vista de um mandado de prisão em aberto expedido contra si no
dia 18.6.2009, em razão de não se ter recolhido, no período noturno, a
estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de pena em regime
semiaberto (f. 6682 – vol. 24). Com base nas interceptações telefônicas obtidas
através de autorização judicial (Autos Circunstanciados n.º 6/2009, 10/2009 e
11/2010 – ff. 5765-5961, 5962-6172 e 7325-7536), nas Informações n.º 55/2009 e
60/2009 (ff. 5229-5237 e 5247-5249), nos depoimentos prestados (ff. 7851, 88628864 e 8071-8075), bem como no exame das decisões judiciais, ficou evidenciada
a participação dos diversos envolvidos relacionados acima, com intuito de
impetrar duas ordens de habeas corpus, sempre utilizando como subterfúgio os
plantões judiciais no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a configurar os delitos
de corrupção ativa e passiva.
No dia 15.7.2009, RODRIGO telefonou para CÉLIA, que se encontrava em
viagem, a fim de lhe expor a situação de MODESTINHO, de modo que CÉLIA lhe
deu sinal verde para pegar o caso. RODRIGO, então, diz que cobrou “cinco zero”,
que seriam R$ 50.000,00, sendo R$ 10.000,00 pela peça e R$ 40.000,00 no
resultado (áudio 13376549 – Auto Circunstanciado n.º 6/2009 – ff. 5929-5930 –
vol. 22):
59
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Índice................: 13376549
Nome Alvo.............: CÉLIA
Fone Alvo.............: 6581127756
Fone Contato..........: 6599717799
Data..................: 15/07/2009
Horário...............: 17:27:28
Observações...........: CÉLIA X RODRIGO
Transcrição...........:
Aos 32 segundos.
RODRIGO: Eu depositei mais um dinheirinho na conta do sol aqui apareceu aí uma
berada não?
CÉLIA: Não.
RODRIGO: É.
CÉLIA: Num compensou positivo ainda.
RODRIGO: Amanhã vai amanhece pelo menos uma beradinha do sol vai amanhece.
CÉLIA: Intão tá bom.
RODRIGO: Deixa eu falá pra senhora uma coisa, to aqui no, numa conferência com os
menino aqui, tá no viva voz até.
CÉLIA: Hum.
RODRIGO: Aquele cliente nosso lá do MODESTO.
CÉLIA: Hum.
RODRIGO: É, ele tava meio ressabiado por que da outra vez parece que o
TARCIZIO ingrupiu ele e tal.
CÉLIA: Não, num foi porque o TARCIZIO ingrupiu, TARCIZIO é muito ruim
advogado, intão ele confio ele pagô vinte mil reais, o TARCIZIO fez o serviço.
RODRIGO: Intão.
CÉLIA: Mas não deu resultado, entendeu?
RODRIGO: O TARCIZIO deu a senhora em garantia? E agora temo que
penhorá a senhora tá um rolo danado.
CÉLIA: Não, mas ele num, eu num fui consultada.
RODRIGO: Hã.
CÉLIA: Eles contrataram o TC entendeu?
RODRIGO: Deixa eu falá.
CÉLIA: É amigo deles lá na, lá em Alto Araguaia. TARCIZIO é de lá, morô anos e anos
lá, entendeu?
RODRIGO: Hã, hã.
CÉLIA: Ele num me procurô não, procurô o TARCIZIO. Pode ser que usaram meu nome
mas num me procurô não.
RODRIGO: Sei é isso aí que eu falei pra ele também.
CÉLIA: Foi procurado ele agora realmente o TARCIZIO num deu um centavo pro
escritório e fez o serviço e num deu certo.
RODRIGO: Hum. Deixa eu falá uma coisa pra senhora, ele tá querendo, ele, ele tá
meio com receio por causa dessa história de que num é senhora que vai tocá
o processo e tal e tal e tal. O Carvalho falô pra ele, que ele tá meio ressabiado.
CÉLIA: Hum.
RODRIGO: A senhora acha que a senhora pode dá uma ligada pra ele alguma coisa
assim ou, ele só queria sabê se a senhora tava junto ou não.
CÉLIA: Não ué, claro que eu posso dá uma ligada pra ele, falá que é do meu
escritório, cê tá junto comigo, que é do meu escritório de verdade agora ué.
RODRIGO: Tô até na sua mesa aqui, tô esfolando sua cadeira.
CÉLIA: Tá.
RODRIGO: Tô esfolando sua cadeira aqui.
CÉLIA: Isso mesmo, esfola mesmo. Não, mas você tem que explicá isso, genro, hã?
RODRIGO: É.
CÉLIA: Trabalhamu juntos só, porque o outro só nem sei o que ele prometeu
60
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
entendeu? Tanto que o escritório não participou dos honorários
RODRIGO: É, não, não, não, nem, nem, nem pra senhora nem falar de TARCIZIO, nem
nada, mas é, é, a senhora qué anota ó telefone dele aí, qúe que eu mando uma
mensagem pra senhora?
CÉLIA: Não pode falá que eu anoto aqui.
RODRIGO: Qué que eu peço pra ele dá uma ligadinha pra senhora?
CÉLIA: Hã?
RODRIGO: Fica melhor pra senhora ele dá uma ligadinha pra senhora?
CÉLIA: Pode ligá pra mim, mas em todo caso, passa o telefone dele pra mim.
RODRIGO: Tá bom. Eu cobrei dele cinco zero tá?
CÉLIA: Tá.
RODRIGO: Dez mil pra nós trabalhá e quarenta no resultado.
CÉLIA: Tá.
RODRIGO: É anota aí.
CÉLIA: Intão tá.
RODRIGO: É o código é 62
CÉLIA: Ah 62. Tá.
RODRIGO: 9176
CÉLIA: 9176
RODRIGO: 71
CÉLIA: 71
RODRIGO: 01
CÉLIA: 01. Tá combinado.
RODRIGO: Bem curta também se quisé a senhora pede...
CÉLIA: É lógico. Falô, falô, num falô tchau.
RODRIGO: Tá bom nem dá cunversa.
CÉLIA: Tá.
RODRIGO: Ó vô vê certinho esse negócio do sol aí e quero que ele apareça amanhã aí.
CÉLIA: É cê resolve aí cê num tem dinheiro fala pra mim que eu mando dinheiro pro cê
pagá porque eu num tenho essa conta de São Pedro.
RODRIGO: Beijo.
CÉLIA: Um beijo bem. Tudo de bom, bom trabalho.
Por essa conversa infere-se uma vez mais a fama da influência da acusada
CÉLIA CURY sobre os Desembargadores do TJMT. MODESTINHO procurou
RODRIGO KOMOCHENA, mas queria ter certeza sobre a participação de CÉLIA
CURY no esquema.
No dia 16.7.2009, MODESTO FILHO procurou CÉLIA CURY para informar
sobre a realização de uma audiência de justificação marcada para o dia
20.7.2009. CÉLIA, por sua vez, informou que quem iria representá-la em tal
audiência seria seu genro RODRIGO KOMOCHENA e que sua participação seria
a partir da chegada do processo ao Tribunal de Justiça (áudio 13383747 – Auto
Circunstanciado n.º 6/2009 – f. 5933 – vol. 22):
Índice................: 13383747
Nome Alvo.............: CÉLIA
Fone Alvo.............: 6581127756
Fone Contato..........: 6291767101
61
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Data..................: 16/07/2009
Horário...............: 09:37:43
Observações...........: CELIA X MODESTO
Transcrição...........:
CÉLIA: Alô.
MODESTO: Dra Célia?
CÉLIA: Ela
MODESTO: É Modesto.
CÉLIA: Oi Modestinho, tudo bom?
MODESTO: Tudo bem?
CÉLIA: Tudo bom.
MODESTO: E aí, o que que a senhora olhou, viu que que?
CÉLIA: Eu conversei ontem com o Rodrigo.
MODESTO: Hum, hum.
CÉLIA: E ele falou pra mim, conversou comigo, conversou com o Tadeu, né?
Nós tamos, acho que, deve tentar sim
MODESTO: Hum, hum.
CÉLIA: Mas você que sabe, né?
MODESTO: Daquela maneira, para a senhora ir lá na segunda-feira?
CÉLIA: Terça-feira eu tô lá.
MODESTO: Que dia?
CÉLIA: Terça-feira, dia 21.
MODESTO: Mas a audiência é no dia 20.
CÉLIA: Ele que vai fazer, o Rodrigo que vai fazer.
MODESTO: Eu sei, mas a audiência é no dia 20. É na segunda.
CÉLIA: É na segunda, aí em Alto Araguaia, né?
MODESTO: Isso.
CÉLIA: Então! O Rodrigo que vai, não é?
MODESTO: É, eu ouvi falar que era.
CÉLIA: Então, eu vou chegar na terça porque daí eu vou acompanhar no
Tribunal e ele acompanha, o que precisar aí ele vai.
MODESTO: Então tá bom. E a senhora acha que há possibilidade, daquele
jeito que falei pra senhora?
CÉLIA: Há sim, há sim.
MODESTO: Ah tá.
CÉLIA: Tá.
MODESTO: Então tá bom.
(...)
Posteriormente, CÉLIA CURY ligou para RODRIGO que informou que iria à
audiência acompanhado por QUIRINO TADEU TEIXEIRA ABURAD, sobrinho de
CÉLIA e funcionário do gabinete do seu marido o Desembargador JOSÉ TADEU
CURY, confidenciando
ainda
que
faria
um
pedido
em
audiência
que
provavelmente seria negado para em seguida impetrar habeas corpus perante o
Tribunal de Justiça (áudio 13386215 – Auto Circunstanciado n.º 6/2009 – ff. 59355936 – vol. 22):
Índice................: 13386215
Nome Alvo.............: CÉLIA
Fone Alvo.............: 6581127756
62
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Fone Contato..........: 6599717799
Data..................: 16/07/2009
Horário...............: 11:41:52
Observações...........: CÉLIA X RODRIGO
Transcrição...........:
Aos 40 segundos.
CÉLIA: Então ligaram, o seu <incompreensível> ligô pra mim viu?
RODRIGO: Hã. Ah então tá.
CÉLIA: Audiência é segunda-feira.
RODRIGO: Hã, hã.
CÉLIA: Ele falô assim, ocê vai fazê eu falei que num ia, hein?
RODRIGO: Num intendi.
CÉLIA: Segunda-feira que é a audiência dele lá em Alto Araguaia, né ?
RODRIGO: É. Eu falei pra ele que eu vô. Vai eu e o Quirino vai comigo
também, ele conhece tudo lá, aí eu vô na audiência e vô fazê o pedido na
audiência já, que possivelmente vai ser indefirido, pra daí a gente entrá com
o HC com aquele fundamento que eu falei pra senhora eu acho que vai dá.
CÉLIA: Vai dá sim. Também acho que vai.
RODRIGO: Vai dá sim, foi ótima estratégia.
CÉLIA: Ele falô mas minha audiência é segunda-feira a senhora só vem terça.
Eu falei não eu vô cuidar lá no Tribunal quem vai cuidá lá é o RODRIGO, DR.
RODRIGO.
RODRIGO: É.
CÉLIA: Ah intão tá bom, num sei o quê.
RODRIGO: Pode ficá tranquila e no mais aí? Tudo tranquilo?
CÉLIA: Tudo tranquilo até o sol já tem aqui já, num seu se eu vô voltá esse
restinho de ano não. Ainda mais agora que eu sei que você vai cuidá do
escritório tô tranquila aqui.
(...)
No dia 8.8.2009 observou-se o início da importante atuação de CLÁUDIO
MANOEL CAMARGO JÚNIOR, também genro de CÉLIA CURY, no caso em tela,
quando marcou encontro com AVELINO, que provavelmente serviu para repassar
os dados do processo do paciente MODESTO (índices 13731016 e 13731126 –
Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 5973 – vol. 23).
No dia 9.8.2009 (domingo), percebeu-se intensa movimentação do grupo
liderado por CÉLIA CURY (mais de uma dezena de ligações em curto intervalo de
tempo), para dar entrada no habeas corpus em favor de MODESTO, ainda
durante o plantão do Desembargador JOSÉ LUIZ CARVALHO, o que foi feito na
madrugada do dia 10.8.2009 (segunda), protocolado sob o n.º 85355/2009.
Inicialmente os diálogos eram dissimulados de forma a demonstrar que
tratavam de venda de terreno, com a evidente tentativa de ludibriar possível
investigação policial. Ainda a partir dos diálogos realizados nesse mesmo dia,
ficou
evidenciado
que
CLÁUDIO
MANOEL
foi
inserido
na
transação
63
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
retromencionada com intuito de viabilizar o contato com dois intermediários que
possibilitariam a concessão do referido habeas corpus - AVELINO TAVARES
JÚNIOR e RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI (áudios 13738308,
13742252, 13742562 – Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 5975-5976 e 5978
– vol. 23):
Índice................: 13738308
Nome Alvo.............: CLÁUDIO
Fone Alvo.............: 6584044986
Fone Contato..........: 6599711480
Data..................: 09/08/2009
Horário...............: 13:13:28
Observações...........: AVELINO X CLÁUDIO
Transcrição...........:
CLÁUDIO: Bom dia.
AVELINO: Bom dia meu querido.
CLÁUDIO: Parabéns.
AVELINO: Brigado meu irmão, Deus te abençoe também.
CLÁUDIO: Amém. E aí tudo tranquilo?
AVELINO: Jóia. Ele num quis comprar o terreno não cara.
CLÁUDIO: Oi ?
AVELINO: Ele num quis comprar o terreno não.
CLÁUDIO: Ah, não?
AVELINO: Não.
CLÁUDIO: Uai intão tá, eu vo... cê tá na sua casa?
AVELINO: Não... na casa de mamãe. Me ligô aqui agora.
CLÁUDIO: Ah tá e cê tá com aquela escritura aí do terreno?
AVELINO: Não. Não. Tá com ele.
CLÁUDIO: Hum.
AVELINO: Vai me entregar 3 horas.
CLÁUDIO: Que hora?
AVELINO: 3.
CLÁUDIO: Intão tá.
AVELINO: Aí a hora que tiver comigo eu te ligo.
CLÁUDIO: Beleza intão.
AVELINO: Tá bom?
CLÁUDIO: falo fica com Deus intão.
Índice................: 13742252
Nome Alvo.............: CLÁUDIO
Fone Alvo.............: 6584044986
Fone Contato..........: 6599711480
Data..................: 09/08/2009
Horário...............: 19:18:34
Observações...........: CLAUDIO X AVELINO
Transcrição...........:
CLÁUDIO: Fala meu chefe.
AVELINO: Onde andas?
CLÁUDIO: To aqui em casa.
AVELINO: Onde é?
CLÁUDIO: Aqui no Clarice Lispector aqui no Jardim das Américas.
AVELINO: A hora que eu chegar aí embaixo eu dô um toque pro ce, tá?
64
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
CLÁUDIO: Beleza então.
Índice................: 13742562
Nome Alvo.............: CLÁUDIO
Fone Alvo.............: 6584044986
Fone Contato..........: 6599711480
Data..................: 09/08/2009
Horário...............: 19:42:49
Observações...........: CLAUDIO X AVELINO
Transcrição...........:
CLAUDIO: Tô descendo.
AVELINO: Tô.
Embora AVELINO tenha dito a CLÁUDIO que “ele” não quis ficar com o terreno,
dando a entender que a negociação não ia vingar, fatos subsequentes
demonstram que a negociata se concluiu com sucesso. Logo após a visita de
AVELINO a CLÁUDIO, sua esposa TALITA, filha de CÉLIA, efetuou várias
ligações a procura de RODRIGO, a fim de fosse elaborada a petição inicial de
habeas corpus, que viria a ser entregue a RAFAEL TAMBELINI, responsável por
receber o writ, ainda no transcorrer do plantão (áudios 13742714, 13742779,
13742786 e 13742819 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 5979-5980 – vol.
23):
Índice................: 13742714
Nome Alvo.............: CÉLIA
Fone Alvo.............: 6581127756
Fone Contato..........: 6536272455
Data..................: 09/08/2009
Horário...............: 19:57:09
Observações...........: TALITA X CÉLIA
Transcrição...........:
CÉLIA: Oi.
TALITA: Mãe !
CÉLIA: Hã !
TALITA: Te acordei ?
CÉLIA: Não.
TALITA: A Ziza tá aí ?
CÉLIA: Porquê ?
TALITA: Mãe !
CÉLIA: Hã.
TALITA: Nós precisamos falar com o Rodrigo agora...
CÉLIA: Hã.
TALITA: O celular dele só dá desligado.
CÉLIA: Ele tá em... ele tá viajando. Vai dá certo ?
TALITA: Vai.
CÉLIA: Vixi maria...
TALITA: Então tem que falar com ele.
CÉLIA: Num vai ter jeito, porque ele tá viajando... deixa eu ver aqui. Peraí, deixa eu
ver aqui. Eu tô chegando no quarto dela agora. Peraí. Cadê o Rodrigo ? eu vou passar
65
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
pra Ziza, vamos ver aqui o que que vai dar.
ZIZA: Alô !
TALITA: Ziza, cadê o Rodrigo ?
ZIZA: Ele tá na fazenda.
TALITA: Tá na fazenda ?
ZIZA: Aham ...
TALITA: Ah, tá brincando né Ziza ?
ZIZA: Não, num tô. Tô falando sério, foi pra fazenda hoje.
TALITA: Aí ele pede o negócio e viaja ? e aí como que faz agora ?
ZIZA: Num sei, eu vou dar uma ligada para ele, para ver se ele já foi prá lá.
TALITA: Então tenta falar com ele urgente, porque se não o negócio vai dar
errado.
ZIZA: Tá bom. Relaxa. Eu vou ligar para ele. Então tá bom...
Índice................: 13742779
Nome Alvo.............: CÉLIA
Fone Alvo.............: 6581127756
Fone Contato..........: 6536272455
Data..................: 09/08/2009
Horário...............: 20:02:08
Observações...........: CÉLIA X TALITA
Transcrição...........:
TALITA: Alô.
CÉLIA: Oiê !
TALITA: Oi !
CÉLIA: Então, ele tá na fazenda. Se ... se, for valer mesmo...
TALITA: Mãe !
CÉLIA: Hã.
TALITA: Não tem como. Volta. Não tem jeito, agora... nós tamo indo aí, mãe.
CÉLIA: Aqui ?
TALITA: É... Mãe, tem como ele voltar ?
CÉLIA: Ele volta, em uma hora e meia ele tá aqui.
TALITA: Então fala para ele voltar.
CÉLIA: Então vai dar certo ?
TALITA: Dá, mãe. Eu já tô indo aí.
CÉLIA: Tá bom.
TALITA: Fala pra ele voltar urgente, Beijo.
CÉLIA: Tá, um beijo. Ôh Zizi, fala para ele voltar em uma hora e meia. (falando com a
Ziza ao seu lado)
Índice................: 13742786
Nome Alvo.............: CÉLIA
Fone Alvo.............: 6581127756
Fone Contato..........: 6599717799
Data..................: 09/08/2009
Horário...............: 20:03:13
Observações...........: ZIZA X RODRIGO
Transcrição...........:
RODRIGO: Oi.
ZIZA: Oi, intão queria que você viesse.
RODRIGO: Intão tá bom intão daqui a pouquinho to aí, te amo um beijo.
ZIZA: Beijo.
Índice................: 13742819
66
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Nome Alvo.............: CÉLIA
Fone Alvo.............: 6581127756
Fone Contato..........:
Data..................: 09/08/2009
Horário...............: 20:05:13
Observações...........: CÉLIA X TALITA
Transcrição...........:
CÉLIA: Oi.
TALITA: Oi.
CÉLIA: Acontece que ele tá lá longe, vai chegá daqui uma hora e meia aqui, pra
providenciar, acha que vale a pena?
TALITA: Pode vim que nós tamo indo aí nós tamo esperando ele chegá, tá?
Pode vim. Beijo.
No diálogo índice 13743190 – Auto Circunstanciado n.º 10/2009 (ff. 5980-5981 –
vol. 23), CLÁUDIO telefonou para o terminal de RAFAEL TAMBELINI, avisando
que seu concunhado (RODRIGO KOMOCHENA) se encontrava na fazenda e que
deveria chegar dentro de uma hora e meia. CLÁUDIO avisou que, em função da
chegada de RODRIGO, poderia entrar em contato até à meia noite. RAFAEL por
sua vez, recomendou que não se preocupasse porque estaria com o celular
ligado.
Por fim, CLÁUDIO conseguiu contato com RODRIGO que avisou que
estava retornando da fazenda e que chegaria em 20 minutos (áudio 13743638 –
Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 5981 - vol. 23). Cerca de uma hora e trinta
minutos após o contato com RODRIGO, CLÁUDIO realizou diálogo com RAFAEL,
serventuário da Justiça, em que deu a entender que estaria com o habeas corpus
em mãos e combinou que este fosse até o edifício onde morava para receber a
petição (áudios 13743876 e 13743896 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f.
5982 – vol. 23):
Índice................: 13743876
Nome Alvo.............: CLÁUDIO - RESIDENCIA
Fone Alvo.............: 6536272455
Fone Contato..........:
Data..................: 09/08/2009
Horário...............: 23:46:57
Observações...........: CLAUDIO X RAFAEL
Transcrição...........:
RAFAEL: E aí?
CLÁUDIO: Dormindo?
RAFAEL: Nada. (risos)
CLÁUDIO: Então tá bom. Como que faz, vou onde você tá, você vem aqui em casa?
RAFAEL: Vou fazer o seguinte, eu vou na sua casa, você encaminha pra mim.
CLÁUDIO: Então tá.
RAFAEL: Quando eu tiver aí em baixo eu te dou um toque.
67
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
CLÁUDIO: Falou.
RAFAEL: Hein!
CLÁUDIO: Hã.
RAFAEL: E eu dou um, é... o seu celular qual que é?
CLÁUDIO: 84044986.
RAFAEL: 84044986.
CLÁUDIO: É.
RAFAEL: Beleza.
CLÁUDIO: Falou.
Índice................: 13743896
Nome Alvo.............: CLÁUDIO
Fone Alvo.............: 6584044986
Fone Contato..........: 6581260414
Data..................: 10/08/2009
Horário...............: 00:08:10
Observações...........: RAFAEL X CLAUDIO
Transcrição...........:
CLÁUDIO: Chegou?
RAFAEL: Tô aqui.
CLÁUDIO: Tô descendo.
É de se ressaltar que DENYSE DE AVILA CUBA, servidora do TJMT que estava
de plantão nos dias 9 e 10.8.2009, em depoimento prestado perante a autoridade
policial, reconheceu, por foto, RAFAEL TAMBELINI como uma das pessoas que
protocolou o HC n.º 85.355/2009 no plantão do Desembargador JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO (f. 7851 - vol. 30):
“(...)QUE, em agosto de 2009 ficou responsável plantão judiciário do TJMT,
juntamente com SIBELE NUNES DE ALMEIDA e FERNANDA GUSMÃO
PINHEIRO; QUE, que se recorda que no dia 10/08/2009, pela manhã, foi
acionada para recebimento de um Habes Corpus no TJMT; QUE, que se
recorda que 08:30hs foi acionada para receber o documento; QUE, o
paciente era MODESTO MACHADO FILHO; QUE, o Desembargador
plantonista era o Dr. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO; QUE, foram duas
pessoas entregar o HC na sala onde trabalha, na 3ª Câmara Civil; QUE
era uma homem e uma mulher; QUE, a mulher era loira; QUE,
apresentadas diversas fotos à depoente pela Autoridade, reconheceu
o homem que entregou o HC como sendo RAFAEL HENRIQUE
TAVARES TAMBELINI; (...)” (f. 7851 – vol. 30 – g. n.)
Na madrugada do dia 10.8.2009 foi protocolado o HC n.º 85.355/2009 em favor
de MODESTO FILHO, durante o plantão do Desembargador JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO, que, em decisão liminar, concedeu o benefício da prisão domiciliar,
determinando a expedição de contramandado.
68
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Observação: Em consulta ao site do TJMT, constatou-se a prolatação de decisão liminar
favorável ao paciente, nos autos do HC 85355/2009, conforme trecho extraído do acórdão:
“(...) O ilustre Desembargador Dr. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, em r. decisão (fls. 115/116),
concedeu ao paciente o benefício da prisão domiciliar, expedindo-se contramandado.(...)”
Após, CÉLIA recebeu ligação do seu sobrinho QUIRINO ABURAD, em 11.8.2009,
que marcou encontro entre sua tia e CARVALHO SILVA, identificado como
intermediário entre MODESTO e o grupo de CÉLIA CURY (áudio 13760526 - Auto
Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6000 – vol. 23). Ressalte-se que o próprio
CARVALHO SILVA confirmou que era o intermediário entre MODESTO e
RODRIGO, em depoimento prestado perante a autoridade policial (ff. 8862-8864 –
vol. 34 e R. A. n.º 045/2010 – OP. ASAFE, anexo no DOC 5).
Por meio do áudio 13761294 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 (f. 6002 –
vol. 23), CÉLIA ligou para seu genro CLÁUDIO e solicitou cópia do habeas corpus
do MODESTO, pois “ele” estaria lá no escritório (“Aquele negócio do MODESTO
precisava da cópia. Ele tá aqui já”). CÉLIA confirmou, ainda (áudio 13761670 Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6004 – vol. 23), que RODRIGO teria vindo
da fazenda no domingo à noite somente para elaborar o HC (“...ele veio da
fazenda pra prepará o HC e voltou”).
No dia 12.8.2009, CÉLIA CURY solicitou a ANA PAULA NASCIMENTO
JEFERRY, lotada no gabinete do seu marido TADEU CURY, que localizasse
cópia do contramandado de prisão e o enviasse através de QUIRINO ABURAD,
seu sobrinho (áudio 13780440 – Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6034 – vol.
23). Tais negociações foram acompanhadas por diligências de vigilância velada,
conforme a Informação n.º 55/2009 (ff. 5229-5237 – vol. 19), que constataram
reunião no escritório de CÉLIA com CARVALHO SILVA, MODESTO e sua esposa
KÉLIA ROCHA REZENDE MACHADO, além de seus dois genros CLÁUDIO
MANOEL e RODRIGO KOMOCHENA, chegando, em seguida, seu sobrinho
QUIRINO ABURAD (áudios 13780648, 13780868, 13781087 e 13781466 - Auto
Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 6034, 6035-6036 e 6038 – vol. 23). Já no dia
14.8.2009, quatro dias após o deferimento da liminar, houve registro de diálogos
entre CLÁUDIO e AVELINO, no qual este cobrou daquele o restante do
pagamento do serviço, de forma camuflada, falando em restante da escritura da
cópia das chaves. CLÁUDIO responde que iria lhe passar, no mesmo dia.
69
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
CLÁUDIO retornou a chamada logo em seguida e marcou encontro nas
proximidades do trevo do Bairro Santa Rosa, em Cuiabá (MT) (áudios 13807102 e
13807511 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 6069-6070 – vol. 23):
Índice : 13807102
Nome do Alvo : CLÁUDIO
Fone do Alvo : 6584044986
Localização do Alvo :
Fone de Contato :
Localização do Contato :
Data : 14/08/2009
Horário : 14:41:00
Observações : CLAUDIO X AVELINO
Transcrição...........:
CLÁUDIO: Alô.
AVELINO: Alô. Cláudio ?
CLÁUDIO: Oi.
AVELINO: Claudinho ?
CLÁUDIO: Eu.
AVELINO: Avelino, beleza ?
CLÁUDIO: Beleza, e você ?
AVELINO: Jóia, graças a Deus.
CLÁUDIO: Então tá bom.
AVELINO: Seguinte cara, tem que pegar com cê o restante da escritura lá, da...
da cópia do, da chave do apartamento, cara.
CLÁUDIO: Então, tô esperando trazer pra mim.
AVELINO: É ?
CLÁUDIO: Fica tranquilo. É. Com certeza, hoje eu com certeza consigo passar pra você.
AVELINO: Ah... então beleza, Claudinho.
CLÁUDIO: Tá ?
AVELINO: Porque os cara tão me enchendo o saco aqui, já.
CLÁUDIO: Não... com certeza hoje eu consigo passar pra você.
AVELINO: Então beleza Claudinho, um abraço, eu ligo pra você depois.
CLÁUDIO: Um abraço.
AVELINO: Falou, té mais.
É de se salientar que RODRIGO KOMOCHENA, em depoimento prestado na
Polícia Federal, embora afirme não se lembrar de muita coisa, faz uma importante
afirmação quando aponta que sua sogra CÉLIA CURY recebeu R$ 20.000,00
(vinte mil reais), em decorrência dessa negociação, bem como que CARVALHO
SILVA, recebeu R$ 10.000,00 (dez mil reais), somente por ter apresentado a
causa (ff. 8071-8075 e R. A. n.º 025/2010 – OP. ASAFE, anexo no DOC 5).
No dia 21.8.2009, MODESTO FILHO foi preso novamente, na cidade de
Alto Araguaia (MT), por estar transitando livremente pela cidade, descumprindo a
prisão domiciliar concedida anteriormente. Daí, novas negociações se iniciaram a
fim obter novo habeas corpus em favor de MODESTINHO.
70
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Após a nova prisão, diversos diálogos foram realizados entre o grupo,
através dos quais discutiram o envio de documentos através de CARVALHO
SILVA, bem como a cobrança de novos valores para liberação de novo habeas
corpus (áudios
13892019, 13893640 e 13898461 - Auto Circunstanciado n.º
10/2009 – ff. 6149, 6152 e 6160 – vol. 23).
Em princípio, o grupo iniciou conversações com o Desembargador
EVANDRO STÁBILE, já que seria o próximo desembargador a cumprir plantão,
no entanto, após reunião com o referido magistrado, CÉLIA pediu a ZIZA, sua
filha, que informasse a RODRIGO a inviabilidade de impetrar o writ no plantão do
final de semana, uma vez que STÁBILE seguiria procedimento padrão de não
conceder nada em seus plantões (áudios 13900223 e 13903496 - Auto
Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 6163 e 6166 – vol. 23):
Indice................: 13900223
Nome Alvo.............: CÉLIA
Fone Alvo.............: 6581127756
Fone Contato..........:
Data..................: 21/08/2009
Horario...............: 17:56:11
Observações...........: CÉLIA X EVANDRO
Transcrição...........:
EVANDRO: Alô.
CÉLIA: Oiê.
EVANDRO: Oiê, tudo bom?
CÉLIA: Tudo. Cê não foi pra Chapada não, né?
EVANDRO: Não, não, eu tô aqui. Inclusive eu tô trabalhando no TRE.
CÉLIA: Há, bem feito. Então ta. Já já, é vai trazer aquela garrafa de vinho que
eu prometi pra você.
EVANDRO: Oba que delícia.
CÉLIA: Aí cê passa em casa, que aí cê toma o vinho com a, com a Ju hoje.
EVANDRO: Como é que é?
CÉLIA: Você saindo do TRE.
EVANDRO: Hã.
CÉLIA: Dá uma passadinha aqui em casa
EVANDRO: Tá OK.
CÉLIA: Tá.
<...>
Indice................: 13903496
Nome Alvo.............: CÉLIA
Fone Alvo.............: 6581127756
Fone Contato..........:
Data..................: 21/08/2009
Horario...............: 23:06:07
Observações...........: CÉLIA X ZIZA
Transcrição...........:
71
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
CÉLIA: Oiê.
ZIZA: Oi mãe, cê me ligou?
CÉLIA: Eu liguei várias vezes. A PAULA ligou várias vezes.
ZIZA: Eles tão preocupado.
CÉLIA: Não tá tudo bem lá. Eles não vêm jantar, eu já avisei, que eles não vão hoje.
Eles estavam preocupados <incompreensível>.
ZIZA: Há, eu avisei a TALITA para ela falar, mas acho que ela não chegou ainda.
CÉLIA: Não chegou ainda. Cê vem jantar?
ZIZA: Ah, eu acho que não, a gente tava até agora agilizando um negócio lá na
lancha, que tava com carreta lá pra arrumar a seta. Até a gente já até comeu, mãe,
nós vamos dormir cedo que amanhã nós vamos bem de madrugadinha pra aproveitar.
CÉLIA: Fala pro RODRIGO que não vai dar certo no plantão não, viu?
ZIZA: Tá, tá bom. Vou falar.
CÉLIA: Tá, fala pra ele que o, o, ele... acostumado há muitos anos negar tudo
no plantão, entendeu?
ZIZA: Tá.
CÉLIA: Falou ai CÉLIA, não posso fazer porque senão... Tá?
ZIZA: Tá bom.
CÉLIA: E daí a gente entra no normal, tá?
ZIZA: Tá bom.
CÉLIA: Então tá bom.
<Conversam sobre a viagem à Pousada Pantanal...>
Consta da Informação n.º 60/2009 (ff. 5247-5249 – vol. 19) que CARVALHO
SILVA foi até a residência de RODRIGO, na madrugada do dia 22/8/2009, de
posse de documentos e procurações relacionados com o caso de MODESTO
FILHO.
O grupo decidiu, então, impetrar o habeas corpus somente no final de
semana seguinte, dia 30.8.2009 (domingo), uma semana após a prisão do
paciente, autuado sob o n.º 95364/2009, ocasião em que o Desembargador
plantonista DONATO FORTUNATO OJEDA (f. 6712 – vol. 26) deferiu
liminarmente a ordem em favor de Modesto para revogar-lhe a prisão preventiva
(cf. decisão liminar a ff. 6694-6698 – vol. 26).
Embora o desfecho do caso tenha ocorrido em período em que não havia
interceptação em curso (23.8.2009 a 15.9.2009), há indícios de que houve
manipulação ou negociação também dessa liminar, com base na dinâmica em
que foram impetrados os habeas corpus, sempre nos plantões judiciários de final
de semana, na argumentação expendida e na movimentação do grupo.
Com relação a esse segundo habeas corpus, a impetração do remédio
constitucional só se deu mais de uma semana após a prisão (21.8.2009), em um
domingo, o que demonstra a clara intenção de utilizar-se do plantão judicial. No
72
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
entanto, a impetração em plantão pressupõe urgência da medida, o que não se
vislumbra no caso, já que, a despeito da doença crônica e incurável, falsamente
alegada em favor de MODESTO, a impetração só se deu mais de uma semana
depois da prisão. As ligações que se seguiram corroboram esses fortes indícios
de venda da segunda decisão judicial.
No dia 15.10.2009, RODRIGO KOMOCHENA recebeu ligação de OTÍLIA,
que se identificou como namorada do neto da DONA LILI, para tratar de um
cheque seu, no valor de R$ 15.000,00, que teria sido dado em pagamento em
nome de MODESTO FILHO. Em seguida, CÉLIA ligou para CLÁUDIO para que
ele tentasse resgatar o referido cheque (áudios 14504267 e 14505992 - Auto
Circunstanciado n.º 11/2010 – ff. 7336, 7339v.-7340 – vol. 28):
Índice : 14504267
Nome do Alvo : RODRIGO KOMOCHENA *
Fone do Alvo : 6599717799
Fone de Contato :
Data : 15/10/2009
Horário : 13:34:20
Observações : RODRIGO X OTILHA (NAMORADA JOÃO FCO NETO D LILI)
Transcrição :
RODRIGO: Alô!
OTILHA: Alô, com quem eu falo?
RODRIGO: Rodrigo.
OTILHA: Rodrigo, aqui é Otilha, eu sou namorada do João Francisco, neto da Dona Lili.
RODRIGO: Olá, tudo bem?
OTILHA: Tudo bem, eu to ligando referente a um cheque de quinze mil, que aconteceu
uma coisa chata, ele voltou, né?
RODRIGO: Um cheque de quinze mil? Não to sabendo. Foi passado pra frente.
OTILHA: Foi passado pra frente, o cheque?
RODRIGO: Isso.
OTILHA: Pois é, esse cheque é ele é referente a um valor de um cheque de trinta mil
da dona Lili, não é?
RODRIGO: Isso.
OTILHA: Pois é, o cheque, o meu cheque de quinze mil que o João Francisco te deu
semana passada, ele voltou, por imprevisto. Porque o Banco do Brasil, a partir de três
mil reais eles ligam pra comunicar e eu viajei. E aí, quinze mil reais eles não deixam
depositar sem falar com o dono da conta e o banco não conseguiu entrar em contato
comigo e o pessoal lá de casa que, é... mora lá na casa do João, não passaram
nenhum contato pro banco entrar em contato comigo e eu preciso de dar outro
cheque de quinze mil porque não pode depositar ele de novo, foi depositado uma vez
e voltou. Eu acabei de pe...
RODRIGO: Então mas ele não pode ser depositado novamente?
OTILHA: Não, eles, a mo... acabei de chegar do banco, a moça me disse...
RODRIGO: Então faz um favor pra mim, vê se você consegue sacar esse dinheiro e me
mandar em dinheiro.
OTILHA: Porque eu preciso de resgatar o cheque, o outro cheque carimbado. O
carimbo dele não deixa ele ser depositado duas vezes, a mulher me falou.
RODRIGO: Não, sem problemas, mas então faz o seguinte, faz o saque desta
73
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
importância e me leva no escritório que eu vou providenciar o...
OTILHA: O resgate?
RODRIGO: Isso.
OTILHA: Tudo bem, olha, que horas que você tá lá? Se eu puder mandar esse dinheiro,
é... lá perto tem agência? Onde que você trabalha? Que daí eu vou lá e já te deixo
esse dinheiro hoje.
RODRIGO: É entrando na casa de materiais Correia, depois do Plaza Motel tem um
contorno com uma rotatória ali.
OTILHA: Lá perto da Miguel Sutil?
RODRIGO: É na Miguel Sutil, a rotatória.
OTILHA: Lá não tem...
RODRIGO: Aí você entra ali e logo entrando ali, do lado esquerdo, uma casa branca
grande, é o escritório.
OTILHA: É numa casa? Como que é o nome do escritório?
RODRIGO: Cury Advogados Associados, mas não tem placa.
OTILHA: Cury?
RODRIGO: Isso. Porque tá em reforma lá na frente, você vai verificar...
OTILHA: É... entra ali no Plaza Motel? Naquela rua ali? Na rotatória à direita, que você
disse?
RODRIGO: Isso, você entra, vai ter uma casa de materiais Correia...
OTILHA: Aham, e a próxima?
RODRIGO: Depois desta casa, vai ter uma casa de tijolinho a vista, ao lado desta casa
vai ter um escritório grande, branco, tá em reforma o piso, a calçada da frente ali.
OTILHA: É o teu?
RODRIGO: Isso.
OTILHA: Tá, eu, eu não, será que eu consigo retirar esse montante... não no caixa
eletrônico, só na boca do caixa, né?
RODRIGO: Só na boca do caixa.
OTILHA: E é na minha agência que tem que retirar?
RODRIGO: Olha aí eu não sei...
OTILHA: Não, qualquer agência, né?
RODRIGO: Aí já é com você, eu já não posso te explicar isso direito.
OTILHA: Ah então tá bom então, eu vou ver se consigo fazer isso agora então.
RODRIGO: Tudo bem.
OTILHA: Tá, obrigada, tchau tchau.
RODRIGO: Tá, tchau.
Índice : 14505992
Nome do Alvo : CÉLIA*
Fone do Alvo : 6581127756
Fone de Contato :
Data : 15/10/2009
Horário : 15:46:01
Observações : CÉLIA X CLAUDIO
Transcrição :
MNI: Alô!
CÉLIA: Oi, cadê o Claudinho?
MNI: Espera aí.
CLÁUDIO: Oi, minha sogrinha.
CÉLIA: Oi, eu dei um cheque de quinze mil pra você daquele caso do
(incompreensível) pra depositar, né?
CLÁUDIO: Já, já depositei faz tempo, né?
CÉLIA: Não, parece que voltou e a pessoa tá aqui já pra resgatar. Você já podia ligar lá
no banco e falar pra não reapresentar que a pessoa já tá com cinco mil aqui e amanhã
74
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
a pessoa pega o resto e pega o cheque.
CLÁUDIO: Então tá, mas ele não tá nem aqui, tá viajando. Eu dei pro pro pro Jair, ué.
CÉLIA: Ave Maria!!
CLÁUDIO: Pois é, absurdo um trem desse.
CÉLIA: É verdade, eu pensei que você tinha depositado na sua conta.
CLÁUDIO: Não, não, já passei direto já.
CÉLIA: Ahhh.
CLÁUDIO: E aí, como que faz?
CÉLIA: Não sei, quem que responde pelo Jair, quando ele tá fora?
CLÁUDIO: Não sei, sinceramente não sei, conversei só com ele.
CÉLIA: É, porque a pessoa não achou a pessoa pra confirmar com a pessoa que tinha
dado o cheque, que era alto, então não pagou.
CLÁUDIO: Hum, que saco né? Puta merda.
CÉLIA: É um saco mesmo. Ah mas estas coisas acontecem mesmo.
CLÁUDIO: Uai minha sogra, a senhora quer ligar lá na empresa dele?
CÉLIA: É mesmo, como que é lá a empresa?
CLÁUDIO: Três meia, dois quatro, nove oito, vinte oito
CÉLIA: Três meia, dois quatro?
CLÁUDIO: Nove oito, vinte oito.
CÉLIA: Nove oito, dois oito. Tá, eu vou ligar lá.
CLÁUDIO: Tá bom.
CÉLIA: Tá.
Por essas ligações e ao longo das investigações, observou-se que o grupo
frequentemente fazia a troca dos cheques recebidos de clientes de negociatas
com agiotas, a fim de desvinculá-los de suas contas bancárias.
Consta que no dia 7.10.2009, o primeiro HC aqui referido, n.º 85355/2009,
cuja liminar havia sido deferida pelo Des. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, foi negado
no julgamento de mérito, cassando-se a liminar, conforme cópia do acordão a ff.
6700-6705 – vol. 26. No dia 19.10.2009, foi impetrado novo habeas corpus (n.º
119688/2009), para tentar reverter a denegação do writ anterior, contudo, a
liminar foi indeferida, informando que o mérito seria apreciado no HC n.º
95364/2009 (áudios 14546087, 14551623 e 14552228 - Auto Circunstanciado n.º
11/2010 – ff. 7390-7390v., 7398v. e 7399v. – vol. 28). No entanto, concedeu-se a
ordem no HC n.º 95364/2009 no dia 28.10.2009, mantendo-se o deferimento
liminar anterior, para determinar o retorno do paciente ao regime de prisão
domiciliar.
HABEAS CORPUS Nº 95364/2009 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência do DES. TEOMAR DE
OLIVEIRA CORREIA, por meio da Câmara Julgadora, composta pelo DES. TEOMAR DE
OLIVEIRA CORREIA (Relator), DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA (1º Vogal) e DR.
CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO (2º Vogal convocado), proferiu a seguinte decisão: POR
75
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA,
DETERMINANDO O RETORNO DO PACIENTE AO REGIME DOMICILIAR, COM A DEVIDA
ADVERTÊNCIA A SER PROFERIDA PELO JUÍZO "A QUO", NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
Cuiabá, 28 de outubro de 2009.
Constam diversas petições de habeas corpus anteriores a estas aqui
mencionadas, sem decisão favorável ao paciente MODESTO, o que corrobora os
indícios de que realmente houve negociação de decisões judiciais, a fim de que
se lhe assegurasse um pleito que não obteve pelas vias normais.
Assim, como visto acima, MODESTO MACHADO FILHO ofereceu ou
prometeu vantagem indevida aos Desembargadores JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
e DONATO FORTUNATO OJEDA, com o apoio e a atuação de CARVALHO
SILVA, para determiná-los a praticar ato de ofício, consistente na prolação de
decisão favorável nos writs impetrados em seu favor, o que efetivamente ocorreu,
já que os magistrados prolataram decisões favoráveis a MODESTO FILHO, com
infringência do seu dever funcional.
Portanto, MODESTO FILHO incorreu na prática do delito insculpido no
art. 333, caput e parágrafo único, do CP, assim como CARVALHO SILVA, na
forma do art. 29 do CP, intermediador na negociação, pois, na qualidade de
coautor, possuía o domínio do fato, sendo peça essencial para alcançar o intento
criminoso.
No mesmo passo, os Desembargadores JOSÉ LUIZ DE CARVALHO e
DONATO FORTUNATO OJEDA, aceitaram promessa, para si, indiretamente, por
meio dos intermediadores CÉLIA CURY, RODRIGO KOMOCHENA, CLÁUDIO
MANOEL, AVELINO e RAFAEL, em razão da função, de vantagem indevida de
MODESTINHO, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, o
que de fato ocorreu, já que, no exercício de suas funções de Relatores,
respectivamente, do HC n.º 85355/2009 e do HC n.º 95364/2009, proferiram
decisões liminares favoráveis ao paciente, mediante a promessa de recebimento
de dinheiro.
Dessa forma, os Desembargadores JOSÉ LUIZ DE CARVALHO e
DONATO FORTUNATO OJEDA incorreram nas penas do art. 317, caput e §
1.º, do CP, assim como CÉLIA CURY, RODRIGO KOMOCHENA, CLÁUDIO
76
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
MANOEL, AVELINO JÚNIOR e RAFAEL TAMBELINI, na forma do art. 29 do
CP, intermediadores na negociata, pois, na qualidade de coautores, possuíam o
domínio do fato, sendo peças essenciais na realização do plano global.
CASO 8: JOÃO BATISTA - EURÍPEDES
A. ENVOLVIDOS:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
2. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR;
3. JOÃO BATISTA DE MENEZES;
4. Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO.
B. CURSO DA AÇÃO
Em agosto de 2009, iniciou-se nova negociação de venda de decisão judicial nos
autos do Habeas Corpus n.º 73254/2009, impetrado em favor de EURÍPEDES
MIGUEL DE OLIVEIRA, preso, tendo como advogado JUCYNIL RIBEIRO
PEREIRA. Restou demonstrada a presença de indícios de autoria e de
materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva por parte de CÉLIA CURY,
CLÁUDIO MANOEL, JOÃO BATISTA e do Desembargador JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO, por meio das interceptações telefônicas constantes nos Autos
Circunstanciados n.º 10/2009 (ff. 5962-6172 – vol. 23), do Relatório de Análise n.º
004/2009 (ff. 5141-5227 – vol. 19), de duas vigilâncias veladas realizadas pela
Polícia Federal (Informações n.º 57 e 59/2009 – ff. 5238-5240 e 5245-5246 – vol.
19) e do exame do andamento processual do HC n.º 73254/2009, conforme
narrativa a seguir.
Consta das interceptações telefônicas que, no dia 11.8.2009, o advogado
JOÃO BATISTA DE MENEZES ligou para CÉLIA CURY, para que esta
examinasse um número enviado por mensagem de texto (73254/2009), se “sim
ou não” (áudio 13767628 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6015 - vol. 23).
O referido número diz respeito a um habeas corpus impetrado em favor de
77
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
EURÍPEDES MIGUEL DE OLIVEIRA, preso, tendo como advogado JUCYNIL
RIBEIRO PEREIRA.
Índice : 13767628
Nome do Alvo : CÉLIA
Fone do Alvo : 6581127756
Fone de Contato : 6584041805
Data : 11/08/2009
Horário : 15:59:59
Observações : CÉLIA X JOÃO
Transcrição...........:
CÉLIA: Alô.
JOÃO: Boa tarde, tudo bem ?
CÉLIA: Tudo bem.
JOÃO: É... mandei um número aí, numa mensagem
CÉLIA: Hum.
JOÃO: Recebeu ?
CÉLIA: Vi um número aqui em baixo sim.
JOÃO: Tá, é... verifica pra nós aí, aí... sim ou não. Sim, eu dou um pulo aí pra
gente conversar.
CÉLIA: Eu não tô no escritório. Só vou tá amanhã.
JOÃO: Só amanhã ?
CÉLIA: É. É pra hoje isso ?
JOÃO: É, o pessoal tá meio com pressa.
CÉLIA: Eu vou dá uma olhada, então. Eu vou mandar dar uma olhada, tá ?
JOÃO: Tá bom. Aí, é... se for sim, aí como é que faz pra gente conversar ?
CÉLIA: Daí eu ligo pra você.
JOÃO: Tá bom, eu aguardo então, mas o pessoal tá com pressa pra ver se tem uma
definição hoje.
CÉLIA: Tá bom.
JOÃO: Tá brigado.
<A mensagem contém o número do processo 73254/2009>
<Adv. Jucynil Ribeiro Pereira - Réu Eurípedes Miguel de Oliveira>
<Habeas Corpus - 3ª Câmara Criminal - relator Des. José Jurandir de Lima.>
Após, CÉLIA CURY realiza chamada telefônica a para seu genro CLÁUDIO
MANOEL, para que pesquisasse o número do processo. No entanto, CÉLIA foi
interrompida por CLÁUDIO, que, querendo evitar fosse tal informação passada
por telefone, disse que iria até sua casa (áudio 13767897 - Auto Circunstanciado
n.º 10/2009 – f. 6016 - vol. 23). Daí se infere a preocupação do grupo de não
repassar
por
telefone
informações
sobre
as
negociatas
escusas
que
constantemente realizavam, bem como a utilização de CLÁUDIO como
intermediador, já que seria o responsável por verificar junto aos seus contatos a
possibilidade de se obter uma decisão negociada.
Índice : 13767897
Nome do Alvo : CLÁUDIO
78
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Fone do Alvo : 6584044986
Fone de Contato :
Data : 11/08/2009
Horário : 16:14:46
Observações : CLAUDIO X CÉLIA
Transcrição...........:
CLÁUDIO: Alô.
CÉLIA: Oiê.
CLÁUDIO: Oi, minha sogrinha.
CÉLIA: Anota aí.
CLÁUDIO: Não, eu vou... eu passo na casa da senhora aí.
CÉLIA: É ?
CLÁUDIO: É. A senhora tá na... a senhora tá em casa num tá ?
CÉLIA: Tô, tô.
CLÁUDIO: Não, eu passo aí então. Tá ?
CÉLIA: Então tá, tá. Um beijo.
CLÁUDIO: Beijo.
Ainda no mesmo dia, CÉLIA liga para JOÃO e diz que só poderia dar informação
mais precisa no dia seguinte, ocasião em que JOÃO lhe perguntou se ela “viu a
pessoa” e ela respondeu que “não”; ele insistiu em saber se haveria um “sim ou
não” e marcaram encontro no dia seguinte às 15 horas (áudio 13768312 - Auto
Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6016 - vol. 23). No dia seguinte, CÉLIA disse a
JOÃO que precisava da cópia da peça para examiná-la melhor, porque o pleito já
teria sido indeferido diversas vezes (áudio 13780989 - Auto Circunstanciado n.º
10/2009 – f. 6037 - vol. 23). Com a demora na entrega da peça, CÉLIA procurou
por LUIZINHO, seu auxiliar, e disse que GÓES, disfarçando o nome verdadeiro do
seu contato que seria JOÃO, não mais teria entrado em contato com ela e, daí,
não haveria mais tempo hábil. LUIZINHO disse que entrou em contato com JOÃO
dois dias antes e que ele teria ficado de conseguir a peça e que acabou tendo que
correr para Sinop. CÉLIA lembrou que ele ficou de ligar para ela, para dizer se
"sim ou não" e não dera mais notícias e, por isso, não iria fazer "isso" e depois
ficar com a “cara de tacho”. Depreende-se do diálogo índice 13789376 (Auto
Circunstanciado n.º 10/2009 – ff. 6043-6044 - vol. 23), que CÉLIA queria dizer que
não iria buscar resolver a situação do HC, para, depois, não se concretizar o
negócio, pois ficaria com “cara de tacho”.
Índice : 13789376
Fone do Alvo : 6581127756
Fone de Contato :
Data : 13/08/2009
Horário : 09:42:10
79
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Observações : CÉLIA X LUIZINHO
Transcrição :
LUIZINHO: Fala doutora.
CÉLIA: Bom dia.
LUIZINHO: Bom dia.
CÉLIA: Oh, o Góes não entrou em contato comigo até hoje, não vai dá mais
tempo, tem que falar logo, viu ?
LUIZINHO: Uai ! ele ligou pra mim antes de ontem... ele desligou aquele dia... disse
que ia dar certo... disse que ia ver, que ia tombar e acabar tendo que correr pra Sinop.
Falei: tá bom. Aí ontem me ligou, marcando que ligava mais tarde falaria, não sei o
quê, tá bom. Depois não ligou mais. Vou atrás dele então.
CÉLIA: Ficou de ligar pra mim, sim ou não, entendeu ?
LUIZINHO: Ah tá.
CÉLIA: Porque eu que não vou fa... fazer isso e depois ficar com a cara de
tacho, né ?
LUIZINHO: Lógico, lógico... Tá bom, então. Tá bom, então.
CÉLIA: Tá ?
LUIZINHO: Já falo... Falo com você. Tá um abraço.
CÉLIA: Tá, um abraço.
A justificativa de que o pleito já tinha sido negado várias vezes foi novamente
utilizada por CÉLIA na chamada do dia 19.8.2009 (áudio 13863892 - Auto
Circunstanciado n.º 10/2009 – f. 6118 - vol. 23), quando JOÃO, após lhe entregar
as cópias requeridas (áudio 13850806 - Auto Circunstanciado n.º 10/2009 – f.
6105 - vol. 23 e Informação n.º 57/2009 - ff. 5238-5240 – vol. 19), cobrou uma
posição da “pessoa”. Enfim, no dia 21.8.2009, CÉLIA disse a JOÃO que “lá não tá
com muita vontade de fazer não”, mas que precisariam falar pessoalmente para
tirar umas dúvidas e marcam encontro (áudio 13891103 - Auto Circunstanciado
n.º 10/2009 – f. 6146 - vol. 23). O encontro de fato aconteceu, às 14:30h do dia
21.8.2009, sendo acompanhada por vigilância velada, conforme Informação n.º
59/2009 (ff. 5245-5246 – vol. 19). Acredita-se que CÉLIA estaria flertando, com a
finalidade de valorizar a empreitada requerida, já que várias petições de habeas
corpus anteriores já haviam sido negadas. Exatamente por esse motivo é que
JOÃO havia procurado os préstimos de CÉLIA, diante da sua notória influência
perante o TJMT, a fim de que fosse obtida decisão favorável a seu pleito.
O caso anterior (MODESTO) e este ostentam algumas similaridades que
merecem ser destacadas: (a) No caso do MODESTO, o Desembargador
plantonista que concedeu a liminar em habeas corpus foi JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO, sendo que, no caso em tela, o relator (substituto) do HC foi o mesmo
desembargador, JOSÉ LUIZ DE CARVALHO; (b) os dois casos ocorreram em
80
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
meados de agosto de 2009; e (c) em ambos os casos vemos atuando como
intermediários CÉLIA CURY e CLÁUDIO MANOEL.
Portanto, embora não tenha sido possível acompanhar o desfecho da
negociação devido ao término do período de autorização da interceptação
telefônica, o fato é que no dia 20.8.2009 o Desembargador JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO assumiu a relatoria do HC n.º 73254/2009, em substituição ao relator
titular, Desembargador JOSÉ JURANDIR LIMA, em razão de seu afastamento
legal, conforme andamento processual extraído do site do TJMT.
20/08/2009
Certidão
CERTIFICO que os presentes autos serão encaminhados ao Exmo. Sr. Des. José Luiz de
Carvalho, na qualidade de RELATOR SUBSTITUTO, em face do afastamento do Exmo. Sr.
Des. José Jurandir de Lima para tratamento de saúde, a partir do dia 18.08.2009 até 31.08.2009,
bem como em razão de suas férias no período de 01.09.2009 a 30.09.2009 e, ainda, usufruto de
compensatórias nos dias 01 e 02, 05 a 09 e 13.10.2009. Do que eu,__________________,
(Ewerton Deluqui) Gestor Administrativo, lavrei a presente aos 20 dia(s) do mês de agosto de
2009. Eu,________________, (Belª Cibele Felipin Pereira) Diretora do Departamento da 3ª
Secretaria Criminal, a subscrevi
No dia 28.8.2009 foi requerida a reconsideração da liminar indeferida e, no dia
31.8.2009, foi concedida a ordem nos autos referidos, nos termos do voto do
relator substituto, JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, com a expedição de alvará de
soltura em favor do paciente.
28/08/2009
Juntada
Aos 28 dia(s) do mês de agosto de 2009 faço a estes autos a juntada da petição protocolizada
sob o n. 94080-PTG/09, datada de 27/08/2009 e subscrita pelo Ilmo. Sr. Dr. Jucynil Ribeiro
Pereira - OAB/MT n. 4.107; requerendo que seja reconsiderado o pedido de liminar.
Eu,__________________ (Ewerton Deluqui) Gestor Administrativo, lavrei a presente. Do que
eu,________________, (Bel.ª Cibele Felipin Pereira) Diretora do Departamento da 3ª Secretaria
Criminal, a subscrevi.
31/08/2009
Julgado
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER, COM DETERMINAÇÃO DE
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE SE POR OUTRO MOTIVO
NÃO ESTIVER PRESO. Tomaram parte no julgamento: Relator Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO, 1º Vogal Exmo. Sr. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA, 2º Vogal Exmo. Sr. DES.
JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Assim, como visto acima, JOÃO BATISTA DE MENEZES ofereceu ou prometeu
vantagem indevida ao Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO para lograr a
81
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável ao paciente no
HC n.º 73254/2009, o que efetivamente ocorreu, já que o magistrado prolatou
voto pela concessão da ordem, no que foi seguido por seus pares, com
infringência do seu dever funcional.
Portanto, JOÃO BATISTA DE MENEZES incorreu na prática do delito
insculpido no art. 333, caput e parágrafo único, do CP.
No mesmo passo, o Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO aceitou
promessa, para si, indiretamente, por meio dos intermediadores CÉLIA CURY e
CLÁUDIO MANOEL, em razão da função, de vantagem indevida de JOÃO
BATISTA, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, o que de
fato ocorreu, já que, no exercício de sua função de Relator do HC n.º 73254/2009,
proferiu decisão liminar favorável ao paciente, mediante a promessa de
recebimento de dinheiro.
Dessa forma, o Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO incorreu nas
penas do art. 317, caput e § 1.º, do CP, assim como CÉLIA CURY e CLÁUDIO
MANOEL, na forma do art. 29 do CP, intermediadores na negociata, pois, na
qualidade de coautores, possuíam o domínio do fato, sendo peças essenciais na
realização do plano global.
CASO 9: EDSON BRANDÃO – MÁRIO GIMENEZ
A. ENVOLVIDOS:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
2. EDSON LUIS BRANDÃO.
B. CURSO DA AÇÃO
Mais uma vez, houve tentativa de CÉLIA CURY de influenciar o resultado do
julgamento de um agravo de instrumento cível n.º 16122/2009, interposto por
MÁRIO GIMENEZ LEONELLO.
Em outubro de 2009, CÉLIA CURY solicitou dinheiro, a pretexto de influir
em decisão de Desembargador do TJMT, com a atuação do advogado EDSON
82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
LUIS BRANDÃO, que intermediou o interesse do seu cliente de obter decisão
favorável a seu pleito. Ficou demonstrada a presença de indícios de autoria e de
materialidade do delito de exploração de prestígio por parte de CÉLIA CURY e
EDSON BRANDÃO, por meio das interceptações telefônicas constantes nos
Autos Circunstanciados n.º 11/2010 e 12/2010 (ff. 7325-7536 e 7537-7714) e
Relatório de Análise n.º 010/2009 (ff. 5368-5420 – vol. 20).
Em 21.10.2009, o advogado EDSON LUIS BRANDÃO, de Londrina (PR),
procurou CÉLIA a fim de que tentasse reverter o julgamento contrário ao interesse
de seu cliente, MÁRIO LEONELLO, nos autos do AG n.º 16122/2009. BRANDÃO
explicou o caso e pediu que CÉLIA verificasse se aceitaria a incumbência, para,
posteriormente, discutirem os “honorários” (áudios 14555022 e 14555044 - Auto
Circunstanciado n.º 11/2010 – ff. 7402-7402v. – vol. 28):
Índice : 14555022
Nome do Alvo : CÉLIA*
Fone do Alvo : 6581127756
Fone de Contato :
Data : 21/10/2009
Horário : 09:26:28
Observações : CÉLIA X BRANDÃO (ADV LONDRINA)
Transcrição :
CÉLIA: Alô.
BRANDÃO: Bom dia doutora Célia.
CÉLIA: Bom dia.
BRANDÃO: Como vai? É Brandão advogado aqui em Londrina.
CÉLIA: Como vai Brandão tudo bem?
BRANDÃO: Tá lembrada de mim?
CÉLIA: To. Cê me ligou, prometeu que vinha...
BRANDÃO: Então aí...
CÉLIA: Tentei colocar banda no aeroporto pra esperar você e você num apareceu.
BRANDÃO: Com banda e tudo lá né?
CÉLIA: Tudo, faixa, mas não adiantou nada.
BRANDÃO: Pois é, é que meu cliente tá bastante sofrido aqui e também tá uma
confusão danada. Agora que saiu uma movimentação no processo lá e parece que vai
haver julgamento...
<cai ligação>
Índice : 14555044
Nome do Alvo : CÉLIA*
Fone do Alvo : 6581127756
Fone de Contato :
Data : 21/10/2009
Horário : 09:27:33
Observações : CÉLIA X BRANDÃO
Transcrição :
CÉLIA: Conversando o telefone... a ligação cai...
BRANDÃO: Mas deixa eu te dizer. É... a... então...
83
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
CÉLIA: Passa o número outra vez do processo pra mim Brandão.
BRANDÃO: Passo. Deixa eu pegar aqui... Processo é...
CÉLIA: Protocolo.
BRANDÃO: Ah o protocolo é 16122/2009.
CÉLIA: 16
BRANDÃO: 122/2009. Eu lhe passei um fax.
CÉLIA: É, eu tenho sim mas é que meu escritório tá reformando.
BRANDÃO: Ah tá.
CÉLIA: E eu to em outra sala, mas eu já vejo isso pra você e como é que é o nome
do seu cliente mesmo?
BRANDÃO: É Mário Gimenez Del Melo.
CÉLIA: Tá. Então faz assim, você não quer ligar a tarde que até a tarde eu tenho
alguma coisa pra te falar.
BRANDÃO: Então tá bom. Se eu não te ligar eu vo pedir pra meu filho que é também
advogado te ligar
CÉLIA: Hum.
BRANDÃO: E você pode ser bastante simplória com ele no telefone, por conta
de que por telefone é esquisito ficar discutindo honorários.
CÉLIA: Não, pode ficar tranquilo, num vo falar em honorários, num vo falar
em nada. Só vamo falar em coisas.
BRANDÃO: Se te interessa a situação, entende?
CÉLIA: Tá.
BRANDÃO: Se você interessar na causa aí eu vo marcar contigo, porque eu to com
medo de julgar até na segunda-feira, que já era pra ter julgado dia dezenove passa...
é...
CÉLIA: Ah tá.
BRANDÃO: Dia dezesseis passado aí num deu aquelas quarenta e oito horas... saiu.
CÉLIA: É então vai julgar na segunda.
BRANDÃO: Vai julgar na segunda né?
CÉLIA: É noventa e nove por cento.
BRANDÃO: Então, então nós tínhamos que conversar, talvez eu ia aí, talvez a senhora,
a senhora me recebia durante o final de semana as vezes.
CÉLIA: Tranquilo eu to direto aqui, sem problema.
BRANDÃO: Então tá bom. Então eu te ligo na parte da tarde, então por volta do que,
umas quatro horas aqui?
CÉLIA: Pode ser quatro, quatro horas daí eu já tenho posição pra você.
BRANDÃO: Entre quatro e meia eu vo mandar te ligar então.
CÉLIA: Combinado.
BRANDÃO: Tá brigado.
CÉLIA: Brigado você, bom dia.
Obviamente que a menção a “honorários” não se refere a honorários
advocatícios, uma vez que CÉLIA CURY não era a advogada constituída nos
autos, tampouco se buscava sua constituição. CÉLIA, na verdade, praticamente
não patrocinava causas como advogada constituída e a menção a “honorários” se
referia à quantia que deveria ser paga a CÉLIA pelos seus serviços de influência
perante o TJMT.
No dia 23.10.2009, CÉLIA informou a BRANDÃO que “ele”, possivelmente
um desembargador, não tinha interesse na negociata, porque já estaria com voto
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
pronto e assinado (áudio 14587532 - Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – f. 7435 –
vol. 28):
Índice : 14587532
Nome do Alvo : CÉLIA*
Fone do Alvo : 6581127756
Fone de Contato :
Data : 23/10/2009
Horário : 10:36:43
Observações : CÉLIA X BRANDÃO
Transcrição :
BRANDÃO: Caiu a linha né?
CÉLIA: Caiu. Toda hora. Primeira vez que liga pra mim, tem que ligar em seguida que
cai.
BRANDÃO: Nossa senhora.
CÉLIA: Brandão, num deu certo minha ida lá não.
BRANDÃO: Ah num deu certo ainda?
CÉLIA: Não. Não, já fui falei com ele, mas num...
BRANDÃO: Ah então num vai... num tem interesse então?
CÉLIA: Não.
BRANDÃO: Ah então...
CÉLIA: Tá pronto, tudo, eu falei não mais um negocinho... mas já assinei,
mas num deu certo mesmo.
BRANDÃO: Não deu certo?
CÉLIA: Não.
BRANDÃO: E vai negar mesmo?
CÉLIA: Vai. Ainda falei vamo mudar né? Num põe segunda, vamo deixar mais uns dias
pra frente, pra você pensar melhor.
BRANDÃO: Aí disse que não tem jeito?
CÉLIA: Não.
BRANDÃO: Tá bom então.
CÉLIA: Então tá. Na próxima fala com bastante tempo pra mim.
BRANDÃO: É. É isso aí era pra ter avisado faz tempo, mas aí...
CÉLIA: Então mas uma hora cê ligou falou que vem.
BRANDÃO: E o recurso isso aí será que consegue alterar isso aí?
CÉLIA: Vamo tentar, vamo esperar ver como é que vai ser na íntegra...
BRANDÃO: Ham.
CÉLIA: Daí nós resolvemos diferente, daí a gente vê.
BRANDÃO: Tá bom então.
CÉLIA: Tá?
BRANDÃO: Tá combinado então.
CÉLIA: Combinado.
BRANDÃO: Tá jóia, tchau, tchau.
CÉLIA: Tchau, tchau.
Diante da notícia de que o julgamento do agravo fora adiado, BRANDÃO ligou
para CÉLIA, a fim de consultá-la sobre a possibilidade de ir até Cuiabá (MT) para
conversarem pessoalmente e “trabalharem” no sentido de obter uma decisão
favorável, já que agora teriam tempo até a nova inclusão do processo em pauta
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
de julgamento (áudio 14642246 – Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – ff. 7510v. –
vol. 28):
Índice : 14642246
Nome do Alvo : CÉLIA*
Fone do Alvo : 6581127756
Fone de Contato :
Data : 28/10/2009
Horário : 15:11:44
Observações : CÉLIA X BRANDÃO
Transcrição :
CÉLIA: Alô!
BRANDÃO: Boa tarde doutora!
CÉLIA: Boa tarde, Silvio, tudo bom?
BRANDÃO: Não, é o Brandão agora(...) Deixa eu te dizer, aquele assunto daquele meu
agravo eu to vendo aqui na internet não foi julgado, pelo menos não saiu nada.
CÉLIA: Não, não foi. Foi adiado.
BRANDÃO: Foi adiado?... Você acha que valeria a pena agente ir ai para conversarmos
pessoalmente??
CÉLIA: Você me liga de tardezinhã?
BRANDÃO: Ligo, hoje ou amanhã?
CÉLIA: Hoje mesmo.
BRANDÃO: Então vê ai, porque se você me der uma mão ai, eu tava tentando agendar
para aparecer na sexta aí, porque agora não vai julgar essa semana, só vai julgar na
segunda, né?
CÉLIA: Segunda é feriado, né?
BRANDÃO: Segunda é feriado... então não vai julgar nessa, só não outra, ai nós temos
algum tempo para trabalhar, né? Que que você acha?
CÉLIA: Eu tava pensando nisso, mas eu pedi para a pessoa vir conversar
comigo hoje à tarde. Eu só vou chegar no escritório as quatro, quatro e meia
entendeu?
BRANDÃO: Eu te ligo cinco e pouco então, cinco e meia.
CÉLIA: Tá, tchau.
CÉLIA continuou dizendo que estaria tentando falar com “ele” para lograr a
modificação de seu voto e pediu que BRANDÃO ligasse no dia seguinte (áudio
14643264 – Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – ff. 7512v.-7513 – vol. 28).
Em 1.12.2009, CÉLIA telefonou para BRANDÃO e disse que conversara
com o filho do desembargador que compunha a câmara que julgaria o processo,
sempre na intenção de tentar modificar a posição do magistrado, mas teria a
informação de que ele estaria irredutível em seu voto. BRANDÃO então pediu que
CÉLIA tentasse reverter pelo menos um dos votos, para ajudá-lo na interposição
de recurso especial perante o STJ. CÉLIA afirmou que tentaria influenciar o
“número dois” (áudio 15055087 – Auto Circunstanciado n.º 12/2010 – ff. 75417541v. – vol. 29):
Índice : 15055087
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Nome do Alvo : CÉLIA*
Fone do Alvo : 6581127756
Fone de Contato : 4333572056
Data : 01/12/2009
Horário : 08:22:09
Observações : CÉLIA X BRANDÃO
Transcrição :
(...)
CÉLIA: Tudo bom, não tá muito bom, pra você que não tá muito bom. Olha eu
conversei ontem com o filho, né?
BRANDÃO: Hum.
CÉLIA: Li bastante, trouxe o documento pra cá, liguei lá pro assessor, trouxe
pra cá, mostrei, expliquei, conversamos, ele falou: "ó, meu pai tá
irredutível". Como é que eu vou fazer, que eu vou falar essa notícia, pro
Brandão pensar se alguma coisa que pode ser feita, "meu pai não deu dica
nenhuma", falei, então tá bom. Então falei, vou falar pro Brandão, qualquer
você pensa aí, você fala pra mim...
BRANDÃO: Não precisa nem pegar então?
CÉLIA: Não, ele falou que não. Tá irredutível.
BRANDÃO: Tá irredutível.
CÉLIA: é.
BRANDÃO: Que coisa, heim cara.
CÉLIA: Faz o seguinte, dá uma pensada aí porque eu quase não faço nada disso, né?
BRANDÃO: Ham.
CÉLIA: Você vê aí e eu só acompanho, você e fala pra mim, passa por fax pra mim, só
diga, eu vou tentar mais uma vez.
BRANDÃO: O que?
CÉLIA: Uma solução, sei lá, entrar com um, sei lá o que.
BRANDÃO: Não, se conseguisse mudar aí pra...
CÉLIA: Pelo menos um, né?
BRANDÃO: Um voto, a gente já tentava (incompreensível).
CÉLIA: É.
BRANDÃO: Fala, eu vou tentar um recurso especial disso aí, entendeu?
CÉLIA: Tá, eu vou falar agora com o número dois.
BRANDÃO: Hum.
CÉLIA: Tá?
BRANDÃO: Mas ele tá irredutível?
CÉLIA: Tá do outro lado.
BRANDÃO: Puta merda ! E ele não teve interesse então em dar a mão?
CÉLIA: Não.
BRANDÃO: Que coisa, nem adianta ir aí então, né?
CÉLIA: Não, com ele não adianta, já falou com todas as letras ontem que o
cara não dá.
BRANDÃO: (incompreensível)
CÉLIA: É, que é assim, assim e pronto. Mas eu acho que a gente tem outra
coisinha. Eu vou conversar com o número dois, tá?
BRANDÃO: Tá. Aí então eu fico na tua mão.
CÉLIA: Tá, eu vou conversar... (incompreensível).
BRANDÃO: A única coisa que eu poderia te dar uma dica aí, é que que eu vou tentar
um recurso especial, entendeu? Vai sair daí, entendeu?
CÉLIA: Tá.
BRANDÃO: É a única coisa você vê, o direito, tá estampado aí que nós temos o direito
cara, coisa de louco isso aí, viu?
CÉLIA: Mas é, deve ter outro lá (incompreensível).
BRANDÃO: É, deve ter outras coisas aí.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
CÉLIA: É.
BRANDÃO: O teu parente aí não consegue me ajudar nisso aí, né?
CÉLIA: Não.
BRANDÃO: Não? Eu lembro que da outra vez você me falou que não tinha jeito de
mexer.
CÉLIA: É.
BRANDÃO: Então tá bom. Fazer o que, né? Eu achei que a tua ligação era que o cara
tinha falado...
CÉLIA: Não, ontem eu não te liguei porque (incompreensível) até as nove e meia da
noite.
BRANDÃO: Foi.
CÉLIA: Eu só não te liguei porque já eram umas dez e meia, né?
BRANDÃO: Não, mas fica a vontade, nós estamos às ordens aqui, mas vamos lá, você
acha que não muda não?
CÉLIA: Não.
BRANDÃO: Nossa.
CÉLIA: Tenta uma especial aqui, eu tento aqui.
BRANDÃO: É.
CÉLIA: Tá?
BRANDÃO: É, eu vou esperar ele agora julgar aí e se abrir prazo pro recurso eu vou...
CÉLIA: É.
BRANDÃO: ... não foi julgado ainda, né?
CÉLIA: Não.
BRANDÃO: Mas vai ser improcedente?
CÉLIA: Vai.
BRANDÃO: Vai dizer que não teve obscuridade, que não teve nada, é isso aí mesmo,
né?
CÉLIA: É.
BRANDÃO: Mas então tá bom então.
CÉLIA: Então tá.
BRANDÃO: Então tá jóia, eu agradeço vocês aí.
CÉLIA: Imagina.
BRANDÃO: Tá, um abração pra você.
CÉLIA: Um abraço.
BRANDÃO: Se tiver alguma notícia diferente você me chama então.
CÉLIA: Chamo, pode ter certeza
BRANDÃO: Aí eu dou um pulo aí e a gente conversa.
CÉLIA: Combinado.
BRANDÃO: Um abraço então.
CÉLIA: Um abraço, tchau.
Com o término da autorização para interceptação telefônica, não foi possível
acompanhar a finalização da negociação, constando do andamento processual
que o agravo foi desprovido, à unanimidade.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
No entanto, ficou demonstrada, uma vez mais, a fama da influência de CÉLIA
CURY perante os Desembargadores do TJMT, a configurar o delito de exploração
de prestígio. No caso, há menção de que o Desembargador teria sido consultado
a respeito da negociação, o que indica que a vantagem solicitada, referida como
“honorários” também se destinaria ao magistrado, fazendo, por conseguinte,
incidir a causa especial de aumento de pena contida no parágrafo único do art.
357 do CP. Demonstrou-se, pois, que CÉLIA CURY solicitou quantia, com o apoio
e a atuação de EDSON BRANDÃO como intermediador, a pretexto de influir na
decisão prolatada pelo Desembargador do TJMT, JURANDIR FLORÊNCIO DE
CASTILHO, com a insinuação que a quantia solicitada também se destinaria ao
magistrado.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Assim agindo, CÉLIA CURY incorreu nas penas do art. 357, caput e
parágrafo único, do CP, assim como EDSON BRANDÃO, na forma do art. 29
do CP.
CASO 10: ALESSANDRO JACARANDÁ
A. ENVOLVIDOS:
1. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ;
2. TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO.
B. CURSO DA AÇÃO
Neste caso, houve tentativa de ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ, com o
intermédio de TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO, vulgo “Malandrinho”, neto do
Desembargador aposentado do TJMT ERNANI VIEIRA DE SOUZA, de influenciar
no julgamento do agravo de instrumento n.º 17348/2009, interposto por MARCOS
DE CARVALHO DIAS.
Por meio das interceptações telefônicas realizadas no período de
22.9.2009 a 26.10.2009, constatou-se que ALESSANDRO, advogado de
MARCOS DIAS nos autos mencionados e ex-sócio de CÉLIA CURY, solicitou
dinheiro, a pretexto de influir em decisão de Desembargador do TJMT, com a
atuação de TIAGO DORILEO, que teria influência sobre o magistrado. Restou
demonstrada a presença de indícios de autoria e de materialidade do delito de
exploração de prestígio por parte de ALESSANDRO JOVÊ e TIAGO DORILEO,
por meio das interceptações telefônicas constantes nos Autos Circunstanciados
n.º 8/2010 e 11/2010 (ff. 6931-7324 e 7325-7536) e Relatório de Análise n.º
010/2009 (ff. 5368-5420 – vol. 20).
Em chamada do dia 22.9.2009, constatou-se que ALESSANDRO estava
tentando obter decisão favorável a seu cliente ou, ao menos, vendendo a ideia de
que tinha influência, por meio de intermediários, junto ao Desembargador
responsável pelo julgamento do processo. No entanto, a maior parte do dinheiro
pago por MARCOS (2/3), mencionado na conversa como “orçamento”, era
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
destinada
aos
intermediários,
de
modo
que
o
destinatário
final
–
o
Desembargador – estaria resistindo em aceitar o acordo (áudio 14261820 - Auto
Circunstanciado n.º8/2010 – ff. 7094-7095 – vol. 27):
Índice : 14261820
Nome do Alvo : ALESSANDRO JACARANDÁ*
Fone do Alvo : 6581373758
Fone de Contato : 3599877600
Data : 22/09/2009
Horário : 17:56:57
Observações : ALESSANDRO X MARCOS
Transcrição :
<Falam amenidades e degravação a partir de 0:49.287>
ALESSANDRO: Oh, deixa eu te falar...
MARCOS: E aí, tem alguma alguma novidade aí ?
ALESSANDRO: É, tem , tem, tem sim. E, e, e, o problema é o seguinte, cara, eu vou te
falar um negócio procê viu ? Tive que mudar tudo aqui, a engenharia jurídica do
negócio.
MARCOS: Ah, é ?
ALESSANDRO: É, porque a mensagem tava chegando truncada lá na... na
fonte, sabe ?
MARCOS: Hã.
ALESSANDRO: É. Tinha aquele, aquele, aquele orçamento que cê tinha me
dado...
MARCOS: Hã.
ALESSANDRO: ...e os intermediários tava levando tudo, entendeu ?
MARCOS: Hã.
ALESSANDRO: É. Aí tava difícil de trabalhar.
MARCOS: E aí, que que cê fez ?
ALESSANDRO: A, aí agora, eu achei aonde que tava o erro aqui, já, já,
coordenei amanhã tenho a posição.
MARCOS: Ah é ?
ALESSANDRO: É. Pode me ligar amanhã no meio da tarde que eu já vou ter coisa boa
pra falar procê.
MARCOS: E quanto é que ele, quanto é que tava sobrando pro cara aí, em
percentual ?
ALESSANDRO: Tava sobrando pro cara em percen, menos de um terço.
MARCOS: Ahhhh.
ALESSANDRO: É. Por isso que tava má vontade, tal... aí é foda.
MARCOS: Puta que pariu !
ALESSANDRO: Como diz um cliente meu, mineiro: os urubus no meio do caminho
atrapalha os negócios da gente.
MARCOS: Que que isso, hein rapaz.
ALESSANDRO: É.
MARCOS: Ram ! e por isso que ele ta com, tava com moleza
ALESSANDRO: <Incompreensível> com moleza, esperando chegar.
MARCOS: Uhum.
ALESSANDRO: Entendeu ?
MARCOS: E agora, e agora cê, cê indireitou o caminho ?
ALESSANDRO: Já, eu achei o caminho, aí ficou de falar comigo amanhã.
MARCOS: Sei.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
ALESSANDRO: Tá ?
MARCOS: Tá ótimo. Eu te ligo amanhã à tarde então, Alessandro.
ALESSANDRO: Pode ligar Marcos.
<Se despedem>
O intermediário era TIAGO DORILEO, chamado por ALESSANDRO de “menino”,
afirmação esta ínsita no áudio 14286433 (Auto Circunstanciado n.º 8/2010 – ff.
7154-7155 – vol. 27), no qual se registrou que TIAGO teria desmarcado uma
reunião agendada com ALESSANDRO no dia anterior – 23.9.2009 (áudio
14272108 – Auto Circunstanciado n.º 8/2010 – f. 7120 – vol. 27) e por isso não
teria novo status da negociata para passar. Informou, entretanto, que “ele” (o
menino) teria dito que “daria certo”. Embora ALESSANDRO afirmasse para
MARCOS que, segundo informação de TIAGO, a negociata daria certo (áudio
14363813 – Auto Circunstanciado n.º 8/2010 – f. 7317 – vol. 27), no dia
19.10.2009 foi publicada decisão contrária ao pleito de MARCOS.
Observação: Consultando o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso verifica-se a
existência do Agravo de Instrumento 17348/2009 Classe 202 Protocolo 17348/2009
COMARCA DE GUIRATINGA, tendo como AGRAVANTE: MARCOS DE CARVALHO DIAS,
ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ, AGRAVADO: JOSÉ MARCOLINI JÚNIOR,
RELATOR: MARCELO SOUZA DE BARROS, 1º VOGAL: JURANDIR FLORÊNCIO DE
BARROS, 2º VOGAL: ORLANDO DE ALMEIDA PERRI.
No dia 19.10.2009, o recurso foi julgado, nos termos abaixo transcritos:
“POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO. Tomaram parte no julgamento:
Relator Exmo.Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS, 1º Vogal Exmo.Sr. DES. JURANDIR
FLORÊNCIO DE CASTILHO, 2º Vogal Exmo.Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI”
Em conversa no mesmo dia, ALESSANDRO esclareceu a MARCOS que a
negociação não estava acertada, mas estava apenas conversada, sem ter uma
resposta definitiva (áudios 14539200 e 14539248 – Auto Circunstanciado n.º
11/2010 – ff. 7380-7380v. - vol. 28). Posteriormente, ALESSANDRO explicou que
MARCELO, juiz substituto de 2.º grau relator do processo e que estava
substituindo o LICÍNIO (Desembargador Licínio Carpinelli Stefani), havia sido
envolvido no caso da maçonaria e desvio de dinheiro do TJMT, tendo sido
substituído pelo desembargador que denunciara todo mundo (Orlando de Almeida
Perri). Continuou dizendo que “ele amarelou na hora de colocar a mão no
vespeiro”. ALESSANDRO afirmou, ainda, que TIAGO lhe teria pedido dinheiro
antecipado, ironizando o apelido do intermediário: “Não é a toa que o apelido dele
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
é MALANDRINHO”. (áudio 14615161 - Auto Circunstanciado n.º 11/2010 – ff.
7472-7473 - vol. 28):
Índice : 14615161
Nome do Alvo : ALESSANDRO JACARANDÁ*
Fone do Alvo : 6584538181
Fone de Contato :
Data : 26/10/2009
Horário : 10:20:58
Observações : ALESSANDRO X MARCOS
Transcrição :
ALESSANDRO: Alô.
MARCOS: Bom Alessandro ?
ALESSANDRO: Tudo bem e você ?
MARCOS: Tudo em ordem ? como é que tá as coisas ?
ALESSANDRO: Eu tô administrando a ressaca ainda, desse negócio.
MARCOS: Ham ?
ALESSANDRO: Eu tô administrando a ressaca ainda, desse negócio nosso.
MARCOS: É né ?
ALESSANDRO: Marcos ! é... puta, não, eu tava dando isso como certo, tá
doido ! Marcos, é o seguinte...
MARCOS: Mas o que, que que aconteceu, eu não entendi ?
ALESSANDRO: Acontece é o seguinte, eu vou tentar te explicar: esse
MARCELO, esse relator desse negócio, ele tá no lugar do LISCÍNIO, que foi
aquele que julgou a incompetência aquela vez, lembra ?
MARCOS: Ham.
ALESSANDRO: Aí, é... esse cara tá, ele tá vivendo aquele... num sei se você
tem acompanhado, mas nem passa na impressa local aqui.... ele tem
envolvimento naquele problema de desvio de dinheiro do tribunal, que eles
meteram a mão aí pra salvar uma cooperativa de crédito, os caras de
maçonaria, num sei se você, acho que já tinha conversado isso com você...
MARCOS: Hum.
ALESSANDRO: ... e que ele tá na câmara... num é ele que tá, entrou na
câmara que ele estava, porque esse processo com tá com ele desde o
começo do ano, exatamente o desembargador que foi o corregedor que
denunciou todo mundo, que fez a maior confusão... então, virou o maior um,
um, um pandemônio, um mal estar terrível e tal. Aí o cara, é, como é
levantamento de dinheiro, essas coisas, ele tem amarelado na hora de por a
mão no vespeiro, que é cara, é pacífico a continuidade das execuções,
entendeu ?
MARCOS: Hum.
ALESSANDRO: Coloquei milhões de jurisprudências, fiz os memoriais, mandei
pros outros membros, o segundo que votou ainda interpelou ele, né ? pelos
precedentes da próprias câmara, e tal... mas acabou acompanhando. Então,
é... com relação as outras abordagens que a gente fez lá, nenhum
(incompreensível). Tem aquela primeiro lá, que eu te falei que tava
atravessando, e tal, tal e tal, fui atrás, em cima, achei o caminho... só que
também ficou na pendência de posição, de posição, de posição e nunca de
deram. Né ? Tanto é que eu nunca...
MARCOS: Hum.
ALESSANDRO: ...fiquei de ligar pra você na fazenda pra confirmar e tal, num te liguei
porque num tinha certeza de nada.
MARCOS: Certo. Uhum.
ALESSANDRO: Aí é o seguinte, eu vou fazer os embargos de declaração que é agora,
93
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
na hora que disponibilizar o acórdão aqui, cinco dias eu faço, pra gente conseguir ver
se eu, eu tava pensando em ver se eu consigo seguir em frente com esse recurso
independente do andamento lá de baixo, entendeu ?
MARCOS: Sei.
ALESSANDRO: Pra ver se a gente consegue modificar essa decisão e andar com ela.
Porque pelo andar da carroagem lá, lá eles não vão conseguir jugar esse processo
rápido, entendeu ?
MARCOS: Pois é, mesmo considerando meta dois...
ALESSANDRO: Não nem no meta dois num, porque eles estão pagando honorários de
perito agora, num vai dar tempo de fazer perícia e fazer audiência em dois meses.
Num vai dar tempo. Porque o meta dois é, até dezembro tem tá julgado esses
processo de antes de 2005, viu ?
MARCOS: É, é.
ALESSANDRO: Então num vai, não adianta que esse, esse num vai dar tempo. E... eu
acho que essa é a melhor saída que a gente tem é essa, fazer um agra, um embargo
de declaração aqui e tentar prosseguir com esse recurso aqui pra tentar fazer ele
subir
MARCOS: Sei.
ALESSANDRO: Entendeu ?
MARCOS: Uhum.
ALESSANDRO: Porque não é fácil um agravo, só sobre agora com recurso especial,
quando ele já vem a apelação pra subir, ele sobe junto.
MARCOS: Uhum.
ALESSANDRO: Mas a gente entra com uma medida cutelar e tentar fazer subir. Vamos
usar todas as ferramentas que tiver. Entendeu ?
MARCOS: É.
ALESSANDRO: Aí eu mandei uma petição pra lá, pedindo pra, em função da suspensão
das execuções, pedindo pra eles mandarem o MARCOLINI depositar aquele do outro
processo que nunca depositou, certo ?
MARCOS: Ham.
ALESSANDRO: Pra poder...
MARCOS: Fez o pedido foi ? Aham
ALESSANDRO: Eu pedi pra ele, agora esse juiz que tá lá, esse WALTER parece, ele tá
ficando lá direto, a informação que eu tenho é essa.
MARCOS: Uhum.
ALESSANDRO: WALTER num sei do que...
MARCOS: Ôh, ôh, eu, eu, ôh ALESSANDRO !
ALESSANDRO: Ham.
MARCOS: Eu sei que dizer que é o caso, mas eu acho que você devia falar
com o seu, com esse filho da puta desse cara que tratou com você aí, que te
pediu aquele negócio...
ALESSANDRO: Ham.
MARCOS: Pra falar bom, já que num deu, agora nós queremo, então você
tem que pagar a gente, caralho. (risos)
ALESSANDRO: Se vira.
MARCOS: Se vira.
ALESSANDRO: Não, isso é porque queria porque queria, é... uma parte
adiantado, que num sei o quê. Ainda bem que num, num deu.
MARCOS: Não, já pensou se tivesse dado ?
ALESSANDRO: Você tinha que vir aqui, um segurar e o outro bater.
MARCOS: É. É, é, esse cara porra ! Ele fez uma cagada com a gente, né ?
ALESSANDRO: Não é a toa que o apelido dele é MALANDRINHO.
MARCOS: Ah é ?
ALESSANDRO: É. Então eu acho que foi muito em função do, do mal estar
que ficou lá, sabe ? do, da câmara, igual eu estava te falando. Cara eu...
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
MARCOS: Hum.
ALESSANDRO: ...até o, você chega no lugar o ambiente é péssimo, sabe ? péssimo,
péssimo.
MARCOS: Hum. Hum.
ALESSANDRO: Aí você ja fica, é (incompreensível) nenhum não.
MARCOS: Uhum.
ALESSANDRO: Agora, é eu acho, eu vou fazer os embargos de declaração pra tentar
fazer essa, prosseguir essa decisão deles aqui, pra esclarecer o julgado, porque tem
votos lá que não foram abordados na sentença, no acórdão mesmo.
MARCOS: Uhum.
ALESSANDRO: Pra gente ver se consegue fazer subir pra o STJ, porque lá é tranqüilo
que anda. Porque é o seguinte, as normas de processo, elas entram em vigor na hora,
que elas são publicadas, né ? já entra e já começa a valer nos processos que tão em
andamento.
MARCOS: Uhum.
ALESSANDRO: Aí, só que na época que ele fez os embargos, realmente a regra era o
efeito suspensivo, entendeu ?
MARCOS: Sei.
ALESSANDRO: Acontece que não tinha determinação pra suspender a execução, e
com a entrada em vigor, da lei, mesmo que tivesse suspenso, dava pra dar
prosseguimento, porque aí mudou a regra. Entendeu ?
MARCOS: Sei.
ALESSANDRO: E é a, e, e, é igual eu tô te falando, o, a, essas regras entram vigor em,
em vigor imediatamente, então processo que tá em andamento não tem mais
suspensão de execução.
MARCOS: Uhum.
ALESSANDRO: E ele foi no entendimento juiz, que não, que a norma da época
suspendia então tá suspenso até o fim, mas a maioria do entendimento num é nesse
sentido. Entendeu ?
MARCOS: É.
ALESSANDRO: É tentar pra ver se volta, volta fazer andar por essa, por esse
fundamento.
MARCOS: É, vamos, vamos tentar, você que sabe, né ?
ALESSANDRO: Pelo menos aqui pra fazer andar é mais, é mais rápido do que ficar
esperando de lá o tempo inteiro, vamos tentar dar sequencia aqui. Entendeu ?
MARCOS: Tá bom ALESSANDRO. Tá bom.
ALESSANDRO: Então tá, eu tô...
MARCOS: Deus nos ajude.
ALESSANDRO: ...é se... eu devo, o problema é que você tá longe de Ribeirão Preto aí
né ?
MARCOS: Eu tô a duzentos e vinte kilômetros.
ALESSANDRO: Ah, pra você é perto. (Incompreensível) Querência.
MARCOS: O CAIO tá lá em Ribeirão, ele mora lá. Porque ?
ALESSANDRO: Não, eu tô, porque eu devo ir lá em Ribeirão na outra semana.
MARCOS: Hum.
ALESSANDRO: As vezes a gente podia, sei lá, fazer uma reuniãozinha. Você dá um
pulinho lá. Aproveitava a ida (Incompreensível).
MARCOS: Tá vamos ver.
ALESSANDRO: Né ?
MARCOS: Vamos ver. Tá bom.
ALESSANDRO: Aí eu te aviso. Certinho.
MARCOS: Tá jóia.
ALESSANDRO: Tá bom ?
MARCOS: Tá bom.
<Se despedem>
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Demonstrou-se que ALESSANDRO JACARANDÁ solicitou dinheiro, chamado de
“orçamento” nas escutas telefônicas, com a participação de TIAGO DORILEO,
neto do Desembargador aposentado Ernani Vieira de Souza, a pretexto de
influírem na decisão do Desembargador relator do AG n.º 17348/2009, incorrendo
nas penas do delito de exploração de prestígio.
A afirmação de que parte do dinheiro seria destinada ao Desembargador,
faz incidir a causa especial de aumento de pena contida no parágrafo único do
art. 357 do CP.
Assim agindo, ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ incorreu nas penas
do art. 357, caput e parágrafo único, do CP, assim como TIAGO DORILEO,
na forma do art. 29 do CP.
CASO 11: TRE – CONFRESA (MT)
A. ENVOLVIDOS:
1. IVONE REIS DE SIQUEIRA;
2. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR;
3. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO.
B. CURSO DA AÇÃO
Neste episódio, deu-se negociação de decisões judiciais no âmbito do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Há, neste caso, fortes indícios da
prática do crime de corrupção ativa por parte de IVONE, CLÁUDIO e SANTOS,
consubstanciados pelas interceptações telefônicas, examinadas a posteriori dos
contados entre os envolvidos (Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – ff. 4423-4523 –
vol. 16 e Representação policial pelas prisões temporárias e pelas buscas a
apreensões – ff. 6258-6648 – vols. 24 e 25) e pelo depoimento da acusada
IVONE REIS (ff. 8017-8021 – vol. 31).
Consta dos autos que CLÁUDIO ofereceu dinheiro para o advogado e, à
época dos fatos, jurista membro do pleno do TRE-MT, RENATO CÉSAR VIANNA
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
GOMES, utilizando-se do acesso facilitado que tinha junto ao jurista, com a ajuda
e participação de IVONE e SANTOS, a fim de obter voto favorável em pleito que
lá tramitava, referente a um cliente de SANTOS, político da cidade de Confresa
(MT). O pleito dizia respeito, possivelmente, aos processos n.º 446 e n.º 447/2008
- referentes ao registro de candidatura de MARZILENE SANTANA ARAÚJO e
LUIZ CARLOS MACHADO, respectivamente candidatos à vice-prefeita e a
prefeito do Município de Confresa (MT), ou vinculado ao processo n.º 783/2008,
sobre registro de candidatura de MAURO SÉRGIO PEREIRA DE ASSIS,
candidato a prefeito do mesmo município.
Em resumo, teve-se que, em 6.9.2008, IVONE pediu a CÉLIA que
entrasse em contato com CLÁUDIO para que este retornasse a sua residência
para buscar um “negócio urgente” a ser entregue a CÉLIA (áudio 8532013 – Auto
Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4426v. – vol. 16 e Representação – f. 6434 – vol.
25). Em seguida, CÉLIA fez contato com CLÁUDIO
lhe pedindo que assim
procedesse (áudio 8532047 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4426v. – vol.
16 e Representação – f. 6434 – vol. 25). Menos de 20 minutos após, CLÁUDIO
tentou entrar em contato com RENATO CÉSAR VIANNA GOMES, porém, sem
êxito, deixando recado com LUCIANA, possivelmente sua assessora (áudio
8532378 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4427 – vol. 16 e Representação
– ff. 6434-6435 – vol. 25 ):
Índice : 8532378
Nome do Alvo : CLÁUDIO
Fone do Alvo : 6584044986
Fone de Contato : 6584068006
Data : 06/09/2008
Horário : 10:22:42
Observações : CLÁUDIO X LUCIANA (CELULAR DE RENATO)
Transcrição :
LUCIANA: Celular do Doutor Renato.
CLÁUDIO: Quem está falando?
LUCIANA: Luciana.
CLÁUDIO: Luciana, tudo bem?
LUCIANA: Tudo bem.
CLÁUDIO: Ele está?
LUCIANA: Ele está em sessão.
CLÁUDIO: Tá em sessão?
LUCIANA: Sim.
CLÁUDIO: Hum, eu precisava falar com ele. É o Cláudio da Know How imobiliária.
LUCIANA: Cláudio, ele tá no meio da sessão. Você pode me adiantar o assunto?
CLÁUDIO: Não, ele sabe quem é eu sou amigo dele também e advogado
97
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
nosso também da pousada e... pede pra ele... se tiver jeito dele sair um
pouquinho pra ligar pra mim. Eu precisava falar com ele.
LUCIANA: Olha...
CLÁUDIO: Só dá um toque nele e fala quem que é, ai se ele puder me ligar...
LUCIANA: Tá. Eu vou dar o recado.
CLÁUDIO: Que eu vou encontrar com ele, tá bom?
LUCIANA: Tá bom.
CLÁUDIO: Obrigado!
LUCIANA: Nada.
Após, RENATO retornou a ligação, quando CLÁUDIO disse precisar falar consigo
com urgência, oportunidade em que RENATO marcou para se encontrarem em
seu gabinete no tribunal pouco antes das duas da tarde (áudio 8535016 – Auto
Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4428 – vol. 16 e Representação – f. 6435 – vol.
25):
Índice : 8535016
Nome do Alvo : CLÁUDIO
Fone do Alvo : 6584044986
Fone de Contato :
Data : 06/09/2008
Horário : 12:37:48
Observações : RENATO X CLÁUDIO
Transcrição :
CLÁUDIO: Alô!
RENATO: Claudinho, Renato.
CLÁUDIO: Tudo bem, meu chefe?
RENATO: Tudo bom. Quais as novidades?
CLÁUDIO: Eu precisava falar com o senhor. Onde que eu encontro com o
senhor?
RENATO: To no Tribunal.
CLÁUDIO: Posso ir ai?
RENATO: É urgente?
CLÁUDIO: É.
RENATO: É que eu to, eu vou almoçar aqui com o pessoal...
CLÁUDIO: Hum?
RENATO: Tá suspensa a sessão aqui e volta...
CLÁUDIO: Então. Que horas?
RENATO: E volta, volta as quatorze horas. Você pudia vir aqui dez minutos antes,
antes das quatorze.
CLÁUDIO: É?
RENATO: Isso.
CLÁUDIO: Dai eu te dou um toque no celular, como que é?
RENATO: Não, não, vem cá, vem no terceiro andar, vem no meu gabinete
aqui.
CLÁUDIO: No terceiro andar?
RENATO: É, dez pras duas, tá bom?
CLÁUDIO: Combinado.
RENATO: Tá feito.
CLÁUDIO: Um abraço!
RENATO: Tchau!
98
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Pelo teor das duas escutas acima, demonstrou-se o acesso fácil e direto que
CLÁUDIO tinha junto ao jurista, de vez que ligou diretamente para o celular de
RENATO que, embora estivesse em sessão no tribunal, marcou para encontrá-lo
10 minutos antes de reiniciar a sessão, atendendo ao pleito de urgência de
CLÁUDIO.
Às 13:50h, CLÁUDIO ligou para IVONE a fim de verificar se o negócio
ainda estaria “de pé” e afirmou que se desse certo a negociação, o pagamento
teria que ser feito naquele mesmo dia (áudio 8536398 – Auto Circunstanciado n.º
25/2008 – f. 4428 – vol. 16 e Representação – f. 6436 – vol. 25). CLÁUDIO tentou
dissimular o real objeto da negociação, deixando transparecer que se tratava de
venda de imóvel. No entanto, pelas ligações seguintes, depreende-se que a
intenção era mesmo a de oferecer vantagem indevida ao jurista para determiná-lo
a praticar ato de ofício de acordo com os interesses do grupo.
Índice : 8536398
Nome do Alvo : CLÁUDIO
Fone do Alvo : 6584044986
Fone de Contato :
Data : 06/09/2008
Horário : 13:50:44
Observações : CLÁUDIO X IVONE
Transcrição :
IVONE: Alô!
CLÁUDIO: Oi!
IVONE: Oi.
CLÁUDIO: Eu passei na sua casa.
IVONE: A Carol me disse mesmo.
CLÁUDIO: Isso. Só pra te perguntar, aquela opção de venda que você me
passou daquele imóvel hoje de manhã tá em pé ainda, tá tranquilo ainda, né?
IVONE: Tá sim.
CLÁUDIO: Ah, tá. E e que horas que ele consegue ter em mãos os
documentos hoje, se der tudo certo a realização do negócio?
IVONE: Hoje não dá tempo. Segunda-feira que ele chega aqui, porque você
sabe que é interior, né?
CLÁUDIO: Pois é.
IVONE: Comprador.
CLÁUDIO: Mas mas o problema é que que a opção vence hoje, né? Esse que é
o problema. Eu to aqui pra conversar...
IVONE: Hum?
CLÁUDIO: Da opção do do imóvel e ai.
IVONE: [incompreensível]?
CLÁUDIO: E ai é o seguinte, é se se se fechar o imóvel tem que ser hoje,
senão...
IVONE: É, né?
CLÁUDIO: É.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: Ah, deixa eu ligar pra ver.
CLÁUDIO: Tem que pegar um avião, se virar.
IVONE: Certo.
CLÁUDIO: Mas eu não tenho resposta pra você ainda, entendeu? To
esperando aqui, marcou comigo aqui, to esperando. Falta cinco minutinho,
não, uns dez minutinhos pra chegar pra mim atender.
IVONE: Certo. Ai você me liga?
CLÁUDIO: Não, dai eu vou ai pessoalmente, entendeu? Mas mas é isso ai, se se
realmente der pra fechar o imóvel hoje, tá, tem que ser hoje, senão não tem jeito.
IVONE: Senão não tem jeito, né?
CLÁUDIO: É.
IVONE: Puxa vida!
CLÁUDIO: Ele se vira, pega um avião, se vira.
IVONE: Então, tá. Deixa eu ligar lá, ai você vai agilizando ai.
CLÁUDIO: Tá, mas ai não pré, ai eu saindo daqui vou ai.
IVONE: Então tá bom.
CLÁUDIO: Ta bom?
IVONE: Tá certo.
CLÁUDIO: Falou.
IVONE: Tchau, tchau.
IVONE ligou para SANTOS indagando-lhe se “esse pessoal tem” (tem o dinheiro
necessário), “porque o prazo vence hoje”. SANTOS então lhe respondeu que
poderia ”firmar em 250” (duzentos e cinquenta mil reais), confirmando que o
cliente teria a quantia em espécie e, até mesmo, informou quanto caberia a cada
um de comissão: 20 para IVONE, 20 para ele e 10 para o “pião” (pessoa não
identificada) (áudio 8536512 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4428v. – vol.
16 e Representação – f. 6437-6538 – vol. 25):
Índice : 8536512
Nome do Alvo : IVONE
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato : 6536221925
Data : 06/09/2008
Horário : 13:56:58
Observações : IVONE X SANTOS
Transcrição :
IVONE: Esse pessoal tem? É porque você sabe que o prazo vence hoje, viu?
SANTOS: Hã?
IVONE: O prazo vence hoje.
SANTOS: Ah, é?
IVONE: Igual ele falou. Tão trabalhando, o prazo vence hoje, e eu fui lá e já dei a
jogada, ele vai sentar, conversar com os dois.
SANTOS: Sei.
IVONE: Se por um acaso der certo, esse pessoal não manca comigo não.
SANTOS: Não, não. Pode firmar.
IVONE: Pode firmar 250?
SANTOS: Pode firmar. Quanto?
IVONE: 250.
SANTOS: Sem problema.
100
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: Então tá. Então é, ele mandou eu ir pra lá, tá daqui uma hora. Ele tá tentando
fazer a cabeça dos dois.
SANTOS: Tá. Esse ai é só o deles?
IVONE: É.
SANTOS: Certo.
IVONE: Hein, vem cá, eles pegam o avião e vem?
SANTOS: Hã?
IVONE: Ele pega o avião e vem hoje?
SANTOS: Vem, uai!
IVONE: Vem, né?
SANTOS: Vem.
IVONE: Ele tem em espécie?
SANTOS: Tem.
IVONE: Tem, né?
SANTOS: Tem.
IVONE: Então tá.
SANTOS: Pode firmar.
IVONE: Pode firmar, né?
SANTOS: Pode firmar.
IVONE: Então tá bom. Nós não vamos deixar na mão não, né, SANTOS?
SANTOS: Não se, Ave Ma, não fica não, doutora.
IVONE: Se não me mata.
SANTOS: Não, não, não. Hein?
IVONE: Hã?
SANTOS: Então vão falar que foi [incompreensível], então?
IVONE: É.
SANTOS: Porque o lá é 50. 20 seu, 20 meu e 10 do pião.
IVONE: Isso!
SANTOS: Certo.
IVONE: Entendeu?
SANTOS: Então tá falado.
IVONE: Pois é.
SANTOS: Pode firmar.
IVONE: Deixa 250 pra nós, viu?
SANTOS: Hã?
IVONE: Esses 250 é pra nós dois.
SANTOS: Como?
IVONE: Esses 250.
SANTOS: Hã?
IVONE: Pra nós dois.
SANTOS: Só nós dois?
IVONE: É.
SANTOS: E os cara?
IVONE: Não, está nós dois, nós dois.
SANTOS: Ah, mais dois?
IVONE: Não, mais um dele. É os dois.
SANTOS: Os dois? Certo.
IVONE: É.
SANTOS: Haran.
IVONE: Tá?
SANTOS: Certo.
IVONE: Ai ele pega o avião e vem, né?
SANTOS: Isso, isso.
IVONE: Então tá bom.
SANTOS: Então já vou baixar, ja vou comunicar agora.
101
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: É, fala que ele tá tentando, se os dois aceitar ele muda imediatamente, que o
prazo é hoje.
SANTOS: Certo.
IVONE: Acabou, já vai entrar.
SANTOS: Então tá falado.
IVONE: Tá.
SANTOS: Então tá firme.
IVONE: Tá.
SANTOS: Pode firmar que ela é batuta.
IVONE: Só falta os dois aceitar, ele não me falou que os dois aceita, se os dois aceitar
ele muda na hora.
SANTOS: Então tá bom.
IVONE: Então tá bom.
SANTOS: Então perfeito.
IVONE: Tá. Tchau, tchau!
SANTOS: Tá.
IVONE, então, telefonou para CLÁUDIO e informou que “ele vem sim” e que
chegaria ainda naquele mesmo dia (áudio 8536563 – Auto Circunstanciado n.º
25/2008 – f. 4428v. – vol. 16 e Representação – f. 6438 – vol. 25). No entanto, às
15:36h, IVONE ligou para SANTOS e disse que o ”pessoal não quer acompanhar”
(áudio 8538611 – Auto Circunstanciado n.º 25/2008 – f. 4429 – vol. 16 e
Representação – f. 6439 – vol. 25):
Índice : 8538611
Nome do Alvo : IVONE
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato : 6536859054
Data : 06/09/2008
Horário : 15:36:27
Observações : IVONE X SANTOS
Transcrição :
SANTOS: Alô!
IVONE: Oi.
SANTOS: Oi.
IVONE: Não faz.
SANTOS: Não?
IVONE: O pessoal não quer acompanhar. Cabe Mandado de Segurança?
SANTOS: Eu acho que não, né.
IVONE: Pergunta pro advogado, se cuber nós ganhamos o Mandado de Segurança
amanhã e.
SANTOS: Sei.
IVONE: E garantimos ele, o Mandado de Segurança, não cair.
SANTOS: Certo.
IVONE: Pergunta, se cuber amanhã ele ganha o Mandado de Segurança, amanhã no
plantão.
SANTOS: Tá certo.
IVONE: E nós pegamos e não deixamos o Mandado de Segurança cair.
SANTOS: Então tá.
IVONE: Por que os outros não quis acompanhar. To [incompreensível] agora.
SANTOS: Ah, não, né.
102
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: É.
SANTOS: Haran. Então tá, vou ligar pro rapaz lá.
IVONE: E se quiser em Brasília a pessoa vai em mãos e ganha.
SANTOS: Certo, certo.
IVONE: Tá bom? Vê tudo certinho ai.
SANTOS: Então tá.
IVONE: Tá. Tá. Tchau, tchau!
SANTOS: Beijo. Tchau
No dia 6.9.2008, houve sessão do pleno do TRE-MT, com a participação do
jurista RENATO CÉSAR VIANNA GOMES. Em consulta ao site daquele Tribunal
Regional Eleitoral foi possível identificar que os três recursos referentes aos
processos
acima
mencionados
foram
desprovidos
por
unanimidade
(cf.
andamentos a f. 6433 – vol. 25). Embora não tenha havido a concretização da
negociata, o fato é que restou comprovado o oferecimento de quantia por parte do
grupo criminoso ao jurista membro do TRE-MT, o que já se mostra suficiente para
o enquadramento das condutas ao tipo penal de corrupção ativa, como
corroborado, na íntegra, pelo depoimento de IVONE (ff. 8017-8021 – vol. 31 e R.
A. n.º 010/2010 - OP. ASAFE, anexo no DOC 5):
“(...) QUE, em relação ao caso 12, esclarece que SANTOS procurou a
declarante em setembro de 2008 pois teria um cliente político da
cidade de Confresa/MT que precisaria de uma decisão favorável no
TRE/MT cujo processo estava com o membro do TRE/MT RENATO
VIANNA; QUE, pelo que se recorda CELIA contou para a declarante que
CLAUDIO MANOEL teria acesso a RENATO VIANNA; QUE então
combinou com SANTOS que pediriam R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) pela decisão e avisou CLAUDIO para oferecer
este valor para RENATO VIANNA; QUE, CLAUDIO se reuniu com
RENATO VIANNA e voltou dizendo que ele não aceitaria a negociação
porque 'o cliente não teria o direito a seu lado' (...)”. (f. 8019 - g .n.)
Assim, CLÁUDIO MANOEL ofereceu vantagem indevida ao Jurista membro do
TRE-MT RENATO VIANNA, com o apoio e a atuação de IVONE REIS e SANTOS
RIBEIRO, para determiná-lo a praticar ato de ofício, consistente na prolação de
decisão favorável ao pleito do político da cidade de Confresa (MT).
Portanto, CLÁUDIO MANOEL incorreu na prática do delito insculpido
no art. 333, caput e parágrafo único, do CP, assim como IVONE REIS e
SANTOS RIBEIRO, na forma do art. 29 do CP, intermediadores no oferecimento
103
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
do dinheiro, pois, na qualidade de coautores, possuíam o domínio do fato, sendo
peças essenciais para alcançar o intento criminoso.
CASO 12: TRE – BARÃO DO MELGAÇO (MT)
A. ENVOLVIDOS:
1. IVONE REIS DE SIQUEIRA;
2. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO;
3. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR.
B. CURSO DA AÇÃO
Esse caso diz respeito a mais uma negociação de decisão do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso, para tentar reverter a cassação por compra de votos e
abuso do poder econômico e político do Prefeito eleito de Barão do Melgaço (MT),
MARCELO RIBEIRO ALVES, do Partido Progressista.
Assim é que, no início do mês de junho de 2009, IVONE REIS foi
procurada por SANTOS RIBEIRO, pedindo-lhe que averiguasse a possibilidade
de obtenção de decisão judicial favorável ao prefeito cassado de Barão do
Melgaço (MT), junto à Jurista do TRE-MT MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA
AGUIAR, mediante a promessa de vantagem indevida. MARIA ABADIA de fato
aceitou a promessa de tal vantagem, tanto que proferiu voto favorável ao pleito do
prefeito, o que resultou na recondução de MARCELO ao cargo.
Os indícios de autoria e materialidade dos delitos de corrupção ativa e
passiva foram demonstrados pelas ligações telefônicas interceptadas e conversas
ambientais captadas, no período de 3.6.2009 e 9.6.2009, entre os envolvidos
IVONE, SANTOS e KÁTIA (Autos Circunstanciados n.º 5/2009 e n.º 2/2010 – ff.
5537-5764 e 6859-6889), pelo depoimento prestado por IVONE REIS perante a
autoridade policial (ff. 8017-8021 – vol. 31), pelo Relatório de Análise n.º 2/2009
(ff. 4576-4602) e pelo exame das decisões judiciais negociadas.
No dia 3.6.2009, SANTOS ligou para IVONE a fim de tratar de dois
assuntos. O primeiro IVONE disse que “não vai sair hoje”, “só amanhã mesmo”,
104
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
pois “deu um negócio errado lá”, não sendo possível identificar sobre o que eles
estavam tratando. SANTOS perguntou sobre o “outro negócio”. IVONE disse que
“ela” não ligara até aquele momento, que “ela” falara que ligaria na segunda ou
terça-feira. ‘Ela’ foi identificada como sendo a advogada MARIA ABADIA
PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, à época jurista membro do pleno do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, conforme se pode verificar no
desenrolar dos acontecimentos abaixo descritos.
Na noite desse mesmo dia, SANTOS voltou a ligar para IVONE
perguntando se esta conversara com a “cidadã” (MARIA ABADIA). IVONE disse
que não conseguira falar com ela, mas que iria tentar no dia seguinte (áudios
12787574 e 12792071 – Auto Circunstanciado n.º 5/2009 – ff. 5676 e 5681 – vol.
21):
Índice : 12787574
Nome do Alvo : IVONE
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato : 6536373963
Data : 03/06/2009
Horário : 15:24:52
Observações : SANTOS X IVONE
Transcrição :
IVONE: [...] Alô!
SANTOS: Oi.
IVONE: Oi.
SANTOS: E ai?
IVONE: Quem tá falando?
SANTOS: Santos.
IVONE: Oi, menino. Oh, Santos, não vai sair hoje não, viu.
SANTOS: Hã.
IVONE: O pessoal acabou de sair daqui. Deu um negócio errado lá.
SANTOS: Hã.
IVONE: É só amanhã mesmo.
SANTOS: Sei.
IVONE: Acabou de sair daqui o pessoal.
SANTOS: Hã.
IVONE: Não sai hoje.
SANTOS: É porque o rapaz me ligou.
IVONE: Hum. Pois é, não sai não. Acabaram de sair daqui.
SANTOS: E o outro negócio?
IVONE: Uai, ela não me ligou até agora. Eu vou dar mais um toque lá, acho
que ela faz tudo e... Deus me livre! Vou dar um toque lá que nós vamos lá.
SANTOS: Não, mas vamos ver primeiro.
IVONE: Ah, hoje ela tem sessão.
SANTOS: Hã?
IVONE: Hoje ela tem sessão, né, hoje é quarta, né? É hoje que é a sessão
dela, é né?
SANTOS: Hoje é quarta.
105
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: É, acho que é hoje que é o dia da sessão dela, vou até olhar aqui.
SANTOS: Hum.
IVONE: Porque ela me falou um dia que ela fica lá a tarde toda. Mas nós
temos que correr atrás.
SANTOS: Temos que ver o, né?
IVONE: Não, temos que ver sim, uai.
SANTOS: Senão não adianta nada, porque depois.
IVONE: Nós temos que ver, porque senão, ela, ela não liga. Ela falou, Ivone,
te ligo na segunda ou terça.
SANTOS: Sei.
IVONE: E nada. Igual ela falou, tava concluso, mas não tava na mão.
SANTOS: Hunrun.
IVONE: Ai vamos ver tudo direitinho.
SANTOS: Certo então.
IVONE: Eu to conversando com um pessoal, daqui a pouco eu ligo pra você.
SANTOS: Então tá feito.
IVONE: Tá bem?
SANTOS: Tá tá.
IVONE: Tá. Tchau, tchau!
Índice : 12792071
Nome do Alvo : IVONE
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato : 6536416176
Data : 03/06/2009
Horário : 20:36:51
Observações : SANTOS X IVONE
Transcrição :
IVONE: Alô!
SANTOS: Doutora?
IVONE: Oi!
SANTOS: Alguma novidade?
IVONE: Nada.
SANTOS: Nada?
IVONE: Nada.
SANTOS: Ce não conseguiu falar com a cidadã?
IVONE: Não consegui falar com ela. Liguei duas vezes, deixei recado pra ela, ela
não me retornou.
SANTOS: Sei.
IVONE: Ou terminou muito tarde lá, né, ou quando ela chegou em casa, né...?
SANTOS: É.
IVONE: A menina já tinha ido embora. Mas amanhã de manhã eu vou pra lá.
SANTOS: Certo.
IVONE: Amanhã de manhã eu vou lá falar com ela.
SANTOS: É, porque [incompreensível] volta amanhã, né?
IVONE: É, uai. Eu vou...
SANTOS: Amanhã, amanhã eu vou a Chapada de novo, eu vou encontrar com os caras
lá, entendeu?
IVONE: Certo. Você vai a tarde ou de manhã?
SANTOS: Haran.
IVONE: Você vai a tarde?
SANTOS: De tardezinha.
IVONE: Ah, não não. Eu vou de manhã.
SANTOS: Haran.
106
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: De manhã na hora do almoço eu já tenho resposta pra você.
SANTOS: Certo, certo.
IVONE: Tá? Eu vou lá falar com ela de manhã.
SANTOS: Existe alguma novidade daquele outro?
IVONE: Só amanhã mesmo.
SANTOS: Tá tudo combinado?
IVONE: Tá, tudo combinado.
SANTOS: Hurun.
IVONE: Ai, amanhã eu vou lá falar com ela, o outro também amanhã...
SANTOS: Então tá feito.
IVONE: Tá bom?
SANTOS: Tá bom, doutora.
IVONE: Então tá. Tchau, tchau!
SANTOS: Tchau!
IVONE: Outro.
Na manhã do dia 5.6.2009 foi captado diálogo ambiental ocorrido na residência de
IVONE REIS, quando SANTOS e IVONE trataramde diversos assuntos, entre eles
a conversa que esta tivera com MARIA ABADIA. IVONE narrou que perguntara a
“ABADIA” se estaria precisando dela, se já teria alguma resposta. IVONE disse
que advertira MARIA ABADIA de que “tem que ser ela e alguém para
acompanhar”, ou seja, que MARIA ABADIA teria que dar o voto favorável e
conseguir que mais alguém a seguisse. IVONE informou, ainda, que o prefeito
seria do partido político PP ou PT (áudio 12808514 – Auto Circunstanciado n.º
2/2010 – ff. 6881 – vol. 26):
Índice : 12808514
Data : 05/06/2009
Horário : 07:58:04
Observações : SANTOS X IVONE (ambiental)
TRANSCRIÇÃO A PARTIR DE 6:46:00
SANTOS: Bom, deixa eu subir então.
IVONE: Olha, ele dez horas eu combinei, vou até deixar chamar
<incompreensível> aberto pra mim falar: Abadia, e aí, cê está precisando de
mim já ou não? Já tem uma resposta pra mim? Porque eu vou dizer acho
<incompreensível>.
SANTOS: Aí eu devolvo pra ela. Os outros, como vão ficar?
IVONE: Eu falei pra ela.
SANTOS: <incompreensível>
IVONE: Eu falei, eu falei pra ela que tem que ser ela e alguém pra
acompanhar ela, a pessoa tem que acompanhar e tem que ganhar senão ele
vai <incompreensível>, é, é, no voto dela não.
SANTOS: É, isso aí fica fria né.
IVONE: É, não adianta pagar e ele não vai assumir nada.
SANTOS: É.
IVONE: É, tem que acompanhar ela. Ela falou: ó, pode deixar que eu vou ver tudo
isso. Tem que acompanhar, <incompreensível>. É tudo, tem que acompanhar, ela
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
sabe que não, que eles não, que não adianta pagar para não acompanhar.
SANTOS: É, daí eles <incompreensível> para não pagar pros cara, né?
IVONE: Eles vão aceitar não.
<incompreensível>
SANTOS: tem que saber o valor né?
IVONE: Tem que saber o valor do
<incompreensível>
IVONE: E ela falou pra mim: IVONE, alguém me procurou sobre <incompreensível> do
prefeito. A qualquer momento <incompreensível> lembrar quem que é
<incompreensível>.
SANTOS: Ele é, é do PP <ou PT> viu.
IVONE: Do PP <ou PT> né?
SANTOS: É.
IVONE: Hum, ela vem duas vezes <incompreensível> Mas o negócio da
ABADIA não é procurar não, o negócio da ABADIA é dinheiro. Mas ela nem
falou que ela não fez, eu acabei de dar, <incompreensível> ele fala demais. Ela pediu
<incompreensível> no processo nós fomos lá pedir pra ela. Ela falou: aí IVONE, ele
fala demais aquele, DEPUTADO que é falador <incompreensível>, lá de
Rondonópolis?
SANTOS: Hum, GILMAR.
IVONE: GILMAR, aí ele falou: ái IVONE <incompreensível> que a CÉLIA não queria.
<incompreensível> fala demais, ele é falador, por isso todo o dinheiro que passou pra
gente, ele falou, por isso eu pedi vistas no processo. Que ela pediu vistas né?
<incompreensível>
SANTOS: Irresponsável.
IVONE: Pois é, isso que ela falou. Pois é, fiquei com medo, depois que a
<incompreensível> falou que quando nós fomos lá falar pra ela pedir vistas,
ela pediu, mas depois ela pensou muito bem pra isso.
SANTOS: É <incompreensível>
IVONE: Que ele ia falar em plena assembléia lá, ele falava, ele pagou e tal, que tudo
mundo era corrupto <incompreensível> ele fala, dei dinheiro pra fulano dei pra
cicrano. Porque o trem ia ficar feio, que eu tava começando, sou concursada não, me,
me tira daqui na hora.
SANTOS: É, deixa eu ir embora então.
A partir dessas informações é que a autoridade policial logrou identificar dois
recursos eleitorais interpostos em favor do prefeito cassado de Barão do Melgaço
(MT), MARCELO RIBEIRO ALVES, do Partido Progressista - PP. Nesses dois
recursos (RE n.º 1428 e 1429), a jurista MARIA ABADIA pediu vista no dia
4.6.2009.
Lista de Processos Julgados
7628ª Sessão Ordinária - 04/06/2009 ( Composição da Corte )
Recurso Eleitoral Nº 1428 ( DRA MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR )
Origem:
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT
Resumo:
RECURSO ELEITORAL - BARÃO DE MELGAÇO - REFERENTE AO PROCESSO Nº
108
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
241/2008 DA 38ª ZONA ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRAGIO - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - MULTA
INDIVIDUALIZADA (R$ 10.000,00)
Decisão:
Julgamento adiado em razão do pedido de vista da 2ª Vogal - Drª Maria Abadia Pereira de Souza
Aguiar
Recurso Eleitoral Nº 1429 ( DRA MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR )
Origem:
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT
Resumo:
RECURSO ELEITORAL - BARÃO DE MELGAÇO - REFERENTE AO PROCESSO Nº
281/2008 DA 38ª ZONA ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
- PRÁTICA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE
SUFRAGIO - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE
Decisão:
Julgamento adiado em razão do pedido de vista da 2ª Vogal - Drª Maria Abadia Pereira de Souza
Aguiar
Após algumas tentativas de falar com MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA
AGUIAR (áudio 12814873 – Auto Circunstanciado n.º 5/2009 – f. 5708 – vol. 21),
no dia 9.6.2009, IVONE recebeu ligação de KÁTIA, identificada como sendo
LEIDINÉIA KÁTIA BOSI, que se dizia assessora da Doutora ABADIA. Conforme a
Informação n.º 50/2009 – f. 6751 – vol. 26, foi apurado que o endereço residencial
de KÁTIA consta nos cadastros da companhia distribuidora de energia elétrica –
CEMAT em nome de CARLOS ROBERTO AGUIAR, esposo de MARIA ABADIA, o
que revela seu vínculo de proximidade familiar. Nessa ligação, KÁTIA disse que
“assim que tiver OK”, ABADIA mandaria avisá-la (áudio 12874355 – Auto
Circunstanciado n.º 5/2009 – f. 5759 – vol. 21):
Índice : 12874355
Nome do Alvo : IVONE
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato : 6592899874
Data : 09/06/2009
Horário : 17:32:07
Observações : KÁTIA (ASSESSORA DA DRA ABADIA) X IVONE
Transcrição :
KÁTIA: É KÁTIA.
FILHE DE IVONE: Mãe, telefone.
IVONE: Alô.
KÁTIA: Alô, tudo bom senhora IVONE?
IVONE: Tudo bem.
KÁTIA: Senhora IVONE, é, meu nome é KÁTIA, eu sou assessora da Doutora
ABADIA.
109
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: Há, certo.
KÁTIA: Tá. Ela, ela pediu para mim entrar em contato com a senhora, pra,
falar assim, ela falou que assim que tiver OK, <incompreensível> pra ficar
tranquila que é eu, ela fala comigo, aí eu entro em contato com a senhora.
IVONE: Tá.
KÁTIA: A senhora já sabe o que que é, né?
IVONE: Eu sei, mas você tem que me falar antes do OK, tá bom?
KÁTIA: Tá, mas a senhora pode ficar tranquila que eu, que eu ligo para
comunicar, quando tiver, né, tudo em ordem. Ela só pediu assim, que daí é
para senhora entrar em contato comigo, pra não ligar lá no escritório por
causa do, do Doutor <incompreensível>, tá bom?
IVONE: Eu quero que você me dá seu telefone então, você vai me ligar?
KÁTIA: Então tá, é, eu tinha até deixado pra senhora, pra alguém, atendeu mais cedo,
eu liguei antes.
IVONE: Hã?
KÁTIA: A senhora quer anotar de novo?
IVONE: Eu quero, espera só um minutinho.
KÁTIA: Então tá.
IVONE: Oi.
KÁTIA: Oi. É nove dois oito nove.
IVONE: Nove dois oito nove.
KÁTIA: Oito nove, nove oito sete quatro.
IVONE: Nove oito sete quatro.
KÁTIA: Tá bom?
IVONE: Tá, KÁTIA, você me fala antes, tá bom?
KÁTIA: É, pode ficar tranquila que qualquer novidade eu ligo pra senhora.
IVONE: <incompreensível> você me liga antes, tá bom?
KÁTIA: Pode ficar tranquila, tá?
IVONE: Então tá, beijos.
KÁTIA: Outro.
IVONE: Tchau.
Em seguida, IVONE entrou em contato com SANTOS, para que ele tomasse
providências no sentido de perguntar ao “pessoal” (...) “quanto que eles querem
gastar” (áudio 12875405 – Auto Circunstanciado n.º 5/2009 – f. 5761 – vol. 21):
Índice : 12875405
Nome do Alvo : IVONE
Fone do Alvo : 6536217904
Fone de Contato : 6536311252
Data : 09/06/2009
Horário : 18:23:20
Observações : SANTOS X IVONE
Transcrição :
IVONE: Ela, ontem ligou uma mulher aqui falando que era a KÁTIA, eu não
sabia quem era, né? Aí hoje ligou de novo essa tal de KÁTIA, eu atendi, é
assessora dela.
SANTOS: Hã?
IVONE: Aí falou que amanhã ou depois ela tá me ligando, mas qualquer coisa
eu ficasse despreocupada, e que ela vai me ligar, que eu ficasse sossegada,
quando tivesse pronto ela me ligava. Eu falei: pronto não, é quando estiver
quase pronto, avisa pra ela.
SANTOS: Hã, hã.
110
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
IVONE: Aí ela falou que pode ficar sossegada, me deixou o telefone celular,
que não é pra ligar lá porque diz que o homem fica de olho grande. De certo
que é só pra ele, né?
SANTOS: Sei.
IVONE: Aí eu ri demais, viu.
SANTOS: Hã.
IVONE: É, mas é bom você ir dando uma falada lá com o pessoal.
SANTOS: Certo.
IVONE: Que tá seguro.
SANTOS: Falou.
IVONE: E vê quanto que eles querem gastar.
SANTOS: Agora o que precisa saber é o sapato, né?
IVONE: É.
SANTOS: O número do sapato.
IVONE: Isso. Mas aí qualquer coisa já vai tocando no assunto.
SANTOS: Correto então.
IVONE: Tá bom?
SANTOS: Então tá.
IVONE: Tá, um abraço.
SANTOS: Beijo.
IVONE: Tchau, tchau.
SANTOS: Tchau.
Em consulta ao andamento processual dos RE n.º 1428 e n.º 1429, observou-se
que no dia 16.6.2009 MARIA ABADIA votou a favor dos recursos do prefeito,
sendo o primeiro voto a divergir do relator. Dois outros juízes, YALE MENDES e
RENATO VIANNA, acompanharam o voto de MARIA ABADIA, empatando a
votação. Em 23.6.2009, o Presidente do TRE-MT, Desembargador EVANDRO
STÁBILE votou no mesmo sentido de MARIA ABADIA, o que determinou a
recondução do prefeito MARCELO RIBEIRO ao cargo.
Lista de Processos Julgados
7631ª Sessão Ordinária - 23/06/2009 ( Composição da Corte )
Recurso Eleitoral Nº 1428 ( DRA MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR )
Origem:
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT
Resumo:
RECURSO ELEITORAL - BARÃO DE MELGAÇO - REFERENTE AO PROCESSO Nº
241/2008 DA 38ª ZONA ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRAGIO - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - MULTA
INDIVIDUALIZADA (R$ 10.000,00)
Decisão:
Acordam os Excelentíssimos Senhores Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em
sessão do dia 23/06/2009, por maioria, dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Marcelo
Ribeiro Alves e Lino Silva Gonçalves, nos termos do voto da Relatora-designada e das Notas
Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão.
111
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Recurso Eleitoral Nº 1429 ( DRA MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR )
Origem:
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT
Resumo:
RECURSO ELEITORAL - BARÃO DE MELGAÇO - REFERENTE AO PROCESSO Nº
281/2008 DA 38ª ZONA ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
- PRÁTICA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE
SUFRAGIO - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE
Decisão:
Acordam os Excelentíssimos Senhores Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em
sessão do dia 23/06/2009, por maioria, dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Marcelo
Ribeiro Alves e Lino Silva Gonçalves, nos termos do voto da Relatora-designada e das Notas
Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão.
Em seu depoimento, IVONE confirmou que, de fato, negociara, juntamente com
SANTOS, decisão favorável em processo eleitoral a ser proferida por MARIA
ABADIA (ff. 8017-8021 – vol. 31):
“(...) QUE, em junho de 2009 SANTOS procurou a declarante a fim de esta
procurasse MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, então membro
do TRE/MT, para verificar a possibilidade de negociação de uma decisão
de um processo que segundo o próprio SANTOS estaria sob a relatoria de
MARIA ABADIA; QUE, segundo SANTOS o processo seria de um político
de Chapada dos Guimarães/MT; QUE, então foi até o escritório de MARIA
ABADIA a fim de consultá-la sobre a viabilidade de um acordo para proferir
a decisão; QUE, esclarece que tem uma amizade de alguns anos com
MARIA ABADIA, pois ambas viveram em DOM AQUINO/MT; QUE, não se
recorda o nome do político de Chapada dos Guimarães; QUE, MARIA
ABADIA ficou de estudar o caso e posteriormente apresentaria uma
resposta; QUE, então avisou para SANTOS para que procurasse seu
cliente para verificar o quanto eles poderiam pagar; QUE, então
recebeu uma ligação de uma mulher que se identificou como KÁTIA,
dizendo-se assessora de MARIA ABADIA, na qual ela avisa que assim
que MARIA ABADIA tivesse uma resposta sobre a negociação ela
ligaria; QUE, resolveu ir pessoalmente até o escritório e neste encontro
MARIA ABADIA informou que não era relatora do processo em questão e
que não poderia fazer nada; QUE, este episódio não se refere aos
processos n. 1428 e 1429/2009 TRE/MT; QUE, esclarece que sabe de uma
negociação entre MARIA ABADIA e ANTONIO DO NASCIMENTO
AFONSO, na qual ANTONIO contou para a declarante que pagou para
MARIA ABADIA valores que esta cobrou para influenciar o magistrado
relator do seu processo de reintegração ao cargo na Secretaria Estadual
de Fazenda; QUE, já ouviu que MARIA ABADIA recebia valores enquanto
membro do TRE/MT para decidir favoravelmente (...)” (ff. 8019-8020 – g.
n.)
112
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Embora IVONE afirme que a negociação não se refere aos processos n.º 1428 e
1429/2009, a escuta ambiental obtida em sua residência, na qual afirmou, em
conversa com SANTOS, que o prefeito beneficiado seria do PP ou PT, bem como
o andamento processual dos referidos processos, apontaram em sentido diverso
do afirmado pela investigada.
Mesmo tendo havido essa contradição quanto ao processo que estaria
sendo negociado, o fato é que houve negociação por parte de IVONE e SANTOS
com a jurista do TRE-MT MARIA ABADIA, a fim de obterem decisão judicial
favorável a seus interesses.
Assim, como visto acima, IVONE REIS ofereceu ou prometeu vantagem
indevida a Jurista do TRE-MT, MARIA ABADIA, com o apoio e a atuação de
SANTOS, para determiná-la a praticar ato de ofício, consistente na prolação de
decisão favorável nos recursos eleitorais n.º 1428 e 1429/2009, o que
efetivamente ocorreu, já que a jurista proferiu voto favorável ao prefeito cassado,
tendo sido seguida pela maioria do Pleno do TRE-MT, com infringência do seu
dever funcional.
Portanto, IVONE REIS e SANTOS RIBEIRO incorreram na prática do
delito insculpido no art. 333, caput e parágrafo único, do CP.
No mesmo passo, a jurista do TRE-MT MARIA ABADIA, aceitou promessa,
para si, diretamente, em razão da função, de vantagem indevida de IVONE e
SANTOS, para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, o que de
fato ocorreu, já que, no exercício de sua função de Jurista membro do Pleno do
TRE-MT, proferiu voto favorável aos interesses dos corruptores nos autos dos
REs n.º 1428 e 1429/2009, mediante a promessa de recebimento de vantagem
indevida.
Dessa forma, a Jurista do TRE-MT MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA
AGUIAR incorreu nas penas do art. 317, caput e § 1.º, do CP.
CASO 13: TRE – ALTO PARAGUAI (MT)
A. ENVOLVIDOS:
113
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
1. ALCENOR ALVES DE SOUZA;
2. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES;
3. BRUNO ALVES DE SOUZA;
4. PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB;
5. EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB;
6. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR;
7. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES;
8. EVANDRO STÁBILE;
9. EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO;
10. ANDRÉ CASTRILLO;
11. LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO.
B. CURSO DA AÇÃO
Consta dos autos que nos meses de agosto, setembro e outubro de 2009, ocorreu
a negociação de decisões judiciais prolatadas por membros do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso, dentre eles, MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA
AGUIAR, EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB e EVANDRO STÁBILE, no
intuito de manter DIANE VIEIRA DE VASCONCELOS ALVES na prefeitura da
cidade de Alto Paraguai (MT). Tal negociação, liderada pelo marido de DIANE,
ALCENOR ALVES DE SOUZA, contou com a participação e intermediação de
várias pessoas, dentre elas, BRUNO ALVES DE SOUZA, sobrinho de ALCENOR;
PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB, filho do Jurista membro do TRE-MT
EDUARDO HENRIQUE MIGUÉIS JACOB; EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO,
conhecido como DUDU; EDUARDO GOMES DA SILVA, Secretário de Saúde de
Alto Paraguai (MT), na gestão de DIANE; ANDRÉ CASTRILLO, advogado. Os
indícios de autoria e a prova da materialidade apontam para a ocorrência dos
delitos de corrupção ativa e passiva, bem como exploração de prestígio, o que se
demonstrará a seguir, por meio das interceptações telefônicas examinadas pelos
Relatórios de Análise n.º 006/2009, 007/2009, 011/2009, 013/2009 (ff. 38-83 e ff.
105-191 do apenso 13, ff. 351-369 e ff. 391-525 do apenso 14), da quebra de
sigilo bancário (Relatório de Análise 012/2009 – ff. 526-541 do apenso 14), das
114
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
diligências de vigilância velada (Informação n.º 73/2009 – ff. 272-275 do apenso
14,) e do exame das decisões judiciais proferidas.
Foi cassado, por ordem do juízo eleitoral de primeiro grau da Comarca de
Diamantino (MT), o mandato de ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, Prefeito eleito
do Município de Alto Paraguai (MT), em virtude de ter sido julgado procedente a
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo Diretório Municipal do
Partido Progressista – PP (AIME n.º 01/2009). Face à cassação, DIANE VIEIRA
DE VASCONCELOS ALVES, vice-prefeita eleita no pleito de 2008, assumiu a
prefeitura do referido município. ADAIR JOSÉ, então, ingressou com a Ação
Cautelar n.º 88, no dia 6.7.2009, primeira ação que ingressou no TRE-MT
versando sobre a disputa eleitoral pela Prefeitura de Alto Paraguai (MT), com o
intuito de obter efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral n.º 1510/2009. Tal ação foi
inicialmente distribuída à magistrada jurista do TRE-MT, MARIA ABADIA
PEREIRA DE SOUZA AGUIAR, e, posteriormente, redistribuída ao magistrado
jurista EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB, em razão do término do
mandato de MARIA ABADIA.
PROCESSO:
AC Nº 88 - AÇÃO CAUTELAR UF: MT – TRE
Nº ÚNICO:
175195.2009.611.0000
MUNICÍPIO:
CUIABÁ - MT N.° Origem:
PROTOCOLO: 112982009 - 06/07/2009 18:02
REQUERENTE: ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
REQUERENTE: TÂNIA REGINA SIQUEIRA
ADVOGADO:
LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO
ADVOGADA:
LUCIANA BORGES MOURA
ADVOGADA:
KELY CRISTINA T. DE CARVALHO EVANGELISTA
REQUERIDO:
COMISSÃO PROVISÓRIA / DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA
REPÚBLICA - PR DE ALTO PARAGUAI
ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO
REQUERIDO:
COMISSÃO PROVISÓRIA / DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO
PROGRESSISTA - PP DE ALTO PARAGUAI
RELATOR(A): EXMO. SR. DR. EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB
ASSUNTO:
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL - ALTO PARAGUAI - REFERENTE AO
PROCESSO Nº 01/2009 DA 7ª ZONA ELEITORAL - DIAMANTINO/MT AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - INCONSISTÊNCIAS NA
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO CASSAÇÃO DE MANDATO - DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE PELO
PRAZO DE 3 ANOS.
Distribuição/Redistribuição
115
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
15/09/2009 - Redistribuição por término do biênio do Relator - EDUARDO HENRIQUE
MIGUEIS JACOB
08/07/2009 - Distribuição automática - MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA
AGUIAR - EM RAZÃO DO TÉRMINO DO BIÊNIO DA EXMª. SRA. DRA. MARIA ABADIA
PEREIRA DE SOUZA AGUIAR.
A partir daí, iniciaram-se negociações espúrias de decisões judiciais, mediante
exploração de prestígio e corrupção, a fim de manter DIANE VIEIRA DE
VASCONCELOS ALVES no cargo de Prefeita da cidade de Alto Paraguai (MT). O
intuito da negociata era minar todas as tentativas de recursos interpostos pelo
prefeito eleito, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA.
No decorrer da investigação apurou-se que ALCENOR ALVES DE SOUZA,
advogado e marido da então prefeita DIANE VIEIRA DE VASCONCELOS ALVES,
promovia
insistente
“lobby”
junto
aos
assessores
e/ou
aos
próprios
desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, a fim de manter sua esposa na
administração da cidade de Alto Paraguai (MT). Segue, abaixo, descrição
detalhada dos fatos, em ordem cronológica dos acontecimentos.
A relatora inicial da Ação Cautelar n.º 88/2009, MARIA ABADIA PEREIRA
DE SOUZA AGUIAR, negou a liminar em 10.7.2009. Na data de 14.7.2009,
ADAIR JOSÉ ALVES interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu a
concessão da liminar. Em sessão realizada no dia 21.7.2009, acompanhando o
voto da relatora MARIA ABADIA, os demais membros do TRE-MT terminaram por
negar provimento às pretensões de ADAIR JOSÉ ALVES.
Paralelamente, ADAIR JOSÉ ALVES interpôs recurso eleitoral junto ao
TRE-MT (RE n.º 1510/2009), pleiteando fosse dado efeito suspensivo à sentença
proferida pelo juízo eleitoral de primeira instância de Diamantino (MT).
Empossado em 5.8.2009, ocupando a vaga da então membro do TRE-MT
MARIA ABADIA, o magistrado jurista EDUARDO HENRIQUE MIGUÉIS JACOB
assumiu a relatoria da citada Ação Cautelar n.º 88/2009, bem como do Recurso
Eleitoral n.º 1510/2009.
No dia 20.8.2009, as interceptações telefônicas registram o início da
movimentação do grupo, no sentido de se aproximarem do novo relator dos
processos referentes à Prefeitura de Alto Paraguai (MT). Nessa oportunidade,
BRUNO apresentou PHELLIPE JACOB a seu tio ALCENOR, com o intuito de
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
lograr o acesso de ALCENOR a EDUARDO JACOB, o que de fato aconteceu. É o
que se infere dos áudios 13886472, 13886535, 13888153, 13888748, 13888768,
13891997, 13898797, 13944301 – Relatório de Análise n.º 006/2009 – ff. 44-49
do apenso 13).
Na data de 25.8.2009, ADAIR JOSÉ ALVES protocolou pedido de
reconsideração junto ao novo relator. Diante dessa notícia, trazida por EDUARDO
GOMES, no dia 27.8.2009, (áudio 13972445 – Relatório de Análise n.º 006/2009
– ff. 50-51 do apenso 13), ALCENOR iniciou uma série de contatos com várias
pessoas, a fim de inviabilizar a medida. Em conversas com pessoa identificada
como Dr. Antônio (áudio 13972499 - Relatório de Análise n.º 006/2009 – f. 51 do
apenso 13) e com EDUARDO GOMES (áudio 13972578 – Relatório de Análise
n.º 006/2009 – ff. 51-52 do apenso 13), ALCENOR sugeriu ter havido “acerto” da
turma adversária com magistrados do TRE-MT, chegando a afirmar que essa
“manobra processual” seria idêntica a usada pelo prefeito da cidade de
Diamantino (MT), Lincoln, que o levou de volta à prefeitura.
ALCENOR aparentava desespero ao ligar para PHELLIPE (áudio
13972820 – Relatório de Análise n.º 006/2009 – ff. 54-55 do apenso 13). Este lhe
assegurou que o processo estava mesmo com seu pai, EDUARDO JACOB, e o
tranquilizou,
garantindo
que,
mesmo
que
fosse
distribuído
a
outro
desembargador, ele seguraria e que “toda a tropa” estaria com ele (áudio
13974896 – Relatório de Análise n.º 006/2009 – ff. 57-58 do apenso 13).
No dia 31.8.2009, PHELLIPE entrou em contato com ALCENOR para
marcar um encontro com seu pai no TRE (áudio 14015360 – Relatório de Análise
n.º 006/2009 – f. 61 do apenso 13). A efetivação de tal encontro foi comprovada
pela ligação seguinte em que se registrou que ALCENOR falou com sua esposa
DIANE, dizendo que conversara com o “homem” e que estaria tudo sobre controle
(áudio 14016152 – Relatório de Análise n.º 006/2009 – ff. 61-62 do apenso 13):
Indice................: 14016152
Nome Alvo.............: ALCENOR
Fone Alvo.............: 6584027700
Fone Contato..........: 6584012003
Data..................: 31/08/2009
Horario...............: 17:32:31
Observações...........: DIANE X ALCENOR
Transcrição...........:
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MNI: Alô!
ALCENOR: Diane ta aí?
MNI: Ta.
DIANE: Alô!
ALCENOR: E pica gelo.
DIANE: Que?
ALCENOR: Pica gelo, como diz o Nico e Lau.
DIANE: Que cabelo?
ALCENOR: Pica gelo.
DIANE: Ah, ta.
ALCENOR: Fica tranqüila.
DIANE: É, né.
ALCENOR: Então, conversei com o homem, tudo...
DIANE: Com qual?
ALCENOR: Com o quem tinha que conversar.
DIANE: [incompreensível]?
ALCENOR: É, pode ficar tranqüila. Com quem tinha conversado, convencido,
tudo tranqüilo. Num preocupa.
DIANE: Ta bom.
ALCENOR: Só que eu vou ficar por aqui, talvez daqui a pouco eu vou aí só pra
trocar essa camisa que ta suja, que oito e meia tem que falar com ele
novamente. Outro negócio.
DIANE: Então ta bom.
ALCENOR: Ta tudo sobre controle.
DIANE: Falou!
ALCENOR: Falou! Ta bão.
DIANE: Quando você vier traz um pão.
ALCENOR: Hã?
DIANE: Um pão.
ALCENOR: Ah, ta bom. Mais tarde.
DIANE: Tchau!
ALCENOR: Ta bom.
No dia seguinte, 1º.9.2009, uma nova reunião entre ALCENOR e EDUARDO
JACOB aconteceu na casa do jurista, fato este comprovado pelos áudios índices
14024442, 14024468, 14026956 e 14030485 (Relatório de Análise n.º 006/2009 –
ff. 63-65 do apenso 13). Da mesma forma, no dia 9.9.2009, BRUNO ALVES
procurou diretamente EDUARDO JACOB para marcar um encontro, informando a
ALCENOR da reunião (áudios 14107184 e 14107141 – Relatório de Análise n.º
007/2009 – f. 118 do apenso 13).
Índice : 14107141
Nome do Alvo : PHELLIPE
Fone do Alvo : 6581179008
Fone de Contato : 6599659241
Data : 09/09/2009
Horário : 16:14:24
Observações : PHELLIPE X BRUNO
Transcrição :
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
PHELLIPE: E aí Rey.
BRUNO: E aí PHELLIPE, bom?
PHELLIPE: To no aeroporto aqui cara, vou sair agora...
BRUNO: Hum
PHELLIPE: ... e aí eu chego, acho que dez horas da noite cara.
BRUNO: Combinado.
PHELLIPE: Aí eu faço a mesma coisa, a hora que eu estiver em Brasília, eu te ligo pra
avisar.
BRUNO: Tá, é o seguinte que eu queria ver com você: é... seu pai está aqui?
PHELLIPE: Tá.
BRUNO: Eu posso ligar pra ele?
PHELLIPE: Claro.
BRUNO: Tá, só pra falar que eu quero conversar com ele.
PHELLIPE: Demorou.
BRUNO: Falou.
PHELLIPE: Fala aí que qualquer coisa você vai lá no tribunal ou vai lá em
casa a noite.
BRUNO: Isso, falou, tchau.
PHELLIPE: Falou.
Índice : 14107184
Nome do Alvo : ALCENOR
Fone do Alvo : 6584027700
Fone de Contato : 6584393846
Data : 09/09/2009
Horário : 16:17:31
Observações : ALCENOR X BRUNO
Transcrição :
BRUNO: Ôh Tio.
ALCENOR: Ôh BRUNO?
BRUNO: Então, hoje oito e meia.
ALCENOR: Na casa?
BRUNO: Isso.
ALCENOR: Falou, tá bom, tá bom.
BRUNO: Falou.
Ainda durante o dia 9.9.2009, DUDU ligou para ALCENOR e lhe cobrou o
pagamento dos “honorários”. Este, por sua vez, pediu que aguardasse mais um
pouco, pois ainda estaria “trabalhando” para cobrir “aquele cheque de 20” (áudio
14107603 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 118-119 do apenso 13). Pela
quebra de sigilo bancário examinada no Relatório de Análise n.º 012/2009 (ff. 526541 do apenso 14), constatou-se que ALCENOR solicitara três cheques de 20 mil
reais para WADSON RIBEIRO RANGEL, que foram emitidos para pagamento de
decisão favorável ao seu intento. Nesse mesmo dia 9.9.2009, foi constatado um
depósito em dinheiro na conta corrente de WADSON no valor de R$ 15.000,00 (ff.
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527-529 do apenso 14). No dia seguinte, ALCENOR solicitou a sua esposa DIANE
que localizasse, entre os vários “pacotinhos” de dinheiro guardados em sua
residência, um que só teria notas de cem e que totalizaria 5 mil reais, para
depósito na conta de WADSON (áudio 14116397 – Relatório de Análise n.º
007/2009 – f. 125 do apenso 13).
Posteriormente, diante da notícia divulgada no site do Jornal Eletrônico
RDNEWS, que antecipava decisão concessiva ao pleito de reconsideração de
liminar para que ADAIR JOSÉ retornasse ao cargo, PHELLIPE confirmou a
BRUNO que a liminar estaria pronta para ser liberada e que tal decisão teria se
dado por pressão do Presidente do TRE-MT, EVANDRO STÁBILE. PHELLIPE
informou, ainda, que seu pai estaria tentando um encontro entre ALCENOR e
STÁBILE, mas este estaria irredutível em não recebê-lo (áudio 14116441 –
Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 125-126 do apenso 13):
Índice : 14116441
Nome do Alvo : PHELLIPE
Fone do Alvo : 6581179008
Fone de Contato :
Data : 10/09/2009
Horário : 14:56:15
Observações : PHELLIPE X BRUNO
Transcrição :
PHELLIPE: E aí, Rey.
BRUNO: Moço, saiu aqui no RD News aqui, PHELLIPE.
PHELLIPE: O que ?
BRUNO: Que seu pai já deu a favor pro pessoal.
PHELLIPE: Então cara. Isso que eu ia falar pra você agora, véi. Cheguei pra
falar com ele aqui disse que ele já tinha dado, que o Presidente que mandou
dar, tio. Num teve jeito.
BRUNO: Puta merda.
PHELLIPE: O Presidente num queria nem conversar. Que ele, o Presidente,
ele disse quer conversar... meu pai tá tentando levar o ALCENOR pra
conversar com ele, e o Presidente num quem nem receber ele. Mas acho que
ainda num deu, véi. Eu ligue... deixei o negócio com meu pai lá, ele tava indo
pro Tribunal, e ia conversar com o Presidente mas ainda num tinha, num
tinha dado ainda. Falou que a liminar tava pronta, mas que ainda não tinha
assinado.
BRUNO: Não, já tá aqui já, no RD News.
PHELLIPE: Não uai. Mas num tem como isso daí. Isso aí já é boataria.
BRUNO: Mas como então, PHELLIPE ?
PHELLIPE: Porque eu tava com ele. Não tava com ele não, mas vai dá, cara. Esse é que
é o negócio. É esse aí.
BRUNO: Não mas é o seguinte, não, não pera aí, é o seguinte, eu só quero saber o
seguinte: aquele pro, aquele recurso que você entregou, que nós protocolamos agora,
seu pai vai dá pra gente, esse aqui ?
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PHELLIPE: Num vai, num vai ter como. Esse é que é o negócio, cara. Que ele
disse que já tava pronto. Ele queria colocar o ALCENOR com o cara, com,
com o Presidente pra conversar antes, tá ligado ? desse rolo. Mas aí, o
Presidente num quer receber, tal, já ligou pra ele, na hora que eu tava com
ele agora. Ligou, falou: E aí rapaz, num vi nada até agora, e aí ? num sei o
que, ficou até apressando meu pai. Meu falou: oh PHELLIPE, quero... num sei
cara o que eu vou fazer, é pressão demais, o Presidente tá batendo duro
aqui, num tem o que fazer.
BRUNO: Mas nós tamo com o negócio pra oferecer, o problema é que ele tá
irredutível, porra.
PHELLIPE: É, eu sei cara.
BRUNO: Mas e aí, como que foi, seu pai então já deu então ? porque tá aqui já no RD
News.
PHELLIPE: Não ele disse que tá indo pro Tribunal agora, véi. Mas ele foi com o trem na
mão e disse que vai soltar.
BRUNO: Disse que deu quarta, disse nessa quarta-feira à noite, que foi feito.
PHELLIPE: Não, num foi nada feito ainda.
BRUNO: A decisão monocrática foi do Juiz EDUARDO HENRIQUE JACOB, nessa quartafeira à noite, com isso a vice-prefeita Tânia Siqueira, também volta ao cargo. Agora,
agora, a segunda colocada nas urnas do ano passado, que vinha comandando o
município DIANE, deve desocupar a prefeitura;
PHELLIPE: É, então é o seguinte, porque ele ainda num... num deu. Ele falou que tava
pronto, mas que ele ainda num tinha dado.
BRUNO: Então ! mas será que ele num dá esse, essa...
PHELLIPE: Então, cara. Tá na mão dele o negócio ele foi levar lá pro... pro,
pra ver se conseguia.... se o cara afrouxava. Tá ligado ?
BRUNO: <incompreensível>
PHELLIPE: <incompreensível> demais isso aí, nem me fala, byte. Tô mergulhado
aqui, véi.
BRUNO: <incompreensível> a hora que eu vi esse trem aqui, véi, na primeira página
aqui. Fiquei até ruim aqui véi.
PHELLIPE: É. Que merda hein, byte ? Não cara, mas isso aí é liminar, véi. Isso aí vocês
têm como entrar pra cassar, véi.
BRUNO: Não, mas isso aqui...
PHELLIPE: Meu pai falou.
BRUNO: Não, mas isso aqui entra de posse.
PHELLIPE: Não, é liminar, ele volta mas aí dá pra você derrubar a liminar.
BRUNO: Não, mas...
PHELLIPE: Isso que ele me falou.
BRUNO: ...É foda. É mas num consegue, depois que saí é foda.
PHELLIPE: Ué ! o cara num tá conseguindo aí ? Mas conseguiu até por causa de caga,
cagada né véi.
BRUNO: É porque é tudo filho da puta.
PHELLIPE: Ôh ! meu pai falou, véi, que EDUARDO, disse: que tava com
André... também foi pra, oh cara ! isso aí tá complicado PHELLIPE, o
EVANDRO não quer conversar... e, o... o EDUARDO veio aqui hoje e falou que
o EVANDRO que tá, que pegou o dinheiro e num, ah... o maior rolo.
BRUNO: É rolo, é.
PHELLIPE: Violento.
BRUNO: Mas e aí, ele, seu pai explicou o que, falou o que pra você ? Disse então já
saiu mesmo ?
PHELLIPE: Oh, falou que ele ainda num tinha dado, que o cara tinha dado,
batido, uma pressão nele...
BRUNO: Uhum.
PHELLIPE: ...né tava batendo, tava uma pressão violenta nele, eu tava com
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ele, o cara ligou e falou: e aí ? num vi nada até agora., num sei o que.
BRUNO: Num viu porque ele num tá deixando ver. <incompreensível> querendo
entrar e...
PHELLIPE: Não, mas ele tava falando, num viu na impressa, isso que ele tava falando.
BRUNO: Quem, o... ?
PHELLIPE: O... é.
BRUNO: O, quem falou ? STÁBILE ?
PHELLIPE: É.
BRUNO: Pois é, mas já tá na imprensa.
PHELLIPE: É.
BRUNO: E esse pedido de reconsideração, seu, seu pai foi pra lá pra ver se consegue ?
PHELLIPE: É.
BRUNO: Ele num dei ainda a posição ?
PHELLIPE: Não deu.
BRUNO: E que hora que ele falou que ia dar essa posição pra você ?
PHELLIPE: Então, ele falou que ia chegar lá e ia me dar uma ligada.
<Se despedem>
Segundo consta das ligações interceptadas ao longo da investigação, a
irredutibilidade de EVANDRO STÁBILE teve origem em “problemas do passado”,
eis que ALCENOR não teria cumprido combinações sobre os pagamentos
decorrentes de negociações anteriores realizadas diretamente com o Presidente
do TRE-MT, Desembargador EVANDRO STÁBILE (áudio 14116679 – Relatório
de Análise n.º 007/2009 – ff. 128-130 do apenso 13):
Índice : 14116679
Nome do Alvo : ALCENOR
Fone do Alvo : 6584027700
Fone de Contato :
Data : 10/09/2009
Horário : 15:10:32
Observações : ALCENOR X EMANUEL PINHEIRO
Transcrição :
EMANUEL PINHEIRO: Alô.
ALCENOR: Ôh EMANUEL.
EMANUEL PINHEIRO: E aí, mestre ? E aí ?
ALCENOR: Falou com o homem ?
EMANUEL PINHEIRO: Falei, tô saindo agora, cê tá aonde ?
ALCENOR: E aí ?
EMANUEL PINHEIRO: Cê tá aonde ?
ALCENOR: Eu tô aqui na rua, te aguardando.
EMANUEL PINHEIRO: Eu tô na assembléia aqui. Dá um pulo aqui.
ALCENOR: Mas, e aí, como que tá ? o que que ele falou ?
EMANUEL PINHEIRO: Tá, não, dá, dá um pulo aqui, eu num falo essas coisas
por, poder falar. Dá um pulo aqui rapidinho aqui na assembléia.
ALCENOR: Porque é o seguinte: tá na RD News que eles já deram a liminar, pô.
EMANUEL PINHEIRO: Tá, exato, é isso que ele falou. Mas eu quero falar...
ALCENOR: Então ele já deu ?
122
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EMANUEL PINHEIRO: Já deu. Mas aí, ele, ele fez uma ligação, entendeu ? Mas
já...
ALCENOR: Hã.
EMANUEL PINHEIRO: ...Já saiu na mídia ?
ALCENOR: Já saiu, tá na Mídia News que deu, e num foi o EDUARDO JACOB que
assinou. Isso tá errado.
EMANUEL PINHEIRO: Não, disse que foi.
ALCENOR: Foi ?
EMANUEL PINHEIRO: Disse que foi.
ALCENOR: Hã, e aí ?
EMANUEL PINHEIRO: Disse, foi e ele ligou pra ele e é sobre assas coisas que
eu queria falar com você, mas você passa, você tá apressado, né ?
ALCENOR: Hã.
EMANUEL PINHEIRO: Ele, ele disse que foi. Ele ligou lá tal, aí ainda falei... eu
e, eu ainda falei pra ele, entendeu ? não, você tá muito longe daqui ?
ALCENOR: Tô, tô...
EMANUEL PINHEIRO: É ?
ALCENOR: ...eu tô longe
EMANUEL PINHEIRO: É, mas então ele falou que, que, que ele ligou pro cara
lá na hora e o cara falou que já tinha mandado para a comarca de
Diamantino. Entendeu ? aí, aí eu fa, ponde... mas num vi nada nada na mídia.
Ai ele falou: é, mas deve tá pra sair já, já deu. Eu, eu falei: quem que deu ?
ele falou: foi ele mesmo. Aí ele ligou pro coisa na hora, pra confirmar. E
confirmou.
ALCENOR: Pra quem, pro ?
EMANUEL PINHEIRO: Po, po, po, po relator. Po, po EDUARDO.
ALCENOR: Tá.
EMANUEL PINHEIRO: Pra confirmar. Ele ligou na hora, entendeu ? ele confirmou, não
dei. Agora se foi ele que fez, ou, ou esse outro que fez, eu num sei, mas que ele
assinou, assinou.
ALCENOR: Mas ele falou que num assinou, agora a pouco lá.
EMANUEL PINHEIRO: Ah, num tem como. Entendeu ? num tem como.
ALCENOR, e, e era todo aquele problema lá atrás mesmo. Que dizer, tudo
aquilo que a gente vinha conversando, entendeu ?
ALCENOR: Sei.
EMANUEL PINHEIRO: Eu sai agora, eu tô acabando de sair. E seu sai, tava ligando para
você e tava dando fora de área.
ALCENOR: Hum
EMANUEL PINHEIRO: Entendeu ? e aí, e aí, isso que eu queria conversar com
você agora, para a gente vê o que que vai fazer. Qual que é a estratégia que
nós vamos montar. Mas foi em cima exatamente de todas aquelas
informações, só um, a única coisa que não tava batendo era o radicalismo da
turma lá.
ALCENOR: Do homem, né ?
EMANUEL PINHEIRO: É. Mas, muito, muito. O problema foi todo lá. Foi sentar
lá e foi todo, tudo aquilo que a gente já conversou. E segundo a, e segundo,
né ? é, é, é...
ALCENOR: Hum.
EMANUEL PINHEIRO: ...Tá bom, mas aí esses outros detalhes a gente conversa depois,
então o que eu quero falar com você, mas também não tem sangria desatada,
podemos falar depois. Entendeu ?
ALCENOR: Hum.
EMANUEL PINHEIRO: Você tá pensando o quê ? o que que você tá pensando em fazer ?
ALCENOR: Agora num tem mais jeito, pô. Ele... essa turma é terrível, agora
porra. Vou denunciar eles, todo mundo. Porque pegaram dinheiro. Vou
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denunciar. Vou, vou pra porta do tribunal agora, vou no, no julgamento que
tiver lá, vou xingar eles. Dizer que pegaram o dinheiro, eu tenho
comprovante. Tá entendendo ?
EMANUEL PINHEIRO: Hum.
ALCENOR: E vou arregaçar com esses caras.
EMANUEL PINHEIRO: É, tem algumas, algumas coisas que precisam...
ALCENOR: Hã ?
EMANUEL PINHEIRO: ... Tem algumas coisas que eu preciso te falar, entendeu ? que eu
quero conversar com você. Eu preciso te contar, até para a gente montar a estratégia,
e eu tô com vocês. Eu tô solidário...
ALCENOR: Você, é.
EMANUEL PINHEIRO: Eu preciso te passar algumas coisas. Entendeu ? Aí pra você
pensar e como fazer, o que que a gente deve fazer. Entendeu ? então... porque se não
o mérito vai ser unanimidade. Já, já é mais complicado o mérito, sem tá no cargo, né ?
ALCENOR: Hum.
EMANUEL PINHEIRO: E agora como tá , aí vai ser unanimidade. Aí eu queria falar. A
hora que você liberar aí, você me dá uma ligada.
ALCENOR: E você acha que no mérito dá o negócio, não ?
EMANUEL PINHEIRO: dá, dá, não...
ALCENOR: Hã ?
EMANUEL PINHEIRO: A, a hora que você liberar, você me dá uma ligada, a gente
conversa.
<Se despedem>
Por isso, ALCENOR ligou para WADSON RANGEL a fim de que ele sustasse os
três cheques de 20 mil reais, já que um deles deveria ser depositado naquele dia.
Tal fato comprova que a finalidade dos cheques era realmente a de pagar pela
decisão do TRE-MT com o escopo de manter sua esposa DIANE no cargo de
prefeita (“ALCENOR: Deram a liminar pro Adair. Mas num comenta nada não.
WADSON: Ah, é rapaz ? ALCENOR: É. Agora cê tem que sustar aqueles três
cheques lá.” - áudio 14116902 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 130 do
apenso 13). Todavia, mais tarde, ALCENOR, convencido de que a notícia teria
sido “um alarme falso”, ligou novamente para WADSON para solicitar que
deixasse os cheques compensarem normalmente (áudio 14118152 – Relatório de
Análise n.º 007/2009 – ff. 135-136 do apenso 13).
Pela análise bancária de WADSON, constatou-se que, no dia 14.9.2009, foi
retirado, em espécie, o valor de R$ 15.000,00 e devolvido, por sustação, um
cheque depositado no valor de R$ 20.000,00, conforme quadro abaixo (R. A. n.º
012/2009 – ff. 528-529 do apenso 14). A cópia do cheque sustado indica como
favorecido CASTRILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, Agência 0417, C/C
256702-4, datado de 10.8.2009.
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Folha
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Data
14/09/09
12
14/09/09
12
14/09/09
Histórico
Recibo de Retirada
Espécie
Cheque Compensado
Documento
0100409
Valor
15.000,00-
0004161
20.000,00-
Devolução Cheque Sustado
Extravio/Outros
0004161
20.000,00
Ratificando os indícios de corrupção, PHELLIPE confidenciou a um amigo
identificado como JÚLIO NETO que não sabia se teria sido ALCENOR que não
teria pago, ou se foi ANDRÉ CASTRILLO (advogado e sogro de DUDU,
encarregado de intermediar tal negociação) que “meteu a mão no dinheiro e num
pagou pro cara”. O ”cara”, obviamente, é EVANDRO STÁBILE que, conforme
diálogo, estaria particularmente empenhado na decisão contrária a ALCENOR
(áudio 14117377 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 134 do apenso 13).
Com o descrédito de ALCENOR, o grupo passou a traçar nova estratégia,
inserindo DIANE diretamente nas negociações com EDUARDO JACOB e
EVANDRO STÁBILE (cf. áudios 14117434, 14118320, 14118904, 14120823,
14121886, 14121989, 14123882, 14124226, 14124427, 14124850 e 14124980 –
Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 134-150 do apenso 13).
Importante mencionar que no fim do dia 10.9.2009, às 23:45h, BRUNO
conversou com ALCENOR sobre o comentário que EDUARDO JACOB teria feito
a respeito de dinheiro (áudio 14122010 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff.
143-144 do apenso 13):
Índice : 14122010
Nome do Alvo : ALCENOR
Fone do Alvo : 6584027700
Fone de Contato :
Data : 10/09/2009
Horário : 23:46:57
Observações : ALCENOR X BRUNO
Transcrição :
BRUNO: E aê, tio ?
ALCENOR: Ôh, BRUNO.
BRUNO: Bom.
ALCENOR: E aí ?
BRUNO: Agir pra outro lado.
ALCENOR: Num teve jeito ?
BRUNO: Não.
ALCENOR: O... Jacob falou que num tem jeito ?
BRUNO: Não.
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ALCENOR: Hã ?
BRUNO: Isso.
ALCENOR: Mas moço, ele num consegue devolver isso ?
BRUNO: Não.
ALCENOR: Hum ? E ele vai assinar o troço, num vai ? o que que ele falou ?
BRUNO: O Presidente já mandou, o pessoal já mandou fazer.
ALCENOR: Como ?
BRUNO: Já mandou fazer.
ALCENOR: É né ? Sem ele ?
BRUNO: Uhum.
ALCENOR: Mas, quem, que é, outro que vai assinar, não ?
BRUNO: Não.
ALCENOR: Hum ? Ele mesmo ?
BRUNO:
ALCENOR: Mas moço ! Tá. E o, e porque que o André pediu pra DIANE ir lá no Riva ?
Que o EDUARDO tava lá ?
BRUNO: Então, era pra pedir.
ALCENOR: Como ?
BRUNO: Era pra pedir, né ?
ALCENOR: E o EDUARDO JACOB tava lá, uai !
BRUNO: Então ! Mas aí, demoraram...
ALCENOR: DIANE foi aí e ele num quis receber DIANE.
BRUNO: Não, ele já tinha ido dormir, ele chegou aqui cedo. Nós tava conversando
desde aquela hora que o senhor me deixou.
ALCENOR: Hã.
BRUNO: Aí ele pediu pro André ligar pra você. O André ligou pra você e você num
atendeu ele.
ALCENOR: Quem, o André ?
BRUNO: É.
ALCENOR: Num ligou, pra mim.
BRUNO: <Incompreensível>
ALCENOR:
BRUNO: Outra coisa, você tem aquele material ?
ALCENOR: Hã ? Tenho, ué. Nós damo um jeito, BRUNO.
BRUNO: Tem que pegar esse material e trazer, parar, nós tem que para de
conversa.
ALCENOR: Eu sei, uai.
BRUNO: Andar com o material e socar no colo e pronto, e leva lá e acabou. É,
até meio dia. É chegar e falar oh a mulher tá aí e quer falar com você e toma
aí, pronto e acabou.
ALCENOR: O EDUARDO falou isso ?
BRUNO: Tem que fazer isso.
ALCENOR: Ele falou, não ?
BRUNO: Era pra ter feito isso, faz tempo.
ALCENOR: Hum.
BRUNO: Igual ele falou. Falou: porra aquele dia que você chegaram pra
conversar era pra ter feito isso. Não eu ficar dando a senha pra vocês, com o
que você têm que fazer.
ALCENOR: Ele falou isso ?
BRUNO: É.
ALCENOR: Mas e lá com o Riva, seria o que lá com o Riva ?
BRUNO: Ah, dá a bênça. Agora tem que fazer tudo.
ALCENOR: Hum. Mas o Riva pediu, não ?
BRUNO: Não, num foram lá.
ALCENOR: Hã ?
126
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
BRUNO: Num foram lá. Não foram lá. O senhor vai ficar até que horas aí acordado ?
ALCENOR: Eu ?
BRUNO: É.
ALCENOR: eu tô aqui aguardando isso.
BRUNO: É. Qualquer coisa eu te ligo mais tarde.
ALCENOR: É, né ? que que cê tá achando ?
BRUNO: Eu tô aqui ainda.
ALCENOR: É, né ? Mas cê acha que... tem chance ?
<Nada mais digno de registro>
No dia 11.9.2009, BRUNO, na sua última tentativa de tentar reverter a liminar que
iria ser deferida, inicia contatos com RODRIGO KOMOCHENA, genro de CÉLIA
CURY, a fim de que tentassem reverter a situação perante o TRE-MT, já que
CÉLIA teria fácil acesso ao Presidente (áudio 14122324 – Relatório de Análise n.º
007/2009 – ff. 144-145 do apenso 13). Tais contatos perduraram mesmo após o
deferimento do pedido de reconsideração, conforme áudios 14185136 e
14198260 (Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 175 e 176 do apenso 13) e, até
mesmo, depois do indeferimento da reclamatória ajuizada contra essa decisão
(áudio 14420874 – Relatório de Análise n.º 013/2009 – ff. 508-509 do apenso 14).
Por outro lado, ALCENOR procurou ANDRÉ CASTRILLO, pedindo para
que este colocasse DIANE em contato com EVANDRO STÁBILE, combinando de
DUDU e ANDRÉ a acompanharem (ALCENOR: “Tá bom. Pra ir lá no EVANDRO,
junto com o Dr. André”) (áudio 14122460 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f.
145 do apenso 13). Procurou, também, por FRANCISCO FERREIRA MENDES
JÚNIOR (CHICO MENDES, ex-prefeito da cidade de Diamantino), que teria o
contato da senhora MARIA ALVES SABO MENDES, mãe de YALE SABO
MENDES, membro do TRE-MT, e que, segundo ele, teria grande influência sobre
o filho e o poder de reverter sua opinião (áudio 14123255 – Relatório de Análise
n.º 007/2009 – f. 147 do apenso 13). ALCENOR, então, fez contato com a
senhora MARIA ALVES e dirigiu-se a sua casa (áudio 14123454 – Relatório de
Análise n.º 007/2009 – f. 148 do apenso 13), fato confirmado pela vigilância
velada relatada na Informação n.º 5/2009 (f. 6721 – vol. 26).
Em meio a diversos contatos, ALCENOR recebeu uma ligação de LUIZ
CARLOS DORILEO DE CARVALHO, conhecido como “ZIZO”, que disse que o
“homem” queria encontrar com a DIANE e que faria uma proposta, mas que o
encontro seria só entre ele (ZIZO) e DIANE (ZIZO: “É o seguinte, dez e meia, mas
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
aí é o seguinte: ele vai, ele vai fazer um, uma proposta lá, entendeu?” - áudio
14123300 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – f. 147 do apenso 13). Após esse
contato, DIANE ligou para ALCENOR e disse que esteve com “o próprio” (o
Presidente EVANDRO STÁBILE) e que precisariam conversar pessoalmente,
marcando encontro no caixa eletrônico do Hiper Ideal (áudio 14123882 –
Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 148-149 do apenso 13).
ZIZO fez novos contatos com ALCENOR e solicitou a presença de DIANE
para novo encontro com “ele”. Em seguida ALCENOR ligou para DIANE e a
orientou para que, ao chegar lá, entregue para “ele” (Desembargador EVANDRO
STÁBILE), porque isso facilitaria contatos futuros e ela disse que seguiria sua
orientação e que LUZIA a ajudaria com isso (áudios 14124226, 14124427 e
14124980 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 149-150 do apenso 13).
Tal encontro foi acompanhado por vigilância velada, conforme Informação
65/2009 (ff. 196-214 do apenso 13), que identificou EVANDRO STÁBILE como
sendo a pessoa chamada nos áudios de “ele” ou o “homem”, por meio de
filmagens e fotos do encontro entre DIANE, LUIZ CARLOS DORILEO DE
CARVALHO, vulgo ZIZO, e EVANDRO STÁBILE, realizado na casa de LUZIA
ANTÔNIA OLIVEIRA ANDRADE DE CARVALHO, no dia 11.9.2009, às 10:45h.
Após os encontros de DIANE realizados com EVANDRO STÁBILE,
iniciaram-se vários contatos para localizar EDUARDO JACOB e, em seguida, o
próprio Desembargador EVANDRO STÁBILE no TRE, onde se realizou novo
encontro (áudios 14125048, 14125767 e 14125937- Relatório de Análise n.º
007/2009 – ff. 151-153 do apenso 13). Após, ZIZO fez novo contato com
ALCENOR, que avisou que PHELLIPE disse que seu pai não tomaria nenhuma
decisão sem antes falar com o “chefão maior”, ratificando que DIANE já estaria
com o “negócio” na mão para passar para ele (áudio 14126431 - Relatório de
Análise n.º 007/2009 – f. 154 do apenso 13).
Na ligação correspondente ao áudio 14128031 (Relatório de Análise n.º
007/2009 – f. 156 do apenso 13), ficou evidente que DIANE lograra contato
novamente com o Desembargador EVANDRO STÁBILE, que lhe informara do
insucesso da negociação aconselhando-a, ainda, a entrar com um recurso que
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
não caísse com o relator EDUARDO JACOB (DIANE: “...que é pra fazer a medida
que redistribui e cai com outro relator”).
De fato, a negociação não logrou o resultado esperado e, na data de
11.9.2009, o relator do processo, EDUARDO JACOB, reconsiderou a decisão
proferida no agravo regimental e defere a liminar para atribuir efeito suspensivo
ao RE n.º 1510/2009.
Na verdade, pelo que se constata das ligações seguintes é que a venda da
decisão só não se confirmou porque o grupo de ALCENOR não pagou os valores
acordados e, mesmo diante de uma segunda oportunidade, ofereceu cheque de
terceiros em pagamento, o que não foi aceito pelo relator EDUARDO JACOB
(áudios 14128231, 14129909 e 14132709 – Relatório de Análise n.º 007/2009 –
ff. 156-159 do apenso 13). No dia seguinte, ZIZO informou a ALCENOR a
decepção confidenciada por STÁBILE ao saber do ocorrido (“ZIZO: ...ele falou:
olha rapaz,...eu tô decepcionado com esse cara, hein? o cara fez uma
sacanagem.”) (áudio 14141993 – Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff. 161-162
do apenso 13).
Vale salientar que, em conversa com DUDU, ALCENOR deixou clara a
intenção de exigir a devolução do dinheiro que já teria pago, no total de R$
125.000,00, e afirmou que tal valor incluía a ABADIA (Relatora original da AC n.º
88/2009, substituída por EDUARDO JACOB, após o decurso do prazo de dois
anos na função) (áudio 14159787 e 14159815 – Relatório de Análise n.º 007/2009
– ff. 166-167 do apenso 13):
Índice : 14159787
Nome do Alvo : ALCENOR
Fone do Alvo : 6584027700
Fone de Contato :
Data : 14/09/2009
Horário : 11:49:05
Observações : ALCENOR X DUDU
Transcrição :
DUDU: Oi ALCENOR.
ALCENOR: Ôh DUDU.
DUDU: Oi.
ALCENOR: Ele falou com o "P" ?
DUDU: Isso, exato. É, exatamente.
ALCENOR: E aí, ele falou que vai devolver o dinheiro?
DUDU: Tem que devolver, né ?
ALCENOR: Tem que devolver, né ?
129
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
DUDU: Tem que sentar aí e conversar. Susta tudo.
ALCENOR: Não. Susta não. Nós temos que ir lá e pegar o que já pagou, porra.
Como que a ABADIA pega um dinheiro...
DUDU: A gente vê esse negócio aí. Se, vem pro escritório, tá ? A gente conversa.
ALCENOR: Tudo bem. Falou.
DUDU: Falou.
Índice : 14159815
Nome do Alvo : EDUARDO
Fone do Alvo : 6584048521
Fone de Contato :
Data : 14/09/2009
Horário : 11:50:36
Observações : ALCENOR X DUDU
Transcrição :
ALCENOR: Oi DUDU.
DUDU: Oba. Antes de pegar, manda, sustar. Tá? Faz isso.
ALCENOR: Aqueles três, né?
DUDU: Isso.
ALCENOR: É 20, 20 e 20.
DUDU: É os únicos que estão pendentes. Tá ?
ALCENOR: Como ? Só tem três pendentes. Já pagou cento e vinte e cinco mil.
DUDU: Isso, é do WADSON, do WADSON.
ALCENOR: Do WADSON, já mandei sustar.
DUDU: Tá, então tá bom, então.
ALCENOR: Já mandei, desde negócio. Agora é o seguinte, tem que ir nele.
DUDU: Aí a gente conversar.
ALCENOR: Tá pra devolver o restante, porque foi pago pra ABADIA também.
Tá entendendo?
DUDU: Tá.
ALCENOR:Tá?
DUDU: Falou então.
ALCENOR: Vou querer o dinheiro de volta. Só isso!
DUDU: Tá, tá, tchau!
ALCENOR: E outra coisa que vou te falar. Eu tô sabendo que ele também já
falou que de Poconé, ele vai, derrubar.
DUDU: Tem que ver.
ALCENOR: Né ?
DUDU: Tá.
ALCENOR: Tá bom. Então falou.
DUDU:Falou.
Com a saída de DIANE da prefeitura de Alto Paraguai (MT), o grupo decidiu
interpor agravo regimental contra a decisão no pedido de reconsideração (em
14.9.2009) e uma reclamação, autuada sob o n.º 5/2009 (em 16.9.2009), iniciando
novo ciclo de negociações, por meio de duas frentes de intervenção.
A primeira frente se deu com RENATO VIANNA, advogado e excomponente do Pleno do TRE-MT, que, inicialmente, foi procurado por ALCENOR
130
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
e demonstrou estar tentando usar sua influência no referido Tribunal. Nessa
mesma ligação, ALCENOR se referiu de situação de uma outra cidade já antes
mencionada a RENATO, a qual já teria realizado encontro e já estaria com a
situação sob controle (áudio 14261644 - Relatório de Análise n.º 007/2009 – ff.
184-185 do apenso 13). A cidade sobre a qual ALCENOR se referia,
provavelmente, era Poconé (MT), uma vez que se encontrara com seu atual
prefeito CLÓVIS DAMIÃO MARTINS no dia 22.9.2009 (Informação n.º 67/2009 –
ff. 192-195 do apenso 13).
Índice : 14261644
Nome do Alvo : ALCENOR
Fone do Alvo : 6584027700
Fone de Contato :
Data : 22/09/2009
Horário : 17:45:41
Observações : ALCENOR X RENATO VIANA
Transcrição :
RENATO VIANA: Oba.
ALCENOR: Ôh doutor.
RENATO VIANA: Tudom bom ?
ALCENOR: Bom.
RENATO VIANA: Eu falei muito rapidamente.
ALCENOR: Hã.
RENATO VIANA: E aí ele tinha compromisso, tinha que resolver umas coisas e
depois tinha sessão. Ficou de falar com a pessoa e eu vou falar hoje à noite
ainda. Hoje nós vamos...
ALCENOR: Aí é só ligar no meu celular.
RENATO VIANA: Tá. Eu, deixa eu ter a conversar depois da sessão,
ALCENOR: Hã.
RENATO VIANA: Pra ver como é que é que vai encaminhar, porque ele vai
conversar com todo mundo lá,
ALCENOR: Certo.
RENATO VIANA: Eu ligo com calma, também peu , peu... trabalho feito aqui.
ALCENOR: Certo. E aquele outro negócio, lá daquela cidade, que eu falei...
RENATO VIANA: Sei, tô lembrado.
ALCENOR: Já conversei com a pessoa. Tá à disposição pra conversar amanhã
de manhã.
RENATO VIANA: Então tá bom. Eu te dou um toque à noite, ou se não, se não
tiver nada urgente, nós falamos amanhã cedo.
ALCENOR: Tudo bem. Porque tá, tá, já tá conversado, já tá no nosso controle
já.
<Se despedem>.
Num segundo momento, em conversa com ALCENOR, RENATO tentou obter
despacho favorável na reclamatória com o Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA,
corregedor substituto em face da viagem do corregedor titular RUI RAMOS.
131
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
RENATO reclamou, ainda, que o Dr. ANTÔNIO estaria falando muito abertamente
ao telefone sobre as ações desenvolvidas por eles (áudio 14289739 – Relatório
de Análise 009/2009 – ff. 283-284 do apenso 14):
Índice : 14289739
Nome do Alvo : RENATO VIANA*
Fone do Alvo : 6584068006
Fone de Contato :
Data : 25/09/2009
Horário : 08:48:18
Observações : ALCENOR X RENATO VIANA
Transcrição :
RENATO VIANA: Oba!
ALCENOR: Oi doutor!
RENATO VIANA: Tudo bom?
ALCENOR: Bom!
RENATO VIANA: É...eu te liguei ontem porque...
ALCENOR: Hum!
RENATO VIANA: Aquela informação co, a, co o ANTÔNIO me deu...
ALCENOR: Hum!
RENATO VIANA: Tá lembrado, né?
ALCENOR: hÃ.
RENATO VIANA: Aquilo tava equivocado porque não tinha que ser daquele jeito, foi
mudado já.
ALCENOR: Certo.
RENATO VIANA: Voltou para o substituto.
ALCENOR: Certo.
RENATO VIANA: E hoje ele vai despachar.
ALCENOR: Hoje?
RENATO VIANA: Hoje. Pelo menos foi o que ele..., foi quem conversou com ele e
respondeu, depois eu também conversei com ele, ele respondeu que vai receber à
tarde, que não recebeu na mão dele ainda, que vai receber à tarde, depois do almoço,
e recebendo ele vai despachar.
ALCENOR: Ah, tá.
RENATO VIANA: Então, vamo, vamo... esperar, eu vou ficar em cima eu vou pra
lá.
ALCENOR: Certo.
RENATO VIANA: Depois do almoço, "pa" fazer chegar na mão dele, porque tem que
mexer lá, senão, o que faz em 1 hora, vera, vira 3, 4, né? Cê sabe como é serviço
público.
ALCENOR: Justo.
RENATO VIANA: E depois, sair e atrás dele pra ver se ele despacha lá.
ALCENOR: E o sinal é bom, é?
RENATO VIANA: É bom. Eu tô otimista.
ALCENOR: Tá né?
RENATO VIANA: Aí ele não pode, comemorar nem achar nada porque não depende da
gente, depende da cabeça de alguém, né?
ALCENOR: Justa.
RENATO VIANA: Mas, eu tô otimista, eu acho que vai dar certo.
ALCENOR: O outro lá falou então, né? O outro lá falou com ele?
RENATO VIANA: Sim, sim. Tudo o que, tudo o que tinha que ser feito lá, você pediu,
ajudou e que eu tô mexendo, tá funcionando.
132
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
ALCENOR: Aí não tá?
RENATO VIANA: Tá andando. Tá funcionando, tá andando. Tá bom?
ALCENOR: Certo.
RENATO VIANA: Oi.
ALCENOR: Eu tô com a..., os três processos aqui de Brasília, cópia. Eu vou agora tirar 2
cópias "pa"deixar uma com você aí.
RENATO VIANA: Ótimo! Na hora que você tiver, você me deixa no escritório porque o,
a outra parte, o ANTONIO já deixou comigo. Tá bom?
ALCENOR: Tudo bem.
RENATO VIANA: E aproveita e,e, e informa ANTONIO sobre isso.
ALCENOR: Hã.
RENATO VIANA: Eu no, na verdade, eu não dei resposta pra ele quando ele
falou, porque ele falou muito aberto no telefone, eu não achei bom.
ALCENOR: Certo.
RENATO VIANA: É só falar isso pra ele, só pra num..., a gente tiver que conversar, vai
conversando mais pessoalmente. Tá bom ?
ALCENOR: Justo, muito bem.
RENATO VIANA:Tá, um abraço!
ALCENOR: E aí a tarde fica lá de cima, lá.
RENATO VIANA: Isso, vamo falando.
ALCENOR: Jogar colado.
RENATO VIANA: Tá bom!
ALCENOR: Tá bom, então, doutor. Tá jóia!
No dia 29.9.2009, ALCENOR procurou por um indivíduo identificado apenas por
ROBERTO a quem pediu que interferisse junto ao Desembargador JUVENAL
PEREIRA DA SILVA, pedindo por um despacho positivo a seu recurso (áudio
14333494 – Relatório de Análise n.º 009/2009 – ff. 290-291 do apenso 14). À
tarde,
ROBERTO
ligou,
informando
que
falara
pessoalmente
com
o
Desembargador sobre a questão e, segundo ele, recebendo, por parte do
magistrado, a promessa de auxílio, mas que estaria sofrendo pressão de “gente
importante” no caso, razão pela qual ALCENOR deveria trabalhar mais ainda no
“lobby” (áudio 14339343 – Relatório de Análise n.º 009/2009 – ff. 291-292 do
apenso 14).
Índice : 14333494
Nome do Alvo : ALCENOR*
Fone do Alvo : 6584027700
Fone de Contato : 6584014633
Data : 29/09/2009
Horário : 08:21:10
Observações : ALCENOR X ROBERTO
Transcrição :
ALCENOR: Alô.
ROBERTO: Oi Alcenor.
ALCENOR: Não, é...
133
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
ROBERTO: Cê me ligou ?
ALCENOR: ...liguei pô, mas cê num, cê dorme demais, porra.
ROBERTO: Não, que dorme rapaz, eu tô na rua já.
ALCENOR: Tá na rua né ?
ROBERTO: É.
ALCENOR: Não, é... você é amigo do, do... cê falou pra mim que era amigo do Juvenal,
né ?
ROBERTO: Sou.
ALCENOR: É né ? lá de...
ROBERTO: Lá de Guiratinga.
ALCENOR: De Guiratinga. Pois é... O processo tá com ele, Roberto.
ROBERTO: Ah, veio pra ele ?
ALCENOR: Foi com ele, tá com ele pra despachar hoje.
ROBERTO: Ai... mas ele faz parte do eleitoral agora ?
ALCENOR: Faz, ele é, ele é o substituto.
ROBERTO: Hã...
ALCENOR: Do Rui Ramos.
ROBERTO: Que hora que a gente pode ir lá falar com ele ?
ALCENOR: Não era bom, só pra você dá uma reforçada porque tem uma pessoa que já
falou com ele, né ?
ROBERTO: Uhum.
ALCENOR: Mas como você é amigo... era chegar nele e reforçar: ôh porra, ajuda lá
porra, isso aí vai me ajudar também lá... e mostrar o direito, diz que porra o cara, né ?
nesse sentido.
ROBERTO: Mas, vam, vamo marcar uma pra ir então lá uai.
ALCENOR: Não mas era bom só você, porra. Eu num posso ir, Roberto.
ROBERTO: Hum.
ALCENOR: Era só pra você chegar e reforçar.
ROBERTO: Então tá, a hora que eu sair pro almoço, eu já vou direto lá então.
ALCENOR: Vai lá nele a, mas o bom era pegar ele agora de manhã, né ?
ROBERTO: Ah de manhã num pega ele, aonde ?
ALCENOR: Pois é .
ROBERTO: De manhã ele num aparece no tribunal, pô.
ALCENOR: Num aparece, né ?
ROBERTO: É, nada.
ALCENOR: Era só pra dar esse reforço. Porque já te uma pessoa, umas duas já falou
com ele.
ROBERTO: Tá vou lá, eu vou lá...
ALCENOR: Como eu sei que você é amigo, é bom, mais outro amigo chegar lá e pedir.
Reforçar.
ROBERTO: Eu vou lá meio-dia, a hora que sair pro almoço ao invéz de almoçar, almoço
lá no, lá perto e já vou lá e falo com ele.
ALCENOR: Fala com e dá uma reforçarda: ôh rapaz, isso daí é gente nossa...
ROBERTO: Pode deixar i, isso daí eu sei o que que eu vou falar.
ALCENOR: Isso você sabe fazer. Tá ?
ROBERTO: Tá bom ? Fica tranquilo.
ALCENOR: Tá bom ? dá essa reforçada, eu sei que você é amigo dele.
ROBERTO: Falou então.
ALCENOR: Tá bom. falou.
<Se despedem>
Índice : 14339343
Nome do Alvo : ALCENOR*
Fone do Alvo : 6584027700
134
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Fone de Contato :
Data : 29/09/2009
Horário : 15:44:32
Observações : ALCENOR X ROBERTO
Transcrição :
ROBERTO: Oi Alcenor.
ALCENOR: Ôba.
ROBERTO: Falei com ele, viu ?
ALCENOR: Falou, né ?
ROBERTO: É. O negócio é o seguinte, ele falou: olha Roberto, pra você eu vou dizer, é,
é... a pressão tá muito forte, viu ?
ALCENOR: É né ?
ROBERTO: Tem... gente muito grande, você avisa lá pro seu amigo, lá... que se puder
fazer o lobby dele também com os outros lá, porque a pressão tá muito
grande.
ALCENOR: Certo.
ROBERTO: Aí eu falai: não pô, eu queria ver o seguinte, isso aí eu, é, é, isso aí vai
depender minha aposentadoria, eu tô, já tô contratado lá como advogado, e... isso aí
eu aposento por ali. Aí ele falou: oh Roberto, do jeito que eu, eu num vi nada ainda,
vou começar a pegar nisso hoje, então o que eu puder fazer por você eu faço, mas
manda fazer lobby.
ALCENOR: Ele falou ?
ROBERTO: É.
ALCENOR: Mas ele explicou o que assim, que ?
ROBERTO: Não ele falou que... só falou isso, só falei isso.
ALCENOR: Você falou de que lado que você tava ?
ROBERTO: Seu uai ! da, da, da Diane...
ALCENOR: Você falou pra ele, né ?
ROBERTO: É, uai !
ALCENOR: <Incompreensível>.
ROBERTO: Aí eu falei: oh doutor, eu vim aí, é tem um processo que o senhor é relator,
e... eu tô bem, eu sou parte interessada, no, no sucesso da Diane, pô. Então porque
eu trabalho lá na prefeitura, eu sou advogado lá da prefeitura, e.... sou a parte
adversa desse pessoal que entraram com esse recurso, apesar de... já ter matéria
julgada, não sei nem porque que foi dada essa liminar, monocrática aí, por parte disso
aí... é, já tem até uma representação na, pro presidente, também do tribunal, a
respeito disso. Quer dizer, são várias coisas que tão levando a gente crer que num,
que ele num vai ter sucesso nessa, nesse pedido dele. Ele falou: oh Roberto, eu num li
ainda, eu num posso falar nada pra você, mas só sei que tá tendo pressão em
cima disso aí, e você pode falar pro, pro, pra, pra prefeita lá fazer o lobby
dela também.
ALCENOR: Ah tá.
ROBERTO: Falei: então tá bom.
ALCENOR: Ah tá.
ROBERTO: Tá ? eu num sei quem é que tá por trás dele.
ALCENOR: E ele num falou, né ?
ROBERTO: Hã ?
ALCENOR: Num falou ?
ROBERTO: Não, num fa, num falou, isso aí também é...num quer nem...
ALCENOR: Não, num vai falar, é...
ROBERTO: Mas quem é que tá por trás dele, político ?
ALCENOR: Num sei quem.
ROBERTO: Quem que dá apoio a ele ?
ALCENOR: É o pessoal deles lá, né ?
135
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
ROBERTO: Mas quem é a pessoa dele, Alcenor ?
ALCENOR: Tem vários, né ?
ROBERTO: Você num sabe, você que tá lá dentro num sabe, pô.
ALCENOR: Pois é, mas quem que tá ? num sei. Mas ele num, num tem... como ele dá ?
ROBERTO: Hã ?
ALCENOR: O que que ele falou ?
ROBERTO: Ele falou que: olha, o que depender dele pra mim ajudar ele faz.
ALCENOR: É né ? Hã.
ROBERTO: Entendeu ? Roberto, o que depender de mim pra te ajudar eu faço, num
tem problema nenhum, você sabe. Poque eu sou amigo do Juvenal muito antes
de ele ser juiz, quando ele era advogado ainda...
ALCENOR: Tá certo.
ROBERTO: ...ele ia lá pro meu escritório lá, juntamente com o Dr. Davi e ficava
estudando lá.
ALCENOR: Hum, tá.
ROBERTO: Então... tem um... nós não temos segredo um com o outro não.
ALCENOR: Mas cê falou com ele, ele tava no tribunal, não ?
ROBERTO: Tava, no tribunal, tava no corredor do tribunal...
ALCENOR: É né ?
ROBERTO: ...eu cheguei lá, eu cheguei lá uma e meia, pra poder falar com ele, aí a
hora que eu ops esperando ele lá, ele entrou, aí eu chamei ele e falei.
ALCENOR: Hã.
ROBERTO: Tava sentado lá no negócio, pra falar.
ALCENOR: Hã. Peraí, peraí. Então tá bom, eu te ligo depois.
ROBERTO: Tá bom. E que dia que vai ser o julgamento disso, quarta-feira ?
<Alcenor desliga o telefone>.
No dia seguinte (30.9.2009), RENATO VIANNA buscou a colaboração do Des.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, falando dissimuladamente acerca da
substituição do corregedor e pedindo um esforço “no que ficar” (áudio 14345946 –
Relatório de Análise n.º 009/2009 – ff. 293-294 do apenso 14):
Índice : 14345946
Nome do Alvo : RENATO VIANA*
Fone do Alvo : 6584068006
Fone de Contato : 6599816688
Data : 30/09/2009
Horário : 09:33:17
Observações : RENATO X CARLOS ALBERTO (DESEMBARGADOR)
Transcrição :.
<Conversam sobre saúde de JÚNIOR filho do Desembargador e degravação a partir de
1:05.543>
RENATO VIANA: Uma coisa: lembra quando você viu aquela matéria, num site
aí e mostrou pra um amigo ?
CARLOS ALBERTO: Vi, vi, sim, lembro.
RENATO VIANA: Então, agora tá lá a pessoa que, que, que escreve...
CARLOS ALBERTO: Hã.
RENATO VIANA: ...tá lá, e precis, a partir de quarta-feira, de hoje né ?
CARLOS ALBERTO: Hã.
RENATO VIANA: Voltou tudo, aquele que tá, que foi pra Rondonópolis, não tá
136
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
mexendo mais aquele repórter, então agora tá o titular lá.
CARLOS ALBERTO: Hã.
RENATO VIANA: Precisava ver se ele realmente dava impulso naque, soltava
aquela matéria.
CARLOS ALBERTO: Hum.
RENATO VIANA: Entendeu, né ?
CARLOS ALBERTO: Entendi. É...
RENATO VIANA: A partir de hoje ele é que resolve lá aquilo.
CARLOS ALBERTO: Certo. Então tá bom.
RENATO VIANA: Só pra te lembrar, tá bom ?
CARLOS ALBERTO: Eu vou ver e te dou um alô. Eu te liguei ontem à noite
rapaz, uma informação que é de um amigo teu, eu queria ver se tinha na
hora, mas você já tava dormindo. Bom, pra mim era cedo, pra você era
tarde, entendeu ?
RENATO VIANA: É o nego, era o negócio da viagem ?
CARLOS ALBERTO: Era negócio da viagem, rapaz.
RENATO VIANA: Confirmou ?
CARLOS ALBERTO: Não, confirmou que não vai.
RENATO VIANA: É como falava que num ia e tavam teimando que vai. Agora você
sabe quem vai, né ?
CARLOS ALBERTO: Não.
RENATO VIANA: Quem vai viajar hoje, né ?
CARLOS ALBERTO: Quem ?
RENATO VIANA: Mané.
CARLOS ALBERTO: Não, não, não. Num vai mais.
RENATO VIANA: Então cancelou, porque tava marcado desde...
CARLOS ALBERTO: Então, mas era isso, foi na hora que eu te liguei...
RENATO VIANA: Hã.
CARLOS ALBERTO: ...era exatamente para você ver se você me confirmava isso.
Porque...
RENATO VIANA: Tá então nós tamos falando de outra ? Aquele do, do, do... aquele
do...
CARLOS ALBERTO: O lobo...
RENATO VIANA: ...que tinha viajado na outra sessão ?
CARLOS ALBERTO: Então, o lobo mau vai ficar aí. O lobo mau vai ficar aí.
RENATO VIANA: É ?
CARLOS ALBERTO: Certo ?
RENATO VIANA: Certo.
CARLOS ALBERTO: Esse vai ficar aí, já tô sabendo.
RENATO VIANA: Isso eu confirmei que também tava ficando. Agora o que precisava
fazer esforço era nesse que tinha marcado um colégio, para ele.
CARLOS ALBERTO: Então a, aí o, aí o, o, o Mané é que ia aí ontem à noite, depois de
um telefonema, se eu não tô enganado, do seu amigo...
RENATO VIANA: Hum.
CARLOS ALBERTO: ...é que ficou. Entendeu ?
RENATO VIANA: Que pode ser bom e pode ser ruim, né ?
CARLOS ALBERTO: Exato e aí...
RENATO VIANA: Porque eu, eu recebi a notícia, no...
CARLOS ALBERTO: Hã.
RENATO VIANA: ...na, no domingo ainda...
CARLOS ALBERTO: Hã.
RENATO VIANA: ...que tinha apertado o fôda-se, o, o Mané.
CARLOS ALBERTO: Hã. Exato.
RENATO VIANA: E até pra ficar livre.
CARLOS ALBERTO: Exatamente.
137
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
RENATO VIANA: Num queria nem saber, qualquer, fôda-se, tudo filho da puta. Mais ou
menos assim.
CARLOS ALBERTO: É.
RENATO VIANA: E que tá ficando a naba total.
CARLOS ALBERTO: Então, por isso que, que eu te liguei, porque na hora que eu fiquei
sabendo, ele tinha saído do, do boteco, tava junto com, com o toquinho aí.
RENATO VIANA: Hã.
CARLOS ALBERTO: Aí, aí eu falei: deixa eu ver se você sabia... pra ver se cê podia dar
uma ligadinha pro cara pra ver se ele abria o jogo porque que ele ficou. Entendeu ?
RENATO VIANA: Então eu vou, vou atrás disso.
CARLOS ALBERTO: Certo, se cê, cê conseguir logo aí, porque o cara tá lá junto com ele
lá...
RENATO VIANA: Certo.
CARLOS ALBERTO: ...é capaz de saber. Né ?
RENATO VIANA: É. Aí eu converso. Ele é de falar muito...
CARLOS ALBERTO: Exatamente, porque que ele ficou, porque tava tudo certo, mandou
até tirar passagem...
RENATO VIANA: Tô sabendo.
CARLOS ALBERTO: <Incompreensível> tudo.
RENATO VIANA: Tudo. Tô sabendo, tava tudo pronto. Vinha só no domingo.
CARLOS ALBERTO: Então, e eu num sei porque que ficou, isso aí é que tava...
RENATO VIANA: Aí não foi por conta de eleitor ?
CARLOS ALBERTO: Eu acho que sim, ou, ou um telefonema que ele recebeu do teu
amigo careca.
RENATO VIANA: É, também... aí confirma o negócio da concentração...
CARLOS ALBERTO: Exato.
RENATO VIANA: ...num terceiro nome aí.
CARLOS ALBERTO: Exatamente. Exatamente.
RENATO VIANA: Mas oh, vou dizer pra você: ele tem, ele tem uma dificuldade muito
grande, o, o Mané, de ir lá no prolíxo, viu ?
CARLOS ALBERTO: Bom, pois é. Isso eu também acho, mas se eles baterem lá o
martelo e conversarem, é isso que me preocupa.
RENATO VIANA: É, mas é isso que eu acho que o trabalho. Bom eu vou atrás. Vê esse
negócio que eu te falei.
CARLOS ALBERTO: Tá jóia, você me dá um alô também.
A segunda frente ficou a cargo de DUDU, que trataria pessoalmente com o
magistrado, por exigência deste, tática que teve a concordância de ALCENOR
(áudios 14291220 e 14291694 – Relatório de Análise n.º 009/2009 – ff. 285-286
do apenso 14). Então, no dia 29.9.2009, DUDU pediu a ALCENOR que levasse
até o escritório “aquele cheque” de “trinta”, para ele poder “correr atrás” (áudio
14332974 – Relatório de Análise n.º 009/2009 – ff. 289 do apenso 14). A
diligência de vigilância velada acompanhou a entrega de um cheque por
MARCOS ANTÔNIO SOUZA SANTOS, funcionário da prefeitura de Alto Paraguai,
a ALCENOR, após ligação deste (áudio 14333020 – Relatório de Análise n.º
009/2009 – f. 290 do apenso 14), acompanhado por EDUARDO GOMES
138
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
(Informação n.º 73/2009 – ff. 272-275 do apenso 14 e ff. 6740-6743 – vol. 26).
Ademais, consta chamada telefônica de ALCENOR a DUDU, após resultado
desfavorável no julgamento da reclamatória, cobrando-lhe a devolução do cheque
em questão:
Índice : 14435508
Nome do Alvo : ALCENOR*
Fone do Alvo : 6584027700
Fone de Contato :
Data : 08/10/2009
Horário : 10:54:15
Observações : ALCENOR X DUDU
Transcrição :
DUDU: Oi ALCENOR.
ALCENOR: Você ainda tá na Assembléia ?
DUDU: Tô.
ALCENOR: É... você num vem no Dr. ANTÔNIO, agora na hora que você sair daí, não ?
DUDU: Eu, eu posso ir, eu num sei... é... ia ligar pra ele uma hora, uma e meia, porque
o cara lá chega duas, duas e meia.
ALCENOR: É, né ? Ah não, então eu vou aí, porque eu tenho que ir lá... eu
queria pegar aquele negócio com você, o cheque.
DUDU: Ah, eu peguei com a mulher, ta lá no escritório. Pega... pega à tarde comigo lá
no escritório.
ALCENOR: Ah, tá. Não porque eu tenho que entregar pra pessoa que... tá
apurrinhando lá, pedindo.
DUDU: É...
ALCENOR: Tá, então tudo bem. Então eu... porque eu tô indo aqui no Dr. ANTONIO, eu
ia lá... eu ia lá nocê.
DUDU: Eu tô na Assembléia, mas o negócio tá lá no... eu já resgatei lá, tá lá no, no
escritório.
ALCENOR: Ah tá, então depois eu pego com você, tá ?
DUDU: Pode pegar hoje à tarde lá...
ALCENOR: Hoje à tarde.
DUDU: ...eu te ligo na hora que eu tiver lá.
ALCENOR: Tá bom. Falou. E... eu... então, aí você vai no Dr. ANTÔNIO, depois cê vai lá
no, no... na procuradoria, logo, levar, antes que eles dão parecer, aí cê fica por lá...
DUDU: Isso ! eu vou na procuradoria primeiro.
ALCENOR: Tá bom. Falou.
DUDU: Falou.
ALCENOR: um abraço.
Mesmo após a decisão de indeferimento da reclamatória no dia 6.10.2009, que
manteve o adversário ADAIR à frente da prefeitura até o julgamento do mérito,
ALCENOR e seu grupo continuaram a fazer “lobby”, no intuito de influenciar os
desembargadores do TRE-MT que funcionariam no julgamento do mérito da AC
n.º 88/2009, com a ajuda das diversas pessoas já citadas, tais como: BRUNO,
que manteve contatos frequentes com PHELLIPE e RODRIGO KOMOCHENA
139
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
(áudios 14555459 e 14420874 – Relatórios de Análise n.º 011/2009 e 013/2009 –
ff. 357 e 508-509 do apenso 14) e LUIZ CARLOS DORILEO (ZIZO) (áudios
14593080 e 14979384 – Relatórios de Análise n.º 011/2009 e 013/2009 – ff. 357358 e 517-518 do apenso 14).
É esclarecedora a conversa entre ZIZO e BADÚ, ocorrida no dia 8.10.2009,
quando comentaram sobre o fracasso das negociações que culminara com o
indeferimento da reclamatória, referindo-se à suspeita de VANDIMARA (membro
do TRE-MT) de que o “outro lado” teria oferecido mais dinheiro que o grupo de
ALCENOR. Comentaram sobre o fato de o Presidente (EVANDRO STÁBILE) ter
“pulado fora”, bem como sobre novas tratativas que deveriam ser feitas com
JACOB, a fim de verificar quanto que o jurista fosse querer no mérito. No entanto,
ZIZO afirmou que JACOB é “carta fora do baralho”, uma vez que ALCENOR já
teria lhe dado R$ 150.000,00 em dinheiro, por ocasião da liminar, sem obter o
resultado desejado (áudio 14440633 – Relatório de Análise n.º 013/2009 – ff.
509-510 do apenso 14):
Índice : 14440633
Nome do Alvo : ZIZO*
Fone do Alvo : 6599898089
Fone de Contato :
Data : 08/10/2009
Horário : 17:22:00
Observações : ZIZO X BADU
Transcrição :
ZIZO: Alô.
BADÚ: Zizo?
ZIZO: Oi.
BADÚ: Cê tá em Cuiabá ainda?
ZIZO: Tô.
BADÚ: Ah eu falei com Luzia agora
ZIZO: Acabei de falar com ela também.
BADÚ: Ah falou também né?
ZIZO: Falei.
BADÚ: Pois é a Vandimara tá achando que o outro lado deu mais dinheiro.
ZIZO: É. Sabe que quando eu vi aquele presidente pular do lado de fora, falei
cara a...
BADÚ: Hã?
ZIZO: Quando eu vi o lá fazer sacanagem eu falei esse cara já pulou, eu falei
pra Luzia, esse cara já pulou Luzia
BADÚ: Hã.
ZIZO: Entendeu?
BADÚ: Pois é...
ZIZO: Eu já chamei o Alcenor aqui agora aqui é, vamo conversar com ele...
BADÚ: Então aí você vê Luzia tá tentando ligar pra um tal de Sebastião que foi
140
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
namorado dela.
ZIZO: É que foi namorado dela eu sei . E ela falou o seguinte: o cara não botar pra
votar esse ano mesmo.
BADÚ: mas tá de férias. E ela falou o seguinte: o cara não botar pra votar esse ano
Zizo. ZIZO: Hã?
BADÚ: Ele põe pra votar o mérito quando ele quiser.
ZIZO: É.
BADÚ: Tá entendendo? Aí pode segurar até ano que vem. Tem que dá um jeito de...
ZIZO: Pois é, mas ele vai... eles vão entrar em Brasília também né? Em Brasília
reverte.
BADÚ: Ah...
ZIZO: Entendeu? Porque aqui tá difícil.
BADÚ: Então agora... agora é o seguinte... tem que mandar chamar o Alcenor,
Zizo, pra esse André ver quanto que JACOB quer.
ZIZO: Esse num quer nada, esse aí num quer... o Alcenor levou cento e
cinquenta mil reais pra ele em dinheiro, Badú.
BADÚ: Hã?
ZIZO: Alcenor levou cento e cinquenta mil reais pra ele em dinheiro.
BADÚ: Não, mas tá foi na liminar agora no mérito.
ZIZO: Mas ele num quer uai, cento e cinquenta mil pra ele na liminar que num
valia nada, entendeu? Era liminar, cento e cinquenta mil e no mérito quanto
que ele num ia ganhar?
BADÚ: Ah.
ZIZO: Com ele num tem acerto ele é do Riva, com esse aí tá fora... carta fora
do baralho.
BADÚ: Ah
ZIZO: Com ele num tem jeito não.
BADÚ: E agora e agora qual que vai ser o caminho então?
ZIZO: Uai vô ver o que Alcenor fala, Alcenor fala que tá certo.
BADÚ: Então, mas fala para Alcenor que tá certo com quem?
ZIZO: Alcenor é o seguinte: ele tem que pedir pro Zuquim não aparecer lá, pra
Vandimara assumir o lugar do Zuquim, aí ele já tem três votos.
BADÚ: Agora é o seguinte, tem que chamar o Alcenor pra arrumar alguém ligado no
Maluf.
ZIZO: É eu mesmo.
BADÚ: Hã?
ZIZO: É eu e Fabrício, é Sandra, Toni, esse pessoal tudinho.
BADÚ: Então tem que chamar reunir lá pro Zuquim votar favorável...
ZIZO: É.
BADÚ: Tá entendendo? Ou então se me dizer que já mordeu do outro lado pra ele num
ir e botar a Vandimara.
ZIZO: É.
BADÚ: Só que a Vandimara, ela vai querer também alguma coisa.
ZIZO: Uai, mas num interessa tem que dar uai.
BADÚ: Então. Então cês tem que reunir logo com Zuquim ligero e dar um jeito dessa
turma pedir pra voltar logo.
ZIZO: É.
BADÚ: Né? Então tá bom então.
ZIZO: Esse Evandro eu falei pra Luzia ele é vagabundo esse cara, sempre foi
vagabundo.
BADÚ: É uai ele num quer atender telefone de Luzia. Mas então tá bom então.
ZIZO: Então tá bom.
141
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
Vale dar ênfase a um diálogo esclarecedor que reforça os graves indícios de
corrupção, ocorrido no dia 28.10.2009, ocasião em que BRUNO contou a
ALCENOR sobre a conversa que havia mantido com EVANDRO STÁBILE e
TADEU CURY, numa festa na residência deste último. BRUNO disse que
EVANDRO STÁBILE teria afirmado que indeferira as 3 liminares que o grupo de
ALCENOR pleiteava, em vista do descumprimento do acordo entre eles (áudio
14643439 – Relatório de Análise n.º 013/2009 – ff. 515-516 do apenso 14).
Segundo BRUNO, STÁBILE teria afirmado, ainda, que o advogado ANDRÉ
CASTRILLO ficou de “passar os 100 mil pra mim e num passou”. BRUNO disse
que teria uma filmagem da referida conversa, a qual mostraria o Des. STÁBILE
fazendo tais afirmações.
Índice : 14643439
Nome do Alvo : BRUNO*
Fone do Alvo : 6584393846
Fone de Contato :
Data : 28/10/2009
Horário : 16:52:46
Observações : BRUNO X ALCENOR
Transcrição :
<Degravação a partir de 6:50.146 >
BRUNO: Eles tão tudo puto, estão tudo com raiva.
ALCENOR: Eles, né ?
BRUNO: É num adianta ligar agora.
ALCENOR: É, pois é, eles fazem a cagada, agora é... eles que ficam com raiva.
BRUNO: Não, eles não... a cagada...
ALCENOR: Hã ?
BRUNO: A cagada num foi ele que fez, tio.
ALCENOR: Como que num fez, se foi ele que assinou, BRUNO ?
BRUNO: Não, num cumpriu com a turma.
ALCENOR: Foi ele que assinou. Hã ?
BRUNO: Num cumpriu com a turma.
ALCENOR: Num teve negócio de cumprir BRUNO. Isso num tem nada de cumprir nada
com ninguém.
BRUNO: O cara falou pra mim rapaz. Eu almocei lá eu tenho até gravado
aqui. Agora eu filmei, se você quiser eu te mostro, eu filmei.
ALCENOR: Hã. Quem ?
BRUNO: Ele falando que vocês num cumpriram com ele.
ALCENOR: Quem que falou ?
BRUNO: O próprio presidente.
ALCENOR: Falou pra quem ?
BRUNO: Pra mim rapaz. Lá no TADEU.
ALCENOR: Ele falou, o, o...
BRUNO: O STÁBILE.
ALCENOR: Falou pra você ?
BRUNO: Pra mim. Falou: seu tio num cumpriu, fez num sei o quê...aquele
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
filho da puta, do, do, falou do sogro do DUDU.
ALCENOR: Hã.
BRUNO: Ficou num sei o quê, falou que tinha dado, depois falaram pro
EDUARDO que tinha dado pra mim, não deu, você ta entendendo ?
ALCENOR: Hum.
BRUNO: Não chegou em mim. Eu fiz tudo. Entrou com três liminar, seu
TADEU, os três estão deferido. Eu que fiz. Na época, o próprio EDUARDO
pediu pra ABADIA
ALCENOR: Hum.
BRUNO: Tava tudo a favor de você, porra. Vocês pegam e num cumprem
nada. TADEU até saiu. Saiu até, até... amarrou a cara assim e saiu.
ALCENOR: Quem falou ?
BRUNO: O próprio presidente.
ALCENOR: É né ?
BRUNO: Eu filmei até lá dentro. Se quiser eu mostro o vídeo. Falou desse jeito, falou
BRUNO, infelizmente seu tio num cumpriu.
ALCENOR: O EVANDRO falou pra você ?
BRUNO: É e começou detonar, vocês. Você, EDUARDO...
ALCENOR: Ele ?
BRUNO: Falou também das denuncias dos vereadores, que soltou no RD NEWS...
ALCENOR: Hum.
BRUNO: Olha, o inferno foi... eu escutei tanta coisa que eu vou falar procê rapaz, é
difícil, viu ?
ALCENOR: Mas isso foi quando isso ?
BRUNO: Que, que, lá no TADEU ?
ALCENOR: Hã.
BRUNO: Foi uns dez dias atrás.
<falam sobre coisas diversas de Alto Paraguai, sem relevância>
<a partir de 6:50.146 >
BRUNO: Agora o pessoal ta sabendo que você num cumpriu, não cumpriu por
isso que caiu.
ALCENOR: Não tem nada disso.
BRUNO: Não, tem, tem porque o cara me falou, poxa.
ALCENOR: Qual cara que falou ?
BRUNO: Tinha combinado, o advogado combinou com ele...
ALCENOR: Hã.
BRUNO: ...o sogro de DUDU, combinou com ele de passar essa remeça e num
passou. Pra ele.
ALCENOR: Não, mas aí o problema num é meu.
BRUNO: O agravo, agravo, pois é, em nome de... mas, pois é, mas e aí ?
ALCENOR: Mas esse problema já num é meu. Isso aí é problema do advogado.
BRUNO: Realmente, realmente, ele falou que você, num cumpriu nada com você.
ALCENOR: Hum. Não moço.
BRUNO: Conversou com você, na, conversou até com DIANE, na época que o
trem ia pro pau. Mas que o advogado tinha prometido isso aí, que já tinha
falado com você e você tinha acionado para mandar fazer.
ALCENOR: Hum.
BRUNO: O que me falaram foi isso. "Que ficou de o ANDRÉ passar os 100 mil
pra mim e num passou".
ALCENOR: É né ?
BRUNO: E ficou no empurra-empurra, que passou, passou, num passou, num
passou, ainda ficou eu, hein seu TADEU ? que pegou dinheiro e num pegou,
cê ta entendendo ?
ALCENOR: Hum.
143
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
BRUNO: Aí seu TADEU ficou quieto e saiu. Falou: eu num entro nessa seara.
<falam sobre coisas sem relevância>
<a partir de 9:43.963>
BRUNO: Pois é, mas tudo isso aí, e essa, o que o menino contou pra mim,
falou pra mim foi isso aí.
ALCENOR: Quem, o ?
BRUNO: O STÁBILE.
ALCENOR: É, né ?
BRUNO: Que o ANDRÉ prometeu os 100 mil e não deu. Porque inclusive
BRUNO, fizeram três liminar e as três foi indeferida, eu mesmo fui lá, você
sabe que eu vou TADEU, eu ponho pra arregaçar, comigo num tem essa...
ALCENOR: Hum.
BRUNO: ... aí fica na ladainha, que vai passar, que vai passar, cadê, cadê, cadê,
ALCENOR: Sei, mas aí que você falou, você num quer conversar com ele pra resolver
isso aí ?
BRUNO: Ah, não eu até meio que falei pra ele...
<falam sobre coisas sem relevância>
BRUNO diz que o STÁBILE falou que tem uma conversinha por aí, que o ALCENOR
teria falado que tem um vídeo e quer que mostre.
Passa-se à última estratégia traçada pelo grupo liderado por ALCENOR, em
conluio com desembargadores do TRE-MT. Numa conversa no dia 25.11.2009,
BRUNO contou a ALCENOR que procurara PHELLIPE JACOB para conversar
com ele e com seu pai, EDUARDO JACOB, no dia anterior. Nesta conversa,
EDUARDO JACOB teria adiantado que a solução a ser dada ao processo seria a
mesma tomada com relação à DIAMANTINO (MT), qual seja, mandar o processo
de volta para o primeiro grau, com a anulação da ação de impugnação de
mandado eletivo que cassara a chapa do prefeito ADAIR, em vista da ausência de
citação regular da vice-prefeita. Seguem dois trechos extraídos do áudio
14985324 – Relatório de Análise n.º 013/2009 – ff. 518-520 do apenso 14:
“BRUNO: Mas ele vai, disse que mandar descer pra Diamantino, sem pedir
novo procedimento, ele quer pedir, ele vai mandar descer pra citar a vice”.
“BRUNO: Aí, aí que vai voltar de novo pro TRE. Aí disse que ele quer... aí
que o PHELLIPE vai falar com vo, pra você agora como que vão ter que
armar. Porque se for colocar agora em votação, você vai perder”.
Então, já em novembro de 2009, ALCENOR foi avisado de que o TRE-MT
utilizaria este argumento para anular o processo desde o início. Como disse
BRUNO:
144
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
“BRUNO: ...ja cumpri com o BEZERRA, já cumpri com o Presidente, agora
volta, aí quando voltar pra Diamantino, voltar é novo jogo, zero a zero... e
você tá com a diferença. Nós tamo com a vantagem.
BRUNO: Aí PHELLIPE quer te explicar pra você tudinho, essas coisas pra
te passar.”
Em outra conversa entre ALCENOR e BRUNO, ocorrida no dia seguinte
(26.11.2009), eles continuraam a falar da estratégia traçada, mencionando
novamente que o problema da falta de pagamento prejudicou seus projetos de
tomar a Prefeitura de Alto Paraguai (MT): “ALCENOR: Eu falei, tem a parte
política, mas no final tem que ter dinheiro, rapaz” e “BRUNO: É... eles num tem
negócio de paixão. O negócio é "QSJ" (QSJ é um código universal utilizado na
radiocomunicação para designar “dinheiro”) (áudio 14997889 – Relatório de
Análise n.º 013/2009 – ff. 521-523 do apenso 14).
ALCENOR, ainda assim, continuou em seu intento de obter decisão
favorável a sua esposa, mantendo contatos políticos com o Juiz YALE SABO
MENDES e o ex-deputado EMANUEL PINHEIRO (áudios 14988739 e 15009655 –
Relatório de Análise n.º 013/2009 – ff. 520-521 e f. 523 do apenso 14).
No dia 1.2.2010, o recurso eleitoral de ADAIR (RE n.º 1510/2009) foi
julgado e o resultado foi justamente o mencionado acima: anulação do processo
desde a citação em primeiro grau, conforme acórdão abaixo:
ACÓRDÃO N. 18669
PROCESSO N. 1510/2009 - CLASSE RECURSO ELEITORAL - ALTO PARAGUAI REFERENTE AO PROCESSO Nº 01/2009 DA 7ª ZONA ELEITORAL - DIAMANTINO/MT AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO- INCONSISTÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE
CONTAS - ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO - CASSAÇÃO DE MANDATO DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE PELO PRAZO DE 3 ANOS - RECORRENTES: ADAIR
JOSÉ ALVES MOREIRA E TÂNIA REGINA SIQUEIRA - ADVOGADOS: DRS. LUIZ ANTONIO
POSSAS DE CARVALHO E LUCIANA BORGES MOURA - ASSISTENTE: COLIGAÇÃO "ALTO
PARAGUAI POR INTEIRO" E OUTROS - ADVOGADOS: DRS. LAURO RIBEIRO PINTO DE SÁ
BARRETTO E PÉRSIO OLIVEIRA LANDIN - RECORRIDOS: COMISSÃO PROVISÓRIA /
DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA REPÚBLICA - PR DE ALTO PARAGUAI - MT E
COMISSÃO PROVISÓRIA / DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE
ALTO PARAGUAI – MT - ADVOGADO: DR. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO HENRIQUE MIGUÉIS JACOB
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO QUESTÃO DE ORDEM - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA VICE-PREFEITA - NULIDADE
QUE SE RECONHECE - DECISÃO ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA
SINGELA.
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A citação eficaz é pressuposto de validade da relação processual e embora se aceite
que o comparecimento espontâneo da parte requerida importa em sua citação, exige
que esta ocorra de maneira regular e que posteriormente pratique atos que
demonstrem sua ciência inequívoca, como a juntada de procuração, requerimento de
pedido de vista ou, ainda, apresentação de qualquer peça que caracterize sua defesa.
Falha processual decorrente da invalidade da citação ocorrida impõe o dever de
oportunizar à parte prejudicada o regular conhecimento da ação, apresentação de
defesa técnica e a produção das provas que entender necessárias. Acordam os
Excelentíssimos Senhores Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em
sessão do dia 28/01/2010, por maioria, acolher a questão de ordem e anular o
processo a partir da citação, nos termos do voto do Relator e das Notas
Taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante da decisão. Participaram do
julgamento os Juízes Dr. José Pires da Cunha, Dr. Yale Sabo Mendes, Des. Juvenal
Pereira da Silva, Dr. Samir Hammoud e Drª Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
SALA DAS SESSÕES do Tribunal Regional Eleitoral. Cuiabá, 1º de fevereiro de 2010.
Desembargador EVANDRO STÁBILE. Presidente do TRE/MT. Doutor EDUARDO
HENRIQUE MIGUÉIS JACOB. Relator.
Como se pode perceber, em um primeiro momento, o grupo liderado por
ALCENOR, na tentativa de obter decisão favorável à manutenção de sua esposa,
DIANE, na administração da prefeitura de Alto Paraguai (MT), ofereceu ou
prometeu vantagem indevida à jurista membro do TRE-MT, MARIA ABADIA, para
determiná-la a praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável
ao grupo, nos autos da Ação Cautelar n.º 88/2009. Para tanto, interceptações
telefônicas dão conta de que o grupo efetivamente ofereceu e pagou cerca de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), sendo parte dessa quantia destinada
à MARIA ABADIA, dentre outros.
Em um segundo momento, em vista do fim do mandato da magistrada
jurista MARIA ABADIA, tendo assumido a relatoria dos processos relacionados à
disputa da prefeitura de Alto Paraguai (MT) o magistrado jurista EDUARDO
HENRIQUE JACOB, o grupo mudou o foco da corrupção para o referido membro
do TRE-MT. ALCENOR ALVES e DIANE ALVES também ofereceram ou
prometeram vantagem indevida ao jurista membro do TRE-MT, EDUARDO
HENRIQUE JACOB, com o apoio e a intermediação de BRUNO ALVES DE
SOUZA e EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO, vulgo DUDU, para lograro a
prática de ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável à
manutenção de DIANE na administração de Alto Paraguai (MT), nos autos da
Ação Cautelar n.º 88/2009.
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Ficou demonstrado, ainda, que, num terceiro momento, ALCENOR e
DIANE, ofereceram ou prometeram vantagem indevida ao Presidente do TRE-MT,
EVANDRO STÁBILE, com o apoio e a intermediação de ANDRÉ CASTRILLO,
EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO, vulgo DUDU, LUIZ CARLOS DORILEO DE
CARVALHO, vulgo ZIZO e RENATO CÉSAR VIANNA GOMES, a fim de levá-lo a
praticar ato de ofício, consistente na prolação de decisão favorável à manutenção
de DIANE na administração de Alto Paraguai (MT), nos autos da referida ação
cautelar. No entanto, devido ao não cumprimento do acordado (pagamento ao
Desembargador de cerca de R$ 100.000,00), a negociação não se concretizou.
Portanto, ALCENOR ALVES E DIANE ALVES incorreram na prática do
delito insculpido no art. 333, caput, do CP, bem como BRUNO ALVES DE
SOUZA, EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO, vulgo DUDU, ANDRÉ
CASTRILLO, RENATO CÉSAR VIANNA GOMES e LUIZ CARLOS DORILEO DE
CARVALHO, vulgo ZIZO, na forma do art. 29 do CP, intermediadores no
oferecimento do dinheiro, pois, na qualidade de coautores, possuíam o domínio
do fato, sendo peças essenciais para alcançar o intento criminoso.
No mesmo passo, a magistrada jurista do TRE-MT MARIA ABADIA,
recebeu ou aceitou promessa, para si, diretamente ou indiretamente, em razão da
função, de vantagem indevida do grupo de ALCENOR, para praticar ato de ofício
com infringência do dever funcional.
O membro do TRE-MT EDUARDO HENRIQUE JACOB, também recebeu
ou aceitou promessa, para si, diretamente ou indiretamente, em razão da função,
de vantagem indevida do grupo de ALCENOR, para praticar ato de ofício com
infringência do dever funcional, com a participação e intermediação de seu filho
PHELLIPE JACOB.
Igualmente, o Desembargador EVANDRO STÁBILE, Presidente do TREMT, recebeu ou aceitou promessa, para si, diretamente ou indiretamente, em
razão da função, de vantagem indevida do grupo de ALCENOR, para praticar ato
de ofício com infringência do dever funcional.
Dessa forma, os membros do TRE-MT, MARIA ABADIA PEREIRA DE
SOUZA AGUIAR, EDUARDO HENRIQUE MIGUÉIS JACOB e EVANDRO
STÁBILE, incorreram nas penas do art. 317, caput, do CP, assim como
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PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB, na forma do art. 29 do CP,
intermediador no recebimento ou na aceitação da promessa de vantagem
indevida, pois, na qualidade de coautor, possuía o domínio do fato, sendo peça
essencial na realização do plano global.
CASO 14: QUADRILHA OU BANDO
A. ENVOLVIDOS:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY;
2. IVONE REIS DE SIQUEIRA;
3. JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO;
4. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JUNIOR;
5. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ;
6. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA;
7. MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA;
8. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO.
Pelo significativo conjunto probatório arrecadado, foi possível detectar que
algumas das pessoas envolvidas agiram em estrutura organizada, estável e
permanente, com predisposição comum de meios para prática de diversos delitos,
especialmente exploração de prestígio e corrupção ativa e passiva, compondo o
que se denomina BANDO OU QUADRILHA. Tal grupo tem como principais
membros:
CÉLIA
MARIA
ABURAD CURY, JARBAS
RODRIGUES
DO
NASCIMENTO, IVONE REIS DE SIQUEIRA, CLÁUDIO MANOEL CAMARGO
JÚNIOR, RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, ALESSANDRO JACARANDÁ
JOVÉ, MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA e SANTOS DE SOUZA
RIBEIRO, além de outros que eventualmente colaboram e se relacionam com
eles, mantendo contato de certa forma constante, a saber, FERNANDO JORGE
SANTOS OJEDA, TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO e ELIONE
IZETE DE SOUZA GOMES.
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Em duas situações ilustrativas foi possível constatar o modus operandi da
quadrilha, além dos 13 CASOS descritos acima:
1) OPERAÇÃO MADONA:
Como exemplo da participação das investigadas CÉLIA MARIA ABURAD CURY e
IVONE REIS DE SIQUEIRA de forma organizada na quadrilha, menciona-se o
ocorrido no âmbito da denominada Operação Madona, na qual as duas acusadas
tentaram negociar a libertação dos presos, conforme RAs n.º 021 e n.º 119/2008
(ff. 2512-2524 – vol. 10 e ff. 4008-4096 – vol. 14). Deflagrada pelo Grupo de
Atuação de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de
Mato Grosso, a operação visou combater a prática de cartel nos postos de
combustíveis nesse Estado, culminando na prisão de oito empresários do ramo e
um advogado no dia 23.4.2008. No mesmo dia da prisão foram impetradas
diversas petições de habeas corpus, com pedido de liminar para soltura dos
presos. Estas petições de habeas corpus foram distribuídas ao Desembargador
MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA. A partir desse momento, IVONE REIS e
CÉLIA CURY teriam partido em busca de “clientes”, oferecendo a certeza de
liberdade através da influência perante aquele magistrado. CÉLIA recorreu a sua
associada, a advogada ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES, que realizou os
contatos pessoalmente com os presos. Já IVONE procurou por “clientes” através
de seu conhecido, o também advogado ITAMAR DERVALHE, bem como contou
com a ajuda de MAÍSA ORNELLAS, filha do Desembargador em questão. Abaixo
segue diagrama elaborado pela Polícia Federal, com resumo das ligações
interceptadas:
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Como os presos foram libertados pelo próprio juiz que determinou as prisões, as
petições de habeas corpus perderam o objeto, impossibilitando ao grupo
criminoso se locupletar do esquema montado. Abaixo segue diagrama de
relacionamento das pessoas envolvidas neste caso:
2) CASO NERI DALBEM:
Outro exemplo de como funciona a quadrilha foi narrado no Relatório de Análise
n.º 119/2008 (ff. 4008-4096 – vol. 14) na parte que trata sobre NERI LUIZ
DALBEM, agricultor da região de Primavera do Leste (MT). NERI DALBEM foi
apresentado a CÉLIA CURY e IVONE REIS por SANTOS DE SOUZA RIBEIRO.
NERI era parte agravada no Agravo de Instrumento n.º 80640/2007, contra a
empresa DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. Conforme se verificae no
desenrolar das conversas interceptadas, NERI DALBEM teria procurado CÉLIA
CURY para que garantisse o mérito a seu favor. Para isso CÉLIA lançou mão de
JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, para tentar agilizar a redistribuição do
agravo, visto que o relator encontrava-se de férias. IVONE REIS teria recebido um
cheque de NERI como parte de sua comissão pela intermediação na suposta
transação. Note-se que, posteriormente, NERI perdeu a ação. Segue abaixo
diagrama elaborado pela polícia federal, com resumo das ligações interceptadas:
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Além disso, outro ponto que merece destaque e traduz com perfeição a atuação
da quadrilha, especialmente a participação de CÉLIA CURY e ALESSANDRO
JACARANDÁ, é a disputa judicial pela administração da Faculdade Afirmativo, da
qual CECÍLIO FRANCISCO DAS NEVES PINTO é sócio. CECÍLIO, ANDRÉ LUIZ
DE AMBRÓSIO PINTO e JORGE FIGUEIREDO DA CRUZ, em depoimentos
prestados
espontaneamente
perante
a
Polícia
Federal,
em
26.3.2008,
denunciaram a prática de graves delitos praticados nessa disputa judicial e
descreveram um panorama de como funcionava essa organização criminosa (ff.
3989-4000 – vol. 14).
B. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS:
Segue abaixo a descrição da participação individualizada de cada integrante da
quadrilha, esclarecendo-se que este tópico pretende demonstrar a existência de
um grupo organizado, sendo que os crimes apurados foram descritos nos casos
acima narrados:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY: é advogada e casada com o Desembargador
JOSÉ TADEU CURY. É um dos elos centrais do esquema criminoso que teria se
formado para oferecer decisões judiciais favoráveis prolatadas por membros da
magistratura Mato-grossense mediante pagamento. CÉLIA CURY tem um
cuidado exacerbado com as conversas ao telefone. Tenta não mencionar nomes
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nem números de processos, lançando mão de códigos de substituição simples
como forma de disfarçar as conversas suspeitas. Mantém escritório de advocacia
no qual trabalha o namorado de sua filha RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA.
Deste escritório já foi sócio ALESSANDRO JACARANDÁ. CÉLIA se relaciona
intimamente com IVONE REIS DE SIQUEIRA. Por ser casada com o
Desembargador do TJMT, CÉLIA possui trânsito fácil entre os magistrados, e ao
longo da investigação foi possível identificar sua proximidade com o Juiz
convocado CÍRIO MIOTTO, bem como com os Desembargadores EVANDRO
STÁBILE (R. A. n.º 004 e n.º 010/2009 - ff. 5141-5228 – vol. 19 e ff. 5368-5420 –
vol. 20) e CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (R. A. n.º 120/2008 - ff. 38243835 - vol. 13). CÉLIA também mantém contato estreito com alguns parentes de
magistrados, como é o caso de FERNANDO OJEDA, filho do Desembargador
DONATO FORTUNATO OJEDA, MAÍSA IZABEL SADDI ORNELLAS DE
ALMEIDA, filha do Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA e TIAGO
VIEIRA DE SOUZA DORILEO, neto do Desembargador aposentado ERNANI
VIEIRA DE SOUZA. Pode-se apontar CÉLIA como a estrutura central do grupo
criminoso, tendo em vista que a ela se ligam tanto os destinatários finais dos
pedidos (neste caso os magistrados, sejam nas negociações efetivas de venda de
sentença,
sejam
nos
casos
de
exploração
de
prestígio)
como
os
clientes/intermediadores, neste caso especialmente IVONE e os parentes de
Desembargadores. Para tanto, CÉLIA se utiliza de diversos servidores do TJMT
para conseguir informações sobre processos, com a atuação especial de JARBAS
RODRIGUES DO NASCIMENTO, servidor lotado no gabinete do Desembargador
TADEU CURY, bem como de sua filha TALITA CARVALHOSA CAMARGO,
servidora lotada no Gabinete do Desembargador GUIOMAR TEODORO
BORGES. Observou-se, também, que, pela fama adquirida, CÉLIA é procurada
por advogados diversos, inclusive de outros Estados, a fim de obter decisão
favorável em processos complexos. Isso demonstra a que ponto chegou a certeza
de impunidade, reforçado pelo fato das dezenas de outros contatos identificados
na investigação solicitando apoio para decisões favoráveis que acabaram não
tendo acompanhamento total por motivos diversos (as partes desistiram, o
período de interceptação terminou/demorou a ser deferido, mudanças na
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distribuição, etc). Quando a investigação se aprofundou no âmbito do TRE-MT,
verificou-se que CÉLIA CURY goza de igual prestígio naquele sodalício,
principalmente por seu estreito relacionamento com o presidente da casa, o
Desembargador EVANDRO STÁBILE. Nesse sentido, CÉLIA é procurada pelo
grupo de ALCENOR ALVES, através de RODRIGO KOMOCHENA, para tentar
reverter o ânimo do referido magistrado em retirar DIANE ALVES da
administração da prefeitura de Alto Paraguai, em virtude do descumprimento do
acordo inicialmente feito com o próprio ALCENOR (CASO 14).
2. IVONE REIS DE SIQUEIRA: é dona de casa e casada com
WALDIR DE SIQUEIRA, advogado, porém, mais parece uma empresária de
destaque devido ao grande número de pessoas que “atende” semanalmente.
Possui estreito relacionamento de amizade com CÉLIA CURY. Conforme
demonstrado ao longo da investigação (especialmente nos acompanhamentos em
frente a sua casa), IVONE recebe diversas pessoas, que vêm a seu encontro
procurando por auxílio na obtenção de solução favorável em pleito judicial, da
mesma forma que CÉLIA, bem como intermediários que vem lhe procurar para
que IVONE consulte (segundo ela própria) os magistrados sobre a possibilidade
de deferimento de seus pedidos (exemplo: contato com o Desembargador
MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA através de sua filha, MAÍSA IZABEL SADDI
ORNELLAS DE ALMEIDA, Operação Madona, R. A. n.º 21/2008 – ff. 2512-2517 –
vol. 10). Seu marido, WALDIR DE SIQUEIRA, é ex-servidor do TJMT. O modus
operandi da acusada consiste em consultar parentes de magistrados ou a própria
CÉLIA e, eventualmente, age por conta própria. É esclarecedor o diálogo entre
IVONE e WAGNER DE ABREU (descrito na Informação n.º 75/2009 – ff. 54215423 – vol. 20), ocorrido em 21.10.2009, em sua casa, e captado pela
interceptação ambiental, na qual IVONE ensina seus procedimentos. IVONE cita
nomes de vários Desembargadores que negociariam decisões, entre eles
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DONATO FORTUNATO OJEDA e
MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA (atual Corregedor do TJMT). Explica também
que os magistrados arbitram um preço apenas depois de analisar o caso, saber
se pode ser feito no plantão, avaliar “viabilidade jurídica”, etc. Este diálogo é
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bastante importante pois corrobora o que foi identificado pelos outros meios de
investigação utilizados (filmagens e interceptação telefônica):
Contato entre IVONE X WAGNER DE ABREU
Data : 21/10/2009
Horário : 08:49:33
(0'45")
[...]
WAGNER: O tio dele foi preso em Poconé com droga, pela segunda vez. Foi já julgado
pelo juiz de Poconé. Tem uma semana que foi julgado. Ai ele queria que te
perguntasse o seguinte: quanto que cobra pra tirar ele para a senhora tirar
ele no tribunal?
IVONE: Poxa! Se ele já foi condenado, ele tem um processo dele no tribunal. Tem que
ver com quem ta no tribunal. A pessoa quanto cai entra com um habeas corpus na
primeira instância, quando não dá entra na segunda. Já tem o… o prevento dele já
tem já dentro do tribunal já, desde de quando ele caiu que tem o prevento. Tem que
ver quem é. Se for o Rui Ramos pode esquecer. Shelma Lombardi já aposentou, é...
Paulo Cunha nem precisa. [incompreensível] Paulo Cunha agora é o vice-presidente,
ele não julga mais. Tem que ver com quem que ta dentro do Tribunal de Justiça. Já o
pai de Maisa, Manoel Ornellas, é fácil. Lá tem uma turma que é fácil, outras
turmas que não tira não . Ele pode pagar milhões . Se pagar certinho 20 milhão na
conta de [incompreensível] Nogueira. Tem que ser o nome dele.
WAGNER: Ele paga até 3 mil dólares em dinheiro. Se realmente falar que quer ver os 3
mil dólares, ele disse que vai lá na Bolívia. Ele vai lá e busca em dólar e trás.
IVONE: 3 mil dólares? Sabe quanto é 3 mil dólares? 3 mil dólares, nem 9 mil
reais. [incompreensível]. Nós fechamos um negócio agora de 1 milhão de
reais. Vou mandar um de 9 mil? Com esse valor não faz nada nada nada. Por
menos de 100, 200 mil ninguém faz no tribunal. Não adianta.
WAGNER: Nós vamos [incompreensível] 5 milhões de dólares.
IVONE: Ai seria diferente.
WAGNER: 3 milhões.
IVONE: [incompreensível].
WAGNER: É 3 milhões.
IVONE: Isso, ai é diferente.
WAGNER: É 3 milhões. [incompreensível].
IVONE: [incompreensível]. Wagner, você tem que chegar pra ele e perguntar quem é o
presidente do tribunal.
WAGNER: Mir falou: vai sem ordem.
IVONE: Isso.
WAGNER: Ta me esperando lá. Falou Wagner: vai lá e volta aqui que eu vou espera
você voltar
IVONE: Quem é o prevento do tribunal? Ele foi condenado?
WAGNER: É o que a senhora precisa...
IVONE: Certo.
WAGNER: Pra poder falar com ele.
IVONE: Ele deu prevento já. O prevento ele não vai saber quem é.
WAGNER: Ele é o advogado.
IVONE: Ah, tá.
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WAGNER: Esse que eu to falando, ele é o advogado. Ele que é o advogado. É tio dele.
IVONE: Ah, tá. Quem é o relator do tribunal, nós temos que saber.
<WAGNER fala ao telefone>
IVONE: Quem é o relator do tribunal, nome e número do processo. Se
possível, cópia do processo, e se pode ser plantão. Fix fala assim: plantão e
[incompreensível] saiu, ir para a Bolívia. Porque plantão é assim, você tira do plantão
hoje e a pessoa tem que ir embora. O que nós estamos fazendo é isso. O que nós
fazíamos, porque agora ta tudo quieto, não temos dinheiro. Quanto não tem dinheiro
a pessoa não faz, quando tem diz que foi Rui Ramos pode falar pra ele, esquece. Ele é
contra droga, contra, contra essas coisas de crime, Rui Ramos ele foi promotor, né?
Foi do Ministério Público.
WAGNER: [incompreensível].
IVONE: É. E se é tiver plantão...
WAGNER: Quem é relator do tribunal, nome e número do processo, se
possível cópia do processo, e se pode ficar no plantão. Se falar pra ele que
pode ser no plantão ele sai?
IVONE: Ele sai, ele sai. Tem que falar que é pra ó...
WAGNER: Pra pegar e sair fora
IVONE: Ele tira no sábado ou domingo ou no feriadão. Tem que mandar ir
embora.
WAGNER: Na hora foi preso em Poconé agora ta aqui em Cuiabá.
IVONE: Ah, ele foi preso em Poconé. Ele ta em Poconé. Só que a cadeia está muito
cheia e manda pra o Pascoal Ramos. Mas quando é condenado por isso ele estão
sempre mandando para cá pra Cuiabá.
WAGNER: Fiança não atende agora não?
IVONE: Espera condenar primeiro pra ir atrás, daí [incompreensível]. De lá eu tinha um
monte de gente, eu tinha um monte de processo de Poconé, viu Wagner. Todo mundo
que a gente pegava, ou já tinha outro na frente ou não tinha ninguém.
WAGNER: Ele ta indo buscar o dinheiro, falou Wagner eu vo lá e trago o dinheiro.
IVONE: Lá tem um juiz lá que era muito amigo da Célia. O sobrenome dele é Dos Reis,
o mesmo sobrenome meu. Mas esqueci o nome dele. Ele é super amigo da Célia. Uma
vez nós fomos lá e tiramos um monte de gente com a Célia ano passado. Só que eu
não sei se ele está lá, quem é o juiz de lá este ano. Eles sempre tiram de um lugar e
mandam para outro. Naquela época ele era amigo demais, mas depois que foi
condenado lá não tem mais jeito, entendeu? Agora só segunda instância.
WAGNER: Só o Rui Ramos que não dá certo, porque o... O Tadeu é o que, o Tadeu
Cury?
IVONE: É Cível.
WAGNER: Ah, é Cível.
IVONE: Tem que chegar pra ele no plantão né? Tem que chegar também com
Carlos Alberto, Ojeda, tudo é no plantão.
WAGNER: Só que no plantão é mais caro, né, porque é só pegar e fugir, né.
IVONE: Plantão é mais caro, Wagner. Sabe que se vaza faz com o cara? O,
o... vai para a corregedoria, tem uns que é até afastados por um mês os
desembargadores. Pensa que plantão é fácil ?
WAGNER: Hum.
IVONE: Então por isso que o pessoal tem medo, porque dentro do tribunal tem uma
norma. Ele é advogado, ele sabe. Dentro do tribunal tem uma norma, não pode soltar
preso no plantão. É proibido soltar preso no plantão. Não pode dar uma liminar no
plantão.
WAGNER: Mas isso no caso é juiz ou...?
IVONE: Desembargador.
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WAGNER: Desembargador, né?
IVONE: Desembargador. Não pode ser juiz mais. Juiz nenhum pode fazer mais nada
por ele, já que ele foi condenado. O único juiz que pode fazer por ele é onde ele foi
preso. Como ele foi condenado, não existe mais nada que o juiz pode fazer. Primeira
instância acabou, é só aqui e em Brasília. Nada nada mais tira. Nada! Nada! E pra
tentar Brasília, primeiro é obrigado ele tá aqui.
WAGNER: Ai ele falou: uai, se é pra fazer eu já faço o HC e coloco...
IVONE: Não. Quando você falar "faz", a primeira coisa é mostrar o hábeas
corpus pro desembargador. Não pode dar entrada sem mostrar. Ele vai
mostrar, vê as falhas, o que que tem que corrigir, onde tem que achar fatos
novos, é assim. A pessoa não entrar sem mostrar primeiro pra pessoa.
WAGNER: Pro desembargador?
IVONE: Humrun.
WAGNER: E… a senhora não vai querer conhecer ou a senhora vai querer conhecer
ele?
IVONE: Não.
WAGNER: Melhor não?
IVONE: Não não não.
WAGNER: Porque o Leonardo não é flor que se cheira. Vou dizer logo pra senhora.
IVONE: Por que é assim, oh, você fica encarregado de tudo, por que se foi ele que já
foi em Célia ou em algum lugar, quando ver já sabe que sou eu. E ai já sabe que é a
Célia. Tem gente que até eu perco os cliente.
WAGNER: E por que já tentou alguma vez, alguém já falou?
IVONE: Isso. Pra ele conhecer nós é assim...
WAGNER: Eu não falei nome de ninguém pra ele.
IVONE: Não fala não. Pra ele conhecer nós tem que estar mastigado.
Mastigou tudinho, a pessoa não é meu amigo, quem está no plantão é Carlos
Alberto, quem vai sou eu. Se for Ojeda, quem vai sou eu. Pai de Maisa, quem
vai sou eu. Se for gente da Célia quem vai é a Célia.
WAGNER: Entendi.
IVONE: Ai quando mastigado, se for o meu, meu lado, já vai estar vindo aqui, pode
trazer. É amanhã eu quero assim assim, você já traz tudo tudo pronto. Se for na Célia,
ai ele vai conhecer a Célia quando tiver o okey, um dia antes, ai ele vai lá, quando
ela... quando a pessoa aprovou o habeas corpus, ai sim. Porque ele sabe que traz,
porque não tem saída. Não é quando é condenado. Tem que saber quantos anos ele
ta preso, tudo isso.
WAGNER: Uma semana que ele está preso.
IVONE: Não, Wagner…
WAGNER: Foi pego em Poconé.
IVONE: Porque, se ele foi condenado a uma semana...
WAGNER: Porque ele não é réu primário mais.
IVONE: Pois é, por isso. Ele é reincidente.
WAGNER: Reincidente. Tem isso também. Tem a primeira vez que ele fugiu
IVONE: Pois é…
WAGNER: Não sei. [incompreensível].
IVONE: Sem o sem o… sem o processo, sem o por quê, tinha que tirar cópia do
processo pra você. Se foi pego em...
WAGNER: Não, mas ele queria saber de primeiro assim, "Wagner, quanto que fica pra
mim poder levantar o dinheiro primeiro. Não adianta eu mandar falar nada e não ter o
dinheiro ".
IVONE: Não, a cópia é pra pessoa ler e dar o preço.
WAGNER: Eu falei pra ele.
IVONE: E dar o preço, senão eles não dão preço. Se eles não ler o processo,
tem que saber a história todinha, eles não dão preço não. Primeiro eles olha
tudinho o por quê. Vê tudinho, lê primeiro. Se eu for lá no Carlos Alberto, a
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primeira coisa que ele quer, o processo na mão dele. "Ivone, me dá cópia
aqui. Cadê?. Não trouxe cópia pra mim. Como que eu vou tirar uma pessoa
que eu não to sabendo o que que é?". Assim que eles falam. Pra todo mundo
tem que dar cópia do processo. Não adianta. Ele tem que dar. Ele tem que
dar, que o pessoal vai ler, ai a pessoa vai ver.
WAGNER: Com o número do processo também consegue, né?
IVONE: Consegue, com o número do processo consegue.
WAGNER: Só o número o cara já consegue entrar?
IVONE: Consegue. Entra na internet e vê tudinho por que. Quantos dias ele tava preso,
quantos anos ele pegou, vê tudo. Se ele é reincidente, por que. Aonde ele foi pego na
outra vez. Não é, não é uma coisa difícil se tiver na mão de gente boa nossa. Se tiver
na mão de gente ruim, pode esquecer. (incompreensível).
3.
JARBAS
RODRIGUES
DO
NASCIMENTO:
assessor
do
Desembargador TADEU CURY, se refere a CÉLIA como “CHEFINHA”. Recebe
contatos frequentes de CÉLIA para obter dados de processos no Tribunal, sejam
eles
da
Relatoria
de
seu
marido
TADEU
CURY,
sejam
de
outros
Desembargadores, muitas vezes utilizando-se de códigos que normalmente são
utilizados por organizações criminosas, como o “BRILHANTE”, na vã tentativa de
dificultar possível investigação policial. JARBAS também costumava “trocar” os
cheques de sua “chefinha”, provavelmente em factoring ou agiotas, advindos das
negociações espúrias do grupo, conforme Relatório de Análise n.º 119/2008 (ff.
4027-4028 – vol. 14). Mantém contato também com o genro de CÉLIA, CLÁUDIO
MANOEL CAMARGO JÚNIOR. JARBAS em diversas vezes trata diretamente com
advogados/partes de processos em trâmite no TJMT, repassando informações ou
agilizando o andamento (cf. Autos Circunstanciados n.º 30 e 40/2007 - ff. 10721088 - vol. 4 e ff. 1173-1188 - vol. 5). Em depoimento, MAX afirmou que CÉLIA
CURY mantinha relações ilegais com o assessor JARBAS NASCIMENTO, o
utilizando para influenciar na obtenção de sentenças favoráveis no âmbito do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dizendo, inclusive, que JARBAS era o
responsável por redigir as decisões negociadas (R. A. n.º 004/2010 – OP. ASAFE,
anexo). IVONE corroborou o dito por MAX, afirmando que “...o assessor do
Desembargador
JOSÉ
TADEU
CURY,
Sr.
JARBAS
RODRIGUES
DO
NASCIMENTO, elabora muitas das decisões do magistrado; QUE, desta forma,
como o Desembargador TADEU CURY é muito sério, quando CELIA precisa
negociar uma decisão de processo que está com seu marido CURY, ela o faz via
JARBAS que as redige como ela pede; (...)” (R. A. n.º 010/2010 – OP. ASAFE,
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
anexo). É de se ressaltar, ainda, que JARBAS patrocinou interesse do Banco
DAYCOVAL perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso visando a realização
de convênio para que servidores deste órgão pudessem tomar empréstimos
consignados. O referido caso, também tratado nos autos, deverá será remetido à
primeira instância por não guardar relação com as ações criminosas aqui
denunciadas, todas, a exceção deste, relacionadas a venda e negociação de
decisões judiciais, conforme requerimento ministerial em cota separada. Por certo
que tal desmembramento não tem o condão de interferir na acusação de JARBAS
pelo delito de formação de quadrilha, em vista dos inúmeros indícios de autoria e
materialidade acima expostos.
4. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA: namorado de ZIZA CURY, filha
de CÉLIA e TADEU CURY, é advogado e trabalha no escritório da sogra. Teve
atuação importante no caso do habeas corpus de MODESTO MACHADO FILHO
(CASO 7). É o advogado que atualmente vem representando o escritório
processualmente já que CÉLIA em geral não assina, especialmente em primeiro
grau de jurisdição. Nas investigações do CASO 14 - Alto Paraguai (MT), embora
não tenha sido possível arrecadar elementos para o oferecimento da opinio delicti
contra RODRIGO KOMOCHENA, consta que foi procurado por BRUNO ALVES
DE SOUZA para, através da sua sogra CÉLIA CURY, tentar reverter o ânimo do
Desembargador EVANDRO STÁBILE em retirar DIANE ALVES da administração
da prefeitura, em virtude do descumprimento do possível acordo feito com o
próprio ALCENOR ALVES.
5. MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA: é advogado e, como
ele se autodenomina, lobista. MAX WEYZER negociou diretamente com IVONE
REIS a decisão liminar que cassou a prisão de seu cliente, LORIS DILDA (CASO
1). No CASO 5, MAX e IVONE negociaram o valor exigido pelo Desembargador
para a prolação da decisão judicial favorável ao cliente de MAX. Ficou assente
que MAX frequentava a residência de IVONE REIS, com a qual estaria envolvido
na tentativa de saques fraudulentos de contas de terceiros citado no Relatório de
Análise n.º 004/2009 (ff. 5141-5228 – vol. 19).
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INQ n.º 558/GO (2007/0094391-9)
6. CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR: é casado com TALITA
CARVALHOSA CAMARGO, filha de CÉLIA CURY. É sócio da imobiliária KNOW
HOW, e no transcorrer das investigações ficou demonstrado que esta representa
apenas uma atividade de fachada para dissimular aquela que seria sua atividade
principal, negociatas na atividade jurídica para venda de sentenças. Tal afirmação
baseia-se no fato de que na grande maioria de seus diálogos, CLÁUDIO vem
tratando de negócios que não se referem àquela que seria sua atividade principal,
ou seja, negócios imobiliários, embora muitas vezes tente dissimular que trata de
tal atividade, quando realmente está se referido aos negócios retromencionadas.
CLÁUDIO encontra-se implicado nos CASOS 4, 7 e 12 e atualmente cursa
faculdade de Direito. As investigações demonstraram, ainda, que vem ganhando
cada vez mais importância na organização criminosa, por intermediar contatos
com advogados e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que possam
viabilizar os trâmites diretamente com os Desembargadores responsáveis pela
concessão das decisões requeridas, tais como: AVELINO TAVARES JÚNIOR e
RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI, ambos diretamente envolvidos na
venda do habeas corpus de MODESTO MACHADO FILHO (CASO 7). CÉLIA tem
demonstrado também cada vez mais confiança em seu genro, uma vez que em
diversas oportunidades em que é consultada sobre a possibilidade de negociata,
pede sua avaliação sobre tal possibilidade. Outrossim, em várias ocasiões
CLÁUDIO realizou encontros com EVANDRO STÁBILE, chegando a visitá-lo
diretamente em seu gabinete no TJMT, situação que foi acompanhada por
vigilância velada da equipe policial.
7. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ: é advogado e ex-sócio de
CÉLIA CURY no escritório CURY ADVOGADOS ASSOCIADOS. Durante o
período de investigação, constatou-se que ALESSANDRO vem se estabelecendo
como contumaz intermediário de agenciamento de vendas de sentença e
exploração de prestígio em processos que estão tramitando no Tribunal de
Justiça do Mato Grosso, estando diretamente implicado no CASO 10.
Normalmente são clientes para os quais advoga, e que no transcorrer do
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processo
há
decisão
desfavorável.
Entretanto,
além
de
seus
clientes,
ALESSANDRO também é procurado por terceiros que pretendem obtenção de
decisões favoráveis no âmbito do TJMT. Apesar do término da sua sociedade
com CÉLIA CURY, ALESSANDRO tem contatos quase que diários com ela,
sendo tema recorrente negociações espúrias. Nesse sentido, podemos citar seus
frequentes contatos com ANDRESON DE OLIVEIRA GONÇALVES (preso na
Operação TERMES em 2008) acerca de andamento de processos sob negociata.
Ademais, CECÍLIO FRANCISCO DAS NEVES PINTO, em depoimento prestado
espontaneamente perante a autoridade policial, fez graves denúncias sobre
ALESSANDRO e sua sócia CÉLIA CURY, que corroboram o que já havia sido
apurado durante a investigação (ff. 3995-4000 – vol 14).
8. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO: é advogado e está implicado nos
CASOS 3, 6, 12 e 13 acima descritos. Possui estreito relacionamento com IVONE
REIS, utilizando-se desse relacionamento para a obtenção de decisões favoráveis
aos seus clientes e a terceiros interessados. Nesses quatro casos citados, o
modus operandi é o mesmo, SANTOS procura IVONE a fim de saber o
Desembargador responsável pelos processos de seu interesse ou para saber se
IVONE tem influência com tal Desembargador, com o nítido propósito de obter
decisão favorável, mediante o oferecimento de vantagem indevida.
Assim, não há dúvida de que os denunciados CÉLIA MARIA ABURAD
CURY, JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, IVONE REIS DE SIQUEIRA,
CLÁUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR, RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA,
ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ, MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA
e SANTOS DE SOUZA RIBEIRO se associaram, de forma estável e permanente,
para a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, bem como exploração de
prestígio, e fizeram, da prática desses crimes, sua fonte de renda cotidiana,
agindo como criminosos profissionais em verdadeira estrutura organizada.
IV. CAPITULAÇÃO LEGAL:
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A materialidade e a autoria das infrações penais se afiguram devidamente
comprovadas pelos elementos de prova deste inquérito, de modo que se pode
asseverar que a conduta dos denunciados se amolda aos tipos penais antes
declinados, nos seguintes termos:
1. CÉLIA MARIA ABURAD CURY – infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e §
1.º (quatro vezes – casos 1, 2, 7 e 8); (b) art. 357, caput (duas vezes – casos 3 e
4); (c) art. 357, caput e parágrafo único (duas vezes – casos 6 e 9); e, (d) art. 288,
tudo na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal;
2. IVONE REIS DE SIQUEIRA – infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º
(duas vezes – casos 1 e 2); (b) art. 317, caput (caso 5); (c) art. 357, caput (caso
3); (d) art. 357, caput e parágrafo único (caso 6); (e) art. 333, caput e parágrafo
único (duas vezes - casos 12 e 13); e, (f) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do
art. 69, todos do Código Penal;
3. SANTOS DE SOUZA RIBEIRO - infringiu o disposto no (a) art. 357, caput (caso
3); (b) art. 357, caput e parágrafo único (caso 6); (c) art. 333, caput e parágrafo
único (duas vezes - casos 12 e 13) e, (d) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do
art. 69, todos do Código Penal;
4. CLAUDIO MANOEL CAMARGO JÚNIOR - infringiu o disposto no (a) art. 357,
caput (caso 4); (b) art. 317, caput e § 1.º (duas vezes - caso 7 e 8); (c) art. 333,
caput e parágrafo único (caso 12) e, (d) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do art.
69, todos do Código Penal;
5. JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO - infringiu o disposto no (a) art. 288,
tudo na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
6. RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e
§ 1.º (caso 7); e, (b) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do art. 69, todos do
Código Penal;
7. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÉ - infringiu o disposto no (a) art. 357, caput
e parágrafo único (caso 10); e, (b) art. 288, tudo na forma do art. 29 e do art. 69,
todos do Código Penal;
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8. MAX WEYZER MENDONÇA OLIVEIRA -- infringiu o disposto no (a) art. 333,
caput e parágrafo único (caso 1); (b) art. 333, caput (caso 5); e, (c) art. 288, tudo
na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal;
9. TARCÍZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO - infringiu o disposto no (a) art.
333, caput e parágrafo único (caso 2), na forma do art. 29, todos do Código Penal;
10. CIRIO MIOTTO - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º (duas vezes
- casos 1 e 2), na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal;
11. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e § 1.º
(duas vezes - caso 7 e 8), na forma do art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal;
12. DONATO FORTUNATO OJEDA - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e
§ 1.º (caso 7), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
13. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR - infringiu o disposto no (a)
art. 317, caput e § 1.º (caso 13); e, (b) art. 317, caput (caso 14), tudo na forma do
art. 29 e do art. 69, todos do Código Penal;
14. EVANDRO STABILE - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput (caso 14), na
forma do art. 29, ambos do Código Penal;
15. EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB - infringiu o disposto no (a) art. 317,
caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
16. PHELLIPE OSCAR RABELLO JACOB - infringiu o disposto no (a) art. 317,
caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
17. RENATO CÉSAR VIANNA GOMES - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput
(caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
18. ALCENOR ALVES DE SOUZA - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput
(caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
19. BRUNO ALVES DE SOUZA - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput (caso
14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
20. EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO - infringiu o disposto no (a) art. 333,
caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
21. ANDRÉ CASTRILLO - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput (caso 14), na
forma do art. 29, ambos do Código Penal;
22. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES - infringiu o disposto no (a) art.
333, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
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23. LUIZ CARLOS DORILEO DE CARVALHO - infringiu o disposto no (a) art.
333, caput (caso 14), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
24. LORIS DILDA - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e parágrafo único
(caso 1), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
25. MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES - - infringiu o disposto no (a) art. 333,
caput e parágrafo único (caso 2), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
26. LUCIANO GARCIA NUNES - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e
parágrafo único (caso 2), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
27. ANTÔNIO DO NASCIMENTO AFONSO - infringiu o disposto no (a) art. 357,
caput (caso 3), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
28. MARISTELA CLARO ALLAGE - infringiu o disposto no (a) art. 357, caput
(caso 4), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
29. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - infringiu o disposto no (a) art. 317,
caput (caso 5), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
30. CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA - infringiu o disposto no (a) art. 333,
caput (caso 5), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
31. MODESTO MACHADO FILHO - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e
parágrafo único (caso 7), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
32. CARVALHO SILVA - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e parágrafo
único (caso 7), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
33. AVELINO TAVARES JÚNIOR - infringiu o disposto no (a) art. 317, caput e §
1.º (caso 7), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
34. RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI - infringiu o disposto no (a) art.
317, caput e § 1.º (caso 7), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
35. JOÃO BATISTA DE MENEZES - infringiu o disposto no (a) art. 333, caput e
parágrafo único (caso 8), do Código Penal;
36. EDSON LUIS BRANDÃO - infringiu o disposto no (a) art. 357, caput e
parágrafo único (caso 9), na forma do art. 29, ambos do Código Penal;
37. TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO - infringiu o disposto no (a) art. 357,
caput e parágrafo único (caso 10), na forma do art. 29, ambos do Código Penal.
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V. REQUERIMENTOS FINAIS:
Dessa forma, requer o Ministério Público Federal a notificação dos denunciados
para oferecerem a resposta à denúncia, nos termos do art. 4.º da Lei n.º 8.038/90,
no prazo de 15 dias (art. 220, §1.º, do RISTJ), seguindo-se com os demais atos
processuais e, ao final, uma vez comprovada a culpabilidade, sejam condenados
nas penas da lei.
Requer, ainda, o que se segue:
a) que seja mantido o afastamento de cargo dos denunciados titulares de
cargos públicos: EVANDRO STÁBILE, CIRIO MIOTTO, EDUARDO HENRIQUE
MIGUEIS JACOB e JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, bem como seja determinado o
afastamento do Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, em
vista do seu envolvimento no caso 5 aqui denunciado;
b) que, ao final, seja decretada a perda dos cargos ocupados pelos
acusados acima referidos, nos termos do art. 92, I, do Código Penal;
c) que sejam requisitados os registros de antecedentes criminais
atualizados dos acusados junto às Secretarias de Segurança Pública e aos
setores de Distribuição da Justiça Federal e Estadual do local de residência dos
denunciados;
d) que seja determinado à Secretaria da Receita Federal o início de ação
fiscal em desfavor dos investigados, a fim de apurar crimes de sonegação fiscal,
nos termos do relatório final do DPF, item 4, que ora se junta aos autos;
e) que seja encaminhado ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB,
informando sobre os fatos criminosos atribuídos a advogados, a fim de que tome
as providências disciplinares pertinentes;
f) que sejam encaminhados ofícios ao TJMT e ao CNJ, a fim de que
apurem as responsabilidades disciplinares dos servidores: JARBAS RODRIGUES
DO NASCIMENTO e RAFAEL HENRIQUE TAVARES TAMBELINI, bem como dos
magistrados
CIRIO
MIOTTO,
CARLOS
ALBERTO
ALVES
DA
ROCHA,
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EVANDRO STÁBILE, JOSE LUIZ DE CARVALHO e MANOEL ORNELLAS DE
ALMEIDA;
g) que seja autorizada a devolução do material apreendido nos termos
específicos do item 5 do relatório final do DPF, que ora se junta aos autos, com a
observação das exceções ali constantes, que não deverão ser restituídas, por se
constituírem como elementos probatórios;
h) que seja determinada a quebra do sigilo bancário dos quatro assessores
do
Desembargador
JOSÉ
LUIZ
DE
CARVALHO,
GLAUBER
HOFMAN,
BERNARDINO PRATI, JULIANO RECH ZANCHETTA e DANIELE MARIA
ZORZAN, no período de agosto de 2009 a maio de 2010, em vista dos indícios
de que repassavam parte dos seus salários ao Desembargador, nos termos do
item “e)” constante a ff. 59-60 do relatório final do DPF (anexo no DOC 4) e dos
R.A.s n.º 021/2010 e 057/2010 – OP. ASAFE (anexos no DOC 5);
i) que sejam juntados aos autos os seguintes documentos ora
encaminhados com a denúncia:
- DOC 1: Ofício n.º 052/2010 – GAB/DRE/SR/DPF/MT;
- DOC 2: Nove termos de depoimentos e documentos;
- DOC 3: Documentação bancária original encaminhada pelas Instituições
Bancárias e documentação fiscal encaminha pela Receita Federal;
- DOC 4: Relatório Final do Departamento de Polícia Federal e seus 3
anexos;
- DOC 5: Relatórios de Análise do material apreendido nas buscas e
apreensões, bem como dos depoimentos, numerados de 001 a 057/2010 OP. ASAFE;
- DOC 6: um CD contendo o Relatório Final e os Relatórios de Análise em
mídia digital;
- DOC 7: Laudos de Exame de Dispositivo de Armazenamento
Computacional e Laudos de Exame Financeiro;
- DOC 8: Peças de Informação encaminhadas pela Procuradoria da
República em Mato Grosso, referentes à Operação ASAFE.
Requer-se, ainda, sejam ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas.
165
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Nesses termos
pede deferimento.
Brasília, 15 de abril de 2011.
Eugênio José Guilherme de Aragão
Subprocurador-Geral da República
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. Carlos Eduardo Fistarol, Delegado de Polícia Federal – matrícula n.º 15.152;
2. Severino Bezerra Neto, Agente de Polícia Federal, 2.ª Classe – matrícula n.º
15.892;
3. Kleber Lima, Agente de Polícia Federal - matrícula n.º 6.855;
4. Luiz Antônio Moreira Martines, Agente de Polícia Federal – matrícula n.º
8.098.
166
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Ministério Público Federal INDICIADO