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Nº 214, quarta-feira, 5 de novembro de 2014
obtenção da melhor proposta, buscando, em razão do que dispõe o
§3º, do art. 9º, da Lei 12.462/2011, a valoração da metodologia ou
técnica construtiva a ser empregada e não somente a pontuação individual decorrente da experiência profissional das contratadas ou de
seus responsáveis técnicos;
9.4. dar ciência desta deliberação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo e à Superintendência Regional
do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
9.5. com supedâneo no art. 2º, XV c/c o art. 34 da Resolução
TCU 191/2006, apensar o presente processo ao TC 006.948/2014-6.
10. Ata n° 40/2014 - Plenário.
11. Data da Sessão: 15/10/2014 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-2779-40/14-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge e Bruno Dantas.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer
Costa.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 18 horas e 21 minutos, a Presidência encerrou a sessão,
da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
MARCIA PAULA SARTORI
Subsecretária do Plenário
Aprovada em 4 de novembro de 2014.
JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES
Presidente
ATA Nº 41, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
(Sessão Ordinária)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
Secretário das Sessões: AUFC Luiz Henrique Pochyly da Costa
Subsecretária do Plenário, em substituição: Elenir Teodoro Gonçalves
dos Santos
À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão
ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, José Jorge e José Múcio Monteiro e dos
Ministros-Substitutos André Luís de Carvalho (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz) e Weder de Oliveira (convocado para
substituir a Ministra Ana Arraes) e do Representante do Ministério
Público, Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes, em missão oficial, o Presidente, Ministro João Augusto Ribeiro Nardes, os
Ministros Aroldo Cedraz, Bruno Dantas e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; em licença médica, a Ministra Ana Arraes; e,
em férias, o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos desta ata, de acordo com a Resolução nº
184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União
na Internet (www.tcu.gov.br).
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)
Da Presidência:
Instauração de processo administrativo no âmbito deste Tribunal com vistas à apuração de incidente de segurança da informação
envolvendo possível falsificação de documento público relativo ao
processo TC-033.342/2011-3.
Presença, em Plenário, de alunos do curso de Direito da
Faculdade Projeção.
Do Ministro José Jorge:
Considerações acerca da possibilidade de ser adotada medida
cautelar sugerida pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho na
realização das obras da Central de Desenvolvimento de Plantas e
Utilidades - CDPU, pactuada pela Petrobrás com Consórcio TUC
Construções, integrado pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht, UTC engenharia e PPI Plantas Industriais.
Do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Proposta, aprovada pelo Plenário, no sentido de determinar à
Segecex que, com a urgência que o caso requer, promova fiscalização
no Ministério do Meio Ambiente e na Agência Nacional de Águas,
entre outros órgãos, com vistas a identificar, sobretudo, as medidas
ISSN 1677-7042
Recurso: 008.639/2013-2/R001
Recorrente: JOSE FARIAS LOBO
Motivo do sorteio: Pedido de reexame
Relator sorteado: BRUNO DANTAS
preventivas e os planos de contingência que foram ou que já deveriam ter sido adotados para evitar ou mesmo para reduzir os efeitos
da atual crise hídrica que assola o País.
MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA (v. inteiro teor no
Anexo II a esta Ata)
O Plenário referendou, nos termos do disposto no § 1º do art.
276 do Regimento Interno deste Tribunal, a concessão de medida
cautelar, apresentada pelo Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues, exarada nos autos do processo nº TC-021.676/2014-3, pelo
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, para que a Codevasf,
suspenda os procedimentos referentes à Concorrência nº 22/2014 e
dos atos dela decorrentes, até que este Tribunal se manifeste conclusivamente a respeito das questões tratadas no bojo deste feito.
Recurso: 026.016/2013-3/R001
Recorrente: Anna Elizabeth de Arruda Salgueiro, CENTRAL
DO BRASIL CULTURAL E MEIO AMBIENTE LTDA e Francisco
Bonfim Salgueiro Feyer
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: ANA ARRAES
Recurso: 001.439/2014-6/R001
Recorrente: ALUISIO BORGES DE SOUSA
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: JOSÉ JORGE
Recurso: 003.622/2014-2/R001
Recorrente: WILLIAM BEZERRA SOARES
Motivo do sorteio: Pedido de reexame
Relator sorteado: BRUNO DANTAS
SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS
De acordo com o parágrafo único do artigo 28 do Regimento
Interno e nos termos da Portaria da Presidência nº 9/2011, entre os
dias 16 a 22 de outubro, foi realizado sorteio eletrônico dos seguintes
processos:
Recurso: 002.860/2001-0/R001
Recorrente: Carlos Augusto Moreira Junior
Motivo do sorteio: Pedido de reexame
Relator sorteado: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO
Recurso: 009.248/2010-2/R001
Recorrente: Universidade Federal da Bahia
Motivo do sorteio: Pedido de reexame
Relator sorteado: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO
Recurso: 006.615/2014-7/R001
Recorrente: CICILIA MACCARINI
Motivo do sorteio: Pedido de reexame
Relator sorteado: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO
Processo: 017.633/2009-3
Interessado: Não há
Motivo do sorteio: Revisão de ofício - questão de ordem Ata 33/2006-P
Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenário
Relator sorteado: Ministro JOSÉ JORGE
Processo: 028.355/2014-8
Interessado: Não há
Motivo do sorteio: Assunto fora de LUJ
Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenário
Relator sorteado: Ministro BRUNO DANTAS
Recurso: 028.196/2010-4/R001
Recorrente: Maria do Perpétuo Socorro Adusumilli
Motivo do sorteio: Pedido de reexame
Relator sorteado: AROLDO CEDRAZ
Recurso: 028.196/2010-4/R002
Recorrente: ACHILES YAMAGUCHI
Motivo do sorteio: Pedido de reexame
Relator sorteado: AROLDO CEDRAZ
Recurso: 000.572/2011-0/R001
Recorrente: Orlando Goncalves Pamplano
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER
Recurso: 016.209/2011-7/R001
Recorrente: Maria Rosa Reis Lago
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: BRUNO DANTAS
Recurso: 027.799/2011-5/R001
Recorrente: Antonio Carlos Godinho Fonseca
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: AROLDO CEDRAZ
Recurso: 027.799/2011-5/R002
Recorrente: Joao Alziro Herz da Jornada
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: AROLDO CEDRAZ
Recurso: 031.317/2011-1/R001
Recorrente: INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE - IHENE
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER
Recurso: 031.317/2011-1/R002
Recorrente: Clemente Tagliari
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER
Recurso: 007.343/2012-4/R001
Recorrente: Ana Catarina Peixoto de Brito
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER
Recurso: 007.343/2012-4/R002
Recorrente: Suleima Fraiha Pegado
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER
Recurso: 007.343/2012-4/R003
Recorrente: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL - EMATER - PA
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER
Recurso: 017.392/2012-8/R001
Recorrente: José Alfredo Volpi
Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração
Relator sorteado: RAIMUNDO CARREIRO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014110500099
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SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo nº TC-015.707/2013-0, cujo relator é o Ministro José Jorge, a Dra. Tatiana Muniz Silva Alves OAB/DF nº 28.310, não compareceu para realizar a sustentação oral
que havia requerido em nome da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal.
Na apreciação do processo nº TC-030.504/2010-4, cujo relator é o Ministro José Jorge, produziu sustentação oral o Dr. Tiago
Cardoso da Silva - OAB/DF nº 22.834, em nome de Livian Lima do
Carmo.
PROCESSO TRANSFERIDO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA RESERVADA
Foi transferido para a pauta da sessão extraordinária de caráter reservado realizada nesta data o processo nº TC-014.192/2011-0,
cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro.
ROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta os processos de nºs:
TC-032.449/2011-9, cujo relator é o Ministro Benjamin
Zymler;
TC-019.483/2010-4 e TC-024.144/2006-6, cujo relator é o
Ministro Raimundo Carreiro;
TC-006.542/2013-1 e TC-008.521/2009-8, cujo relator é o
Ministro José Jorge;
TC-000.345/2010-5, cujo relator é o Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa;
TC-006.694/2013-6, TC-013.758/2011-0 e TC-034.062/20114, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e
TC-013.774/2012-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Tribunal Pleno aprovou as relações de processos a seguir
transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 2790 a 2804.
RELAÇÃO Nº 51/2014 - Plenário
Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
ACÓRDÃO Nº 2790/2014 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
no art. 143, inciso V, "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145
da Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União, em
retificar, por inexatidão material, oitem 9.1 do Acórdão 2.221/2012TCU - Plenário, nos seguintes termos:
- onde se lê:
"9.1. com fulcro no art. 43, inciso II, da Lei 8.443/92, rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelos Srs. Alberto Beltrame, Cloer Vescia Alves e Emival Gonçalves de Sousa, e aplicarlhes, individualmente, a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei
8.443/92, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), notificando-os
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem e comprovarem perante
o Tribunal o pagamento da dívida."
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042 - Faculdade Projeção