DPVAT – Seguro De Danos Pessoais Causados Por
Veículos Automores De Via Terrestre
TEMA 771 do STF - Direito Civil – Indenização - Redução de Valores - São
constitucionais as alterações procedidas pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009
na Lei 6.194/1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre — DPVAT
Paradigma: ARE 704.520
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Afetação: 03/10/2014
Julgamento: 23/10/2014
Acórdão publicado: 02/12/2014
Trânsito em julgado: 09/12/2014
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TEMA 197 do STJ - Direito Processual Civil – Juros de Mora – Termo Inicial
- Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Súmula originada do Tema: Súmula 426/STJ - Os juros de mora na indenização
do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Paradigma: REsp 1.098.365/PR e REsp 1.120.615/PR
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Afetação: 14/08/2009
Julgamento: 28/10/2009
Acórdãos publicados: 26/11/2009
Trânsitos em julgado: 23/02/2010
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TEMA 542 do STJ - Direito Civil – Indenização - Invalidez Parcial Proporcionalidade - Grau da Invalidez - A indenização do seguro DPVAT, em
caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma
proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474/STJ).
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Súmula originada do Tema: Súmula 474/STJ - A indenização do seguro DPVAT,
em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao
grau da invalidez.
Paradigma: REsp 1.246.432/RS
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Afetação: 27/04/2012
Julgamento: 22/05/2013
Acórdão publicado: 27/05/2013
Trânsito em julgado: 08/08/2013
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TEMA 606 do STJ - Direito Processual Civil – Ação de Cobrança –
Competência – Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes
foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio
(parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do
domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).
Súmula originada do Tema: Súmula 540/STJ - Na ação de cobrança do seguro
DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do
local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
Paradigma: REsp 1.357.813/RJ
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Afetação: 01/02/2013
Julgamento: 11/09/2013
Acórdão publicado: 24/09/2013
Trânsito em julgado: 06/11/2013
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TEMA 662 do STJ - Direito Civil - Indenização - Invalidez Parcial – Utilização
de tabela do CNSP – Validade da utilização de tabela do CNSP para se
estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese
de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória
451/08
Súmula originada do Tema: Súmula 544/STJ - É válida a utilização de tabela do
Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da
indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de
sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n.
451/2008.
Paradigma: REsp 1.303.038/RS
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Afetação: 14/06/2013
Julgamento: 12/03/2014
Acórdão publicado: 19/03/2014
Trânsito em julgado: 30/04/2014
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TEMA 668 do STJ - Direito Civil – Indenização - Prescrição – Termo Inicial 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que
o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 2. Exceto
nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento
anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter
permanente da invalidez depende de laudo médico.
Paradigma: REsp 1.388.030/MG
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Afetação: 24/06/2013
Julgamento: 11/06/2014 / EDcl 27/08/2014
Acórdão publicado: 01/08/2014 / EDcl 12/11/2014
Trânsito em julgado: 19/12/2014
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TEMA 875 do STJ - Direito Civil – Indenização - Invalidez Permanente –
Ciência Inequívoca – Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a
ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico,
sendo relativa a presunção de ciência.
Paradigma: REsp 1.388.030/MG
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Afetação: 24/06/2013
Julgamento: 11/06/2014
Acórdão publicado: 01/08/2014
Trânsito em julgado: 19/12/2014
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TEMA 883 do STJ - Direito Civil – Indenização - Complementação de
Pagamento – Prescrição - A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças
de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o
termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.
Paradigma: REsp 1.418.347/MG
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Afetação: 09/09/2014
Julgamento: 08/04/2015
Acórdão publicado: 15/04/2015
Trânsito em julgado: 25/05/2015
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TEMA 898 do STJ - Direito Civil – Indenização - Correção Monetária – Termo
Inicial – A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou
invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação
dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
Paradigma: REsp 1.483.620/SC - REsp 1.459.475/AC – REsp 1.459.115/RJ
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Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Afetação: 31/10/2014
Acórdão publicado: 02/06/2015
EDcl no REsp 1.483.620/SC: 29/06/2015
Trânsito em julgado do REsp 1.483.620/SC: 02/09/2015
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.350
ART. 20 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/08 E DO ART. 31 DA LEI N.
11.945/09
Relator: Ministro LUIZ FUX
Data do julgamento: 23/10/2014
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou
improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator.
Acórdão publicado: 03/12/2014
Trânsito em julgado: 09/12/2014
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.627
ART. 8º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 E DOS ARTS. 19, 20 E 21 DA
MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/08
Relator: Ministro LUIZ FUX
Data do julgamento: 23/10/2014
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou
improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator.
Acórdão publicado: 03/12/2014
Trânsito em julgado: 09/12/2014
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ADI 4.350/DF e ADI 4627/RS X TEMA 898 do STJ
As ações diretas de inconstitucionalidade declararam que “não são
inconstitucionais as novas regras legais que modificaram os parâmetros para o
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pagamento do seguro DPVAT, abandonando a correção com um determinado
número de salários mínimos e estipulando um valor certo em reais”. E, com
relação ao artigo 3º da Lei n. 6194/74, com a redação da Lei n. 11.482/07 (que
não faz menção ao direito de correção monetária), ressaltaram que o §7º do artigo
5º da referida Lei prevê correção monetária para o pagamento que não se realize
nos trinta dias seguintes à entrega da documentação, e que não incumbe ao
Poder Judiciário impor ao Legislador que introduza, em texto de lei, índice de
correção monetária para as indenizações a serem pagas através do DPVAT.
No Tema 898, discute-se a possibilidade de correção monetária do valor das
indenizações pagas com base no artigo 3º da Lei n. 6194/74, com as alterações
impostas pela Medida Provisória 340/2006, posteriormente convertida na Lei n.
11482/07, que alterou para R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) o valor
máximo de indenização.
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