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Justi?do Trabalho e penhora de ve?los
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) aderiu ao RENAJUD - Sistema de Restrições Judiciais Online, lançado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) no dia 26 de agosto de 2008, em Brasília. O sistema surgiu através de um acordo de cooperação técnica firmado entre o
CNJ, o Ministério das Cidades, o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No caso do Denatran, a intenção é permitir
o acesso do Judiciário ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), permitindo identificar a propriedade de veículos e a efetivação de
ordens judiciais de restrição em todo o território nacional.
Dessa forma, os juízes de todas as Varas do Trabalho de São Paulo poderão acessar em tempo real a base de dados nacional sobre veículos e
proprietários, para inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento e impedimento de circulação, autorizar seu recolhimento a depósito,
além de registrar penhoras sobre os veículos.
A comunicação dos atos do Judiciário a outros órgãos e entidades deve ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme previsto no
artigo 185-A do Código Tributário Nacional e no artigo 7º da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial.
O RENAJUD será importante principalmente para garantir o cumprimento das decisões judiciais. Esse sistema causará maior celeridade processual.
Com a abrangência nacional e o uso da internet, haverá mais agilidade na identificação dos veículos, efetivação de restrições judiciais e bloqueios,
eliminando o trânsito de papéis. Assim, não será mais necessário enviar ofício para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e aguardar o
cumprimento da demanda, nem precisará mais deslocar um servidor para o cumprimento dessa ordem judicial.
Para acessar o RENAJUD, o juiz precisará cadastrar uma senha. Digitando o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado poderá
identificar a existência de veículos em nome do devedor e enviar eletronicamente uma ordem judicial ao Detran para que sejam apreendidos, com o
fim de saldar uma dívida trabalhista, por exemplo.
Os usuários que poderão ter as seguintes habilitações no sistema serão denominados:
a) Administrador (cadastra órgãos judiciários);
b) Máster (cadastra usuários);
c) Operador (consulta, inclui e retira restrições).
A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema Renavam. A restrição de circulação impede, além
do registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema Renavam e também a circulação em território nacional,
permitindo o recolhimento do bem a depósito. Efetivada em processo judicial a penhora de veículo automotor, o juiz poderá realizar a averbação do
respectivo ato no sistema, mediante registro da data da constrição, do valor da avaliação, do valor da execução e da data da atualização do valor da
execução.
O sistema RENAJUD será implementado em duas etapas. A primeira envolverá a consulta e envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de
restrição e de retirada de restrição de transferência, de licenciamento (IPVA) e de circulação (restrição total), além da averbação do registro de
penhora de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Renavam. A segunda etapa permitirá incorporar ao sistema a emissão de
relatórios estatísticos para controle gerencial pelo Poder Judiciário, pelo Denatran e pelo Detran.
No entanto, essa ferramenta poderá ser utilizada pelos magistrados somente após a publicação pelo CNJ da ratificação da adesão do TRT-SP ao
convênio e do encaminhamento de ofício pelo Presidente do TRT-SP, com a indicação dos Masters que ficarão encarregados da administração e do
cadastramento de novos usuários.
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