EDITAL DE VENDA DE BENS MÓVEIS
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.
LEILÃO Nº 13/13002
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., com sede em Porto Alegre RS, inscrito no CNPJ sob n. 92.702.067/0001-96, através da Unidade de Gestão
Patrimonial, na Av. Francisco Trein, 427, Porto Alegre – RS, CEP 91350-200, fones
(51)3025-5788 e 3215-5882, torna público que em 18-04-2013, às 14:00 hs,
realizará licitação na modalidade de Leilão, do tipo maior lance, por
intermédio da Leiloeiro Oficial, Neila Rosane Ribeiro dos Santos, matrícula
233/2009 da Junta Comercial do RS, telefones (51) 3033-1400/8148-4146
devidamente autorizada pelo Banco para a venda dos bens móveis
discriminados no Anexo I deste Edital, consoante às disposições constantes na
Lei Federal nº 8.666/93, alterada e complementada pela Lei Federal 8.883/94,
e em especial, o que dispõem os Decretos 21.981/32 e 22.427/33, bem como
pelas normas e condições a seguir enumeradas:
1. DO OBJETO:
1.1. Alienação de bens móveis de propriedade do Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A., relacionados no ANEXO I do presente Edital.
1.2. Os bens serão alienados no estado de uso e conservação em que se
encontrarem.
1.3. VISITAÇÃO – Os bens poderão ser visitados a partir de 19-03-2013 até 1804-2013. Para os bens situados em Porto Alegre, o licitante deverá agendar
horário pelos fones constantes do preâmbulo deste Edital; Quando localizados
fora da capital, contatar com as Agências do Banrisul onde se situarem os
bens.
2. DO PREÇO MÍNIMO:
2.1. Os bens imóveis serão vendidos em R$ (Reais), ao preço mínimo de venda
consignado no ANEXO I do presente Edital.
3. DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS:
3.1. O processamento do presente Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial
supracitado na data, horário e local abaixo mencionado, em sessão pública
a ser realizada conforme a seguir indicado:
3.1.1. ITENS: conforme ANEXO I
LOCAL: Avenida Getúlio Vargas, 8201 Canoas – RS (Banrisul Armazéns
Gerais)
DATA: 18-04-2013
HORÁRIO: 14:00 HS
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS BENS MÓVEIS:
4.1. À vista (em moeda corrente nacional), com pagamento integral do valor
do lance ofertado, no ato da arrematação, ou:
4.1.1. Com pagamento, no ato, de 20 % (vinte por cento) do valor do
lance ofertado, devendo o restante – 80 % (oitenta por cento) ser
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integralizado em até 48 (quarenta e oito) horas , a contar da data de
arrematação;
4.1.2. O pagamento dos 80 % restantes deverá ser efetuado mediante
depósito na conta corrente 06.078009.07, Ag. 0042. Se o pagamento se der
por transferência eletrônica (operação entre bancos – TED), os nºs a serem
usados para indicar a Agência são 0007, CNPJ 92.702.067.0001/96,
permanecendo a Conta Corrente com a mesma numeração;
4.1.3. Nos pagamentos efetuados com cheque, a quitação ficará
condicionada à compensação deste.
5. DA ARREMATAÇÃO
5.1. A Arrematação far-se-á pelo maior lance, o qual não poderá ser inferior
ao preço mínimo do(s) bem(ns) constantes do Anexo I do Edital, obervadas as
formas de pagamento estabelecidas no item 4;
5.2. Relativamente ao pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) ,
calculada sobre o valor ofertado pelo bem, esta deverá ser paga ao
Leiloeiro, no ato da arrematação;
5.3. Transcorrido o prazo aludido no item 4.1.1 supra, sem que tenha havido a
integralização do valor arrematado, fica facultado ao Banco do Estado do
Rio Grande do Sul S.A. desconsiderar a proposta do arrematante, podendo, a
seu critério, adjudicar o respectivo bem ao proponente que concorreu,
correspondente ao lance anterior, e assim sucessivamente, nas mesmas
condições ofertadas pelo primeiro arrematante, e atendido o item 5.2;
5.4. Ficam os licitantes desde logo cientificados de que, efetuado o
pagamento dos 20 % (vinte por cento) referentes à forma de pagamento
estipulada no item 4.1.1, e não havendo a integralização dos 80 % (oitenta
por cento) restantes, dentro do prazo estipulado, perderá o arrematante, em
favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., os 20 % (vinte por cento)
pagos por ocasião da arrematação, bem como o valor pago a título de
comissão de Leiloeiro, não cabendo quaisquer direitos, vantagens,
indenizações e/ou recursos de qualquer espécie.
6. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS:
6.1. Os bens serão retirados pelo arrematante, do local onde estiver(em)
depositado(s), mediante a apresentação de documento comprobatório de
quitação integral do preço, contendo a autorização do Banco para a
retirada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
complementação do preço, sob pena de cancelamento da venda, quando
o atraso for ocasionado pelo arrematante, perdendo os valores já pagos em
favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
6.2. Todas as despesas decorrentes da retirada do(s) bem(ns), impostos, taxas,
emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e
descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do
arrematante; Os lotes devem ser retirados na integralidade.
6.3. O Banco não se responsabiliza perante o(s) arrematante(s), em hipótese
alguma, quanto a quaisquer vícios/defeitos do(s) bem(ns), inclusive quanto a
sua operacionalidade e funcionamento, ficando esclarecido que o(s)
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aludido(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de uso e conservação em
que se encontra(m), e fica o promotor do certame igualmente isento de
eventual(is) dano(s) e/ou prejuízo(s) que venha(m) a ocorrer com o(s)
bem(ns) durante o período compreendido entre a data da arrematação e a
efetiva retirada do(s) mesmo(s) pelo arrematante. O Banco exime-se de
quaisquer responsabilidades por danos, acidentes ou prejuízos que venham a
ocorrer com pessoal, veículos ou equipamentos do(s) arrematante(s), por
ocasião do carregamento, retirada ou transporte do(s) bem(ns).
6.4. Os veículos são vendidos com os encargos em dia (multas e IPVA), O CRV
(Certificado de registro do veículo), será preenchido com o nome do licitante
comprador (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física).
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Ao final da sessão pública de leilão, realizada pelo Leiloeiro, em que os
bens foram todos apregoados, será lavrada ata. O leiloeiro terá um prazo de
02 (dois) dias úteis para entrega da respectiva ata ao Banco.
7.2. As consultas interpretativas deste Edital deverão ser formuladas, por
escrito, à Unidade de Gestão Patrimonial, conforme endereço indicado no
preâmbulo deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada
para o Leilão.
7.3. A participação no Leilão implica no fato de que o participante tenha
examinado cuidadosamente seu objeto, e se inteirado acerca dos diversos
aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na alienação dos bens
descritos no Anexo I do Edital, aceitando, irretratavelmente, todos os termos e
condições deste instrumento;
7.4. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. não ser responsabilizará, em
hipótese alguma, perante o(s) arrematante(s), quanto a quaisquer
vícios/defeitos do(s) bem(ns) leiloado(s), inclusive quanto a sua
operacionalidade e funcionamento, ficando esclarecido que serão alienados
no estado de uso e conservação em que se encontrarem, conforme item 1.2
do Edital;
7.5. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. esclarece que fica também
o promotor do certame – o Leiloeiro, isento de responsabilidade quanto a
eventuais danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer com os bens durante o
período compreendido entre a data da arrematação e a efetiva retirada
pelo arrematante.
7.6. Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Leilão, pelo
simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições e
normas, especificações e detalhes, e se comprometem a cumpri-los
plenamente, independentemente de qualquer manifestação ou declaração,
escrita ou expressa.
7.7. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, o presente Leilão poderá ser revogado, ou
anulado, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que
por esse motivo, assista aos licitantes, direito a qualquer reclamação ou
indenização, seja a que título for.
7.8. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de
se constatar a falsidade ou a imprecisão das informações e/ou dos
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documentos apresentados pelo licitante, poderá o Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A. aplicar as penalidades previstas neste Edital e na Lei.
7.9. No caso de veículos, o arrematante deverá providenciar na respectiva
transferência junto ao Detran, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data de sua retirada, assim como responderá pelos tributos,
multas e despesas incidentes
7.10. O Banco poderá a qualquer tempo que anteceda a execução do
leilão, e a seu exclusivo critério, excluir qualquer item, sem que caibam aos
participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
7.11. O conhecimento do inteiro teor deste Edital e seu anexo, é obrigatório a
todos os participantes do certame, ficando estes desde logo cientificados de
que, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos e
condições, comprometendo-se a cumpri-las, independentemente de
qualquer manifestação ou declaração escrita e expressa.
7.12. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na Unidade de Gestão
Patrimonial do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., na Avenida
Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor - Porto Alegre/RS, fone (51) 30255876 ou com a leiloeira Neila Rosane Ribeiro dos Santos, Leiloeira Oficial do
Estado Rio Grande Do Sul/RS, fones (51)3033-1400, 8148-4146.
7.13. Faz parte integrante do presente Edital o Anexo I , contendo a relação
dos bens, descrição e valores respectivos.
8. DO FORO:
8.1.O Foro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Leilão é o
Foro da cidade de Porto Alegre (RS).
9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1. Este Edital de Leilão é regido pela Lei Federal n. 8.666 de 21.06.1993,
alterada e complementada pela Lei 8.883/94 e pelos Decretos ns. 21.981/32 e
22.427/33.
Porto Alegre, 19 de março de 2013.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL
Superintendente Executivo
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ANEXO I
Leilão nº 13/13002
PORTO ALEGRE/RS.
VISTORIA:
AGENDAR ATRAVÉS DO TELEFONE 51 3025-5745.
Item 1 - Veículo Peugeot Partner Furgão 1.3 (BATIDO) - Ano 2002/2002 - Cor
Branca - 90 CV - Placa IKV 3686. LOTE 621
Cod: 1938
Preço Mínimo:
Item 2
R$ 4.000,00
(quatro mil reais)
- Veículo VW Gol, modelo 1997, branco, placa IGA0462. LOTE 629
Cod: 1939
Preço Mínimo:
R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais)
Item 3 - Veículo VW Gol, ano/modelo 1997/1997, branco, placa IGA0128.
LOTE 630
Cod: 1940
Preço Mínimo:
R$ 6.000,00
(seis mil reais )
Item 4 – Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 0130. LOTE 644
Cod: 1958
Preço Mínimo:
Item 5
R$ 5.000,00
(cinco mil reais )
- Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 0245. LOTE 645
Cod: 1959
Preço Mínimo:
Item 6
R$ 5.000,00
(cinco mil reais )
- Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 9874. LOTE 646
Cod: 1960
Preço Mínimo:
Item 7
R$ 6.300,00
(seis mil e trezentos reais)
- Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 9881. LOTE 647
Cod: 1961
Preço Mínimo:
R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais)
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Item 8
- Veículo Doblo 1.8 Flex, 2007, cor branca, placa INE 7636. LOTE 648
Cod: 1962
Preço Mínimo:
Item 9
-
R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais)
Veículo Gol 1.6 MI,1997, cor branca, placa IGA 0401. LOTE 649
Cod: 1963
Preço Mínimo:
R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
Item 10 - Veículo Gol 1.6 MI,1997, cor branca, placa IGA 0820. LOTE 650
Cod: 1964
Preço Mínimo:
R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
Item 11 - Veículo Gol 1.6 MI,1997, cor branca, placa IGA 1197. LOTE 651
Cod: 1965
Preço Mínimo:
R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
Item 12 - Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 9868. LOTE 652
Cod: 1966
Preço Mínimo:
R$ 6.000,00
(seis mil reais)
Item 13 - Veículo Doblo ELX, 2002, cor branca, placa IKZ 6818. LOTE 653
Cod: 1967
Preço Mínimo:
R$ 18.000,00
(dezoito mil reais)
Item 14 - Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 1191. LOTE 654
Cod: 1968
Preço Mínimo:
R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
Item 15 - Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 1700. LOTE 655
Cod: 1969
Preço Mínimo:
R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
Item 16 - Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 3373. LOTE 656
Cod: 1970
Preço Mínimo:
R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais)
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Item 17 - Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 1198. LOTE 662
Cod: 1976
Preço Mínimo:
R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
Item 18 - Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 3379. LOTE 663
Cod: 1977
Preço Mínimo:
R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais)
Item 19 - Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 9859. LOTE 657
Cod: 1971
Preço Mínimo:
R$ 6.000,00
(seis mil reais)
Item 20 - Veículo Doblo ELX, 200, cor branca, placa IKZ 6829. LOTE 658
Cod: 1972
Preço Mínimo:
R$ 18.000,00
(dezoito mil reais)
Item 21 - Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 0799. LOTE 659
Cod: 1973
Preço Mínimo:
R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
SÃO PAULO/SP
VISTORIA: CONTATAR C/ AG. BANRISUL EM SÃO PAULO, FONE (11) 2188-1515,
ENDEREÇO: AV. PAULISTA, 2381 – SÃO PAULO/SP.
Item 22 - Automóvel Fiat Tempra Ouro 16v, Chassi 9BD1590000R9078974, cor
branca, Ano 94/95, Placa CBQ 8005 , Gasolina.
Cod: 1752
Preço Mínimo:
R$ 4.900,00
(quatro mil e novecentos reais)
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