Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Guanhães
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em
ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Guanhães – Concurso Público – Edital
nº 01/2014.
DO RECURSO
O candidato RODRIGO CALDEIRA DE BARROS (n° 10306), inscrito no cargo de PROCURADOR
MUNICIPAL enviou por e-mail, em 27/11/2014, mesmos recursos que havia enviado em 12/11/2014,
cujos pareceres já havíamos divulgado e publicado em nosso site www.exameconsultores.com.br,
conforme
pode
ser
visto
no
link
a
seguir:
http://www.exameconsultores.com.br/v2/arquivos/anexos/48bac2c29290dcdb8c7026ca5dc1a297.pdf
Os recursos são contra a questão nº 12 da prova de Legislação nº 03 e questões nº 18, 40, 46 da
prova Específica nº 04.
O candidato nas duas ocasiões escreveu:
“Segue, TEMPESTIVAMENTE, recurso anexo, conforme item XI, c, do Edital nº 01/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUANHÃES. Um arquivo é o recurso de "questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado
erro material); Outro é o recurso de "gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);"
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
...
7.
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
Os recursos interpostos serão decididos em única instância.
NOSSO PARECER
Sobre a questão nº 12 da prova de Legislação nº 03 e questões nº 18, 40, 46 da prova Específica
nº 04, ratificamos o nosso parecer divulgado anteriormente no dia 27/11/2014, que reproduzimos a
seguir, sendo:
PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 03, QUESTÃO 12. RECURSO INDEFERIDO. Após devida análise
quanto ao que se pede, vislumbramos que o pedido não tem razão de ser, tendo em vista que a
questão foi fielmente elaborada segundo os preceitos presentes no programa de provas constante do
edital normativo de concurso público. Quanto a Lei 2.248 de 28/11/2007, a mesma, instituiu o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Guanhães, que pode ser vista através do site
(http://www.guanhaes.mg.gov.br/files/leis/lei_2248_-_estatuto_dos_servidores__original.51f14e3b8a109.pdf). Veja artigo 151, Incisos I, II, III, IV, V, VI e X, que fazem referência às
afirmativas propostas na questão. Sendo assim, não há que se falar em deferimento do recurso.
PROVA ESPECÍFICA Nº 04, QUESTÃO 18. RECURSO INDEFERIDO. Levando em consideração que
a concussão é crime que recebe a classificação doutrinária de crime formal; que o crime formal
dispensa o resultado naturalístico; que o resultado naturalístico dispensado é o recebimento da
vantagem; que o recebimento da vantagem anteriormente exigida é mero exaurimento de um crime já
consumado; que o crime se consuma com o exigir e não com o receber; que o exigir implica na
concussão e não na corrupção passiva e que para o crime de corrupção passiva na modalidade de
receber, a vantagem não pode ter sido solicitada ou exigida anteriormente. Diante dos fatos apontados,
não há que se falar em deferimento da questão.
PROVA ESPECÍFICA Nº 04, QUESTÃO 40. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA.
O enunciado da questão indaga sobre a competência do Município. A alternativa “B” traz a
competência do Município elencada no art. 30, II da Constituição da República. A alternativa “C” traz a
competência descrita no art. 30, IV da Constituição e alternativa “D” traz a competência descrita no art.
30, VI do texto constitucional. Assim, são três as respostas possíveis. Faltou um “exceto” no enunciado
da questão. A única alternativa que não diz respeito à competência do Município é a alternativa “A’. A
questão deverá ser anulada por erro no enunciado.
PROVA ESPECÍFICA Nº 04, QUESTÃO 46. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA.
O enunciado da questão traz a rubrica “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente, EXCETO”. Sendo assim, o candidato deveria marcar a opção falsa. As alternativas
“A”, “B” e “C” estão corretas e não poderiam ser marcadas. A alternativa “D” também está correta,
uma vez que reafirma as anteriores. Desta forma, a questão ficou sem resposta devendo por tanto, ser
anulada.
Por fim, informamos que a anulação das questões nº 40 e 46 da prova Específica nº 04, resultou em
benefício de todos os candidatos.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
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