reforma no modus vivendi de cada uma daquelas instituições, para que elas
respondessem de forma mais eficaz aos requisitos que lhes seriam colocados. Refiram-se as reuniões capitulares mais emblemáticas. Na Ordem de
Avis, no capítulo de 1488 foram tomadas deliberações, que seriam aplicadas em Santiago em 1490; na Ordem de Cristo em 1503 foram implementadas alterações significativas. O objectivo, como afirmamos, visava uma
melhor preparação destes institutos, para fazerem face aos novos desafios
com que se deparava a Coroa e consequentemente eles próprios.
No que se refere ao reinado de D João II, e mais propriamente ao seu
relacionamento com a Ordem de Cristo, importa destacar a morte, às suas
mãos, do então governador da Ordem – D. Diogo, a nomeação do seu irmão D. Manuel para o governo desta Milícia e o prosseguimento de uma
política de concessão de benesses, doações e privilégios a esta instituição.
Relativamente à Ordem do Hospital, D. João II irá alternar entre a concessão e a revogação de privilégios, quer à Ordem, quer aos seus membros, e
vai intervir nos seus assuntos internos, mediante a nomeação do seu prior.
Para além dos momentos acima referidos, não podemos deixar de mencionar a entrega do governo das Ordens de Avis e de Santiago ao príncipe
herdeiro D. Afonso e, por morte deste, ao seu filho bastardo D. Jorge.
Na qualidade de rei de Portugal, D. Manuel irá inicialmente pautar o seu
relacionamento com as demais Ordens Militares (já que era mestre de Cristo), nomeadamente com as Ordens de Avis e de Santiago, por uma presença
constante junto do seu governador D. Jorge, sancionando muitos dos seus
diplomas. A acção de D. Manuel na Ordem do Hospital irá desenvolver-se
no sentido de a trazer para a sua área de influência, servindo-se para tal de
uma política de concessão e confirmação de privilégios, intervindo também
sobre a indigitação e nomeação da dignidade prioral.
No que se refere à Ordem de Cristo, a acção de D. Manuel, para além
das alterações à normativa acima referidas, orientou-se no sentido de empreender algumas alterações no património da milícia, que lhe permiti753 CONCLUSÃO
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