PROJETO MEU PAI, MEU PRESENTE
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO TOCANTINS
1.
“O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A
SOCIEDADE". Karl Mannheim
FINALIDADE DO PROJETO
O projeto MEU PAI, MEU PRESENTE tem a finalidade de reduzir o número de pessoas sem
paternidade estabelecida no Estado do Tocantins, efetivando os Provimentos nº 12 e 16 da Corregedoria
Nacional da Justiça, por meio de ações que objetivam:
- Estimular a consciência da paternidade responsável;
- Formar agentes multiplicadores de conhecimentos quanto ao novo regramento;
- Conscientizar as mães quanto à importância de declarar o nome do suposto pai no momento do
registro da criança;
- Conscientizar a população quanto ao direito de todo indivíduo ter o nome de sua mãe e seu pai no
registro de nascimento;
- Sensibilizar e estimular o reconhecimento voluntário de paternidade.
- Promover ampla divulgação do projeto, como meio de acessibilidade à garantia dos direitos
individuais da criança e do adolescente.
O objetivo é identificar a paternidade e garantir que os pais assumam as suas responsabilidades,
contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
O projeto “Meu Pai, Meu Presente” não visa simplesmente um processo de reconhecimento registral,
mas de mudança de cultura, que visa ao resgate da importância da figura paterna (masculina) na vida das
pessoas.
Nosso desafio é contribuir para a valorização da paternidade, criando oportunidade para formação de
vínculos afetivos entre pais e filhos, assegurando a estes o direito fundamental à paternidade reconhecida.
2.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
- Zelar pela imagem institucional da Corregedoria-Geral da Justiça perante a sociedade;
- Responsabilidade social;
- Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições.
3. PARCEIROS
- Poder Executivo;
- Poder Legislativo;
- Escolas;
- Hospitais;
- Serventias Extrajudiciais;
- Faculdades;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- TRE;
- Laboratórios;
- Sociedade Civil Organizada.
MISSÃO: Colaborar para a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito da Justiça de 1º grau, orientando, fiscalizando e
controlando a atividade judicial, administrativa e extrajudicial, viabilizando ao cidadão a eficiência, celeridade e eficácia dos serviços.
PROJETO MEU PAI, MEU PRESENTE
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4.
“O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A
SOCIEDADE". Karl Mannheim
JUSTIFICATIVA
Assegurar à criança o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar pressupõe reconhecer seu
legítimo direito de saber a verdade sobre sua paternidade, decorrência lógica do direito à filiação.
Os vínculos com o pai devem ser preservados em benefício da saúde emocional da criança. Neste
sentido, é preciso reconhecer que a paternidade afetiva tem um impacto importante no desenvolvimento
físico, emocional e social dos filhos, trazendo benefícios para toda a sociedade.
A dedicação amorosa aos filhos favorece ainda os próprios homens, ampliando suas vivências masculinas
para além do papel de provedores. Além disso, homens comprometidos com relações cuidadoras
diminuem os riscos de seu envolvimento com alcoolismo e violência, contribuindo para o bem-estar da
família e da sociedade.
A CF, no art. 229, consagra a o princípio da paternidade responsável ao afirmar que os pais têm o dever
de assistir, criar e educar os filhos menores. A filiação paterna está respaldada pela CF, art. 226, § 7º, no
entanto, é muito grande o número de crianças e adolescentes que não possuem em seu registro de
nascimento o nome do Pai.
Observa-se que o Estado do Tocantins no Censo Escolar de 2009, apontou que 50.951 alunos da rede
pública não possuem a paternidade declarada em seu registro de nascimento, presumindo que o número
possa ser muito maior, uma vez que o censo contabilizou somente crianças em idade escolar.
Diante dessa realidade o projeto objetiva conscientizar as pessoas dos regramentos sobre o
reconhecimento de paternidade na esfera extrajudicial.
5. OBJETIVO GERAL
Reduzir o número pessoas que não possuam o nome do pai em seu registro de nascimento, contribuindo
para o exercício de seu direito à paternidade, reconhecido no registro de nascimento, atendendo, em
especial, aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Capítulo II, art. 17).
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 Estimular a consciência da paternidade responsável;
 Formar agentes multiplicadores de conhecimentos quanto ao novo regramento;
 Conscientizar as mães da importância de declarar o nome do suposto pai no momento do registro
da criança;
 Conscientizar a população quanto ao direito de todo indivíduo ter declarado o nome de sua mãe e
de seu pai no registro de nascimento;
 Sensibilizar e estimular o reconhecimento voluntário de paternidade;
 Promover ampla divulgação do projeto, como meio de acessibilidade à garantia dos direitos
individuais da criança e do adolescente.
MISSÃO: Colaborar para a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito da Justiça de 1º grau, orientando, fiscalizando e
controlando a atividade judicial, administrativa e extrajudicial, viabilizando ao cidadão a eficiência, celeridade e eficácia dos serviços.
PROJETO MEU PAI, MEU PRESENTE
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO TOCANTINS
“O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A
SOCIEDADE". Karl Mannheim
7. GESTOR DO PROJETO
Nome
Luciene das Graças Dantas
Telefone
Endereço Eletrônico
Equipe Múltipla
Ana Carina Mendes Souto
Weber Holmo Batista
Cargo
Gestor Público
Lotação
Cargo
Chefia de Gabinete
Assessor Jurídico
8. APROVAÇÃO DO PROJETO
Elaborado
Luciene das Graças Dantas
Ana Carina Mendes Souto
Weber Holmo Batista
Revisado por
Flávia Afini Bovo - Juíza Auxiliar da CGJUS
Aprovado
Desembargadora Ângela Prudente
Corregedora-Geral da Justiça
Data
11/04/2012
Assinatura
Data
Assinatura
Data
Assinatura
MISSÃO: Colaborar para a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito da Justiça de 1º grau, orientando, fiscalizando e
controlando a atividade judicial, administrativa e extrajudicial, viabilizando ao cidadão a eficiência, celeridade e eficácia dos serviços.
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