Chamadas EMBRAPII 01 e 02 /2015
Perguntas e Respostas
1) No caso das universidades, a contrapartida da ICT pode ser o uso das instalações físicas
(laboratórios por exemplo) e salário pago em função das horas de dedicação dos
professores no projeto?
Resposta:
Conforme descrito no documento Manual de Operação das Unidades EMBRAPII (seção 7.2).
"... A contrapartida da UE pode ser financeira ou não financeira. A contrapartida não financeira
refere-se a recursos existentes na instituição, empregados na execução do projeto".
Conforme descrito no documento Manual de Operação das Unidades EMBRAPII (seção 8.3).
"...São considerados para fins de contrapartida não financeira da UE no projeto as mesmas
definições apresentadas no item 8.2. Para efeito de comprovação dessa contrapartida, são
admitidas apropriações de custos relativas aos seguintes itens:
... (i). Pessoal
... (viii) Uso de equipamento laboratorial próprio
....Os custos relacionados ao uso de equipamentos no projeto poderão ser lançados como
contrapartida não financeira da UE, de acordo com as regras e a metodologia apresentadas no
Anexo 2.”
Portanto, de acordo com as orientações acima apresentadas e detalhadas no Manual e
Operação das UEs, é possível que a Unidade EMBRAPII considere como contrapartida, os itens:
pessoal e uso de equipamento laboratorial próprio, segundo as especificidades e metodologia
apresentadas.
2) Caso a contrapartida seja aceita, é necessário que a ICT realize algum novo investimento?
Resposta: Veja resposta da questão 1.
3) Para a comprovação da experiência no desenvolvimento de projetos de PD&I, por meio da
comprovação de contratação. Poderá ser informado projetos já mencionados na chamada
EMBRAPII 01-2014?
Resposta: Sim, desde que respeitadas as condições solicitadas nos pré-requisitos da seção 3, dos
documentos das Chamadas Públicas 01 e 02/2015.
4) Existe alguma vinculação ao nome da unidade candidata e a área de competência
pretendida ou impedimento? Deve-se explicitar o contexto da candidata na carta de
manifestação de interesse?
Resposta: Conforme descrito na seção 1 dos documentos das Chamadas Públicas 01 e 02/2015,
“...A área de competência caracteriza a especialização temática da UE....”
Conforme indicado na seção 7, das Chamadas Pública 01 e 02/2015, os documentos para
apresentação de propostas estão disponíveis no site da EMBRAPII. Recomenda-se utilizar o
formato de documentos disponíveis no site.
5) Para a Chamada 01/2015, deve-se definir um nome da área de competência da mesma
forma como descrito na chamada, por exemplo Biodispositivos ou Biosensores, ou o nome
é livre se relacionando a estas áreas?
Resposta: A área de competência e linhas de atuação devem ser definidas conforme descrito na
seção 2, do documento da Chamada Pública 01/2015. “...Na definição da área de competência,
a Unidade candidata deve manter um foco seguindo as premissas de definição de área de
competência da seção 1. A área de competência pode ser um conjunto de algumas
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competências das áreas de conhecimento selecionadas ou incluir na área de competência linhas
de atuação das demais áreas prioritárias descritas acima, desde que estejam ligadas à
experiência da Instituição e mantenham foco.”
6) O que é considerado como recursos da empresa para soma de recursos para candidatura?
Pode-se considerar contrapartidas financeiras e econômicas da empresa?
Resposta: Na seção 3, dos documentos das Chamadas Públicas 01 e 02/2015, destaca-se a
comprovação de contratação de recursos de empresas. São considerados recursos financeiros.
7) Para comprovação "recursos de empresas, no período 2012-2014" podem ser considerados
projetos que iniciaram antes de 2012 e finalizaram no período descrito na chamada?
Resposta: Na seção 3, dos documentos das Chamadas Públicas 01 e 02/2015, destaca-se a
comprovação de contratação de recursos de empresas, no período 2012-2014. São
considerados projetos contratados no período informado.
8) Como está sendo feito o cálculo para correção dos valores aportados com IGP-DI?
Resposta: Os valores apresentados para comprovação da experiência no desenvolvimento de
projetos de PD&I são multiplicados pelo fator de correção do índice no período correspondente.
9) O instituto pode se candidatar nas Chamadas 01 e 02 /2015 com áreas diferentes?
Resposta: Sim. No entanto, caso a Unidade candidata já seja uma Unidade EMBRAPII, ela poderá
submeter propostas somente para a Chamada 01/2015.
10)
Sobre a exigência de pesquisadores, é obrigatório a UE candidata possuir no mínimo 6
pesquisadores (PHD)?
Resposta: A Unidade candidata deverá encaminhar os currículos dos seus principais
pesquisadores, limitado a 6 pesquisadores.
11)
A EMBRAPII disponibiliza uma lista de áreas de competência e/ou linhas de atuação?
Resposta: A EMBRAPII não disponibiliza ou indica listas de áreas de competência e/ou linhas de
atuação. A chamada 01/2015 apresenta apenas áreas prioritárias de conhecimento. A chamada
02/2015 não apresenta áreas prioritárias, ela é aberta para as áreas de conhecimento inseridas
na Política de Ciência, Tecnologia e Inovação - Plano Brasil Maior, Estratégia Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação – ou na Política Nacional de Educação.
12)
A EMBRAPII realiza uma pré-análise, antes do envio de propostas das candidatas, de
listas de projetos para comprovação da experiência?
Resposta: A EMBRAPII não realiza uma pré-analise de listas de projetos.
13)
Projetos de licenciamento de produtos e tecnologias são considerados para efeito de
comprovação de experiência?
Resposta: Projetos de licenciamentos de produtos e tecnologias, bem como projetos que não
tenham a comprovação de contratação de recursos de empresas industriais, não serão
considerados.
14)
Projetos contratados pelo Sistema S são considerados para efeito de comprovação de
experiência da candidata?
Resposta: Não serão considerados projetos contratados pelo sistema S, a avaliação do requisito
2, da seção 3, documentado nas Chamadas, considera empresas industriais para efeito de
comprovação de experiência da candidata.
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15)
Considerando a existência de Unidades EMBRAPII já credenciadas em determinadas
áreas, novos candidatos interessados em apresentar proposta nas áreas já credenciadas,
ficariam impedidos de submeter-se ao processo de credenciamento?
Resposta: A Chamada 02/2015 é aberta para as áreas de conhecimento inseridas na Política de
Ciência, Tecnologia e Inovação - Plano Brasil Maior, Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação – ou na Política Nacional de Educação. Não há restrições para novos credenciamentos
nas áreas de conhecimento, as quais a EMBRAPII já possui unidades credenciadas, desde que as
propostas atendam os requisitos e condições apresentados na Chamada Pública e apresentem
um diferencial para o mercado. Conforme os documentos das Chamadas Públicas, será analisada
a coerência entre a área de competência e suas linhas de ação de forma que sua delimitação
não deve ser estrita a ponto de restringir sua atuação e seu mercado, nem tão genérica que
configure um conjunto de especializações dispersas.
16)
Para efeito de comprovação de experiência, serão considerados contratos com
unidades industriais componentes de entes públicos, entre eles fundações federais ou
estaduais?
Resposta: Conforme os requisitos das Chamadas, são considerados projetos com empresas
industriais, com natureza jurídica de empresas industriais.
17)
É possível apresentar proposta de dois (ou mais) Departamentos/laboratórios de
universidade, que juntos atendem o requisito 2, de comprovação de experiência com
recursos de empresas industriais, e que possam desenvolver projetos numa área temática
definida?
Resposta: Não serão consideradas propostas que envolvam mais de um departamento. A
unidade candidata, que irá submeter uma proposta, já deve possuir estrutura de governança
única, deve demonstrar histórico de trabalho e garantir a realização dos processos operacionais
de uma Unidade EMBRAPII.
18)
É possível submeter uma proposta que conste mais de um laboratório de um mesmo
departamento, sendo que estes laboratórios possuem foco de atuação convergente, mas
para setores industrias diferentes?
Resposta: Propostas que constem mais de um laboratório de um mesmo departamento serão
consideradas. Não há restrições quanto a proposição de uma área de competência que tenha
atuação aplicada a distintos setores da indústria, desde que atenda as condições das Chamadas
Públicas.
19)
A comprovação é realizada por meio do valor total do contrato do projeto, ou por meio
dos aportes (ex: notas fiscais) realizados no período?
Resposta: Valor total contratado, veja também as perguntas 6 e 7.
20)
Pesquisadores parceiros de desenvolvimento de uma Unidade EMBRAPII já
credenciada podem participar de uma unidade candidata, se o pesquisador não ocupar
função de coordenação na UE?
Resposta: É fundamental que a unidade candidata garanta a equipe para realização dos projetos,
conforme o desenho de seu Plano de Ação proposto.
21)
Institutos de pesquisa podem apresentar mais de uma proposta por CNPJ?
Resposta: A EMBRAPII esclarece que institutos de pesquisas que possuem mais de um CNPJ
poderão apresentar uma proposta por CNPJ. A unidade candidata, que irá submeter uma
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proposta, já deve possuir uma estrutura de governança única, deve demonstrar histórico de
trabalho e garantir a realização dos processos operacionais de uma Unidade EMBRAPII.
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