NOTA
REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS (“lei hoteleira”)
Os membros dos órgãos sociais da AHP
AHP- Associação da Hotelaria de Portugal, a saber, Conselho Geral, incluindo
presidente, Mesa da Assembleia Geral, Direcção Executiva e Conselho Fiscal que estiveram presentes na reunião
de ontem, dia 30 de Outubro, relativa à revisão do regime jurídico dos empreendimentos turísticos,
especificamente
te tendo por objecto a introdução do conceito “dispensa de categoria”, consideram o seguinte,
sendo que deve ser considerado com a n
nossa posição conjunta:
Questão Prévia
cons
da
A medida proposta não é oportuna, não vem ao encontro de qualquer preocupação ou constrangimento
indústria e passa ao lado das principais dificuldades e entraves do sector.
As questões que mais preocupam a indústria hoteleira, no momento presente, e para falarmos apenas da questão
da oferta de alojamento turístico (pois muitas mais há, mas que para este documento não relevam) dizem
respeito ao crescimento desmesurado e sem qualquer contabilização e controlo, à instalação e ao funcionamento
desregulado do “alojamento local” sob diversas formas/tipos/dimensões.
A AHP já demonstrou por várias
as vezes a sua preocupação quanto a esta matéria e apresentou em devido tempo
propostas concretas de regulação.
Posto isto,
A consagração de um conceito como a “dispensa de categoria” no regime jurídico dos Empreendimentos
Turísticos não merece acolhimento.
o. Não ficou evidenciado nem qualquer objectivo nem qualquer vantagem
associada a este sistema, bem como não se conhecem sequer quais os critérios e requisitos.
a) Está por demonstrar que a possibilidade de ser atribuída a categoria de “hotel sem estrelas/dispensado
estrelas/d
de estrelas” /não categoria” seja um factor de competitividade, e que permita captar investimento ou
captar procura.
b) A consagração desta nova categoria/não categoria (“hotel sem estrelas/dispensados de estrelas/sem
categoria”) é de impossível co
compatibilização
mpatibilização com a coexistência de um sistema de classificação no nosso
país, onde os hotéis são classificados de acordo com os requisitos próprios para atribuição de estrelas.
c) Isto tanto mais que a nível do mercado internacional (quer da procura/consumidores,
procura/consum
quer dos OTA/ TO)
está sedimentada a ideia de estrelas.
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d) A AHP é favorável a uma maior flexibilização da classificação através da revisão da Portaria nº 327/2008,
de 28 de Abril, por forma a poder acolher novas realidades. Tal alcança
alcança-se
se por 2 vias, em simultâneo: (i)
tornar opcionais alguns dos requisitos obrigatórios e (ii) consagrar novos requisitos opcionais para atingir
a pontuação para a categoria pretendida
e) A alteração proposta para o artigo 42º do projecto, que tem por epígrafe “Publicidade”, dispõe que “ A
publicidade, documentação comercial e merchandising dos empreendimentos turísticos deve indicar o
respectivo nome, ou logótipo, não podendo sugerir uma classificação ou características que o
empreendimento não possua
possua”, tendo deixado cair a menção à categoria (estrelas), deixa, e muito bem,
para o hoteleiro a opção de publicitar ou não categoria (estrelas) que tem.
Isto é: por exemplo um hotel de surf; caça; para séniores que apenas atinja requisitos para 1 estrela e que não
se queira publicitar como tal, pode apenas publicitar
publicitar-se
se como “hotel de surf“ “hotel Sénior”, etc, etc
Isto vai ao encontro da sugestão feita por muitos dos presentes: distinguir requisitos legais e opções
op
comerciais, tornando assim desnecessária a dita proposta de dispensa de categoria.
Para além disso,
f)
Ficou também claro que os promotores hoteleiros não condicionam actualmente os investimentos à
leitura/observação da Portaria, dado que a mesma já inc
inclui
lui pontuação associada a requisitos imateriais.
g) Ass opções internacionais consagradas na Hotelstars.eu, adoptadas pela HOTREC e a ser seguidas pelas
associações europeias onde não existe classificação pública obrigatória ou onde exista classificação
obrigatória
tória mas gerida por associações privadas (Aústria; República Checa; Alemanha; Hungria; Holanda;
Suécia e Suíça) são de grande exigência e a portaria portuguesa sendo muito mais ligeira (na
generalidade) vai ao encontro dos requisitos, procedimentos e méto
métodos
dos consagrados nessas regras da
indústria pelas quais se rege o mercado.
h) Estabelecer esta nova categoria/não categoria fragiliza a indústria hoteleira nacional, quer os que operam
actualmente no nosso mercado quer os que pretendam vir a operar; não dá qualquer
qua
indicação
transparente fidedigna aos consumidores; deixa os operadores perplexos
perplexos; vem ao arrepio das tendências
europeias; não responde a qualquer necessidade efectiva do sector e permite abrir a entrada do
Alojamento Local na designação Hotéis, d
destruindo valor.
Concluindo,
endo ficado o Senhor Secretário de Estado de apresentar uma proposta de requisitos, tal como refere no
Tendo
documento que distribuiu, onde deverão assentar, quer os requisitos mínimos para ser hotel “sem categoria”,
quer os requisitos
sitos para a dispensa de categoria, quer ainda os termos e operacionalização dos procedimentos, se
2
tal proposta se nos afigurar merecedora de acolhimento, a AHP poderá ainda rever a sua posição, dado que no
momento presente é totalmente contrária a esta al
alteração/introdução
teração/introdução de categoria.
Lisboa, 31 de outubro de 2013
O Presidente da AHP
Luis Veiga
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