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ANO IV
SÃO LUÍS – MA, 24 DE MARÇO DE 2010
EDIÇÃO N° 408
12 PÁGINAS
PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM A
DASN TERMINA EM 31 DE MARÇO
Termina no dia 31 de março o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte enviem à Secretaria da Receita Federal do Brasil a (DASN).
A declaração dos fatos geradores dos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, ocorridos durante o
ano de 2009, deve ser entregue via Internet.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Grajaú.........................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Porto Franco...............................................................................................................02
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Esperantinópolis.........................................................................................................02
Prefeitura Municipal de São José Ribamar.......................................................................................................04
DECRETO
Prefeitura Municipal de São José Ribamar.......................................................................................................07
ERRATA
Prefeitura Municipal de São José Ribamar.......................................................................................................10
LEI
Prefeitura Municipal de São José Ribamar.......................................................................................................11
Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa............................................................................................11
PORTARIA
Prefeitura Municipal de São José Ribamar.......................................................................................................11
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• PALÁCIO DO GOVERNO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• PREFEITURAS
• CASA CIVIL
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• COMARCAS
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
DA 16ª REGIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• JUSTIÇA FEDERAL
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 408
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SÃO LUÍS-MA, 24 DE MARÇO DE 2010
Prazo para empresas entregarem
a DASN termina em 31 de março
Termina no dia 31 de março o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte enviem à Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração Anual do
Simples Nacional (DASN).
A declaração dos fatos geradores dos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, ocorridos durante o ano de 2009, deve ser entregue via Internet.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: é
importante que os Municípios orientem os contribuintes a
apresentar a DASN 2010 dentro do prazo estipulado. Quem
enviar as informações após 31 de março, paga multa.
Além disso, a DASN é fonte de apuração do Valor Adicionado (VA) das empresas optantes do Simples Nacional. É importante acompanhar e orientar as empresas,
pois se elas ficarem omissas e não fizerem a declaração,
o Município registrará perdas do VA, que representa, no
mínimo, 75% da formação do índice de repasse do ICMS
distribuído aos Municípios.
O acesso ao programa da DASN 2009 deve ser feito,
exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional
na Internet. A página pode ser acessada no banner específico existente no site da Receita Federal do Brasil.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge
Silva Carneiro – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2010 – CPL. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GRAJAÚ –MA., comunica aos interessados que fará
realizar licitação tipo pregão presencial, menor preço global por anexo,
com o objetivo da aquisição de hidrômetros destinados ao Sistema
de Abastecimento de Água nos Povoados: Alto Brasil, Sabonete e
Remanso. DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
DE PROPOSTAS E HABILITAÇÕES: 09 de abril de 2010, às 9:00 (nove
horas). LOCAL: Sala da CPL, localizada a Rua Frei Benjamim de
Borno nº 05, centro, neste município. AQUISIÇÃO DO EDITAL E DOS
ANEXOS: Para adquirir o edital e seus anexos os interessados
deverão recolher o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O Edital
estará à disposição de todos no endereço supra mencionado, no
horário de 8:00 às 12:00 horas de segunda as sexta – feira, a partir
de 23.03.2010. José Gabriel Botelho Junior– Pregoeiro Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO
A Prefeitura Municipal de Porto Franco-MA, torna público para
conhecimento dos interessados que irá realizar a seguinte TOMADA
DE PREÇOS Nº. 017/2010-CPL. 1 - OBJETO: Contratação de empresa
para execução de CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos
públicos efetivos no município de Porto Franco/MA, conforme
descrição constante dos ANEXOS. 2 - TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “TÉCNICA e PREÇO”. 3 LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei Nº. 8.666/93, e suas alterações. 4 ENDEREÇO PARARETIRADA DO EDITAL: Praça Demétrio Milhomem,
nº. 10 – Centro, Porto Franco/MA, CEP 65.970-000, mediante depósito
de R$ 100,00 (cem) reais em conta corrente desta Prefeitura, no
Banco do Brasil, Agência 3625-0, Conta Corrente nº. 8083-7. 5 DATA DE ABERTURA: dia 27 de abril de 2010, às 10:00 (dez)
horas.JAILMA CIRQUEIRA DE SOUZA Presidente da CPL.
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 008/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge
Silva Carneiro. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos diversos
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2009
CONTRATADO: E. B. Araújo – Drogaria Ribeiro, Rua Getulio Vargas,
Nº 160, Bairro: Centro Cep: 65.750-000, Esperantinópolis – MA, C.N.P.J.:
07.828.085/0001-40 REPRESENTANTE: Elinara Barbosa Araújo VALOR DO CONTRATO: R$ 72.866,00 (setenta e dois mil oitocentos e
sessenta e seis reais). VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº 022/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE:
Mário Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Prestação de Serviços na Confecção de Materiais Gráficos para as Secretarias Municipais de Administração e Educação durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA
ASSINATURA: 27/02/2009 CONTRATADO: M. B. de Sousa Neto –
Gráfica e Editora Mearim, Rua Maneco Rego, S/N, Bairro: Centro Cep:
65.725-000, Pedreiras – MA, C.N.P.J.: 01.014.706/0001-75 REPRESENTANTE: Manoel Belmiro de Sousa Neto VALOR DO CONTRATO:
R$ 56.900,00 (cinqüenta e seis mil e novecentos reais). REFERÊNCIA:
LOTE I E LOTE II. VIGÊNCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge
Silva Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Apresentação de Bandas
com Palco e Som nas Festividades Carnavalescas do Município de
Esperantinópolis, no Período de 21 a 24 de Fevereiro de 2009. DATA
DA ASSINATURA: 11/02/2009 CONTRATADO: V. Mendonça da Silva – Valderir Mendonça Promoções Artísticas Ltda., BR 316, KM 361,
S/N, Bairro: Centro Cep: 65.700-000, Bacabal – MA, C.N.P.J.:
05.067.915/0001-38 REPRESENTANTE: Valderir Mendonça da Silva.
VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/
93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCORRÊNCIA: Nº 001/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Contratação de Empresa para a Execução dos Serviços de Construção de Casas Populares
no Município. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2009 CONTRATADO:
OÁSIS PERFURAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., Rua Oziel Miranda,
Nº 03, Vila Bancária, Bairro: Centro Cep: 65.750-000, Esperantinópolis – MA, C.N.P.J.: 03.887.053/0001-64 REPRESENTANTE: Francismar
Lobo Arruda. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.519.920,86 (um milhão
quinhentos e dezenove mil novecentos e vinte reais e oitenta e seis
centavos). VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva
Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCORRÊNCIA: Nº 002/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Execução dos Serviços
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de Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas na Sede do Município.
DATA DA ASSINATURA: 29/05/2009 CONTRATADO: CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA., Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão
Cep: 65.725-000, Pedreiras – MA, C.N.P.J.: 02.984.702/0001-82 REPRESENTANTE: Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.250.006,67 (dois milhões duzentos e cinqüenta mil seis reais
e sessenta e sete centavos). VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario
Jorge Silva Carneiro – Prefeito.
Municipais e Setores Diversos Durante o Exercício Fiscal de 2009.
DATA DA ASSINATURA: 09/02/2009 CONTRATADO: A. CARNEIRO
FILHO COMÉRCIO, Rodovia MA 012, S/N, KM 27, Bairro: Santa Teresinha, Cep: 65.750-000, Esperantinópolis – MA, C.N.P.J.: 00.140.661/
0001-12 REPRESENTANTE: Aluísio Carneiro Filho. VALOR DO CONTRATO: R$ 319.500,00 (trezentos e dezenove mil e quinhentos reais).
REFERÊNCIA: Item 2. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge
Silva Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 001/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario
Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos, Materiais Hospitalares, Odontológicos, Laboratoriais, e Medicamentos para
a Farmácia Básica para Atender as Necessidades do Município Durante o Exercício Fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2009
CONTRATADO: DROGAROCHA DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS
LTDA., Avenida Nações Unidas, Nº 1056, Bairro: Vermelha Cep: 64.019230, Teresina – PI, C.N.P.J.: 05.384.580/0001-26 REPRESENTANTE:
Antônio Francisco Rocha de Abreu. VALOR DO CONTRATO: R$
331.073,25 (trezentos e trinta e um mil setenta e três reais e vinte e
cinco centavos). REFERÊNCIA: Lotes I e II. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 003/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario
Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para
a Composição da Merenda Escolar Durante o Exercício Fiscal de 2009.
DATA DA ASSINATURA: 23/02/2009 CONTRATADO: M. ROSSILDA
DA SILVA, Praça da Saudade, Nº 48, Bairro: Centro, Cep: 65.360-000,
Monção – MA, C.N.P.J.: 10.477.863/0001-08 REPRESENTANTE: Maria
Rossilda da Silva. VALOR DO CONTRATO: R$ 214.272,00 (duzentos
e quatorze mil duzentos e setenta e dois reais). VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 001/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario
Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos, Materiais Hospitalares, Odontológicos, Laboratoriais, e Medicamentos para
a Farmácia Básica para Atender as Necessidades do Município Durante o Exercício Fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2009
CONTRATADO: ESPONTÂNEA MATERIAL HOSPITALAR LTDA., Rua
Jacinto Maia, Nº 300, Bairro: Centro Cep: 65.010-208, São Luís – MA,
C.N.P.J.: 03.586.131/0001-90 REPRESENTANTE: Pedro Paulo Mendes
Filho. VALOR DO CONTRATO: R$ 290.687,58 (duzentos e noventa
mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos).
REFERÊNCIA: Lotes III, IV e V. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/
2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 002/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario
Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Fornecimento Parcelado de Combustíveis; Gasolina Comum e Óleo Diesel para Atender as Necessidades
Municipais e Setores Diversos Durante o Exercício Fiscal de 2009.
DATA DAASSINATURA: 09/02/2009 CONTRATADO: RIBEIRO E MELO
LTDA. – Posto Santa Teresinha, Rua Genésio Carvalho, Nº 113, Bairro:
Centro, Cep: 65.750-000, Esperantinópolis – MA, C.N.P.J.: 04.853.601/
0001-89 REPRESENTANTE: Waldir Jorge de Melo Neto. VALOR DO
CONTRATO: R$ 321.480,00 (trezentos e vinte e um mil quatrocentos
e oitenta reais). REFERÊNCIA: Item 1. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/
12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 002/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario
Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Fornecimento Parcelado de Combustíveis; Gasolina Comum e Óleo Diesel para Atender as Necessidades
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 005/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Locação de Veículos para o
Transporte de Alunos da Rede Municipal de Ensino, Transporte de
Pessoal do Programa Saúde da Família (PSF) e Outros e Locação de
Máquinas Pesadas para Serviços Diversos no Município. DATA DA
ASSINATURA: 27/02/2009 CONTRATADO: CLASSE CONSTRUÇÕES
LTDA., Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão Cep: 65.725000, Pedreiras – MA, C.N.P.J.: 02.984.702/0001-82 REPRESENTANTE:
Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 289.000,00
(duzentos e oitenta e nove mil reais). REFERÊNCIA: Lote I. VIGENCIA
DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 005/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Locação de Veículos para o
Transporte de Alunos da Rede Municipal de Ensino, Transporte de
Pessoal do Programa Saúde da Família (PSF) e Outros e Locação de
Máquinas Pesadas para Serviços Diversos no Município. DATA DA
ASSINATURA: 27/02/2009 CONTRATADO: CLASSE CONSTRUÇÕES
LTDA., Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão Cep: 65.725000, Pedreiras – MA, C.N.P.J.: 02.984.702/0001-82 REPRESENTANTE:
Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 189.000,00
(cento e oitenta e nove mil reais). REFERÊNCIA: Lote II. VIGENCIA DO
CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Locação de Veículos e Máquinas Pesadas para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Obras. DATA DA ASSINATURA: 20/02/2009 CONTRATADO:
CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA., Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670,
Bairro: Multirão Cep: 65.725-000, Pedreiras – MA, C.N.P.J.: 02.984.702/
0001-82 REPRESENTANTE: Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO
EXPEDIENTE
Editora Geral
Elineusa Castro Matos- DRT-1174
IMPRESSÃO:
EDITORA E GRÁFICA ALIANÇA
Diretor Geral
Marcello de Freitas Costa Rodrigues
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CONTRATO: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). REFERÊNCIA: Lote I. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge
Silva Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE:
Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Locação de Veículos e Máquinas
Pesadas para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de
Obras. DATA DA ASSINATURA: 20/02/2009 CONTRATADO: CLASSE
CONSTRUÇÕES LTDA., Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão Cep: 65.725-000, Pedreiras – MA, C.N.P.J.: 02.984.702/0001-82 REPRESENTANTE: Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO:
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). REFERÊNCIA: Lote II.
VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE:
Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Locação de Veículos e Máquinas
Pesadas para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de
Obras. DATA DA ASSINATURA: 20/02/2009 CONTRATADO: CLASSE
CONSTRUÇÕES LTDA., Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão Cep: 65.725-000, Pedreiras – MA, C.N.P.J.: 02.984.702/0001-82 REPRESENTANTE: Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO:
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). REFERÊNCIA: Lote III. VIGENCIA
DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 064/2010 – SEMURB. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 290/2009-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA IRES
ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO:
Execução de Obras e Serviços de Engenharia de Complementação
de Pavimentação Asfáltica e execução de passagem molhada e drenagem profunda na Rua Rosalvo Diniz, no Bairro J. Câmara, em São
José de Ribamar. VALOR GLOBAL: R$ 97.074,95 (Noventa e sete mil
setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária: 04 01 – Secretaria Municipal de Obras
e Urbanismo. Função Programática: 15 451 0012 1.025 – Pavimentação de Vias Urbanas. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e
Instalação. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato,
com termino em 30 de Julho de 2010 MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 04/01/10. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA
- Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo
Contratante e a EMPRESA IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., representada neste ato por João Luciano Luna
Coelho, CPF n.º 061.566.493-87, pela Contratada. São José de
Ribamar/MA, 09 de março de 2010. PAULO VALENTINO PONTES/
ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 065/2010 – SEMURB. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 289/2009-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA IRES
ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO:
Execução de Obras e Serviços de Engenharia de Complementação
de Pavimentação Asfáltica e execução de rampa de acesso a praia
na Rua Genésio Pavão, no Bairro São Raimundo, em São José de
Ribamar. VALOR GLOBAL: R$ 44.903,39 (Quarenta e quatro mil novecentos e três reais e trinta e nove centavos). FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária: 04 01 – Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação. Função Programática: 15 451 0012 1.025 –
Pavimentação de Vias Urbanas. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 –
Obras e Instalação. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da assinatura do
contrato, com termino em 30 de Julho de 2010 MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA
SÃO LUÍS-MA, 24 DE MARÇO DE 2010
DA ASSINATURA: 04/01/10. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de
Governo, pelo Contratante e a EMPRESA IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., representada neste ato por
João Luciano Luna Coelho, C.P.F. n.º 061.566.493-87, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 09 de março de 2010. PAULO
VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 070/2010 – SEMURB. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 375/2009-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. P. A.
CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: Execução de
Obras e Serviços de Engenharia de Construção de uma Creche no
Bairro Piçarreira, em São José de Ribamar. VALOR GLOBAL: R$
178.612,88 (Cento e setenta e oito mil seiscentos e doze reais e
oitenta e oito centavos). FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino. Função Programática: 12 365 0005 1.010 – Construção, Reforma e Equipamento
de Unidade de Educação Infantil. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00
– Obras e Instalação. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da assinatura
do contrato, com termino em 30 de Julho de 2010 MODALIDADE:
Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA
DA ASSINATURA: 04/01/10. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de
Governo, pelo Contratante e a EMPRESA M. P. A. ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA., representada neste ato por Paulo Roberto Parente, C.P.F. n.º 170.355.383 - 72, pela Contratada. São José
de Ribamar/MA, 09 de março de 2010. PAULO VALENTINO PONTES/
ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 072/2010 – SEMURB. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 382/2009-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA COTEB
– CONSTRUTORA TÉCNICA BRASILEIRA. OBJETO: Execução de
Obras e Serviços de Engenharia de Construção do Viva no bairro
Bom Jardim, em São José de Ribamar. VALOR GLOBAL: R$
199.958,20 (Cento e noventa e nove mil novecentos e cinqüenta e
oito reais e vinte centavos). FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária: 04 01 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação. Função Programática: 15 451 0012 1.057 – Construção, Reforma e Ampliação de Espaços Públicos. Categoria Econômica:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalação. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da
assinatura do contrato, com termino em 30 de setembro de 2010
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações. DATA DA ASSINATURA: 04/01/10. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA - Secretário Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e a EMPRESA COTEB –
CONSTRUTORA TÉCNICA BRASILEIRA, representada neste ato por
Lister Terceiro da Silveira Caldas, C.P.F. n.º 808.189.513-20,
pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 09 de março de 2010.
PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 073/2010 – SEMURB. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 383/2009-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. P. A.
CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: Execução de
Obras e Serviços de Engenharia de Construção do Viva no Bairro da
Matinha, em São José de Ribamar. VALOR GLOBAL: R$ 280.323,31
(Duzentos e oitenta mil trezentos e vinte e três reais e trinta e um
centavos). FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária: 04 01 –
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação. Função Programática: 15 451 0012 1.057 – Construção, Reforma e Ampliação de
Espaços Públicos. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalação. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato,
com termino em 30 de Julho de 2010 MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 04/01/10. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA
- Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo
Contratante e a EMPRESA M. P. A. ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., representada neste ato por Paulo Roberto Parente,
SÃO LUÍS-MA, 24 DE MARÇO DE 2010
www.jornaloficial-ma.com.br
C.P.F. n.º 170.355.383 - 72, pela Contratada. São José de Ribamar/
MA, 09 de março de 2010. PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 077/2010 – SEMURB. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 381/2009-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
CONSTRUTORA TAPAJÓS LTDA. OBJETO: Execução de Obras e
Serviços de Engenharia de Construção do Viva no Bairro da Quinta,
em São José de Ribamar. VALOR GLOBAL: R$ 415.805,55 (Quatrocentos e quinze mil oitocentos e cinco reais e cinqüenta e cinco
centavos). FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária: 04 01 –
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação. Função Programática: 15 451 0012 1.057 – Construção, Reforma e Ampliação
de Espaços Públicos. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e
Instalação. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato, com termino em 30 de setembro de 2010 MODALIDADE: Pregão.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 04/01/10. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação
e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e a EMPRESA CONSTRUTORA TAPAJÓS
LTDA., representada neste ato por Samuel Doria de Carvalho
Júnior, CPF n.º 253.696.283-00, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 09 de março de 2010. PAULO VALENTINO PONTES/
ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 110/2010 – SEMURB. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2010-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
KARINA CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO:
Execução de Obras e Serviços de Engenharia de Reforma da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte E Lazer, no Município de São
José de Ribamar. VALOR GLOBAL: R$ 23.241,91 (Vinte e três mil
duzentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos). FONTE
DO RECURSO: Unidade Orçamentária: 04 01 – Secretaria Municipal
de Obras, Urbanismo e Habitação. Função Programática: 15 451
0012 1.059 – Melhoria de Prédios Públicos. Categoria Econômica:
3.3.90.39.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato, com termino em 30 de junho de 2010 MODALIDADE: Pregão.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 12/02/10. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação
e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e a EMPRESA KARINA CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA., representada neste ato por Karina Santos Silva, C.P.F. n.º 812.240453-15, pela Contratada. São José de
Ribamar/MA, 09 de março de 2010. PAULO VALENTINO PONTES/
ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 115/2010 – SEMURB. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 303/2009-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA IRES
ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO:
Execução de Obras e Serviços de Melhoramento de Ruas e Avenidas na Sede e em Bairros com ruas asfaltadas, Pavimentadas com
Concreto Simples, Concreto Armado e Calçadas em Pedra de Bloketes, no Município de São José de Ribamar. VALOR GLOBAL: R$
2.985.000,00 (Dois milhões novecentos e oitenta e cinco mil reais).
FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária: 04 01 – Secretaria
Municipal de Obras ,Urbanismo e Habitação. Função Programática:
15 451 0012 1.026 – Melhoramento de Vias Urbana. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalação. PRAZO DE VIGÊNCIA: A
partir da assinatura do contrato, com sua execução prevista para
360 (trezentos e sessenta dias) consecutivos. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA
DA ASSINATURA: 04/01/10. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de
Governo, pelo Contratante e a EMPRESA IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., representada neste ato por
João Luciano Luna Coelho, C.P.F. n.º 061.566.493-87, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 09 de março de 2010. PAULO
VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
Nº 408 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 049/2010 – SEMUS. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 2055/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M. DE F. B.
PENHA - ME. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios perecíveis e não-perecíveis para o Hospital municipal de São José de Ribamar e a Maternidade Municipal de São José de Ribamar, de interesse da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. VALOR GLOBAL: R$
13.395,00 (Treze mil trezentos e noventa e cinco reais). FONTE DO
RECURSO: Unidade Orçamentária: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de
Saúde Pública.. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato, com
termino em 31 de dezembro de 2010. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 26.01.2010. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA
LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e a
EMPRESA M. DE F. B. PENHA - ME, representada neste ato por Maria
de Fátima Barros Penha, C.P.F. n.º 409.121.673-00, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 09 de março de 2010. PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 050/2010 – SEMUS. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 2055/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA MARILZA
M. DE SOUZA - ME. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios
perecíveis e não-perecíveis para o Hospital municipal de São José de
Ribamar e a Maternidade Municipal de São José de Ribamar, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. VALOR GLOBAL:
R$ 140.798,24 (Treze mil trezentos e noventa e cinco reais). FONTE
DO RECURSO: Unidade Orçamentária: 09 02 – Fundo Municipal de
Saúde. Função Programática: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da
Política de Saúde Pública.. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da assinatura do
contrato, com termino em 31 de dezembro de 2010. MODALIDADE:
Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA
DA ASSINATURA: 26.01.2010. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA
BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo,
pelo Contratante e a EMPRESA MARILZA M. DE SOUZA, representada neste ato por Altemar Rayol Pereira, C.P.F. n.º 252.882.70325, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 09 de março de 2010.
PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 051/2010 – SEMUS. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 2055/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA SOL E
MAR COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios perecíveis e não-perecíveis para o Hospital municipal de
São José de Ribamar e a Maternidade Municipal de São José de
Ribamar, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
VALOR GLOBAL: R$ 121.941,85 (Cento e vinte e um mil novecentos
e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos). FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política
de Saúde Pública.. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato,
com termino em 31 de dezembro de 2010. MODALIDADE: Pregão.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 26.01.2010. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO
ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e a EMPRESA SOL E MAR COMÉRCIO LTDA., representada neste ato por Albertina Vaz Pereira, C.P.F. n.º 409.197.653-00,
pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 09 de março de 2010.
PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 052/2010 – SEMUS. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 2055/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA MERCANTIL PASSINHO LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios perecíveis e não-perecíveis para o Hospital municipal de São
José de Ribamar e a Maternidade Municipal de São José de Ribamar,
de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. VALOR
6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 408
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SÃO LUÍS-MA, 24 DE MARÇO DE 2010
GLOBAL: R$ 63.863,00 (Sessenta e três mil oitocentos e sessenta e
três reais). FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária: 09 02 –
Fundo Municipal de Saúde. Função Programática: 10 301 0003 2.004
– Coordenação da Política de Saúde Pública. Categoria Econômica:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir
da assinatura do contrato, com termino em 31 de dezembro de 2010.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações. DATA DA ASSINATURA: 26.01.2010. SIGNATÁRIOS:
MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal
de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal
de Governo, pelo Contratante e a EMPRESA MERCANTIL PASSINHO
LTDA., representada neste ato por Aldeman Gonçalves Passinhos, C.P.F. n.º 968.051.373-49, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 09 de março de 2010. PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 011/
2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14/2010 - SEMED. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E CLASI
SEGURANÇA PRIVADA LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de
Serviços. OBJETO: Prorrogação e Repactuação do Contrato nº. 011/
2009, com vigência até 15 de janeiro de 2011. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino. Função Programática: 12 361 0005 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 –
Outros serviços de terceiro. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e José Raimundo de Moraes, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2010. São José de Ribamar (MA), 12 de
março de 2010. Paulo Valentino Pontes/Assessor Jurídico.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 062/2010 – SEMAS. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 207/2009-SEMAS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA EA EMPRESA SOL E MAR
COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de Kit Enxoval para gestantes, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda - SEMAS. VALOR GLOBAL: R$ 42.385,00 (Quarenta e
dois mil trezentos e oitenta e cinco reais). FONTE DO RECURSO:
Unidade Orçamentária: 07 01 – Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Renda. Função Programática: 08 244 0007 2.031 –
Benefícios Assistenciais Eventuais. Categoria Econômica: 3.3.90.32.00
– Material de Distribuição Gratuita. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da
assinatura do contrato, com termino em 31 de dezembro de 2010
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações. DATA DA ASSINATURA: 04/01/10. SIGNATÁRIOS: JOSÉ
RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO - Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e a EMPRESA SOL E MAR COMÉRCIO LTDA., representada neste ato por
Albertina Vaz Pereira, C.P.F. n.º 409.197.653-00 , pela Contratada.
São José de Ribamar/MA, 09 de março de 2010. PAULO VALENTINO
PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 194/
2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 051/2010 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E
MAGNÓLIA RIBEIRO DE LIMA. ESPÉCIE: Locação de Bem Imóvel.
OBJETO: Prorrogação do Contrato nº. 194/2008, até 03 de março de
2011. VALOR GLOBAL: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Função Programática:
08.243.002.2.073 – ProJovem Adolescente. Categoria Econômica:
3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiro. SIGNATÁRIOS: JOSÉ
RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO - Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pela Locatária e MAGNÓLIA RIBEIRO DE LIMA, Locadora. DATA DA ASSINATURA: 01 de
março de 2010. São José de Ribamar (MA), 12 de março de 2010.
Anna Caroline Marques Pinheiro/Assessora Jurídica
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 431/
2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 142/2010 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E
CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato
nº. 431/2008, até 05 de setembro de 2010. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei 8.666/93, inciso II do art. 57. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – SEMED; FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 14.42200992071- Manutenção do Curso Pré-Vestibular; Categoria Econômica – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa
Jurídica. VALOR: R$ 179.200,00 (cento e setenta e nove mil e duzentos reais). SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e Eunice de Jesus
Oliveira Lopes, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 02.02.2010.
São José de Ribamar (MA), 05 de março de 2010. PAULO VALENTINO
PONTES / ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 004/
2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 573/2009 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E
INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO GERSYKA EMMEL - ICGE. ESPÉCIE:
Contrato de Locação de Imóvel. OBJETO: Prorrogação da vigência do
Contrato nº. 004/2007, até 02 de janeiro de 2011. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei 8.666/93, inciso II do art. 57. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE; FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 1236100052.057Manutenção de Unidades Escolares; Categoria Econômica – 33.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais). SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA
GALVÃO - Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA
LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e
INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO GERSYKA EMMEL – ICGE, representada neste ato por Celson Borges da Silva, pela Contratada. DATA
DA ASSINATURA: 30.12.2009. São José de Ribamar (MA), 05 de março de 2010. PAULO VALENTINO PONTES / ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 169/
2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 052/2010 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E
REGINA COELI AMORIM BUSAGLO. ESPÉCIE: Locação de Bem
Imóvel. OBJETO: Prorrogação do Contrato nº. 169/2009, até 10 de
março de 2011. VALOR GLOBAL: 6.600,00 (seis mil e seiscentos
reais). COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 07
02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Função Programática:
08.243.0022 2.073 – ProJovem Adolescente. Categoria Econômica:
3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiro. SIGNATÁRIOS: JOSÉ
RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO - Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pela Locatária e REGINA
COELI AMORIM BUSAGLO, Locadora. DATA DA ASSINATURA:
05.03.2010. São José de Ribamar (MA), 12 de março de 2010. Anna
Caroline Marques Pinheiro/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 183/
2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 110/2010 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MAE ASP
AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA..
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Prorrogação da
vigência do Contrato nº. 183/2006, até 01 de fevereiro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, inciso II do art. 57. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: FONTE DE RECURSO: 03 01 – Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças. PROJETO/ATIVIDADE: 04 122
0099 2.112 – Encargos Administrativos do Município. NATUREZA DA
DESPESA:.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). SIGNATÁRIOS: ANA MARIA SOARES VASCONCELOS, Secretária Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças e RAIMUNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e Vanderley Alves de Pinho, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 29 de
janeiro de 2010. São José de Ribamar (MA), 12 de março de 2010.
PAULO VALENTINO PONTES / ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/
2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 141/2010 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EMPRESAESTALEIRO E TRANSPORTE ALENCAR LTDA. ESPÉCIE:
Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Prorrogação da vigên-
SÃO LUÍS-MA, 24 DE MARÇO DE 2010
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cia do Contrato nº. 002/2007, até 09 de fevereiro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, inciso II do art. 57. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: FONTE DE RECURSO: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0005 2.069 –
Transporte Escolar Municipal. NATUREZA DA DESPESA:.3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 179.811,48
(cento e setenta e nove mil oitocentos e onze reais e quarenta e oito
centavos). SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e Paulo Roberto
de Carvalho Mouta, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 06
de fevereiro de 2010. São José de Ribamar (MA), 12 de março de
2010. PAULO VALENTINO PONTES / ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DOCONTRATON.º 119/2010. PROCESSOADMINISTRATIVO N.º
008/2010- SEMTRANS. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DESÃOJOSÉ
DE RIBAMAR/MAE ANACRISTINACARVALHO COUTINHO. ESPÉCIE:
Prestação de serviços. OBJETO: Lavagem de veículos da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. PRAZO DA VIGÊNCIA:
A partir da data da assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2010. VALOR
GLOBAL: R$ 2.599,00 (dois mil e quinhentos e noventa e nove reais). MODALIDADE: Dispensa. COBERTURAORÇAMENTÁRIA: UnidadeOrçamentária:
19 101 – SecretariaMunicipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social.
Função Programática: 2.019 – Manutenção daSecretária de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros
Nº 408 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
serviços de terceiro. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO - Secretário
Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pela Locatária e ANA
CRISTINACARVALHO COUTINHO, Locadora. DATADAASSINATURA: 12
de fevereiro de 2010. São José de Ribamar (MA), 12 de março de 2010.
PAULO VALENTINOPONTES/ASSESSORAJURÍDICA.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 118/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 546/2009 - SEMED. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA ALVES & GALGANI LTDA.
ESPÉCIE: Prestação de serviços. OBJETO: Contratação dos serviços
de recuperação e manutenção corretiva com reposição de peças do
mobiliário da Escola Municipal Liceu Ribamarense I. PRAZO DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2010.
VALOR GLOBAL: R$ 81.943,46 (oitenta e um mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos). MODALIDADE: Pregão.
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE. Função Programática: 2.057
– Manutenção de Unidades Escolares. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00
– Outros serviços de terceiro. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO - Secretário Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA
LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e
MAURÍCIO MENDES ALVES, pela Contratada. DATA DAASSINATURA:
04 de março de 2010. São José de Ribamar (MA), 12 de março de 2010.
PAULO VALENTINO PONTES/ASSESSORA JURÍDICA.
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
DECRETO Nº. 443 DE 04 DE JANEIRO DE 2010Abre crédito suplementar
em favor de diversas Unidades Orçamentárias e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Municipal 801 de 12/
12/2008, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar em favor
de diversas Unidades Orçamentárias no valor de R$ 2.333.625,39
(dois milhões, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e cinco
reais e trinta e nove centavos), destinado ao reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento, conforme Anexos I, II e III. Art. 2º
- Os recursos necessários para cobertura do crédito decorrem de: I –
Utilização parcial do excesso de arrecadação de recursos do FUNDEB,
no valor de R$ 885.996,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos
e noventa e seis reais), conforme Anexo VI; II – Utilização parcial de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, no valor de R$
922.202,00 (novecentos e vinte mil, duzentos e dois reais) relativo a
saldo dos Convênios BNDES e FUNASA, e de transferências do FNAS,
FNDE e Salário Educação, conforme Anexo V; III – Anulação parcial de
dotação consignada no orçamento vigente, no valor de R$ 525.427,39
(quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta
e nove centavos), conforme Anexo IV. Art. 3° - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR, EM 04 DE JANEIRO DE 2010. LUIS FERNANDO
MOURA DA SILVA Prefeito Municipal.
8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 408
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SÃO LUÍS-MA, 24 DE MARÇO DE 2010
SÃO LUÍS-MA, 24 DE MARÇO DE 2010
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DECRETO Nº. 444 DE 04 DE JANEIRO DE 2010 Abre crédito
suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Municipal 801 de 12/
12/2008, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar em
favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 142.907,00 (cento
e quarenta e dois mil novecentos e sete reais), destinado ao reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento, conforme Anexo I e
II. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito
Nº 408 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9
decorrem de: I – Utilização parcial de Superávit Financeiro apurado
no Balanço Patrimonial, no valor de R$ 132.907,00 (cento e trinta e
dois mil novecentos e sete reais), conforme Anexo IV; II – Anulação
parcial de dotação consignada no orçamento vigente, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), conforme Anexo III. Art. 3° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 04 DE JANEIRO DE 2010. LUIS
FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal.
10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 408
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DECRETO N.º 455 /2010 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010 O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR no uso de suas atribuições
legais, R E S O L V E: Artigo 1º - Convocar a I Conferência Municipal do
Esporte de São José de Ribamar a realizar-se no dia 24 de Março de
2010, sob a coordenação da SEMCEL- Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer. Artigo 2º - A I Conferência Municipal do Esporte de
São José de Ribamar, é etapa integrante da III Conferência Estadual do
Esporte do Maranhão e da III Conferência Nacional do Esporte e realizará
seus trabalhos a partir do tema central: Plano Decenal do Esporte e
Lazer. Artigo 3º A I Conferência Municipal do Esporte de São José de
SÃO LUÍS-MA, 24 DE MARÇO DE 2010
Ribamar tem por objetivos: I – Discutir o Esporte do Município na sua
totalidade. II – Propor estratégias para o fortalecimento do Esporte no
Município. III – Coletar subsídios para a elaboração do Plano Municipal
do Esporte. IV – Eleger os delegados Municipais para a III Conferência
Estadual do Esporte a ser realizada em data e local definidos pela
Secretaria de Esporte e Juventude do Estado do Maranhão. Artigo 4º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA, 09 DE FEVEREIRO DE
2010. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal
ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
ERRATA. Na publicação do Extrato do Quarto Termo Aditivo ao
Contrato nº 140/2007, veiculada no Jornal Oficial dos Municípios, do
dia 09 de fevereiro de 2010. (Pág. 05), Processo Administrativo nº
109/2010 - SEMUS. PARTES: Prefeitura Municipal de São José de
Ribamar e Laboratório Cedro Ltda. onde se lê: OBJETO: Prorrogar
o contrato nº. 140/2007, por 12(doze) meses, com vigência até 01
de fevereiro de 2010. leia-se: Prorrogar o contrato nº. 140/2007,
por 12 (doze) meses, com vigência até 01 de fevereiro de 2011. São
SÃO LUÍS-MA, 24 DE MARÇO DE 2010
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José de Ribamar/MA, 12 de março de 2010. PAULO VALENTINO
PONTES/ASSESSOR JURÍDICO.
***REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO*** EXTRATO DO QUARTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2007. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 679/2009 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA AUTO
1000 LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de
Prestação de Serviços. OBJETO: Prorrogação da vigência do
Contrato nº. 001/2007, até 04 de janeiro de 2011. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei 8.666/93, inciso II do art. 57. COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: FONTE DE RECURSO: 03 01 – Secretaria Municipal
de Planejamento, Administração e Finanças. PROJETO/ATIVIDADE:
04 122 0099 2.112 – Encargos Administrativos do Município.
NATUREZA DA DESPESA:.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/
Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 04 01 – Secretaria Municipal
de Obras, Urbanismo e Habitação. PROJETO/ATIVIDADE: 15 452
0012 2.040 – Manutenção da Iluminação Pública. NATUREZA DA
DESPESA:.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
FONTE DE RECURSO: 10 02 – Fundo Municipal de Transporte e
Trânsito. PROJETO/ATIVIDADE: 15 452 0007 2.016 – Implementação
das Ações do FMTT. NATUREZA DA DESPESA:.3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 09 02
– Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0003
2.0004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. NATUREZA DA
DESPESA:.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
VALOR: R$ 258.478,35 (duzentos e cinqüenta e oito mil quatrocentos
e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos). SIGNATÁRIOS: ANA
MARIA SOARES VASCONCELOS, Secretária Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças, ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO
COSTA – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação,
ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO – Secretário Municipal de Transporte
Coletivo, Trânsito e Defesa Social, MARIA CRISTINA BORGES
MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO
ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pela
Contratante e Antonio Augusto Nogueira Santos Filho, pela
Contratada. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010. São
José de Ribamar (MA), 12 de março de 2010. PAULO VALENTINO
PONTES / ASSESSOR JURÍDICO.
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
LEI Nº 882 DE 11 DE MARÇO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REJUSTE DE VENCIMENTOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José de
Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), o valor do menor
vencimento base pago ao funcionalismo municipal. Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2010 Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR EM 11 DE MARÇO DE 2010 LUIS FERNANDO
MOURA DA SILVA Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR ALEXANDRE COSTA
LEI N° 88/2009, de 16 de dezembro de 2009. “Define Situação
de Excepcional Interesse Público, Autoriza contratação por
tempo determinado e dá outras providências.” O PREFEITO
MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA-MA. No uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Constituição Federal, Estadual
e Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal de
Senador Alexandre Costa APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1°- É definida como situação de excepcional interesse público e
necessidade temporária, a manutenção de serviços de natureza
essencial, tais como saúde e educação, desastres naturais, cheias,
seca, calamidade, terremoto, caso fortuito e força maior, eventos da
Nº 408 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 11
natureza, serviço de natureza técnica altamente especializado e
definida em lei e fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo
prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores em
quantidade, funções, local de trabalho e carga horária de 40 horas
semanais definidos conforme a natureza do serviço ou obra
emergencial. Parágrafo Único: O recrutamento do pessoal a ser
contratado, nos termos dessa lei, será feito mediante de um processo
seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, prescindido de
concurso público. Art. 2º- Os requisitos exigidos para a contratação
de servidores na forma desta Lei são as que constam na Lei Municipal
nº 27/2006, para cargos de igual denominação. Art. 3º - O valor da
remuneração de cada contratado, observará a Tabela de pagamento
disposto na lei complementar que trata do plano de cargos, e carreiras
dos Servidores públicos de Senador Alexandre Costa. Art. 4º - As
contratações de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
não gerando vínculo empregatício. Art. 5º - A despesa decorrente
desta Lei será atendida por conta das dotações próprias constantes
do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. Revogado disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito Municipal de Senador Alexandre Costa – MA, 16 de dezembro
de 2009. CARLOS PEREIRA MACHADO Prefeito Municipal.
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Secretaria
Municipal de Educação PORTARIA Nº 003/2010. A Secretária
Municipal de Educação, CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO, no
uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 12,
VII da Lei Municipal n.º 803 de 23 de dezembro de 2008, R E S O L
V E I – Determinar, com fulcro no art. 209, caput, da Lei
Complementar nº 001/01 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor do servidor JOSÉ CARLOS FREITAS NEVES,
ocupante do cargo de Professor N. II, matrícula n.º 101052, lotado
na Escola Municipal Parque Jair, posto que, nos termos do Processo
Administrativo n.º 334/2009, a ele é atribuída o fato de ter
abandonado o cargo desde a data de 29.05.2009. II – Determinar
competência da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para a apuração das infrações praticadas e instrução
do procedimento ora instaurado. III – Determinar o prazo regular de
60 (sessenta) dias para a instrução, admitindo-se a prorrogação
por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob
motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício
pleno da defesa. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, São José de Ribamar –
MA, 25 de fevereiro de 2010. CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº004 /2010. A Secretária Municipal de Educação, CARLA
VERAS BEZERRA GALVÃO, no uso de suas atribuições legais,
consoante o disposto no art. 12, VII da Lei Municipal n.º 803 de 23
de dezembro de 2008, R E S O L V E I – Determinar, com fulcro no
art. 209, caput, da Lei Complementar nº 001/01 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora MARY CIDIA
MONTEIRO SOUSA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional
serviços Diversos, matrícula n.º 104070, lotado na Escola Municipal
Professor Quinto Aires, posto que, nos termos do Processo
Administrativo n.º 388/2009, a ele é atribuída o fato de ter
abandonado o cargo desde a data de 11.09.2008. II – Determinar
competência da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para a apuração das infrações praticadas e instrução
do procedimento ora instaurado. III – Determinar o prazo regular de
60 (sessenta) dias para a instrução, admitindo-se a prorrogação
por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob
motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício
pleno da defesa. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, São José de Ribamar –
12- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 408
www.jornaloficial-ma.com.br
MA, xxxxx de xxxxxxx de 2010. CARLA VERAS BEZERRA
GALVÃO Secretária Municipal de Educação
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 005/2010. A Secretária Municipal de Educação, CARLA
VERAS BEZERRA GALVÃO, no uso de suas atribuições legais,
consoante o disposto no art. 12, VII da Lei Municipal n.º 803 de 23
de dezembro de 2008, R E S O L V E I – Determinar, com fulcro no
art. 209, caput, da Lei Complementar nº 001/01 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor JOSÉ GINO
GONÇALVES, ocupante do cargo de Professor, matrícula n.º 103482,
lotado na Escola Municipal Dr. Julio Matos II, posto que, nos termos
do Processo Administrativo n.º 241/2009, a ele é atribuída o fato de
ter abandonado o cargo desde a data de 07.04.2009. II – Determinar
competência da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para a apuração das infrações praticadas e instrução
do procedimento ora instaurado. III – Determinar o prazo regular de
60 (sessenta) dias para a instrução, admitindo-se a prorrogação
por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob
motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício
pleno da defesa. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, São José de Ribamar –
MA, 25 de fevereiro de 2010. CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 006/2010. A Secretária Municipal de Educação, CARLA
VERAS BEZERRA GALVÃO, no uso de suas atribuições legais,
consoante o disposto no art. 12, VII da Lei Municipal n.º 803 de 23 de
dezembro de 2008, R E S O L V E I – Determinar, com fulcro no art. 209,
caput, da Lei Complementar nº 001/01 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais), a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do servidor SHEYDSON PAULINO REIS LIMA,
ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
matrícula n.º 103270, lotado na Escola Municipal Santa Maria – Zona
Rural, posto que, nos termos do Processo Administrativo n.º 122/
2009, a ele é atribuída o fato de ter abandonado o cargo desde a data
de 09.12.2008. II – Determinar competência da Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar para a apuração das infrações
praticadas e instrução do procedimento ora instaurado. III – Determinar
o prazo regular de 60 (sessenta) dias para a instrução, admitindo-se
a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do
instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e
o exercício pleno da defesa. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, São José de Ribamar –
MA, 25 de fevereiro de 2010. CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 007/2010. A Secretária Municipal de Educação, CARLA
VERAS BEZERRA GALVÃO, no uso de suas atribuições legais,
consoante o disposto no art. 12, VII da Lei Municipal n.º 803 de 23 de
dezembro de 2008, R E S O L V E I – Determinar, com fulcro no art.
209, caput, da Lei Complementar nº 001/01 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais), a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor da servidora MARIA DO PERPETUO
SOCORRO OLIVEIRA CABRAL, ocupante do cargo de Professor N.
I, matrícula n.º 101371, lotado na Escola Municipal Acto Juvêncio
Nogueira, posto que, nos termos do Processo Administrativo n.º 316/
2009, a ela é atribuída o fato de ter abandonado o cargo desde a data
de 26.03.2009. II – Determinar competência da Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar para a apuração das infrações
praticadas e instrução do procedimento ora instaurado. III – Determinar
o prazo regular de 60 (sessenta) dias para a instrução, admitindo-se
a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do
instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos
e o exercício pleno da defesa. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, São José de
Ribamar – MA, 25 de fevereiro de 2010. CARLA VERAS BEZERRA
GALVÃO Secretária Municipal de Educação
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Secretaria
SÃO LUÍS-MA, 24 DE MARÇO DE 2010
Municipal de Educação PORTARIA Nº009 /2010. A Secretária
Municipal de Educação, CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO, no
uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 12,
VII da Lei Municipal n.º 803 de 23 de dezembro de 2008, R E S O L
V E I – Determinar, com fulcro no art. 209, caput, da Lei
Complementar nº 001/01 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor do servidor JOÃO BATISTA BARROSO RAMOS,
ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Serviços Diversos,
matrícula n.º 100698, lotado na Escola Municipal Professora
Augusta Maria Costa Melo, posto que, nos termos do Processo
Administrativo n.º 267/2009, a ele é atribuída o fato de ter
abandonado o cargo desde a data de 06.04.2009. II – Determinar
competência da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para a apuração das infrações praticadas e instrução
do procedimento ora instaurado. III – Determinar o prazo regular de
60 (sessenta) dias para a instrução, admitindo-se a prorrogação por
igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob
motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício
pleno da defesa. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, São José de Ribamar – MA,
25 de fevereiro de 2010. CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Secretaria
Municipal de Educação PORTARIA Nº 010/2010. A Secretária
Municipal de Educação, CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO, no
uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 12, VII
da Lei Municipal n.º 803 de 23 de dezembro de 2008, R E S O L V E
I – Determinar, com fulcro no art. 209, caput, da Lei Complementar
nº 001/01 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da
servidora CLAÚDIA BRITO VILAR ocupante do cargo de Professor
N. I, matrícula n.º 103504, lotado na Escola Municipal São Raimundo,
posto que, nos termos do Processo Administrativo n.º 420/2009, a
ele é atribuída o fato de ter abandonado o cargo desde a data de
11.07.2008. II – Determinar competência da Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar para a apuração das infrações
praticadas e instrução do procedimento ora instaurado. III – Determinar
o prazo regular de 60 (sessenta) dias para a instrução, admitindo-se
a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do
instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos
e o exercício pleno da defesa. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, São José de
Ribamar – MA, 25 de fevereiro de 2010. CARLA VERAS BEZERRA
GALVÃO Secretária Municipal de Educação
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Secretaria
Municipal de Educação PORTARIA Nº 011/2010. A Secretária
Municipal de Educação, CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO, no
uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 12,
VII da Lei Municipal n.º 803 de 23 de dezembro de 2008, R E S O L
V E I – Determinar, com fulcro no art. 209, caput, da Lei
Complementar nº 001/01 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor da servidora ALDA VALERIA PINHEIRO BASTOS,
ocupante do cargo de Professor N. I, matrícula n.º 104211, lotado
na Escola Municipal Professora Augusta Maria Costa Melo, posto
que, nos termos do Processo Administrativo n.º 268/2009, a ele é
atribuída o fato de ter abandonado o cargo desde a data de
25.03.2009. II – Determinar competência da Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar para a apuração das
infrações praticadas e instrução do procedimento ora instaurado.
III – Determinar o prazo regular de 60 (sessenta) dias para a
instrução, admitindo-se a prorrogação por igual prazo ou a
continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para
garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, São José de Ribamar – MA, 25 de
fevereiro 2010. CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO Secretária
Municipal de Educação
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Edição Nº: 408