CENTRO UNIVERSITÀRIO SANT´ANNA
Campus Santana (sede), Campus Shopping Aricanduva e Campus Tucuruvi
FACULDADE SANT’ANNA DE SALTO
SECRETARIA GERAL
CIRCULAR NORMATIVA Nº 01/2008
AOS SENHORES ALUNOS,
REF.: INFORMAÇÕES IMPORTANTES E SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DISCENTE PARA PROMOÇÃO
ESCOLAR
O regime de funcionamento da Instituição é modular com duração semestral. Para cada módulo deverá haver renovação de
a
matrícula e, no ato da mesma, o pagamento que for efetuado corresponderá à 1 . parcela da semestralidade. A Instituição
reserva-se o direito de ocupar a vaga do aluno que não fizer a matrícula no prazo fixado. A Instituição poderá bloquear o
impresso do requerimento de matrícula para aluno inadimplente, de acordo com a legislação em vigor. A presente circular é
dirigida a todos os alunos e, principalmente, aos novos alunos.
A avaliação do desempenho ou rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória em, no
mínimo, 75%, vedado o abono de faltas. Faltas até 25% não prejudicarão os alunos.
A verificação e controle de freqüência, para o efeito do parágrafo anterior, são de responsabilidade do professor, segundo
política estabelecida pela Pró-Reitoria Acadêmica. O registro é da responsabilidade do aluno, através de assinatura autêntica e
passível de reconhecimento através de documentos existentes em seu prontuário escolar ou em cartório. Assinaturas nãoautênticas poderão significar aplicação de penalidades para o aluno beneficiário da assinatura. ALUNOS PENALIZADOS
(advertidos, repreendidos ou suspensos de forma oral ou escrita por Coordenadores de Curso) PERDERÃO BOLSAS
DE ESTUDO OU DESCONTOS ESPECIAIS CONCEDIDOS, de acordo com contrato assinado por ocasião da matrícula.
O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, testes,
exercícios, trabalhos escolares ou avaliações determinadas pelos professores.
Compete ao professor da disciplina elaborar as provas, testes, exercícios, trabalhos escolares ou avaliações que forem
determinadas, bem como julgar os resultados.
Os exercícios escolares, em número de dois por módulo/semestre, constam de trabalhos de avaliação, trabalho de pesquisa e
outras formas de verificação previstas no Plano de Ensino da disciplina.
Após avaliadas e com as notas registradas, em número, por extenso e assinadas, os professores deverão devolver as provas
escritas aos alunos, que se responsabilizarão pelo seu destino final. Em caso de pedido de revisão, no prazo máximo de 7
(sete) dias após a comunicação da nota, o aluno deverá anexar ao pedido o original da folha de prova, com os registros feitos
pelo professor, sem nenhum tipo de falha ou rasura. Passados os 7 (sete) dias de prazo para revisão, significará concordância
com a nota comunicada e registrada, não podendo mais solicitar revisão.
O aluno fica retido no módulo/semestre em que se encontra, quando não obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de
disciplinas aprovadas no módulo/semestre e a partir do 2º módulo/semestre, inclusive, quando ficar reprovado em mais do que
trinta por cento do total de disciplinas já estudadas no curso, considerados todos os módulos/semestres anteriores e aquele em
que se encontrar.
Exemplo: 10 disciplinas do 1º módulo, mais 10 disciplinas do 2º módulo, dá o total de 20 disciplinas. 30% de 20 disciplinas dá 6
disciplinas. Neste caso, não ultrapassou os 30%. Atendido o quesito dentro do próprio semestre, 50%, pode ser considerado
aprovado e promovido para o módulo/semestre seguinte.
Outro exemplo: 9 do 1º módulo, mais 8 do 2º, mais 6 do 3º e mais 6 do 4º vai dar o total de 29 disciplinas. 30% de 29 vai dar 8,7
disciplinas. Não podem ser 9 porque ultrapassa os 30%, logo, só podem ser 8.
No módulo em que se encontra, tem que ser aprovado, no mínimo, em 50% das disciplinas, como por ex.: 8 tem que ser
aprovado em 4, no mínimo. 9 ou 10 tem que ser aprovado em 5, no mínimo.
Os dois requisitos têm que ser atendidos para ser considerado “aprovado” com direito à promoção para o módulo/semestre
seguinte. Na(s) disciplina(s) em que não houver atendimento às referidas exigências, o aluno ficará reprovado na(s) mesma(s),
em dependência, que deverá(ao) ser cursada no(s) semestre(s) seguinte(s), ao longo do curso ou até após o seu final, como
concluinte. No referido limite, poderá efetuar matrícula no módulo seguinte e puxar as dependências.
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A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero a dez, podendo haver
fracionamento de meio em meio ponto, a critério do professor.
Atribui-se nota zero ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela se utilizar
de meio fraudulento.
TCC I é pré-requisito para TCC II. Alunos reprovados em TCC I não poderão fazer o TCC II. No lugar deste, deverá cursar TCC
I, sem pagamento. No semestre seguinte (após o último semestre do curso), terá que fazer inscrição como dependência em
TCC II e neste caso, haverá contraprestação financeira em forma de mensalidade escolar.
SISTEMÁTICA INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS:
A verificação da aprendizagem, assim como a reprovação e a aprovação, obedece aos seguintes critérios, baseados na
freqüência e aproveitamento, segundo o Regimento Geral em vigor:
I – É considerado aprovado na disciplina o aluno com o mínimo de setenta e cinco por cento de freqüência às aulas na mesma
e média seis, no mínimo, extraída das notas do semestre letivo, bimestralmente;
II - É considerado reprovado, na disciplina, o aluno com freqüência inferior a setenta e cinco por cento das aulas na mesma,
sendo, conseqüentemente, vedada a prestação de prova substitutiva.
O aluno promovido para o módulo seguinte, reprovado em uma ou mais disciplinas, deverá cursá-la(s) novamente, em regime
de rematrícula, com as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento, em horário não coincidente com as aulas da sua
turma regular, ao longo do curso.
Ficando retido, o aluno deve efetuar matrícula no mesmo módulo em que ficou reprovado, solicitar dispensa das disciplinas em
que foi aprovado e cursar as disciplinas em que ficou reprovado, mais as adaptações que houver no mesmo módulo ou em
módulos anteriores, em decorrência de mudanças curriculares.
As disciplinas em que o aluno ficar reprovado devem ser cursadas com as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento
escolar
O aproveitamento de estudos realizados anteriormente que implique em dispensa de disciplina não exime o aluno do
pagamento normal do módulo em que efetuar a matrícula, caracterizando-se mera concessão da Pró-Reitoria Administrativa
qualquer desconto que venha a ser concedido.
O Colegiado Superior é o órgão superior competente para dirimir quaisquer questões relacionadas aos assuntos tratados no
presente capítulo, atendida a legislação em vigor e os princípios e valores da Educação Nacional.
QUADRO DEMONSTRATIVO DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DISCENTE:
Situação do aluno, desde que não ultrapasse o limite de 25% de faltas (ou atenda a 75% de freqüência).
O QUADRO MOSTRA AS HIPÓTESES EM QUE UM ALUNO PODE SER ENQUADRADO.
PROCURE SE ENQUADRAR NA MELHOR HIPÓTESE:
Média do 1º bimestre
B1
Média do 2º bimestre
B2
Média alta = > 6,0
Média alta = > 6,0
Não precisa fazer a prova substitutiva. Já está
aprovado!
Média alta = > 6,0
Média baixa < 6,0
Poderá fazer para substituir a média baixa do 2º
bimestre. B2
Média baixa < 6,0
Média alta = > 6,0
Poderá fazer para substituir a média baixa do 1º
bimestre. B1
Média baixa < 6,0
Média baixa < 6,0
Poderá fazer para substituir a média mais baixa
ou qualquer delas se forem iguais. B1 ou B2
Prova Substitutiva
Faltou à prova
Média alta ou baixa
Poderá fazer para substituir a falta à prova do 1º
bimestre. B1
Média alta ou baixa
Faltou à prova
Poderá fazer para substituir a falta à prova do 2º
bimestre. B2
Faltou à prova
Faltou à prova
Esses casos poderão ser resolvidos pelos
colegiados superiores – entrar com
requerimento e justificar, comprovadamente.
Situação final do aluno após
a prova substitutiva
= > 6,0 = aprovado
= > 6,0 = aprovado
< 6,0 = reprovado
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OBSERVAÇÕES:
1. As médias bimestrais (B1 e B2) podem ser fracionadas, a critério do professor;
2. Poderá haver prova substitutiva para todas as disciplinas, opcional para os alunos, mediante requerimento protocolado até
dois dias antes da data de realização da prova respectiva, mediante o pagamento de taxa equivalente a R$ 25,00. Não
haverá isenção desse valor, seja qual for o motivo;
3. A nota da prova substitutiva substituirá a menor das médias bimestrais, ficando valendo, no entanto, a que for maior, caso em
que a nota da prova substitutiva perderá seu efeito;
4. Poderá haver aplicação de prova escrita de duas disciplinas num só dia ou em seguida, dia após dia, sem alternância;
5. A instituição pratica o ensino semipresencial na ordem de até 20% da carga horária do curso respectivo, de acordo com a
Portaria MEC nº 4059/04;
6. O aluno sempre deve apresentar o original para que cópias sejam autenticadas pelo funcionário do Setor de Atendimento.
Isto com relação a qualquer tipo de requerimento que devam ser anexadas cópias, inclusive para as Atividades
Complementares.
REGISTRO DE PRESENÇA DOS ALUNOS: O registro das presenças dos alunos será feito por meio de assinaturas em
formulários apropriados contendo os nomes dos alunos de uma determinada turma (sala de aula). Poderá haver conferências
das assinaturas, por meio de comparação com documentação escolar existente nos prontuários dos alunos. Havendo dúvida, o
aluno será chamado e deverá indicar cartório para reconhecimento de firma. Caso não tenha firma (assinatura) em cartório,
deverá providenciar num prazo máximo de 3 (três) dias a abertura da firma (assinatura) em cartório mais próximo da instituição.
Alunos beneficiados por assinaturas indevidas feitas por colegas, incorrerão em prática criminal por omissão ou falsidade
ideológica. Serão enquadrados em “crime de ordem pública” e poderão ser indiciados interna e externamente, pela Polícia.
ABONO DE FALTAS: Não pode existir abono de faltas, de acordo com a jurisprudência e legislação superior (lei 9.394/96 –
LDB). Todos os pedidos neste sentido serão indeferidos, independentemente das justificativas. (greve, trânsito, morte de
parentes, trabalho, casamento, etc...). Para isto é que existe o limite legal de faltas, 25%.
PROVA SUBSTITUTIVA: É concedida, por disciplina, uma prova substitutiva, aplicada no final do semestre, para SUBSTITUIR
qualquer prova/média perdida, independentemente do motivo, a alunos que não a tenham feito ou em caráter de
SUBSTITUIÇÃO da menor média (B1 ou B2) obtida, mediante requerimento que deverá ser feito por escrito, até dois dias
antes da data de realização da prova respectiva. A taxa de cada prova substitutiva será de R$ 25,00 (vinte e cinco
reais), a ser paga no ato da inscrição na Tesouraria.
AS PROVAS SUBSTITUTIVAS SÃO CONSIDERADAS, TAMBÉM, 2as. CHAMADAS.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA PARA REQUERER A PROVA SUBSTITUTIVA.
NÃO HAVERÁ ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA PROVA SUBSTITUTIVA, SEJA QUAL FOR O MOTIVO DA PERDA DE UMA
PROVA BIMESTRAL, INCLUSIVE SAÚDE/TRÂNSITO/GREVE/ACIDENTES OU OUTROS MOTIVOS, QUE INDEPENDERAM
DE VONTADE PRÓPRIA.
A NOTA DA PROVA SUBSTITUTIVA SUBSTITUI A MENOR MÉDIA BIMESTRAL (B1 ou B2) OU SE FOR INFERIOR, OU
IGUAL, PREVALECERÁ A MÉDIA BIMESTRAL. Ela não substitui apenas a nota da prova bimestral, ela substitui a média
do bimestre.
Os casos de RTE (Regime de Tratamento Especial – veja orientação abaixo) não farão provas SUBSTITUTIVAS. Os alunos
nestes casos farão provas dentro do processo letivo e não como “substitutivas”. No retorno às aulas, devem protocolar na
secretaria requerimento solicitando a marcação das provas perdidas, com indicação das mesmas. A Secretaria despachará e
encaminhará para os coordenadores de curso, a fim de providenciarem o agendamento das provas com os professores. Tudo
em formulários apropriados. Estas provas ficarão arquivadas no prontuário dos alunos.
REGIME DE TRATAMENTO ESPECIAL (RTE): De acordo com o Decreto-lei 1.044/69 e Lei 6.202/75, os alunos com
problemas de saúde que os impeçam de se locomover até a instituição ou gestantes poderão ter compensadas as ausências
em aulas por exercícios domiciliares, desde que protocolem o pedido de RTE, até 7 dias depois do afastamento das aulas.
O pedido pode ser protocolado por colegas ou familiares, no Setor de Atendimento ao Aluno.
No pedido, deve estar indicado o aluno/colega da mesma classe para encaminhamento dos conteúdos ministrados. Também
devem estar indicado e-mail e telefones.
Devem estar anexados ao pedido de RTE, os comprovantes de Atestados Médicos (cópias autenticadas ou originais). Cópias
podem ser autenticadas pelo funcionário do Atendimento, desde que seja apresentado também o original.
O período de afastamento vai ser fixado pela Instituição, de acordo com sua organização escolar, à vista do período indicado
pelo médico. O período não poderá ser menor que 7 dias. No período de até 7 dias, o aluno estará coberto pela permissão dos
25% possível de faltas. O período máximo de afastamento admitido pela Instituição é de 60 dias corridos. O prazo dado pela
Instituição está de acordo com o que fixa o decreto-lei 1044/69, ou seja: “duração que não ultrapasse o máximo ainda
admissível para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.” Como a Instituição é semestral, 60 dias corridos foi
julgado admissível para a continuidade do aprendizado do aluno. Após isto, o aluno, ainda, poderá se valer dos 25% permitidos
de falta. O ALUNO NÃO PODE FICAR FORA DAS AULAS NO SEMESTRE INTEIRO! O aluno pode procurar seu coordenador
para se orientar com relação aos conteúdos ministrados em sala de aula.
O RTE só tem validade se for requerido antes ou no início do afastamento (até 7 dias). NUNCA DEPOIS DO AFASTAMENTO!
Porque depois vira pedido de ABONO DE FALTAS. E este não existe, legalmente.
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No retorno às atividades escolares, o aluno beneficiado pelo RTE deve requerer as provas perdidas, indicando os nomes das
disciplinas e professores, para fazer em época especial, dentro do processo letivo (NÃO É SUBSTITUTIVA!). Vai fazer no período
anterior à semana de provas substitutivas. Nesta solicitação, o aluno, automaticamente, estará notificando a Instituição, que
terminou o período de afastamento e está retornando às aulas. Dependendo do momento do semestre letivo, a Coordenação
poderá optar por exigir somente uma avaliação com a matéria toda, valendo por duas médias bimestrais. A nota será repetida.
PEDIDOS DE REVISÃO DE NOTAS OU FALTAS: Poderá haver pedido de revisão de provas/notas ou faltas, até 7 (sete) dias
após a data em que foram publicadas e divulgadas. As respostas para este tipo de pedido ocorrerão até 15 dias após o início
das aulas do semestre seguinte, quando os pedidos forem feitos durante as férias escolares ou nos meses de junho ou
dezembro. Passado o prazo citado, ficará a critério do dirigente a concessão da revisão.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Serão consideradas para todos os cursos, a inclusão das Atividades Complementares
(ACs), previstas nas Diretrizes Curriculares, segundo a LDB e legislação pertinente, com carga horária regular e computada na
totalização da carga horária de cada curso. Cada curso terá seu Regulamento próprio, de acordo com suas peculiaridades.
PRAZOS: Até 2 de junho = ACs realizadas anteriormente. Até 19 de agosto = ACs realizadas nos meses de junho, julho,
agosto e anteriormente também. Aluno concluinte deverá efetuar matrícula para completar ACs. Ao longo do curso,
não há dependências de ACs. Recomenda-se a realização de ACs em cada semestre para que não fiquem acumuladas
no final do curso ou após. Recomenda-se a guarda dos protocolos e comprovantes da realização de ACs. Os
documentos serão guardados apenas por um semestre, seguinte ao da realização. Qualquer recurso deve ocorrer até o
final do semestre seguinte ao da realização e entrega das ACs. No corrente ano de 2008, até início de dezembro. Após
os documentos serão incinerados, não cabendo reclamação. ESTE AVISO TEM CARÁTER E PREVENÇÃO JURÍDICA.
OBS.: AS CÓPIAS DEVEM ESTAR AUTENTICADAS OU ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO
PELO FUNCIONÁRIO RECEBEDOR.
PROJETO INTEGRADOR (PI): O PI é um componente curricular nucleador de cada módulo semestral e se constitui num
processo que associa a teoria com a prática e vai resultar num produto: trabalho dissertatiVo, descritivo, relatório ou
afim, em consonância com o núcleo identificador do módulo semestral. Estará ancorado na disciplina nucleadora do
módulo. Neste 1º semestre de 2008, o prazo para sua entrega será 16 de junho de 2008. Recomenda-se a guarda de
cópia do PI. O PI não será devolvido ao aluno. Será incinerado após o semestre letivo seguinte ao de sua realização.
Qualquer recurso deverá ocorrer até início do mês de dezembro de 2008. Ficará arquivado apenas os registros da
avaliação do mesmo. ESTE AVISO TEM CARÁTER E PREVENÇÃO JURÍDICA. O aluno deve tomar conhecimento do
Edital referente ao PI, afixado em quadros de avisos.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: O trancamento de matrícula garante a vaga para o aluno até um ano após o módulo
em que efetuou o referido trancamento. No retorno, o aluno deve protocolar um requerimento solicitando
destrancamento de matrícula. Será feita avaliação curricular e, se houve mudança na grade curricular, o aluno deverá
ser readaptado ao novo currículo do curso, podendo surgir adaptações ou variar a duração do curso.
O período em que esteve com matrícula trancada não será computado no prazo máximo de integralização do curso. O
trancamento de matrícula só pode ser feito por duas vezes, seguidas ou alternadas. Cada trancamento tem validade por um ano
ou dois módulos/semestres letivos
Caso o período de trancamento seja ultrapassado, o aluno será considerado desistente e para retornar, deverá submeter-se a
novo Processo Seletivo/Vestibular e readaptar-se ao curso, podendo surgir adaptações ou variação na duração do curso.
O trancamento de matrícula somente poderá ser efetuado até o dia 01 de novembro, devendo estar quite com a Instituição.
ALUNO REPROVADO EM MÓDULO/SEMESTRE: O ALUNO REPROVADO (RETIDO EM MÓDULO) TAMBÉM PODERÁ SER
ABRANGIDO POR ADAPTAÇÕES, CASO FIQUE EM GRADE CURRICULAR DIFERENTE DAQUELA QUE VINHA
CURSANDO, INCLUSIVE DURAÇÃO.
REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS: Os alunos estão sujeitos a penalidades disciplinares, de acordo com o Regimento
Geral em vigor e Regulamento do Regime Disciplinar dos Alunos. O ALUNO PENALIZADO PERDERÁ BOLSA DE ESTUDOS
OU DESCONTOS NAS MENSALIDADES ESCOLARES, DE ACORDO COM O CONTRATO ASSINADO NO ATO DA
MATRÍCULA.
TROTE – RECEPÇÃO A CALOUROS - O TROTE É PROIBIDO.
Ao aluno veterano que for flagrado ou apontado por aluno novo como responsável por aplicação de trote, físico ou moral, será
aplicado o regime disciplinar discente, sem prejuízo do Código Penal ou outras sanções.
São Paulo/Salto, 2 de abril de 2008.
Prof. Raul Virginio da Silva Filho
Secretário Geral
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CAMPUS TUCURUVI - Rua Comandante Antônio Paiva Sampaio, 106 - Tucuruvi - cep. 02296-000 - São Paulo – SP - Telefone: (11) 6949-2655
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