FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP
2º PROCESSO SELETIVO DE 2015
EDITAL 001/2015
Em 15 de maio de 2015
A FACULDADE DE IMPERATRIZ – FACIMP torna público, por meio da Comissão
Organizadora do Evento, o presente Edital, disciplinando as condições do
Segundo Processo Seletivo de 2015, para o preenchimento das vagas oferecidas
pela Faculdade no 2º semestres de 2015. O vestibular será executado pela
empresa SANWILLY ASSESSORIA E CONCURSOS. DAS INSCRIÇÕES: de
01/06/2015 a 10/07/2015, presencialmente na Faculdade de Imperatriz, Av.
Prudente de Morais, s/nº, quadras 01 a 06, Residencial Kubitschek, de segunda à
sexta-feira, das 08h às 18h e pela Internet no site http://www.facimp.edu.br de
01/06/2015 a 09/07/2015. Para inscrever-se, o candidato deverá efetuar o
preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa no valor de R$ 60,00
(sessenta reais). CURSOS / VAGAS NO SEMESTRE / TURNOS / VALOR DAS
PARCELAS ATÉ O VENCIMENTO: Ciências Econômicas 70/Noturno/R$
639,00; Enfermagem 26/Diurno/R$ 864,00; Pedagogia 90/noturno R$ 497,00
Sistemas de Informação 66/Noturno/R$ 812,00. DOCUMENTOS PARA
INSCRIÇÃO: preenchimento correto do cadastro de inscrição, datado e assinado
pelo candidato ou seu procurador, cédula de identidade e CPF (original e
fotocópia). As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição pela Internet serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a IES do direito de excluir do processo seletivo aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos. PROVAS: abrangerá os conhecimentos comuns
do Ensino Médio e será constituída por uma prova de Conhecimentos, composta
de 48 quesitos com cinco alternativas e uma prova de Redação composta de dois
temas. As provas serão aplicadas na sede da FACIMP, provas agendadas nos
dias 26 e 27/06/2015 ou 03,04,10,11/07/2015 nos turnos matutino ou vespertino
das 8h às 12h, ou das 14h às 18h. O candidato poderá optar durante a inscrição
por uma das datas e horários. O candidato deverá comparecer ao local designado
para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta,
comprovante de inscrição e do documento de identidade original com foto. DOS
CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO: O
candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá solicitar no ato da
inscrição, indicando na solicitação os recursos especiais necessários.
CLASSIFICAÇÃO: O Processo Seletivo será classificatório sendo, entretanto,
eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer escore bruto (Ebi), na
prova de redação ou faltar ao concurso. A classificação será feita na ordem
decrescente do resultado final, até o limite de vagas oferecidas. Havendo
candidatos ocupando idêntica classificação, far-se-á o desempate considerandose, sucessivamente, os escores Eb1, Eb2, Eb3, a nota de Redação e o menor
número de inscrição, conforme previsto no Manual. DIVULGAÇÃO: A divulgação
do resultado geral do Concurso ocorrerá dia 15/07/2015 através do site
(http://www.facimp.edu.br).
MATRÍCULA:
realizar-se-á
no
Atendimento
Acadêmico da FACIMP, das 8hàs 18h, nos dias 20/07/2015, para os candidatos
classificados para o 2º semestre de 2015, e os candidatos excedentes serão
convocados em 22/07/2015 para matriculas em 23/07/2015 . DISPOSIÇÕES
GERAIS: O Manual do Vestibulando é parte integrante deste Edital. Em virtude da
natureza do Concurso, não haverá revisão de provas nem recontagem dos
pontos, a qualquer título, não cabendo recurso quanto ao seu procedimento,
conteúdo ou julgamento. A inscrição do candidato implica aceitação das
condições do concurso e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão
do Vestibular, em casos omissos. A Comissão Organizadora do Processo
Seletivo, Portaria da FACIMP, nº 08/2015, de 11 de maio de 2015, terão amplos
poderes para alterar os cronogramas constantes deste Edital, bem como
modificá-lo, visando ao melhor êxito do concurso. As modificações, se
necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente. Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo
Seletivo.
Direção Geral
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