ASSUNTO: PROVA DE VIDA
Exmo.(a) Senhor(a),
O artigo 23.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores estabelece a
obrigatoriedade de apresentação anual da PROVA DE VIDA por parte de todos os seus Pensionistas, em
Janeiro de cada ano. A prova de vida deverá, assim, ser efectuada até 31/01/2015, através de uma – e só
uma – das seguintes modalidades, ao dispor dos Senhores Pensionistas:
Modalidade 1 -
Atestado médico, que deverá ser remetido a esta Caixa juntamente com esta carta;
Modalidade 2 -
Atestado da Junta de Freguesia, que deverá ser remetido a esta Caixa juntamente com
esta carta;
Modalidade 3 -
Pessoalmente, na Secretaria desta Caixa de Previdência, devendo os Senhores
Pensionistas ser portadores desta carta e apresentar o respectivo bilhete de identidade ou
cartão de cidadão;
Modalidade 4 -
Reconhecimento da assinatura no verso da presente carta, que deverá ser devolvida a
esta Caixa (o reconhecimento de assinatura é da competência de notários, câmaras de
comércio e indústria, conservadores, oficiais de registo, advogados e solicitadores).
ESTA CARTA, ACOMPANHADA DO MEIO ESCOLHIDO PARA A PROVA DE VIDA, DEVERÁ SER
DEVOLVIDA À CPAS ATÉ AO REFERIDO DIA 31 DE JANEIRO DE 2015.
Após a mencionada data e sem que tenha sido efectuada a prova de vida, será suspenso o pagamento da
pensão.
Com os melhores cumprimentos,
Pel’A DIRECÇÃO
O Presidente
(José Ferreira de Almeida)
Nome:
Beneficiário N.º
Assinatura:
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Considerando que o Decreto 50/05 de 8 de Agosto