Motivo de Cancelamento: COLABORADOR POSSUI CARTÃO GRATUIDADE
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OPERADORA: 30 – AESA SANTO ANDRÉ
REGULARIZAÇÃO DE PENDENCIA - Obrigatório
Conforme determinações da operadora, usuários que possuem cartão gratuidade não podem receber créditos de
vale transporte, é necessário que seja feita uma opção de qual benefício permanecerá no cadastro da operadora:
Cartão Gratuidade ou Cartão Vale Transporte.
O colaborador que optar por receber Vale Transporte deverá comparecer na operadora munido de seu Cartão
Gratuidade, CPF e RG, e solicitar o cancelamento do benefício da gratuidade de transporte. Após o cancelamento
da gratuidade confirmado pela operadora, o colaborador deverá informar ao RH o número de seu cartão e sua
opção
em
receber
o
vale
transporte.
O
RH
deverá
informar
a
Sodexo,
enviando
e-mail
para
[email protected], ou entrando em contato com a Central de Relacionamento da Sodexo, com a
opção de seu colaborador em receber o vale transporte e o número do cartão para regularização do cadastro.
Ao enviar o e-mail para a Sodexo, deverá ser informado o código de cliente Sodexo, nome completo, matricula e
CPF do colaborador, além do número correto do cartão, para que a Sodexo possa disponibilizar os créditos de
vale transporte do próximo pedido, neste cartão do colaborador.
O colaborador que optar por permanecer com o benefício da gratuidade, deverá informar ao RH sua opção,
que deverá excluir este colaborador dos pedidos enviados à Sodexo, pois não será possível realizar a
disponibilização dos créditos para este colaborador.
ENDEREÇO DA OPERADORA:
Avenida Industrial, 600 – Conj. 01 C - Centro Empresarial Shopping Grand Plaza – Santo André/SP – CEP:
09080-500.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 18h00.
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OPERADORA: 056 – TRANSURB - RIBEIRÃO PRETO
REGULARIZAÇÃO DE PENDENCIA – Obrigatório
Conforme determinações da operadora, usuários que possuem o Cartão Cidadão (gratuidade) não podem possuir
um Cartão Vale Transporte, é necessário que seja feita uma opção de qual benefício permanecerá no cadastro da
operadora:
Cartão Cidadão ou Cartão Vale Transporte.
O colaborador que optar por receber Vale Transporte deverá comparecer na operadora munido de seu Cartão
Cidadão sem saldo, CPF, RG e comprovante de residência, solicitar o cancelamento do Cartão Cidadão, atualizar
seu cadastro na operadora e realizar a retirada de seu cartão Vale Transporte. Não é necessário que o RH
informe a Sodexo sobre o novo número de carão, pois o sistema da operadora será atualizado e os próximos
pedidos serão disponibilizados no novo cartão de Vale Transporte.
O colaborador que optar por permanecer com o Cartão Cidadão (gratuidade) deverá informar ao RH sua
opção, que deverá excluir este colaborador dos pedidos enviados à Sodexo, pois não será possível realizar a
disponibilização dos créditos para este colaborador.
ENDEREÇO DA OPERADORA:
Rua São Sebastião, 1.020 – Centro – Ribeirão Preto/SP – CEP: 14015-040.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 18h00, Sábados, das 08h00 às 12h00.
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OPERADORA: 119 - BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
REGULARIZAÇÃO DE PENDENCIA - Obrigatório
Conforme determinações da operadora, usuários que possuem cartão gratuidade não podem receber créditos de
vale transporte, é necessário que seja feita uma opção de qual benefício permanecerá no cadastro da operadora:
Cartão Gratuidade ou Cartão Vale Transporte.
O colaborador que optar por receber Vale Transporte deverá comparecer na operadora munido de seu Cartão
Gratuidade, CPF e RG, e solicitar o cancelamento do benefício da gratuidade de transporte. Após o cancelamento
da gratuidade confirmado pela operadora, o colaborador deverá informar ao RH o número de seu cartão e sua
opção
em
receber
o
vale
transporte.
O
RH
deverá
informar
a
Sodexo,
enviando
e-mail
para
[email protected], ou entrando em contato com a Central de Relacionamento da Sodexo, com a
opção de seu colaborador em receber o vale transporte e o número do cartão para regularização do cadastro.
Ao enviar o e-mail para a Sodexo, deverá ser informado o código de cliente Sodexo, nome completo, matricula e
CPF do colaborador, além do número correto do cartão, para que a Sodexo possa disponibilizar os créditos de
vale transporte do próximo pedido, neste cartão do colaborador.
O colaborador que optar por permanecer com o benefício da gratuidade, deverá informar ao RH sua opção,
que deverá excluir este colaborador dos pedidos enviados à Sodexo, pois não será possível realizar a
disponibilização dos créditos para este colaborador.
ENDEREÇO DA OPERADORA:
CONIC – SDS Bloco A. Centro Comercial Boulervard, loja 01 “A”, 1º Subsolo - Brasília/DF - CEP: 70391-900.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
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