FACULDADE DE DI REITO UFMG
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
OFERTA DE DISCIPLINAS
ANO E SEMESTRE
2015/1
PROFESSOR(ES)
Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau
CÓDIGO DA DISCIPLINA (VER TABELA DISPONÍVEL NO CAMPO FORMULÁRIOS NO SÍTIO ELETRÔNICO DO PROGRAMA)
DIR809
TEMA (VER TABELA DISPONÍVEL NO CAMPO FORMULÁRIOS NO SÍTIO ELETRÔNICO DO PROGRAMA)
Temas de Direito Processual Civil
SUBTEMA (LIVREMENTE ESCOLHIDO PELO DOCENTE)
Processo Coletivo Brasileiro
AUTORIZA OFERTA DE MATRÍCULA NA MODALIDADE DISCIPLINA ISOLADA?
SIM
NÃO
✔
AUTORIZA OFERTA DE MATRÍCULA DE GRADUANDO NA MODALIDADE DISCIPLINA ELETIVA?
SIM
NÃO
✔
DIA DA SEMANA
Segunda-feira
HORÁRIO
16
30
DE _______H_______
ÀS
19
00
_______H_______
CARGA HORÁRIA
CRÉDITOS
VAGAS
45 H
3
20
TIPO DA DISCIPLINA
REGULAR PRESENCIAL
PARTICIPAÇÃO DE PROFESSOR(ES) CONVIDADO(S)?
SIM
NÃO
✔
NOME(S) DO(S) PARTICIPANTE(S)
INSTITUIÇÃO (UNIDADE)
EMENTA (LIVREMENTE INDICADA PELO DOCENTE)
Análise dos aspectos processuais relevantes e peculiares aos procedimentos previstos pelo Sistema
Integrado de Tutela aos Direitos Transindividuais e Individuais Homogêneos no Direito Brasileiro. Ação
Popular; Ação Civil Pública; Código de Defesa do Consumidor; Estatuto da Criança e do Adolescente;
Mandado de Segurança Coletivo e outras. O Projeto de Lei de Novo Código de Processo Civil e as
normas atinentes à tutela dos Direitos Coletivos em sentido lato.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Av. João Pinheiro, 100 - 11º andar - Centro - Belo Horizonte - MG – Brasil - 30130-180
Fone: (31) 3409.8635 ou (31) 3409.8636 - E-mail: [email protected] – http://www.pos.direito.ufmg.br
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BIBLIOGRAFIA
OBSERVAÇÃO: CASO O ESPAÇO NÃO SEJA SUFICIENTE, O PROFESSOR DEVERÁ INDICAR, NESSE CAMPO, APENAS A BIBLIOGRAFIA BÁSICA. A BIBLIOGRAFIA
COMPLEMENTAR DEVERÁ SER APRESENTADA, OPORTUNAMENTE, AOS ESTUDANTES MATRICULADOS.
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito
processual. São Paulo: Saraiva, 2003.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Ações coletivas na Constituição Federal de 1988, in Revista de
Processo, nº 61, ano 16, jan-mar/1991, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 187-200.
BARROSO, Luís Roberto. A proteção coletiva dos direitos no Brasil e alguns aspectos da class action
norte-americana, in Revista de Processo, v. 130, ano 30, dez/2005, São Paulo: Revista dos Tribunais,
2005, p. 131-152.
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de Direito Processual Civil: direito processual coletivo e
direito processual público. V. 2, t. III. São Paulo: Saraiva: 2010.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1988.
CUNHA, Alcides A. Munhoz. Evolução das ações coletivas no Brasil, in Revista de Processo, nº 77.
FERRARESI, Eurico. Ação popular, ação civil pública e mandado de segurança coletivo: instrumentos
processuais coletivos. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
GIDI, Antonio. Código de Processo Civil Coletivo: Um modelo para países de direito escrito in Direito e
Sociedade, Curitiba, p. 151-186, v. 3, n. 1, jan-jun/2004.
GOMES JUNIOR, Luiz Manoel. Curso de direito processual civil coletivo. 2. ed. São Paulo: SRS., 2008.
LEAL, Márcio Flávio Mafra. Ações Coletivas: História, Teoria e Prática. Porto Alegre: Sergio Antonio
Fabris Editor, 1998.
LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo coletivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MANCUSO. Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2011.
NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático. Curitiba: Juruá, 2012.
THIBAU, T. C. S. B.; CERQUEIRA, Marcelo Malheiros. Prescrição, decadência e imprescritibilidade no
direito material coletivo: análise crítica da recente jurisprudência do STJ in Revista Brasileira de Direito
Processual (Impresso), v. 81, p. 47-66, 2013.
THIBAU, T. C. S. B. A legitimação Ativa nas Ações Coletivas: um contributo para o estudo da
substituição processual. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG, 2003 (Tese de Doutorado).
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de interesses coletivos e tutela coletiva de direitos.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
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TEXTOS E DOCUMENTOS DISPONÍVEIS NA WEB
OBSERVAÇÃO: NESTE CAMPO, O DOCENTE PODERÁ INSERIR LINKS PARA FACILITAR O ACESSO A TEXTOS E DOCUMENTOS DISPONÍVEIS NA WEB
COSTA, Geovana Specht Vital da. Das espécies de legitimidade ativa na tutela dos interesses difusos.
Processos Coletivos, Porto Alegre, vol. 4, n. 1, 01 jan. 2012. Disponível em:
http://www.processoscoletivos.net/1184-das-especies-de-legitimidade-ativa-na-tutela-dos-interessesdifusos - Acesso em: 20-Maio-2013.
FARIA, Luís Cláudio Furtado. O problema da legitimação das associações civis para o ajuizamento de
ações coletivas: a representação adequada e o abuso de direito (um estudo de caso). Disponível em:
http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 20 de maio de 2013.
MAZZILI, Hugo Nigro. Aspectos Polêmicos da Ação Civil Pública. Disponível em:
http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/aspectosacp.pdf. Acesso em 20 de maio de 2013.
OLIVEIRA, Marcelo Henrique Matos. Considerações sobre os direitos transindividuais. Cognitio Juris,
João Pessoa, Ano I, Número 2, agosto 2011. Disponível em
<http://www.cognitiojuris.com/artigos/02/06.html>. Acesso em: 20 de Maio de 2013
STEINMAN, Adam. Sausage-Making. Pig’s Ears, and Congressional Expansions of Federal Jurisdiction:
Exxon Mobil v. Allapattah and its Lessons for the Class Action Fairness Act in Washington Law Review,
Vol 81, 2006, disponível em SSRN: http://ssrn.com/abstract=802764, acesso em 20 de maio de 2013.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS (PREENCHIMENTO OPCIONAL)
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DIR809 Temas de Direito Processual Civil Segunda