Programa de Pós-graduação em Direito
Direito Processual Do Trabalho Comparado
04 créditos
Ementa:
a
presente
disciplina
buscará
discutir
e
responder
a
algumas
indagações
fundamentais: o ramo instrumental do direito do trabalho, o direito processual do trabalho,
tem conseguido, em nosso país e nos principais países do mundo, cumprir sua função precípua
de assegurar a concretização dos direitos materiais trabalhistas? Qual o tratamento
constitucional e infraconstitucional que, em todo o mundo, tem sido dado à proteção
jurisdicional prometida e realmente prestada aos denominados direitos fundamentais de
segunda geração? Pode-se atribuir ao fenômeno da globalização a condição de causa eficiente
das amplas reformas do direito processual comum e do direito processual do trabalho que, nas
últimas décadas, têm sido levadas a cabo nos principais países do mundo ocidental? Quais têm
sido os resultados práticos de tais reformas, sob os critérios do acesso à justiça e da
efetividade da tutela jurisdicional trabalhista realmente prestada, no brasil e nos principais
países capitalistas? Quais são os pontos de estrangulamento da proteção judicial aos direitos
fundamentais sociais ainda existentes e quais seriam as possíveis soluções para sua
superação? Em outras palavras, em um cenário mundial de crise e de transformação das
relações do mundo do trabalho, será destacado o papel essencial das normas processuais
trabalhistas na garantia da efetividade das normas constitucionais e infraconstitucionais
trabalhistas, na esfera decisiva da realidade empírica, buscando-se compreender as causas
determinantes e as perspectivas para as profundas reformas das normas processuais
trabalhistas que, nas últimas décadas, os principais ordenamentos jurídicos de todo o mundo
(e também o do brasil) vêm levando a cabo. Pretende-se em síntese mostrar que ainda há
muito por fazer no campo processual, de modo a tornar eficaz a proteção jurídica,
compensatória da hipossuficiência econômica, que, por definição, o ramo justrabalhista busca
assegurar aos trabalhadores subordinados.
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