CONTABILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
.
FACISABH
INTRODUÇÃO
VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CONTABILIZAÇÃO
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
.
FACISABH
INTRODUÇÃO
VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CONTABILIZAÇÃO
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
.
FACISABH
Contabilidade de Seguradoras
Operações de Crédito
INTRODUÇÃO
As instituições financeiras fazem o repasse dos recursos captados dos
agentes econômicos superavitários (que têm sobra de recursos
disponíveis) aos agentes econômicas deficitários (que necessitam de
recursos).
As operações de crédito representam, usualmente, a principal
aplicação de recursos pelas instituições financeiras, sendo, portanto, a
fonte de receita mais significativa.
.
FACISABH
Contabilidade de Seguradoras
Operações de Crédito
PRODUTOS
Empréstimo Bancário
Empréstimo - Capital de Giro
Fianças
Empréstimo Pecuniário e Desconto
Adiantamento a Depositante
Crédito Direto ao Consumidor
Conta Garantida
Finame
Hot Money
Vendor
.
FACISABH
Contabilidade de Seguradoras
Operações de Crédito
Tipos de Garantia
Reais (hipoteca, penhor, alienação fiduciária, caução de títulos e
caução de direitos creditórios)
Fidejussórias (aval e fiança)
.
FACISABH
INTRODUÇÃO
VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CONTABILIZAÇÃO
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
.
FACISABH
Contabilidade de Seguradoras
Operações de Crédito
VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
As instit. financeiras não podem realizar operações de crédito com :
.
a)
diretores e membros de conselhos, seus cônjuges e parentes até
o 3º grau;
b)
sócios ou acionistas que detenham mais de 10% do capital social
c)
pessoas jurídicas nas quais a instituição financeira ou os
membros de sua diretoria ou dos conselhos participe com mais de
10% do capital social;
d)
empresas cuja diretoria seja total ou parcialmente a mesma da
instituição financeira.
FACISABH
INTRODUÇÃO
VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CONTABILIZAÇÃO
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
.
Operações de Crédito
CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

EMPRÉSTIMOS:
Operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da
aplicação de recursos (capital de giro, pessoal, adiantamento a depositante).

TÍTULOS DESCONTADOS:
Operações de desconto de títulos, quer sejam duplicatas que tenham por lastro
transações mercantis, quer sejam notas promissórias.

FINANCIAMENTOS:
Operações com destinação específica, vinculada à comprovação da aplicação de
recursos (financiamento imobiliário, rurais, máquinas e equipamentos e outros)
.
FACISABH
INTRODUÇÃO
VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CONTABILIZAÇÃO
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PRÉ X PÓS
Operações PREFIXADAS:
➣ Os encargos são conhecidos (previamente definidos), não estão
sujeitos a alteração durante a vigência contratual.
Operações PÓS-FIXADAS:
➣ Os encargos são conhecidos após a divulgação periódica da
variação do indexador.
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 1
Operações prefixadas
O Banco ABC concedeu operação de crédito de capital de giro,
para a Industrial Ltda., em 18 de julho de 2009, no valor de R$
1.200.000,00, com vencimento em 16 de setembro de 2009 ao
valor de R$ 1.400.000,00. Calcule os encargos mensalmente e
aponte qual a classificação das operações de crédito:
Empréstimo
Financiamento
Desconto Duplicatas
Julho de 2009 – 19 a 31/07/2009 = 13 dias = 43.333,33
Agosto de 2009 – 01 a 31/08/2009 = 31 dias = 103.333,33
Setembro de 2009 – 01 a 16/09/2009 = 16 dias = 53.333,34
.
FACISABH
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 1
Contabilização
Na liberação do empréstimo em 18/07/x1
D – 1.6 – Empréstimos
C – 4.1 – Depósitos Pessoa Jurídica
1.200.000,00
1.200.000,00
Apropriação de encargos (13/60 avos) em 31/07/x1
D- 1.6 – Empréstimos
C – 7.1 – Rendas de empréstimos
43.333,33
43.333,33
Apropriação de encargos em 31/08/x1 e 16/09/x1 – Idem acima
Pela liquidação do empréstimo em 16/09/x1
D – 4.1 – Depósito de Pessoas Jurídicas
C - 1.6 – Empréstimos
.
1.400.000,00
1.400.000,00
FACISABH
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2
Taxa pós-fixado
1- A Cia XYZ solicitou um empréstimo junto ao Banco ABC
S.A com taxa pós-fixada, com as seguintes características :
a) data da operação/liberação : 17/02/x1
b) vencto da operação : 25/06/x1
c) valor da operação : R$ 1.000.000,00
d) juros: 12% a.a
e) cláusula de atualização : TR
Outras Informações
- variação pro rata dia da TR de 17/02 a 25/02
- variação da TR mês a mês até 25/06/x1
.
2%
3%
FACISABH
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2
Contabilização
Na liberação do empréstimo em 17/02/x1
D – 1.6 – Empréstimos
C – 4.1 – Depósitos Pessoa Jurídica
1.000.000,00
1.000.000,00
Apropriação de encargos em 28/02/x1
D- 1.6 – Empréstimos
C – 7.1 – Rendas de empréstimos
23.688,77
23.688,77
Cálculo dos encargos
1.000.000,00 x 1,02 (2%) = 1.020.000,00 (saldo devedor corrigido)
1.020.000,00 x 0,12 (12% a.a) x 11/365 = 3.688,77
.
FACISABH
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2
Contabilização
Apropriação de encargos em 31/03/x1
D- 1.6 – Empréstimos
C – 7.1 – Rendas de empréstimos
41.456,87
41.456,87
Cálculo dos encargos
1.023.688,77 x 1,03 (3%) = 1.054.399,43 (saldo devedor corrigido)
1.054.399,43 x 0,12 (12% a.a) x 31/365 = 10.746,21
Para as próximas apropriações ( 30/04/x1 – 30 dias / 31/05/x1 –
31 dias e 25/06/x1 – 25 dias), a metodologia de cálculo é a
mesma do indicado acima.
.
FACISABH
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2
Contabilização
Pela liquidação do contrato 25/06/x1
D – 4.1 – Depósitos de Pessoas Jurídicas
C – 1.6 – Empréstimos
.
1.197.131,66
1.197.131,66
FACISABH
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Títulos Descontados
Em 10/05/x1, a Cia ABC selecionou 3 duplicatas, para
descontá-las junto ao Banco XYZ S.A, com as seguintes
características :
Duplicatas 001 – Vencto 30/06/x1 --------------- 4.000,00
Duplicatas 002 – Vencto 30/06/x1 --------------- 3.500,00
Duplicatas 003 – Vencto 30/06/x1 --------------- 2.500,00
10.000,00
O Banco XYZ S.A., aprovou a operação com taxa de
desconto de 10% por título.
A comissão de abertura de crédito cobrada pelo Banco XYZ
S.A. no ato do desconto foi de R$ 100,00
.
FACISABH
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Títulos Descontados
Contabilização
Liberação do produto do desconto, incluindo a comissão de
abertura de crédito em 10/05/x1 :
D- 1.6 – Empréstimos
C – 7.1 – Rendas de outros serviços
C – 4.1 – Depósito de PJ
9.000,00
100,00
8.900,00
Apropriação de encargos em 31/05/x1
D - 1.6 – Empréstimos
C – 7.1 – Rendas de títulos descontados
.
Cálculo dos encargos
10.000,00 x 10% = 1.000,00
21/51 de 1.000,00 = 412,00
412,00
412,00
FACISABH
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Títulos Descontados
Contabilização
Apropriação de encargos em 30/06/x1
D - 1.6 – Empréstimos
C – 7.1 – Rendas de títulos descontados
588,00
588,00
Cálculo dos encargos
10.000,00 x 10% = 1.000,00
30/51 de 1.000,00 = 588,00
Pela liquidação do contrato 30/06/x1
D – 4.1 – Depósitos de Pessoas Jurídicas
C – 1.6 – Empréstimos
.
10.000,00
10.000,00
FACISABH
INTRODUÇÃO
VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CONTABILIZAÇÃO
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
.
Contabilidade de Seguradoras
FACISABH
Operações de Crédito - PCLD
Critérios de Classificação e Regras para Constituição da Provisão
para Créditos de Liquidação Duvidosa - Resolução BACEN 2.682
de 21 de dezembro de 1999:
Nível
Atraso
% de Provisão
A
01 a 14 dias
0,5
B
15 a 30 dias
1
C
31 a 60 dias
3
D
61 a 90 dias
10
E
91 a 120 dias
30
F
121 a 150 dias
50
G
151 a 180 dias
70
H
Acima de 180 dias
100
AA
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 3
No caso de um banco efetuar reclassificação de um crédito no
montante de R$ 100.000,00, relativo a empréstimo, do nível “C”
para o “B”, em dezembro de 2008, na forma regulamentar, qual é
o reflexo em seu balanço patrimonial ao final do mesmo mês?
Aumenta
Aumenta
Resultado
Ativo
Diminui
Diminui
Ativo
Op. Crédito
Empréstimo
PCLD
Total do Ativo
.
Rating “C”
Rating “B”
100.000
(3.000)
97.000
100.000
(1.000)
99.000
FACISABH
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PCLD
Contabilização
Pela constituição da provisão
D – 8.6 – Despesa com provisão
C – 1.6.9 – Provisão para devedores duvidosos
Pela reversão da provisão
D – 1.6.9 – Provisão para devedores duvidosos
C – 7.1 – Recuperação de créditos
.
Contabilidade de Seguradoras
FACISABH
Operações de Crédito - PCLD
Resolução BACEN 2.682 de 21 de dezembro de 1999:
Art. 12. O auditor independente deve elaborar relatório
circunstanciado de revisão dos critérios adotados pela instituição
quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do
provisionamento registrado nas demonstrações contábeis.
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLD
Resolução nº 2682/1999
Na classificação dos níveis de risco, devem ser observados:
I – em relação ao devedor e seus garantidores
a) situação econômico-financeira
b) grau de endividamento
c) capacidade de geração de resultados
d) fluxo de caixa
e) administração e qualidade de controles
f) pontualidade e atrasos nos pagamentos
g) contingências
h) setor de atividade econômica
i) limite de crédito
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLD
Resolução nº 2682/1999
Na classificação dos níveis de risco, devem ser observados:
II – em relação a operação
a) natureza e finalidade da operação
b) características das garantias (suficiência e liquidez)
c) valor
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLD
Resolução nº 2682/1999
Revisão da classificação dos níveis de risco, devem ocorrer:
I - mensalmente
Em função de atraso no pagamento, sendo que para contratos com prazo a
decorrer superior a 36 meses é admitida a contagem em dobro.
II – a cada 6 meses
Para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo montante seja
superior a 5% do PLA.
III – a cada 12 meses
Em todas as situações, exceto operações cujo valor seja inferior a R$
50.000,00 (classificadas mediante adoção de modelo interno de avaliação ou
em função dos atrasos).
As instituições financeiras estão obrigadas a manter atualizadas as
informações cadastrais de seus clientes por no mínimo 5 anos, contados a
partir do primeiro dia do ano seguinte ao do encerramento das contas
correntes ou conclusão das operações.
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLD
Resolução nº 2682/1999
➣ Renegociação: composição de dívida, prorrogação, novação,
concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de
uma anterior, ou qualquer outro tipo de acordo que implique na
alteração nos prazos ou condições de pagamento originais.
➣ As operações renegociadas devem ser mantidas, no mínimo, no
mesmo nível de risco em que estiverem classificadas. Aquelas
registradas como prejuízo devem ser classificadas como “H”, sendo
admitida mudança de nível quando houver amortização
significativa ou fatos novos.
➣ O ganho na renegociação deve ser reconhecido ao resultado
quando do pagamento.
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLD
Resolução nº 2682/1999
➣ É vedado o reconhecimento dos encargos nas operações com
atraso superior a 60 dias no pagamento, e dessa maneira, não há
reconhecimento de receita dessas operações.
➣ A operação classificada como de risco nível “H” deve ser
transferida para conta de compensação, com o correspondente
débito em provisão, após 6 meses da sua classificação, mantido o
registro pelo prazo mínimo de 5 anos e enquanto não esgotados
os procedimentos de cobrança.
➣ A classificação das operações de um mesmo cliente ou grupo
econômico deve ser definida considerando aquela que apresentar
maior risco, admitindo-se exceções para determinada operação
(natureza, garantia, etc.).
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Resolução nº 2682/1999
Divulgação em notas explicativas:
a) composição da carteira, por nível de risco;
b) distribuição das operações por tipo de cliente e atividade
econômica;
c) distribuição por faixa de vencimento;
d) montante das operações renegociadas, lançadas contra prejuízo
e recuperadas, no exercício.
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Resolução nº 2682/1999
➣ O auditor independente deve elaborar relatório circunstanciado de
revisão dos critérios adotados pela instituição quanto a classificação nos
níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas
demonstrações financeiras.
➣ O BACEN poderá determinar:
a) reclassificação de operações c/ base nos critérios da Res. 2682
b) provisionamento adicional
c) providências saneadoras para assegurar a liquidez e estrutura
patrimonial, inclusive na forma de alocação de capital p/ operações de
classificação inadequada
d) alteração dos critérios de classificação, contabilização e constituição de
provisão
e) teor das informações e notas explicativas das DF´s
f) procedimentos e controles a serem adotados pelas instituições
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Resolução nº 2844/2001
➣ Fixar em 25% do Patrimônio de Referência (PR) o limite
máximo de exposição por cliente
➣ Cliente:
a) qualquer pessoa, física ou jurídica, ou grupo de pessoas
agindo isoladamente ou em conjunto, representando
interesse econômico comum.
b) a União, os estados, o DF e os municípios, em conjunto
com suas entidades direta ou indiretamente vinculadas
.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Resolução nº 2.836/2001 - Cessão
➣ Autoriza as instituições financeiras a ceder, a
instituições da mesma natureza, créditos oriundos de
operações de empréstimo, de financiamento e de
arrendamento mercantil.
➣ Pode ser com ou sem coobrigação.
.
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO