OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL
Direito Tributário
Enunciados Problemas Livro Vol. 2
PROBLEMA N.º 1
O Município de Guaxupé – MG, por intermédio da Lei n.º 3.456, de 15 de julho de 2007, que foi
publicada e que entrou em vigor nessa mesma data, instituiu a Taxa de Lixo, estabelecendo os
seguintes elementos do fato gerador:
a) o fato gerador é a “utilização do serviço de coleta e transporte de lixo domiciliar”;
b) o contribuinte da taxa é o “proprietário de imóvel urbano, tomador do serviço de coleta e
transporte do lixo domiciliar”;
c) a alíquota é de 0,001 % (um milésimo por cento) sobre o valor venal do imóvel;
João da Silva, morador e proprietário de bem imóvel localizado no Município de Guaxupé, não
concordando com a referida exigência, procurou-o para defender seus interesses.
QUESTÃO: Como advogado de João da Silva, promova a medida judicial cabível no interesse do
cliente.
PROBLEMA N.º 2
O contribuinte XPTO, sediado na cidade de São Paulo, sofreu fiscalização realizada pela Fazenda
Estadual em 15.04.2008 e teve contra si lavrado um auto de infração e imposição de multa (AIIM),
relativo à falta de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA), cujo
fato gerador ocorreu em 1.º de janeiro de 2002. Pela falta de pagamento do IPVA na data
aprazada, foi cobrado o valor originário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mais a multa
de 20 % (vinte por cento), com base na Lei n.º 4.589 de 12.08.2006, que estava em vigor na data
da fiscalização (15.04.2008). Na data da ocorrência do fato gerador estava em vigor a Lei n.º
6.538, que fixava o valor originário do IPVA em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e a multa
de 30 % (trinta por cento) sobre o valor do imposto não pago.
QUESTÃO: Como advogado de XPTO, ingresse com a medida judicial pertinente à defesa dos
direitos do contribuinte.
PROBLEMA N.º 3
No dia 12.04.2008, um Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo interceptou, na BR 116,
altura da cidade de Registro, uma remessa de 4.150 exemplares de Revista “O Apocalipse”,
editada pela Igreja do Último Milênio, com sede na Capital, tendo lavrado Auto de Infração e
Imposição de Multa, que descreve as seguintes irregularidades: (I) remessa de mercadoria
desacompanhada de documentação fiscal; (II) falta de pagamento do imposto por ter escriturado a
operação como não tributada; (III) falta de pagamento do imposto apurado por meio de
levantamento fiscal (arbitrado por médio e retroativo a março de 1998, data da criação da revista).
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QUESTÃO: Como advogado (a) da Igreja, adote a medida judicial cabível, independentemente de
defesa administrativa.
PROBLEMA N.º 4
Empresa Alfa, com sede em São Paulo, Capital, que tem por objeto o serviço de transporte
urbano de passageiros, promoveu o recolhimento do ICMS incidente sobre alienações eventuais
de veículos de seu ativo fixo. Embora indevido o pagamento, fê-lo em virtude da postura adotada
pela fiscalização estadual.
QUESTÃO: Postular judicialmente a devolução dos valores pagos, fundamentando a medida
eleita.
PROBLEMA N.º 5
Flávio é proprietário de um imóvel localizado em Sorocaba, em terreno que faz limite com a cidade
vizinha de Votorantim, ambas no Estado de São Paulo. A área, muito embora tenha iluminação
pública, meio-fio e saneamento básico, não recebe água encanada. Há alguns dias, chegaram à
sua residência notificações de lançamento de IPTU, expedidas pelas duas Municipalidades,
relativas ao ano de 2007, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) cada, e com
vencimento em três semanas.
QUESTÃO: Como advogado de Flávio, proponha a medida judicial cabível.
PROBLEMA N.º 6
A empresa “Casas de Madeira, Indústria e Comércio Ltda.” deixou de recolher o ICMS (18%) em
operação de venda de produto industrializado realizada em 24.05.1989. Em 28.03.1995, a
fiscalização identificou a irregularidade e lavrou Auto de Infração, passando a exigir o pagamento
do imposto, calculado pela aplicação da alíquota de 25%. Irresignada com a exigência,
imediatamente ingressou com defesa administrativa, mas não teve sucesso, sendo que a decisão,
que lhe foi desfavorável, transitou em julgado em 31.12.2001. Por falta de pagamento, o crédito
tributário foi inscrito na Dívida Ativa e, em 10.12.2006, a Fazenda Pública propôs a Execução
Fiscal, sendo deferida a inicial pelo MM. Juízo, nesta mesma data. Há 10 (dez) dias, a executada
foi intimada da penhora de bens de sua propriedade.
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QUESTÃO: Como advogado da Empresa “Casas de Madeira, Indústria e Comércio Ltda.”, propor
a medida judicial cabível.
PROBLEMA N.º 7
Fundação Misericordiosa de São Paulo, entidade de assistência social sem finalidade lucrativa e
como tal reconhecida, confecciona e fabrica produtos cujo lucro é totalmente revertido para as
suas finalidades sociais. Em 30 de maio de 2006, a Fundação foi autuada pela Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, pretendendo o pagamento da quantia de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), a título de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
sobre as operações de venda dos produtos por ela fabricados, referentes ao período de janeiro de
1999 a março de 2006, além de multa, juros e correção monetária. Em 20 de maio de 2007, após
citada, a Fundação foi intimada da penhora sobre bens de sua propriedade, em razão da
execução fiscal do débito.
QUESTÃO: Como advogado da Fundação Misericordiosa de São Paulo, ingresse com via judicial
mais adequada à defesa dos seus interesses, considerando-se, quanto ao aspecto temporal, que
a ação é contemporânea à data da citação mencionada – 20 de maio de 2007.
PROBLEMA N.º 8
Em fiscalização realizada em 12 de novembro de 2001, a empresa “Comércio de Óleo Vegetal
S.A.” teve contra si lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa porque a fiscalização entendeu
que haviam sido praticadas as seguintes irregularidades:
a) falta de pagamento de imposto sobre importação, referente a fato gerador ocorrido em
22.02.1997;
b) falta de pagamento do IPI (imposto sobre produtos industrializados), relativo a fato gerador
ocorrido em 05.03.1999;
c) falta de pagamento do IR (imposto sobre a renda), referente à venda de mercadoria sem nota
fiscal (omissão de receita) em 01.07.2000.
Para os itens “a” e “b”, ingressou imediatamente com defesa administrativa cuja decisão,
desfavorável a ela, transitou em julgado em 10.10.2006.
Não sendo pago o crédito tributário constante do referido Auto de Infração, após inscrição na
Dívida Ativa, foi o débito objeto da Execução Fiscal, proposta pela União, cuja inicial foi deferida
pelo MM. Juízo em 09.08.2007. Após citada, foi intimada da penhora sobre bens de sua
propriedade, em razão da execução fiscal do débito.
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QUESTÃO: Como advogado da Empresa “Comércio de Óleo Vegetal S.A.”, propor a medida
judicial cabível, considerando-se, quanto ao aspecto temporal, que a ação é contemporânea à
data da citação mencionada – 9 de agosto de 2007.
PROBLEMA N.º 9
João adquiriu, em 1990, imóvel então situado na zona rural do Município de Serra Negra. Em
2006, a Câmara Municipal aprovou lei que alterou o perímetro urbano do Município, passando a
incluir o imóvel de João. Porém, a área manteve características típicas de zona rural, sem
apresentar qualquer espécie de equipamento urbano, tal como água encanada, iluminação
pública, saneamento básico ou calçamento. Recentemente, João recebeu notificação de
lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2007, com vencimento para daqui a 2 (duas)
semanas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
QUESTÃO: Aja na qualidade de advogado de João.
PROBLEMA N.º 10
A empresa ABC, sediada em Tupã – SP, cuja principal atividade é a industrialização de
combustíveis, foi alvo de fiscalização federal, tendo sido lavrado auto de infração de IPI, na última
semana. Não concordando com a referida exigência, propor a medida cabível, capaz de afastar a
exigência, suspendendo o crédito tributário, uma vez que carece a autuada de certidões
negativas.
PROBLEMA N.º 11
A sociedade Copiadora do Mestre Ltda. dedica-se à atividade de reprodução de documentos e,
nessa qualidade, é contribuinte do ISS (Imposto sobre Serviços), inscrita no cadastro específico
do Município de São Paulo, onde tem sede. Em maio de 1998, recebeu encomenda
excepcionalmente vultosa de cliente, para reprodução de 100.000 cópias de panfleto publicitário.
Essa operação levantou suspeita perante a fiscalização estadual, que entendeu ter havido, de
fato, operação de venda dos panfletos, inclusive em razão de ter sido o papel de sua impressão
fornecido pela própria Copiadora do Mestre Ltda. Assim, há três semanas, recebeu autuação por
falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, não
impugnada na esfera administrativa e geradora da inscrição do débito respectivo como dívida
ativa.
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QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Copiadora do Mestre Ltda., proponha a medida
pertinente à defesa de seus interesses.
PROBLEMA N.º 12
O Poder Executivo Federal, por intermédio do Decreto n.º 82.357, de 25 de março de 2007,
publicado no Diário Oficial da União de 26.03.2007, elevou a alíquota de IPI incidente sobre
calçados de couro fabricados no Estado do Mato Grosso do Sul, passando a exigir o referido
aumento já a partir da publicação do ato normativo.
A empresa WYZ – Produtos de Couro Ltda., com sede em São Paulo, mas com estabelecimento
industrial, que produz calçados de couro, situado no Município de Dourados – MS, entende que tal
exigência seja inconstitucional.
QUESTÃO: Como advogado da Empresa WYZ – Produtos de Couro Ltda., ingressar com a
medida judicial apropriada que objetive resguardar os interesses do seu cliente.
PROBLEMA N.º 13
A empresa XYZ Ltda., com estabelecimento e sede no Município de São Paulo, durante o mês de
maio de 1991, prestou serviços de limpeza à Empresa WWW Ltda., sediada no mesmo Município,
sem emissão de Nota Fiscal, e sem o recolhimento do Imposto sobre Serviços de competência
municipal (ISSQN). Em 03 de maio de 1997, a fiscalização municipal identificou a falta de
recolhimento, oportunidade em que lavrou o Auto de Infração e Imposição de Multa, passando a
exigir o crédito tributário com base na Lei n.º 7.999, de 23.11.96, publicada nesta mesma data. O
Contribuinte, não concordando com as exigências, ingressou imediata e tempestivamente, com a
defesa administrativa, rejeitada por decisão desfavorável transitada em julgado em 03.10.2002.
Porque o tributo não foi pago, após inscrito na Dívida Ativa, a Procuradoria Municipal ingressou
com a Execução Fiscal em 01.12.2007, sendo desta mesma data o despacho do Juiz que deferiu
a inicial.
QUESTÃO: Como advogado (a) da Empresa XYZ Ltda., ingresse com a medida judicial cabível
para a defesa do contribuinte, sabendo-se que a executada foi intimada da penhora de bens de
sua propriedade há 10 (dez) dias.
PROBLEMA N.º 14
Empresa do ramo automotivo denominada Concessionária Bassan Distribuidorade Veículos S/A,
sediada no Município de São Paulo, recebe veículos da montadora Lopes do Brasil LTDA.,
atualmente com isenção de IPI, para portadores de deficiência física. A legislação do IPI (Lei n.º
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3.333/03 – fictícia) define como “portador de deficiência física” toda pessoa que possuir deficiência
motora nos membros inferiores e superiores, afastando desta definição as pessoas que possuem
deficiência visual (cegueira e outras doenças de visão). José Maria, portador de cegueira
congênita, quer adquirir veículo da Concessionária Bassan, para uso pessoal, contratando
motorista particular para dirigi-lo e, mesmo assim, soube que sofreria incidência do IPI.
QUESTÃO: Como advogado de José Maria, manipule o meio judicial à garantia de seus direitos.
PROBLEMA N.º 15
Antônio detém 10 % (dez por cento) do capital social da sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, denominada ZYB LTDA., cuja gerência é exercida em caráter exclusivo
pelos outros dois sócios, que, em conjunto, detêm os restantes 90 % (noventa por cento) do
capital social, já totalmente integralizado. Em razão da conjuntura econômica fortemente
recessiva, a empresa passa por graves problemas financeiros, razão pela qual deixou de efetuar o
recolhimento do Imposto de Renda relativo ao ano-base de 1997, declarado como devido. Com o
intuito de agilizar a satisfação do referido crédito tributário, a Fazenda Nacional direcionou a
execução fiscal também contra os sócios, invocando o disposto no art. 135, III, do Código
Tributário Nacional. Os sócios tiveram bens pessoais penhorados.
QUESTÃO: Como advogado exclusivo de Antônio, exercite o instrumento judicial hábil a afastar a
sua responsabilidade no caso concreto. Considere que a execução foi proposta na subseção
Judiciária de São Paulo e que Antônio permaneceu como depositário de dois imóveis de sua
propriedade, tendo assinado o respectivo termo de penhora 15 (quinze) dias atrás.
PROBLEMA N.º 16
A empresa ABC Ltda. possui duas instalações industriais situadas em endereços diferentes,
dentro do Município de São Paulo-SP. A fábrica (I)produz insumos que são utilizados pela fábrica
(II) e transportados por caminhão, de um estabelecimento para outro. A empresa jamais efetuou o
recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre essa
operação. No último mês de abril (2008), a fiscalização estadual lavrou auto de infração e
imposição de multa contra a ABC Ltda., exigindo o recolhimento do imposto sobre essa operação
relativamente aos últimos 10 (dez) anos. Não foi apresentada defesa administrativa, e o débito
está na iminência de ser inscrito na dívida ativa estadual. Sabe-se, ainda, que a empresa participa
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constantemente de licitações, sendo imprescindível a manutenção de situação regular perante o
Fisco.
QUESTÃO: Como advogado da ABC Ltda., acione o meio judicial adequado para desconstituir o
lançamento em questão, bem como para assegurar a suspensão da exigência do respectivo
crédito tributário.
PROBLEMA N.º 17
No mês de abril de 1999, a sociedade Trás-os-Montes Participações Ltda. recolheu, com atraso, a
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, do mês de competência
março, do mesmo ano. O recolhimento extemporâneo foi efetuado com o acréscimo de multa e
juros moratórios, e a quantia devida foi corretamente informada à Secretaria da Receita Federal,
por meio da Declaração apropriada (DCTF). Contudo, em dezembro de 2000, a Receita Federal,
revendo suas bases de dados, lavrou auto de infração contra a “Trás-os-Montes Participações
Ltda.”, no qual reconhecia a exatidão do crédito tributário declarado, bem como a regularidade do
pagamento efetuado, porém impôs à contribuinte a multa de 75% prevista na Lei n.º 9.430/96,
relativa ao lançamento de ofício. Como a sociedade não apresentou impugnação administrativa, o
crédito foi inscrito na dívida ativa e a União Federal moveu execução fiscal para cobrá-lo.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Trás-os-Montes Participações Ltda., aja em favor dos
interesses da cliente. Considere que a empresa foi intimada da penhora realizada sobre bens de
sua propriedade há 20 (vinte) dias e que o processo tramita perante a 15a Vara de Execuções
Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo.
PROBLEMA N.º 18
Em 25.04.2002 a Fazenda do Estado de São Paulo, lavrou um Auto de Infração e Imposição de
Multa contra a Empresa Importação e Exportação de Bolachas Nordeste Ltda., exigindo
pagamento do ICMS e penalidade pecuniária relativa a saídas de mercadorias de seu
estabelecimento sem emissão de nota fiscal. Ao tomar ciência do Auto de Infração, a empresa
apresentou imediatamente a sua defesa administrativa, argumentando que o crédito tributário era
inexigível, porque ficou provado em inquérito policial e em processo penal, que a culpa pela
irregularidade era de seu empregado Joaquim José, inclusive demitido por justa causa, por haver
furtado as mercadorias. A administração tributária, todavia, manteve a exigibilidade que também
foi confirmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas, cuja decisão administrativa transitou em julgado
em 05.07.2006. Pela falta de pagamento, o crédito tributário foi inscrito na Dívida Ativa em
16.10.2006, após o que a Fazenda Estadual ingressou com a Execução Fiscal, sendo a empresa
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citada para pagar o referido débito em 23.12.2006. Em 15 de maio de 2007, o Oficial de Justiça
levou a efeito a penhora de bens da empresa para garantia da execução.
QUESTÃO: Como advogado da contribuinte, ingresse com a medida judicial cabível para
defender os interesses da cliente, considerando-se, quanto ao aspecto temporal, que a ação é
contemporânea à data da penhora realizada – 15 de maio de 2007.
PROBLEMA N.º 19
No exercício de 2006, a Prefeitura do Município de São José da Serra realizou obras de
pavimentação asfáltica na zona norte da cidade. Naquela oportunidade, os moradores da região
receberam um comunicado da Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas, do qual
constava apenas o período da consecução das obras e as conseqüentes mudanças no tráfego
daquela área. Sem outras formalidades ou providências preliminares, as obras foram iniciadas no
prazo previsto. A Fazenda Municipal está, agora, efetuando a cobrança, pela via executiva, da
contribuição de melhoria que foi instituída pela Lei Municipal n.º12, de 29 de dezembro de 2005,
com a finalidade de custear a indigitada obra. De acordo com esse diploma, o valor da
contribuição corresponderia ao custo total da obra dividido pelo número de imóveis beneficiados.
Caio é proprietário de um imóvel nessa região, cujo valor venal passou de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão da pavimentação, e está sendo executado
judicialmente para pagamento do montante equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de
contribuição de melhoria.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Caio, exercite a providência judicial necessária para
afastar a cobrança, considerando-se que já houve citação no bojo da execução fiscal e que o
executado foi intimado da penhora que recaiu sobre o próprio imóvel há 15 (quinze) dias.
PROBLEMA N.º 20
A empresa “Indústria e Comércio de Móveis de Madeira Santo Antônio Ltda”, em 21.03.2008, teve
contra si lavrado um Auto de Infração pela Fiscalização Estadual, uma vez que foi identificada a
realização de uma operação de venda de mercadorias, em 05.10.2003, sem emissão de nota
fiscal, o que implicou a falta de pagamento do ICMS. No Auto de Infração e Imposição de Multa, a
fiscalização exigiu a cobrança do imposto calculado pela alíquota de 18% e da multa de 30% pela
inadimplência, conforme previsto na Lei n.º 7.896, de 23.03.2007, publicada nesta mesma data,
sendo certo que a Lei n.º 5.698, de 17.07.2001, vigente na data de ocorrência do fato gerador,
fixava a alíquota de 10% e multa de 40%.
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QUESTÃO: Como advogado (a) da contribuinte, ingresse com a medida judicial cabível para
defender os interesses de sua cliente.
PROBLEMA N.º 21
Por meio de fiscalização realizada em 25.08.98, na empresa “Comércio de Materiais para
Construção João de Barro Ltda”., a Receita Federal, com base na legislação vigente nesta data,
lavrou Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil reais) relativamente à falta de pagamento do Imposto Sobre a Renda (IR) incidente
sobre o lucro apurado em operação de vendas de mercadorias, realizadas durante o ano de 1992.
Não concordando com a referida exigência, o contribuinte ingressou, imediata e tempestivamente,
com a competente impugnação administrativa, rejeitada por decisão desfavorável que transitou
em definitiva em 24.08.2002. Não sendo pago o crédito tributário, a Fazenda Pública, após
inscrição na dívida ativa, ingressou com Execução Fiscal, cuja petição inicial foi deferida pelo MM.
Juiz em 24.02.2008. Em 15 de março de 2008, após regularmente citado para o pagamento da
referida execução, foi efetuada a penhora de bens da empresa.
QUESTÃO: Como advogado(a) do(a) contribuinte, promova a medida judicial adequada a
resguardar os direitos de sua constituinte, salientandose, quanto ao aspecto temporal, que a ação
é contemporânea à data da penhora realizada – 15 de março de 2008.
PROBLEMA N.º 22
A Virtual Ltda., localizada na cidade de São Paulo-SP, é empresa prestadora de serviços de
acesso à rede mundial de computadores (provedora de Internet) e nessa qualidade foi autuada e
multada pelo Fisco Municipal, em razão do não recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS,
relativo aos meses de janeiro a dezembro de 1999. De acordo com o auto de infração lavrado no
mês de janeiro de 2008, seria de rigor o recolhimento do imposto sobre as receitas decorrentes
das mensalidades pagas pelos associados, tendo em vista a previsão específica de tributação do
serviço de acesso à Internet na Lei Municipal n.º 9.999, aprovada em 31 de dezembro de 2004.
A empresa não apresentou defesa administrativa, mas ainda não foi executada judicialmente.
QUESTÃO: Considerando-se que o serviço em questão não consta da lista anexa ao Decreto-lei
n.º 406 / 68, nem da Lei Complementar n.º 56/87, adote, em nome da contribuinte, a medida
judicial cabível para desconstituir o indigitado auto de infração e assegurar o direito do contribuinte
de obter certidões de regularidade fiscal durante o trâmite da ação. Os objetivos deverão ser
perseguidos em uma única ação.
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PROBLEMA N.º 23
A sociedade “Almeirão e Filhos Ltda.” tem por atividade principal a comercialização, no atacado,
de material de limpeza. Há 20 (vinte) dias, foi intimada da lavratura de Auto de Infração e
Imposição de Multa pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que lhe aplicou
penalidade por haver vendido mercadorias sem a emissão da correspondente nota fiscal de saída,
cobrando-lhe ainda o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
correspondente. A “Almeirão e Filhos” sustenta que, na verdade, a venda daqueles produtos foi
cancelada antes que houvesse a sua efetiva saída do estabelecimento comercial, mas que por
problemas internos, o sistema informatizado de controle de estoque não registrou o cancelamento
da operação, dando baixa dos produtos vendidos. Possui, para tanto, documentos que
comprovam tanto a falha no sistema quanto a permanência dos produtos tidos como vendidos em
seu estoque.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da “Almeirão e Filhos Ltda.”, tome a medida cabível para
cancelar o Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado contra a empresa. Considere que a
empresa tem sede em São Bernardo do Campo.
PROBLEMA N.º 24
A Indústria de Artefatos de Madeira Ltda., entendendo que um determinado produto por ela
fabricado encontrava-se abrangido pela isenção do IPI, antes de qualquer manifesto do Fisco,
formulou, em 01.06.2007, Consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil, porém, enquanto
aguardava a resposta, continuou comercializando o referido produto ao abrigo da isenção. Em
29.04.2008, a Receita Federal do Brasil, em resposta à Consulta formulada, posicionou-se
oficialmente, fixando o entendimento de que aquele produto era tributado pelo IPI à alíquota de
5% (cinco por cento). Nesta mesma data, o contribuinte recebeu o DARF (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais), emitido pela SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil),
para recolher, até o dia 25.05.2008, o tributo devido, acrescido de correção monetária, juros de
mora e multa moratória de 20%.
QUESTÃO: Como advogado (a) da empresa, ingresse com a medida judicial adequada à defesa
dos interesses da constituinte.
PROBLEMA N.º 25
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A Fiscalização Estadual de São Paulo, em data de 23.09.2002, notificou regularmente a empresa
KLM Distribuidora de Produtos AlimentíciosLtda., da lavratura de Auto de Infração e Imposição de
Multa (AIIM) contra a contribuinte, por ter apurado a venda de mercadorias em 14.04.1997, sem
emissão de nota fiscal, o que implicou a falta de recolhimento do tributo devido. Em face da falta
de pagamento do referido débito, o mesmo foi devidamente inscrito na Dívida Ativa em
12.11.2007, e a Execução Fiscal foi protocolizada em 18.12.2007, sendo desta mesma data o
despacho do Juiz que deferiu a inicial. Citada da execução e penhorados os bens da contribuinte,
há 10 (dez) dias, a empresa KLM Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. contratou-o (a) para
defender seus interesses.
QUESTÃO: Como advogado (a) da empresa, acione o instituto judicial pertinente.
PROBLEMA N.º 26
A sociedade “Editora São Paulo S.A.” dedica-se à atividade jornalística e, nessa qualidade, realiza
periodicamente a importação de papel para impressão do jornal “Gazeta de São Paulo”, de grande
circulação. Atualmente, encontra-se retido na Alfândega do Porto de Santos, um lote de 1.000
toneladas de papel, cujo desembaraço vem sendo obstado pela Inspetoria da Alfândega daquela
localidade, que exige para tanto o recolhimento do Imposto de Importação incidente na operação,
não recolhido pela empresa. A exigência fiscal vem comprometendo seriamente o funcionamento
das oficinas de impressão, obrigando à redução da tiragem diária do jornal. Estima-se que em 4
(quatro) dias o estoque de papel se esgotará, suspendendo de vez a impressão do jornal.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado (a) da “Editora São Paulo S.A.”, proponha a medida
judicial cabível, para desembaraçar imediatamente a mercadoria sem o pagamento do tributo.
PROBLEMA N.º 27
A empresa Marmoraria Ltda., em 31.03.2002, foi regularmente citada em processo de execução
para pagar ou garantir o juízo relativamente a débito de ISS, referente a fatos geradores ocorridos
em janeiro de 2000 que, tempestivamente apurado e declarado ao Município de São Paulo,
deixou de ser pago porque a empresa não tinha disponibilidade financeira. Oferecidos bens em
garantia, lavrados o auto de penhora, foram afinal julgados improcedentes os embargos da
empresa, com arrematação dos bens penhorados. Todavia, uma vez que os bens penhorados não
foram suficientes para liquidar o crédito em discussão e não possuindo a empresa outros bens,
em 15.12.2007, os sócios da executada foram citados para pagar o restante da dívida ou garantir
a execução. Um dos sócios, de nome José Antônio, em data de 20.03.2008, ofereceu um de seus
imóveis em garantia, formalizada pelo ato respectivo.
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QUESTÃO: Como advogado do sócio José Antônio, instrumente o meio adequado em prol do
cliente, considerando-se, quanto ao aspecto temporal, que a ação é contemporânea à data da
penhora realizada – 20 de março de 2008.
PROBLEMA N.º 28
A RLBO Ltda., empresa situada no Município de Salto – SP, dedica-se ao ramo de prestação de
serviços técnicos de engenharia e estaria, nessa qualidade, sujeita ao recolhimento do ISS. Desde
o exercício de 2007, a empresa não vinha efetuando o recolhimento desse imposto, tendo em
vista isenção específica concedida às empresas da região, por força da Lei Municipal n.º
100/2006, uma isenção por prazo certo e sob determinadas condições. Todavia, o novo Prefeito,
que tomou posse no dia 01 de janeiro de 2008 (data fictícia), pretende revogar aquele benefício
fiscal, a fim de angariar receita necessária para financiar projetos sociais. Para tanto, baixou o
Decreto n.º101/2008, publicado no Diário Oficial do Município, em fevereiro de 2008, que
determinou a todas as empresas beneficiárias da isenção que voltassem a efetuar o recolhimento
do ISS já a partir do próximo mês (março/2008).
QUESTÃO: Como advogado da RLBO, manipule o instituto judicial hábil a garantir à empresa o
benefício da isenção. Considere para tanto que o Fórum local não possui vara privativa da
Fazenda Pública.
PROBLEMA N.º 29
A RLBO Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo – SP, vem tentando obter, nos
últimos 30 dias, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, que é mantido
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de fiscalização e controle da arrecadação
dos tributos federais. Todavia, a inscrição vem sendo negada pela Delegacia da Receita Federal
do Brasil, em São Paulo – SP, sob o argumento de que um dos seus sócios participa de outras
empresas que estão em débito com o Fisco Federal. Tal restrição, segundo a autoridade fi scal,
estaria respaldada em Instrução Normativa do Ministério da Fazenda.
QUESTÃO: Como advogado da empresa, adote a medida judicial adequada à obtenção imediata
do referido registro, eis que o contribuinte já vem operando e necessita regularizar a sua situação
fiscal.
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PROBLEMA N.º 30
Caio e Tício são os únicos sócios da empresa XPTO S.A., que atuava no ramo de industrialização
e comércio varejista de tubos de plástico. Diante das divergências administrativas entre ambos,
em 31 de dezembro de 2007, foi deliberada a cisão da companhia, com a versão dos ativos
relacionados à atividade de comercialização para outra empresa controlada por Caio, a RLBO
LTDA., Tício permaneceu à frente da XPTO, que passou a se dedicar exclusivamente à atividade
de industrialização. Antes da data da operação, os sócios decidiram transferir para os
estabelecimentos comerciais toda a produção excedente de tubos, que se encontrava no estoque
da fábrica. Em 01 de abril de 2008, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e imposição de
multa contra a XPTO S.A., pelo não recolhimento do ICMS na transferência daquelas
mercadorias, sob o argumento de ser a transferência fraudulenta.
QUESTÃO: Como advogado da empresa, utilize o meio judicial pertinente a afastar a cobrança do
ICMS no caso concreto e assegurar à Autora o acesso desde logo a certidões de regularidade
fiscal. Suponha, para tanto, que todos os estabelecimentos das empresas localizam-se no
Município de São Paulo.
PROBLEMA N.º 31
A sociedade Mirassol Agroindustrial S.A. vendeu, em março de 2007, um imóvel integrante de seu
ativo imobilizado, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Esse imóvel estava registrado na
contabilidade da sociedade pelo mesmo valor de R$ 100.000,00, que correspondia ao preço de
sua aquisição pela sociedade. No mesmo ano-base de 2007, a empresa contabilizou um prejuízo
fiscal de R$ 70.000,00 e, portanto, não pagou Imposto de Renda (IRPJ). Contudo, a fiscalização
federal, revendo os livros contábeis, verificou que o valor da venda não foi lançado como receita e
autuou a sociedade pelo valor correspondente, adicionando este ao resultado e cobrando o IRPJ
no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), equivalente ao lucro líquido de R$
30.000,00 (trinta mil reais). A sociedade não se defendeu do auto de infração, e o crédito foi
inscrito na dívida ativa, com a subseqüente propositura de execução fiscal.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, atue em seu benefício. Considere que a
constituinte tem sede na cidade de São José do Rio Pardo e que foi intimada da penhora de seus
bens há 10 (dez) dias.
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PROBLEMA N.º 32
A Beija-Flor Revestimentos Ltda., com sede em São Paulo, é empresa que se dedica à
comercialização de papéis de parede. Seus sócios pretendem aumentar o capital da sociedade,
atualmente de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante
a conferência de imóvel, avaliado pelo diferencial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Contudo, para realizar a transferência da propriedade do bem, exige-se a comprovação do
recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, por ato do Diretor do
Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo, que
exige o pagamento do tributo na hipótese. A alteração contratual correspondente já foi arquivada
pela JUCESP, restando apenas a integralização do aumento de capital.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado (a) da Beija-Flor Revestimentos Ltda., acione o meio
judicial adequado à solução do impasse.
PROBLEMA N.º 33
Caio adquiriu de Túlio um imóvel, localizado no Município de São Paulo. Para tanto, celebrou
contrato de compromisso de compra e venda, em caráter irrevogável e irretratável, por meio do
qual se comprometeu a pagar o preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 10 prestações
mensais, iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), após o que seria outorgada a
escritura definitiva de compra e venda. Era interesse de Caio registrar, no Cartório de Registro de
Imóveis competente, o contrato de compromisso de compra e venda. Contudo, ao apresentar o
contrato para registro, na última semana, Caio foi surpreendido com a exigência do pagamento do
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à alíquota de 2% (dois por cento) sobre o
valor da transação, com respaldo em Lei municipal a exigi-lo, desde logo, no caso de
compromissos irretratáveis e irrevogáveis.
QUESTÃO: Como advogado de Caio, proponha a medida judicial conveniente aos interesses do
cliente.
PROBLEMA N.º 34
João é sócio da sociedade Alpha Remédios Ltda., detendo 50% (cinqüenta por cento) do capital
da empresa. Apesar de possuir proporção significativa do capital, nunca se interessou pela
administração da sociedade, confiada ao sócio, Rubens. Pelo contrato social, a gerência incumbe
exclusivamente a Rubens. João foi surpreendido pelo recebimento de um mandado de citação,
intimação e penhora, dando conta da propositura de execução fiscal movida contra a sociedade e
ambos os seus sócios, visando à cobrança da quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a
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título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. João nunca soubera da existência dessa
dívida, nem tem idéia da sua origem. Ao procurar Rubens, não obteve êxito, pois este evadiu-se
para evitar a citação. O oficial de justiça, dando cumprimento ao mandado, citou João e penhoroulhe bens no valor suficiente para a garantia da dívida, intimando-o desse fato há 15 (quinze) dias.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado exclusivo de João, aja em seu favor. Considere que a
execução fiscal corre perante o Anexo Fiscal da comarca de Itu, sede da sociedade e domicílio de
João.
PROBLEMA N.º 35
A empresa Dragster Motors Ltda., dedicada ao comércio de veículos novos e usados, venda de
peças e serviços, pretende a emissão de Certidão Positiva de Débitos com efeitos negativos, a fim
de habilitar-se a participar de licitações públicas, mas teve seu pedido negado pela Delegacia da
Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP. Relata a empresa que a certidão foi negada sob
alegação de que existem débitos pendentes. Entende a empresa que a recusa é injustificada, uma
vez que as pendências existentes em relação à contribuição ao PIS dos períodos de 07/91 a
11/91 e 03/93 a 07/93, referem-se ao processo n.º 000.00.12345-6, distribuído e processado na
14ª Vara Cível Federal, cuja sentença, transitada em julgado há mais de um mês, aguarda
conversão em renda da União de depósitos existentes, procedimento não realizado em razão da
omissão da União, não podendo, assim, ser exigida a referida exação. A empresa procura-o(a),
fornecendo a certidão de objeto e pé da 14ª Vara Cível Federal, comprovando a existência dos
autos da ação ordinária n.º 000.00.12345-6, bem como cópia de todos os depósitos realizados
naqueles autos, solicitando as medidas judiciais cabíveis. Saliente-se que o prazo para habilitar-se
a participar da licitação pública encerrar-se-á amanhã.
QUESTÃO: Como advogado da empresa Dragster, opere no sentido de afastar o óbice à licitação
cujo prazo de vencimento é iminente.
PROBLEMA N.º 36
Pompônio faleceu e deixou dois filhos, Jonas e Sofonias, seus únicos herdeiros. Processado o
inventário, cada um dos herdeiros recebeu bens no valor equivalente a R$ 10.000,00, conforme
sentença homologatória de partilha amigável, transitada em julgado. Recentemente, Jonas
recebeu notificação cobrando débito tributário de responsabilidade do de cujus, no valor de R$
50.000,00. Esse débito diz respeito ao Imposto de Renda (IRPF) de responsabilidade de
Pompônio, dos últimos cinco anos, e está prestes a ser inscrito na dívida ativa da União, já em
nome de Jonas.
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QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Jonas, proceda em seu favor.
Considere que Jonas mora em Santo André.
PROBLEMA N.º 37
A sociedade Magnólia Comercial Ltda. atuava no ramo de comércio varejista de roupas infantis,
mantendo loja na cidade de São Paulo, denominada “O Bebê Feliz”. Findo o prazo de locação, o
estabelecimento comercial foi fechado e ali se instalou um estabelecimento de venda de lustres e
abajures, denominado “Lustres do Manolo”, mantido por Manolo e Irmãos Ltda. Porém, corria
contra a Magnólia Comercial Ltda., execução fiscal para cobrança do ICMS, relativo aos meses de
junho a setembro de 2005, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O Exeqüente,
constatando o fato, requereu a inclusão, no pólo passivo da execução fiscal, da Manolo e Irmãos
Ltda., na qualidade de responsável tributário em virtude da aquisição de estabelecimento
comercial, o que foi deferido pelo Juízo. Há 15 (quinze) dias, a Manolo e Irmãos Ltda. foi intimada
da penhora de bens de sua propriedade.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Manolo e Irmãos Ltda., atue na defesa de seus
interesses.
PROBLEMA N.º 38
O Estado de São Paulo, por meio da Lei n.º 4.455/08, instituiu a cobrança do Imposto Sobre
Transmissão causa mortis e doação, sobre quaisquer bens e direitos (ITCMD), aplicando sobre os
respectivos fatos geradores alíquotas progressivas que variam de 1,0 % (um por cento) para bens
no valor de até R$ 10.000,00, a 5% (cinco por cento) para outros, cujo valor supere o montante de
R$ 150.000,00. Ricardo Altruísta deseja doar ao fi lho Tércio um imóvel de sua propriedade, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O doador, inconformado com a disparidade de
alíquotas sobre o fato gerador, procurou-o para saber da legitimidade ou não de tal cobrança.
QUESTÃO: Como advogado(a) de Ricardo Altruísta, ingressar com a medida ou medidas
pertinentes à proteção dos interesses do cliente.
PROBLEMA N.º 39
Em janeiro de 2008, a Sociedade “Carlos Ferreira – ME”, inscrita no CNPJ sob n.º 222.332.4440001-00, foi regularmente notificada de lançamento relativo a crédito tributário de IPTU, referente
ao exercício de 2008, ocasião em que constatou que a alíquota utilizada para apuração do valor
do imposto era de 2% (dois por cento), específica para imóveis destinados a fins comerciais. Na
mesma ocasião, a Municipalidade de São Paulo, alterando lançamentos anteriores, exigiu IPTU
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relativo aos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, uma vez que, nos lançamentos
anteriores, fora adotada por engano a alíquota de 1% (um por cento), específica para imóveis
residenciais.
QUESTÃO: Diante dessa situação, elabore a medida judicial apropriada para defender os
interesses da Empresa “Carlos Ferreira – ME”, e que impeça eventual execução fiscal por parte
da Fazenda Pública Municipal.
PROBLEMA N.º 40
Alcebíades é professor universitário e ministra cursos livres em caráter autônomo. Para exercer
esta última atividade, inscreveu-se no Cadastro de contribuintes Mobiliários do Município de São
Paulo (cidade onde ministra seus cursos) para efeito do pagamento do Imposto sobre Serviços –
ISS. No entanto, logo após a inscrição, recebeu correspondência da Secretaria Municipal das
Finanças, orientando-o a manter regular escrituração fiscal para apuração do tributo que, de
acordo com a Lei municipal n.º 10.000/2008 (fictícia) incidiria exclusivamente sobre as receitas
auferidas em decorrência da atividade, à alíquota de 5%.
QUESTÃO: Como advogado de Alcebíades, atue em seu prol.
PROBLEMA N.º 41 A sociedade A&C Serviços de Limpeza Ltda. tem sede em São Paulo e filial
na cidade de Taboão da Serra. Para efeitos fiscais, ambos os estabelecimentos são autônomos,
têm inscrições nos respectivos municípios e apenas prestam serviços dentro dos territórios
municipais em que estão localizados. No entanto, o estabelecimento de São Paulo recebeu
notificação, expedida pela Prefeitura, de que doravante deverá recolher aos cofres municipais
também o imposto relativo aos serviços prestados em Taboão da Serra, uma vez que a sede da
contribuinte é em São Paulo. De seu turno, a Prefeitura de Taboão da Serra exige o tributo e, não
sendo pago, procederá à inscrição do débito na dívida ativa e conseqüente execução fiscal.
QUESTÃO: Como advogado da A&C Serviços de Limpeza Ltda., aja para defender seus
interesses e, diante das pretensões contempladas na hipótese, manter sua regularidade fiscal já a
partir deste mês, em que o imposto questionado atinge o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
PROBLEMA N.º 42
Alfredo foi eleito para exercer o cargo de Diretor Administrativo da Transportes Seabra S.A. na
assembléia geral ordinária de 29.04.2001 e desempenhou essa função até abril de 2008. Pouco
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depois de assumir o cargo, a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços, devido por seus clientes, em operação pela qual era
responsável tributária nos anos 1999 e 2000. O auto de infração fora lavrado em maio de 2001 e
foi definitivamente julgado na esfera administrativa em novembro de 2006, após a apresentação
de defesa da autuada. Em seguida, a Fazenda do Estado moveu execução fiscal contra a
sociedade e vários de seus diretores, para cobrança do mencionado débito, dentre os quais
Alfredo. Alfredo recebeu, há 10 (dez) dias, a visita de um oficial de justiça, que o intimou da
penhora de bens de sua propriedade para pagamento da dívida.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Alfredo, tome a medida necessária para defender seus
interesses. Considere que a execução fiscal foi proposta em São Paulo, sede da sociedade.
PROBLEMA N.º 43
A União Federal, por meio da Lei n.º 9.999/05 (fictícia), instituiu contribuição previdenciária
incidente sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços, à base de
20% (vinte por cento) do montante efetivamente pago, a cargo do tomador. Com base nesse
permissivo legal, o Banco Industrial S.A. foi autuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
em razão de não ter recolhido a citada contribuição nos anos de 2006 e 2007, incidente sobre os
pagamentos efetuados à empresa Bits Informática Ltda., empresa responsável pela manutenção
de sistemas do Banco. A notificação fiscal de lançamento de débito (NFLD) não foi impugnada na
esfera administrativa, e o débito, no valor atual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), está
prestes a ser inscrito na dívida ativa.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Banco Industrial S.A., tome as medidas judiciais
necessárias para defesa de seus interesses. Considere que o Banco tem sede em Santo André,
ao passo que a Bits Informática Ltda. tem sede em São Paulo.
PROBLEMA N.º 44
O Presidente da República, por intermédio da Lei Complementar n.º 22.222, de 31 de agosto de
2007 (lei fictícia), instituiu o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF), passando a exigir, a partir de
01 de janeiro de 2008, das pessoas jurídicas e físicas, esse tributo, elegendo como base de
cálculo exclusivamente o valor da aquisição de imóveis urbanos adquiridos que supere,
mensalmente, o importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incidência da
alíquota de 0,3% sobre o montante estimado a esse título. O Partido Político ABC, sediado em
São Paulo – Capital, não concorda com esta incidência tributária sobre imóveis que adquire para
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o exercício de suas atividades.
QUESTÃO: Como advogado, ajuíze medida cabível para defesa dos interesses de seu cliente.
PROBLEMA N.º 45
Por meio da Lei n.º 9.999, publicada em 1.º de abril de 2008, a União modificou a disciplina da
tributação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas,
determinando que as empresas cujo faturamento no ano imediatamente anterior tenha sido
inferior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) passam a sujeitar-se à sistemática de
apuração com base no lucro presumido, facultando-se a opção pelo lucro real apenas para as
empresas cujo faturamento tenha ultrapassado aquele montante. Tendo em vista que o período
de apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é trimestral, as empresas que se
enquadravam naquelas condições ficaram obrigadas a recolher o tributo relativo ao primeiro
trimestre do presente ano já em 30 de abril último. A empresa XPTO S.A., sediada na Capital do
Estado de São Paulo, cujo faturamento no último ano foi de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões
de reais), procura- o relatando que, tendo em vista sua mínima margem de lucro, pretendia
recolher o imposto de renda com base no lucro real anual, levantando, mensalmente, balancetes
para apurar o valor das antecipações mensais, na sistemática do lucro real; como já era de se
esperar, o valor recolhido a título de antecipações de imposto de renda e de contribuição social foi
muito menor que o agora apurado com base no lucro presumido. Acredita que esta situação não
se alterará nos próximos meses desse exercício.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da XPTO S.A., proponha a medida judicial que julgar
cabível para proteger.
PROBLEMA N.º 46
Os sócios da Moura e Leão S.A., sociedade anônima de capital fechado, sediada na cidade de
São Paulo, inconformados com a elevada carga fiscal sobre ela incidente, decidem contratar um
renomado escritório de advocacia para elaborar um planejamento tributário e, mediante a
utilização de formas jurídicas lícitas, reduzir o impacto tributário. Os especialistas do escritório
contratado sugerem a cisão da Moura e Leão S/A (em perfeita concordância com os dispositivos
da Lei 6.404/76 – Lei das S.A) em duas outras sociedades – Moura S.A. e Leão S.A.. A Leão S.A.
ficaria com o imóvel da sociedade, que seria alugado à Moura S.A., a preço de mercado. Optando
a Leão S.A. pela tributação com base no lucro presumido, e a Moura S.A. pela tributação com
base no lucro real, alcançar-se-ia uma economia tributária significativa, tendo em vista que a
Moura S.A. poderia deduzir, no cálculo de seu lucro real, os alugueres pagos à Leão S.A. De fato,
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a lei tributária considera dedutível do lucro real o pagamento de aluguéis de imóveis utilizados
pela pessoa jurídica, e a Moura S.A. precisa do imóvel para as suas atividades. Após a
implementação do planejamento, a Moura S.A. sofreu um processo de fiscalização promovido por
autoridades federais, que culminou na lavratura de um auto de infração, fundamentado no
parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, alegando o Fiscal responsável, em
seu relatório, que o processo de cisão da sociedade Moura e Leão S.A. teve por fim exclusivo a
economia tributária, inexistindo qualquer outro propósito gerencial ou comercial e, além disso, que
haveria ofensa ao princípio da igualdade, já que sociedades na mesma situação que a empresa
Moura e Leão S.A. eram obrigadas a arcar com uma carga tributária mais elevada do que as
sociedades Moura S.A. e Leão S.A., daí se justificando o emprego da analogia para se tributar a
Moura S.A. O prazo para defesa administrativa transcorreu sem que a Moura S.A. oferecesse
impugnação, o que precipitou a inscrição do lançamento na dívida ativa e a promoção do
processo de execução, sendo deferida a inicial pelo MM. Juízo, há 10 (dez) dias. Nesta mesma
data, a executada foi intimada da penhora de bens de sua propriedade.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Moura S.A., apresente as medidas necessárias e
cabíveis.
PROBLEMA N.º 47
Antes de ser editada a Lei paulista n° 10.992, de 2 1 de dezembro de 2001, que instituiu o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, José doa
para seu primeiro filho, Antonio, ações de uma empresa situada no Estado de São Paulo. José
falece em 15 de janeiro de 2003, portanto, depois da edição do novo Código Civil – Lei no 10.406,
de 10 de janeiro de 2002. As ações que foram doadas para Antonio são levadas à colação no
processo de inventário, e foi recolhido o ITCMD sobre todos os bens arrolados no inventário,
inclusive os que haviam sido objeto da antecipação de legítima. Em janeiro de 2004, Antonio lê
uma entrevista de um advogado no jornal, que defende a não-incidência do ITCMD nesta hipótese
específica, de modo que os valores já recolhidos poderiam ser restituídos ou compensados com
outros débitos de tributos estaduais. Desta forma, Antonio consulta-o/a como advogado/a, para
obter sua opinião legal sobre o caso.
QUESTÃO: Elabore a medida judicial adequada para defender os interesses de Antonio,
redigindo a fundamentação e o pedido nos termos que entender aplicáveis.
PROBLEMA N.º 48
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A Empresa Globalcomunications Ltda., sediada no Município de São Paulo, é autuada em
decorrência do não pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em
relação aos valores recebidos pela prestação de serviços de comunicação. O prazo para
impugnação administrativa expira, sem que a empresa autuada tome qualquer iniciativa, tendo
sido então o débito inscrito em Dívida Ativa, há cinco meses.
QUESTÃO: Por julgar indevido o ISS sobre serviços de comunicação e, na iminência de sofrer
uma execução fiscal, que poderia comprometer os seus negócios, a empresa o constitui como
advogado para defender os seus interesses. Tomar as providências cabíveis.
PROBLEMA N.º 49
Recentemente, a legislação do Município de São Paulo referente ao Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis (Lei 11.154/91) foi substancialmente alterada pelo Decreto Municipal n.º
46.228/08, bem como pela Portaria n.º 81/08, da Secretaria de Finanças do Município de São
Paulo, dispositivos estes que promoveram a alteração da base de cálculo do tributo mencionado,
que passou a ser fixada pelo Município com base na Planta Genérica de Valores. O referido
decreto estabelece:
“Artigo 7.º: A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
§1.º: Considera-se valor venal, para efeitos deste imposto, o valor pelo qual o bem ou direito seria
negociado à vista, em condições normais de mercado.
Artigo 8.º: A Secretaria Municipal de Finanças tornará públicos os valores venais atualizados dos
imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo. §1.º : Os valores
venais dos imóveis serão atualizados periodicamente, de forma a assegurar sua compatibilização
com os valores praticados no Município, mediante pesquisa e coleta permanente, por
amostragem, dos preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário,
inclusive com a participação da sociedade representada no Conselho de Valores Imobiliários. (...)
§3.º : O valor venal divulgado, em nenhuma hipótese, será inferior à base de cálculo do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, utilizada no exercício da transação.”
O Sr. Guimarães acabou de negociar a venda, mediante contrato formal e regular, com valor
fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de um imóvel seu para o Sr. Machado, e cujo
valor venal no carnê de IPTU é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Todavia, segundo a
Planta Genérica de Valores, este imóvel valeria R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). As partes
têm interesse em fazer o registro da transmissão da propriedade no cartório de registro de imóveis
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o mais rápido possível, mas sabem que este ato não será consumado na hipótese de o ITBI não
ser recolhido consoante o Decreto Municipal no 46.228/05.
QUESTÃO: Como advogado, tome as medidas judiciais cabíveis visando assegurar o pagamento
do tributo da forma menos onerosa possível.
PROBLEMA N.º 50
O Sr. Ubaldo, executivo consagrado no mercado, foi contratado pela Tokiofl y Ltda. – uma
empresa do segmento de helicópteros e que passa por graves dificuldades financeiras – para o
cargo de diretor, para promover o seu saneamento e torná-la novamente lucrativa. Para o
exercício da sua delicada função, iniciada em janeiro de 2002, o Sr. Ubaldo recebeu amplos
poderes dos sócios. Em vista do delicado quadro financeiro da empresa e no intuito de que
fossem adimplidos os compromissos com empregados e fornecedores, acabou-se por não pagar
a contribuição previdenciária, parte patronal, nos exercícios de 2002 e 2003. A empresa sofreu
autuação fiscal em setembro de 2007, sem ter, contudo, ingressado com recurso administrativo
que pudesse suspender a exigibilidade do débito envolvido. Seguiu-se a execução fiscal com a
penhora dos bens pessoais do Sr. Ubaldo, há 15 (quinze) dias, uma vez que ele figurava no pólo
passivo da execução fiscal.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Sr. Ubaldo, tome as medidas cabíveis.
PROBLEMA N.º 51
O município em que está estabelecida a empresa X editou lei, em abril de 2008, instituindo taxa
de limpeza pública para o custeio do serviço público municipal de limpeza de logradouros
públicos. Sua base de cálculo é o faturamento das empresas estabelecidas no município e sua
alíquota é de 0,5%.Referida taxa passará a ser exigida no dia 1. º de janeiro do próximo ano.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa X, tome as medidas judiciais cabíveis para
questionar a exigência dessa taxa.
PROBLEMA N.º 52
A empresa X aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, em março de 2000. Além do
recolhimento das parcelas mensais do REFIS, a empresa deveria manter o pagamento regular
dos demais tributos em dia. Ocorre que a empresa recolheu pontualmente, por 4 (quatro) meses
consecutivos, PIS e COFINS, relativos a fatos geradores de 2005, porém, com os códigos de
receita invertidos. Por esse motivo, a empresa foi notificada, há 3 (três) meses da lavratura de
auto de infração relativo à falta de recolhimento integral da COFINS. A impugnação ao auto de
infração foi protocolizada extemporaneamente, resultando na inscrição do débito em dívida ativa e
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intimação da empresa para imediato pagamento do débito, sob pena de exclusão do REFIS.
QUESTÃO: Como advogado, adote as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar a reinclusão
da empresa no REFIS.
PROBLEMA N.º 53
A imprensa publicou recentemente diversas notícias acerca do julgamento, pelo Supremo Tribunal
Federal – STF, de um recurso extraordinário que trata da inconstitucionalidade da inclusão do
ICMS na base de cálculo da COFINS. Até o momento, há seis votos favoráveis à empresa
recorrente e um voto negando provimento ao recurso extraordinário em questão. Embora a
questão não esteja definitivamente julgada, visto que os ministros ainda podem alterar seus votos,
sua cliente, ABC Industrial e Comercial Ltda., interessou-se por essa discussão jurídica e solicitou
a elaboração de uma medida judicial que lhe assegure a não inclusão do ICMS na base de cálculo
da COFINS daqui pra frente, bem assim o reconhecimento do direito ao crédito dos valores pagos
a maior no passado.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, tome as medidas judiciais cabíveis, levandose em conta que sua cliente solicitou uma medida judicial que não implique a sua condenação em
honorários de sucumbência. (Observação: a ABC Industrial e Comercial Ltda. apura a COFINS
pelo regime da cumulatividade, previsto na Lei n.º 9.718, de 27 de novembro de 1998).
PROBLEMA N.º 54
Sua cliente, Fabbrica Automobili Ltda., é uma subsidiária de um grupo italiano do setor automotivo
recém-constituída no Brasil. Um dos primeiros contratos celebrados entre a Fabbrica Automobili
Ltda. e sua controladora refere-se à licença para uso da marca da empresa. Ao analisar as
incidências tributárias aplicáveis sobre esse contrato, o departamento jurídico da Fabbrica
Automobili Ltda. deparou com a previsão da Lei Complementar n.º 116, de 2003, de que o
Imposto sobre Serviços – ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes de sua
lista anexa, sendo que este imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do
País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Entre os serviços constantes na lista
anexa à Lei Complementar n.º 116, de 2003, encontra-se o seguinte item “3.02 – Cessão de
direito de uso de marcas e de sinais de propaganda”. Por não concordar com a exigência do ISS
sobre a cessão de direito de uso da marca em questão, sua cliente o contrata para propor uma
medida judicial que afaste tal exigência.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, elabore a medida judicial solicitada por seu
cliente.
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PROBLEMA N.º 55
A empresa de engenharia de informação Procomputer S.A., sucessora de outra empresa do
mesmo grupo, porém atuante no ramo tecnológico em mecânica de máquinas, Protecmaq Ltda.,
vem sofrendo problemas financeiros, agravada sua situação em virtude da falta de investimento
por parte dos sócios estrangeiros. Como resultado dessa circunstância, a Procomputer se viu
obrigada a atrasar o pagamento de tributos federais de modo deliberado, com o intuito de poupar
caixa para fazer frente às despesas com empregados e fornecedores. Não obstante impontual no
cumprimento das obrigações principais, a empresa manteve as obrigações acessórias em dia,
efetuando os lançamentos fiscais e prestando as informações sobre os tributos impagos. Os
débitos fiscais da Procomputer foram inscritos na Dívida Ativa da União, dando-se início às
execuções fiscais correspondentes. A Procomputer foi citada nas mencionadas execuções
fiscais. Inerte no prazo legal, teve bens penhorados para garantia do débito e intimado o
representante legal da penhora realizada (15 dias), na qualidade de depositário legal. Seu
departamento contábil, porém, verificou que determinados tributos federais lançados há mais de
seis anos foram inscritos na dívida ativa extemporaneamente.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, elabore a medida judicial solicitada por seu
cliente.
PROBLEMA N.º 56
A instituição de educação Colégio dos Mares S/C ingressou com consulta perante determinada
municipalidade, com o intuito de ver confirmado o seu entendimento no sentido de que está imune
do IPTU sobre imóveis de sua propriedade, locados para terceiros (um imóvel está locado para
uma padaria, e outro, para um hotel). A resposta do referido município foi negativa.
Entendeu a ilustre consultoria do município que somente estariam albergados pela imunidade
aludida os imóveis utilizados na consecução dos fins essenciais da mencionada entidade de
educação. Portanto, no entender da municipalidade, a locação de bens a terceiros não constituiria
uma atividade essencial da aludida instituição.
QUESTÃO: Como advogado do Colégio dos Mares S/C, formule a medida judicial mais célere e
menos custosa possível, com o objetivo de não se ver constrangido, de imediato, ao pagamento
do referido tributo.
PROBLEMA N.º 57
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O Estado de São Paulo decidiu realizar a desapropriação de grande área urbana e, para tanto,
obedeceu a todos os trâmites e requisitos exigidos pela legislação pertinente. Alguns
contribuintes, que tiveram seus imóveis desapropriados, e após receber todos os valores
indenizatórios, incluíram-nos em suas declarações de rendimentos como ganhos não tributáveis.
Ocorre que o Fisco Federal intimou, na última semana, os referidos contribuintes para o
pagamento do IRPF dos valores recebidos a título de indenização por desapropriação e realizou o
respectivo lançamento do tributo. Alegou que os valores recebidos pelos referidos contribuintes a
título de desapropriação são superiores ao custo de aquisição original dos respectivos imóveis. Os
contribuintes consultam-no a respeito da legalidade dessa cobrança e solicitam medidas urgentes
que impeçam a cobrança do mencionado crédito tributário.
QUESTÃO: Como advogado de todos os contribuintes, ou qualquer deles, redija a medida judicial
adequada.
PROBLEMA N.º 58
A Igreja Evangélica X recebeu intimação da Secretaria do Estado, por intermédio da qual se
solicitam esclarecimentos acerca da utilização de frota de veículos de propriedade da instituição.
Após o recebimento de tal consulta, a entidade religiosa respondeu ao Fisco Estadual que todos
os veículos eram utilizados em serviços administrativos da entidade.
Não satisfeita com a resposta aludida, a Secretaria do Estado realizou, há poucos dias, o
lançamento do IPVA dos últimos cinco anos com imposição de multa. A entidade religiosa
consulta-o a respeito da constitucionalidade de tal medida.
QUESTÃO: Como advogado da entidade religiosa, redija a medida judicial que contemple a não
necessidade de desembolso de caixa imediato para pagamento ou garantia do referido tributo.
PROBLEMA N.º 59
Sua cliente, empresa “A”, sediada no Estado de São Paulo, procura-o, pois foi surpreendida com a
notícia de que o Diário Oficial do Estado publicou texto de Lei que instituiu uma taxa, cujo fato
gerador consiste na prestação de serviços públicos de segurança pública em todo o território do
referido Estado. A mencionada taxa será cobrada em valores fixos das pessoas físicas e jurídicas
domiciliadas no respectivo Estado. A taxa será devida anualmente. Há casos previstos em Lei de
isenção para pessoas físicas com idade superior a 65 anos. A empresa “A” pretende antecipar-se
à referida cobrança e contrata-o para tomar as medidas judiciais cabíveis.
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QUESTÃO: Como Advogado contratado da empresa, ingresse com a medida judicial tendente a
evitar a cobrança futura da referida taxa.
PROBLEMA N.º 60
A empresa “B”, sediada na cidade de São Paulo, com filiais em várias cidades do referido Estado,
pretende realizar, no mês de novembro/2007, transferências de mercadorias de seu
estabelecimento situado na cidade de Sorocaba para o estabelecimento situado na cidade de
Ourinhos. A aludida transferência tem por intuito concentrar parte do estoque hoje existente em
área vizinha ao Estado do Paraná, tendo em vista estratégia comercial da empresa. Contudo, a
empresa “B” tem conhecimento de que a legislação do ICMS do Estado de São Paulo exige o
referido tributo nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos comerciais dentro do
próprio Estado. A empresa “B”, entendendo incorreta tal situação jurídica, contrata-o com o intuito
de se ver desobrigada de fazer incidir o ICMS sobre as futuras operações de transferência de
mercadorias. Para tanto, solicita que a medida judicial referida seja a mais célere possível e não
acarrete risco de pagamento de honorários de sucumbência.
QUESTÃO: Como Advogado de “B”, tome as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar o não
pagamento de ICMS nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos
comerciais situados no Estado de São Paulo.
PROBLEMA N.º 61
A empresa “C”, sediada no Estado de São Paulo, é uma empresa holding que tem por objeto
social a participação em outras sociedades. Em decorrência disso, recebe das companhias de que
participa, anualmente, juros sobre o capital próprio (JCP). Os referidos valores sofrem, por
disposição legal, tributação do PIS e da COFINS. Já, com relação aos dividendos recebidos pela
participação em outras sociedades, não há a referida tributação do PIS e da COFINS, também,
por expressa disposição legal. Contudo, a empresa “C”, sabedora de que outras empresas
ingressaram contra a cobrança dos referidos tributos (PIS e COFINS sobre JCP), contrata-o para
ingressar com medida judicial que iniba a exigência futura de tais valores e a conseqüente
cobrança do referido tributo.
QUESTÃO: Como Advogado de “C”, tome as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar o não
pagamento do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente do recebimento de JCP.
PROBLEMA N.º 62
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A instituição financeira A. A., sediada no município de São Paulo, foi surpreendida com o aumento
— de 9% para 15% — da alíquota da contribuição social sobre o lucro (CSLL), previsto no artigo
17, da Medida Provisória n° 413/2008, a qual, por d eterminação de seu artigo 18, entraria em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação ao aumento da referida alíquota,
a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da respectiva publicação. Inconformados
com o referido aumento, por entendê-lo inconstitucional, os diretores da A. A. resolveram contratar
advogado para ajuizar a medida judicial competente para evitar o pagamento da mencionada
majoração de CSLL e para, desde o primeiro momento, discutir toda a questão de mérito.
Por cautela, a diretoria achou por bem solicitar que seja oferecido ao juízo competente o depósito
do montante integral, com o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do
disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita, redija, na condição de advogado
contratado pela instituição financeira A. A., a medida judicial que entender cabível, com
fundamentação na matéria de direito pertinente, apresentando todos os requisitos legais que a
peça exigir.
PROBLEMA N.º 63
A sociedade de advogados “A”, estabelecida na capital de São Paulo há mais de 20 anos,
resolveu adquirir um imóvel para onde pretende transferir suas atividades. A referida sociedade,
durante todos os anos de sua existência, auferiu, tão-somente, receita decorrente do exercício da
advocacia. Ao pretender realizar a operação de compra e venda do referido imóvel
com a lavratura da competente escritura pública, “A” surpreendeu-se com a notícia de que teria de
pagar o imposto previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. Não se conformando
com tal exigência, os sócios de “A”, por não atuarem na área tributária, resolveram contratar
advogado especializado nessa área, para ingressar com medida judicial que vise a inibir essa
exigência da municipalidade de São Paulo. Segundo solicitação dos sócios de “A”, a medida
judicial não deve causar qualquer contingência pecuniária futura, no que se refere a honorários da
parte contrária.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado
contratado pelos sócios de “A”, a medida judicial que entender cabível, com fundamentação na
matéria de direito pertinente, apresentando todos os requisitos legais que a peça exigir.
PROBLEMA N.º 64
A empresa “B” tem por objeto social atividade de arrendamento mercantil, equiparada à atividade
das instituições financeiras para fins de tributação de vários tributos (IR, CSLL, PIS, COFINS etc.).
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Contudo, enquanto vigia a legislação da CPMF, as empresas de arrendamento mercantil estavam
obrigadas a pagar a CPMF sobre as operações previstas no seu objeto social (operações próprias
— arrendamento), o que já não ocorria com as instituições financeiras, que estavam desobrigadas
do pagamento da referida exação tributária. A empresa “B”, durante todos os anos de vigência da
CPMF, pagou o referido tributo, que incidia sobre as operações de arrendamento mercantil.
Alertada da eventual inconstitucionalidade da cobrança, “B” pretende reaver os valores pagos
indevidamente.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado
contratado pela empresa “B”, a medida judicial que entender cabível, com fundamentação na
matéria de direito pertinente, apresentando todos os requisitos legais que a peça exigir.
PROBLEMA 65
A&D Consultoria Ltda. firmou contrato de prestação de serviços de consultoria com o Banco Claro
S.A., para desenvolver e propor a implementação de estratégias mercadológicas para Internet e
intranet. O serviço foi prestado na sede do Banco Claro S.A., em certo município goiano, e o
estabelecimento da A&D Consultoria Ltda. é localizado em município paulista. Após consulta às
legislações locais, os dirigentes da A&D Consultoria Ltda. concluíram que tanto o município
goiano quanto o paulista se reputam credores do imposto sobre serviços (ISS), o que ensejou
dúvida sobre quem seria o sujeito ativo competente para receber o referido imposto, no valor de
R$ 5.500,00.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética apresentada, proponha, na qualidade de
procurador da A&D Consultoria Ltda., a medida judicial que entender cabível, com fundamento na
matéria de direito aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos legais pertinentes.
PROBLEMA 66
Durante o exercício de 2005, 30% do total das vendas de papel efetuadas pela Fábrica de Papel
Paulista S.A. foram destinados à impressão de livros e jornais, com saídas cobertas pela
imunidade tributária do ICMS, nos termos do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal. Em
fiscalização, o agente fiscal estadual de São Paulo autuou a empresa, exigindo valores de
imposto, multa e juros, por considerar que ela deveria ter feito o estorno proporcional de 30% dos
créditos de ICMS pelas compras de matérias primas e componentes, utilizados na fabricação dos
papéis vendidos. Entendeu o agente fiscal tratar-se de hipótese de não-incidência ou isenção do
tributo, que, nesse caso, se confundiria com a imunidade. O processo administrativo teve trânsito
em julgado, tendo o órgão administrativo de julgamento de segunda instância — Tribunal de
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Impostos e Taxas do Estado de São Paulo —, em decisão não-unânime, mantido a cobrança do
ICMS e acréscimos. O débito foi inscrito em dívida ativa, mas ainda não foi ajuizada a execução
fiscal.
QUESTÃO: Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado da Fábrica de
Papel Paulista S.A., considerando que a empresa necessita, com urgência, de certidão negativa
ou positiva com efeitos de negativa para a participação em licitações públicas, e considerando,
ainda, que a empresa possui recursos financeiros para efetuar o depósito judicial do débito, redija
a medida judicial cabível, com a devida fundamentação legal, para fins de se pleitearem, em juízo,
a certidão citada e o cancelamento da cobrança fiscal.
PROBLEMA 67
Considere a publicação de portaria ministerial determinando a incidência do imposto sobre
operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) sobre as
operações de crédito das instituições de assistência social sem fi ns lucrativos. Considere, ainda,
que os dirigentes da Associação Criança Feliz, por entenderem indevido o referido imposto,
alegando que as operações financeiras da associação são direcionadas ao atendimento de suas
finalidades, requeiram o ajuizamento de ação que obste imediatamente a cobrança do tributo.
QUESTÃO: Em face dessa hipótese, na qualidade de procurador da
Associação Criança Feliz, proponha a medida judicial que entender cabível, com fundamento na
matéria de direito aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos legais pertinentes.
PROBLEMA 68
Em agosto de 2008, o Município de São Paulo promoveu, contra o Partido do Triunfo Nacional
(PTN), regularmente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, execução fiscal na qual era cobrado
o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), referente aos exercícios de 2004
a 2007, relativo a imóvel de propriedade do referido partido político, localizado na Avenida Paulista
e alugado a terceiro. Os recursos advindos da locação do imóvel são aplicados nas principais
atividades desenvolvidas pelo PTN. O executado foi devidamente citado e intimado da penhora
levada a efeito sobre um de seus automóveis.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima apresentada, elabore a medida judicial
cabível para a defesa dos interesses do Partido do Triunfo Nacional (PTN), abordando todos os
aspectos de direito material e processual pertinentes, com fulcro na doutrina e na jurisprudência.
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Considere, quanto ao aspecto temporal, que a ação é contemporânea à data da citação na
referida ação executiva.
PROBLEMA 69
A fazenda pública municipal da cidade de São Paulo promoveu o lançamento do imposto sobre
serviços de qualquer natureza (ISS), em razão dos serviços prestados pelos sócios-gerentes de
Amina Farmacêutica S.A. a esta pessoa jurídica. Foi aplicada a alíquota de 5% sobre o valor dos
serviços, o que resultou no débito de R$ 4.500,00. Os dirigentes de Amina Farmacêutica S.A.
entendem indevido o lançamento tributário e anseiam por medida que suspenda a exigibilidade do
crédito tributário.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de
procurador(a) dos dirigentes de Amina Farmacêutica S.A., elabore a medida judicial cabível em
defesa de seus clientes, com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso, apresentando
todos os requisitos legais pertinentes.
PROBLEMA 70
João e Maria, casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens, promoveram o
pagamento do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) no ato em que
firmaram instrumento particular de cessão de direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades
relativas a bem imóvel localizado em área não-residencial do município de Caxipó. A entidade
municipal competente cobrou o imposto relativo a mais quatro transferências realizadas por
cessões de direitos efetivadas anteriormente ao negócio por eles entabulado. O valor do imposto
resulta da aplicação da alíquota de 2% sobre o valor do imóvel e, nesse caso, João e Maria foram
obrigados a recolher cerca de 10% do valor do bem a título de ITBI.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de
procurador(a) de João e Maria, elabore a medida judicial cabível em defesa de seus clientes, com
fundamento na matéria de direito aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos legais
pertinentes.
PROBLEMA 71
A sociedade de economia mista Central Elétrica do Sul S.A. (CEES) é uma concessionária de
serviços públicos de energia elétrica localizada em Porto Alegre – RS. Visando evitar problemas
com o fisco federal, estadual ou municipal, os dirigentes da CEES deliberaram por realizar
minuciosa inspeção interna. Nessa inspeção, foi constatado que, em relação ao imposto obre
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serviços de qualquer natureza (ISS), a CEES recolheu, durante os nos de 2001 a 2006, quantia
inferior à devida ao fisco. A diferença entre imposto devido e o efetivamente recolhido perfazia a
importância de R$ 2000.000,00. Assim, em fevereiro de 2008, a empresa procurou a fazenda
pública municipal competente para realizar a denúncia espontânea e recolher o valor
correspondente ao tributo devido, atualizado monetariamente. Contudo, a autoridade fazendária
se recusou a receber o valor devido, caso não fossem incluídas multas punitivas e moratórias, o
que acabaria por majorar a importância a ser recolhida em cerca de 40%, fato que impossibilitou
que a CEES quitasse sua obrigação tributária, pois não dispunha de todo o valor cobrado.
QUESTÃO: Diante da situação hipotética apresentada, na condição de advogado da CEES,
proponha a ação judicial que entender cabível para a defesa dos interesses dessa concessionária,
abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
PROBLEMA 73
Em 14 de fevereiro de 2004, reunidas as condições para o pleito, a pessoa jurídica Multitec
Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda., domiciliada na cidade de Mogi das Cruzes-SP, optou pelo
regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), que concede o benefício de pagamento mensal
unificado de determinados impostos e contribuições. Em agosto de 2005, a autoridade fiscal, por
meio de ato declaratório executivo, determinou a exclusão de Multitec Comércio e Serviços
Eletrônicos Ltda. do regime do SIMPLES, por considerar que a atividade desenvolvida pela
empresa seria adversa ao sistema simplificado. O ato declaratório também determinou que os
efeitos da exclusão retroagissem ao mês subseqüente à data da opção pelo sistema, qual seja, a
1.º de março de 2004. A Multitec Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda. apresentou recurso
administrativo, mas o pleito formulado foi indeferido.
QUESTÃO: Ante a situação hipotética apresentada e na condição de procurador da Multitec
Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda., proponha a ação judicial que entender cabível para obstar
ato da fazenda pública no sentido de constituir e (ou) cobrar eventual crédito tributário pela
aplicação da legislação tributária geral, abordando todos os aspectos de direito material e
processual pertinentes.
PROBLEMA 74
Seu cliente é diretor de uma indústria de alimentos enlatados cuja receita mensal é de
aproximadamente 950 mil reais. Ele relata que aproximadamente 5% de sua produção,
correspondentes a 50 mil reais, não são postos à venda no mercado porque as latas ou os rótulos
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contêm defeitos estéticos que os tornam inaceitáveis pelo consumidor. Em conseqüência disso,
essa parte da produção não comercializada é destinada a instituições filantrópicas. Todavia,
apesar do caráter social da saída dos produtos, o fisco estadual tem, mês a mês, cobrado o ICMS
sobre tal parcela da produção, sob a alegação de que a saída do produto configura fato gerador
daquele tributo e, assim sendo, gera-se a obrigação tributária. Inconformado, seu cliente pede-lhe
que produza uma peça inicial de medida judicial a ser proposta, destinada a evitar, liminarmente,
que o fisco estadual continue a lançar, contra a indústria, o crédito relativo à produção doada. No
mérito, ele solicita que você requeira ao juiz a improcedência dos créditos já constituídos e a
devolução dos valores não prescritos.
QUESTÃO: Com base nessa situação hipotética, redija uma petição inicial completa que atenda
aos interesses desse cliente.
PROBLEMA 75
Suponha que a União tenha editado, em 31 de dezembro de 2007, uma lei complementar que
novamente instituiu a contribuição provisória sobre movimentação financeira (CPMF) destinando
parte dos recursos arrecadados à saúde e parte para às despesas comuns da União. Suponha,
também, que o referido diploma legal tenha previsto que as movimentações de pessoas físicas ou
jurídicas que excedam, no mês, o valor de R$ 1.000.000,00 fiquem isentas da contribuição.
Suponha, ainda, que a empresa Pague Pouco Ltda., que fatura mensalmente R$ 50.000,00,
discorde da cobrança e procure um advogado para pleitear judicialmente não apenas o direito de
a empresa não pagar a contribuição, mas, também, de recuperar todo o valor debitado a título de
CPMF, em torno de R$ 1.200,00, desde janeiro de 2008 até hoje.
QUESTÃO: Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) da empresa, elabore a
peça adequada aos fins almejados pela empresa, de forma completa e fundamentada.
PROBLEMA 76
Em determinado município, foi publicada, em julho de 2006, uma lei que isentava de IPTU “os
portadores de dificuldade de locomoção decorrente de deficiência nos membros inferiores” (in
verbis). Após ser notificado, em janeiro de 2007, para pagar o IPTU de 2007, Aderaldo, portador
de cegueira congênita, ajuizou ação contra o município, na qual pedia que fosse declarada a
inexistência da relação jurídico-tributária referente ao IPTU, com a desconstituição daquele
lançamento tributário. Na ação, Aderaldo alegou que, por analogia, enquadrava-se na mesma
categoria dos “portadores de dificuldade de locomoção” citados na mencionada lei, uma vez que,
segundo ele, os cegos também têm dificuldade de se locomover, muitas vezes, maior do que a
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dos deficientes motores. Aderaldo aproveitou a ação, também, para pedir o direito de não pagar a
contribuição de iluminação pública, que é cobrada juntamente com as contas de energia elétrica.
Apresentou como razões para tal pedido: a) que as notificações de pagamento que tem recebido
não foram expedidas pela prefeitura, como exigiria o Código Tributário Nacional; b) que, no seu
caso, não ocorreria o fato gerador da obrigação tributária, visto que, sendo ele cego e sendo o fato
gerador de tal tributo uma situação de fato, aplicar-se-ia, no caso, a regra do caput e a do inciso I
do art. 116 do CTN, que rezam: “Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato
gerador e existentes os seus efeitos: I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em
que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que
normalmente lhe são próprios;”. Conforme argumentação apresentada por Aderaldo, a definição
do fato gerador da iluminação pública exige que o contribuinte se enquadre no conceito de
receptador dessa iluminação, o que não ocorreria com ele.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da prefeitura e considerando a situação hipotética acima,
redija uma contestação à ação proposta por Aderaldo.
PROBLEMA 77
Adão Alves e Joana Lima, co-proprietários de certo imóvel, ao receberem carnê para pagamento
parcelado do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), foram surpreendidos
com a cobrança de taxa de remoção de lixo, tributo regularmente instituído pelo município do
Vale Verde, onde se localiza o bem imóvel. Ocorre que Adão Alves e Joana Lima consideram a
cobrança da mencionada taxa inconstitucional, pois não tem por objeto serviço público divisível e
não é destinada a contribuintes determinados. Ao se dirigirem à secretaria de fazenda municipal,
foram impedidos de efetuar os pagamentos devidos a título de IPTU sob o argumento de que o
Estado somente receberia as importâncias relativas ao IPTU se houvesse o pagamento
concomitante da referida taxa de remoção de lixo.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima apresentada e na condição de procurador
de Adão Alves e Joana Lima, redija peça processual que entender cabível para a defesa dos
interesses dos dois contribuintes, abordando todos os aspectos de direito material e processual
pertinentes.
PROBLEMA 78
A empresa Gold Comércio e Indústria Ltda., sediada em Salvador-BA, é pessoa jurídica dedicada
ao comércio, importação e exportação de produtos hospitalares. No exercício de suas atividades,
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participa de licitações, com o fim de aumentar seu faturamento, mediante prestação de serviços
de qualidade ao Poder Público. Consoante edital apresentado por um dos sócios em
consulta no seu escritório, a empresa visa participar do certame a ser realizado no dia 18.03.2008,
ocasião em que lhe será exigida certidão negativa de débitos perante a Receita Federal do Brasil.
Embora possua para com o Fisco débitos fiscais contestados judicialmente, a empresa pretende
ingressar no Parcelamento Especial da Lei n.º 5.555/2008 (lei fictícia), de 1.º de janeiro de 2008,
cujo prazo final para adesão dar-se-á no dia 16.03.2008. Após a adesão regular ao referido
Programa de Parcelamento, a empresa fará jus à obtenção de certidão positiva com efeitos de
negativa de débitos, daquela autarquia federal. Nesse sentido, a empresa entregou ao Comitê
responsável o termo de adesão exigido pela IN n.º 01/2008. Releva notar que o termo de adesão
só se completa com a comprovação do pagamento da primeira parcela. Ocorre que a empresa
está impossibilitada de comprovar o pagamento da primeira parcela do Parcelamento Especial e,
portanto, obter a certidão negativa de débitos, pois lhe foi negado atendimento em face da greve
dos servidores da Receita Federal do Brasil.
QUESTÃO: Diante desse quadro, na qualidade de advogado da empresa Gold, proponha a
medida judicial cabível para a obtenção de certidão negativa de débitos necessária para a
participação na licitação.
PROBLEMA 79
A empresa GAMA Ltda., contribuinte do ICMS, encontrando-se em débito para com a Fazenda
Pública do Estado em relação ao tributo em questão, procurou a Administração Fazendária onde,
por enquadrar-se dentro das exigências legais, obteve o parcelamento do débito, que vem
cumprindo rigorosamente. A empresa em questão, por participar com freqüência de várias
licitações, procurou a Fazenda do Estado, junto à qual mantém o parcelamento do débito, a fim de
que ela lhe expedisse uma certidão positiva de débitos, com efeito de negativa, para que pudesse
participar de licitação que se encontra aberta, mas cujo prazo para habilitação de propostas está
em vias de se encerrar. A Fazenda, entretanto, nega-se a expedir a certidão pleiteada, alegando
que o débito ainda não está integralmente pago.
QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa Gama, adote a medida judicial cabível a fim de
defender os interesses de sua cliente.
PROBLEMA 80
Uma empresa comerciante atacadista foi autuada pelo Fisco Estadual por suposta omissão de
receita, atribuindo-se-lhe débito tributário de ICMS, com base em um arbitramento feito pelo fiscal
autuante. No processo administrativo fiscal, foram apresentados pela autuada livros e documentos
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fiscais capazes de revelar o quantum tributário a pagar, mas o Conselho não apreciou tais provas
e considerou como certo o saldo devedor apontado, julgando procedente o auto de infração.
Depois de inscrever o débito em dívida ativa, o Estado protocolou execução contra a contribuinte,
e o Juiz despachou o processo mandando que a contribuinte fosse citada para pagar o débito no
prazo de cinco dias ou oferecesse bem ou bens à penhora, em valor compatível com o da dívida
cobrada.
QUESTÃO: Prepare a peça processual que pode ser oferecida em defesa da contribuinte neste
momento processual.
PROBLEMA 81
Instituição assistencial sem fins lucrativos, o Orfanato e Educandário Infância Feliz, recorreu ao
Poder Judiciário para evitar o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
que vinha, até então recolhendo regularmente. Sua ação declaratória foi proposta em 15/2/2003.
Em primeira instância, a decisão proferida não lhe foi favorável, tendo sido condenado a continuar
submetido à incidência do tributo. Quando do julgamento da apelação, a decisão colegiada da
instância revisora declarou a imunidade da instituição e anulou a decisão de primeira instância,
reconhecendo não estar a entidade obrigada ao pagamento da CSLL. Não houve recurso às
instâncias superiores e a decisão transitou em julgado em 10/8/2004. Como a instituição havia
mantido o pagamento da contribuição até a prolação do acórdão favorável, um escritório de
advocacia foi encarregado de reaver o tributo pago até então.
QUESTÃO: Em face da situação hipotética acima relatada, e na condição de advogado do
escritório de advocacia encarregado de reaver o tributo pago, formule a peça processual
adequada, apresentando apropriado fundamento jurídico (doutrina, legislação e jurisprudência).
PROBLEMA 82
Em 1989, Aldemar, José e Marta constituíram a Bom Gosto Móveis Planejados Ltda., com sede
na cidade de Goiânia – GO, tendo ficado estabelecido no contrato social que Aldemar responderia
como sócio-gerente da sociedade. Tempos depois, em razão de alguns desentendimentos entre
os sócios, Aldemar decidiu retirar-se da sociedade. Assim, no dia 5 de maio de 2006, foi lavrada e
arquivada perante a junta comercial a alteração contratual em que se consignou a transferência
de todas as cotas sociais de Aldemar para José. Em junho de 2008, a fazenda pública competente
inscreveu em dívida ativa débitos tributários da Bom Gosto Móveis Planejados Ltda. no importe de
R$ 16.500,00, pelo não-recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
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comunicação (ICMS), em razão de fatos geradores ocorridos entre os anos de 2004 e 2005,
indicando Aldemar como responsável tributário.
QUESTÃO: Diante da situação hipotética acima apresentada, proponha a ação judicial cabível
para a defesa dos interesses de Aldemar, abordando todos os aspectos de direito material e
processual pertinentes, com fulcro na doutrina e na jurisprudência pátrias.
PROBLEMA 83
A empresa “Estilo Jovem Confecções”, fabricante de roupas, terceirizou os serviços de lavagem,
tingimento e amaciamento de todas as peças confeccionadas no tecido jeans. O valor total das
peças remetidas para elaboração dos serviços contratados foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O retorno do produto acabado foi no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), visto
que neste consta agregado o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de mão-de-obra.
QUESTÃO: Para regularizar as operações acima mencionadas, tanto de remessa quanto de
retorno ao estabelecimento de origem, você, na condição de advogado, foi contratado para emitir
um parecer justificando quais são os tributos incidentes e a qual Poder tributante é devido.
PROBLEMA 84
O município de Piraponga editou, em 27 de dezembro de 2007, uma lei dispondo sobre o IPTU. A
lei acabou gerando duas correntes de interpretação, sendo uma delas mais onerosa que a outra.
Diante do impasse, o Governo Municipal editou outra lei de cunho interpretativo, em junho do
ano seguinte (2008), adotando como procedimento correto o lançamento do tributo pela forma
mais onerosa. A Secretaria de Fazenda do Município com fundamento na norma interpretativa,
notifica todos os contribuintes que recolheram o imposto de forma menos onerosa para que
complementem o recolhimento.
QUESTÃO: Formule ação própria para impedir a pretensão do Governo Municipal.
PROBLEMA 85
Houve a edição de um decreto concedendo isenção de determinado imposto. Durante o tempo de
vigência do referido decreto, a empresa ESTRELA LTDA. deixou de recolher a importância de
R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) de imposto, por se achar ao abrigo dos benefícios
concedidos. O Governo, reexaminando o referido Decreto, e percebendo-o contrário
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à lei, resolveu revogá-lo. Diante dessa situação, o Fisco decidiu cobrar da empresa ESTRELA
LTDA a importância de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) que não havia sido recolhida com
base em tais benefícios, acrescida de multa de igual valor e ainda de R$28.000,00 (vinte e oito mil
reais) de juros e correção monetária, perfazendo o total de R$92.000,00 (noventa e dois mil reais).
Considerando que o processo administrativo transcorreu sem defesa e sem recurso, há a
proposta de execução daqueles valores que já se encontram inscritos em dívida ativa.
QUESTÃO: Formule o recurso necessário, perante o Poder Judiciário do Estado, para defender o
executado. Considere que o imposto é o ISS.
PROBLEMA 86
PRODUTOS SABIÁ LTDA adquiriu as instalações e fundo de estoque de PRODUTOS CASEIROS
LTDA. A sucessão ocorreu em janeiro de 2004. No final de 2005, a sucessora recebeu citação, a
propósito da ação de execução instaurada contra PRODUTOS CASEIROS LTDA., referente a
ICMS no valor de R$30.000,00, multa de R$23.000,00, juros de mora no valor de R$10.000,00 e
correção monetária de R$7.000,00, calculada sobre o valor do imposto e dos demais acréscimos.
A empresa PRODUTOS CASEIROS LTDA. requereu baixa de sua inscrição em março de 2002, e
o Fisco apurou em abril de 2003 as diferenças de imposto a recolher, referente aos exercícios de
2000 e 2001, motivo da referida execução.
QUESTÃO: Ante esses fatos, elabore as razões de defesa, para que a empresa sucessora
(PRODUTOS SABIÁ LTDA.) se defenda no processo de execução.
PROBLEMA 87
Em Goiás, a exemplo do que ocorreu em alguns Estados, o Governo instituiu, através de lei, o
“depósito recursal”. Este expediente significa que, para aceitação das razões de recurso, na
esfera administrativa, o contribuinte autuado deve recolher a importância previamente definida
como depósito recursal. A sociedade empresária PRODUTOS ESTÉTICOS LTDA, autuada em
Goiás, para recolhimento de ICMS, e não tendo obtido êxito em suas razões de impugnação, em
primeira instância, pretende interpor o recurso voluntário cabível. Contudo, em razão do disposto
na norma que instituiu o depósito lhe foi exigido como condição de admissibilidade do recurso a
comprovação do depósito prévio.
QUESTÃO: Faça a petição inicial para a propositura da ação cabível com a finalidade de obter
medida judicial para interpor o recurso com a dispensa do depósito recursal.
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PROBLEMA 88
O ICMS é imposto não cumulativo, o que resulta em deduzir, em cada operação a ser tributada, o
montante do imposto pago na operação ou prestação anterior. A LC 87/96 estabeleceu que são
também geradoras de crédito as operações de aquisição de bens para integrar o ativo imobilizado,
dentre outros. Posteriormente, a LC 102/00 determinou que o crédito de imposto relativo aos bens
do ativo imobilizado deve ser apropriado, mensalmente, a razão de 1/48 avos. Portanto, o direito
ao crédito que, nos termos da CF/88, é de imediato e integral, passou a ser diluído pelo prazo de
04 anos. Com base nestas disposições o Estado vem proibindo, através de despacho, em
processo de consulta, o uso integral e imediato do crédito ou, ainda, promovendo autuações para
anular o crédito já utilizado, inclusive com multas, relativamente aos bens adquiridos para
instalação das empresas comerciais ou industriais.
QUESTÃO: Considerando uma situação hipotética sobre esta questão, formule petição inicial
fundamentada para propositura de ação, se cabível, para questionar o fracionamento do crédito,
utilizando os conceitos existentes na CF/88 e no CTN. Se o entendimento for pelo não cabimento
de ação, elabore parecer fundamentado.
PROBLEMA 89
O Poder Público promoveu o lançamento do crédito tributário relativo ao IPI, considerando que o
valor apurado e recolhido pela empresa foi menor que o efetivamente devido. Sobre o
lançamento, não houve discordância do contribuinte na fase administrativa, correndo o processo à
sua revelia. Nos demonstrativos elaborados pela autoridade fiscal, não constam discriminados os
dados, os documentos e os valores considerados pela autoridade fiscal competente, deixando
dúvidas quanto a liquidez do crédito exigido de ofício. Relativamente à hipótese, elabore a petição
inicial, com os fundamentos julgados pertinentes, para a propositura da ação, objetivando a
possível reparação, se for o caso.
QUESTÃO: Se o entendimento for o de que, na hipótese enfocada, não comporta a propositura
de ação, por considerar correto o procedimento fiscal, elabore parecer fundamentado abordando a
matéria.
PROBLEMA 90
O Arrendamento Mercantil, nos termos do que dispõe a lista de serviços publicada com a Lei
Complementar 56, de 15 de Dezembro de 1987, é fato gerador do Imposto de competência
Municipal (item 79. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil). Já a Constituição
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Federal, no Art 155, § 2º, IX, “a”, conforme redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 33,
de 11/12/2001, prevê que o ICMS incidirá também: “a) sobre a entrada de bem ou mercadoria
importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do
imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior,
cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do
destinatário da mercadoria, bem ou serviços; (...)”
QUESTÃO: Em face disso, quer o Estado tributar com o ICMS a importação de quaisquer bens,
inclusive os arrendados no exterior, por entender que qualquer finalidade descrita na norma
abrange também o arrendamento. A empresa Primor Ltda. desejando contratar negócio no
exterior, para arrendamento mercantil de um maquinário, pelo prazo de 3 anos, sem direito de
compra no final, necessita de serviços de assessoria jurídica para a realização do negócio.
Formule parecer, fundamentado, em pelo menos 20 linhas, dando a sua opinião sobre esta
importação, apenas no que se refere à cobrança dos impostos mencionados.
PROBLEMA 91
Formalizado na esfera administrativa, o crédito tributário torna-se definitivo. Transcorrido o prazo
para o pagamento, sem o adimplemento, o crédito tributário é inscrito em dívida ativa e goza de
presunção de certeza e liquidez, passando a constituir dívida ativa tributária capaz de ensejar a
ação de execução fiscal, sendo a certidão de inscrição o título executivo extrajudicial.
QUESTÃO: Ante a situação acima descrita, com a ação de execução já proposta ou não pelo
Poder Tributante, formule um parecer fundamentado, contendo a indicação das situações, nas
quais se poderá obter decisão que obrigue o Poder Público a fornecer ao sujeito passivo, mesmo
devedor, a certidão negativa ou outra certidão àquela equivalente.
PROBLEMA 92
Examinar o caso concreto descrito abaixo, considerando a escolha da solução a ser proposta
dentre as duas alternativas (letras a e b) abaixo:
a) Cabível medida judicial, elaborar a peça pertinente, dispondo, obrigatoriamente, sobre os
seguintes elementos: nome da peça, fundamentos jurídicos aplicáveis e jurisprudência dos
tribunais superiores que lhe dão suporte e, por fim, a delimitação do pedido.
b) Rejeitado o questionamento ao Judiciário, via ação pertinente, elaborar parecer dispondo sobre
os motivos pertinentes. Manoel Machado, pessoa física natural de direito civil, engenheiro,
cumpridor de suas obrigações civis, encontra-se, coativamente, inviabilizado de exercer seus
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direitos em face de ação discricionária do Estado, uma vez que foi inscrito no chamado Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, em razão da existência de créditos tributários não
quitados, embora discutidos em Juízo, na Justiça Federal. O CADIN, criado pelo Decreto nº 1006,
de 9 de dezembro de 1993, é atualmente regulado pela Medida Provisória nº 1.142, de 29 de
setembro de 1995 e Medida Provisória nº 2.176, de 28 de junho de 2001, e suas reedições. A
manutenção do nome do interessado no “Cadastro Informativo de Créditos não quitados – CADIN”
“atinge diretamente a sua atividade econômico-financeira, impedindo-o de renovar contratos de
Câmbio e de realizar operações de crédito com instituições financeiras, atuando como um meio
coercitivo de alcançar os pagamentos de débitos, para com os órgãos ou entidades Federal,
Estadual e Municipal, tais como a Secretaria da Receita Federal (...)”
PROBLEMA 93
Determinada indústria de portões de aço adquire as seguintes matériasprimas, tributadas pelo IPI
à alíquota zero: a) aço em chapa, e b) rolamentos. O produto final sofre incidência de IPI à
alíquota de 15%. Pergunta-se: após as vendas, há IPI a ser ressarcido ao contribuinte? Em caso
negativo, emitir parecer sobre o assunto. Em caso positivo, montar peça privativa de advogado
visando o interesse do contribuinte.
PROBLEMA 94
Matrix Empreendimentos Ltda., empresa com sede em Cuiabá-MT, no exercício de sua atividade
econômica, aufere receitas que, também em razão de sua opção em apurar o IRPJ com base no
lucro presumido, encontram-se submetidas às incidências da Contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, nos termos da Lei 9.718/1998.
Com a criação de um departamento jurídico, notou-se que, anteriormente à produção de efeitos
dessa lei, ou seja, até 31 de janeiro de 1999, estavam em vigor as disposições da Lei
Complementar 7/1970 e da Lei Complementar 70/1991, que obrigavam a empresa a apurar as
referidas contribuições sociais tendo como base de cálculo o faturamento, assim considerado a
receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer
natureza.
Tendo em vista que, de acordo com a Lei 9.718/1998, a Contribuição para o PIS/PASEP e a
COFINS passaram a ser apuradas tendo como base de cálculo a totalidade das receitas auferidas
pela pessoa jurídica, procedimento este adotado por Matrix Empreendimentos Ltda., o advogado
responsável pelo departamento jurídico orientou os diretores da empresa a discutir judicialmente o
alargamento das bases de cálculo. Os diretores de Matrix Empreendimentos Ltda. decidiram
contratar escritório de advocacia para que seja adotada a medida judicial cabível no sentido de:
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(i) em relação ao passado, reaver os valores indevidamente recolhidos aos cofres públicos,
observado o prazo de prescrição para tanto, que atingem o montante atualizado de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e
(ii) no que se refere ao presente e ao futuro, deixar de submeter a totalidade das receitas
auferidas às incidências da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
A empresa não pretende realizar o depósito em montante integral e necessita regularmente, para
garantir o seu direito de participar em licitações, de Certidão Negativa de Débitos Fiscais ou de
Certidão Positiva de Débitos Fiscais com Efeito de Negativa.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado tributarista, membro do escritório de advocacia contratado
por Matrix Empreendimentos Ltda., elabore a peça.
PROBLEMA 95
A empresa KENNY SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., com sede em Cuiabá/MT, tem por objetivo
social a prestação de serviços de limpeza e conservação, empregando para tanto quase 2.000
(duas mil) pessoas, que trabalham como terceirizadas, principalmente em empresas e pessoas
jurídicas públicas. Para dar continuidade às suas atividades sociais, incluindo a participando em
novos certames, bem como para receber os pagamentos havidos pelos serviços prestados a
órgãos públicos, a empresa necessita ter sempre à disposição certidões negativas de débito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil. Por essa razão, a empresa requereu a expedição de
Certidão Negativa de Débitos, porém, para sua surpresa, o Delegado da Receita Federal do Brasil
negou-se a concedê-la, emitindo apenas um Relatório de Restrições, sob a alegação exclusiva de
que havia divergências nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
– GFIP’s da matriz.
QUESTÃO: Proponha a medida judicial cabível para que a empresa KENNY obtenha a certidão
(CND) necessária para participar de certame licitatório que se realizará no dia 26 de setembro de
2008.
PROBLEMA 96
Em 10 de fevereiro de 2008, a empresa FARIAS COMERCIAL LTDA., situada em Cuiabá / MT,
recebeu lançamento referente à cobrança da Taxa de Funcionamento, cujo prazo para pagamento
expira em 30 de maio de 2008. Inconformada com o elevado valor e pelo fato de que não poderá
exercer suas atividades sem o pagamento da referida taxa, a empresa questionou a cobrança. Em
resposta ao contribuinte, o Fisco Municipal informou que a taxa em questão havia sido instituída
pela Lei Complementar nº. 115/2008 (lei fi ctícia), e que o valor devido havia sido calculado em
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consonância com o artigo 10 dessa lei, que tem o seguinte teor: “a base de cálculo do imposto é o
valor venal do imóvel e para a obtenção deste deverão ser considerados os valores do metro
quadrado da edificação”.
QUESTÃO: Como advogado da empresa FARIAS, adote a medida judicial cabível. E considere
que a ação é contemporânea à época do prazo para pagamento do referido tributo.
PROBLEMA 97
Priscila e Márcia são sócias cotistas da Melati Indústria e Comércio Ltda., que responde por dívida
previdenciária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Foi proposta execução em face
da pessoa jurídica e das sócias, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato
Grosso, em Cuiabá. As sócias apresentaram exceção de pré-executividade, sob o argumento de
que não poderiam responder pelas dívidas da empresa. O juiz não acolheu os argumentos das
sócias da empresa, mantendo os seus nomes no pólo passivo da demanda, com fundamento no
artigo 13 da Lei nº. 8.620/93 combinado com o artigo 124, inciso II, do Código Tributário Nacional.
A decisão foi publicada em 26 de janeiro de 2006.
QUESTÃO: Como advogado (a) das sócias, tome as medidas judiciais cabíveis, e considere que
a ação é contemporânea à época visualizada no problema.
PROBLEMA 98
PM&AW SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., empresa urbana de serviços de limpeza, mesmo não
desenvolvendo atividade alguma na zona rural, está sendo obrigada ao recolhimento da
contribuição ao INCRA, incidente sobre a folha de salários de seus empregados. Diante disso,
impetrou mandado de segurança com pedido liminar em face do Gerente Executivo do INSS
em Mato Grosso / MT e do Superintendente do INCRA / MT, para que fosse suspensa a
exigibilidade dessa contribuição e, ao final, fosse afastada a referida cobrança por ofensa à
Constituição. A liminar foi indeferida e com as informações e parecer do Ministério Público
Federal, o juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá-MT entendeu por bem denegar a ordem,
pelo fundamento de que, pautando-se pela eqüidade, quando a Constituição Federal de 1988
instituiu um Sistema Único de Seguridade Social, obrigou a participação de todos os membros da
sociedade no seu financiamento. A sentença foi publicada no Diário da Justiça de 20 de setembro
de 2005.
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QUESTÃO: Como advogado da empresa PM&AW Serviços de Limpeza Ltda., elabore a medida
processual cabível. Ainda, considere que a ação é contemporânea à época visualizada no
problema.
PROBLEMA 99
A empresa Marte, no exercício de sua atividade social, está sujeita à incidência da contribuição
social sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho, nos termos da Lei nº 8.212/91, alterada
pela Lei nº 9.528/97. Aludida contribuição, até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98,
deveria incidir exclusivamente sobre verbas salariais e, após, sobre remunerações do trabalho.
Todavia, conforme se constata das determinações do INSS, a contribuição social sobre a folha de
salários e rendimentos do trabalho, vem incidindo à alíquota de 20% (vinte por cento) também
sobre as verbas indenizatórias e previdenciárias, sem natureza salarial.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado (a) da empresa Marte, proponha a medida judicial cabível
para suspender a contribuição sobre a Folha de Salários, decorrente da incidência da exação
sobre verbas de caráter não salarial.
PROBLEMA 100
A empresa Meteoro é pessoa jurídica dedicada a armazéns e transportes e nesta condição
submete-se ao recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza –ISSQN. O
Município de Maravilha/MT (local fictício), em outubro de 1999, editou a Lei nº 1000 (lei fictícia),
outorgando diversos benefícios às empresas de grande porte que se instalassem na Região, com
o nítido fi m de “aumentar o valor adicionado ao Município” e acarretar “subseqüente aumento
de arrecadação, através de participação do ICMS, repassado pelo Estado”. De acordo com o
artigo 2º da Lei nº 1000/99, às empresas que se instalassem no Município de Maravilha/MT
seriam conferidos incentivos fiscais, dentre os quais a redução do ISS em 95% do valor devido
pelo contribuinte. Nesse sentido, pelo fato de as atividades exercidas pela empresa Meteoro
estarem condicionadas a alíquota de 5% (cinco por cento), esta faria jus ao recolhimento do ISS
sob a alíquota de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), fato que reduziria seus custos e
dinamizaria sua atividade empresarial. Com base na citada lei, tais benefícios perdurariam até a
recuperação dos custos de instalação, ou, caso estes não fossem recuperados, pelo prazo de 10
(dez) anos contados da promulgação da Lei nº 1000/99. Diante do permissivo legal, a empresa
Meteoro instalou seu pólo empresarial no Município de Maravilha/MT, habilitando-se aos
benefícios de redução de ISS e isenção do IPTU, os quais foram devidamente deferidos.
Conforme previsto, a empresa Meteoro teve enormes despesas de instalação, mas trouxe ao
Município grande desenvolvimento econômico e social, gerando centenas de empregos diretos e
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indiretos, com a firme crença de que seu direito adquirido seria respeitado, bem como a
manutenção de seus benefícios pelo prazo fixado na lei referida. Posteriormente, o Congresso
Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 37/02, fixando a alíquota mínima do ISS em 2%
até que ulterior Lei Complementar disciplinasse o assunto. A fim de adequar a nova situação
jurídica, o Município de Maravilha/MT editou uma nova lei, elevando a alíquota mínima de
armazenagens de 0,25% (vinte e cinco centésimos) para 2% (dois por cento). Diante desse
quadro, a empresa formulou consulta à Municipalidade, objetivando que o ente tributante se
manifestasse quanto à manutenção ou não da redução de alíquota do ISS para o exercício de
2004. 209
A Municipalidade, ao responder a consulta formulada, em 10 de setembro de 2004, entendeu ser
devido pela empresa Meteoro o recolhimento do ISS sob a alíquota de 2% (dois por cento), em
face da disposição constitucional trazida pela EC nº 37/02. Ademais, pelo fato de a consulta impor
o recolhimento de alíquota de 2%, o imposto que vence no próximo dia 20 de setembro, deverá
ser recolhido conforme o entendimento do Poder Público Municipal.
QUESTÃO: Com base nos fatos acima narrados, na qualidade de advogado(a) da empresa
Meteoro, proponha a medida judicial cabível para a manutenção de seus direitos. Para isso,
considere que a ação é contemporânea à época visualizada no problema.
PROBLEMA 101
Empresa Alpha Bellis Ltda, sediada no município de São Paulo, por meio de fiscalização realizada
pela autoridade competente na data de 05.04.2008, teve contra si lavrado um auto de infração e
imposição de multa (AIIM), relativo à não declaração de imposto de renda (IR), cujo fato gerador
ocorreu em 01.01.2004. Pela falta do não cumprimento da obrigação na data aprazada, foi
cobrado o valor originário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais multa de 20% (vinte por cento),
com base na Lei nº 3.333 de 01.01.2007 (lei fi ctícia), que estava em vigor na data da fiscalização
(05.04.2008). Na data da ocorrência do fato gerador, estava em vigor a Lei nº 1.111 (lei fi ctícia),
que fi xava o valor originário do IR em R$ 3.000,00 (três mil reais) e a multa em 30% (trinta por
cento), sobre o valor do imposto não pago.
QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa Alpha Bellis Ltda, promova a medida judicial cabível
para resguardar os interesses de seu cliente.
PROBLEMA 102
João da Silva, proprietário de imóvel urbano no município de Cuiabá, está sofrendo execução
fiscal para cobrança de IPTU referente ao exercício de 2001. Considerando que João da Silva
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adquiriu referido imóvel de Miguel Carvalho em março/2002, o atual proprietário chama ao
processo Miguel Carvalho para ser pólo passivo na lide processual e responder pelo débito
tributário, pois este último era o proprietário do imóvel no exercício de 2001.
QUESTÃO: Você, como advogado(a) de Miguel Carvalho, tome as medidas judiciais cabíveis,
defendendo direitos e interesses de seu cliente.
PROBLEMA 103
A matriz do Armazém Baratol, sediada em Belo Horizonte, remeteu para a sua filial de Juiz de
Fora 100 caixas de óleo de soja, para atender à demanda local. Acobertou a operação com notas
fiscais de simples remessa, mas não destacou ou recolheu qualquer valor a título de ICMS. Por
isso, foi autuada pelo Fisco estadual, com base no art. 12, I , da Lei Complementar nº 87/96,
segundo o qual “considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída da
mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo
titular”. A autuação foi mantida em decisão final do Conselho de Contribuintes estadual, e a dívida
foi objeto de execução fiscal. O juízo encontra-se garantido por penhora regular e suficiente, e
hoje é o último dia do prazo para a oposição dos embargos à execução.
QUESTÃO: Elabore a inicial da referida ação.
PROBLEMA 104
Certo comerciante, por dificuldades financeiras, está há seis meses sem recolher o ICMS devido
pelas vendas que realiza. Por causa desse débito, teve indeferido pelo Chefe da Administração
Fazendária de Belo Horizonte o seu requerimento de autorização para a impressão de notas
fiscais, formalidade imprescindível para o prosseguimento de suas atividades.
QUESTÃO: Elabore um mandado de segurança contra o ato de indeferimento.
PROBLEMA 105
O governo federal editou, no dia 30 de maio de 2004, a Medida Provisória n° 1.313, que instituiu
nova fonte de custeio para o financiamento da seguridade social. A nova Contribuição Social tem
como fato gerador a propriedade de obras de arte. A base de cálculo fixada é o valor venal destas
obras de arte. A alíquota foi fixada em 2% pelo Decreto n° 22.113, de 01 de abril de 2004. A lei
prevê ainda que o produto da arrecadação será destinado ao Instituto Nacional da Seguridade
Social, sendo que esta autarquia é encarregada de todos os procedimentos de cobrança,
arrecadação e fiscalização. A MP ainda não foi convertida em lei embora a cobrança já esteja
sendo realizada, uma vez que já transcorreram 90 dias desde a sua edição. Diante deste quadro e
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tendo em vista que a sociedade denominada Mineradora Vale Real está enquadrada na hipótese
normativa descrita pela MP n° 1.313, você foi consu ltado sobre a possibilidade de questionar
judicialmente a cobrança desta contribuição social.
QUESTÃO: Elabore a peça processual que julgar adequada para discutir a validade dessa
cobrança, bem como evitar o pagamento do referido tributo.
PROBLEMA 106
A Construtora Minas Gerais Ltda., estabelecida neste Estado e dedicada exclusivamente à
prestação de serviços de construção civil por empreitada, com materiais fornecidos por seus
clientes, adquiriu bens do ativo fixo (tratores e escavadeiras) junto a fornecedor situado no Estado
de São Paulo. O Estado de Minas Gerais autuou a construtora para exigir-lhe 6% do valor dos
bens adquiridos (mais os acréscimos legais) a título de diferencial de alíquotas de ICMS. A
empresa impugnou administrativamente o lançamento, não tendo logrado êxito. A Procuradoria da
Fazenda Estadual inscreveu o débito em dívida ativa, mas ainda não ajuizou a execução fiscal.
Para o exercício de sua atividade empresarial, notadamente para participar de
processos licitatórios junto ao Poder Público, a construtora necessita de certidão negativa de
débito, ou certidão positiva com efeito de negativa, o que lhe vem sendo negado. A empresa
possui patrimônio imobiliário suficiente para garantir o débito, embora não tenha interesse em
parcelar o débito, pretendendo discutir a questão judicialmente.
QUESTÃO: Você foi procurado pela empresa para encontrar uma solução que lhe permita obter a
certidão negativa, ou positiva, com efeito, de negativa, e ainda para questionar o mérito da
exigência. Sendo assim, elabore a peça processual mais adequada ao presente caso.
PROBLEMA 107
Em 31-12-1999, o Município de Espera Feliz editou e fez publicar a Lei nº 7.020/99, em edição
especial do Diário Oficial do Município, majorando as alíquotas do IPTU, que passaram a vigorar
de acordo com a tabela abaixo:
Valor venal Alíquota
até R$ 30.000,00 0,5%
entre R$ 30.000,01 e R$ 60.000,00 1%
entre R$ 60.000,01 e R$ 150.000,00 1,5%
acima de R$ 150.000,01 2%
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Em 10-01-2000, os contribuintes, proprietários de imóveis localizados naquela municipalidade,
foram notificados dos lançamentos referentes ao fato gerador ocorrido em 01-01-2000, tendo sido
fixada a data de vencimento do referido imposto em 30-03-2000. Efetuaram, em sua maioria, o
pagamento integral do imposto exigido antes da data de seu vencimento. O contribuinte José da
Silva, proprietário de imóvel localizado naquele município, e que efetuou o pagamento do IPTU
em 10-03-2003, imóvel este sem qualquer edificação, procura-o em 13-04-2004, consultando-o
acerca da viabilidade de recuperação do tributo em questão.
QUESTÃO: Elabore a medida judicial adequada para defender os interesses de seu cliente,
redigindo a peça processual cabível. E considere que a ação é contemporânea à época
visualizada no problema.
PROBLEMA 108
A empresa WZ Telefonia Ltda. atua no ramo de telefonia celular e, na condição de comerciante e
de contribuinte de ICMS, obedecendo a ilegal determinação contida no RICMS, destacou nos
documentos fi scais o ICMS calculado não sobre o preço de venda efetivo dos aparelhos
celulares, mas sim sobre o preço de aquisição dos mesmos, porquanto, apesar de as vendas
serem por preço inferior ao preço de custo, a legislação impedia a contabilização e o lançamento
pelo valor efetivo das operações, o que acarretava uma distorção no cálculo do ICMS devido, bem
como no respectivo lançamento no Demonstrativo de Apuração de ICMS - DAPI. Tal operação –
celular vendido por preço inferior ao custo de aquisição – é uma forma de atrair clientela, fazendo
parte da estratégia comercial da Empresa em conjunto com a Telemig Celular S/A, uma vez que,
adquiridos os novos celulares pelos clientes, a Empresa habilita na quase totalidade das vendas o
aparelho celular junto à operadora de telefonia; operação que é muito mais lucrativa. Dessa forma,
foi constatada uma distorção nas informações prestadas pela contabilidade ao Estado de Minas
Gerais e aquelas adstritas às operações mercantis realizadas, qual seja: a empresa confessou na
DAPI (Documento de Apuração do ICMS) dívida de ICMS muito superior ao valor que seria
efetivamente devido. Com base nas informações contidas na DAPI, o Estado inscreveu o débito
em dívida ativa, sem efetuar o lançamento prévio.
QUESTÃO: Você foi procurado para ajuizar uma ação que possibilite o cancelamento da dívida,
faça-a.
PROBLEMA 109
A União Federal, por meio da Lei Ordinária nº 200.000, publicada no DOU de 14/03/2008, criou
nova Contribuição, destinada ao custeio do Programa Nacional de Habitação (PNH), que tem por
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objeto a construção de casas populares, que serão doadas ou vendidas a preços módicos,
àqueles cidadãos que ainda não possuem casa própria. O fato gerador da contribuição é a
propriedade de imóvel situado no perímetro urbano do Município. A base de cálculo seria o valor
venal do imóvel. Os contribuintes seriam os proprietários de imóveis situados na zona urbana do
Município. Tendo em vista a necessidade de determinação do custo inicial do Programa Nacional
de Habitação, o Presidente da República, através do Decreto nº 15.000/06 estabeleceu que a
alíquota aplicável nos primeiros dois anos da exigência seria de 3%, sendo reduzida para 1,5%, a
partir do terceiro ano. A periodicidade de exigência da contribuição é semestral, sendo devida nos
dias 30/06 e 31/12. A Lei 200.000/06 estabelece que a contribuição será exigida a partir de
30/06/2008, tendo em vista o transcurso do prazo de 90 dias, estabelecido no § 6° do art. 195, da
CF/88. O Sr. Vinícius de Moraes é proprietário de vários imóveis situados no perímetro urbano do
Município de Belo Horizonte, mas não tem condições econômicas de efetuar o pagamento de
mais esse tributo. Todavia, o Sr. Vinícius de Moraes não pode, simplesmente, não recolher a
contribuição em questão, uma vez que necessita de certidão negativa de débitos, junto à
Secretaria da Receita Federal, tendo em vista as vendas regulares de imóveis que compõem o
seu patrimônio, no contexto de suas operações imobiliárias. O Cartório de Registro de Imóveis
condiciona o registro da operação de compra e venda de imóvel, à apresentação das certidões
negativas de débito ou de certidão positiva com efeito de negativa. Nesse contexto, o Sr. Vinicius
de Moraes o procura.
QUESTÃO: Elabore a peça processual cabível, que possibilite ao seu cliente o questionamento da
exigência, bem como que garanta a sua regularidade fiscal, relativa à obtenção de certidão
negativa de débito ou positiva com efeito de negativa.
PROBLEMA 110
Empresa de Internet a cabo, sediada em Juiz de Fora, celebra contrato com companhia
energética que atende a todo o território estadual, sediada em Belo Horizonte, tendo por objeto a
utilização remunerada, para a passagem dos seus cabos, dos postes que a companhia energética
detém naquela primeira cidade. O Município de Belo Horizonte autua a companhia energética
para exigir-lhe o ISS sobre as receitas auferidas com o referido contrato, aos fundamentos de que
decorrem de serviço tributável, previsto no item 3.04 da lista anexa à Lei Complementar nº
116/2003 e reproduzido na legislação municipal, e de que é competente para a exigência do
imposto, visto que o estabelecimento prestador (i.e., a companhia energética) se localiza em seu
território. Impugnado, o débito foi confirmado na esfera administrativa e executado.
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QUESTÃO: Elabore a inicial dos respectivos embargos. (Item 3.04: Locação, sublocação,
arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza).
PROBLEMA 111
A empresa Equipamentos e Ferramentas Ltda., cujo objeto social é a locação de equipamentos e
ferramentas para construção civil, foi autuada pelo Fisco Municipal de Contagem, município em
que estava sediada a referida empresa, que não teria declarado, nem pago, o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o serviço de locação de equipamentos e
ferramentas, prestado no exercício de 2000. A autuação foi feita em 1º de dezembro de 2001,
ocasião em que a Equipamentos e Ferramentas Ltda. foi regularmente notificada pelo Fisco
Municipal, mas não apresentou impugnação administrativa, embora a legislação municipal
previsse o prazo de 15 (quinze) dias para tal impugnação. Em agosto de 2006, a Fazenda
Municipal de Contagem ajuizou, na Comarca de Contagem (1ª Vara da Fazenda Municipal), uma
execução fi scal contra a Equipamentos e Ferramentas Ltda. Em outubro de 2006, expediu-se
carta precatória para a Comarca de Belo Horizonte, visto que a executada, em setembro de 2006,
havia alterado sua sede para a Capital mineira. Feita a citação, e não havendo nomeação de bens
à penhora ou apresentação de garantia, foi realizada, em 20 de novembro de 2006, a penhora de
vários equipamentos que são alugados pela executada. Nessa mesma data, a empresa foi
intimada da penhora realizada. Hoje, o proprietário da Equipamentos e Ferramentas Ltda. o
procurou, apresentando os documentos pertinentes, especialmente a seguinte certidão de dívida
ativa, que instrui o processo de execução fiscal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICAS
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000.000/00 – ERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA Nº 000 – LIVRO Nº 000
DEVEDOR: Equipamentos e Ferramentas Ltda. – CNPJ: 000.000/0001-00 – Inscrição
Municipal: 000.000/00
ENDEREÇO: Rua Florisbela Florida, 00 – Belo Horizonte – MG
VALOR HISTÓRICO: R$ 4.000,00 (ISSQN)
R$ 800,00 (multa moratória 20%)
R$ 4.800,00 (total) (valor sujeito à correção monetária e juros de mora, pelos mesmos
critérios aplicados pela União Federal).
ORIGEM E NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN (crédito apurado em lançamento de ofício)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 10 e art. 15 da Lei Municipal nº 0000
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DATA DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA: 22 de dezembro de 2001
_____________________________________
assinatura da autoridade responsável
QUESTÃO: Considerados os dados constantes do problema, elabore a peça processual cabível,
que, suspendendo o curso do processo de execução, possibilite ao seu cliente o mais amplo
questionamento da exigência tributária, deduzindo todas as questões pertinentes.”
PROBLEMA 112
Em maio de 2002, Aurélio Houaiss propôs, em Belo Horizonte, reclamação trabalhista contra a
empresa O Jornal Moderno Ltda., que era sua empregadora, pleiteando o recebimento de salários
atrasados, com consectários legais, e também o recebimento de indenização por danos morais,
tendo em vista a configuração de fatos que Aurélio Houaiss entendera ser ofensivos à sua
reputação. A ação foi julgada parcialmente precedente pelo Juiz do Trabalho, sendo a empresa
condenada apenas no pagamento de indenização por danos morais (arbitrados em R$ 20.000,00).
Transitada em julgado a condenação, a empresa pagou, em fevereiro de 2007, o valor fixado. Ao
efetuar pagamento mediante guia expedida pela própria Justiça do Trabalho, a empresa O Jornal
Moderno Ltda. efetuou a retenção do Imposto de Renda, nos termos do art. 46 da Lei 8.541, de 23
de dezembro de 1992: “O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em
cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o
beneficiário”. Foram retidos, então, R$ 4.900,00, a título de Imposto de Renda incidente na
Fonte. Agora, em maio de 2007, Aurélio Houaiss o procura, expondo os fatos acima narrados,
acrescentando não ter apresentado a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Entregalhe, porém, a Declaração de Imposto Retido na Fonte, fornecida pela empresa O Jornal Moderno
Ltda., na qual são descritos o valor bruto (R$ 20.000,00), o valor do Imposto de Renda retido (R$
4.900,00) e o valor líquido (R$ 15.100,00), bem como cópia da sentença e da certidão de trânsito
em julgado. Indaga-lhe, então, Aurélio Houaiss, se foi correto o procedimento adotado pela
empresa O Jornal Moderno Ltda., no que tange o pagamento do Imposto de Renda.
QUESTÃO: Elabore a peça processual cabível, caso entenda ter sido indevido o pagamento do
Imposto de Renda, propondo, então, a pertinente ação tributária. Caso, porém, entenda ser devido
o pagamento, elabore parecer, apresentando a Aurélio Houaiss as razões pelas quais seria
correto o pagamento do Imposto de Renda, na hipótese considerada.
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PROBLEMA 113
Em janeiro de 2004, a Cia. Aurora Dourada comprou imóvel que pertencia a Josué Davi de
Eliazar, situado no Município Y (que também é Comarca, com duas Varas Cíveis e uma Vara
Criminal). Lavrada a escritura pública de compra e venda, no cartório competente, foi recolhido o
ITBI, Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, nos termos da legislação do
Município Y, que previa o pagamento do imposto como condição para a lavratura da escritura
pública de compra e venda do imóvel. O pagamento do ITBI, no montante de R$ 9.500,00 (nove
mil e quinhentos reais), se fez naquele mesmo janeiro de 2004, tendo a adquirente pago o
imposto, visto que a legislação municipal defi nia que as partes envolvidas na compra e venda
seriam solidariamente obrigadas ao pagamento do ITBI. Anote-se, ainda, que a legislação
municipal anterior, previa a alíquota única de 2% (dois por cento). Em 2004, porém, já vigorava a
lei editada em 2001, que previa três alíquotas, aplicadas em faixas progressivas de valores, quais
sejam:
a) 2% (dois por cento), de 0 até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) 3% (três por cento), de R$ 100.000,01 até R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais); e
c) 4% (quatro por cento), a partir R$ 250.000,01.
Como o imóvel em questão foi avaliado em R$ 350.000,00, o ITBI foi
assim calculado:
Faixa de Incidência Alíquota Valor Tributado Valor do ITBI
até R$ 100.000,00 2% R$ 100.000,00 R$ 2.000,00
R$ 100.000,00 até 3% R$ 250.000,00 R$ 7.500,00
R$ 250.000,00 Total do ITBI recolhido R$ 9.500,00
Em fevereiro de 2004, porém, as partes envolvidas Cia. Aurora Dourada e Josué Davi de Eliazar
resolveram desfazer a compra e venda, o que foi feito, novamente por escritura pública. Agora,
em janeiro de 2007, a Cia. Aurora Dourada o procura, na qualidade de advogado(a), pedindo-lhe
que examine a situação narrada, sob o ângulo tributário, especialmente no que se refere
ao pagamento efetuado.
QUESTÃO: Elabore a peça processual cabível, caso entenda ser indevido em parte ou no todo o
tributo pago, desenvolvendo todos os argumentos que possam ser utilizados em favor da
empresa; caso entenda ter sido correta a exigência feita pelo Município, elabore parecer expondo
os fundamentos pelos quais o valor pago era efetivamente devido.
PROBLEMA 114
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SJP Motocicletas S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede em São José dos Pinhais/ PR,
na Rua das Motos, nº 100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.222.222/0002-22, é uma sociedade que
se dedica a industrializar e a comercializar motocicletas de baixa cilindrada para uso urbano.
Diante destas atividades, a SJP Motocicletas S/A. recolhe regularmente todos os tributos exigidos
pela legislação em vigor. Mas, por um lapso de seu departamento financeiro, a SJP Motocicletas
S/A. deixou de recolher o IPI (imposto sobre produtos industrializados) devido sobre operações
realizadas em novembro de 1994, razão pela qual foi autuada em fevereiro de 1995, tendo
recebido a notificação neste mesmo mês. Mesmo sem a notificação informar qual o valor que a
fiscalização entendia como devido e sem fixar prazo para recolhimento ou impugnação, a SJP
Motocicletas S/A. apresentou, no prazo legal, defesa informando que em dezembro de 1994
efetuou, simultaneamente, o pagamento do valor do tributo com os encargos legais e a retifi cação
da declaração do período em questão. Ocorre que, em outubro de 1996, foi proferida decisão
administrativa mantendo a exigência do IPI sobre as operações da SJP Motocicletas S/A. relativas
ao período objeto da autuação. Intimada em novembro de 1996, a SJP Motocicletas S/A. decidiu
não apresentar recurso administrativo, vez que a decisão administrativa limitou-se a homologar o
auto de infração, sem, contudo, declinar os motivos pelos quais a exigência foi mantida. Desta
forma, a fiscalização efetuou a inscrição do valor em dívida ativa no mês de janeiro de 1997,
expedindo aviso de cobrança no mês fevereiro de 1997. Tendo recebido o aviso de cobrança, a
SJP Motocicletas S/A. optou por não tomar nenhuma providência, razão pela qual em março de
2007 foi ajuizada execução fiscal para a cobrança da importância inscrita em dívida ativa no
montante atualizado de R$ 102.285,35 (cento e dois mil, duzentos oitenta e cinco reais e trinta e
cinco centavos), abrangendo o valor do tributo, juros e multas. A execução fiscal tomou o nº
2007.70.00.000000-0 e foi distribuída para a 99ª Vara de Execuções Fiscal da Justiça Federal de
Curitiba, na Seção Judiciária do Paraná, sendo determinada a citação da SJP Motocicletas S/A.
em 12 de março de 2007, cujo mandado foi expedido nesta mesma data. Recebendo o mandado
de citação, e mesmo verificando que a certidão de dívida ativa que instruiu a execução fiscal não
especificava a forma pela qual o valor foi corrigido, em 19 de março de 2007 a SJP Motocicletas
S/A., pretendendo discutir o valor executado, ofereceu bens à penhora, que foram aceitos pela
exeqüente. E, em 6 de agosto de 2007, uma segunda-feira, a SJP Motocicletas S/A. foi intimada
da penhora.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da SJP Motocicletas S/A., elabore a medida processual
cabível e específica para atender aos interesses do seu cliente diante da situação acima narrada,
utilizando todos os fundamentos jurídicos possíveis para a caso, ainda que de maneira alternativa,
justificando, ainda, a tempestividade e indicando o prazo final.
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Observações: 1. A apresentação de peça que não atenda aos interesses do cliente, ou seja,
processualmente inadequada, receberá nota zero. 2. As exigências não se limitam ao simples
deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um Juízo
real. O exercício destina-se à demonstração do raciocínio jurídico necessário ao desempenho
profissional. Não se trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração
de domínio de técnica elementar de redação forense pelo candidato, coerente com a situação
indicada. 3. A utilização de qualquer outro nome (seja do advogado, seja dos personagens), OAB,
endereço, cidade, ou outros, e ainda o uso de qualquer outro sinal ou denominação será
considerada como elemento de identificação.
PROBLEMA 115 Ponto a Ponto Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede em
Paranaguá/PR, na Rua das Roupas, nº 1000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.111.111/0001-11, é
uma sociedade que se dedica a industrializar e a comercializar produtos têxteis, sendo que sua
produção está voltada para a confecção de uniformes. Diante da sua atividade, a Ponto a Ponto
Ltda. recolhe regularmente todas as exações fiscais exigidas pela legislação em vigor. Contudo,
em 23 de abril de 2008, a Ponto a Ponto Ltda. recebeu a Intimação nº 0/2007 da Delegacia da
Receita Federal de Curitiba/PR para recolher, dentro de 15 (quinze) dias contados do
recebimento, débito em nome da sociedade, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa da
União, tão logo decorrido o prazo. Ademir Ponto, sócio-gerente da Ponto a Ponto Ltda., dirigindose ao prédio da Delegacia da Receita Federal, em Curitiba/PR, na Rua das Receitas, nº 100,
conseguiu obter cópia integral do procedimento nº 0000/2007 que ensejou a Intimação nº 0/2008.
Verificando a documentação, Ademir Ponto constata que o valor exigido pela fiscalização federal
se trata de suposta insuficiência no recolhimento do ICMS (imposto sobre a circulação de
mercadorias e serviços) sobre operações realizadas e declaradas pela Ponto a Ponto Ltda. no ano
de 1990. Por conhecer a legislação tributária, Ademir Ponto constatou ainda, que o auto de
infração que deu início ao procedimento nº 0000/2008, foi lavrado pela fiscalização federal sem
observar os requisitos legais, além do que, em momento algum, houve qualquer notificação da
Ponto a Ponto Ltda. para impugnar a exigência. Ocorre que, no mês de junho, a Ponto a Ponto
Ltda. irá participar de uma licitação para fornecer uniformes para o Exército, Marinha e
Aeronáutica, cuja habilitação depende da apresentação de Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada. Preocupado com a situação,
Ademir Ponto procura seu escritório hoje para urgentemente tomar as providências necessárias,
considerando que a Ponto a Ponto Ltda. não irá efetuar o recolhimento da importância exigida
pela Intimação nº 0/2008.
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QUESTÃO: Diante da situação acima narrada, elabore a medida processual cabível e específica
para atender imediatamente aos interesses do seu cliente, utilizando todos os fundamentos
jurídicos possíveis para o caso, ainda que de maneira alternativa.
PROBLEMA 116
A Companhia de Enlatados X, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba/PR, na
Rua Principal, nº 100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001-00, atua no ramo de
alimentos enlatados, cuja maior parcela da sua produção é destinada à exportação para os países
da Europa e da América do Norte, recolhendo regularmente os tributos e contribuições
decorrentes de suas atividades e exigidos pela legislação vigente. Em 3 de janeiro de 2007, o
Presidente da República editou o Decreto nº 0000/2007, sendo que seu artigo 1º instituiu, em
favor da União, contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as receitas
decorrentes de exportação. Já o artigo 2º do Decreto nº 0000/2007, estabeleceu alíquotas
diferenciadas para cada Estado, favorecendo os contribuintes da Região Centro-Oeste do Brasil,
ainda que em situação idêntica aos demais contribuintes do país. O Decreto nº 0000/2007 foi
publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2007, sendo que seu artigo 3º determina
que a União poderá exigir a exação a partir de 10 de janeiro de 2007. Ainda, o artigo 4º do
Decreto nº 0000/2007 prevê que a cobrança da contribuição em questão incidirá sobre as
operações de exportação realizadas de setembro de 2006 em diante. O Senhor X, diretor e
acionista controlador da Companhia de Enlatados X é um administrador experiente e entende que
a contribuição instituída pelo Decreto nº 0000/2007 é indevida, sendo que procura seu escritório
para tomar as providências cabíveis.
QUESTÃO: Desta forma, elabore a medida processual cabível para o efeito específico de
reconhecer a inexistência da relação jurídica decorrente do Decreto nº 0000/2007, utilizando todos
os fundamentos jurídicos possíveis para o caso, mesmo que de maneira alternativa,
considerando, ainda, que a contribuição impugnada possui natureza tributária. Na mesma medida
processual, adote o procedimento adequado para que seja imediatamente suspensa a
exigibilidade da contribuição discutida, sem a necessidade de pronunciamento judicial.
PROBLEMA 117
A ARDJ Comércio de Equipamentos Ltda., empresa com sede na cidade do Rio de Janeiro,
constituída em 01/3/1995 e, desde então, tributada pelo imposto de renda pelo regime do lucro
presumido, tem recolhido as contribuições para o PIS e a COFINS, desde 15/3/1999,
considerando, na base de cálculo, a totalidade de seus ingressos, entre os quais rendimentos
auferidos em aplicações financeiras, aluguéis de imóveis e tributos, incidentes sobre o preço das
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mercadorias vendidas, e cobrados dos clientes. A empresa passa por um momento difícil e busca
desesperadamente recuperar receitas e reduzir gastos. Convicta de que a solução para seus
problemas está no recolhimento da COFINS e das contribuições para o PIS, a empresa procurou
advogado para promover medida judicial que a socorra, inclusive para recuperar de imediato
todos os valores supostamente pagos de forma indevida ou a maior.
QUESTÃO: Diante da situação hipotética acima descrita, na qualidade de advogado da empresa,
OAB/RJ nº 100.000, com domicílio profissional na Av. Alfa nº 10, 5.º andar, Rio de Janeiro-RJ,
elabore a peça processual adequada para atender às expectativas do cliente, abordando a
matéria tributária e processual pertinente com base na doutrina e na jurisprudência aplicáveis ao
caso.
PROBLEMA 118
BGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA. é uma sociedade com sede em São Paulo, que
possui filiais na capital do estado do Rio de Janeiro, nos bairros Flamengo e Botafogo, dedicadas
exclusivamente à venda de mercadorias industrializadas pela matriz. Em procedimento de
auditoria interna, constatou-se a existência de dois autos de infração lavrados pela fiscalização da
Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, em 1/6/2008, que não foram objeto de
impugnação, mas que ainda não foram inscritos em dívida ativa. No primeiro auto de infração,
exige-se de uma das filiais o recolhimento de diferença do ICMS e acréscimos legais em razão de
norma estadual que autoriza a redução da base de cálculo do imposto apenas em operações
internas com café torrado e moído que tenha sido objeto de industrialização por estabelecimento
localizado no estado do Rio de Janeiro. Prevalecendo a norma estadual que dá fundamentação ao
lançamento, a empresa deixará de fazer jus à redução da base de cálculo do imposto prevista em
Convênio ICMS, devidamente incorporado à legislação estadual. Já no segundo auto de
infração, há exigência do ICMS e de acréscimos legais sobre as operações de saídas de café
torrado e moído promovidas pela filial localizada em Botafogo e destinadas à filial localizada no
Flamengo. O relatório final da auditoria interna conclui pela impertinência dessas exações e
recomenda a adoção de medida judicial para solucionar o problema. É intenção da empresa
regularizar sua situação fiscal, sobretudo em razão da grande possibilidade de passar a fornecer
café torrado e moído ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a
recente publicação de instrumento convocatório que fixou o dia 5/10/2007, às 10:00 horas, para
apresentação de documentos e propostas.
QUESTÃO: Diante dessa situação, elabore a medida judicial adequada
para defender os interesses da empresa.
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PROBLEMA 119
A Fazenda Nacional promoveu Execução Fiscal nº 2004.00000000-1 em face de ABCD
Consultoria Ltda., visando à satisfação de dívida tributária que, em valores consolidados, monta
em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). A dívida refere-se a débitos de imposto de
renda da pessoa jurídica (IRPJ), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e contribuição
para o financiamento da seguridade social (COFINS), e apesar deles, a empresa permanece em
atividade. Ocorre que o débito registrado superava, em muito, os bens da empresa, que se
restringem a um simplório mobiliário e a poucos reais em conta bancária. Diante dessa
constatação, a Fazenda requereu e obteve o redirecionamento do processo executivo, com o fi to
de incluir no pólo passivo os sócios da empresa, os irmãos James e Jaílson Barros, únicos sócios
e ambos com poderes de gerência. Tendo sido citados, os irmãos acreditaram tratar-se de coisa
de menor importância, uma vez que jamais praticaram qualquer ato ilícito ou excederam os
poderes conferidos pelo contrato social, e não apresentaram qualquer petição, tampouco
promoveram a quitação do débito ou a garantia do Juízo. Somente após a visita do Oficial de
Justiça, em 29 de setembro de 2008, para intimá-los da penhora de um dos terrenos que os dois
possuíam em condomínio no município de Rio das Ostras, e que está avaliado no mesmo valor da
dívida, os irmãos atentaram para a gravidade da situação e o procuram em seu escritório.
QUESTÃO: Redija a peça adequada à medida judicial cabível para a defesa dos interesses de
seus clientes, de modo a livrá-los da Execução Fiscal.
PROBLEMA 120
Empresa X tem um débito tributário com a União. A Procuradoria da Fazenda Nacional ajuizou
Execução Fiscal, penhorando bens da empresa. A empresa quer participar de licitação pública,
para a qual é necessária a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; no
entanto, o órgão local da Receita Federal, apesar da informação da Procuradoria de que a dívida
está garantida, recusa-se a emitir a certidão, alegando que a empresa tem aquele débito tributário.
QUESTÃO: Redija petição de medida judicial urgente, para obrigar a Receita Federal emitir a
pertinente certidão.
PROBLEMA 121
A Sociedade Industrial e Comercial de Biscoitos Finos Carioca Ltda praticou, em 20/11/2004,
conduta prevista em lei como hipótese de incidência do ICMS, pela venda de biscoitos e afins.
Durante o seu processo industrial para a fabricação de seus produtos, a Sociedade-contribuinte
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utiliza para a conservação de sua matéria prima e para a confecção de seus produtos, energia
elétrica, a qual é consumida pelo seu estabelecimento. Tendo em vista que a energia elétrica é
equiparada à mercadoria, para fins de incidência do ICMS, a Sociedade-contribuinte se creditou
do ICMS pago pela aquisição e consumo da energia elétrica, abatendo do valor final do ICMS
devido pela venda de seus produtos (bolachas), apurando, assim, o valor final a recolher a título
do imposto. Todavia, estando a Sociedade contribuinte em dificuldades financeiras, deixou de
recolher o tributo devido,
gerando um passivo fiscal a ser liquidado futuramente. Passado o prazo para o recolhimento
integral do tributo e decorrido mais de dois anos, a Sociedade. pretendendo regularizar a sua
situação fiscal, recolheu a diferença do ICMS devido, acrescido de correção monetária e juros de
mora. Após a data do recolhimento, a autoridade fiscal diligenciou, em 12.02.2008, no sentido de
lavrar o competente auto de infração e desconsiderou o crédito de ICMS aproveitado pelo
contribuinte em função da aquisição e consumo da energia elétrica em seu processo industrial,
sob o argumento de que a Sociedade também desenvolvia atividade comercial, e cobrou a
diferença do valor de ICMS devido pela venda de biscoitos e afins, bem como exigiu o
recolhimento da multa sobre o valor principal recolhido em atraso.
QUESTÃO: Desta forma, procurado pela Sociedade Industrial e Comercial de Biscoitos Carioca
Ltda, elabore, fundamentando com dispositivos legais e doutrina aplicável ao tema, a medida
judicial cabível em defesa dos interesses de seu cliente, de forma que seja afastada a exigência
fiscal.
PROBLEMA 122
Mévio, sócio-gerente da empresa Y, responsável pela gestão financeira da sociedade, após
constatar o delicado estado financeiro da sociedade, resolve se aposentar vendendo suas cotas,
mesmo com prejuízo, para Tício. As dívidas tributárias da empresa Y vêm de muitos meses,
resultando em valores superiores à sua capacidade de pagamento. Dias após a venda, o
Município do Rio de Janeiro ingressa com ação de execução fiscal, visando receber os créditos
tributários de IPTU já vencidos referentes ao imóvel da sede da sociedade, incluindo no pólo
passivo da ação de execução fiscal, além da sociedade, Tício, atual sócio-gerente da empresa, já
que a Fazenda Pública Municipal entende que deixar de pagar tributo é uma infração legal.
QUESTÃO: Você, procurado por Tício, na condição de advogado, é indagado sobre a sua
responsabilidade pessoal no pagamento do IPTU devido pela sociedade. Elabore um parecer
fundamente acerca da questão.
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PROBLEMA 124
O Juiz da 15º Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos da anulatória de
débito fiscal, com pedido de antecipação de tutela, processo nº 2004.000.00001-1, proposta por
ALB Construções Ltda., contra o Município do Rio de Janeiro proferiu a seguinte decisão:
“Tratase
de pedido de antecipação de tutela para suspender a exigibilidade de crédito tributário formulado
no bojo de ação que tem por objeto a anulação do lançamento de diferença do IPTU incidente
sobre o imóvel de propriedade da autora. A diferença é relativa ao exercício de 1998. Para
demonstrar a verossimilhança do seu direito, a autora alega que, em janeiro de 2004, quando foi
notificada do lançamento da diferença, o crédito tributário já estava extinto pela decadência, uma
vez que decorridos mais de 5 (cinco) anos do primeiro dia do exercício civil seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetivado. Além disso, a autora alega que em face da atividade
que exerce participa rotineiramente de licitações, razão pela qual a concessão liminar da
antecipação de tutela é medida necessária para impedir a consumação de dano grave e de difícil
reparação, uma vez que sem a medida ela fi cará impedida de participar de licitações. Não
vislumbro a presença dos requisitos que autorizam a concessão de antecipação de tutela. Há nos
autos prova de que: (i) a diferença foi apurada em processo administrativo instaurado de ofício
pela Prefeitura em dezembro de 1999; e (ii) a guia relativa ao lançamento da diferença foi emitida
em 20 de dezembro de 2003. É certo que a autora não foi notificada do início da ação fiscal e,
além disso, só foi notificada do lançamento da diferença em 20 de janeiro de 2004. Mas isso é
irrelevante, uma vez que a diferença é relativa ao exercício de 1998 e a constituição do crédito
tributário teve início em dezembro de 1999, com a instauração do processo administrativo. Além
disso, reporto-me à decisão administrativa de 30 de maio de 2004 ( fl s. 80 destes autos ), a qual
julgou improcedente a impugnação oferecida pela autora, uma vez que a guia correspondente à
diferença foi emitida em dezembro de 2003, antes, portanto, de consumada a decadência, vez
que o prazo começou a correr em 1º de janeiro de 1999. Além disso, de acordo com o art. 38 da
Lei 6.830/80 e com a Súmula nº 112 do STJ, só o depósito em dinheiro e integral do crédito
tributário suspende a sua exigibilidade, do que decorre a impossibilidade de concessão de
antecipação de tutela. Nessas condições, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Intime-se e
cite-se o Município”.
QUESTÃO: A decisão foi publicada no diário Oficial de 29 de junho de 2004. Redija a peça
processual a ser apresentada pela autora em face da decisão, considerando que há
contemporaneidade com a época ofertada no problema.
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PROBLEMA 125
A União Federal propôs execução fiscal contra: (i) J.A.A. – Equipamentos de Informática Ltda; (ii)
João Amaral; e (iii) Antônio dos Anjos. Constam da Certidão de Dívida Ativa os nomes de todos os
executados: a primeira, na qualidade de devedora, e os demais, na qualidade de coresponsáveis.
A execução foi distribuída ao Juízo Federal da 4ª Vara de Execução da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro. João Amaral e Antônio dos Anjos são os únicos sócios da J.A.A. Equipamentos de
Informática Ltda. No contrato social, de 12 de janeiro de 1989, regularmente arquivado na Junta
Comercial, há cláusula expressa segundo a qual a gerência da sociedade cabe exclusivamente ao
sócio João Amaral. De acordo com a Certidão de Dívida Ativa, o crédito tributário objeto da
execução é relativo a imposto de renda da pessoa jurídica, apurado na Declaração Anual da
Pessoa Jurídica, e não recolhido no respectivo vencimento. Citados todos os executados, sem
que a dívida tenha sido paga, foi efetuada penhora, que recaiu sobre o imóvel de propriedade de
Antônio dos Anjos. Antônio dos Anjos foi intimado da penhora no dia 1º de março de 2008, tendo
o mandado de intimação da penhora sido juntado aos autos no dia 18 de março de 2008.
QUESTÃO: Redija a peça correspondente à medida judicial adequada à defesa dos direitos de
Antônio dos Anjos, destacando a sua tempestividade, e considerando a época contemporânea ao
oferecimento da peça processual cabível.
PROBLEMA 126
A sociedade Arrendamento de Veículos S.A., que tem por objeto a locação de veículos, ajuizou
ação declaratória contra o Município do Rio de Janeiro, com pedido de declaração de inexistência
de obrigação de pagar o ISS sobre locação de veículos. Para justificar o pedido alegou, em
síntese:
(i) o Município exige o pagamento de ISS sobre a locação de veículos, com base no artigo 8°,
inciso LXXIX, do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei n° 691, de 1984, segundo o qual
o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços
de “locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil”;
(ii) o imposto exigido é inconstitucional, porque a locação de bens não é prestação de serviço. A
sentença, do Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública, não conheceu da alegação de
inconstitucionalidade, mediante o argumento de que não caberia, em ação ordinária de natureza
declaratória, discutir a constitucionalidade de lei complementar. No mérito, acolheu a tese
sustentada pelo réu, no sentido de que o inciso LXXIX do art. 8° da Lei n° 691, de 1984, tem
fundamento de validade no item 79 da Lista Anexa ao Decreto-lei n° 406/68, na redação dada
pela lei Complementar n° 56/87, e julgou improceden te a ação.
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QUESTÃO: Na qualidade de advogado a autora, redija o recurso cabível e as respectivas razões.
PROBLEMA 127
A empresa Beta aderiu ao REFIS da Lei Federal n° 9. 964/2000, e se manteve regularmente no
programa, através do regular adimplemento de suas condições. Em determinado momento, a
empresa, mediante consulta ao sítio da Receita Federal, toma ciência de que havia sido excluída
do programa sumariamente, em função da cobrança de determinado tributo que a empresa reputa
indevido. A exclusão da empresa do programa de parcelamento provocou a exigibilidade imediata
do montante parcelado, além da execução das garantias, de modo que se faz necessária uma
medida judicial em curto espaço de tempo.
QUESTÃO: Analisando as circunstâncias do caso concreto, proponha a ação judicial cabível,
deduzindo fundamentação adequada à lide, de molde a lograr a reintegração da empresa Beta no
Programa de Recuperação Fiscal.
PROBLEMA 128
A empresa Silva e Silva Ltda. adquiriu mercadorias oriundas de contribuinte domiciliado em São
Paulo. Quando da passagem pelo primeiro Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de
Minas Gerais (15.03.08), localizado no Município de Montes Claros, suas mercadorias foram
apreendidas pelo Fisco mineiro, sob a alegação de que a nota fiscal que acobertava o trânsito de
tais mercadorias era inidônea. Na ocasião, o contribuinte fora informado de que seus produtos
somente seriam liberados, caso fosse efetuado o pronto pagamento do ICMS (17% do valor da
operação) e da multa (30% do valor da operação), nos termos do Auto de Infração n.º 01234/08,
lavrado na ocasião (15.03.04). Segundo o agente do Fisco responsável pela prática do citado ato
(Chefe do Posto Fiscal), a referida inidoneidade, ensejadora da apreensão, decorria da existência
de um erro quanto ao preenchimento do mencionado documento fiscal. Mesmo assim, em vez de
permitir a regularização daquele mero defeito formal, a opção foi pela aludida apreensão, com o
condicionamento da liberação ao pagamento do quantum constante do auto de infração que fora
lavrado.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa autuada, elabore a ação cabível com vistas a
salvaguardar o direito do contribuinte Silva e Silva Ltda. de ter liberada a mercadoria apreendida
pelo Fisco Estadual.
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