MUNICÍPIO
DE
PAREDES DE COURA
ATA N.º 04/2014 – 27 DE NOVEMBRO - EXTRAORDINÁRIA
DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2014
(Contém 04 páginas)
ESTIVERAM PRESENTES OS SEGUINTES MEMBROS:
PRESIDENTE:
VÍTOR PAULO GOMES PEREIRA
VEREADOR:
DÉCIO BRANDÃO GUERREIRO
VEREADOR:
TIAGO MANUEL PEREIRA DA CUNHA
VEREADORA:
HELENA BARBOSA RAMOS FERNANDES
VEREADORA:
MARIA JOSÉ BRITO LOPES MOREIRA
MUNICÍPIO DE PAREDES DE COURA
ATA N.º 04/2014 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2014
INICIADA ÀS 17,00 HORAS E CONCLUÍDA ÀS 18,30 HORAS
SUMÁRIO
PÁGINAS
= ABERTURA = .................................................................................................................................................................................. 3
= ORDEM DO DIA = .................................................................................................................................................................................................... 3
= CONTRATAÇÃO PÚBLICA E FINANCIAMENTOS = ............................................................................................................................................ 3
= ALTERAÇÕES AO PROJETO DA EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DO PAVILHÃO ............................................................................... 3
REABILITAÇÃO DE FACHADAS E COBERTURAS DOS BLOCOS A, B E C DA ESCOLA EB 2/3 E SECUNDÁRIA DE PAREDES DE COURA
– 33/14 - ....................................................................................................................................................................................................................... 3
= PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS E IMAGEM DO CENTRO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA –
RATIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO =........................................................................................................................................................................ 5
= PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE NEGÓCIOS DO CENTRO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA = .......... 6
=DELIBERAÇÕES DIVERSAS = ....................................................................................................................................................... 7
ALARGAMENTO DE PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO .............................................................................................. 7
= APROVAÇÃO DA MINUTA DESTA ATA = ..................................................................................................................................... 8
=ENCERRAMENTO= ......................................................................................................................................................................... 8
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= ABERTURA =
-------- No dia vinte e sete do mês de novembro do ano de dois mil e catorze, no edifício dos Paços do Município e sala
de sessões, realizou-se a reunião extraordinária da Câmara Municipal sob a Presidência de Vítor Paulo Gomes
Pereira, estando presentes os Vereadores: Décio Brandão Guerreiro, Tiago Manuel Pereira da Cunha, Helena
Barbosa Ramos Fernandes e Maria José Brito Lopes Moreira. -------------------------------------------------------------------------- A reunião foi secretariada por Ana Clara Ribeiro de Carvalho, técnica superior, da Divisão Administrativa e
Financeira. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sendo a hora designada para o início dos trabalhos e verificando-se haver «quorum» para funcionamento do
executivo, o Presidente declarou aberta a sessão.-----------------------------------------------------------------------------------------
= ORDEM DO DIA =
= CONTRATAÇÃO PÚBLICA E FINANCIAMENTOS =
= ALTERAÇÕES AO PROJETO DA EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DO PAVILHÃO
PONTO 1: Apreciação, discussão de votação da proposta de alteração ao projeto de execução para
“Requalificação do Pavilhão Municipal de Paredes de Coura.---------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ - O projeto de execução da empreitada “Requalificação do Pavilhão Municipal de Paredes de Coura – 03/14”
aprovado pelo Executivo em 03/02/2014;------------------------------------------------------------------------------------------------------------ - As alterações ao projeto de execução solicitadas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (em
anexo), entidade externa com competência para se pronunciar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho;
-------- - A candidatura submetida ao Programa Operacional Regional do Norte (ON.2) - Aviso de Abertura ED/3/2014.
-------- Propõe-se que sejam aprovadas as alterações ao projeto de execução inicial, com o objetivo de garantir o
cumprimento das exigências do IPDJ, IP. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em anexo remete-se projeto de arquitetura alterado, estimativa orçamental resultante das alterações ao projeto
e memória descritiva dos trabalhos de sistema de ventilação forçada”. --------------------------------------------------------------------- Foi deliberado, por unanimidade, aprovar as alterações ao projeto de execução inicial de “Requalificação
do Pavilhão Municipal de Paredes de Coura”, com o objetivo de garantir o cumprimento das exigências do
Instituto Português do Desporto e Juventude, IP. -------------------------------------------------------------------------------------------- Mais foi deliberado, também por unanimidade, aprovar a estimativa orçamental resultante das alterações
ao projeto e memória descritiva dos trabalhos de sistema de ventilação forçada”. ---------------------------------------
REABILITAÇÃO DE FACHADAS E COBERTURAS DOS BLOCOS A, B E C DA ESCOLA EB 2/3 E SECUNDÁRIA DE PAREDES
DE COURA – 33/14 -
PONTO 2: Ratificação da decisão de abertura do procedimento de reabilitação de fachadas e coberturas dos
Blocos A, B E C da Escola Eb 2/3 e Secundária de Paredes De Coura – 33/14 ---------------------------------------------------- “Considerando: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ - No dia 30/09/2014 abriram os avisos de concurso de candidaturas em regime de overbooking e entre as
diversas tipologias existe a de Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar; ---------------- - Nesta tipologia são elegíveis obras de conservação genéricas em fachadas e coberturas; -------------------------------- - Que os edifícios existentes, têm na maioria 30 anos de utilização, apresentando desta forma elevados índices
de deterioração dos seus componentes construtivos. A degradação é generalizada, e manifesta-se tanto no exterior
como no interior dos edifícios, tanto na qualidade dos materiais como na qualidade dos espaços, condicionando
necessariamente o comportamento e o desempenho de toda a comunidade escolar. ------------------------------------------ATA N.º 04/2014- Extraordinária
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-------- Propõe-se: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ - A aprovação do Projeto de Execução para a empreitada de Reabilitação de Fachadas e Coberturas dos Blocos
A, B e C da Escola EB 2/3 e Secundária de Paredes de Coura; ------------------------------------------------------------------------------ - O lançamento do procedimento por Concurso Público para a execução da referida empreitada, em
conformidade com alínea b) do n.º1 do art.19.º do CCP, visto que se estima que o contrato a celebrar ultrapassa o valor
de € 150.000,00; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A publicitação do Diário da República do presente procedimento, de acordo com o n.º1 do artigo 130.º do CCP;
-------- - O valor base do procedimento de € 347 713,50 (trezentos e quarenta e sete euros setecentos e treze euros e
cinquenta cêntimos), acrescido do IVA; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - A aprovação do respetivo Programa de Procedimento e Caderno de Encargos anexos à presente proposta,
nos termos da alínea b) do n.º1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP; -------------------------------------------------------------------------------- - Que o prazo para apresentação das propostas seja de 12 dias, por se estar perante uma empreitada com
trabalhos se manifesta simplicidade, ao abrigo do n.º1 do artigo 135.º do CCP; ---------------------------------------------------------- - Delegar no Júri do presente procedimento a resposta aos esclarecimentos solicitados pelos concorrentes, de
acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 69.º, do CCP; ------------------------------------------------------------------------------------------- - A seguinte composição do Júri para dar cumprimento do n.º 1, do art.º 67º, do CCP: Ana Margarida de Barros
Rebelo, Marlene Sofia Vieira Castilho e Jorge Paulo Alvarenga Lages, e como suplentes Maria Eduarda Lopes Fontelo
Gomes Martins e Susana Maria Gonçalves Ribeiro da Silva. ---------------------------------------------------------------------------------- Para tal informa-se:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Que existe cabimento orçamental para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a
celebrar e de acordo com o artigo 47º do Código dos Contratos Públicos, se estima que o respetivo preço contratual
não deverá exceder o valor de € 347.713,50 (trezentos e quarenta e sete euros setecentos e treze euros e cinquenta
cêntimos), acrescido do IVA. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - O presente procedimento insere-se no seguindo código do Vocabulário comum para os contratos públicos
(CPV) 45 261900 – 3 Obras de reparação e manutenção de coberturas. ------------------------------------------------------------------- - Quanto à verificação de fundos disponíveis para a assunção do referido compromisso informa-se que a
verificação e a inscrição do compromisso são efetuadas aquando da outorga do contrato/adjudicação. -------------------------- Finalmente, e considerando a urgência na abertura do procedimento, propõe-se que a presente decisão seja
ratificada pelo Executivo na próxima reunião de câmara”. -------------------------------------------------------------------------------------- “Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação transcrita, ratificar: ---------------------------------- a aprovação do Projeto de Execução da empreitada de Reabilitação de Fachadas e Coberturas dos
Blocos A, B e C da Escola EB 2/3 e Secundária de Paredes de Coura; ---------------------------------------------------------------- - o lançamento do procedimento por Concurso Público para a execução da referida empreitada, em
conformidade com alínea b) do n.º1 do art.19.º do CCP, visto que se estima que o contrato a celebrar ultrapassa
o valor de € 150 000,00; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- a publicitação do Diário da República do presente procedimento, de acordo com o n.º1 do artigo 130.º do
CCP; - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - o valor base do procedimento de € 347 713,50 (trezentos e quarenta e sete euros setecentos e treze
euros e cinquenta cêntimos), acrescido do IVA;----------------------------------------------------------------------------------------------- - a aprovação do respetivo Programa de Procedimento e Caderno de Encargos anexos à presente
proposta, nos termos da alínea b) do n.º1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP; ------------------------------------------------------------- - o prazo para apresentação das propostas de 12 dias, por se estar perante uma empreitada com
trabalhos de manifesta simplicidade, ao abrigo do n.º1 do artigo 135.º do CCP;-------------------------------------------ATA N.º 04/2014- Extraordinária
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-------- - a delegação no Júri do presente procedimento da resposta aos esclarecimentos solicitados pelos
concorrentes, de acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 69.º, do CCP; -------------------------------------------------------------- - a composição do Júri, para dar cumprimento do n.º 1, do art.º 67º, do CCP, constituída por Ana Margarida
de Barros Rebelo, Marlene Sofia Vieira Castilho e Jorge Paulo Alvarenga Lages. ----------------------------------------= PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS E IMAGEM DO CENTRO DE INFORMAÇÃO
TURÍSTICA – RATIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO =
PONTO 3: Ratificação da decisão de abertura do procedimento de prestação de serviços de desenvolvimento
de conteúdos e imagem do Centro de Informação Turística. ----------------------------------------------------------------------------- “Que no dia 30/09/2014 abriram os avisos de concurso de candidaturas em regime de overbooking e entre as
diversas tipologias existe a de Promoção da Marca Porto e Norte de Portugal – Centros de Informação Turística; ------------ - Que esta tipologia consiste na criação de Centros de Informação Turística;---------------------------------------------------- - Que se irá efetuar trabalhos de requalificação parcial do corpo de ampliação norte do edifício da Câmara
Municipal, nos seus três pisos, com o objetivo de implementar um Centro de Informação Turística;
- Que é necessário investimentos na parte imaterial para o desenvolvimento do referido Centro. ----------------------------------- Propõe-se: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ - O lançamento do procedimento por Ajuste Direto para a Prestação de Serviços de Desenvolvimento de
Conteúdos e Imagem para o Centro de Informação Turística, em conformidade com alínea a) do n.º1 do art.º 20,º do
CCP, visto que o contrato a celebrar não ultrapassa € 75.000; -------------------------------------------------------------------------------- - Aprovação do preço base do procedimento no valor de € 56.480,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta
euros), acrescido de IVA à taxa legal; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - A aprovação do respetivo Convite e Caderno de Encargos anexos à presente proposta, nos termos da alínea
a) do n.º1 e n.º2 do artigo 40.º do CCP; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Que seja convidada a apresentar proposta a empresa Media360, Lda., pela experiência apresentada em
projetos similares; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ - De acordo com o artigo 67.º do CCP não há lugar à nomeação de um júri uma vez que só será convidada uma
entidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Para tal informa-se que: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar e de acordo com o artigo 47º
do Código dos Contratos Públicos, estima-se que o respetivo preço contratual não deverá exceder o valor de €
56.480,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta euros), acrescido de IVA. Valor que se encontra disponível no
orçamento de 2014. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - À luz do artigo 73.º da LOE de 2014, que por sua vez remete para a aplicação da redução remuneratória
imposta no artigo 33.º do mesmo diploma, o presente contrato não está sujeito a redução uma vez que não existe
nenhum contrato celebrado em 2013 com o mesmo objeto ou contraparte. --------------------------------------------------------------- - O presente procedimento insere-se no seguindo código do Vocabulário comum para os contratos públicos
(CPV) 73220000 - 0 – Serviços de consultoria em matéria de desenvolvimento. --------------------------------------------------------- - Quanto à verificação de fundos disponíveis para a assunção do referido compromisso informa-se que a
verificação e a inscrição do compromisso são efetuadas aquando da outorga do contrato/adjudicação, informando que
à data existem fundos para a sua assunção. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Mais se propõe, nos termos do n.º 11 do artigo 73.º da LEO de 2014, que a presente decisão seja ratificada pelo
órgão executivo na próxima reunião de câmara”.-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação transcrita, ratificar: ---------------------------
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-------- - o lançamento do procedimento por Ajuste Direto para a Prestação de Serviços de Desenvolvimento de
Conteúdos e Imagem para o Centro de Informação Turística, em conformidade com alínea a) do n.º1 do art.º 20,º
do CCP, visto que o contrato a celebrar não ultrapassa € 75.000;----------------------------------------------------------------------- -a aprovação do preço base do procedimento no valor de € 56 480,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos
e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal; ------------------------------------------------------------------------------------------------ - a aprovação do respetivo Convite e Caderno de Encargos anexos à presente proposta, nos termos da
alínea a) do n.º1 e n.º2 do artigo 40.º do CCP; -------------------------------------------------------------------------------------------------- - o convite apresentar proposta à empresa Media360, Lda., pela experiência apresentada em projetos
similares”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------= PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE NEGÓCIOS DO CENTRO DE INFORMAÇÃO
TURÍSTICA =
PONTO 4: Ratificação da decisão de abertura do procedimento de prestação de serviços de implementação do
modelo de negócios do Centro de Informação Turística. ---------------------------------------------------------------------------“Considerando: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Que no dia 30/09/2014 abriram os avisos de concurso de candidaturas em regime de overbooking e entre as
diversas tipologias existe a de Promoção da Marca Porto e Norte de Portugal – Centros de Informação Turística;------------- - Que esta tipologia consiste na criação de Centros de Informação Turística;---------------------------------------------------- - Que se irá efetuar trabalhos de requalificação parcial do corpo de ampliação norte do edifício da Câmara
Municipal, nos seus três pisos, com o objetivo de implementar um Centro de Informação Turística; -------------------------------- - Que é necessário investimentos na parte imaterial para o desenvolvimento do referido Centro. -------------------------- Propõe-se: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ - O lançamento do procedimento por Ajuste Direto para a Prestação de Serviços de Implementação do Modelo
de Negócio do Centro de Informação Turística, em conformidade com alínea a) do n.º1 do art.º 20,º do CCP, visto que
o contrato a celebrar não ultrapassa € 75.000; ----------------------------------------------------------------------------------------------------- - Aprovação do preço base do procedimento no valor de € 7.000,00 (sete mil euros), acrescido de IVA à taxa
legal; - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - A aprovação do respetivo Convite e Caderno de Encargos anexos à presente proposta, nos termos da alínea
a) do n.º1 e n.º2 do artigo 40.º do CCP; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Que seja convidada a apresentar proposta a empresa Yunit Serviços, S.A., pela experiência apresentada em
projetos similares; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ - De acordo com o artigo 67.º do CCP não há lugar à nomeação de um júri uma vez que só será convidada uma
entidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Para tal informa-se que: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar e de acordo com o artigo 47º
do Código dos Contratos Públicos, estima-se que o respetivo preço contratual não deverá exceder o valor de € 7.000,00
(sete mil euros), acrescido de IVA. Valor que se encontra disponível no orçamento de 2014. ---------------------------------------- - À luz do artigo 73.º da LOE de 2014, que por sua vez remete para a aplicação da redução remuneratória
imposta no artigo 33.º do mesmo diploma, o presente contrato não está sujeito a redução uma vez que não existe
nenhum contrato celebrado em 2013 com o mesmo objeto ou contraparte. --------------------------------------------------------------- - O presente procedimento insere-se no seguindo código do Vocabulário comum para os contratos públicos
(CPV) 79400000 - 8 – Serviços de consultoria em matéria comercial e de gestão e serviços conexos. ---------------------
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-------- - Quanto à verificação de fundos disponíveis para a assunção do referido compromisso informa-se que a
verificação e a inscrição do compromisso são efetuadas aquando da outorga do contrato/adjudicação, informando que
à data existem fundos para a sua assunção. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Mais se propõe, nos termos do n.º 11 do artigo 73.º da LEO de 2014, que a presente decisão seja ratificada pelo
órgão executivo na próxima reunião de câmara”.-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a informação transcrita, ratificar: ---------------------------------- - o lançamento do procedimento por Ajuste Direto para a Prestação de Serviços de Implementação do
Modelo de Negócio do Centro de Informação Turística, em conformidade com alínea a) do n.º1 do art.º 20,º do
CCP, visto que o contrato a celebrar não ultrapassa € 75 000,00; ----------------------------------------------------------------------- - a aprovação do preço base do procedimento no valor de € 7 000,00 (sete mil euros), acrescido de IVA à
taxa legal; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - a aprovação do respetivo Convite e Caderno de Encargos anexos à presente proposta, nos termos da
alínea a) do n.º1 e n.º2 do artigo 40.º do CCP; -------------------------------------------------------------------------------------------------- - o convite a apresentar proposta à empresa Yunit Serviços, S.A., pela experiência apresentada em
projetos similares”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------- Saiu da sala a Vereadora Helena Ramos. --------------------------------------------------------------------------=DELIBERAÇÕES DIVERSAS =
ALARGAMENTO DE PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
PONTO 5: Apreciação, discussão e votação de pedido de alargamento de horário de funcionamento de
estabelecimentos de café, requeridos por Eventualidades & Casualidades, que se transcreve. ----------------------------- “Eu, Eventualidades e Casualidades, na qualidade de gerente da Tasca Regional "Leira de Cima”, com abertura
prevista para o dia 15 de Setembro de 2014 na rua Conselheiro Miguel Dantas, nº 33 em Paredes de Coura, Venho
requerer a Exa a atribuição de um horário fixo alargado (4h/6h) em vésperas de feriado, sexta-feira e sábados para o
estabelecimento acima descrito, uma vez que entendo que será uma mais-valia para a nossa vila. -------------------------------- A tasca "Leira de Cima” vai ser um espaço de venda e divulgação de petiscos e vinhos da região do Alto Minho
e a oferta cultural a apresentar passará por grupos de música popular, fados, tunas, teatro entre outros que passará por
atuações que não ultrapassarão as 2h da manhã. Assim, caso seja aceite o meu pedido de horário alargado,
comprometo-me a partir das 2h a baixar/desligar o som e isolar o possível ruído do interior do estabelecimento, fechando
as portas e as janelas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Foi deliberado, por unanimidade, autorizar o alargamento do período de funcionamento até às 04,00
horas da madrugada, do estabelecimento de restauração e bebidas, denominado de Tasca Regional- "Leira de
Cima”, sito na rua Conselheiro Miguel Dantas, nº 33, em Paredes de Coura, propriedade de Eventualidades e
Casualidades, às sextas, sábado e em vésperas de feriados, desde que respeitados os limites impostos pelo
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 19 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído) e ainda com os seguintes
condicionalismos: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - que o ruído produzido seja apenas o suficiente para a audição das pessoas dentro dos
estabelecimentos, devendo ainda ser reduzido o volume, em especial a partir das 22,00 horas; -------------------------- 2 – a emissão sonora não deverá incomodar a vizinhança e terceiros, sob pena de determinar a
suspensão, independentemente da responsabilidade contraordenacional. --------------------------------------------------------- O Vereador Décio Guerreiro disse votar favoravelmente, entendendo que desde que todos os estabelecimentos
de restauração e bebidas reúnam as mesmas condições, possam usufruir do mesmo alargamento de horário. --------ATA N.º 04/2014- Extraordinária
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-------- Regressou à sala a Vereadora Helena Ramos. ----------------------------------------------------------------------
= APROVAÇÃO DA MINUTA DESTA ATA =
-------- No termo desta reunião, foi deliberado, por unanimidade, aprovar esta ata em minuta. --------------------------------
=ENCERRAMENTO=
-------- E não havendo mais nada a tratar, foi, pelo senhor Presidente, encerrada a reunião, pelo que de tudo, para
constar, se lavrou a presente ata, que vai ser assinada pelo Presidente e pela Secretária. ------------------------------------
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