Desafios na inclusão de PCD
Narciso Guedes
Chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RJ
Auditor Fiscal do Trabalho
Médico do Trabalho
[email protected]
Setembro 2012
REVISÃO
Setembro de 2012
Revisão
Lei 8213, de 24/07/1981: Art. 93 - > 100 empregados, 2
a 5% de PCD
Dec. 3298, de 20/12/1999: Art. 4° - enquadramento em
categorias de PCD – física,auditiva,visual e mental.
Dec. 5296, de 02/12/2004: modificações no
enquadramento anterior e manutenção da exclusão
das “deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções.”
Normas e Convenções Internacionais
Convenção da OIT n° 159, ratificada pelo Brasil em 1991
Recomendação da OIT – 1983
Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiências –
1975
Convenção Interamericana para eliminação de todas as
formas de discriminação contra as pessoas com deficiência –
2001
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008. De acordo com a
CF ( Artigo 5°, parágrafo 1° ), “as normas definidoras dos
direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”,
cabendo, portanto, a revisão dos conceitos e definições das
Pessoas com Deficiência - PCD
Novidade
Decreto 6949, de 25/08/2009
Promulga a Convenção Internacional sobre os
direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, assinados em março de
2007, na ONU, em Nova York.
Preâmbulo do Decreto 6949
"Parábola dos Cegos", de Pieter Bruegel”
1530-1569
Reconhecimento do termo “deficiência” como um CONCEITO EM
EVOLUÇÃO.
Destaque para a pobreza como fator impactante na vida das PCD
Deficiência é o resultado da seguinte equação:
Pessoas com impedimentos versus Barreiras.
Barreiras podem ser AMBIENTAIS ou ATITUDINAIS.
Definição
Pessoas
com
deficiência
são
aquelas
que
tem
IMPEDIMENTOS de longo prazo, de natureza física, mental,
intelectual, sensorial, os quais, em INTERAÇÃO com as
diversas BARREIRAS, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições
com as demais pessoas.
O Pé Aleijado
Ribera (1588-1656)
Novas abordagens
Súmula do STJ número 337
“ A visão monocular cria barreiras físicas e
psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação
esta que o benefício de reserva de vagas tem por objetivo compensar”
Procedimento Promocional realizado no MPT
Quando foi registrada a premissa, para atuação das
instituições, de que “ estão incluidas nas cotas as pessoas com
transtornos mentais, na forma da Convenção Internacional dos direitos
das PCD”
Valor do Auto de Infração
Estabelecido o número de PCD não contratados : z
Conhecido o fator de correção (F.C.) a saber:
100 a 200 empregados
2%
201 a 500
3%
501 a 1000
4%
> de 1000
5%
Conhecido o Valor Mínimo(V.M.): R$ 1153,83(corrigido
anualmente pelo INSS)
TOTAL: z multiplicado pelo V. M. e pelo F. C.
Valor Máximo: R$ 115.683,40
Instrução Normativa N° 98, de 15/08/2012
Art. 1°- Estabelecer os procedimentos de fiscalização
da inclusão de PCD e beneficiários da Previdência
Social reabilitados...... conforme estabelece a
Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, promulgada em 25 de agosto de 2009.
Instrução Normativa N° 98, de 15/08/2012
artigo 7°
A caracterização da condição da PCD dar-se-à com
base no Dec. 3298, de 20/12/1999, observados os
dispositivos na Convenção Internacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada em
25 de agosto de 2009.
Instrução Normativa N° 98, de 15/08/2012
Artigo 8°
Comprovação do enquadramento: laudo elaborado
por profissional de saúde de nível superior,
preferencialmente habilitado na área de
deficiência, ou em saúde do trabalho.
Laudo Médico
I – identificação
II,III e IV - são repetitivos
VII – concordância do trabalhador na divulgação do
laudo ao AFT, assim como na ciência do
enquadramento na reserva legal
Parágrafo Único – exigência da apresentação de
exames complementares
Instrução Normativa N° 98, de 15/08/2012
Artigo 9°
CRP emitido pelo INSS
Artigos 16 e 17
Procedimento Especial de Fiscalização ( PEF ) :
instaurado pelo AFT, com anuência do Coordenador do
Projeto
TERMO DE COMPROMISSO
Prazos de 12 a 24 meses / ampliação em caráter
excepcional
Artigo 18
Administração Pública
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Dr. Narciso Guedes