27148
Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 28 de Junho de 2011
Doutor Paulo Jorge Gama Mota, Professor Associado da Universidade
de Coimbra;
Doutor António Manuel da Silva Luís, Professor Auxiliar da Universidade de Aveiro;
Doutor Pedro Rui Correia de Oliveira Beja, Investigador Principal do
Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos;
Doutor António Paulo Pereira de Mira, Professor Auxiliar da Universidade de Évora;
Doutor João Eduardo Morais Gomes Rabaça, Professor Auxiliar da
Universidade de Évora (Orientador);
Doutor Vincenzo Penterian, Investigador Permanente da Estación
Biológica de Doñana — Sevilla, Espanha (Co-orientador).
17 de Junho de 2011. — A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.
204808293
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Despacho n.º 8698/2011
Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Educação desta
Universidade, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-24-2011 (2.2),
de 15 de Junho, é criado o Curso Pós-Graduado de Especialização em
Gestão do Ensino Superior, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-Graduado de Especialização
em Gestão do Ensino Superior
1.º
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do
Instituto de Educação.
7.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 — O curso tem a duração de 2 semestres.
2 — O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.
3 — A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 — A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no
intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu
equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos
termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
3.2 — A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala
numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do
Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 107/2008, de 25 de Junho.
3.3 — A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como
unidade a fracção não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas
nas unidades curriculares que o integram.
3.4 — A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a
cada unidade curricular.
Criação
8.º
É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o Curso
Pós-Graduado de Especialização em Gestão do Ensino Superior, adiante
designado por curso.
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.
2.º
9.º
Condições de matrícula e inscrição
Propinas
1 — Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura
ou equivalente, ou mestrado ou equivalente, com experiência profissional
em qualquer domínio ligado à educação ou à formação.
2 — Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
O valor da propina é fixado anualmente pelo Director do Instituto
de Educação.
a) certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1.
b) curriculum vitae.
3 — Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula
e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pelo
Director do Instituto de Educação.
3.º
Fixação do número de vagas
10.º
Diploma
A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006,
de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de
Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 81/2009, de 27 de Outubro, ou por uma carta de
curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo
suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade
de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo
interessado.
O número de vagas é fixado anualmente pelo Director, ouvido o
Conselho Científico do Instituto de Educação.
4.º
11.º
Entrada em vigor
Prazos de candidatura
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela
primeira vez a partir do ano lectivo de 2011/12, inclusive.
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente
pelo Director do Instituto de Educação.
17 de Junho de 2011. — O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
5.º
ANEXO I
Critérios e processo de selecção
1 — A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Director.
2 — Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente, e ou
do mestrado ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae;
c) Experiência profissional na área da Educação e Formação;
d) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes
e que serão publicitados no anúncio das candidaturas.
Estrutura curricular
Créditos
Área científica
Sigla
Obrigatórios
Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . .
EDU
60
60
Optativos
27149
Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 28 de Junho de 2011
Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Gestão do Ensino Superior
QUADRO N.º 1
1.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
Políticas do Ensino Superior em Portugal e no Espaço Europeu
Organização e Gestão das Instituições de Ensino Superior . . . .
Gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação . . . . . . . . . . . . . . . .
Seminário de Projecto I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
EDU
EDU
EDU
EDU
Tipo
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Créditos
....
....
....
....
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total
Contacto
210
210
210
210
TP=37,5; OT=7,5
TP=30; OT=7,5
TP=30; OT=7,5
TP=30; OT=7,5
840
157,5
Observações
7,5
7,5
7,5
7,5
30
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
O Financiamento do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Planeamento Estratégico das Instituições de Ensino Superior. . .
Qualidade e Avaliação do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . .
Seminário de Projecto II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
EDU
EDU
EDU
EDU
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tipo
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Créditos
....
....
....
....
Total
Contacto
210
210
210
210
TP=37,5; OT=7,5
TP=30; OT=7,5
TP=30; OT=7,5
TP=30; OT=7,5
840
157,5
Observações
7,5
7,5
7,5
7,5
30
204807507
Reitoria
Despacho n.º 8699/2011
Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Educação desta
Universidade, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-24-2011 (2.1),
de 15 de Junho, é criado o Curso Pós-Graduado de Especialização em
Cooperação para o Desenvolvimento em Educação, cujo regulamento
se publica de seguida:
Curso Pós-Graduado de Especialização em Cooperação
para o Desenvolvimento em Educação
1.º
Criação
É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o Curso
Pós-Graduado de Especialização em Cooperação para o Desenvolvimento em Educação, adiante designado por curso.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente
pelo Director do Instituto de Educação.
5.º
Critérios e processo de selecção
1 — A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Director.
2 — Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente, e ou
do mestrado ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae;
c) Experiência profissional na área da Educação e Formação;
d) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes
e que serão publicitados no anúncio das candidaturas.
2.º
6.º
Condições de matrícula e inscrição
Coordenação
1 — Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura
ou equivalente, ou mestrado ou equivalente, com experiência profissional
em qualquer domínio ligado à educação ou à formação.
2 — Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do
Instituto de Educação.
a) certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1.
b) curriculum vitae.
3 — Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula
e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pelo
Director do Instituto de Educação.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Director, ouvido o
Conselho Científico do Instituto de Educação.
7.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 — O curso tem a duração de 2 semestres.
2 — O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.
3 — A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 — A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no
intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu
equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos
termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
3.2 — A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala
numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala euro-
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Despacho N.º 8698/2011, publicado