Perdas e Danos
Noções Básicas e
Notas Introdutórias
Perdas e Danos
Conceito –
Constituem o equivalente do prejuízo ou o
dano suportado pelo credor, em virtude do
devedor não ter cumprido, total ou
parcialmente, absoluta ou relativamente, a
obrigação, expressando-se numa soma de
dinheiro correspondente ao desequilíbrio
sofrido pelo lesado.
Perdas e Danos
Leciona Carlos Roberto Gonçalves que
o inadimplemento contratual causa, em
regra, dano ao contraente pontual. Tal
dano pode atingir e diminuir o
patrimônio do lesado – dano material ou,
até, sem repercussão de ordem
patrimonial corpórea, mas sim dano
simplesmente moral – dano imaterial.
Perdas e Danos
É da noção básica da Responsabilidade
Civil que todo aquele que, por ação
voluntária, negligência, imprudência
ou imperícia, causar danos a outrem,
fica obrigado a reparação – ratio do art.
186 do CC/02.
Perdas e Danos
A estrutura lógica da
.Responsabilidade Civil no Brasil
CONDUTA
CULPA
DANO
Perdas e Danos
Espécies –
As perdas e danos classificam-se em
patrimonial,
dano
moral,
dano
emergente, lucro cessante e dano
indireto.
Perdas e Danos
Dano patrimonial – é o dano que se verifica no
patrimônio corpóreo;
Dano moral – é o que se concretiza no plano
imaterial, na honra, fama, crédito, etc.;
Dano emergente – é que surge de imediato do ato
ilícito. Para boa parte da doutrina, é o dano direto;
Lucro cessante – é o dano compreendido do que
razoavelmente
a
vítima
deixou
de
ganhar/ter/auferir/receber, em decorrência do ato
ilícito e
Dano Indireto – é o que surge do ato ilícito,
Perdas e Danos
Espécies –
Dano patrimonial e Dano moral
(art. 186, primeira parte, CC/02 - Código
Civil de 2002 e inciso X, art. 5º., da
CF/88 c/c art. 186, segunda parte, CC/02
- Código Civil de 2002)
Espécies –
Perdas e Danos
Dano patrimonial e Dano moral
também nominado de material ou imaterial, é
aquele que dano perpetrado tanto na esfera
patrimonial corpórea quanto na esfera
patrimonial subjetiva do titular do direito. No
que tange ao dano patrimonial, cumpre saber
se o prejuízo no bem corpóreo produz
repercussão econômica e, se sim, se pode ser
convertido em dinheiro. Acaso positiva a
resposta, o dano patrimonial, por si só, já é
Perdas e Danos
Quantificação do
Dano Moral ?
De maneira que o
agressor sinta o mal
que praticou.
Caráter Doutrinário
Observando que não
se torne uma forma
de enriquecimento
sem causa.
Caráter Reparatório.
Perdas e Danos
“O Direito Positivo Brasileiro admite a
reparabilidade do dano moral, eis que
todo e qualquer dano causado a alguém
deve ser indenizado, de tal obrigação
não se excluindo o mais importante deles
que é o dano moral, que deve
autonomamente ser levado em conta. O
dinheiro possui valor permutativo,
podendo-se, de alguma forma, lenir a
Perdas e Danos nas Obrigações
Pecuniárias
Reza o art. 404 do CC/02 que “As perdas
e danos, nas obrigações de pagamento
em dinheiro, serão pagas com
atualização monetária segundo índices
oficiais regularmente estabelecidos,
abrangendo juros, custas e honorários de
advogado, sem prejuízo da pena
convencional.”
Perdas e Danos nas
Obrigações Pecuniárias
A ratio de tal dispositivo é simples: todo
o prejuízo precisa ser integralmente
ressarcido, ou seja, segundo alude
Álvaro Villaça Azevedo, “o princípio é
de que o patrimônio do lesado deve ser
recomposto integralmente.”
Perdas e Danos nas
Obrigações Pecuniárias
Segundo pontual lição de Carlos Roberto
Gonçalves, o devedor em mora reponde
também por correção monetária pois esta
meramente repõe o pode de compra da moeda
e sua utilização é salutar pois evita o
enriquecimento injusto do devedor e,
contrariamente em face do credor, não trata-se
de nenhum plus, mas apenas modo de evitar o
aviltamento
inerente
ao
processo
inflacionário.
Perdas e Danos nas
Obrigações Pecuniárias
Correção Monetária –
É a atualização do valor real da moeda,
tendo-se em vista a data do
entabulamento do vínculo e da execução
da prestação.
Perdas e Danos nas
Obrigações Pecuniárias
A forma como se faz a correção monetária é
com a utilização de um índice que pode ser
convencionado ou imposto, utilizando-se para
isso cálculos aritméticos.
Como lembra Fábio Ulhoa Coelho, o índice
de correção monetária deve resultar de
medições metodológicas de variação de
preços geral ou de determinado setor da
Perdas e Danos nas
Obrigações Pecuniárias
Exemplos de índices IGPM/FGV
IPC
INPC
CUB/SINDUSCON
(É importante que tais índices sejam públicos e
previamente conhecidos.)
Perdas e Danos nas
Obrigações Pecuniárias
Em regra, é proibida a utilização da
variação cambial, do salário mínimo e do
ouro como fatores de correção
monetária.
Perdas e Danos nas
Obrigações Pecuniárias
Exceção
Dolar/Moeda Estrangeira - utilização quando
há captação de recursos no mercado
internacional como é o caso do arrendamento
mercantil – Lei 8.880/94, art. 6º ;
Salário Mínimo – correção de prestação
alimentar;
Download

Perdas e Danos nas Obrigações Pecuniárias