ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER
LEI MUNICIPAL N. 1.239/2010
De 16 de dezembro de 2010.
“Institui o Calendário de Feriados e
Pontos Facultativos do Município de
Morro Reuter/RS, e dá outras
providências.”
Adair Ricardo Bohn, Prefeito Municipal de Morro Reuter, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores levou para
apreciação, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos
do Município de Morro Reuter,RS, sendo reconhecidos os mesmos nas datas e
categorias abaixo discriminadas:
I - Feriados nacionais
Os feriados nacionais são definidos pelas seguintes leis: nº 662 (de 1949), nº 6.802
(de 1980), nº 9.093 (de 1995), e nº 10.607 (de 2002). Os feriados nacionais
brasileiros são:
Data
Feriado
Motivação
1º de janeiro
Confraternização Universal
social
21 de abril
Tiradentes
cívica
1º de maio
Dia do Trabalho
social
7 de setembro
Independência do Brasil
cívica
12 de outubro
Nossa Senhora Aparecida
religiosa (católica)
2 de novembro
Finados
religiosa (católica)
15 de novembro Proclamação da República
25 de dezembro
cívica
Natal
religiosa (cristã)
Páscoa
feriado religioso móvel
Sexta-feira Santa
feriado religioso móvel
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É também feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela
Constituição. Por sua vez, a Constituição dispõe que as eleições são realizadas no
primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro,
quando houver segundo turno.
II - Feriado estadual
Definida pela Constituição Estadual com a data magna do Estado, o dia 20 de
setembro passou a ser feriado. O decreto estadual 36.180/95, amparado na lei
federal 9.093/95, de autoria do deputado federal Jarbas Lima (PPB/RS), especifica
que "a data magna fixada em lei pelos estados federados é feriado civil".
Data
Feriado
Motivação
20 de setembro Revolução Farroupilha
cívico
III - Feriados municipais
Data
Feriado
Motivação
20 de março
Emancipação Político-Administrativa
cívico
Corpus Christi
religioso
28 de outubro Dia do Funcionário Público e do Professor
08 de dezembro
Imaculada Conceição
social
religioso
IV - Pontos facultativos municipais
Data
Feriado
Motivação
Carnaval
social móvel
24 de dezembro
Véspera de Natal
religioso
31 de dezembro
Véspera de Ano Novo
social
Art. 2º - Os pontos facultativos instituídos e reconhecidos na presente lei,
estão sujeitos a compensação de horários pelos servidores públicos municipais,
podendo ser regulamentada a presente lei, no que couber.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
n.0676/2003.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morro Reuter/RS, 16 de dezembro de
Adair Ricardo Bohn
Prefeito Municipal
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Feriados municipais - Prefeitura Municipal de Morro Reuter