Perguntas Frequentes
A leitura das presentes F&A não dispensa a consulta da informação pré-contratual
e contratual legalmente exigida disponível em qualquer Mediador ou Delegação
Zurich.
O presente documento destina-se apenas a esclarecer pontualmente as dúvidas
mais prementes NÃO prevalecendo qualquer uma das suas disposições em
qualquer circunstância sobre as condições contratualmente acordadas.
A - A Linha Zurich Saúde
1 - O que é a Linha Zurich Saúde?
2 - Como funciona a Linha Zurich Saúde?
B - A Rede Médis
3 - Quais as vantagens de recorrer á Rede Médis?
4 - Que instituições/médicos têm acordo com a Medis?
C - A Minha Saúde
5 - Onde posso obter aconselhamento médico, nomeadamente em situações de
urgência?
D - O Meu Seguro
6 - Onde posso obter informação sobre o funcionamento da minha apólice?
7 - Não recebi as condições da minha apólice. Como posso ter acesso às mesmas?
8 - O meu filho já é Cliente Zurich Saúde?
9 - O que preciso fazer para alterar a minha morada?
10 - Devo sempre enviar documentos originais?
11 - O que devo fazer para enviar despesas para reembolso?
12 - O que significa um co-pagamento?
13 - Posso recorrer ao MAM (Médico Assistente Médis) com a Opção 1 - Base?
14 - Na Opção 1 (Particulares) está incluído o Parto?
15 - Na Opção 1 (Individuais) é possível subscrever isoladamente a cobertura de
Parto?
16 - Quais são os serviços e benefícios do plano base da Opção 1?
17 - Qual o período de carência para a cobertura de Hospitalização?
18 – Quando me deslocar ao Hospital Universitário de Navarra, quem será
reembolsado pelas despesas de viagens de avião em classe económica e
alojamento?
19 - Qual a idade limite de permanência nos seguros individuais?
20 - Quais os procedimentos a efectuar para o reembolso de despesas médicas
efectuadas fora da Rede Médis e que carecem de pré-autorização?
21 - Quando é que recebo o Extracto de Benefícios?
22 - Para que possa dar continuidade a uma apólice que tenha sido anulada como
deverei proceder sem ter novos períodos de carência?
23 - Qual o prazo limite para apresentação de despesas para reembolso?
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24 - O meu médico de família passou-me alguns exames. Preciso de ter uma
prescrição de uma Médico Médis para usufruir dos preços preferenciais nos locais
convencionados?
25 - O prémio do seguro é dedutível em sede de IRS?
26 - Os co-pagamentos são dedutíveis em sede de IRS?
27 - Quando devo proceder ao pagamento do prémio do seguro?
Respostas
A - A Linha Zurich Saúde
1 - O que é a Linha Zurich Saúde?
A Linha Zurich Saúde é um serviço telefónico que funciona 24 horas por dia, 7 dias
por semana e que proporciona uma assistência de saúde em tempo real e directa.
O apoio telefónico através da Linha Zurich Saúde, assegurado por enfermeiras(os),
constitui um elemento diferenciador, proporcionando a informação e o apoio
necessários para uma colaboração eficaz com os prestadores de cuidados de saúde,
ajudando os Clientes a tirar o máximo benefício do Sistema Integrado de Prestação
de Cuidados de Saúde.
2 - Como funciona a Linha Zurich Saúde?
A Linha Zurich Saúde tem duas componentes, uma linha de atendimento geral e
uma linha de enfermeiras(os) vocacionada para a resolução de assuntos de cariz
clínico, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Quando exista uma situação de doença, que possa ou não motivar o Cliente a
dirigir-se ao médico, a adoptar determinados cuidados em casa ou a dirigir-se ao
hospital, a(o) enfermeira(o) procederá da seguinte forma:
- Inquirir sobre os sintomas
- Avaliar a situação com base nas respostas dos Clientes
- Fornecer apoio e informações que permitam ao Cliente tomar uma decisão mais
consciente se deve ou não consultar o médico ou recorrer a outro tipo de serviços
de saúde
- Habilitar os Clientes com informações que lhes permitam, nos casos em que tal se
justifique, resolver os problemas de menor gravidade.
- Nos casos em que se justifique, e na sequência de um contacto, poderão os
enfermeiros da Linha Zurich Saúde agendar uma chamada de retorno (call-back)
com o objectivo de acompanhar a evolução do seu estado de saúde.
A(o) enfermeira(o) poderá ainda ajudar a esclarecer qualquer dúvida que tenha em
relação a assuntos relacionados com a sua saúde, como sejam: vacinação,
alimentação, desenvolvimento das crianças, prevenção de acidentes, etc..
B - A Rede Médis
3 - Quais as vantagens de recorrer à Rede Médis?
A qualidade, amplitude e eficiência da rede de prestadores de cuidados de saúde,
rigorosamente seleccionada, associada às vantagens da sua utilização – custo mais
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baixo, maior comparticipação e o pagamento de apenas uma parte do valor do acto
médico – o co-pagamento -, aconselha e justifica a sua utilização.
4 - Que instituições/médicos têm acordo com a Médis?
Todos os prestadores constantes do Guia Médis. Versão sempre actualizada do Guia
Médis em www.zurichportugal.com ou www.medis.pt.
C - A Minha Saúde
5 - Onde posso obter aconselhamento médico, nomeadamente em
situações de urgência?
Através da Linha Zurich Saúde 707 300 788
D - O Meu Seguro
6 - Onde pode o Cliente obter informação sobre o funcionamento da sua
apólice?
Através do seu Mediador ou Delegação Zurich.
Para mais informações poderá também consultar www.zurichportugal.com.
7 - Não recebi as condições da minha apólice. Como posso ter acesso às
mesmas?
Deverá solicitar através do seu Mediador, Delegação Zurich ou da linha Zurich
Saúde 707 300 788.
8 - O meu filho já é Cliente Zurich Saúde?
Deverá solicitar através do seu Mediador, Delegação Zurich ou da linha Zurich
Saúde 707 300 788.
9 - O que preciso fazer para alterar a minha morada?
Deverá solicitar através do seu Mediador, Delegação Zurich ou da linha Zurich
Saúde 707 300 788.
10 - Devo sempre enviar documentos originais?
Sim. Os documentos de despesas a apresentar deverão ser documentos originais, a
menos que tenha ocorrido a comparticipação por parte de outro sub-sistema
(ADSE, ADME, etc.). Neste caso, deverão ser enviadas à Médis/ Zurich cópias das
despesas médicas, acompanhadas de uma declaração da entidade respectiva, com
o montante total apresentado e o valor da comparticipação já efectuada.
11 - O que devo fazer para enviar despesas para reembolso?
Deverá preencher o impresso de envio de despesas e depois de juntar os originais
das despesas enviar para a Médis ao cuidado da Direcção de Operações. Poderá
igualmente entregar essa documentação em qualquer Mediador ou Delegação
Zurich.
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12 - O que significa um co-pagamento?
Valor que fica a cargo do Cliente por cada consulta e ou exame efectuado em
regime de ambulatório, ou da hospitalização, que será suportada pelo Cliente.
13 - Posso recorrer ao MAM (Médico Assistente Médis) com a Opção 1 Base?
Sim. É um serviço prestado pela Médis para todos os seus Clientes, qualquer que
seja o Plano, no entanto neste plano terá que pagar o valor acordado entre a Médis
e o MAM.
14 - Na Opção 1 (Particulares) está incluído o Parto?
Apenas quando subscritas as coberturas de Ambulatório e Parto.
15 - Na Opção 1 (Individuais) é possível subscrever isoladamente a
cobertura de Parto?
Não. A subscrição da cobertura de Parto só pode ser feita quando subscrita
simultaneamente a cobertura de Assistência Ambulatória.
16 - Quais são os serviços e benefícios do plano base da Opção 1?
Se subscrever o plano base da Opção 1, poderá ter acesso à Rede Médis, Cartão
Zurich Saúde Personalizado, Linha Zurich Saúde, Assistência Médis Personalizada,
Rede de Descontos (Termas, Ópticas, Health Clubs entre outros), Rede de Preços
Especiais (Psicologia Clínica - €30, Nutrição - € 25, Osteopatia - € 25 entre outros),
Internet, Guia Médis e Extracto de Benefícios.
17 - Qual o período de carência para a cobertura de Hospitalização?
90 dias para a maioria das situações, com excepção dos casos de urgência e ou
acidente.
18 – Quando me deslocar ao Hospital Universitário de Navarra, quem será
reembolsado pelas despesas de viagens de avião em classe económica e
alojamento?
A Zurich comparticipa integralmente todas as despesas de saúde previamente
autorizadas e, em caso de internamento, garante ainda à Pessoa Segura e
Acompanhante o financiamento das despesas de alojamento e deslocação relativas
a viagens de avião (classe económica), de comboio ou de automóvel (inclui apenas
despesas de combustível, portagens e estadia de uma noite na ida e outra no
regresso).
19 - Qual a idade limite de permanência nos seguros individuais?
Na Opção 1 e Opção 2 a idade limite de permanência são os 65 anos, mas se a
subscrição for efectuada até aos 55 anos da Pessoa Segura não haverá limite de
permanência. Na Opção 3 não há idade limite de permanência.
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20 - Quais os procedimentos a efectuar para o reembolso de despesas médicas
efectuadas fora da Rede Médis e que carecem de pré-autorização?
Preencher o impresso de reembolso de despesas, anexar o comprovativo das
despesas (original) e anexar o impresso de informação clínica.
21 - Quando é que recebo o Extracto de Benefícios?
Para controlo das despesas médicas efectuadas, é enviado para o Cliente, uma vez
por ano, ou trimestralmente sempre que o montante das despesas ultrapasse
100,00€, um extracto detalhado com a indicação dos serviços utilizados.
Pode, no entanto, aceder ao seu extracto em qualquer momento consultando o Site
Médis.
22 - Para que possa dar continuidade a uma apólice que tenha sido
anulada como deverei proceder sem ter novos períodos de carência?
Deverá dar início à apólice de continuidade na data de anulação da apólice anterior
para que não se verifique interrupção de seguros (não poderá haver dias de
intervalo).
23 - Qual o prazo limite para apresentação de despesas para reembolso?
120 dias.
24 - O meu médico de família passou-me alguns exames. Preciso de ter
uma prescrição de um Médico Médis para usufruir dos preços preferenciais
nos locais convencionados?
Não é necessário, deverá apenas apresentar a prescrição e o cartão Médis.
25 - O prémio do seguro é dedutível em sede de IRS?
Nos planos Empresas Médis, os prémios pagos são considerados custos do
exercício. Para tal, é necessário que os benefícios sejam atribuídos à generalidade
dos Colaboradores e obedeçam a critérios objectivos e idênticos. São dedutíveis até
ao máximo de 15% das despesas com o pessoal, escrituradas a título de
remunerações.
Nos planos Individuais de Saúde, os prémio pagos são dedutíveis à colecta, no
respectivo ano, até ao limite legal (seja ou não casado), bem como um montante
específico por cada dependente (ascendente ou descendente) - Art. 86.º do CIRS.
26 - Os co-pagamentos são dedutíveis em sede de IRS?
Sim.
27 - Quando devo proceder ao pagamento do prémio do seguro?
O Prémio correspondente a cada período de duração do contrato de seguro é
devido por inteiro, sem prejuízo de poder ser fraccionado para efeitos de
pagamento, por acordo entre o Segurador e o Tomador do seguro.
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Salvo quando tenha sido acordado que a Pessoa segura pague directamente o
Prémio ao Segurador, a obrigação de pagamento do Prémio impende sobre o
Tomador do seguro.
O Prémio ou fracção inicial é devido na data de celebração do contrato. Tratando-se
de um seguro de grupo, o Prémio ou fracção inicial correspondente a cada adesão
será devido na data da respectiva aceitação.
As fracções seguintes do Prémio inicial, o Prémio de anuidades subsequentes e as
sucessivas fracções deste são devidos nas datas estabelecidas no contrato.
A parte do Prémio de montante variável relativa a acerto do valor e, quando seja o
caso, a parte do Prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas
datas indicadas nos respectivos avisos.
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FAQs Zurich Maio2010.final