Perguntas Frequentes A leitura das presentes F&A não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida disponível em qualquer Mediador ou Delegação Zurich. O presente documento destina-se apenas a esclarecer pontualmente as dúvidas mais prementes NÃO prevalecendo qualquer uma das suas disposições em qualquer circunstância sobre as condições contratualmente acordadas. A - A Linha Zurich Saúde 1 - O que é a Linha Zurich Saúde? 2 - Como funciona a Linha Zurich Saúde? B - A Rede Médis 3 - Quais as vantagens de recorrer á Rede Médis? 4 - Que instituições/médicos têm acordo com a Medis? C - A Minha Saúde 5 - Onde posso obter aconselhamento médico, nomeadamente em situações de urgência? D - O Meu Seguro 6 - Onde posso obter informação sobre o funcionamento da minha apólice? 7 - Não recebi as condições da minha apólice. Como posso ter acesso às mesmas? 8 - O meu filho já é Cliente Zurich Saúde? 9 - O que preciso fazer para alterar a minha morada? 10 - Devo sempre enviar documentos originais? 11 - O que devo fazer para enviar despesas para reembolso? 12 - O que significa um co-pagamento? 13 - Posso recorrer ao MAM (Médico Assistente Médis) com a Opção 1 - Base? 14 - Na Opção 1 (Particulares) está incluído o Parto? 15 - Na Opção 1 (Individuais) é possível subscrever isoladamente a cobertura de Parto? 16 - Quais são os serviços e benefícios do plano base da Opção 1? 17 - Qual o período de carência para a cobertura de Hospitalização? 18 – Quando me deslocar ao Hospital Universitário de Navarra, quem será reembolsado pelas despesas de viagens de avião em classe económica e alojamento? 19 - Qual a idade limite de permanência nos seguros individuais? 20 - Quais os procedimentos a efectuar para o reembolso de despesas médicas efectuadas fora da Rede Médis e que carecem de pré-autorização? 21 - Quando é que recebo o Extracto de Benefícios? 22 - Para que possa dar continuidade a uma apólice que tenha sido anulada como deverei proceder sem ter novos períodos de carência? 23 - Qual o prazo limite para apresentação de despesas para reembolso? 1 24 - O meu médico de família passou-me alguns exames. Preciso de ter uma prescrição de uma Médico Médis para usufruir dos preços preferenciais nos locais convencionados? 25 - O prémio do seguro é dedutível em sede de IRS? 26 - Os co-pagamentos são dedutíveis em sede de IRS? 27 - Quando devo proceder ao pagamento do prémio do seguro? Respostas A - A Linha Zurich Saúde 1 - O que é a Linha Zurich Saúde? A Linha Zurich Saúde é um serviço telefónico que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana e que proporciona uma assistência de saúde em tempo real e directa. O apoio telefónico através da Linha Zurich Saúde, assegurado por enfermeiras(os), constitui um elemento diferenciador, proporcionando a informação e o apoio necessários para uma colaboração eficaz com os prestadores de cuidados de saúde, ajudando os Clientes a tirar o máximo benefício do Sistema Integrado de Prestação de Cuidados de Saúde. 2 - Como funciona a Linha Zurich Saúde? A Linha Zurich Saúde tem duas componentes, uma linha de atendimento geral e uma linha de enfermeiras(os) vocacionada para a resolução de assuntos de cariz clínico, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana. Quando exista uma situação de doença, que possa ou não motivar o Cliente a dirigir-se ao médico, a adoptar determinados cuidados em casa ou a dirigir-se ao hospital, a(o) enfermeira(o) procederá da seguinte forma: - Inquirir sobre os sintomas - Avaliar a situação com base nas respostas dos Clientes - Fornecer apoio e informações que permitam ao Cliente tomar uma decisão mais consciente se deve ou não consultar o médico ou recorrer a outro tipo de serviços de saúde - Habilitar os Clientes com informações que lhes permitam, nos casos em que tal se justifique, resolver os problemas de menor gravidade. - Nos casos em que se justifique, e na sequência de um contacto, poderão os enfermeiros da Linha Zurich Saúde agendar uma chamada de retorno (call-back) com o objectivo de acompanhar a evolução do seu estado de saúde. A(o) enfermeira(o) poderá ainda ajudar a esclarecer qualquer dúvida que tenha em relação a assuntos relacionados com a sua saúde, como sejam: vacinação, alimentação, desenvolvimento das crianças, prevenção de acidentes, etc.. B - A Rede Médis 3 - Quais as vantagens de recorrer à Rede Médis? A qualidade, amplitude e eficiência da rede de prestadores de cuidados de saúde, rigorosamente seleccionada, associada às vantagens da sua utilização – custo mais 2 baixo, maior comparticipação e o pagamento de apenas uma parte do valor do acto médico – o co-pagamento -, aconselha e justifica a sua utilização. 4 - Que instituições/médicos têm acordo com a Médis? Todos os prestadores constantes do Guia Médis. Versão sempre actualizada do Guia Médis em www.zurichportugal.com ou www.medis.pt. C - A Minha Saúde 5 - Onde posso obter aconselhamento médico, nomeadamente em situações de urgência? Através da Linha Zurich Saúde 707 300 788 D - O Meu Seguro 6 - Onde pode o Cliente obter informação sobre o funcionamento da sua apólice? Através do seu Mediador ou Delegação Zurich. Para mais informações poderá também consultar www.zurichportugal.com. 7 - Não recebi as condições da minha apólice. Como posso ter acesso às mesmas? Deverá solicitar através do seu Mediador, Delegação Zurich ou da linha Zurich Saúde 707 300 788. 8 - O meu filho já é Cliente Zurich Saúde? Deverá solicitar através do seu Mediador, Delegação Zurich ou da linha Zurich Saúde 707 300 788. 9 - O que preciso fazer para alterar a minha morada? Deverá solicitar através do seu Mediador, Delegação Zurich ou da linha Zurich Saúde 707 300 788. 10 - Devo sempre enviar documentos originais? Sim. Os documentos de despesas a apresentar deverão ser documentos originais, a menos que tenha ocorrido a comparticipação por parte de outro sub-sistema (ADSE, ADME, etc.). Neste caso, deverão ser enviadas à Médis/ Zurich cópias das despesas médicas, acompanhadas de uma declaração da entidade respectiva, com o montante total apresentado e o valor da comparticipação já efectuada. 11 - O que devo fazer para enviar despesas para reembolso? Deverá preencher o impresso de envio de despesas e depois de juntar os originais das despesas enviar para a Médis ao cuidado da Direcção de Operações. Poderá igualmente entregar essa documentação em qualquer Mediador ou Delegação Zurich. 3 12 - O que significa um co-pagamento? Valor que fica a cargo do Cliente por cada consulta e ou exame efectuado em regime de ambulatório, ou da hospitalização, que será suportada pelo Cliente. 13 - Posso recorrer ao MAM (Médico Assistente Médis) com a Opção 1 Base? Sim. É um serviço prestado pela Médis para todos os seus Clientes, qualquer que seja o Plano, no entanto neste plano terá que pagar o valor acordado entre a Médis e o MAM. 14 - Na Opção 1 (Particulares) está incluído o Parto? Apenas quando subscritas as coberturas de Ambulatório e Parto. 15 - Na Opção 1 (Individuais) é possível subscrever isoladamente a cobertura de Parto? Não. A subscrição da cobertura de Parto só pode ser feita quando subscrita simultaneamente a cobertura de Assistência Ambulatória. 16 - Quais são os serviços e benefícios do plano base da Opção 1? Se subscrever o plano base da Opção 1, poderá ter acesso à Rede Médis, Cartão Zurich Saúde Personalizado, Linha Zurich Saúde, Assistência Médis Personalizada, Rede de Descontos (Termas, Ópticas, Health Clubs entre outros), Rede de Preços Especiais (Psicologia Clínica - €30, Nutrição - € 25, Osteopatia - € 25 entre outros), Internet, Guia Médis e Extracto de Benefícios. 17 - Qual o período de carência para a cobertura de Hospitalização? 90 dias para a maioria das situações, com excepção dos casos de urgência e ou acidente. 18 – Quando me deslocar ao Hospital Universitário de Navarra, quem será reembolsado pelas despesas de viagens de avião em classe económica e alojamento? A Zurich comparticipa integralmente todas as despesas de saúde previamente autorizadas e, em caso de internamento, garante ainda à Pessoa Segura e Acompanhante o financiamento das despesas de alojamento e deslocação relativas a viagens de avião (classe económica), de comboio ou de automóvel (inclui apenas despesas de combustível, portagens e estadia de uma noite na ida e outra no regresso). 19 - Qual a idade limite de permanência nos seguros individuais? Na Opção 1 e Opção 2 a idade limite de permanência são os 65 anos, mas se a subscrição for efectuada até aos 55 anos da Pessoa Segura não haverá limite de permanência. Na Opção 3 não há idade limite de permanência. 4 20 - Quais os procedimentos a efectuar para o reembolso de despesas médicas efectuadas fora da Rede Médis e que carecem de pré-autorização? Preencher o impresso de reembolso de despesas, anexar o comprovativo das despesas (original) e anexar o impresso de informação clínica. 21 - Quando é que recebo o Extracto de Benefícios? Para controlo das despesas médicas efectuadas, é enviado para o Cliente, uma vez por ano, ou trimestralmente sempre que o montante das despesas ultrapasse 100,00€, um extracto detalhado com a indicação dos serviços utilizados. Pode, no entanto, aceder ao seu extracto em qualquer momento consultando o Site Médis. 22 - Para que possa dar continuidade a uma apólice que tenha sido anulada como deverei proceder sem ter novos períodos de carência? Deverá dar início à apólice de continuidade na data de anulação da apólice anterior para que não se verifique interrupção de seguros (não poderá haver dias de intervalo). 23 - Qual o prazo limite para apresentação de despesas para reembolso? 120 dias. 24 - O meu médico de família passou-me alguns exames. Preciso de ter uma prescrição de um Médico Médis para usufruir dos preços preferenciais nos locais convencionados? Não é necessário, deverá apenas apresentar a prescrição e o cartão Médis. 25 - O prémio do seguro é dedutível em sede de IRS? Nos planos Empresas Médis, os prémios pagos são considerados custos do exercício. Para tal, é necessário que os benefícios sejam atribuídos à generalidade dos Colaboradores e obedeçam a critérios objectivos e idênticos. São dedutíveis até ao máximo de 15% das despesas com o pessoal, escrituradas a título de remunerações. Nos planos Individuais de Saúde, os prémio pagos são dedutíveis à colecta, no respectivo ano, até ao limite legal (seja ou não casado), bem como um montante específico por cada dependente (ascendente ou descendente) - Art. 86.º do CIRS. 26 - Os co-pagamentos são dedutíveis em sede de IRS? Sim. 27 - Quando devo proceder ao pagamento do prémio do seguro? O Prémio correspondente a cada período de duração do contrato de seguro é devido por inteiro, sem prejuízo de poder ser fraccionado para efeitos de pagamento, por acordo entre o Segurador e o Tomador do seguro. 5 Salvo quando tenha sido acordado que a Pessoa segura pague directamente o Prémio ao Segurador, a obrigação de pagamento do Prémio impende sobre o Tomador do seguro. O Prémio ou fracção inicial é devido na data de celebração do contrato. Tratando-se de um seguro de grupo, o Prémio ou fracção inicial correspondente a cada adesão será devido na data da respectiva aceitação. As fracções seguintes do Prémio inicial, o Prémio de anuidades subsequentes e as sucessivas fracções deste são devidos nas datas estabelecidas no contrato. A parte do Prémio de montante variável relativa a acerto do valor e, quando seja o caso, a parte do Prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respectivos avisos. 6