PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O futuro que você faz agora
FUNPRESP-JUD
Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal do Poder Judiciário
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seja bem-vindo(a)!
A Funpresp-Jud ajudará você
a construir o seu futuro.
V
ocê acaba de vencer um grande desafio pessoal graças
ao seu esforço. Agora, você deve pensar a longo prazo em
sua carreira no serviço público, em seu crescimento profissional e, principalmente, na manutenção da sua qualidade de
vida após a fase laboral. Poder planejar no longo prazo faz uma
grande diferença na vida de qualquer pessoa.
Talvez, o que você não saiba, é que além de todos os seus benefícios regulamentares, você também poderá contar com
a oportunidade em realizar um investimento como poucos.
Uma aplicação em que para cada R$ 1,00 (um real) que
você contribui, o patrocinador também contribuirá com R$
1,00 (um real).
Você acha que isso não existe? Continue lendo e você vai conhecer o Plano de Previdência Complementar Fechada da
Funpresp-Jud.
Previdência Complementar | 3
por que preciso de um plano
de previdência complementar
A Lei nº 12.618/2012 estabelece o teto do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS como limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de
previdência da União, ou seja, os membros e servidores
somente receberão como aposentadoria básica o
valor mensal de R$ 4.390,24 em valores atuais. O plano
de pre-vidência complementar vem para assegurar, na fase
da apo-sentadoria, a manutenção do nível de renda que
você tinha na fase ativa. Sem isso, você terá uma
significativa diminui-ção da sua renda na aposentadoria.
Somente o valor da aposentadoria básica é suficiente para
manter o seu padrão de vida?
como funciona o plano de
previdência complementar?
Ao se inscrever no Plano de Benefícios da Funpresp-Jud, você
inicia uma poupança de longo prazo. Só que uma poupança
com uma característica muito especial: você não poupa sozinho! O órgão ao qual você está vinculado (patrocinador)
também realizará contribuições para você. Esses valores são
investidos com o objetivo de que a rentabilidade das aplicações garantam não só a recuperação das perdas inflacionárias como também ganhos financeiros.
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Esses recursos, bem geridos no longo prazo, deverão garantir a você o recebimento de renda vitalícia de aposentadoria
e de pensão para os seus beneficiários. Essa renda adicional
somada a que você já tem direito no Regime Próprio de Previdência possibilitará a manutenção do seu nível de renda
do período de atividade.
O valor da renda que você vai receber no futuro vai depender da sua evolução na carreira, do período contributivo e
dos valores das contribuições.
qual a diferença para
uma previdência aberta?
A principal diferença é que na Funpresp-Jud seu ganho é
maior, pois só aqui o patrocinador contribui com você para
formação de sua reserva individual. Além disso, na Funpresp-Jud você não é cliente, você é dono, podendo participar
diretamente da gestão e da fiscalização. Os participantes elegem representantes para os órgãos diretivos da fundação.
Além de ter custos menores, a Funpresp-Jud é uma entidade
sem fins lucrativos, ou seja, todos os seus ganhos serão compartilhados entre os seus participantes. Isso no longo prazo
faz uma grande diferença.
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quais benefícios que
o plano me oferece?
• RENDA MENSAL DE APOSENTADORIA - com prazo certo, em me-
ses, e valor a depender do saldo acumulado na reserva individual do participante.
• RENDA MENSAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - com pra-
zo certo, em meses, e com valor a depender do saldo acumulado em sua reserva individual até o momento da solicitação, e
da concessão da aposentadoria por invalidez no RGPS ou RPPS.
• RENDA MENSAL DE PENSÃO POR MORTE - concedida aos bene-
ficiários, com prazo certo, em meses, e com valor a depender
do saldo acumulado em sua reserva individual até o momento
do óbito, durante o período de atividade ou na aposentadoria.
• RENDA DE BENEFÍCIO POR SOBREVIVÊNCIA - concedido àquele
que sobreviver após o prazo de pagamento do benefício de
aposentadoria ou de pensão ou ao beneficiário de participante aposentado que faleceu em gozo do benefício por sobrevivência.
com quanto preciso contribuir?
Você tem a opção de escolher o percentual em uma faixa de
desconto que se estende de 6,5% a 8,5% da remuneração de
participação. O patrocinador irá contribuir com valor idêntico até o limite de 8,5% (1 para 1). Lembrando que quanto
maior for a sua contribuição e o valor acumulado em sua reserva maior será o valor do benefício no futuro.
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o que é a contribuição normal
do patrocinado?
Contribuição aportada pelo participante patrocinado, de
caráter obrigatório e mensal, correspondente à alíquota por
ele escolhida (6,5% a 8,5%), observado o intervalo de 0,5%.
como acompanhar a
aplicação dos meus recursos?
A gestão dos recursos do Plano da Funpresp-Jud começa
com a definição de uma Política de Investimentos, que estabelece onde e quanto será aplicado. Essa política considera
fundamentalmente o perfil dos participantes. O objetivo é
obter rendimentos suficientes para pagar os melhores benefícios possíveis no futuro. O valor do saldo de cada participante é diretamente influenciado pelo resultado das
aplicações.
Esse saldo de conta poderá ser consultado no Extrato do Participante, que será disponibilizado no sítio da Funpresp-Jud.
Os recursos das reservas dos planos de benefícios da
Funpresp-Jud serão administrados por instituição financeira federal, em nosso caso, pelo Banco do Brasil e pela Caixa
Econômica Federal.
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como faço para aderir ao plano?
É simples. Basta preencher o formulário de inscrição anexo e entregar na unidade de pessoal do seu órgão. Você
poderá aderir a qualquer tempo, mas como o valor do
seu benefício vai depender do valor acumulado em sua
reserva individual ao longo do tempo, o ideal é fazer a
inscrição agora e aproveitar todos os benefícios do plano.
o que é a base de contribuição?
• SUBSÍDIO
• VENCIMENTO
Você poderá acrescer, mediante opção, as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e
do exercício de cargo em comissão ou função comissionada,
excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao
Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS.
o que é remuneração de
participação do patrocinado?
Valor sobre o qual incidem contribuições para o Plano, ou
seja, a parcela da sua base de contribuição que exceder o
teto do RGPS.
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o que é a contribuição
facultativa?
Contribuição a ser aportada pelo participante, sem contrapartida do patrocinador, de caráter voluntário, de forma regular ou esporádica, com valor definido pelo participante,
observado o limite mínimo de 2,5% incidente sobre a remuneração de participação.
quem custeia a funpresp-jud?
As despesas da Funpresp-Jud são custeadas pela cobrança de
taxa de carregamento incidente sobre a contribuição normal do
participante e do patrocinador.
incentivo tributário
Além de assegurar a complementação da sua aposentadoria,
ao optar pela adesão ao Plano de Benefícios da Funpresp-Jud
você tem um incentivo de natureza tributária. As contribuições para o Plano podem ser deduzidas do Imposto de Renda
Pessoa Física - IRPF, até o limite de 12% dos rendimentos anuais. Mais um incentivo para você se inscrever no Plano.
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quais são os regimes de
tributação do IRPF?
O governo federal, por meio das Leis nº 11.053/2004 e n°
11.196/2005, criou e implantou em 2005 a tributação do
Imposto de Renda para os Planos de Previdência Complementar com base na Tabela Regressiva do Imposto de Renda, que passou a vigorar em conjunto com o regime anterior que se baseia na Tabela Progressiva de tributação.
Os resgates e benefícios de aposentadoria serão tributados
de acordo com a opção do participante feita no momento
da inscrição no Plano, ou seja, no formulário de inscrição
que acompanha esta cartilha o futuro participante deverá
optar pela Tabela Progressiva ou pela Tabela Regressiva do
Imposto de Renda.
tabela progressiva do IRPF
Leva em conta o valor do benefício ou do resgate recebido, incidindo alíquota que varia de 0 a 27,5%, conforme tabela abaixo.
Esse regime de tributação permite o ajuste na Declaração Anual
de IRPF, sendo possível o ressarcimento, nos casos em que couber.
Renda
Alíquota do IR
Valor da Dedução
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5%
R$ 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15,0%
R$ 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5%
R$ 577,00
Acima de 4.271,59
27,5%
R$ 790,58
Até 1.710,78
Os valores constantes da tabela devem ser aplicados para os rendimentos pagos a partir de 01/01/2013.
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tabela regressiva do
imposto de renda
Leva em conta o período de acumulação de cada parcela das contribuições vertidas. As alíquotas de Imposto de
Renda vão decrescendo na medida do aumento do período
decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao
contribuinte.
O Participante deve analisar quanto tempo os valores ficarão investidos no Plano e qual a previsão de renda passível
de tributação quando de sua aposentadoria. Pelo regime
de alíquotas regressivas, quanto mais longo o prazo, maior
será a vantagem tributária
Prazo de acumulação dos recursos
Alíquota do IR
Até 2 anos
35%
Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos
30%
Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos
25%
Superior a 6 e inferior ou igual a 8 anos
20%
Superior a 8 e inferior ou igual a 10 anos
15%
Superior a 10 anos
10%
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posso permanecer no plano se
eu sair do serviço público?
Você pode continuar vinculado ao Plano da Funpresp-Jud de
duas formas:
• COMO PARTICIPANTE AUTOPATROCINADO - você mantém o
pagamento das suas contribuições e assume também o pagamento das contribuições relativas ao patrocinador;
• COMO PARTICIPANTE REMIDO - você suspende o pagamento
das contribuições normais e realiza apenas contribuições administrativas. Quando tiver reunido as condições para se aposentar pelas regras do Plano, você vai receber o seu benefício de
aposentadoria.
Vantagens para o participante
• Contribuição paritária da União (1 para 1);
• Dedução das contribuições no Imposto de Renda (até
12% dos rendimentos tributáveis anuais);
• Recebimento de 100% da rentabilidade líquida dos
investimentos na conta individual;
• Imposto de renda de até 10% sobre o benefício de aposentadoria independente do valor (opção pelo Regime
Regressivo);
• Isenção de contribuição previdenciária na aposentadoria (11% no Regime Próprio);
• Garantia de pensão para sua família.
outras orientações
Acesse o sítio eletrônico da Funpresp-Jud (www.funprespjud.com.br) ou envie um e-mail para sap@funprespjud.
com.br que estaremos a disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
patrocínios:
Praça dos Três Poderes, S/N, Ed. Sede, 2º andar, A-231.
Brasília/DF - CEP: 70.175-900 - [email protected]
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