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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006
11. Da conclusão
Observou-se que, até P2, a medida de salvaguarda vinha
engendrando efeitos concretos positivos sobre a indústria doméstica,
mesmo que não tivessem sido alcançados todos os resultados esperados. Em P3, no entanto, quando uma quantidade substancial de
coco ralado foi importada mediante o uso indevido do item
0801.11.90 da NCM, tal fato se refletiu negativamente sobre a in<!ID263029-0>
dústria doméstica. Note-se que as importações estiveram, ao longo de
todo o período, subcotadas, em relação aos preços da indústria doméstica.
Outro aspecto a ser considerado é que, em que pesem as
dificuldades encontradas pela indústria doméstica, o compromisso de
ajuste vem sendo cumprido em alguma medida.
CIRCULAR N o- 10, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria
DECEX no 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC no 535, de 17 de dezembro de 2003, torna
público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta
Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser
dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria (Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º andar, Brasília-DF, CEP 70053-900), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
Bombas de vácuo modelos LEYBOLD WAU 250 e LEYBOLD RUVAC 250 para tratamento de transformadores, com
capacidade final de vácuo 0,0003 MBAR.
8427.10.90
Empilhadeira elétrica AMEISE JUNGHEINRICH, modelo ERC A 12.5 G, com capacidade de 1250kg e altura de elevação
3000mm.
8427.10.90
Empilhadeira elétrica AMEISE JUNGHEINRICH, modelo ETBP 32 5000, com capacidade de 5000 com lanças articuladas
e suporte para transporte de transformadores de medida com altura de até 7m.
8427.10.90
Empilhadeira elétrica JUNGHEINRICH, modelo EJC A 16G, com suporte para transporte de transformadores de medida,
capacidade 1250kg e elevação de 1500mm.
8427.10.90
Empilhadeira elétrica TOYOTA modelo 2FBE 13, capacidade 1250kg altura de elevação 3100mm.
8427.20.90
Empilhadeira a combustão DAEWOOD modelo D 70S, cabine fechada, capacidade 7000kg com regulagem pneumática do
garfo de 800 até 2500mm.
8428.20.90
Mesas elevadoras para montagem de transformadores modelo ADRLKSPEC, capacidade 1.000kg.
8428.33.00
Ponte rolante DEMAG 14 x 8m, modelo PK 5NF.N, capacidade 1.000kg, percurso do gancho aproximado 8m.
8428.90.90
Plataforma elevatória NACELLE, modelo JLG 2646 E, móvel com capacidade 2409kg.
8439.30.10
Bobinadeira toroidal FROITZHEIN modelo TWM 3.5, diâmetro externo do núcleo máximo 1300mm, altura 360mm.
8439.30.10
Bobinadeira toroidal RUFF modelo RWB TYPE 44, com mesa RW-333-V-13.
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CIRCULAR N o- 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID264057-0>
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a
Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15
de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de
dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de
agosto de 1995 e tendo em vista o constante do Processo
MDIC/SAA/CGSG 52100- 000053/00-98, torna público que:
1. Conforme o previsto no art. 2o da Resolução da Câmara
de Comércio Exterior - CAMEX no 25, de 25 de julho de 2001,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 7 de agosto de
2001, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de ventiladores de mesa, acima de 15 centímetros, com
motor elétrico incorporado , de potência não superior a 125W, classificados no item 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, terminará no dia 7 de agosto de 2006.
2. De acordo com o disposto no § 2o do art. 57 do Decreto
no 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo
de cinco meses antes da data do término da vigência do direito para
se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para
solicitarem audiência, se necessário.
3. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão, no
prazo estabelecido no item anterior, deverão apresentar petição de
revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do
término de vigência do direito antidumping, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, em
um dos seguintes endereços: Brasília - Esplanada dos Ministérios Bloco J - 9o andar - Brasília - DF - CEP 70.056-900 - Telefones:
(0xx61) 2109.7345 ou 2109.7436 - Fax (0xx61) 2109.7445; ou Rio de
Janeiro - Praça Pio X, no 54 - Loja - Centro - Rio de Janeiro (R) CEP 20.091-040 - Telefones: (0xx21) 2126.1288 ou 2126.1290 - Fax
(0xx21) 2126.1141.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
Em síntese, tendo sido constatada a existência de indícios de
prejuízo grave causado pelas importações, deu-se início à revisão com
vistas a avaliar o pleito de prorrogação da medida de salvaguarda,
cuja vigência se encerrará em 31 de agosto de 2006, até lá mantida
inalterada a cota.
Bobinadeira para enrolamento secundário de transformadores de potencial com diâmetro máximo de 400mm e largura
máxima 700mm.
8441.80.00
Máquina para alimentação contínua de cartão em bobina, com tensão constante, troca/emenda automática de bobina e
sistema acumulador de cartão, modelo THT-90.
8445.30.10
Retorcedeira VOLKMAN VTS06, panela de 8” de diâmetro, plataforma dupla de 2 tubos, altura 13” enfiadeira a ar, 110
fusos cada, enrolamento em conical, 480 volts.
8446.30.40
Tear de pinça rígida DORNIER, modelo HTD4/S, 350cm de largura, movimento de parada elétrico com 6 jogos, suporte
para bobina, acumulador de trama ORION, seleção eletrônica de cores, capacidade para 8 cores, maquineta eletrônica
DOBBY, modelo 2760/2, 26 quadros de liços, lubrificação automática, introdutores laterais, desenrolamento e enrolamento
elétricos, carretel SINGELO de 1000mm de diâmetro, enrolador ALEXCO afastado do tear, controle por tela de toque.
8446.30.40
Tear de pinça flexível PIGNONE, modelo FAST, 2,9m de largura, capacidade para 8 cores, seleção automática de cores, 2
alimentadores de trama, maquineta eletrônica STAUBLI, tipo 2660, 20 quadros de liços, introdutores laterais, movimento de
parada elétrica com 6 jogos, desenrolamento e enrolamento elétrico, carretel SINGELO de 1000mm de diâmetro, enrolador
ALEXCO afastado do tear, controlado por computador, 360 volts.
8458.11.99
Torno horizontal, CNC, para debamar, facear e tornear diâmetro interno e externo de cilindro secador, usinagem simultânea
interna e externa nas seguintes dimensões: comprimento máximo 12.500mm, diâmetro externo máximo 1.900mm, diâmetro
externo mínimo 1.500mm, diâmetro interno máximo 1.610mm, diâmetro interno mínimo 1.300mm, potência de acionamento
120kw, capacidade de carga até 30 toneladas, composto por conjunto de acionamento, barramento, carro usinagem externa,
dispositivo para usinagem interna, sistema mecânico adequado à máquina CNC, esteira transportadora de cavacos e sistema
de sucção de pó, tolerância construtiva conforme DIN 8607.
8461.40.99
Máquinas para acabar e cortar engrenagens, marca TOS CELAKOVICE, tipos FO-06 e F0-10, com motorização.
8462.41.00
Máquina para produção de guarnições de carda, com unidades de alimentação, conte e dobra de arames.
8477.10.19
Máquina de rebobinagem/corte, semi-automática, marca JAVELIN, modelo J1000TR, para rebobinagem e corte de filme de
poliéster de 04 microns de espessara, com uma unidade de inspeção para checagem da qualidade do material rebobinado.
8477.59.11
Prensa hidráulica centrípeta formadora de anéis de borracha, pré-moldados, para banda de rodagem de pneus destinados à
reconstrução, dotadas de 8 a 10 cilindros hidráulicos de duplo efeito destinados a movimentar os setores porta estampos,
trabalhando com pressões de 200BAR, com capacidade máxima igual ou superior a 6.280KN, mas não superior a
30.000KN.
8479.89.99
Equipamento especial para vitrificar e gravar o conjunto isolador da vela de ignição, composto de vitrificadeira com painel
elétrico, sistema de gravação nos isoladores, sistema de aplicação e secagem do vidrado.
8514.30.90
Forno a vácuo modelo NVFC-450PT(S6), IHI IPSEN, potência de aquecimento 135kw, tensão 200VAC, freqüência 50Hz,
temperatura de operação 540-1350 graus C, peso de carga máximo 459kg, dimensões da câmara 650mm (largura) X 490mm
(altura) X 985mm (profundidade), nível final de vácuo 7X10-4PA (5X10-6TORR), utilizado em tratamentos térmicos em
alto vácuo e temperatura em peças aeronáuticas, principalmente brazagens e limpeza.
DESCRIÇÃO
8414.10.00
65
8439.30.10
ANEXO
NCM
ISSN 1677-7042
CIRCULAR N o- 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a
Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15
de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de
dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de
agosto de 1995 e tendo em vista o constante do Processo
MDIC/SAA/CGSG 52100- 000005/00-45, torna público que:
1. Conforme o previsto no art. 2o da Resolução da Câmara
de Comércio Exterior - CAMEX no 34, de 30 de outubro de 2001,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 31 de outubro de
2001, o prazo de vigência do Compromisso de Preços homologado
nas importações de cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos,
tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2,
classificadas nos itens 4810.12.90, 4810.29.00 e 4810.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Chile, terminará no dia 30 de outubro de 2006.
2. De acordo com o disposto no § 2o do art. 57 do Decreto
no 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo
de cinco meses antes da data do término da vigência do compromisso
para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e
para solicitarem audiência, se necessário.
3. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão, no
prazo estabelecido no item anterior, deverão apresentar petição de
revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do
término de vigência do direito antidumping, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, em
um dos seguintes endereços: Brasília - Esplanada dos Ministérios Bloco J - 9o andar - Brasília - DF - CEP 70.056-900 - Telefones:
(0xx61) 2109.7345 ou 2109.7436 - Fax (0xx61) 2109.7445; ou Rio de
Janeiro - Praça Pio X, no 54 - Loja - Centro - Rio de Janeiro (R) CEP 20.091-040 - Telefones: (0xx21) 2126.1288 ou 2126.1290 - Fax
(0xx21) 2126.1141.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
<!ID264014-0>
PORTARIA N o- 56, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
Prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 23 e 24 da Portaria MDS nº 459, de 09
de setembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003, alterada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004,
que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
- MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro
de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as
competências da Secretaria Nacional da Assistência Social - SNAS;
e
Considerando a Portaria MDS n° 459, de 09 de setembro de
2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da assistência social e
sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do
SUAS; e
Considerando a necessidade de prorrogar os prazos estabelecidos nos arts. 23 e 24 da Portaria MDS nº 459, de 09 de
setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 10 de março de 2006 o prazo
estabelecido no caput do artigo 23 da Portaria MDS nº 459, de 09 de
setembro de 2005;
Art. 2º Prorrogar para o dia 20 de fevereiro de 2006 o prazo
estabelecido no artigo 24 da Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro
de 2005.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS
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Portaria MDS nº56 - MINISTÉRIO DO Desenvolvimento Social e