• SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
• DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
• CONTRATOS DECORRENTES
DE REGISTRO DE PREÇOS E DE
CONTRATAÇÃO DIRETA
03 e 04 de OUTUBRO de 2011
BRASÍLIA/DF
Aspectos polêmicos e controvertidos e as melhores práticas
O SEMINÁRIO
A utilização do Sistema de Registro de Preços e a contratação por meio de dispensa e de inexigibilidade de
licitação são muito frequentes na Administração Pública. Como são procedimentos que envolvem regras
específicas, acabam gerando dúvidas diárias para os agentes que atuam nessa área.
Diante disso, destacamos situações práticas e polêmicas a respeito da instituição e do gerenciamento do
Sistema de Registro de Preços, englobando planejamento, julgamento da licitação e acompanhamento do
contrato, bem como sobre o processamento, a instrução e a formalização dos procedimentos de dispensa
e de inexigibilidade de licitação e respectivos contratos.
A metodologia adotada envolve a análise central da questão proposta e a apresentação das melhores
práticas em relação ao problema.
DESTAQUES DO CONTEÚDO
✦✦ Peculiaridades do planejamento e do julgamento do registro de preços
✦✦ Registro de preços por itens ou lotes
✦✦ Utilização da ata de registro de preços por outro órgão ou outra entidade (carona) – Formalidades,
limites e condições
✦✦ Prorrogação da ata de registro de preços e do respectivo contrato
✦✦ Alterações na ata e no contrato – Condições e limites
✦✦ Dispensa em razão do valor X Parcelamento indevido
✦✦ Contratação emergencial
✦✦ Dispensa de licitação para compra ou locação de imóvel
✦✦ Dispensa de licitação para contratação de remanescente contratual
✦✦ Contratação de serviços advocatícios e de elaboração de projetos por meio de inexigibilidade de licitação
✦✦ Atuação da assessoria jurídica nos processos de contratação direta
✦✦ Gerenciamento dos contratos decorrentes de contratação direta e de registro de preços
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OBJETIVO
Capacitar e aperfeiçoar os agentes públicos para instituição e gerenciamento do Sistema de Registro de
Preços, formalização e acompanhamento dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade),
bem como para a resolução de situações controvertidas e polêmicas referentes aos temas, desde o planejamento até a execução do contrato.
PÚBLICO-ALVO
Pregoeiros e membros de equipes de apoio, membros de comissões de licitação, assessores e procuradores jurídicos, advogados, auditores, gestores de contratos, profissionais do departamento de compras e
de controles interno e externo e demais agentes públicos envolvidos nos procedimentos de contratação
da Administração Pública.
03 E 04 DE OUTUBRO • SEGUNDA E TERÇA
Joel de Menezes Niebuhr
Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UFSC. Professor do Curso de Mestrado em Direito
da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Professor convidado de Direito Administrativo da Escola do Ministério
Público de Santa Catarina. Professor convidado de diversos cursos de especialização em Direito Administrativo.
Autor dos livros “Princípio da Isonomia na Licitação Pública” (Florianópolis: Obra Jurídica, 2000); “O Novo Regime
Constitucional da Medida Provisória” (São Paulo: Dialética, 2001); “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública”
(2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008); “Pregão Presencial e Eletrônico” (5. ed. Curitiba: Zênite, 2008); “Registro de
Preços: aspectos práticos e jurídicos” (Belo Horizonte: Fórum, 2008, em coautoria com Edgar Guimarães) e “Licitação
Pública e Contrato Administrativo” (Curitiba: Zênite, 2008), além de diversos artigos e ensaios publicados em revistas
especializadas
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO, JULGAMENTO DA LICITAÇÃO E
GERENCIAMENTO DA ATA E DO CONTRATO (DE ACORDO COM O DECRETO FEDERAL Nº
3.931/01 E OS ENTENDIMENTOS DO TCU)
1. Em que situações o Sistema de Registro de Preços se mostra como uma boa solução para a
Administração Pública?
2. É possível registrar preços de serviços contínuos e de obras de engenharia?
3. Quais as peculiaridades do planejamento e do julgamento das licitações para a instituição do
registro de preços?
4. É necessária a indicação dos recursos orçamentários no edital de licitação para a instituição do
registro de preços? Qual o entendimento da doutrina e do TCU sobre esse tema?
5. Qual modalidade de licitação deve ser empregada para formação de atas de registro de preços? O
tipo menor preço é obrigatório em todas as situações?
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6. Quais documentos de habilitação devem ser exigidos nas licitações para a instituição do registro de
preços? Os documentos de habilitação serão os mesmos no pregão e na concorrência?
7. De que forma ocorre a utilização pelo carona da ata de registro de preços de outro órgão ou outra
entidade nos termos do Decreto citado? Qual o procedimento a ser adotado? Qual o entendimento
do TCU sobre a figura do carona?
8. Quais formalidades e justificativas devem ser atendidas por ocasião de adesão a atas de registro de
preços firmadas por outros órgãos da Administração? Qual o entendimento do TCU?
9. Um mesmo órgão (ou entidade) poderá pegar carona mais de uma vez na mesma ata de registro
de preços? Qual é o quantitativo máximo que cada órgão ou entidade pode contratar na condição
de carona?
10. É possível carona entre órgãos/entidades de esferas federativas diversas? Ou seja, uma empresa
pública municipal pode aderir à ata formalizada por uma secretaria federal? Qual o entendimento
da AGU?
11. No caso de determinado órgão ter participado do registro de preços relativo a um dos itens da
licitação, poderá pegar carona para item diverso do qual não atuou como participante? Isto é, um
mesmo órgão poderá ser participante e carona?
12. Órgão ou entidade que tenha seu próprio registro de preços para determinado objeto poderá
deixar de contratar do seu registro e pegar carona em outro cujo preço seja menor?
13. No caso de utilização da ata por órgão ou entidade que não participou da licitação (carona), a
ata e o contrato deverão ser analisados pela sua assessoria jurídica ou é desnecessário, uma vez
que a legalidade do procedimento foi anteriormente analisada pela assessoria jurídica do órgão
gerenciador?
14. Com a assinatura da ata de registro de preços, o licitante estará vinculado à Administração? A ata tem
natureza contratual? É possível substituir o contrato pela ata? Nesse sentido, o descumprimento da
ata pode acarretar a aplicação de penalidades?
15. Se o contrato foi formalizado pelo órgão participante ou por um órgão que aderiu à ata (carona), mas
houve descumprimento contratual, quem é a autoridade competente para aplicar a penalidade?
16. Qual o prazo de vigência da ata e do contrato? Os prazos devem ser coincidentes? A ata de registro
de preços admite prorrogação? E os contratos dela decorrentes?
17. Os valores registrados podem ser revisados ou reajustados? Em que circunstâncias e como a
Administração deve proceder? Será revisado ou reajustado o contrato ou a ata?
18. É possível acrescer quantitativamente o objeto da ata de registro de preços? É possível acrescer
também o contrato?
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CABIMENTO E ATENDIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS, PROCESSAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
1. Nos procedimentos de contratação direta, devem ser elaborados projeto básico e termo de
referência? Como devem ser conduzida a fase de planejamento das dispensas e inexigibilidades?
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2. O que se deve saber para não incorrer em parcelamento indevido e enquadramento equivocado
de dispensa em razão do valor (art. 24, incs. I e II)? Como efetuar a estimativa dos valores? O que
deve ser entendido por “mesmo local” e “mesma natureza”?
3. O procedimento de contratação direta pode ser formalizado por meio eletrônico? Qual a síntese
do procedimento estabelecido pela Portaria nº 306/01 do MPOG? Essa Portaria envolve apenas
compras ou serviços também? É adequada a distinção?
4. Todo e qualquer ato de dispensa e de inexigibilidade deve ser publicado no Diário Oficial, inclusive
contratações cujos valores sejam iguais ou inferiores ao limite para dispensa em função do valor
(art. 24, incs. I e II, da Lei nº 8.666/93)? Qual o entendimento do TCU sobre esse assunto?
5. Quais as situações de emergência que justificam a contratação com fundamento no art. 24, inc. IV,
da Lei de Licitações? Como deve ser computado o prazo máximo de 180 dias para contratações com
base no art. 24, inc. IV, da Lei de Licitações? Caso a situação de emergência não tenha cessado, esse
prazo pode ser prorrogado?
6. Qual deve ser a conduta da Administração na hipótese de a situação de emergência ser resultado de
inércia ou descuido dela própria? É possível realizar contratação emergencial? Qual o entendimento
do TCU?
7. Qual a diferença entre licitação deserta e fracassada? Quais os requisitos para a configuração das
hipóteses previstas no art. 24, incs. V e VII, da Lei de Licitações? Essas situações de dispensa podem
ser utilizadas se a licitação anterior foi na modalidade pregão?
8. Os incs. VII e XVI preveem hipóteses de dispensa para a contratação de órgãos e entidades
integrantes da própria estrutura da Administração. Quais os requisitos para a configuração dessas
situações?
9. Em que hipótese é cabível a contratação direta fundada no inc. X do art. 24 da Lei de Licitações para
a compra ou a locação de imóveis pela Administração?
10. Diante de rescisão contratual, é possível a contratação de remanescente por dispensa, com base no
art. 24, inc. XI. Sobre essa hipótese de dispensa, pergunta-se:
a) É cabível em qualquer situação de rescisão contratual – unilateral, amigável ou judicial?
b) Caso a execução do contrato não tenha sido iniciada, é cabível a hipótese em apreço?
c) Se a licitação que antecedeu o contrato foi na modalidade pregão, é cabível a contratação direta
de remanescente? Nesse caso, deverá ser aplicado o preço do vencedor mesmo diante da regra
do art. 4º, inc. XVI, da Lei nº 10.520/02?
11. Quais os requisitos para o enquadramento do inc. XIII do art. 24? O que se entende por
desenvolvimento institucional? É possível contratar serviços para a promoção de concurso público
com base nesse dispositivo? Qual o entendimento do TCU?
12. Quais documentos e justificativas devem ser juntados ao processo para a demonstração da
singularidade do bem e da exclusividade do fornecedor para a adequada formalização do inc. I do
art. 25?
13. Serviços advocatícios e de elaboração de projetos podem ser contratados por inexigibilidade de
licitação com profissionais notoriamente especializados (art. 25, inc. II)? De que forma o processo
deve ser instruído para afastar apontamentos dos órgãos de controle?
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14. No caso de inexigibilidade de licitação, como a Administração deve proceder para demonstrar no
processo a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado?
15. A Administração deve exigir documentos de habilitação nos procedimentos de contratação direta?
Quais documentos podem ser exigidos e quais podem ser dispensados? É possível dispensar os
documentos de habilitação no caso de dispensa em razão do valor?
16. Sobre a manifestação pela assessoria jurídica, pergunta-se:
a) Mesmo diante da ausência de indicação expressa no art. 38, parágrafo único, são obrigatórias a
análise e a aprovação da dispensa ou da inexigibilidade pela assessoria jurídica?
b) Caso a assessoria se manifeste pela impossibilidade da contratação direta, a autoridade poderá
decidir contrariamente a essa manifestação? O parecer da assessoria jurídica é vinculante?
Qual o entendimento do STF?
17. Quais as consequências civis, funcionais e penais em relação ao agente público no caso de dispensa
ou de inexigibilidade fora das hipóteses legais?
18. Sobre a execução e o acompanhamento dos contratos decorrentes da contratação direta,
pergunta-se:
a) Há regras ou cautelas especiais a serem observadas na fiscalização desses contratos?
b) Quais os limites para as alterações quantitativas e qualitativas do contrato?
c) Em quais hipóteses é possível prorrogar o prazo de execução e de vigência dos contratos
decorrentes de dispensa e de inexigibilidade?
d) Quais penalidades podem ser aplicadas para o caso de descumprimento do contrato decorrente
de dispensa ou inexigibilidade? Qual o procedimento para a aplicação das penalidades? Quem
é responsável pela condução do procedimento e pela aplicação da penalidade?
LOCAL DO EVENTO
NAOUM PLAZA HOTEL ✦ (61) 3322-4545 ✦ 0800 61 4844
SHS - Quadra 5 - Bloco H - Brasília/DF
Apto. SGL/EXE • R$ 298,00* + 10% + R$ 2,00 tx. de turismo
Apto. DBL/EXE • R$ 350,00* + 10% + R$ 2,00 tx. de turismo
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OPÇÕES DE HOSPEDAGEM
Hotel Naoum Express – (61) 3322-4545 ou 0800 614 844
SHS – Quadra 3 – Bloco J – Brasília/DF
Apto. SGL/EXE • R$ 205,00* + 10% taxas
Apto. DBL/EXE • R$ 245,00* + 10% taxas
HOTEL NACIONAL – (61) 3321-7575
SHS – Quadra 1 – Bloco A – Brasília/DF
Apto. SGL/STD • R$ 195,00* + 10% taxas + R$ 2,00 room tax por dia
Apto. DBL/STD • R$ 210,00* + 10% taxas + R$ 2,00 room tax por dia
Apto. TPL/STD • R$ 270,00* + 10% taxas + R$ 2,00 room tax por dia
HOTEL CARLTON – (61) 3224-8819
SHS – Quadra 5 – Bloco G – Brasília/DF
Apto. SGL/STD • R$ 270,00* + 10% taxas + R$ 2,00 room tax por pernoite
Apto. DBL/STD • R$ 320,00* + 10% taxas + R$ 2,00 room tax por pernoite
HOTEL ST PAUL – (61) 3319-3543 ou
[email protected]
SHS – Quadra 2 – Bloco H – Brasília/DF
Apto. SGL/STD • R$ 182,00* + 10% taxas + R$ 2,00 room tax por apartamento
Apto. DBL/STD • R$ 210,00* + 10% taxas + R$ 2,00 room tax por apartamento
Apto. TPL/STD • R$ 263,00* + 10% taxas + R$ 2,00 room tax por apartamento
* Valores válidos conforme a disponibilidade do hotel, com reserva antecipada e somente para participantes no período deste evento;
Café da manhã incluso na tarifa;
Para usufruir das tarifas especiais das diárias, informe, no momento da reserva, que você é cliente da Zênite e está inscrito neste evento.
PERÍODO E HORÁRIO DO EVENTO
03 E 04 DE OUTUBRO DE 2011
8h30 às 12h30 e 14h às 18h
Coffee break às 10h e 16h
Almoço às 12h30
CARGA HORÁRIA
16 HORAS
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INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 2.450,00
Inclui 02 almoços, 04 coffee breaks, as obras “Lei de Licitações e Contratos Anotada” (Zênite, 2011) e
“Lei de Licitações e Contratos Administrativos” (Zênite, 2011), apostila específica do Seminário, material
de apoio e certificado.
A cada 4 inscrições neste Seminário, efetuadas pelo mesmo órgão e vinculadas à
mesma fonte pagadora, a Zênite concederá cortesia para uma quinta inscrição.
PAGAMENTO
O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em nome de ZÊNITE EVENTOS S.A.,
CNPJ 81.701.401/0001-70, em um dos seguintes bancos credenciados:
Banco do Brasil
Ag. 1522-9 • c/c 84247-8
CEF
Ag. 1525-3 • c/c 715-5
Bradesco
Ag. 2101-6 • c/c 1823-6
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
(41) 2109-8660
[email protected]
ZÊNITE EVENTOS S.A.
CNPJ 81.701.401/0001-70 ✦ Inscrição Estadual: isenta
Av. Sete de Setembro, 4698 ✦ 3º andar ✦ Batel ✦ 80240-000 ✦ Curitiba / PR
Fone (41) 2109-8660 ✦ www.zenite.com.br ✦ [email protected]
Download

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