não facultando ao Queixoso o direito de acesso à informação que este
solicitou e que lhe é conferido pelo art. 8.º do Estatuto do Jornalista.
O órgão regulador deliberou ainda instar a REFER, EPE, a, no futuro,
respeitar de modo tempestivo e integral o direito de acesso às fontes
de informação legalmente assegurado aos jornalistas.
Votação
Aprovada por EO, ES e RAF.
Vinha o direito de acesso à informação que este solicitou e que lhe
é reconhecido pelo art. 8.º do Estatuto do Jornalista. O órgão regulador deliberou instar o diretor da Escola Secundária de Paredes a, no
futuro, respeitar o direito de acesso às fontes de informação legalmente
assegurado aos jornalistas.
Votação
Aprovada por AL, EO e RAF.
• Deliberação n.º 2/DJ/2011
Requerimento do jornalista António Palmeiro relativo a um despacho
judicial de indeferimento da consulta de um processo cível.
Enquadramento
No dia 14 de junho, deu entrada da ERC um ofício subscrito pelo jornalista António Palmeiro, remetendo cópias de um despacho de indeferimento da consulta de um processo cível envolvendo uma
empresa construtora e um município. Não concordando com o indeferimento, o jornalista veio dar conhecimento do mesmo à ERC, para
os efeitos tidos por convenientes.
No dia 20 de junho de 2011, a ERC recebeu um novo ofício apresentando por este jornalista no qual remeteu novo despacho que indeferiu a sua segunda tentativa de consulta do processo. Na sua opinião,
tal recusa “limitava o exercício da profissão de jornalista, a liberdade
de expressão e a divulgação de factos relativos a uma entidade
pública”, não havendo “razões legais ou objetivas para tal recusa.”.
Decisão
Em reunião de Conselho Regulador, foi deliberado este órgão dever
abster-se de apreciar as concretas questões suscitadas no requerimento
apresentado pelo citado jornalista, expressando embora a preocupação
que lhe merecia a importância da matéria. No corpo desta deliberação
o órgão regulador relembrou que não pode uma entidade administrativa servir de instância de recurso de decisões de um juiz.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES.
• Deliberação n.º 4/DJ/2011
Queixa do diretor do “Diário de Notícias – Madeira” e da Empresa do
Diário de Notícias, Lda. por alegada recusa da emissão de credencial
para a realização da cobertura jornalística de jogo de futebol no Estádio dos Barreiros.
Enquadramento
Os serviços da ERC receberam uma queixa de Ricardo Miguel Fernandes de Oliveira, diretor do “Diário de Notícias – Madeira”, e a Empresa
do Diário de Notícias, Lda. contra o Marítimo da Madeira Futebol, SAD,
e o Presidente do seu Conselho de Administração, por alegada recusa
de emissão de credencial para a realização da cobertura jornalística
do jogo de futebol entre o Marítimo e o Naval 1.º de Maio, que teve
lugar no Estádio dos Barreiros no dia 24 de outubro de 2010.
Decisão
Em reunião de Conselho Regulador foi deliberado não dar seguimento
à queixa que lhe foi submetida, uma vez que o colaborador do Diário
de Notícias da Madeira não detinha título profissional ou equiparado
que o habilitasse a exercer a atividade de jornalista, não reunindo os
requisitos que lhe permitissem exercer o direito de acesso reservado
a jornalistas, nos termos dos arts. 9.º e 10.º da Lei n.º 1/99, de 13 de
janeiro. O órgão regulador deliberou instar a Marítimo da Madeira
Futebol, SAD, a rever os seus procedimentos quanto à creditação de
jornalistas, acautelando o direito de acesso destes a eventos de natureza idêntica ou a outros em que prevaleça o mesmo direito, bem
como dar conhecimento da presente deliberação à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, para os efeitos previstos nas alíneas b)
e c) do n.º 1 e no n.º 5 do art. 20.º do Estatuto do Jornalista.
Votação
Aprovada por EO, ES e RAF.
• Deliberação n.º 3/DJ/2011
Participação do Sindicato dos Jornalistas contra o diretor da Escola
Secundária de Paredes.
Enquadramento
No dia 29 de março de 2011, os serviços da ERC receberam uma
participação do Sindicato dos Jornalistas relativa a uma alegada
violação do direito de acesso à informação do jornalista José Vinha,
por o diretor da Escola Secundária de Paredes lhe ter recusado prestar declarações, a propósito da queda de um elemento do teto falso
do refeitório da escola, que causou ferimentos a três estudantes.
Decisão
Em reunião de dia 10 de agosto de 2011, o Conselho Regulador deliberou reconhecer a procedência da participação apresentada, uma
vez que o diretor da Escola Secundária de Paredes incumpriu o dever
de informação a que estava vinculado, enquanto principal representante do estabelecimento de ensino, não facultando ao jornalista José
• Deliberação n.º 5/DJ/2011
Queixa de Carlos Manuel Marques Cipriano contra o “Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território” (hoje, “Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território”) por violação do direito de acesso às fontes de informação assegurado aos
jornalistas.
Enquadramento
Deu entrada na ERC, no dia 12 de abril de 2011, uma queixa subscrita
por Carlos Manuel Marques Cipriano contra o Ministério do Ambiente
e do Ordenamento do Território por alegada violação, por parte desta
Entidade, do direito de acesso às fontes de informação assegurado
aos jornalistas.
125 ERC • VOLUME 1
Deliberações do Conselho Regulador
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