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SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lamentavelmente, o conjunto CFESS/CRESS ainda insiste em manifestar a sua repudia sobre as ações
judiciais movidas por alguns sindicatos da categoria em favor dos direitos constitucionais da categoria
dos assistentes sociais brasileiros. Defender a ilegalidade e a inconstitucionalidade é assumir
publicamente que o "Conjunto" está na contra-mão dos interesses dos cidadãos brasileiros, sejam
assistentes sociais ou não, e que nesse País tudo pode se resolver em assembléias gerais que não tem
base legal e que ferem, sim, a autonomia do profissional quando atropelam o direito maior
assegurado na Constituição Federal e no arcabouço jurídico brasileiro.
Além disso, a judicialização da questão das anuidades dentro da profissão foi a única forma que o
movimento sindical da categoria encontrou de estancar a prática arrecadadora ilegal e predatória
contra os assistentes sociais. Não fosse isso, ainda teríamos aqui no RS, no Pará, em Pernambuco e no
Rio de Janeiro, a cobrança dos valores habituais que desconsideravam frontalmente a Lei 6994
e retiravam do bolso de cada um de nós, em média, mais de 1/3 do salário mensal.
O orçamento, até então milionário desses Conselhos Regionais, passaram a ter arrecadações "quase
milionárias" (em torno de meio milhão de reais no RS), e mesmo assim a fome arrecadatória não
amenizou e não reorientou o modelo de gestão assumido nesses Estados.
A categoria não sabe (e não há o menor interesse em divulgar) que todos os Conselhos Profissionais no
Brasil, inclusive o nosso, estão pressionando muito o Congresso Nacional para aprovar o PL 3507
que estabelece a anuidade profissional em R$ 500,00! O movimento sindical brasileiro, através das
Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos de categoria profissional, conseguiu
barrar o processo veloz e silencioso que tramitava nas Comissões da Câmara dos Deputados e exigiu
um debate democrático e amplamente divulgado com os trabalhadores de nível superior no Brasil.
Por fim, o conjunto CFESS/CRESS ao ressaltar na nota de repudio que “esses Sindicatos de Assistentes
Sociais possuem reduzida adesão da categoria, não garantindo representatividade da mesma, e
tampouco possui fóruns ampliados e/ou divulgados”, dá uma demonstração de total desinformação
do que se passa no seio da categoria e da organização política-sindical da mesma.
O movimento sindical, orquestrado pela Federação Nacional dos Assistentes Sociais –FENAS –, cresceu
muito nesses últimos oito anos. Passamos de cinco para doze sindicatos em funcionamento no Brasil e
já temos sete Estados em processo de reabertura sindical. O que mais precisa acontecer para que o
conjunto CFESS/CRESS comece a caminhar na mesma direção da categoria?
Para finalizar, aqui no Rio Grande do Sul, o SASERS está cada vez mais combativo e atuante em defesa
da categoria, retomando e ocupando espaços importantes, avançando nas negociações coletivas de
trabalho, discutindo e dialogando com os assistentes sociais nos espaços abertos chamados
publicamente, modernizando seu modelo de gestão e de sua estrutura física para melhor atender os
profissionais.
NÃO ESTAMOS BRINCANDO quando afirmamos que nosso Sindicato ousou mudar o rumo da história
sindical no Serviço Social, questionar a lógica hegemônica da profissão e lutar pelos direitos de todos
os assistentes sociais gaúchos e pelas lutas históricas dos trabalhadores brasileiros.
O SASERS está presente nos seguintes espaços de representação e formulação de políticas públicas:
► Conselho Nacional de Saúde - CNS ►Conselho Estadual de Saúde- CES ► Conselho Municipal de
Saúde de Caxias do Sul ► Conselho Estadual de Assistência Social- CEAS ► Mesa Nacional de
Negociação Permanente do SUS ►Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS ►Comitê
Nacional de Políticas de Saúde do Trabalhador do SUS ►Federação das Mulheres Gaúchas
►Federação Intersindical ►Central dos Trabalhadores do Brasil RS – CGTB-RS ►Fórum Nacional dos
Trabalhadores do SUAS ►Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde FENTAS ► Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS.
MOÇÃO DE REPÚDIO
Os assistentes sociais, delegados (as), observadores (as) e convidados (as), reunidos (as) no
39°Encontro CFESS/CRESS realizado de 09 a 12 de setembro de 2010, em Florianópolis,
vem apresentar Moção de Repúdio as ações judiciais movidas pelo Sindicato dos Assistentes
Sociais do Rio Grande do Sul (SASERS), Sindicato dos Assistentes Sociais do Pará
(SINASPA), Sindicato dos Assistentes Sociais de Pernambuco (SINDASPE) contra os
Conselhos Regionais de Serviço Social dos respectivos Estados, as quais implica na
transferência para o Poder Judiciário a questão da fixação das anuidades, sem prévia
discussão com o conjunto da categoria. Essa medida judicial foi uma ação contra as
deliberações da Assembléia Geral da categoria, ferindo o princípio da autonomia dos
assistentes sociais no que tange à sua organização político-profissional, garantida na Lei de
Regulamentação da Profissão, pois a fixação do valor da anuidade se dá tendo em vista o
plano de lutas a ser efetivado pelo CRESS no espaço democrático das assembléias. Assim
sendo, a alteração nas receitas destes Conselhos implicará na redução de inúmeras ações que
vem sendo realizadas, bem como fragilizará a manutenção de sua estrutura administrativa,
tal como custos com a sede, funcionários, etc., com destaque para o trabalho da Fiscalização.
Cabe ressaltar que estes Sindicatos possuem reduzida adesão da categoria, não garantindo
representatividade da mesma, e tampouco possui fóruns ampliados e/ou divulgados para a
participação e discussão com os assistentes sociais. Reiteramos o repúdio a esta prática de
judicialização de questões que são, na nossa tradição democrática do Serviço Social,
definidas de forma participativa no interior dos fóruns legítimos da categoria.
Florianópolis, 12 de setembro de 2010.
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS)
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida Alberto Bins, 362 sala 405 – Centro – Porto Alegre.
Fones: (51) 3228.8921 e (51) 30245977
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boletim informativo extra 09/2010