Sumário
CAPÍTULO I - Das Disposições Iniciais
CAPÍTULO II - Da Definição e das Características
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CAPÍTULO III - Dos Objetivos
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CAPÍTULO IV – Do Local de Estágio
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CAPÍTULO V - Do Período de Realização e da Jornada de Trabalho
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CAPÍTULO VI - Dos Agentes e Participantes do Estágio Curricular Supervisionado
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SEÇÃO I – Dos Agentes e Participantes
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SEÇÃO II – Das Atribuições dos Agentes Responsáveis e Participantes
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CAPÍTULO VII - Das Atividades do Estágio
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CAPÍTULO VIII - Das Características e Avaliações do Projeto de Ensino e da Monografia
de Estágio
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SEÇÃO I – Das Características e Avaliação do Projeto de Ensino
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SEÇÃO II - Das Características e Avaliação da Monografia de Estágio
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CAPÍTULO IX – Da Avaliação
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CAPÍTULO X - Das Disposições Finais
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REGULAMENTO GERAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE
QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDRAL DE GOIÀS – CAMPUS JATAÍ
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O Estágio Supervisionado do curso de Licenciatura em Química do Campus Jataí da
Universidade Federal de Goiás (CAJ/UFG) reger-se por este Regulamento que está consoante
às normas estabelecidas na lei 11.788 de 2008, no Regimento Geral dos Cursos de Graduação
(RGCG) da UFG, na Resolução CONSUNI nº 06/2002 e CEPEC nº 731/2005 e no Projeto
Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química do CAJ/UFG.
Art. 2º - As atividades do Estágio Supervisionado serão organizadas nas modalidades de
Estágio Curricular Obrigatório e de Estágio Não-Obrigatório conforme disposto no presente
regulamento.
Art. 3º - O Estágio Curricular Obrigatório do curso de graduação em Química, modalidade
Licenciatura, é o conjunto de atividades acadêmicas contempladas nas disciplinas Estágio I,
II, e III, desenvolvidas pelos alunos durante o período para integralização curricular e
realizadas tanto no âmbito da UFG quanto em escolas, organismos estatais ou associações
civis, mediante convênio institucional estabelecido com a UFG.
Art. 4º - O Estágio Não-Obrigatório a ser realizado por escolha do aluno pode ser
desenvolvido a partir do 2º semestre letivo, durante o decorrer das atividades discentes dos
alunos do Curso de Licenciatura em Química do CAJ/UFG, desde que não interfiram no
desenvolvimento do Estágio Curricular Obrigatório.
CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO E DAS CARACTERÍSTICAS
Art. 5º - O Estágio Curricular Obrigatório é um componente curricular de caráter teóricoprático que tem como objetivo principal proporcionar aos alunos a aproximação com a
realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e
pedagógico de sua formação acadêmica, no sentido de prepará-lo para o exercício da
profissão e cidadania
Art. 6º - O Estágio Curricular Obrigatório em Licenciatura em Química do CAJ/UFG se
configura como sendo:
I.
o espaço formativo e de sensibilização dos licenciandos para atendimento das
necessidades sociais, preservando valores éticos que devem orientar a prática
profissional docente;
II.
momento de aproximação e compreensão da realidade profissional à luz dos
aportes teóricos estudados durante o curso de formação inicial, que favoreça a
reflexão sobre a realidade e a aquisição da autonomia intelectual e o
desenvolvimento de habilidades conexas à profissão docente;
III.
uma componente curricular de caráter teórico-prático cuja especificidade é
proporcionar ao licenciando em Química a oportunidade de efetivamente manter
contato com o campo de estágio, acompanhado pela instituição formadora.
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Art. 7º - Estágio Não-Obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação do
acadêmico. Realizado por livre escolha do mesmo e que possibilita ao estudante a ampliação
da sua formação profissional.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
Art. 8º - O Estágio Supervisionado tem por objetivos levar o aluno a:
I.
ter uma compreensão crítica dos projetos políticos de cursos de modo a participar
e contribuir para a construção de um projeto educacional que vise formar uma
sociedade mais justa e igualitária;
II.
articular os saberes aprendidos no curso de formação aos saberes da prática
docente;
III.
elaborar pensamentos autônomos, críticos e éticos para formular seus juízos de
valor de modo a decidir por si mesmo como agir nas diferentes circunstâncias de
sua vida profissional;
IV.
ser autônomo na busca de novos conhecimentos e estar consciente da necessidade
de uma formação continuada;
V.
desenvolver habilidades de trabalhar em equipes interdisciplinares e heterogêneas;
VI.
desenvolver habilidades investigativas e interpretativas nos diferentes campos de
atuação profissional.
CAPÍTULO IV – DO LOCAL DE ESTÁGIO
Art. 9°. O Estágio Supervisionado ocorrerá em instituições preferencialmente de ensino
público, ou privada devidamente regularizadas, após a assinatura de um Convênio firmado
entre a UFG e as escolas/empresas campo de estágio.
CAPÍTULO V - DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 10° - O Estágio Curricular Obrigatório terá carga horária efetiva de no mínimo 400
(quatrocentas) horas para efeito de integralização do currículo de Licenciatura e deverá ser
cursado a partir da segunda metade do curso.
Parágrafo único - Exige-se, para que o licenciando dê início ao Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório, que ele tenha cumprido pelo menos 75% dos créditos referentes
à teoria pedagógica e 75% dos créditos referentes aos demais componentes curriculares
previstos até o 4º período, inclusive, do currículo sugerido.
Art. 11° – As disciplinas Estágio I e II, com 64 horas-aula cada uma, serão realizadas no
âmbito da UFG e/ou em conjunto com instituições de ensino ou órgãos relacionados ao ensino
básico da comunidade de acordo com a orientação do professor da disciplina.
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Art. 12° – A disciplina Estágio III, com 288 horas-aula, será realizada no âmbito da UFG
e/ou em conjunto com instituições de ensino ou órgãos relacionados ao ensino básico da
comunidade de acordo com a orientação do professor da disciplina.
Art. 13º - O Estágio Não-Obrigatório, a ser realizado por escolha do aluno, poderá ser
desenvolvido a partir do 2º semestre letivo.
Art. 14° - As atividades a serem cumpridas pelo aluno-estagiário deverão ser programadas de
modo a compatibilizar seu horário acadêmico com o horário disponibilizado pela instituição
onde ocorrer o estágio.
Art. 15° - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante
estar segurado contra acidentes pessoais.
Art. 16º - Atividades Complementares não serão computadas como carga horária para o
estágio curricular.
CAPÍTULO VI - DOS AGENTES E PARTICIPANTES DO ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO
SEÇÃO I – DOS AGENTES E PARTICIPANTES
Art. 17º - Os agentes responsáveis e participantes do Estágio Curricular Obrigatório do Curso
de Licenciatura em Química do CAJ/UFJ, de acordo com a Resolução CONSUNI Nº 06/2002
e do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) ficam assim definidos:
I.
Coordenador de Estágio do Curso de Licenciatura em Química – Professor
pertencente ao curso de Licenciatura em Química do CAJ/UFG e de preferência
Licenciado e com formação específica para atuação na Área de Ensino;
II.
Professor da Disciplina (professor orientador) – Professor pertencente ao curso de
Licenciatura em Química do CAJ/UFG e de preferência Licenciado e com
formação específica para atuação na Área de Ensino;
III.
Professor Supervisor – Professor da Escola Campo;
IV.
Estagiário – Aluno regularmente matriculado nas disciplinas de Estágio
Supervisionado I, II e III;
SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES RESPONSÁVEIS E
PARTICIPANTES
Art. 18º - O coordenador do estágio terá as seguintes atribuições:
I.
coordenar, acompanhar e providenciar, quando for o caso, a escolha dos locais de
estágio;
II.
solicitar a assinatura de convênios e cadastrar os locais de Estágio;
III.
apoiar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das atividades de estágio;
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IV.
promover o debate e a troca de experiências no próprio curso e nos locais de
estágio;
V.
manter registros atualizados sobre o(s) estágio(s) no respectivo curso.
Art. 19º - O professor da disciplina (orientador) terá as seguintes atribuições:
I.
proceder, em conjunto com o grupo de professores do seu curso e com o
coordenador de estágio, à escolha dos locais de estágio;
II.
planejar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio juntamente com o
estagiário, professor colaborador e o coordenador do estágio;
III.
orientar e acompanhar as atividades práticas de ensino na Escola-Campo e nas
Instituições de ensinos não formais;
IV.
orientar a elaboração do projeto de ensino a ser aplicado nas Escolas-Campo e
Instituições de ensinos não formais;
V.
Orientar a elaboração dos Relatórios.
Art. 20º - O professor supervisor terá as seguintes atribuições:
I.
auxiliar o estagiário no planejamento do projeto de ensino;
II.
acompanhar e avaliar atividades do estágio supervisionado junto com o estagiário;
III.
acompanhar as ações pedagógicas na Escola-Campo.
Art. 21º - O estagiário terá as seguintes atribuições:
I.
participar do planejamento do estágio e solicitar esclarecimentos sobre o processo
de avaliação de seu desempenho;
II.
participar efetivamente de todas as atividades inerentes ao Estágio Curricular
Obrigatório;
III.
seguir as normas estabelecidas para o estágio;
IV.
solicitar orientações e acompanhamento do professor da disciplina ou do professor
colaborador sempre que isso se fizer necessário;
V.
elaborar em conjunto com o professor da disciplina e/ou professor colaborador o
projeto de ensino para o estágio e os Relatórios de Estágio, e apresentá-los nos
períodos estipulados nos cronogramas de Estágio;
VI.
solicitar à coordenação de estágio a mudança de local do estágio, mediante
justificativa, quando as normas estabelecidas e o planejamento do estágio não
estiverem sendo cumpridos.
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CAPÍTULO VII - DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO
Art. 22° - O estágio Obrigatório no curso de Licenciatura em Química prevê o
desenvolvimento das seguintes modalidades:
I.
Atividades de apreensão da realidade da escola campo - propiciar ao aluno o
contato com a realidade educacional, especialmente nos aspectos que dizem
respeito às situações que envolvem professor-aluno-escola. Nessa etapa os
estagiários deverão compreender, descrever e analisar aspectos como: situação
geral da escola, nível cognitivo, atividades extracurriculares, classes de aceleração,
oficinas pedagógicas, aulas de campo, bem como incidentes críticos, reuniões de
pais e professores, conselho de classe, projeto pedagógico do curso da escola,
entrevistas com coordenadores, orientadores e professores, preparação e pilotagem
de material didático entre outros;
II.
Atividades de participação em aulas ou outras ações pedagógicas, que possibilitem
ao aluno interagir e colaborar com o professor no local de estágio sem, contudo,
assumir inteira responsabilidade pela aula;
III.
Atividades de docência, que permitam ao aluno ministrar aulas, ou desenvolver
outra atividade relacionada ao processo ensino- aprendizagem, sob orientação do
professor, colaborador no local de estágio. Nesta etapa, o estagiário passa a ter a
responsabilidade da condução da aula, desenvolvendo atividades como: execução
de uma unidade didática entre outras; aulas de recuperação e atividades extraclasse;
IV.
Elaboração de projeto de ensino a partir de situações problemas identificadas na
escola campo em aulas ou outras ações pedagógicas;
V.
Execução de projeto de ensino na escola campo;
VI.
Monografia de Estágio – resultado e reflexão da ação realizada a partir da
aplicação do projeto de ensino;
VII.
Relatórios de Atividades – com a finalidade de registrar o desenvolvimento das
atividades de estágio e seus desdobramentos, devendo ter uma avaliação das
atividades realizadas e as conclusões ao final de cada estágio supervisionado.
Parágrafo único - As atividades do Estágio Obrigatório poderão ser desenvolvidas
individualmente ou em dupla de acordo com a orientação do coordenador de estágio e do
professor da disciplina (orientador).
Art. 23º - O Aluno matriculado em estágio obrigatório ou solicitar estágio não-obrigatório
deve, obrigatoriamente, preencher corretamente o Termo de compromisso, o plano e o
relatório de atividades constante no portal da PROGRAD – UFG e disponibilizado pela
coordenação de estágio e/ou pelo professor da disciplina (orientador) em três vias e entregar
ao mesmo.
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CAPÍTULO VIII - DAS CARACTERÍSTICAS E AVALIAÇÕES DO PROJETO DE
ENSINO E DA MONOGRAFIA DE ESTÁGIO
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE ENSINO
Art. 24º - O projeto de ensino é a sistematização geral do trabalho de docência na disciplina
de Estágio Supervisionado III e tem como finalidades:
I.
possibilitar a reflexão e a (re) significação do trabalho;
II.
resgatar o espaço de criatividade do educador;
III.
favorecer a pesquisa sobre a própria prática;
IV.
organizar o currículo, racionalizando as experiências de aprendizagem, tendo em
vista tornar a ação pedagógica mais eficaz e eficiente;
V.
estabelecer a comunicação entre estagiário e alunos.
Art. 25º - O projeto de ensino deve ser apresentado em data estipulada e divulgada pelo
professor da disciplina (orientador).
Art. 26º - A avaliação do projeto de ensino será realizada pelo professor da disciplina
(orientador), podendo ter a participação do professor supervisor da escola – campo de estágio.
SEÇÃO II – DAS CARACTERÍSTICAS E AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA DE
ESTÁGIO
Art. 27º - A Monografia de Estágio é um tipo de trabalho de caráter monográfico
devidamente especificado e delimitado. Constitui como parte da reflexão pedagógica do
acadêmico em formação e deve ser produzido a partir das atividades desenvolvidas no Estágio
Supervisionado III.
Parágrafo único - A Monografia de Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser
desenvolvida individualmente ou em dupla de acordo com a orientação do coordenador de
estágio e do professor da disciplina (orientador).
Art. 28º - A monografia de estágio deve ser apresentada impreterivelmente em data
estipulada e divulgada pelo professor da disciplina (orientador).
Art. 29º - A avaliação da monografia de estágio será realizada a partir da submissão a uma
banca examinadora composta, preferencialmente, pelo professor da disciplina (Presidente da
Banca Examinadora), pelo professor supervisor, por um professor convidado e um suplente.
§ 1º – A formatação da monografia de estágio deve seguir as orientações da normatização
técnica da ABNT vigente no período em que ele for elaborado.
§ 2º – Para a defesa da monografia o(s) discente(s) deve(m) entregar, em prazo determinado
pela Coordenação de Estágio e/ou professor da disciplina (orientador), quatro exemplares da
mesma para os membros da banca examinadora, encadernados em espiral.
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§ 3º – O(s) discente(s) deverá (ão) entregar versão final e corrigida da monografia ao
professor da disciplina (orientador), em prazo definido pela Coordenação do Estágio no
seguinte formato:
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Quatro versões em CD’Rom sendo que uma destas ficará arquivada na
Coordenação de Estágio. Outras três serão entregues aos componentes da banca
examinadora.
CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO
Art. 30º - A avaliação de cada disciplina de estágio será feita pelo professor da disciplina
(orientador) que atribui notas, considerando os valores de 0 a 10, podendo ter a participação
do professor supervisor, sendo aprovado o aluno que atender as normas do Regimento Geral
dos Cursos de Graduação da UFG (RGCG-UFG).
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31º - Os casos omissos a este Regulamento serão julgados pela Coordenação de Curso ou
pela Coordenação de Estágios da UFG.
Art. 32º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
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regulamento geral do estágio curricular obrigatório - Prograd