EDITAL
05/2011
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudos
–
2011.2
A
Direção
Acadêmica
da
Universidade
Braz
Cubas,
no
uso
de
suas
atribuições
regimentais
e
regulamentares,
torna
público,
para
os
alunos
interessados,
que,
no
período
de
22/08/2011
a
16/09/2011,
encontram‐se
abertas
as
inscrições
para
Provas
de
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudos
da
Universidade
Braz
Cubas,
para
exercício
no
semestre
letivo
de
2011.2
que
se
realizará
no
dia
29/10/2011,
sábado,
às
9h,
segundo
as
condições
especificadas
a
seguir:
1.
INSCRIÇÃO
E
VALORES
•
Período:
22/08/2011
a
16/09/2011
•
Local:
Central
de
Atendimento
•
Horário:
08h
às
21h
O
valor
a
ser
pago
pelo
aluno,
para
cada
prova
que
solicitar
é
de
R$
150,00
(cento
e
cinqüenta
reais).
2.
DATA
DA
PROVA
29/10/2011,
sábado,
das
9h
às
12h
Art.
1º
‐
Fica
instituído,
na
Universidade
Braz
Cubas
–
UBC,
pelo
presente
Regulamento
a
possibilidade
da
avaliação
de
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudos,
prevista
pela
LDB,
Art.
47,
parágrafo
2º,
obtendo
o
aluno
a
possibilidade
de
aproveitamento
de
uma
ou
mais
disciplinas
de
estudo
dentre
as
que
compõem
o
currículo
do
curso
superior
que
realiza.
Parágrafo
único
‐
As
disciplinas
relacionadas
ao
Estágio,
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso
ou
de
Monografia
e
Atividades
Complementares
não
são
objeto
de
avaliação
de
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudos;
Art.
2º
‐
O
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudos
se
configurará
mediante
solicitação
do
aluno,
via
Central
de
Atendimento
e
pagamento
de
taxa,
por
meio
de
prova
específica
prestada
perante
banca
examinadora,
de
que
detém
as
competências/habilidades
que
a
disciplina
de
estudo
busca
construir;
§
1º
‐
Tem
comprovado
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudo
o
aluno
que
obtiver,
como
resultado
de
avaliação
de
seu
desempenho,
no
mínimo
a
nota
6,0
(seis);
“Nossa
Missão
é
formar
cidadãos
compromissados
com
o
avanço
do
conhecimento
em
benefício
do
desenvolvimento
da
realidade
em
que
vivem
e
de
futuras
gerações.”
1
§
2º
‐
O
aluno
que
não
obtiver
a
nota
mínima
não
pode
se
candidatar
novamente
à
comprovação
de
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudos
na
mesma
disciplina,
devendo
o
aluno
refazer
a
disciplina;
§
3º
‐
A
banca
examinadora
será
composta
por
três
professores
do
curso
em
que
o
candidato
está
matriculado
e
que
desenvolvam
conhecimentos
específicos
da
área,
mediante
designação
do
Colegiado
de
Curso.
Art.
3º
‐
A
prova
a
ser
desenvolvida
deve
ser
escrita,
podendo,
complementarmente,
ser
utilizada
prova
na
forma
de
argüição
oral
ou
prática,
a
critério
da
banca
examinadora
ou
demanda
da
disciplina.
Parágrafo
único
–
Não
é
permitida
ao
aluno
a
solicitação
de
revisão
de
prova
quando
do
processo
de
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudos
e
nem
a
devolução
da
taxa.
Art.
4º
‐
Compete
à
banca
examinadora:
I
–
Produzir
a
prova
a
ser
aplicada
contendo
todos
os
conteúdos
necessários
ao
reconhecimento
da
disciplina;
II
–
Registrar,
em
ata
específica,
o
processo
de
avaliação;
III
–
Estabelecer
o
programa
da
prova,
contendo
conteúdos
programáticos
e
referências
bibliográficas,
bem
como
definição
de
competências/habilidades
a
serem
avaliadas;
IV
–
Corrigir
a
avaliação
e
conferir
nota
ao
candidato
na
escala
de
zero
a
dez.
Art.
5º
‐
O
aluno
interessado
em
comprovar
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudos
deve
encaminhar
solicitação
formal,
mediante
protocolo
na
Central
de
Atendimento,
que
encaminhará
à
coordenação
do
referido
curso
para
deferimento.
§
1º
‐
A
solicitação
formal
se
dará
mediante
preenchimento
de
requerimento
específico
na
Central
de
Atendimento;
§
2º
‐
No
ato
do
requerimento,
o
aluno
deve
apresentar
justificativa
por
escrito
de
seu
pleito
com
memorial
descritivo
acadêmico
e
profissional;
Art.
6º
‐
A
participação
no
processo
de
avaliação
para
o
reconhecimento
de
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudo
só
será
possível
mediante
prévia
matrícula
do
aluno
no
semestre
que
contempla
a(as)
disciplina(as),
bem
como
do
cumprimento
das
obrigações
financeiras
–
pagamento
de
mensalidade.
§
1º
–
O
prazo
para
a
inscrição
do
aluno
no
processo
de
reconhecimento
de
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudo
será
definido
por
edital
específico
pela
Direção
Acadêmica;
§
2º
‐
Enquanto
aguardam
os
encaminhamentos
do
processo
de
reconhecimento
de
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudos
o
aluno
fica
obrigado
a
manter
os
índices
de
presença
previsto
no
sistema
de
ensino
para
cursos
presenciais;
“Nossa
Missão
é
formar
cidadãos
compromissados
com
o
avanço
do
conhecimento
em
benefício
do
desenvolvimento
da
realidade
em
que
vivem
e
de
futuras
gerações.”
2
§
3º
–
Uma
vez
reconhecido
o
Extraordinário
Aproveitamento
de
Estudos
o
aluno
fica
desobrigado
da
presencialidade
em
sala
da
disciplina
especificada;
§
4º
–
A
desobrigação
da
presencialidade
não
implica
em
direito
a
desconto
na
mensalidade,
ficando
o
aluno,
sobre
efeito
do
contrato
educacional,
obrigado
a
pagamento
regular
da
disciplina.
Art.
7º
Cada
aluno
poderá
realizar
no
máximo
três
(3)
disciplinas
no
total
de
seu
curso,
podendo
ocorrer
a
aplicação
das
provas
em
mesma
data
e
horário.
Art.
8º
‐
Os
casos
omissos
serão
avaliados
pelo
Colegiado
de
Curso
e
aprovados
pela
Direção
Acadêmica.
Mogi
das
Cruzes,
19
de
julho
de
2011.
Profa.
Dra.
Niube
Ruggero
Diretora
Acadêmica
Universidade
Braz
Cubas
“Nossa
Missão
é
formar
cidadãos
compromissados
com
o
avanço
do
conhecimento
em
benefício
do
desenvolvimento
da
realidade
em
que
vivem
e
de
futuras
gerações.”
3

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20112 Edital Extraordinário Aproveitamento de Estudos