MUNICÍPIOS – A BASE DA REPÚBLICA FEDERATIVA
Antônio Álvares da Silva
Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG
Realiza-se, nesta semana, o 26º Congresso de Municípios em BH. Vão discutir os
difíceis problemas que hoje enfrentam. É preciso que as unidades federativas maiores – o
Estado e a União Federal - dediquem aos municípios o apoio de que precisam. Caso
contrário, perderemos o equilíbrio republicano.
O município é a menor unidade da Federação. É nele que começa a vida política,
com o contato inicial do cidadão com o Estado. Sua porta é a primeira que se abre à
comunidade, para a satisfação de suas necessidades e urgências. Um município bem
administrado é o melhor apoio e a maior certeza de que o homem simples pode dispor. É
a garantia e a proteção com que pode contar, principalmente no interior. Sem município
não há Estado nem União.
Alguns princípios precisam ser incentivados e revistos para valorizar os
municípios. Não basta apenas o Fundo de Participação como fonte principal de
sustentação. É preciso criar-se outros meios de renda provenientes da estrutura
tributária dos Estados e da União, de forma que sobrem para o município outros
instrumentos de participação na riqueza nacional. Exatamente por ser menor, precisa de
compensação, independente de fundos ou recolhimento de impostos de sua competência.
Há vários modos de realizá-la. Basta a boa vontade do legislador.
Como unidade da Federação, o Município deve ter seu próprio Poder Judiciário, a
partir de um certo número de habitantes. Um juiz que, conhecendo dos problemas do
Município, julgue imediatamente suas causas, ajudando na arrecadação de tributos e
resolvendo os problemas de sua competência, constituindo-se numa ferramenta
fundamental da cidadania. É uma despesa que compensa. Tudo se resolveria através de
um processo simples, com um mínimo de recursos e máxima efetividade. Criminalidade e
sonegação seriam combatidas com rigor e êxito.
O Município deveria ter sua própria polícia. A guarda municipal, prevista na
Constituição, deveria transformar-se, através de emenda constitucional, em polícia com
poderes plenos de prevenção e repressão, fundindo a Polícia Civil e Militar, aproveitando
o elemento humano de ambas, dando-lhe apenas nova estrutura, adaptada às
peculiaridades do município.
A fiscalização e a participação direta do povo deveria ser imediatamente
instituída. Órgãos da comunidade deveriam ter o direito de assento junto ao Executivo
municipal, para colaborar nas ações e ajudar na escolha de prioridades. Sabe-se que as
administrações menores podem realizar pequenas atividades de alto significado social.
Um trator que melhore uma estrada. A contratação de um bom professor. A arrecadação
eficiente de tributos, a manipulação adequada do dinheiro público, com economia e
inteligência, são apenas exemplos.
O povo deveria ter o direito de "recall", ou seja, de destituir o prefeito corrupto,
mau administrador ou omisso, através de plebiscito convocado pela Câmara Municipal ou
por livre iniciativa popular, proporcional ao número de eleitores. Assim, o compromisso
com a boa administração seria permanentemente cobrado e o administrador vigiado
pelos olhos do povo.
O servidor municipal deveria ser regido pela CLT, com algumas adaptações. É
preciso que a administração tenha agilidade para usar seu elemento humano. O regime
estatutário é uma ilusão, tanto para a administração, quanto para o servidor. Além de
enrijecer o serviço público é, ao longo do tempo, muito mais caro e inadequado. A
administração municipal é cheia de detalhes e contingências locais. O prefeito precisa
contratar e dispensar, segundo necessidades próprias. Em caso de rescisão, pagará
imediatamente, como todo empregador, as indenizações legais. A estabilidade no
emprego seria em função da capacidade do próprio servidor, com algumas regras
protetoras, depois de um certo tempo de casa. Quem dispensaria sem razão os que
trabalham com assiduidade e capacidade profissional?
A Constituição deve ser revogada no que diz respeito à remuneração de
vereadores. O serviço que prestam deve ser gratuito. Exercem um cargo de honra. Por
isto, devem servir, não onerar. Lembre-se que, na Roma antiga, o serviço público era
gratuito. Cônsules, pretores, censores e senadores nada ganhavam em dinheiro. Mas
jamais se negaram a servir ao Estado. Um exemplo que deveria ser ressuscitado para o
mundo de hoje. A única exceção deveria ser para as capitais ou grandes cidades, que
exigem dedicação integral.
Se for o caso de anistiar o débito previdenciário passado, é preciso que,
introduzindo-se
a
CLT,
haja
rigoroso
controle
do
recolhimento
da
contribuição
previdenciária, porque ela é uma garantia do trabalhador para acesso ao sistema
previdenciário. O próprio servidor controlaria os depósitos na conta bancária, tendo o
direito de exigi-los judicialmente.
É preciso olhar com carinho as necessidades dos municípios. É neles que começa
a vida cívica de todos nós. Mas é preciso chamar à responsabilidade permanente quem
exerce o cargo de prefeito ou de legislador municipal. Mesmo com pouco dinheiro, muita
coisa pode ser feita. Temos que aprender a viver com pouco, fazendo o possível.
Administrar é isto no Brasil.
(publicado no Jornal Hoje em Dia em 05/05/2009)
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