LEI COMPLEMENTAR Nº 132 de 13 de Agosto de 2007 Dispõe sobre autorização para receber Escritura Pública de Doação. JOÃO FRANKLIN PINTO, Prefeito Municipal de Araçoiaba da Serra, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a receber, por escritura pública de doação, uma faixa de terreno do imóvel abaixo descrito, no total de 3.850 m2 (três mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), para a execução de obra pública (duplicação da Avenida Manoel Vieira), neste Município. “Trata-se de uma faixa de 5,00 (cinco metros) de profundidade, por toda a extensão do terreno lindeiro a antiga Rodovia São paulo – Paraná, com 770,00 (setecentos e setenta metros), atual Avenida Manoel Vieira, totalizando uma área de 3.850 m2 (três mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Joseph Keselik e da Srª Wanda Patricia Patricia Bueno de Queiroz Keselik.” Artigo 2º – As despesas para com a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçoiaba da Serra, 13 de Agosto de 2007 JOÃO FRANKLIN PINTO PREFEITO MUNICIPAL Registrado em Livro próprio e publicado por afixação na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra, em 13 de Agosto de 2007.