Egelte Engenharia Ltda
Informativo Mensal
28 de fevereiro de 2013.
Ano 9 - 99° Edição
Cantinho da Qualidade
Rastreabilidade de Concreto Estruturada
Para que tenhamos uma estrutura bem executada devemos fazer o acompanhamento de três serviços: forma, armação e concretagem. Se tratando de PBQP-h vale
sempre fortalecer a ideia de que devemos, obrigatoriamente, registrar as inspeções dos
serviços e as possíveis não conformidades corrigidas para que tenhamos evidências. No
caso específico da concretagem, além da ficha de inspeção normal que todo serviço controlado deve possuir, temos que nos preocupar com mais um ponto: o controle de rastreamento do concreto.
Importante:
O DESTAQUE DESSA
EDIÇÃO É PARA A COLUNA CANTINHO DA QUALIDADE.
SUGESTÕES DE MATÉRIAS
PODERÃO
CONTINUAR
SENDO ENVIADAS PARA
[email protected]
A rastreabilidade do lançamento do concreto nas peças estruturais, seja ela
“apenas” uma sapata ou uma laje por inteiro, deve ser levada extremamente a sério e
feita com muita atenção durante todo o seu processo, que vai desde a mistura do concreto na usina, de acordo com o traço e o abatimento exigido em projeto, até o teste de
resistência, através do rompimento do corpo de prova 28 dias após o seu lançamento,
obtendo a confirmação do seu FCK.
Assim que o concreto chega à obra deve-se fazer registro da hora, e utilizando a
nota fiscal emitida, recolheremos algumas informações pertinentes. O primeiro ato deve
ser conferir se o FCK está de acordo com o solicitado e se o número do lacre confere
com o que está no caminhão. Ainda na nota fiscal podemos observar e registrar outros
aspectos importantes, que vão ser fundamentais para a rastreabilidade do concreto, como o número da própria nota e a placa do caminhão em que foi feito o transporte. Outro
ponto importante a se destacar é o horário de saída do concreto da usina, para que se
tenha o controle do seu vencimento e não seja lançado após o prazo permitido em Norma, de acordo com as especificações e aditivos utilizados para aceleração ou retardamento da pega.
Nota conferida, é hora de ser feito o “slump teste” para verificar o abatimento do
tronco de cone e a fluidez em que se encontra o concreto. Estando de acordo libera-se o
lançamento, registrando a hora de início e molda-se, os corpos de prova para serem
rompidos no mínimo, com 7 e 28 dias após a concretagem.
Durante o lançamento é ideal que se tenha em mãos um croqui para que sejam
demarcadas as áreas e/ou peças estruturais que estão sendo concretadas. Em caso de
mais de um caminhão no mesmo dia uma ótima solução é que as marcações sejam feitas utilizando cores diferentes e legendas, indicando qual caminhão foi lançado em cada
lugar determinado, registrando ainda a hora de finalização do lançamento de cada caminhão.
Nesta edição:
CANTINHO DA QUALIDADE 1
ATO PÚBLICO
2
CÓDIGO DE ÉTICA
3
MICRO DICA
3
EGELTE ENGENHARIA LTDA
A última informação a ser registrada na ficha de rastreabilidade da concretagem será o resultado do laudo
da resistência do concreto após o rompimento do corpo de prova de 28 dias. Todas essas informações podem
parecer excessivas, porém não são difíceis de serem acompanhadas, nem podem deixar de serem registradas e
devidamente armazenadas e identificadas, pois é através delas que vamos saber o tempo que o concreto leva
até a obra, o tempo gasto com os lançamentos e de espera entre os caminhões, e o principal, são esses registros
que vamos ter que rastrear caso tenhamos que tratar alguma não-conformidade futura, como baixo resultado de
resistência ou rachaduras e fissuras na estrutura.
Podemos concluir que é através da rastreabilidade que iremos identificar qual concreto foi lançado naquele exato local, estudar a causa do problema e tratá-lo.
Engenheira Deolinda Alves
Gerente da Qualidade
Ato Público Pelo Trabalho Seguro
Na ultima sexta–feira, 22/02/13, cerca de 30 colaboradores do Escritório Central e canteiro de obras do
Aquário do Pantanal participaram de uma reunião sobre Trabalho Seguro no Centro de Convenções Albano Franco em Campo Grande/MS. Abaixo publicamos um trecho da matéria da Revista Proteção que trata do assunto:
O "Ato Público pelo Trabalho Seguro", realizado na sexta-feira (22), em Campo
Grande, com a participação de cerca de 1500 pessoas entre trabalhadores, empregadores, autoridades, aprendizes de cursos profissionalizantes e alunos do
ensino médio do estado, é a "continuidade de uma verdadeira cruzada cívica em
prol da vida e da dignidade dos trabalhadores e em defesa da economia privada e
da pública".
Foi assim que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, definiu o
evento promovido no Centro de Convenções Albano Franco.
Teatro “Arte no Canteiro”
A realização do evento teve a efetiva participação do GETRIN 24 - Grupo de Trabalho integrado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região; Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região; Funsat; Secretaria de Educação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; Fundacentro; Federação das Indústrias do Estado de Mato
Grosso do Sul e Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul.
O ato público insere-se numa política nacional desenvolvida pela Justiça do Trabalho em virtude da preocupação com o agravamento dos acidentes do trabalho no país. Estatísticas oficiais, do Ministério da Previdência demonstram que no comparativo
entre 2001 e 2011, o número de acidentes mais do que dobrou. Naquele ano foram 340 mil, contra 711 mil em 2011.
Durante discurso aos trabalhadores, o ministro destacou as principais medidas de prevenção, como uso dos Equipamentos de
Proteção Individual, os chamados EPIs, e a regular capacitação em saúde e segurança do trabalho, conclamando a todos a
"cuidarem-se".
O ato teve a apresentação de uma peça teatral do projeto "Arte no Canteiro", do SESI, além de sorteio de prêmios aos trabalhadores e estudantes presentes e shows musicais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - data 22/02/2013 - wwww.protecao.com.br
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(Shopping), Vídeos e assim por diante. Clicando na opção Ferramentas de pesquisa é possível ainda limitar
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DOS DEVERES
Art. 2º São deveres do Colaborador:
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por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por: sonegação de valores e objetos confiados; danos e avarias em
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multas de trânsito e erro doloso de cálculos contra a
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Valdinei Jacques
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