Maristela Cristina Martins1
A apresentação se baseará na última Câmara de Graduação, quando
foi solicitada a realização de um evento aberto à comunidade, para que o tema agente de
integração fosse discutido na UEL.
A Divisão Central de Estágios e Intercâmbios é constituída pelos
setores: de estágio, de acompanhamento de estágio, de mobilidade e intercâmbio e de
convênios. O setor de convênios é responsável pela formalização de convênios e criação
de integração entre as necessidades dos Coordenadores de Estágio e empresas.
O primeiro questionamento na Câmara de Graduação é referente aos
agentes de integração. Até agora a Universidade não tinha convênio com os agentes e
tem trabalhado bem com sua ausência. Os agentes de integração participam dos nossos
estágios; às vezes, não havia a necessidade do convênio, hoje, esta necessidade vem das
empresas, que exigem a assinatura do convênio com a universidade. Estes agentes
oferecem aos estudantes a realização dessa intermediação; as empresas que não têm
interesse de fazer a duplicidade de convênio interessam-se pelos nossos estudantes. Os
agentes de integração possibilitam a associação da empresa com o estudante, firmando
convênios com empresas para a realização de estágio, além de oportunizar esses
encontros e fornecer subsídios para a avaliação.
É importante frisar que os agentes, os quais a universidade mantém
uma parceria com duplicidade de convênio, têm subsidiado as avaliações dos
Coordenadores de Estágio e dos Coordenadores do Colegiado; não somente por meio
dos relatórios que fazem parte da Resolução, mas também com relatórios periódicos,
que têm outros critérios de avaliação, bem como a abertura do campo à visitação, um
elemento que, atualmente, existe na Resolução e compõe essa formalização.
•
Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais?
A responsabilidade total é do agente de integração. A Resolução
vigente é muito clara em apresentar a que se refere o Estágio Curricular Obrigatório, a
universidade é responsável pelo seguro, no Estágio Curricular não Obrigatório a
responsabilidade é da empresa concedente ou o estudante. Neste caso específico, em
convênio com o agente de integração, a responsabilidade, nos dois casos, é do agente de
integração. As coberturas desse seguro são as mesmas. Atualmente, a universidade
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Chefe da Divisão Central de Estágios e Intercâmbios da Pró-Reitoria de Graduação – UEL.
oferece seguro 24h contra acidentes pessoais, morte, invalidez, então, esse levantamento
foi elaborado por meio de verificações das apólices de seguro das agências que
trabalham com a universidade.
•
Quais as tarefas atribuídas ao agente de integração?
Na verdade, existem muitas dúvidas relacionadas ao agente de
integração e a exclusão da obrigatoriedade da concedente. O agente de integração
desenvolve esforços para captar essas oportunidades de estágio, promove o ajuste; a
UEL tem um critério de estágio baseado na Resolução, outras Instituições de Ensino
Superior têm outros critérios, entre o agente de integração e a concedente, além de
proporcionar o cumprimento das cláusulas vigentes entre a UEL e as partes. Os agentes
cadastram os estudantes e os encaminham para a unidade concedente, além de
providenciar a documentação, também os auxiliam prestando informações em relação
ao preenchimento de formulários, que é nosso trabalho, estes estudantes, quando
encaminhados pelos agentes de integração, geralmente, já apresentam a documentação
completa na Divisão Central de Estágios e Intercâmbios. O agente de integração faz o
termo de compromisso e efetiva o seguro.
•
O que os agentes de integração oferecem para as empresas?
Baseando-se nas empresas que não querem formalizar convênio direto
com a instituição, a partir disso, fiz uma relação. Com a formalização do convênio com
o agente de integração, são isentos de encargos sociais, pois, não existe vínculo
empregatício. A maioria desses agentes fornece um treinamento, um curso de
aperfeiçoamento junto com o estágio, providencia o seguro, além de oferecer assistência
técnica às empresas. A redução de custos no treinamento é porque a empresa não
precisa dispor um setor de recursos humanos (RH), pois não necessita de profissionais
para elaboração de entrevistas ou seleção, o agente de integração já encaminha o
estudante conforme o perfil que a empresa solicita, o benefício direto, os encargos
sociais e a legislação em vigor. A empresa se beneficia de acordo com a Resolução.
A UEL não está fazendo nenhuma proposta nova, nem criando uma
modalidade, apenas está se adaptando a uma necessidade que algumas empresas já
fazem. Algumas Instituições de Ensino Superior trabalham com os agentes de
integração há anos. A UEM, por exemplo, trabalha com agentes de integração pelo
menos há 8 (oito) anos, sem problemas, a UFPR trabalha com 4 (quatro) agentes de
integração, sem registro de problemas.
Em Londrina, principalmente, não tivemos muitos problemas com as
empresas, porque, apesar de não possuirmos convênio com os agentes de integração,
existe uma boa parceria com os mesmos na duplicidade de convênio. A nossa
preocupação se concentra nas empresas de outras localidades, com as quais não
conseguimos um contato direto, para expor que a Universidade ainda não tem esse tipo
de modalidade e, por conta disso, nossos estudantes estão perdendo campos de estágios.
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Srª. Maristela Cristina Martins