REGIMENTO INTERNO DO 2º CONSELHO NACIONAL DA CENTRAL DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB
A Comissão de Organização do 2º CONSELHO NACIONAL da CTB expede o
seguinte Regimento Interno:
CAPÍTULO I
DO PERÍODO, LOCAL E TEMA
Art. 1º - O 2º CONSELHO NACIONAL DA CENTRAL DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB, será realizado nos dias 29, 30 de Setembro e
01 de Outubro, nas dependências do Hotel Novotel São Paulo Jaraguá Conventions,
situado na Rua Martins Fontes, nº 71, Centro, São Paulo/SP seguindo as normas
previstas pelo Estatuto da CTB e por este Regimento Interno.
Parágrafo Único – Este Regimento é expedido pela Comissão Organizadora, ad
referendum da Plenária Geral do 2º CONSELHO.
Art. 2º - O 2º CONSELHO NACIONAL terá como tema central “Democracia e
Desenvolvimento com Valorização do Trabalho – Rumo aos 10 anos” e será
desenvolvido em plenárias.
Parágrafo Único – A Secretaria Geral do CONSELHO NACIONAL, designada pela
Comissão Organizadora funcionará na Avenida Liberdade, 113 - 4º andar – Liberdade
– São Paulo/SP, em horário comercial, a partir do dia 04 de Maio de 2015.
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
Avenida Liberdade, nº 113, 4º andar, Liberdade - São Paulo – SP I CEP 01503-000
Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544
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CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS E DA INSCRIÇÃO
NO 2º CONSELHO NACIONAL
Art. 3º - O 2º CONSELHO será realizado com a participação estimada de 300
(trezentos) delegados e delegadas, incluídos neste total as delegadas e delegados
natos, conforme Artigo 19, Seção II, § 2º, alínea I do Estatuto da Central:
§ 1º - São delegadas e delegados natos ao 2º CONSELHO NACIONAL a Direção
Nacional da CTB.
§ 2º - Os delegados e delegadas estaduais ao 2º CONSELHO serão eleitos pelos
Conselhos Estaduais que deverão ser realizadas no período entre 01/06 e 31/07/2015;
§ 3º - Os delegados e delegadas serão eleitos nos respectivos Conselhos Estaduais e
no Distrito Federal, de modo proporcional ao número de sócios por estado aferido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, relativos ao ano de 2014; respeitando a cota de
gênero de 30%;
§ 4º - As Federações, os Sindicatos Nacionais e os Núcleos Sindicais de Base - estes
últimos devidamente reconhecidos pelas Seções Estaduais da CTB - deverão
participar de seus respectivos Conselhos Estaduais para composição da delegação
eleita ao 2º Conselho;
§ 5º - Deverão ser eleitos, nas plenárias estaduais, delegados ou delegadas suplentes
em número de 03 (três) para o total da delegação para os seguintes estados: SE, PE,
MA, SC, RJ, RS, SP, MG, PR e BA. Para os demais estados deverá ser eleito 1 (um)
delegado ou delegada suplente, os quais deverão ser devidamente comunicados à
Secretaria Geral do Conselho; as delegações terão até o dia 31 de Agosto de 2015
para informar as substituições – de delegados por suplentes - que se fizerem
necessárias.
§ 6º - Serão considerados aptos os delegados e delegadas aqueles inscritos pelas
seções estaduais da CTB e do Distrito Federal, oriundos de entidades sindicais que
estejam regulares financeiramente junto à CTB e que cumpram o prazo estipulado no
Art. 3º, § 2º deste Regimento Interno.
§ 7º - As representações estaduais da CTB ao 2ª Conselho devem ser eleitas levando
em consideração a distribuição por estado apresentada no Quadro 1;
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Quadro 1.
UF
DELEGADOS
RR
TO
AL
AP
DF
AC
GO
RO
MS
ES
MT
RN
PB
PI
PA
AM
CE
SE
PE
MA
SC
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
4
4
5
6
6
7
RJ
RS
SP
MG
PR
BA
7
12
13
15
20
49
DIREÇÃO NACIONAL
FEDERAÇÕES
SINDICATO NACIONAL
98
22
1
TOTAL GERAL
300
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Art. 4º - Cada entidade sindical deverá apresentar junto à Secretaria Geral do
CONSELHO NACIONAL, até 31 de Julho de 2015, a documentação da sua aptidão à
participação no 2º CONSELHO NACIONAL.
§ 1º - Serão exigidos, como documentos comprobatórios de aptidão, de forma
cumulativa:
a) Ficha de inscrição integralmente preenchida;
b) Pagamento da taxa de inscrição no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil Reais) por
delegado ou delegada.
c) Comprovação de regularidade financeira com a Central, emitida pela Secretaria
Nacional de Finanças da Central;
d) As entidades sindicais devem estar regulares com suas obrigações financeiras até
31 Julho de 2015.
Art. 5º - A Secretaria Geral do CONSELHO NACIONAL expedirá até o dia 07 de
agosto de 2015 a relação dos inscritos que tenham comprovado sua regularidade e
aptidão para participar como delegados e delegadas no 2º CONSELHO NACIONAL.
Art. 6º - Em ato prévio, a Seção Estadual da CTB deverá enviar para a Secretaria
Geral do Conselho Nacional os dados dos delegados e delegadas bem como efetuar o
pagamento integral da inscrição de toda a delegação.
§ 1º - O prazo para pagamento das inscrições é de 31 de julho de 2015,
impreterivelmente;
Art. 7º - O período de credenciamento definitivo dos delegados e delegadas eleitos
será entre as 09h00 e 17h00 do dia 29/09/2015 e das 08h30 até as 12h00 do dia
30/09/2015, momento em que se dará por encerrado. Na Mesa de Credenciamento do
2º CONSELHO NACIONAL, momento em que receberão materiais do evento, crachá
de identificação e votação e demais itens que forem pertinentes.
Art. 8º – Participarão do 2º CONSELHO NACIONAL, com direito a voz e voto:
a) Os delegados e delegadas representantes da CTB Nacional;
b) Os delegados e delegadas representantes dos Sindicatos, Federações e
Confederações de trabalhadores filiados à CTB, bem como dos Núcleos
Sindicais de Base eleitos nos respectivos Conselhos Estaduais; todos em
conformidade com o os requisitos exigidos no Art. 4º;
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CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9º - Será garantido aos delegados e delegadas, eleitos ao 2º CONSELHO
NACIONAL, bem como aos delegados e delegadas natos, direito de voz e voto em
todas as discussões e instâncias do 2º CONSELHO NACIONAL, mediante ordem de
inscrição com crachá e autorização prévia da Mesa Diretora dos trabalhos.
Parágrafo Único – A critério da Mesa Diretora dos trabalhos será facultada a palavra
aos convidados.
Art. 10º - Todas as intervenções na Plenária terão duração máxima de 5 (cinco)
minutos, incluindo o tempo de cessão de apartes.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO CONSELHO NACIONAL
Art. 11 - São instâncias deliberativas do 2º CONSELHO NACIONAL:
a) Plenária de delegados e delegadas;
b) Mesa Diretora do 2º CONSELHO NACIONAL;
c) Comissão Organizadora.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 12 - A Plenária de delegados e delegadas é o órgão máximo de deliberação do 2º
CONSELHO NACIONAL, e suas sessões serão dirigidas pela Mesa Diretora do 2º
CONSELHO NACIONAL.
Art. 13 - Compete à Plenária de delegados e delegadas:
a) Eleger a Mesa Diretora do 2º CONSELHO NACIONAL;
b) Discutir, aprovar ou rejeitar este Regimento Interno bem como a ordem do dia;
c) Discutir, aprovar ou rejeitar as propostas de teses apresentadas pela comissão
de redação e resolução;
d) Resolver os casos omissos que lhe forem submetidos pela Mesa Diretora;
Parágrafo Único – As deliberações da Plenária serão sempre tomadas por maioria
simples de votos.
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SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 14 - A Mesa Diretora composta por 7 (sete) delegados ou delegadas, será eleita
na Plenária de abertura dos trabalhos do 2º CONSELHO NACIONAL e a ela compete:
a) Abrir, encerrar, orientar, coordenar e encerrar os trabalhos do 2º CONSELHO
NACIONAL;
b) Fiscalizar e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;
c) Preparar o Relatório Final do 2º CONSELHO NACIONAL;
d) Decidir acerca das questões de ordem, encaminhamentos e/ou divergências
verificadas no andamento do 2º CONSELHO NACIONAL;
e) Conferir o direito de voz, aos que lhe requisitarem, mediante ordem de
inscrição prévia por meio de crachá;
Parágrafo Único – As deliberações da Mesa Diretora serão sempre tomadas
por maioria simples de votos de seus membros.
CAPÍTULO V
DO TEMA E DO FUNCIONAMENTO DO 2º CONSELHO NACIONAL DA CTB
SEÇÃO I
Art. 15 - O 2º CONSELHO NACIONAL da CTB abordará o seguinte temário:
a) Conjuntura Internacional e Nacional;
b) Debate, revisão, atualização e aprovação do Plano de Ação da CTB.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO DO 2º CONSELHO NACIONAL
Art. 16 – Na plenária de abertura será realizada a eleição da Mesa Diretora do 2º
CONSELHO NACIONAL, bem como aprovação deste Regimento Interno;
Art. 17 – No horário previsto a Mesa Diretoria instalará Sessão Solene de Abertura do
Conselho Nacional;
§ 1º - A Mesa Diretora conduzirá todos os trabalhos das Plenárias Intermediárias e
Plenária Final, conforme programação do dia.
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Art. 18 - O 2º CONSELHO NACIONAL será desenvolvido consoante aos itens da
programação:
29/09/2015
09h00 – Início do credenciamento
12h30 - Almoço
16h00 – Plenária de Abertura – Eleição da Mesa Diretora e Aprovação do Regimento
Interno;
17h30 – Encerramento do credenciamento do dia
18h00 – Sessão Solene de Abertura
19h30 – Jantar
30/09/2015
08h00 – Reinício do credenciamento
09h00 – Sessão plenária
12h00 – Encerramento do credenciamento
13h00 – Almoço
14h30 – Sessão plenária
17h00 – Encerramento
19h00 – Jantar
21h00 – Atividade Cultural
01/10/2015
09h00 – Plenária Final
12h00 - Encerramento
Art. 19 - A Plenária Final do 2º CONSELHO NACIONAL debaterá, fará a revisão,
atualizará e aprovará o Plano de Ação da CTB bem como as teses e propostas finais
apresentadas pelas plenárias anteriores, por maioria simples dos votos.
Art. 20 – As moções apresentadas devem ser atinentes às questões de interesse
geral dos trabalhadores e trabalhadoras, elaboradas em formulário próprio e, para
serem encaminhadas à Mesa Diretora do CONSELHO NACIONAL, deverão ter no
mínimo 10% de assinaturas dos delegados e delegadas, tendo como prazo final para
sua apresentação às 12h00 do dia 30 de Setembro de 2015.
Art. 21 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão analisados pela Mesa
Diretora do 2º CONSELHO NACIONAL e submetidos, quando necessário, ao voto do
Plenário.
Art. 22 - Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Adilson Araújo
Presidente
Wagner Gomes
Secretário-Geral
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
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[email protected]
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Adilson Araújo (Coordenação Geral)
Wagner Gomes (Coordenação do evento)
Celina Areas
Vilson Silva
Raimunda Gomes
José Adílson Pereira
Joílson Cardoso
Apoio Técnico: Secretaria Geral, Secretaria Nacional de Finanças, de Comunicação e
Imprensa e de Relações Internacionais.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E RESOLUÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Nivaldo Santana (Coordenador)
José Divanilton Pereira
Kátia Gaivoto
Eduardo Navarro
Sergio de Miranda
Joilson Cardoso
Severino Almeida
Vilson Silva
Ivânia Pereira
Assessoria: Umberto Martins
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
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Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544
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CRONOGRAMA - 2 º CONSELHO GERAL DA CTB
Fevereiro a Setembro de 2015
AÇÕES
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Elaboração de regimento interno;
Criação de lema e logomarca;
Elaboração de orçamentos de locais e materiais;
Aprovação e publicação do regimento interno, lema;
Aprovação de local;
Aprovação do orçamento e taxa de inscrição;
Prazo para regularização financeira;
Publicação de documento base;
Confecção de materiais, acertos de detalhes logísticos
(hotéis/estruturas/traslados)
Prazo para realização dos encontros estaduais e eleição
de delegados e delegadas, respectiva inscrição e
pagamento;
Envio de convites para sessão solene de abertura;
Publicação de inscritos aptos a participar do Conselho
Realização do 2º Conselho da CTB
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
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Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544
[email protected]
FEV
MAR ABR MAI JUN
JUL
AGO
SET
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