Associação Educativa Evangélica
FACULDADE RAÍZES
Plantando Conhecimento para a Vida
Regulamento do Núcleo de Atividades Complementares – NAC
I – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1º As atividades complementares são componentes curriculares que
possibilitam o reconhecimento, mediante comprovação da participação no
ambiente acadêmico ou fora dele, incluindo a prática de estudos e atividades
independentes,
transversais,
opcionais,
de
interdisciplinaridade,
especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de
extensão junto à comunidade.
Art. 2º São objetivos genéricos das Atividades Complementares: propiciar o
enriquecimento dos conteúdos curriculares; auxiliar a construção do perfil
profissional almejado; favorecer a integração vertical e horizontal de
disciplinas do curso de Direito; favorecer a integração com outros cursos de
graduação; estimular a integração com os projetos de pesquisa da
Graduação e da Pós Graduação e estimular a participação do aluno em
programas de extensão comunitária.
Art. 3º As Atividades Complementares serão desenvolvidas pelo Núcleo de
Atividades Complementares da Faculdade Raízes, sob responsabilidade de
professor devidamente investido mediante indicação da Direção do Curso.
II - DASDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º As Atividades Complementares são obrigatórias, devendo ser
cumpridas até perfazerem o total mínimo de 300 (trezentos) horas, como
requisito para a obtenção de aprovação final no curso de graduação em
Direito e colação de grau.
§ 1º. As horas complementares serão distribuídas na matriz curricular, ao
longo dos dez semestres letivos.
§ 2º. Estão inscritos e obrigados ao cumprimento das Atividades
Complementares todos os alunos matriculados no Curso de Direito.
Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65
Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030
Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected]
Associação Educativa Evangélica
FACULDADE RAÍZES
Plantando Conhecimento para a Vida
§ 3º. As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer
momento, inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados os
procedimentos estabelecidos neste Regulamento e no calendário da
instituição.
III – DA CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 5º São consideradas atividades complementares com suas respectivas
cargas horárias:
I – Disciplinas cursas na Faculdade Raízes e em outra instituição e não
constante da Matriz Curricular, de interesse para o Direito, cursadas em
estabelecimentos de ensino superior – até 30 horas;
II - projetos e programas de pesquisa voluntária, e monitoria na forma
regulamentada, até 20 (vinte) horas;
III - projetos e programas de extensão orientados, até 30 (trinta) horas;
IV - eventos diversos na área jurídica, tais como seminários, simpósios,
congressos, conferências, e outros reconhecidos por ato do Professor
Responsável pelas Atividades Complementares, até 20 (vinte) horas cada
um;
V - eventos diversos fora da área jurídica, tais como seminários, simpósios,
congressos, conferências, e outros reconhecidos por ato do Professor
Responsável pelas Atividades Complementares, até 10 (dez) horas cada
um;
VI - cursos de língua estrangeira, durante o Curso de Direito, até 50
(cinqüenta) horas;
VII cursos de informática, durante o curso de Direito, até 50 (cinqüenta)
horas:
VIII – trabalhos publicados em periódicos jurídicos ou “sites” da Internet,
desde que dotados de conteúdo jurídico, reconhecidos por ato do Professor
Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65
Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030
Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected]
Associação Educativa Evangélica
FACULDADE RAÍZES
Plantando Conhecimento para a Vida
Responsável
pelas
Atividades
Complementares
e
que
evidenciem
aprofundamento no estudo da matéria, até 20 (vinte) horas;
IX – participação em seminários, palestras, simpósios, congressos,
conferências, encontros nacionais ou regionais, cursos de extensão,
atualização e similares, semanas jurídicas, e outros eventos de interesse
para o Direito até 20 (vinte) horas;
X assistência a defesas de monografias de conclusão do Curso de
Graduação em Direito, uma 01 (hora) cada, até o máximo de 10 (dez);
XI assistência a defesas de dissertações de mestrado e de teses de
doutorado em Direito, até 02 (duas) horas cada, até o máximo de 10 (dez);
XII – representação estudantil no Colegiado de Curso, comissões e demais
órgãos colegiados da Faculdade Raízes, até 10 (dez) horas;
XIII atendimento comunitário de cunho social (palestras, cursos, participação
em ação social, serviço voluntário), até 10 (dez) horas.
§ 1º. Os projetos e programas de pesquisa, bem como os projetos e
programas de extensão, serão obrigatoriamente organizados e orientados
por professor da Faculdade Raízes.
§ 2º. A freqüência dos alunos aos eventos referidos deverá ser devidamente
certificada pela organização dos mesmos, sendo assegurado à Raízes o
direito de verificar, pelos meios apropriados, a veracidade das informações.
§ 3º. Os eventos promovidos pelos Centros e Diretórios Acadêmicos da
Faculdade
Raízes
poderão
ser
considerados
como
Atividades
Complementares, desde que reconhecidos por ato do respectivo Setor
Responsável.
§ 4º. Os certificados de participação em todos os eventos considerados
Atividades Complementares serão apresentados em papel timbrado da
instituição, com o nome e assinatura do responsável pela expedição do
documento.
Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65
Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030
Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected]
Associação Educativa Evangélica
FACULDADE RAÍZES
Plantando Conhecimento para a Vida
§ 5º. Semestralmente, e mediante requerimento dos interessados, a
Secretaria de Atividades Complementares publicará a relação dos alunos
com o respectivo número de horas completadas.
III – DO PROCEDIMENTO PARA O PEDIDO E APROVEITAMENTO DAS
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 6º Em caso de dúvida sobre a validade de um evento como atividade
complementar, o aluno deverá consultar, por escrito, o Professor
Responsável,
antes
da
realização
do
referido
evento,
não
se
responsabilizando a Raízes pelo não aproveitamento de atividades não
reconhecidas.
Parágrafo único: Somente serão objeto de pontuação as atividades com a
totalidade das horas do evento, restando vedada a participação parcial.
Art. 7º O aluno deverá protocolar até 31 de maio, no primeiro semestre, e
até 30 de novembro, no segundo semestre, na Secretaria de Atividades
Complementares, para arquivamento, registro e indispensável contabilização
das horas no seu histórico escolar, os documentos comprobatórios da
participação nos eventos ou certificados.
Parágrafo único: Os documentos comprobatórios de participação ou
certificados
deverão
conter
obrigatoriamente,
sob
pena
de
serem
considerados inválidos para o fim a que se destinam, o número de horas das
atividades, expedidos em papel timbrado da Instituição e assinados pelo
responsável pela atividade.
Art. 9º Compete ao Núcleo de Atividades Complementares, além das
incumbências já mencionadas neste Regulamento:
I - ajustar as Atividades Complementares de cada aluno, conforme planos ou
propostas que lhe forem apresentados;
II – exigir e aprovar a documentação comprobatória pertinente;
Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65
Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030
Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected]
Associação Educativa Evangélica
FACULDADE RAÍZES
Plantando Conhecimento para a Vida
III – controlar o lançamento das atividades cumpridas na ficha individual de
cada aluno;
IV – remeter à Secretaria do curso informações referentes ao tipo de
Atividade Complementar e respectiva carga horária computada, para registro
no histórico escolar de cada aluno, após o cumprimento da carga mínima
prevista;
V – baixar normas complementares, aprovadas pelo Diretor do Curso de
Direito;
VI – atribuir às horas das Atividades Complementares de cada aluno,
conforme os tipos e limites previstos neste Regulamento, mediante análise
das atividades respectivas e de sua importância no currículo do Curso de
Direito;
VII – responder, por escrito e fundamentadamente, às consultas previstas no
caput do artigo 6º
VIII - resolver os casos omissos, com a participação da Coordenação
Pedagógica.
IV - DOS RECURSOS
Art. 10
Das
decisões do encarregado
do
Núcleo de Atividades
Complementares caberá recurso ao Diretor do Curso de Direito, no prazo 03
(três) dias, contados da ciência da decisão.
V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 11 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Congregação do Curso de Direito, revogadas as disposições em contrário.
Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65
Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030
Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected]
Download

FACULDADE RAÍZES