MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG
2º Caderno de Perguntas e Respostas
Edital 310/2003-00
Concorrência
Seleção de empresas de consultoria para elaboração de
serviços de revisão, atualização e adequação do projeto
executivo da “Ferrovia Transnordestina”.
Pergunta nº 01: O DNIT disponibilizará algum dispositivo para oferecer apoio aos
visitantes do local dos serviços, de modo a facilitar a identificação da diretriz do traçado
atual, bem como fornecer informações sobre os tipos de composição ferroviária (modelos
e locomotivas, nº e capacidade dos vagões) que trafegam/trafegarão neste tramo, da
Malha Nordeste, concedido à Companhia Ferroviária do Nordeste CFN ? – Existe algum
setor da CFN designado para oferecer informações aos licitantes/proponentes?
Resposta nº 01: Não para todas.
Pergunta nº 02: Que tipo de informações sobre as condições atuais dos lotes serão
consideradas necessárias e suficientes para que a administração possa aferir o exato
conhecimento da concorrente sobre o objeto a ser licitado - conforme exigido no Item 11? .
Resposta nº 02: Prejudicada uma vez que o objeto licitado é constituído por lote único.
Nos Termos de Referência – Anexo I, em seus itens 1 e 2 são indicadas as fontes de
informação para elaboração da proposta, estando disponibilizados nesta ACL para cópia
e/ou consulta os Projetos Executivos de que trata os itens acima referenciados.
Pergunta nº 03: Em relação à alínea “b” do item 14.4 – Qualificação Técnica, os
atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços deverão ser
fornecidos pelos respectivos contratantes, proprietários dos serviços. Estamos certos?
Resposta nº 03: Ver inciso b4 da letra b do item 14.4.
Pergunta nº 04: Relativamente à alínea “c” do Item 14.4 – Qualificação Técnica,
informamos que o CREA certifica atestados e/ou certidões, fornecendo para os
profissionais os respectivos CAT – Certificado de Acervo Técnico. Assim sendo, a
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – mencionada nesta alínea é o CAT –
Certificado de Acervo Técnico. Estamos certos?
Resposta nº 04: Ver caderno de perguntas e respostas nº 1 – perguntas nºs 03 e 10.
Pergunta nº 05: No nosso entendimento, para a comprovação do capital social
integralizado a que se refere a alínea “i” do item 14.5 – Qualificação EconômicaFinanceira.... a ata da ultima alteração de capital, registrada na Junta Comercial, deverá
atender o que se estipula o Art. 2031 da Lei nº 10406/2002 de 10.01.2002. Estamos
Certos?
Resposta nº 05: Ver item 14.5 letra j.
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Pergunta nº 06: Na alínea “d” do item 15 – Conhecimento do Problema , está determinado
que o texto deverá ser apresentado dentro de um limite máximo de páginas no formato A4.
Pergunta-se, se este limite deverá ser de 20 páginas como está em numeral ou de 15
páginas como está por extenso e entre parênteses?
Resposta nº 06: Utilizar o numeral 20.
Pergunta nº 07: Em relação à alínea “e” do item 15 – Plano de Trabalho , pergunta-se, Em
quantas páginas deverá ser apresentado o assunto, uma vez que no item 15.1 (pág. 13) é
mencionado que existe uma quantidade máxima de páginas para o Plano de Trabalho,
inclusive com penalização para a quantidade ultrapassada?
Resposta nº 07: Ver caderno de perguntas e respostas nº 1 – Pergunta nº 12.
Pergunta nº 08: Na alínea “f”– Experiência Técnica Profissional da Empresa , como o
próprio nome indica, a tal experiência deverá ser comprovada por atestados e certidões
em nome da empresa licitante. A experiência dos técnicos é exigido na alínea “g” seguinte.
Estamos certos?
Outrossim, pergunta-se: Como será aferida a experiência técnica da empresa, se no
quadro constante do Item 19.2, relativo ao exame da Proposta Técnica, tal experiência não
foi objeto de pontuação? No nosso entendimento, a Experiência Técnico-Profissional da
Empresa deveria ser pontuada, até porque, em caso contrário, seria uma exigência
supérflua. Estamos certos?
Resposta nº 08: a) Sim.
b) Ver Alínea f) do item 15.
c) Não.
Pergunta nº 09: Em relação à alínea “g” do Item 15, solicita-se a confirmação do
posicionamento dos quadros (pág. 34 do Edital) e dos procedimentos a serem adotados
em relação ao item 15g, uma vez que se constata discrepâncias quanto à finalidade e o
posicionamento (volume?) dos Quadros 05, 06 e 07 mencionado nas alíneas g.1; g.2; g.3
e g.4.
Resposta nº 09: Ver caderno de Perguntas e Resposta nº 1 – Perguntas nºs 01, 02, 06,
07,17 e 18.
Pergunta nº 10: Qual deve ser o posicionamento e quais serão os modelos que deverão
ser preenchidos para cumprir a exigência da apresentação do cronograma de desembolso
e do cronograma físico-financeiro, mencionados na página 20 do Edital?
Resposta nº 10: Ver caderno de Perguntas e Resposta nº 1 – Pergunta nº 14 , sendo que
o modelo deverá ser aquele que melhor espelhar a condição de trabalho da empresa
licitante
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Pergunta nº 11: Onde podem ser consultados e se é possível obter-se cópias (analógicas ou digitais)
dos “Novos Projetos de Engenharia (que) foram desenvolvidos para o Trecho de Petrolina –
Salgueiro....” mencionados como existentes no tópico I – Introdução?
Resposta nº 11: Prejudicada uma vez que consta do item 1 do Anexo I – Termo de
Referência a alternativa de traçado, e não de novos projetos de engenharia.
Pergunta nº 12: No tópico 2.1 – Fase Preliminar, se afirma que ao final da Fase Preliminar,
todos os levantamentos de campo necessários à revisão e atualização do projeto, deverão estar
concluídos. Sabendo-se que a Fase Preliminar (RP-01 Plano Operacional) deverá estar
concluída aos 30 dias e que a programação e execução dos trabalhos de campo (topografia,
geotécnia, etc.) dependem das conclusões emanadas do Plano Operacional, e que o
Cronograma dos Serviços apenso ao Edital estipula o prazo de 90 (noventa) dias para
execução dos serviços de campo, pergunta-se: Qual é efetivamente o período e o prazo
destinados à serviços de campo?
Resposta nº 12:: Na realidade, os levantamentos de campo a que se refere o item 2.1, do
Termo de Referência, são apenas aqueles necessários à conclusão da Fase Preliminar.
Os levantamentos citados no questionamento (topografia, geotecnia, etc.), deverão ser
integralmente desenvolvidos e concluídos na fase de projeto. Quanto ao cronograma
apresentado no Anexo II – Indicações Particulares, informa-se que o mesmo é meramente
estimativo e que cada Licitante deverá apresentar o seu cronograma, em termos de prazos
de execução, de acordo com sua respectiva experiência técnica.
Pergunta nº 13: O edital, na metodologia recomendada para execução dos Estudos
Topográficos, no tópico correspondente ao Levantamento de Seções Transversais
disserta....., pelo processo de irradiação de pontos, abrangendo uma faixa de
levantamento compatível com a natureza do projeto, admitindo-se, contudo, um mínimo de
100 pontos por hectare.
Pergunta-se, se este número de pontos, que é uma função da natureza/modelo do terreno,
não seria excessivo, para terrenos aplainados, sabendo-se que no projeto que será
revisado, cujos estudos utilizaram metodologia convencional, o número de pontos por
hectare, em muitas situações/segmentos ficou abaixo de 100?
Resposta nº 13: Não.
Pergunta nº 14: Dentro do processo recomendado pelo DNIT (Eletrônico/Digital), existe
alguma metodologia e/ou recomendação particular para o reaproveitamento dos estudos
topográficos existentes e a sua inserção dentro dos atuais processos de
desenho/apresentação dos projetos, em particular o geométrico?
Resposta nº 14: Não.
Pergunta nº 15: Na elaboração da Componente Ambiental do Projeto (Fase Preliminar e
Fase Projeto) pode-se esperar contar com alguma informação oriunda do Diagnóstico
Ambiental e/ou Relatório do Estudo de Impacto Ambiental, produtos parciais do EIA/RIMA
que será contratado pelo DNIT através da concorrência Pública – Objeto do Edital nº
309/2003-00.
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Resposta nº 15: Não necessariamente.
Pergunta nº 16: O Cronograma dos Serviços incluídos nos Termos de Referência tem
caráter orientativo ou é impositivo? Pode-se discriminar outros itens do escopo de trabalho
não registrados? Pode-se alterar o prazo de duração ou o período de execução de algum
dos itens do escopo ali explicitados?
Resposta nº 16: a) Estimativo.
b) Deverá se
ater
aos
itens estabelecidos
Referência – Anexo I- fase preliminar e fase de projeto.
nos
Termos
de
c) Ver resposta a pergunta nº 12 acima.
Com relação à qualificação da Equipe Técnica, conforme consta da Tabela nas Indicações
Particulares – Anexo II, do Edital, a descrição do perfil do Engenheiro Sub-Coordenador de
Estudos Geotécnicos é dada como: “Profissional de Nível Superior com Experiência na
Realização de Estudos Geotécnicos Necessários à Elaboração de Projetos de InfraEstrutura Ferroviária ou Rodoviária”.
Pergunta nº 17: A função de Sub-Coordenador de Estudos Geotécnicos poderá ser
ocupada por um Geólogo, pois a geotécnia é função da geologia, além de não existir
legislação alguma no sistema CONFEA/CREA que restrinja a atenção dos geólogos no
campo de Estudos Geotécnicos?
Resposta nº 17: Em conformidade com o item 5.3 das Indicações Particulares, Anexo II, o
profissional só terá seu currículo avaliado caso atenda os requisitos estabelecidos no
quadro do referido item
Pergunta nº 18: A qualificação dos Sub-Coordenadores de Projetos de Superestrutura
Ferroviária e do Projeto Operacional, conforme consta da Tabela nas Indicações
Particulares – Anexo II, faz referência “...à elaboração de projetos de Infra-Estrutura
Ferroviária”. Entendemos dizer que em lugar de Infra-Estrutura Ferroviária deveria ser
Engenharia Ferroviária.
Resposta nº 18: Não. Também poderá ser Engenharia Ferroviária.
Pergunta nº 19: “Para efeito do presente Edital”, conforme estabelecido no “Item 5.1 do
Anexo II – Indicações Particulares”, entendemos que as “Fichas Curriculares –
Identificação, Formatação e Experiência Profissional” deverão ser preenchidas apenas
para a equipe técnica superior a ser pontuada. Nosso entendimento está correto?
Resposta nº 19: Sim.
Pergunta nº 20: Na coluna “Descrição da Equipe” do “Quadro” constante das “Indicações
Particulares do Anexo II”, para a função “Coordenador Geral” não está indicada a categoria
profissional, como se fez para as demais funções do “Quadro”. Por coerência, entendemos
que para atender o que está indicado na coluna “Descrição da Equipe” basta que sejam
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técnicos de nível superior tanto para a função de “Coordenação Geral” como também para
as funções dos demais itens de “Projeto”. Nosso entendimento está correto?
Resposta nº 20: Sim.
Pergunta nº 21: No “Item 13.3”, é solicitado que a “Proposta Técnica” deverá ser
apresentada em 02 (duas) vias. È correto nosso entendimento que os documentos
(atestados e/ou certidões) poderão ser apresentados em cópias autenticadas somente em
uma das vias, e na outra via poderá ser cópias simples?
Resposta nº 21: Não.
Brasília, 06 de fevereiro de 2004.
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