MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Município de São Bernardo do Campo
RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A CORREÇÃO DA PROVA SUBJETIVA
Considerando que foi aberta oportunidade para a apresentação de recursos contra a correção da
prova subjetiva;
Considerando que todos os candidatos que tiveram as provas subjetivas corrigidas foram
devidamente intimados por via postal da abertura de prazo;
Considerando que, decorridos os prazos e devolvidos todos os Avisos de Recebimento, apenas dois
recursos foram apresentados, sendo um deles o que motivou a abertura de prazo recursal;
Considerando a análise dos recursos realizada pelos examinadores;
DETERMINO:
I – Fica PARCIALMENTE PROVIDO o recurso da candidata LARISSA YAMAZAKI DE
OLIVEIRA, conforme a fundamentação do examinador.
II – Fica IMPROVIDO o recurso da candidata DANIELLE DE OLIVEIRA, conforme a
fundamentação do examinador.
III – Remeta-se por via postal às candidatas que recorreram cópias da análise dos recursos.
IV – Elabore-se a lista final de aprovados e dê-se publicidade na página da Procuradoria da
República em São Bernardo do Campo.
STEVEN SHUNITI ZWICKER
Coordenador de Estágio
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Recursos - Resultado Final