DIMOB
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É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias , que foi instituída
pela Instrução Normativa. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam
e promoveram a venda de unidades imobiliárias, bem assim as imobiliárias e
administradoras que intermediaram vendas e aluguéis, devem entregar a declaração.
Instruções Normativas
316/2003 Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências.
304/2003 Institui a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob),
e dá outras providências.
Alterada pela IN SRF nº 316, de 3 de abril de 2003.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
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