o
ZVfJS
Estado do Rio Grande do Sul
PrefeituraMunicipal deCaxias
do Sul
LEI N°6.368, DE3DEMAIODE2005.
estrada municipal da
Região Administrativa de Ana
Rech com onome de ESTRADA
MUNICIPALOLIMPIOMIOTTO.
PREFEITOMUNICIPALDECAXIASDOSUL.
Façosaber queaCâmara Municipalaprovoueeusanciono
aseguinte Lei.
Art.1° A estrada municipal da Região Administrativa de Ana Rech
constituída portrechos das estradas municipais127e 128,comtestada sudoeste
no prolongamento da Rua João Andriolloe que, dirigindo-sena direção nordeste,
passa pela localidade de Santa Bárbara, toma rumo noroeste na direção da
Estrada Federal BR116,apresenta testada noroeste na divisados municípiosde
Caxias do Sul e de Flores da Cunha, denomina-se ESTRADAMUNICIPAL
OLlMPIOMIOTTO.
Art.2°Esta Leientraemvigornadata
desua publicação.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDECAXIASDOSUL,em
2005.
-
3 de maiode
t-(
Jo~é IvoSartori,
PREFItITOMUNICIPAL.
Anministr~tivn
Mllnidn~1 Vinidlls RihAirn Iishn~
-
Download

estrada municipal da Região Administrativa de Ana Rech com